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SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1887 1237

que rejeitaram a moção do sr. Thoniás Ribeiro. (Apoiados.)
Disse o sr. Manuel d'Assumpção que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não entendeu o que se votou, e que para s. exa. sair do ministerio era preciso que o empurrassem pela porta fóra.
O sr. ministro dos negócios estrangeiros tem sentimentos de dignidade e de brio para, uma vez que visse que qualquer camara não tinha confiança em s. exa., sair do ministerio; (Apoiados.) mas s. exa. não está disposto, nem deve estar disposto nenhum dos srs. ministros, a interpretar as votações de qualquer das camaras pela fórma que as interpretam os membros da opposição. (Apoiados.)
O sr. Antonio Ennes apresentou uma moção parecida com a que só tinha apresentado na camara dos pares, manifestando da mesma fórma confiança ao governo.
Os illustres deputados, com a mesma regra com que querem interpretar, como voto de censura, a moção votada pela camara dos pares, são capazes de interpretar como moção de censura a proposta do sr. Antonio Ennes.
É o caso do adagio, o que queremos facilmente acreditamos, não é a intelligencia dos illustres deputados que interpreta, é a sua vontade. (Apoiados.)
Mas, diz a opposição: a questão política não foi posta por nós.
Pois quem foi que a estabeleceu senão a opposição?
Não foi o sr. Pinheiro Chagas, não foram outros srs. deputados da opposição que começaram a dizer que o sr. ministro dos negócios estrangeiros devia sair d'aquelle logar?
O que significa isto senão levantar a questão política? (Apoiados.)
A camara dos dignos pares não teve a intenção de dar um voto de censura ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. Isso mesmo foi confessado pelo illustre deputado que acabou de fallar.
O sr. Arouca disse, com effeito, que podia a camara dos dignos pares não ter o proposito de censurar o sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas, se o não teve, onde está então a censura? (Apoiados.)
O proposito que os auctores da proposta lhe não deram, dão-lh'o agora aqui os illustres deputados?
Pois nós não acceitamos esse proposito. (Apoiados.)
Agora a segunda questão.
Vota a camara dos dignos pares, vae provavelmente votar a camara dos deputados uma supplica para ser dirigida ao Santo Padre; o representante do poder executivo, diz a opposição, leva essa supplica ao embaixador da Santa Sé e diz-lhe: «Aqui está, não quero saber disto!»
É irregular, não póde ser, clamam os illustres deputados.
Mas ninguem disse que se faria isso. O sr. ministro dos negocios estrangeiros acompanha o voto do parlamento, mas nos precisos termos em que foi dado. A camara dos dignos pares não pediu que se reabrissem as negociações, e a proposta do sr. Antonio Ennes tambem não pede que se renovem, porque não se podem renovar, como se não podem renovar negociações sobre quaesquer tratados findos. O que a camara dos dignos pares pediu é que se levasse ao Santo Padre a supplica para que elle possa satisfazer às aspirações das christandades de Ceylão; e o que a moção do sr. António Ennes pede é a mesma cousa.
N'estes termos precisos o sr. ministro dos negócios estrangeiros acompanha o voto do parlamento, e não ha preceito nem pratica constitucional que o impeça de o fazer, e o voto do parlamento não o obriga a mais.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Julio de Vilhena: - Vae naturalmente encerrar-se o debate e eu farei a largos traços uma ligeira apreciação do que se tem passado.
O sr. ministro dos estrangeiros vae levar o voto desta assembléa ao representante da Santa Sé. Muito bem. Em que qualidade vae? Vae como ministro, ou vae como correio? Se vae como ministro e identificado com o voto da camara, vae contra a concordata assignada por s. exa. Se vae identificado com o voto da camara, vae pedir a Sua Santidade que restitua as christandades de Ceylão ao padroado portuguez isto é, rasga assim uma das disposições contidas na concordata assignada por s. ex.a. Se vae como correio, não póde ser ministro, porque vae desempenhar uma missão que não está de accordo com a sua alta categoria. (Apoiados.)
Mas se o núncio de Sua Santidade perguntar qual é a opinião do governo ácerca d'este voto, o que diz s. exa.? Que não concorda com elle?
Então tem que sair immediatamente do poder. Se concorda, então falta terminantemente ás suas declarações, porque affirmou que a concordata estava concluída e não podia acceitar proposta alguma que envolvesse alteração das condições n'ella estabelecidas. Daqui não ha fugir. A situação de s. exa. é uma situação verdadeiramente lastimavel. (Apoiados.)
Disse o sr. ministro dos estrangeiros que, se a opposição entendia que elle procedera mal, porque o não intimava a sair das cadeiras do poder. Eu não quero que s. exa. se conserve ahi por commiseração da opposição. Quando eu lhe d'isso que se conservasse no poder era para que experimentasse todas as consequencias dos seus actos, e para lhe mostrar que a oposição não tem a menor ambição de lhe succeder no poder. Mas se s. exa., para sair da situação desairosa em que se tem collocado espera que a opposição o intime para sair, eu intimo-o, em nome da dignidade do paiz. (Apoiados.)
Se s. exa. me perguntar se eu entendo que o parlamento deve pedir o que de direito pertence á nação, eu respondo a s. exa. terminantemente que não está isso nos princípios constitucionaes.
Mas não fiz senão acceitar a consequência de um voto proferido na camara dos dignos pares.
Quanto mais absurda for a deliberação dos dignos pares, quanto mais inconveniente for para o governo, mais empenho tenho, como membro da opposição, em fazer que seja adoptada a idéa da proposta, a fim de conseguir que o governo continue a passar debaixo dos dois votos das duas casas do parlamento.
Eu desejo que Ceylão seja restituída, mas o que quero ver claramente affirmado é que o governo se julga perfeitamente bem, quando as duas casas do parlamento lhe dizem que elle andou inteiramente mal. (Apoiados.)
A que vem a discussão da resposta ao discurso da corôa na camara dos dignos pares?
Não vêem todos perfeitamente que a camara dos dignos pares approvou a resposta ao discurso da corôa, mas approvou-a com aquella restricção que o sr. Miguel Osorio lhe addicionou com relação á questão da concordata?
Tenho ouvido sustentar n'esta assembléa que nós não podemos apreciar as deliberações da outra casa do parlamento!
Isto é completamente inexacto. Nós o que não podemos é apreciar as opiniões individuaes dos membros da outra casado parlamento; mas quando um voto d'aquella assembléa envolver uma manifesta moção de desconfiança política ao gabinete, esta casa do parlamento está plenamente no seu direito de o apreciar. (Apoiados.)
Por consequencia, a camara vae votar a proposta do sr. Ennes; estimo immenso que ella vote essa proposta, é a condemnação, o hic jacet do sr. ministro dos negocios estrangeiros. S. exa. vae levar o voto submisso ao nuncio de Sua Santidade. E mais uma humilhação!
Vá em paz, não concorde com o voto da camara e venha depois dizer ao parlamento que se acha perfeitamente bem no seu logar; diga que só julga perfeitamente bem em face das leis; mas permitta-me que lhe diga. com a lealdade que devo aos meus proprios adversarios, que sinto