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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1887 1215

da commissão, não tivesse, com os subsídios litterarios de que dispõe, intervindo para que isto se melhorasse, porque, realmente, era de esperar que s. exa. tivesse contribuido para isto; mas, não senhor, a commissão tinha redigido de uma maneira, apresentaram se diversas emendas, e a commissão diz:
«Que o modo por que está redigido o § unico do artigo 4.° salvaguarda completamente todos os interesses do estado...»
Ora se esta explicação da commissão conseguir dissipar todas as duvidas que se têem levantado no espirito dos nossos collegas, será uma fortuna para a commissão, mas affigura-se-me, que isto só tornará mais palpaveis essas duvidas. E depois nós veremos.
Vamos ao artigo 6.° Este artigo 6.° é notável. Eu estava esperando já, que elle viesse mutilado, porque o sr. Espregueira, que sinto não ver presente, disse-nos que estava aqui uma palavra de mais.
V. exas. hão de recordar-se que ao fallar o sr. Espregueira, leu este artigo e disse que este directamente estava aqui de mais. Creio que os meus illustres collegas se recordam disto?
Pois esta palavra ficou. Cá está.
Ora o que eu desejava saber era se ella estava ou não a mais, como disse o sr. Espregueira muito positivamente; s. exa. que, como todos sabem, e sem querer melindrar ninguem, é um dos cavalheiros que incontestavelmente têem mais auctoridade, a ponto de que quando o sr. Arouca, que me parecia não estar muito bem disposto para com o artigo, quando viu s. exa. levantar-se para fallar, moderou um pouco mais as suas palavras, e em vez de atacar o artigo entendeu que devia tecer os maiores elogios, aliás merecidos, áquelle illustre cavalheiro.
Mas vê-se que este directamente fica e não se tira.
Com respeito ao artigo 7.º só tenho a lamentar que eu e o governo fossemos vencidos. Eu era ministerial neste artigo; a commissão emendou o projecto do governo e elle cedeu, foi vencido; e eu lamento que o governo adoptasse uma disposição que não é tào vantajosa para a fazenda publica como a que se continha na sua proposta, eu persisto em sustentar a doutrina do artigo do governo, e o governo abandonou-me e seguiu a doutrina prejudicialissima estabelecida pela commissão, que só permitte um favoritismo contra o qual me insurjo.
O governo cedeu e mal haja por isso.
Vamos ao artigo 8.° Este artigo ha de recordar-se a camara que eu propunha a eliminação d'elle porque é minha convicção que se não executa. Eu disse aqui n'essa occasião que estava completamente convencido de que emquanto o actual sr. ministro das obras publicas fosse ministro este artigo não se executaria.
Eu creio que neste ponto como no artigo anterior o governo foi vencido commigo, e só consentiu em deixal-o ficar para mostrar que eu tinha rasão ao dizer que não podia ser executado durante a administração deste governo.
Este artigo é nem mais nem menos que o estabelecer o principio de deixar ao capricho de qualquer mandão, creio que é este o nome que se usa agora, a transformação de uma extensão de estrada em caminho de ferro.
Isto não se póde fazer nem se deve consentir que se faça.
A commissão, que no artigo 2.° poz de parte os estudos relativos á viação accelerada, mostra bem qual é o seu pensamento, que não quer fallar em caminhos de ferro, e procedendo assim, poz de parte o que naturalmente podir vir em auxilio d'este artigo.
Este principio que estou condemnando, está condemna-do pela própria natureza das cousas, não se póde admittir o estabelecimento de um caminho de ferro por este processo.
Estou convencido que tal caso não succederá durante a vida do actual ministerio e emquanto se conservar naquellas cadeiras o actual ministro d«s obras publicas, salvo se elle quizer fazer-me a pirraça de me deixar por mentiroso, mas n'esse caso fiquem v. exas. certos que s. exa. ficará collocado em muito peiores condições do que eu.
V. exa. tem manifestado desejo de alargar a viação accelerada, embora com certa soffreguidão, sem attender a princípios que deviam ser considerados; mas em todo o caso o seu instincto é louvavel. Portanto neste caso s. exa. devia estar ao meu lado, e está por certo não consentindo se execute o que aqui está, mas póde vir outro ministro das obras publicas, que trate menos das publicas obras.
Houve um ministro que tinha uma grande fama de homem espirituoso, e que é incontestavelmente muito espirituoso; esteve no ministerio em um período em que ainda se encontrava na posse do governo o caminho de ferro do norte e leste.
Este cavalheiro tem muito espirito, incontestavelmente; mas tem o espirito que principalmente se tornou notável em certa epocha, e não deixa de ser notavel ainda hoje, posto que emfim os ministros por vezes desejam ser mais compostos em sua linguagem do que foi áquelle.
E o que aconteceu com esse ministro?
Tinha em sua posse o caminho de ferro de leste, e todos sabem que uma das pechas que se lança á administração, por conta do estado, e é bem lançada quando os ministros não têem qualidades para administrar os recursos da nação - uma das pechas que se lança é que essa administração não é tão cuidadosa nem tão apurada, como devia ser, porque augmenta extraordinariamente o pessoal dos serviços.
Ora o ministro chamou o cavalheiro honestíssimo e muitíssimo serio, que estava dirigindo áquelle caminho de ferro e disse-lhe: «desejo empregar este indivíduo que se interessa principalmente pela boa sorte dos candidatos!» Respondeu-lhe, não ha logar, estão todos os logares tomados; mas o ministro, com o espirito que o distinguia, disse logo: Pois ponha dobradiças! (Riso.)
Ora este ministro não é um cavalheiro honesto?
É muito honesto e muito espirituoso, temos rido muitas vezes dos seus ditos espirituosos, mas pergunto a v. exa. quanto têem custado estes ditos espirituosos á fazenda publica? (Apoiados.)
Ora imagine v. exa. que daqui a algum tempo, está lá um ministro como este, e que chega um dos taes indivíduos que se interessam pela sorte dos candidatos e diz:
«Um caminho de ferro para aqui!»
E o sr. ministro responde:
«Vá lá esse caminho de ferro!»
E dinheiro deitado á rua e mais nada!
Com o sr. ministro das obras publicas estou intimamente descansado, e não acontecerá isso, mas se vier outro qualquer ministro que se inspire pelas recordações deste outro ministro, que principalmente primava pelo espirito, é muito possível que tenhamos de pagar mais tarde o espirito desse ministro, com prejuízo para todos nós!...
Portanto, eu receio que isto aqui fique, e não é porque tenha receio que se execute; o meu pesar não é porque isto se execute, é porque prova que não comprehendemos o que é a viação accelerada.
Quem ler mais tarde este artigo da lei, ha de dizer que mal pensava de caminhos de ferro quem escreveu este artigo e quem o approvou.
Eu não quero com isto melindrar os meus collegas da commissão, mas digo que a sua extrema dedicação pelo governo os levou a expôrem-se a que se fizessem estes reparos; embora com o maior desejo de os não melindrar, s. exas. foram expor-se, não a estas settas hervadas, que não têem nada disto, mas a estas observações que antes desejava se ajustassem com a auctoridade, creditos e illustração de caracter que eu reconheço em s. exas.; desejava antes ter de prestar-lhes esta homenagem.
O que posso é fazer votos para que nunca mais incor-