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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° Os caminhos de ferro ou de ferro e madeira, de qualquer systema ou denominação;

2.° As estradas publicas de qualquer classe; 3.º Os rios e canaes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Em côrtes, 22 de março de 1876. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Projecto de lei

Senhores. —A carta de lei de 11 de março de 1862 estabeleceu um principio de grande moralidade, determinando que as pensionistas do thesouro não perderiam as suas penteies quando casassem. Mas esta disposição não póde aproveitar aquellas pensionistas que já haviam casado, o que torna a lei relativamente injusta para muitas pensionistas que mereciam que a respectiva pensão lhes fosse revalidada.

Como, porém, as circumstancias do thesouro não permittem essa completa revalidação, vou submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ás pensionistas do thesouro por preço de sangue, ou em resultado de contribuição para o antigo monte pio do exercito e armada, que tiverem perdido essas pensões por haverem casado anteriormente á publicação da lei de 11 de março de 1862, serão revalidadas as mesmas pensões, se forem viuvas ou quando vierem a enviuvar.

§ unico. As pensões revalidadas nos termos d'este artigo só continuarão a ser pagas da data da publicação d'esta lei.

Art, 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, aos 22 de março de 1876. Antonio Maria Pereira Carrilho.

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo as seguintes representações: Uma da camara municipal de Arraiollos, apresentada pelo sr. Luiz de Campos; a segunda dos parochos do ultramar, apresentada pelo sr. Pires de Lima; e outra da junta geral do districto de Faro, apresentada pelo sr. Bivar.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura uma proposta mandada na ultima sessão para a mesa pelo sr. Mariano de Carvalho.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que o actual ministerio tem frequentemente violado as leis do reino, com gravissimo degrano dos interesses publicos, já desviando da sua legal applicação os rendimentos do estado, já excedendo as auctorisações para o pagamento de despezas, já fazendo a individuos ou companhias concessões prejudiciaes á nação, como foi a do ramal do Pinhal Novo a Cacilhas, e a da elevação das tarifas do caminho de ferro do norte e leste;

Considerando que se tem mostrado pela discussão parlamentar, e nomeadamente pela da interpellação sobra a elevação das tarifas do caminho de ferro do norte e leste, que alguns doa documentos apresentados pelo governo, ou sujeitos á sua fiscalisação, são contradictorios e ante-data-dos, o que faz presumir a sua falsidade, e impõe á camara p dever de verificar a sua exactidão;

Considerando que não tem sido até hoje possivel conseguir que pelo governo fossem enviados á camara os documentos que se lhe pediram sobre fraudes commettidas em fornecimentos feitos ao estado;

Considerando que, segundo o artigo 37.° da carta constitucional, é da privativa attribuição das côrtes decretar que tem logar a accusação dos ministros d'estado; a attendendo a que para poder ler logar aquella accusação é necessário' examinar e conhecer por fórma authentica as portarias, ordens e despachos ministeriaes expedidos pelas differentes secretarias d'estado, para auctorisar os pagamentos da despeza: Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito, composta de sete membros, que, investigando minuciosamente os actos dos ministros em todos os ministerios, com relação ás arguições que ficam expostas, habilite a camara a julgar se deve ter logar a accusação dos ministros. =Z). Miguel Pereira Coutinho = Manuel Pinheiro Chagas=José Luciano de Castro = Luiz de Campos =* Francisco de Albuquerque = Mariano de, Carvalho.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se quer votação nominal sobre a admissão á discussão da proposta que acaba de ser lida. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu tinha pedido a palavra para fazer o mesmo requerimento que fez o sr. Sieuve de Menezes.

O sr. Mexia Salema: — Desejo fazer uma declaração, e vem a ser: entendo que o voto de admissão á discussão d'esta proposta não importa a votação da mesma proposta.

Assim o entendo eu, e o entendem tambem alguns illustres deputados meus amigos,-entre elles os sr». Avila, Agostinho-da Rocha e Augusto de Mello Gouveia.

Consultada a camara, resolveu-se que houvesse votação nominal sobre a admissão á discussão da proposta.

O sr. Presidente: — Vae votar se. Os srs. deputados que admittem a proposta á discussão dizem approvo, e os que a não admittem dizem rejeito.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Ávila, Boavida, Mello Gouveia, conde da Graciosa, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Lampreia, Pinto = Barros e Cunha, José Luciano, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano dg Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco.

Disseram rejeito os srs.: Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, N À. J. Teixeira, Cunha Balem, Arrobas, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Santos Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes, Gonçalves Mamede, Barão de Ferreira dos Santos, Mouta e Vasconcellos,

Não foi admittida a proposta á discussão por 65 votos contra 22,

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Seixal contra a reforma comarca, e bem assim pedindo para que não se approve a reforma administrativa na parte que diz respeito á circumscripção concelhia.

Mando tambem um requerimento de Luiz Gomes, cabo de esquadra n.º 104 de uma das companhias de reformados, pedindo a esta camara que confirme o decreto pelo qual foi agraciado com a medalha de oiro e uma pensão annual de 25$000 réis, como se vê na ordem do exercito n.º 12 de 22 de fevereiro de 1868.

Mando tambem para a mesa um requerimento de D. Gertrudes Barbara Fernandes e mais herdeiros de José Tavares dos Santos, pedindo a esta camara lhes mande