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944 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

podia, portanto, ter feito essa despesa, e por isso é necessario um bill de indemnidade para relevar o governo da responsabilidade em que incorreu.

sr. relator apresentou hoje uma proposta para a legalisação das despesas feitas com a expedição a Moçambique, mas estando-se a 7 de abril, tendo se aberto a camara dos deputados a 2 de janeiro e dispondo o regulamento geral da contabilidade publica, no artigo 58.°, que os creditos extraordinarios e supplementares serão apresentados ás côrtes na sua proxima reunião dentro dos primeiros quinze dias depois da constituição da camara, é tardia essa proposta.

Não sendo por credito extraordinario auctorisada essa despesa, nem por creditos supplementares porque são prohibidos por lei, nem ainda por credito especial porque não se cumpriram as disposições para isso exigidas, como se effectuou essa despesa? Foi por antecipação, a titulo de emprestimo feito pelo ministerio da fazenda ao da marinha.

O que se praticou com a expedição a Moçambique, fez-se tambem com as despesas do ministerio das obras publicas e do ministerio da guerra.

Finalmente, pergunta porque se não apresenta á camara o novo contrato Hersent, a respeito do qual vira nos jornaes que em resultado de uma arbitragem se tinham de pagar 300 ou 400 contos de réis.

O primitivo contrato Hersent foi modificado não ha muito tempo e essa modificação foi feita em virtude do § 2.° do artigo 5.° da lei de salvação publica, que determina que o referido contrato fique sujeito á approvação do parlamento. Esse contrato fez-se, mas ainda até hoje não foi publicado e submettido á sancção parlamentar.

Concluindo, diz que o seu fim era demonstrar que a discussão do orçamento era, em geral, como meio de fiscalisacão das receitas e despesas publicas, uma completa inanidade, e que mais inane e inutil se torna quando existem larguissimas faculdades de que o governo usa e abusa, abrindo creditos e permittindo-se fazer despesas, sem ser nem por meio de leis orçamentaes nem especiaes, nem por transferencias de verbas de artigo para artigo, nem emfim por nenhuns dos meios legaes conhecidos, mas apenas por simples antecipações que ficam escondidas do publico.

A discussão, repete, é inane e inutil, quando todos esses meios se põem de parto, para se gastar o que se quer, muito honestamente, referindo-se ás pessoas dos srs. ministros, mas muito inconvenientemente, em relação á gerencia do estado.

(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, guando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão Representações

Da camara municipal do concelho de Baião, pedindo que não seja approvado o decreto de l de dezembro de 1892, e regulamento de 19 do mesmo mez, acena de correntes de aguas não navegaveis nem fluviaes.

Remettida em officio do governo civil do Porto e enviada á commissão de Fazenda.

De Bellos & C.ª, possuidores de uma fabrica de descasque e branqueamento de arroz, pedindo que na proposta da pauta aduaneira, publicada no Diario do governo n.° 63, de 14 de março ultimo, na parte respectiva ao arroz, sejam votados os direitos de 40 réis para o arroz descascado, 30 réis para o arroz em meio preparo (não branqueado), e 24 réis para o arroz em casca.

Apresentada peto sr. deputado Luciano Monteiro e enviada á commissão de fazenda.

Da associação industrial portuense contra a nova reforma pautal.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada a commissão de fazenda.

Dos empregados administrativos da direcção fiscal de exploração de caminhos de ferro, pedindo que seja modificado o artigo n.° 96.° do decreto n.° 7, de l de dezembro de 1892, relativo ás suas aposentações.

Apresentada pelo sr. deputado José Arroyo e enviada á commissão especial do bill.

Justificação de falta

Declaro que faltei ás sessões ultimas por motivo justificado. = Julio Cesar Cau da Costa.
Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.