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SECÇÃO DE 28 DE MARÇO.
Ás dez horas e meia da manha disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada e verificou acharem-se presentes noventa e nove Srs. Deputados faltando com justificado motivo os Srs. Camello Fortes - Avila - Caldeira - Baeta - Bettencourt - Avilez Zuzarte - Bandeira de Lemos - Raivoso - Marquez de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.
Pediram a palavra para depois da correspondencia, os Srs. Sousa Castel-branco; Aguiar; Serpa Pinto; Galvão Palma; J. A. de Campos; Rojão.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Mando para a mesa a seguinte declaração.
«Na Sessão de hontem fui de voto, que as declarações de alguns Srs. Deputados lançadas na acta da Camara relativas á nomeação do Príncipe D. Augusto para general em chefe do exercito, não podiam ou deviam servir ao exame de alguma Commissão da mesma Camara, que sobre elles desse o teu parecer».
Palacio das Côrtes 28 de Março de 1835. = Luiz Tavares de Carvalho e Costa = Francisco Affonso da Costa Chaves e Mello.
Mandou-se que se lançasse na acta.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da
CORRESPONDENCIA.
Camara dos Dignos Pares.
OFFICIOS.
Unico: - Com uma porção d'exemplares das actas d'aquella Camara. Mandaram-se distribuir.
Ministerio dos Negocios da Fazenda
OFFICIOS.
Unico: - Respondendo a outro d'esta Camara relativo ás contas da Commissão administrativa da Camara, na Sessão extraordinaria de 1834. A Camara ficou inteirada. E disse em seguimento o mesmo Sr. Deputado Secretario, que se ia distribuir pelos Srs. Deputados uma porção d'exemplares da exposição offerecida pelo Sr. Luna aos seus camaradas. Distribuiram-se.
O Sr. Aguiar: - Vou ler, e mandar para a mesa afim de se lançar na acta a seguinte declaração de voto a qual além da minha assinatura, tem a de muitos outros Srs. Deputados.
Na secção d'hontem votamos que não tinha logar serem mandados a uma Commissão para serem examinados os pareceres, lançados na acta do dia 26, sobre a nomeação do Principe D. Augusto, para commandante em chefe do exercito. = J. A. d'Aguiar; B. de Renduffe; Serpa Pinto; J. A. de Magalhães; Lopes de Lima; Teixeira de Moraes; Azeredo; Alheira; Queiroz; Fonseca Magalhães; Pessanha; J. J. Carneiro; Galvão Palma; Pestana; Cardoso Castello Branco; Pereira do Carmo; Braklami; Botto Pimentel; Fonceca Moniz; Azevedo Loureiro; Caiolla; Abranches; Figueiredo Freire; J. A. de Campos; Vieira da Motta; Geão; Miranda; Vargas. = Mandou-se lançar na acta.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Sobre a mesa estão alguns requerimentos; vou fazer a sua leitura.
.° Do Sr. Lopes de Lima para haver uma secção extraordinaria no dia 29 decorrente.
(Diar. pag. 681 col. 1.ª linh. 20).
O Sr. Leonel Tavares: - Palavra sobre esta materia.
O Sr. Presidente: - Parece-me que seria melhor lerem-se os outros, que tem por objecto a mesma cousa, e fallar depois o Sr. Deputado.
O Sr. Leonel Tavares: - Convenho porque se poupa algum tempo.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu.
2.° Dos Srs. Luna e Rojão para haverem d'aqui em diante duas secções diarias.
(Diar. pag. 682 col. 1.ª linh. 27),
O Sr. Rojão: - Se a Camara consente, e V. Exca. dá licença, eu de accordo com o meu illustre collega, signatario d'esse requerimento o retiremos.
Vozes:- Apoiado, apoiado.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Segue-se este.
3.° Do Sr. Cardoso Castel-branco, que diz assim: - «proponho que aberta a secção se passe impreterivelmente á ordem do dia, e que a correspondencia e requerimentos se deixem para a hora de prorogação.»
O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares póde agora offerecer as suas reflexões.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Seria muito conveniente, que as nossas secções em logar de durarem cinco horas, podessem ser de dez ou doze; mas para isso Sr. Presidente era necessario que as nossas forças se dobrassem tambem; por tanto como nós não podemos dobrar as nossas forças tambem não podemos dobrar o nosso trabalho, e se o quizermos dobrar será certamente em prejuizo da nação, porque depois de postas as cabeças em certas situações, não sabemos o que fazemos, é verdade que os meus collegas são mais robustos do que eu, e tem outros talentes que eu não tenho; mas eu confesso que já na hora da prorogação, a maior parte das cousas, que aqui se passam para mim são estranhas.
Haver duas secções cada dia, é impossivel; a uma cousa que me parece se poderia fazer, e seria mais conveniente, do que estarmos agora a fazer isto, e do que termos uma prolongação, era começar a secção efectivamente ás nove horas e acabar ás tres; isto creio eu que incommoda menos, do que começar ás dez e acabar mais tarde; creio que cada um de nós póde vir sem incommodo ás nove horas, e estar aqui até ás tres; mas o que é necessario é que venham ás nove effectivamente comecemos a trabalhar ás nove horas, agora tudo que se diz de deixar a correspondencia para o fim, seguir-se logo a ordem do dia, entendo que não póde ter logar, e são tão claras as razões que escuzo de as repetir. Se tal se sanccionasse, aconteceria em breve tempo o não termos materia para a ordem do dia; já por duas vezes tem havido requerimentos semelhantes, e tem sido rejeitados. Eu espero que este tambem o seja; comece-se a secção ás nove horas impreterivelmente. Empregue-se hora e meia na leitura da acta, na correspondencia etc. e o resto do tempo ordem do dia. Persuado-me que este é o melhor metodo de fazer serviço á nação.
O Sr. Serpa Pinto: - Sr. Presidente, nós não estamos aqui para fazer obras de fancaria,- muito e bom - não é facil fazer; devemos fazer leis boas, é para isso que viemos aqui; eu sustento o que disse o Sr. Deputado Leonel Tavares a respeito da entrada ás nove horas: entremos ás nove horas e trabalhemos até ás tres, as forças abatem, e não se póde fazer nada capaz; e por tanto se havemos de fazer cousas que sejam mal feitas, é melhor não as fazer.
O Sr. Miranda: - Eu creio que seria util ficar o espediente para o fim da secção: é evidente pelo que se tem, passado entre nós que se perde hora e meia ou mais não digo em objectos que não são uteis; mais que o não são tanto como os da ordem do dia, tambem pouco me imporia que se mude a hora; mas eu digo que ha de resultar
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o aproveitar-se melhor o tempo entrando logo na ordem do dia, e deixando a correspondencia e o mais para o fim: de outra maneira, quando entramos na ordem do dia, já estamos cançados, e sempre vem incidentes de maneira, que sempre se entra na ordem do dia duas horas depois da secção aberta, por tanto poupemos o tempo, e para o pouparmos é este o meio mais promto.
O Sr. Presidente: - Além dos requerimentos que estão sobre a mesa, ha outro vocal do Sr. Miranda; começarei por aquelles, se não passarem proporei este, e desde já ouvido o Sr. Deputado a mandallo por escrito para a mesa.
Então sob propostas do Sr. Presidente venceu-se.
1.º Que a materia está sufficientemente discutida.
2.° Que não se approvava o requerimento do Sr. Lopes de Lima.
.° Que a Camara consentia, que os Srs. Rojão e Luna retirassem o seu requerimento.
4.° Que se approvava o requerimento do Sr. Cardoso Castello Branco.
5.° Que as secções comecem ás nove horas, e terminem ás tres da tarde, tendo compreendida n'este espaço a hora da prorogação.
O Sr. Leonel Tavares: - Mas, Sr. Presidente, eu desejo saber, se sempre ha uma hora de prorogação?
O Sr. Presidente: - Venceu-se, que a correspondencia ficasse para a hora prorogada, e depois ha de haver mais uma hora de prorogação.
O Sr. Leonel Tavares: - Mas então essa hora de prorogação ha de ser das tres até ás quatro?
O Sr. Presidente: - É o que diz o requerimento.
O Sr. Serpa Pinto: - Essas horas de prorogação são dadas pela Camara, para outros objectos; para um delles foi pedida pelo Sr. Ministro do Reino, para se tratarem materias de administração, como quer agora a Camara, que seja para a conversa? Eu não sei que a conversa seja mais intessante de que é o objecto d'administração.
O Sr. Presidente: - As nove horas ha de começar a secção, e ha de durar até ás quatro comprehendendo a hora de prorogação: por consequencia das nove até ás tres é a hora da secção, é das tres até ás quatro a da prorogação. Acabemos com isto: o Sr. José Alexandre de Campos tem a palavra para um requerimento.
O Sr. J. A. de Campos: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
«Requeiro que se indique ao Governo, que ordene á junta da fazenda da universidade para lhe remetter logo um mappa, onde venham especificadas com toda a clareza cada uma das verbas singulares de despeza, que formam as verbas complexas, que constam do orçamento que veio remettido daquella repartição, e que impresso este documento seja remettido á Camara para ser presente na discussão daquelle orçamento; e bem assim outro mappa donde constem as verbas de tenças, pensões, e apresentações, cujo pagamento estava a cargo daquella repartição, e em que se mandou sobre-estar por uma ordem da prefeitura do Douro, não vindo por isso mencionados no orçamento. Camara dos Srs. Deputados, 28 de Março de 1835. = José Alexandra de Campos.»
O Sr. Presidente: - Fica para a seguinte secção.
O Sr. Leonel Tarares: - Tambem eu peço a palavra, para antes da ordem do dia.
O Sr. Barjona: - Tambem eu quero a palavra, Sr. o Presidente.
O Sr. Sousa Castel-branco: - Remetto para a mesa uma representação da camara municipal de Lagos, relativa ao imposto, que em acto da camara tinha assentado a municipalidade lançar nos generos de consumo e exportação da cidade, para fazer face ás despezas do concelho, com os expostos, com os partidos de medicina, e cirurgia, etc. etc.; e peço que seja lida, e mandada á Commissão de administração publica.
Mandou-se á Commissão.
O Sr. Galvão Palma: - Sr. Presidente, peco a V. Exca. a que na ultima hora da Sessão, que não estiver já designada, para discutir outro objecto se dê o das bases ecclesiasticas. Sem que ellas se fixem, não pode a Commissão trabalhar na reforma da igreja lusitana, de que tanto se necessita: e bem assim o Governo entabolar negociações com a curia, que exijam reciproco concurso da thiára, e sceptro. Accrescento, que essa requisição, que agora faço, importa um acto de justiça, porque já foi o projecto reputado urgente desde a Sessão extraordinaria, e até por dezeseis vezes dado para ordem do dia. Habilitemos o Governo apagar o que deve, e se comprometeu na extincção dos dizimos. Na jerarchia ecclesiastica não ha só parochos (e estes mesmos não podem decentemente subsistir com as modicas congruas, que provisoriamente se lhes estabeleceram; nem convém, que continue o direito de estola, em que o fiel paga á igreja, desde o berço até á tumba, desde as mantilhas até á murtalha, que na jerarchia ecclesiastica; digo, não ha só parochos. Ha beneficiados, quartenarios, capellães, conegos, e empregados com differente denominação, a cujo cargo não está annexo o curato de almas, e por isso não gosam do fructo da lei a favor dos pastores.
Nem mesmo se extende ás religiosas que vivem nos mosteiros, e clamam por alimentos. Da cathedral de Portoalegre tenho recebido representações, que concluem, que se vai a fechar, visto que seus funccionarios não têem de que subsistir. Neste mesmo correio, as religiosas de S. Bernado da sobredita cidade (aliás muito amadoras do Governo, e sistema representativo) me fazem ver a penuria em que vivem, e para que rogam providencias. Pergunto agora, Sr. Presidente, a indicação que tende augmentar os soldos dos militares, medida a que eu sobre-escreverei, logo que pelo orçamento se conheça, que o thesouro tem para isso faculdades, será mais imperiosa do que esta, que tende a dar de comer a quem tem fome, e se lhe deve? Terá mais direito a indicação dos milicianos, marinha, embora fizessem bons serviços á causa; mas que se lhe não faz injuria, demorando mais alguma Sessão a sua discussão, o que aliás acontece, demorando pagar áquelles aquém o estado tirou a subsistencia, que em boa fé gosavam? Qual tem mais direito os ecclesiasticos, ou os expostos? Eu lamento a sorte dessa desgraçada prole filha do amor, e do crime; mas ella acha na lei de 16 de Maio, que manda ás Camaras municipaes lançarem fintas para sua subsistencia, um soccorro; no entanto que os ecclesiasticos, e religiosas pedem meios para viverem, e que se lhe cumpra a promessa pela extincção dos dizimos. Insto pois, Sr. Presidente, e rogo aos Srs. Deputados, que continuem a dar provas de simpathia pelos ministros do culto: votando para que se torne effectiva a urgencia deste projecto, logo que se conclua o outro, que já tem a prioridade.
O Sr. Vieira de Castro: - Tambem peço, que se dê o devido destino a esta representação, que vou mandar para a mesa.
O Sr. Santos Valle: - Peço licença para ler a seguinte declaração; e requeiro; que seja com potentemente lançada na acta.
Declaro que se assistisse á secção d'hontem, votaria, que não tinha logar, serem mandados a uma Commissão para serem examinados os pareceres, lançados na acta do dia 26, sobre a nomeação do Principe Augusto, para commandante em chefe do exercito = José de Sá Ferreira dos Santos Valle.
Mandou-se lançar na acta.
O Sr. Sousa Saraiva: - Mando para a mesa, o parecer da Commissão especial, sobre o projecto relativo ás cartas, de naturalisação. Mandou-se imprimir.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: fez a se-
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gunda leitura do projecto de lei do Sr. Azeredo ácerca do regimento de voluntarios da Rainha. Foi admittido á discussão, e remettido com urgencia á Commissão de guerra.
(Dir. pag. 681 col. 2.ª linh. 64).
O Sr. Rijão: - Sr. Presidente, faz-me V. Exca. obsequio de me dizer quando deu para ordem do dia, leitura de pareceres de Commissões?
O Sr. Presidente: - Está decidido pela Camara que se leião quinta feira.
O Sr. Rojão: - Então pedia eu a V. Exca., que tivesse a bondade de convidar a Commissão de administração publica, para dar o seu parecer, o mais breve que lhe for possivel, de maneira que possa ter logar a sua leitura nesse dia, sobre uma representação da camara municipal de Mourão, que é sobre interesse publico: esta representação de grande interesse para aquelles povos, e só uma medida desta Camara, é que os póde salvar da ruina em que se acham: por isso peço a V. Exca. que convide a Commissão para ver se para esse dia dá o seu parecer.
Tambem ha outra representação da mesma Villa na Commissão d'Agricultura, que igualmente desejava, que V. Exca. tivesse a bondade de a convidar para darem o seu parecer sobre ella. Finalmente pedirei a V. Exca., que se o Sr. Ministro da Fazenda estiver presente, antes de entrarmos na ordem do dia, tenha a bondade de me dar a palavra.
O Sr. Presidente: - Os membros das Commissões estão presentes, e ouviram o Sr. Deputado. Estou certo, que hão de dar a devida attenção ao seu requerimento. Quanto ao conceder-lhe a palavra quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda; eu tomo nota. O Sr. Saraiva Refoios tem a palavra.
O Sr. Saraiva Refoios: - Sr. Presidente, eu exijo que os tachigrafos do diario do Governo, remettam ao seu redactor, o rematte do meu discurso tal e qual o pronunciei homem aqui; vejo no diario um remate muito differente, é uma conclusão muito diversa, d'aquella que eu tirei. Eu leio......
O Sr. Presidente: - Tem alguma indicação que fazer?
O Orador: - Não senhor.
O Sr. Presidente: - Então peço ao Sr. Deputado, que se limite, ahi; não occupemos a Camara com objectos, que lhe são estranhos. La tem a imprensa, a quem póde recorrer.
Vozes: - Apoiado, apoiado.
O Orador: - Eu só exijo, que os tachigrafos mandem ao redactor do diario o remate do meu discurso, tal qual o pronunciei.
O Sr. Presidente: - Pois queira ter a bondade de se dirigir a elles O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a Camara de Borba remete-me uma 3.ª representação relativa á mesma materia, de que mandou já outras duas que eu aqui apresentei; ella diz que alguns homens que deram grande provas d'affeição a D. Miguel, pertendem influir nos actos que devem proceder a eleição da Camara d'aquelle concelho; fallam tambem sobre outros objectos importantes; eu julgo que seria conveniente mandallas o Governo, como algumas se tem mandado, e já se a Camara julgar conveniente.
Agora Sr. Presidente eu queria fallar, posto que não com intenções de gastar muito tempo, n'uma materia relativa aos voluntarios do regimento da Rainha; mas desejava que estivesse presente algum membro do ministerio, e rogo a V. Exca. tenha a bondade de me dar a palavra, logo que algum d'elles esteja presente.
O Sr. Presidente: - Ha outro Sr. Deputado, que tem pedido a palavra para a mesma occasião....
O Orador: - Pois bem... Agora desejava eu outra cousa. O illustre Deputado que teima á força repetir o meu nome, teu á pouco um papal cujo conteudo não pude ouvir bem, pedia eu a V. Exca. quizesse mandallo ler.
O Sr. Presidente: - Pois uma declaração de voto, se quer vai ler-se.
O Sr. Leonel Tavares: - Basta não é necessario, eu desejava sómente saber o que era.
O Sr. Aguiar: - V. Exca. póde mandar, que se lea.
O Sr. Leonel Tavares: - Não é necessario.
O Sr. Presidente: - O Sr. Sousa Castel-branco tem a palavra.
O Sr. Sousa Castel-branco: - Eu sou um dos membros da Commissão, que foi nomeada para examinar a lei da reforma dos foraes; e creio que posso dizer por parte da Commissão, que os seus trabalhos estão muito adiantados; mas necessita combinar com a Commissão de fazenda, que ha de ter grande parte n'este negocio; desejava que V. Exca. consultasse a Camara, se permite que uma Commissão confira com a outra, e trabalhem ambas em commum a esse respeito; rogo a V. Exca. queira consultar a Camara.
O Sr. Presidente: - Julgo que não póde haver duvida; o resultado há de ser um só parecer.......
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Ha de ser um só projecto.
O Sr. Presidente: - Sim um só projecto.
O Sr. Ministro da Fazenda: - É uma das leis bem necessarias; muito desejava que a Commissão apresentasse o projecto, e se para isso é necessario combinar com a da fazenda julgo não haver duvida,
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - O Sr. José Fortunato á muito tempo que não vai a Commissão; partecipou ao Sr. Leonel Tavares que approvava por sua parte, o que a Commissão fizesse; esta assentou ultimamente, que se consulte a Commissão de fazenda, por ser a que póde prestar alguns esclarecimentos; isto não causa incommodo algum, e não só adianta, mas faz com que os trabalhos sejam o mais completos, que é possivel.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu não acho inconveniente nenhum, que se reunam ambas as Commissões, nem que isso offenda o direito, que tem qualquer membro da Commissão, o que se pede é que se ajuntem esses membros, para tratar do negocio porque nessa occasião póde dizer-se tudo, e decedir-se o que se julgai conveniente.
O Sr. Presidente: - Eu entendo que não é preciso para isso, que se consulte a Camara, porque ás duas Commissões é lhe permittido o reunirem-se quando lhes convier. Isto está decidido; e não precisa votação; o Sr. Barjona pediu a palavra.
O Sr. Barjona: - Eu tenho fugido quasi sempre de pedir que se discutam diversos projectos, que eu desejava fossem discutidos, por ver a importancia das materias que se tratam; mas como agora se destinou uma hora para diversas cousas, lembrarei alguns, que convenham discutir-se com brevidade: um delles é o da escolla cirurgica é materia muito interessante, e a sua discussão deverá ser muito curta; pedia que fosse dado para ordem do dia: outro a respeito dos dinheiros dos concelhos junto ao Porto, para a illuminação d'aquella cidade. Este projecto foi apresentado pelo Sr. Passos; e na verdade desejava eu tambem que fosse dado para ordem do dia: além destes temos o das prestações das freiras, e o projecto do Sr. Camacho a respeito dos frades. Peço todos estes juntos, porque não terei occasião tão cedo para repetir este requerimento.
O Sr. Presidente: - Eu tenho todos esses projectos apontados, para irem na occasião competente são os numeros 53, 72, 79, 88, 102, e 110: 53, que é dos estudantes, 79 que é dos egressos, 88 das escolas, 102 da elluminação, 103 de cereaes 110, que é uma providencia, a respeito de milicianos, etc. O que é necessario, é tempo.
O Sr. Barjona: - E os expostos, Sr. Presidente?
O Sr. Jervis d'Atouguia: - É a respeito dos soldos dos subalternos? Eu reclamo essa medida, porque se não fosse o exercito nós não estariamos aqui.
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O Sr. Presidente: esse projecto trata do augmento dos soldos, para todos os officiaes.
O Sr. Jervis d'Atouguia: - Não senhor, eu fallo na parte do projecto, que augmenta o soldo sómente aos subalternos.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a respeito dos militares, foi aqui proposto já muitas vezes um augmento consideravel por todos os officiaes......
Vozes: - Só aos subalternos.
O Orador: - Eu persuado-me, que os grandes, senão tem muito, ao menos tem com que vão passando, e persuado-me tambem que os pequenos é que tem pouco: em consequencia disto pedi eu á Camara, que sem prejudicar a resolução, que houvesse de tomar a respeito dos grandes, se declarasse urgente a parte do projecto relativa aos pequenos. (Apoiado, apoiado) Á Camara resolveu assim; mas Commissão apresentou um projecto sobre todas as patentes; e que se seguiu disto? O não se tratar dos grandes, nem dos pequenos, e torno a declarar, que os grandes se não estão bem podem ir vivendo, e os pequenos, persuado-me eu que não tem soldo sufficiente para viverem. Por tanto peço novamente, que sem prejudicar o que haja de resolver-se a respeito dos grandes, entre já em discussão a parte, que é relativa aos pequenos. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra á muito tempo.
O Sr. Serpa Pinto: - Eu já na secção de hontem a pedi, para lembrar a V. Exca. que tivesse a bondade de dar para ordem do dia esse projecto dos militares; mas tão sómente na parte, que respeita aos subalternos isto. Sr. Presidente, é de absoluta necessidade, e ninguem ha por ahi que não saiba as razões.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu não posso conceber a razão porque a Commissão, tendo esta Camara decidido que viesse o parecer a respeito dos soldos dos subalternos, trouxe aqui um parecei sobre o projecto em geral; mas fosse qual fosse, o que eu desejo, é que se trate da parte relativa aos subalternos. Agora, Sr. Presidente, permitta-me V. Exca., que eu lembre os projectos N.° 107, ácerca dos officiaes de milicias, o 102, e que não fique no esquecimento o N.° 183.
O Sr. Barjona: - Peço licença, para observara V. Exca. que o projecto dos estudantes prefere a todos esses; não só porque tem muitas vezes sido dado para ordem do dia; mas por que senão se decide agora, de nada lhes aproveita. Isto é um tacto. É verdade que a final se mandará para o Governo; mas elles requerem medidas legislativas, e é necessario que esta Camara decida se lhas concede ou não. Pelas leis existentes não se póde defferir a esse requerimento. Peço por tanto, que esta Camara declare, se quer ou não fazer medidas legislativas, a respeito dos actos em geral. Se não tomarmos agora estas medidas, mais tarde, não lhes aproveitam.
O Sr. Rojão: - Parece-me, que deve entrar primeiro que tudo em discussão a emenda do Sr. Miranda, a respeito dos expostos; em segundo logar o projecto sobre os alumnos do collegio da Luz, elle é muito pequeno, e já foi approvado na sua generalidade; por tanto peço a V. Exca. que o dê para ordem do dia.
O Sr. Lopes de Lima: - Eu fui obrigado a entrar hoje mais tarde, o que raras vezes me acontece, e achei que já a Camara tinha decidido um requerimento, que eu fiz hontem, para amanhã (Domingo) se empregarem algumas horas do dia, a ver se se melhorava a sorte dos militares, que defenderam a patria; a sabedoria da Camara decediu que não seja assim; approvo o augmento de soldo dos militares mais pobres, isto é, os subalternos; e rejeito o augmento de soldo aos superiores, posto que sou um official superior; mas agora visto que se não decediu que amanha houvesse secção para se discutir este projecto, o que peço a
V. Exca. é que depois dos projectos de primeira grandeza (seja-me permittido usar d'esta expressão) que estão dados para ordem do dia, e que tem talvez ainda de ser dados; que á testa de todos os de segunda grandeza, entrem esses dous projectos n.ºs 72 e 100, relativos aos militares; sejam esses os primeiros, depois dos mais vitaes. Eu não preciso fazer discursos sentimentaes, para commover os animos dos membros d'esta Camara, a respeito dos militares que defenderam a patria; todos estão concordes, por conseguinte visto a Camara ter decedido que não seja amanhã, o que peço é que seja o mais breve que for possivel, e que depois d'esses projectos de tal magnitude, se tenham em consideração os dous dos militares, que pelo que eu vejo não estão na lista.
O Sr. Barjona: - Eu pediria a urgencia d'esse projecto; é necessario dar um testemunho de consideração a esses bravos defensores da patria.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu tambem peço a urgencia d'esse projecto, muito mais quando eu antes de se acabar a secção extraordinaria, fui convidado pelo Sr. Ministro da Guerra, o nobre Duque da Terceira para apoiar um projecto, que elle tinha tenção de apresentar, segundo me disse, a respeito dos voluntarios da Rainha; eu promptamente me prestei a isso: porem tenho esperado pelo projecto, e ainda não appareceu; agora visto que um membro da Camara apresentou esse, muito estimaria que se aproveitasse, e por isso pedia a urgencia d'elle. Ainda tenho mais alguma cousa que dizer sobre este objecto, mas ha de ser quando estiver presente algum membro do ministerio, tenho aqui um documento, pelo qual consta que esse regimento....
(O Sr. Ministro da fazenda entra na Camara).
O Orador: - Agora, Sr. Presidente, é occasião de V. Exca. me dar a palavra que á pouco pedi para quando estivesse presente algum Sr. membro da Corôa.
O Sr. Rojão: - Mas eu tambem pedi a palavra para a mesma occasião.
O Sr. Leonel Tavares continuou: - Sr. Presidente, como está já presente o Sr. Ministro da fazenda, direi que antes que a secção extraordinaria acabasse, o Sr. Duque da Terceira que era então Ministro da Guerra, me disse, que elle queria apresentar um projecto a favor do regimento dos voluntarios da Rainha; pediu-me a minha cooperação, e eu, está claro, que lha havia de prometter, sendo a favor d'aquelle corpo, a quem todo o mundo faz justiça. Tenho esperado pelo projecto, e até agora ainda não appareceu; mas veremos se se pode remediar essa falta com o projecto, que foi apresentado hontem pelo Sr. Azeredo; mas eu tenho aqui uma cópia particular de um documento, do qual consta que o regimento de voluntarios da Rainha é considerado actualmente dissolvido, porque o commandante d'esse regimento recebeu do quartel general do Porto o seguinte officio (leu).
Ora com effeito um corpo que foi formado em Plymouth, de voluntarios emigrados de quasi todo o reino; que d'ahi foi para a Terceira, e lá salvou a ilha no dia 11 d'Agosto; que depois ajudou a conquistar n'um certo sentido as outras ilhas; que veio ao Mindello, e que fez aquillo que sabe todo o mundo!!... E que agora se diga a estes homens, ide-vos embora, que já não sois precisos; ide procurar vossa vida!! que hão de elles agora fazer? O que ha de fazer a maior parte d'essa gente? Não sei: é verdade, que eu sei que o Governo tem ultimamente attendido a alguns d'elles, e tem despachado alguns; eu sei isso com certeza, porque tenho conhecimento dos despachos, e sei que o Sr. Ministro da justiça tem promettido contemplar tambem alguns nos despachos, que creio se publicarão brevemente; mas isso não basta, porque ha muitos d'aquelles homens, que não servem para empregos; e outros haverá, que não os queiram: entre tanto todos elles tem direito á gratidão; esta não pode ser exercida, se não dando-se-lhes de comer, visto que a maior parte d'elles já não podem vol-
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lar ás suas occupações antigas: como ha de agora ir sei negociante o homem que o era antes de 1828; mas que perdeu tudo quanto tinha? Ha de agora começar por caixeiro? Os proprietarios vão achar às suas propriedades amimadas; os artistas hão de ir começar de novo, quando já lhes faltam as forças? E' escusado fazer agora a este respeito uma longa exposição; mas em fim é necessario dar de comer a esses homens: em quanto o governo conservava o regimento, lá tinham alguma cousa; agora que o dissolve, e os manda embora: não sei que hão de fazer; ora que os mandem embora quando elles já não são precisos, tendo-se-lhe feito tantos elogios quando necessitavam d'elles, é ingratidão; e é impolitica; porque eu não sei se haverá outra vez precisão d'estes homens: mas quando se vir a maneira por que estes foram tratados, não sei se haverá quem queira encarregar-se de defender.. ......
Vozes da direita: - Ha-de haver., ha de haver.
O Orador: - Ha de haver!... Há de haver!... Parece-me que é contar muito com a generosidade do coração humano: fazem favor de me dizerem quantos Catões conhecem? Ali! Diz-me o meu vesinho que ha muitos; mas que os empregos não são para os Catões. Em fim eu estimaria que se desse remedio a um mal que parece já consumado, e estimaria que isso fosse dom brevidade; não digo isto por querer censurar ninguem; não é por isso, é pelo desejo que ao evite uma couta, que por todos os motivos é má; não se1 diga que ha de haver quem trabalhe: quantos Catões conhecem? Eu por mim não conheço nenhum.
O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não tenho conhecimento d'este objecto, porque não pertence ao meu ministerio; estou persuadido que aquelle officio que apresenta o Sr. Deputado que acaba de fallar é exacto, porém sei que o Governo não mandou ainda dissolver o regimento de voluntarios da Rainha: são os esclarecimentos que posso dar sobre esta objecto.
O Sr. Azevedo: - Se o Governo tivesse mandado dissolver o regimento dos voluntarios da Rainha, não leria eu .aqui apresentado hontem o meu projecto de lei a esse respeito. Eu primeiro que o fizesse fallei com os Srs. ministros, e asseguraram-me que o regimento não estava dissolvido. Ahi estão dous que o podem dizer. Eu não sou homem que apoie o ministerio em tudo quanto faça; eu apoio os ministros quando entendo que devem ser apoiados, e é praticando assim, que julgo preencher os deveres de Deputado da nação. Ora se eu tivesse a certeza que esta Camara approvava de prompto o projecto que eu homem offereci á sua consideração; eu não teria hoje que propor, como proponho um requerimento a V. Exa. para o submetter á decisão da assembléa. O meu requerimento, Sr. Presidente, tem por fim que se diga ao Governo, que não dissolva aquelle regimento, em quanto a Camara não tomar uma decisão sobre o projecto de lei, que apresentei.
O Sr. Leonel Tavares: - O Sr. Deputado diz que o regimento dos voluntarios da Rainha não foi ainda dissolvido; mas este officio diz o contrario. Todavia não farei disso questão agora, e sómente direi que apoio de todo o meu coração o requerimento que o mesmo Sr. Deputado apresentou.
O Sr. Ministro do Reino: - Sr. presidente, quando se tratou de formar a guarda nacional publicou-se uma circular do ministerio da guerra, e do ministerio do reino, para que ao passo que se fossem apurando os voluntarios para a guarda nacional, que entendessem as authoridades que aos batalhões de voluntarios fé lhe dessem guias para a guarda nacional; e como este batalhão tem o nome de voluntarios, naturalmente entenderam que o deveriam comprehender na regra geral de todos os voluntarios; mas este corpo tem uma classificação especial; tem sido considerado como tropa de linha: ora se ha esta equivocação, de faz-se: este corpo não está comprehendido na regra geral dos outros corpos de voluntarios, que pelo decreto da sua creação é devem dissolver; este corpo não está neste caso, ha um objecto especial, de que fallou o sr. Macario de Castro, para este corpo; o projecto está prompto, por circumstancias se não tem apresentado: ha uma consideração especial para os officiaes e soldados deste corpo; isto é um engano muito natural procedido desta circular: eu me encarrego de averiguar isso; mas de certo não tem outra causa, porque tem acontecido mais de uma vez semelhante eqvivocação.
O Sr. Leonel Tocares: - Gomo o Sr. Ministro do reino ignorava o negocio, peço a V. Exca. licença para lhe ler o officio: o Sr. Deputado Azeredo acaba de attestar a exactidão desta prova; porém eu já estava persuadido della (leu): esta razão parece-me excluir toda a possibilidade: allega-se uma razão, que certamente foi adegada pelo ministerio da guerra; (leu): ora é possivel, eu disse á pouco que não faltava nesta materia por querei censurar ninguem, agora fallo nella simplesmente pela importancia que lhe dou, e porque não me deshonro de confessar que conheço muitos dos membros que compõe aquelle corpo, e até por lá estão alguns que eu para lá mandei, e ainda poderia accrescentar mais alguma cousa a esse respeito. Ora como o Sr. Ministro dos negocios do remo disso, que com effeito está na disposição de não comprehender na regra geral os individuos deste corpo, estou persuadido que será facil remediar o inconveniente presente, e entre tanto dar a subsistencia a estes homens: depois dissolvam o regimento muito embora;
O Sr. Ministro do Reino.: - Eu sou desta opinião, e encarrego-me de a communicar no conselho de ministros. Em quanto o corpo se conserva com a consideração militar que elle tem, não se devem por ora dar guias nenhumas de passagem para a guarda nacional.
Ó Sr. Azeredo: - O Sr. Ministro dos negocios do reino disse o que havia a dizer a este respeito, porque houve um engano e foi que o general da provincia considerou este corpo na ordem geral dos mais voluntarios; porém o regimento de voluntarios da Rainha está considerado como um corpo de linha, desde a ma chegada ao Porto; tem tido os mesmos vencimento, os officiaes e soldados, e não está nas circumstancias dos mais corpos de voluntarios. Aquella ordem é sem duvida nenhuma o que disse o Sr. Ministro dos negocios do reino; foi uma equivocação do governador militar da provincia do Douro; por consequencia isto tem remedio. O Sr. Ministro não estava aqui então quando eu apresentei esse projecto de lei, e nenhum dos Sra. Ministros sabia que eu o apresentava.
O Sr. Ministro do Reino: - E' preciso explicar o sentido em que fallei; quando eu digo que os voluntarios da Rainha tem esta consideração, é sempre em seu beneficio, e não em seu prejuizo; quando eu digo que deve dar-se baixa áquelles que a quizerem, é claro que ficam como os mais cidadãos sujeitos á guarda nacional; mas do que se trata agora é de não dissolver o corpo sem se lhe dar alguma recompensa; este é o objecto, e então em quanto esta recompensa se lhes não decreta, os que estão nessas circumstancias dizem que senão querem ir embora; ha diversos requerimentos sobre isto, e muito bem fundados, em que expendem estas mesmas idéas, e em quanto se não vão embora não podem ser obrigados a passar para a guarda nacional, sem que primeiro tenham uma compensação dos serviços que tem prestado á patria, este é o mau votei.
O Sr. Azevedo: = E' esta a intelligencia, que deve dar-se ao meu projecto. Eu tratei de o profundar primeiro, e se por ventura as tivesse attendido bem ao meu projecto, ter-se-ia poupado algum tempo á Camara, porque em um dos seus artigos diz-se que se dará baixa quando qualquer dos voluntarios a pedir, para ir para sua casa, ou para ir occupar algum emprego publico; por consequencia não ficam
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ligados ao serviço de tropa de linha; fica-lhes livre o arbitrio de continuarem a servir, ou irem para suas casas, como quizerem. N'um dos artigos diz-se isto.
O Sr. Presidente: - Tem-se pedido a urgencia do projecto do sr. Deputado Azevedo. Os Srs., que a approvam tenham a bondade de se levantar.
Declarou-se urgente.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Acabo de receber da repartição competente uns esclarecimentos que a Commissão de fazenda ha dias requereu que se pedissem ao Governo. Eu os vou ler, e depois serão remettidos á Commissão de fazenda.
Illustrissimo Senhor.- Tendo o Governo sido convidado por officio do senhor secretario da Camara electiva de 21 de Março corrente, para declarar se as vantagens que espera para a renda publica do augmento dos valores do nosso solo poderão compensar a perda que resulte da applicação do producto dos bens nacionaes ao pagamento das despezas correntes, é do meu dever declarar a V. Sa. que o Governo todavia nutre as mesmas esperanças de conduzir a administração da fazenda segundo o plano que tive a honra de apresentar no relatorio por mim offerecido na Sessão extraordinaria, e que repeti na Sessão actual, quando em 24 de Janeiro proximo passado apresentei a conta corrente do ultimo anno financeiro, e o orçamento, que actualmente se examina.
O ministerio com tudo pondéra que a demora inevitavel, que tem occorrido na promulgação da lei para a venda dos bens nacionaes, ha sido causa de graves prejuizos á fazenda publica. O desejo de effectuar compras de bens de raiz tão geralmente se manifestara, que ninguem podia duvidar dos grandes resultados d'estas compras, que principiavam pelas maiores e mais valiosas propriedades, quando ainda o exercito rebelde occupava com grande força a maior parte do reino.
Se a lei que regulava a venda d'aquelles bens podesse ter sido substituida sem intervallo, quando em 17 de Setembro passado apresentei o meu projecto, é fóra de duvida que teria já entrado em circulação immenso capital d'esses bens, e uma grande somma de numerario proveniente de compradores estrangeiros, de capitalistas portuguezes que tem os seus fundos fóra do reino, e muito dinheiro que entre nós se acha estagnado por falta de emprego houvera tido grande circulação no interior das provincias, não só por effeito das transacções principaes, mas tambem de bemfeitorias e amanhos, a que de ordinario se entregam os novos possuidores d'estas propriedades, sem fallar ainda nos estabelecimentos fabris, a que muitas d'ellas por sua localidade, e outras circumstancias estão convidando.
Ainda que estas medidas não podéram ter logar com a rapidez que tanto convinha, e o Governo desejava; nem por isso se deve concluir que seja inutil a nova tentativa, posto que em semelhantes objectos aconselha a politica, filha da experiencia que se não deve perder a occasião. Mas são obstante essas considerações, é de esperar que haja ainda grandes capitães á espera das vendas, e eu posso annunciar que de muitos sei pertencentes a nacionaes e estrangeiros, que n'ellas hão de empregar-se. Não tenho tão favoravel opinião pelo que respeita ao estado dos bens é notorio que em grande parte hão sido deteriorados nas mãos dos rendeiros, que pelo curto espaço das suas, rendas pertenderam tirar d'elles, no menos tempo, o maior partido.
Foi sempre o meu empenho, e o objecto dos esforços do Governo, quanto possivel, igualar a receita á despeza publica, e obter em consequencia a applicação de todo o producto dos bens nacionaes para pagamento da divida; mas considerando que o deficit é avultado ainda que proporção guardada não maior que os antecedentes, e menor mil contos que o do precedente orçamento; que as reducções; que se houvessem de tentar na despeza, principalmente as dos ordenados, tendo o effeito inevitavel de causar grave inconvenientes, dariam um augmento tão imperceptivel, que para me explicar assim, não valeria o tempo que se gastasse para as discutir, e decretar, e por outra parte considerando que o expediente de novos impostos não póde deixar de tornar-se insufficiente, porque, ou este hão de ser ténues, por conseguinte inuteis, ou pesados, e por isso impossiveis no estado em que a nação ainda se acha, devendo ser o seu unico effeito augmentar a desgraça, e com ella a indisposição publica, accrescendo a tudo isto a impossibilidade de impor um tributo proporcional antes de haver divisão de territorio, cadastro, e mais exacta organisação na administração interior, o Governo adoptou o plano, que já por duas vezes tive a honra de offerecer á Camara.
Firme em que se devia por alguns annos dar descanço á nação, deixando-a senhora dos seus meios para promover a sua industria e riqueza, propunha-se o Governo empregar todas as diligencias em cobrar a divida do Brasil - a divida interna pretérita - os impostos actuaes com regularidade, e efficacia, mas sem violencia, e com estes rendimentos augmentados do producto das vendas dos bens nacionaes recebido em numerario, entendem que mediante uma severa economia, e uma constante boa fé poderia continuar a dirigir as transacções do thesouro, sustentando, e elevando, como até aqui, o credito publico.
Os bens nacionaes, tem de ser vendidos na maior parte por titulos de divida que se amortisam, e a outra parte a dinheiro, ou prasos. É da natureza d'esta transacção o ser lenta para ser proveitosa, mas em todo o caso odiando fosse necessario applicar esta menor parte para as despezas correntes, que obstaculo, que inconveniente poderá haver em tal applicação? Nenhuns eu vejo, e os mais ministros são da minha opinião. Conseguindo por este modo o bem inapreciavel de livrar o povo do tributo, em quanto elle os não póde pagar, temos fundadas esperanças de que, medrando a prosperidade publica, o seu augmento venha a augmentar a receita do estado, só por meio dos tributos existentes, a ponto de nivelar se a receita com a despeza: por quanto é principio nosso que o estado não é rico de tributos, mas sim que a nação é pobre por elles. A decima de todos esses bens, que agora vão entrar em circulação, a siza das transacções futuras, de que elles hão de ser o objecto tanto mais consideravel, quanto é certo que muitos dos novos compradores o hão de ser por mera especulação mercantil, a abertura de estradas e de canaes em cujo plano o Sr. Ministro do reino trabalha incessantemente, e cujo resultado ha de infallivelmente ser o de um augmento de valor muito consideravel nas propriedades de raiz; todas estas considerações nos levam a calcular quasi mathematicamente sobre um grande augmento da renda do estado.
E não só com estes meios se deve contar; outros temos que seria longo referir, e cuja existencia não póde escapar aos olhos menos penetrantes. Limito-me por tanto a affirmar que podendo o Governo seguir francamente este plano, o credito se elevará de tal modo que não possa deixar de ter em resultado de suas bem combinadas operações financiaes, consideravel diminuição na verba dos juros independentemente das grandes sommas que se amortizam com o producto dos bens vendidos por titulos de divida.
O resultado complexo de todas estas operações contribua tão directa como rapidamente para o desejado equilibrio da receita com a despeza. O meio é tanto mais preferivel quanto para conseguir ente resultado, longe de onerar, se exonera o povo. Desde que as Côrtes se acham reunidas, as circumstancias da nação as tem obrigado a medidas de justiça que augmentam as despezas; a receita com tudo ainda que tenha augmentado deve-se este bem ás providencias especiaes do Governo. O certo é que apesar d'isto, e de se ter sobre estado na venda dos bens nacionaes, e de não haver-se dado principio aos trabalhos publicos para facilitar
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as communicações internas, cuja falta é um obstaculo insuperavel ao desenvolvimento da riqueza, apesar da guerra que ainda nos estão fazendo os nossos inimigos occultos, tanto o credito se tem elevado, que já os nossos compatriotas ufanos do nome portuguez, podem apresentar-se nos mercados estrangeiros a negociar em nossos fundos e melhor farão ainda, quando o Governo da Rainha desenvolvendo o seu plano sem tropêços, poder tirar as vantagens, que estão o seu natural resultado, e que hão de ser sentidas por nacionaes e estrangeiros.
Quando o ministerio teve á sua frente o Duque de Bragança fez muito: hoje alguem dirá que podia fazer mais, porque é facil censurar as operações fora das circumstancias, e do theatro d'ellas, o certo é com tudo, que sem as medidas fortes por elle tomada; mal poderia consolidar-se a liberdade. Se este mesmo ministerio presidido por uma Rainha, cuja existencia está ligada com a existencia da liberdade, e o augmento da prosperidade nacional, por uma Rainha que necessita indispensavelmente de seguir o caminho que lhe foi mostrado por seu Augusto pai, para merecer a affeição dos portuguezes, unica base solida do seu throno, continuar o grande systema de fazer sentir á nação os effeitos dessa mesma liberdade, auxiliada da sabedoria das camaras, não póde duvidar-se que a nova Sessão legislativa se abrirá sob-auspicios muito mais prosperos do que a actual.
Quinze annos de discussão de principies, e de systemas, devem ter esgotado tudo quanto ha na materia é necessario agora, que temos uma constituição, um codigo politico fixo, e permanente, e só alteravel com a demorada circumspecção n'elle prescripta, fazer desenvolver os elementos da Industria, e pelo interesse persuadir os povos que amem, e não aborreçam o sytema da Carta.
Camara meditará pois qual dos planos convem adaptar, se lançar sobre a nação alguns tributos indirectos em todo o caso, que possam com os principios que o Governo tem mostrado contribuir, para mais promptamente cobrir o deficit actual, se seguir os meios efficazes e protectores com que o Governo espera ir, ao mesmo tempo, augmentando a receita, e diminuindo a despeza publica.
Ao povo pouco importa que os tributos que paga sejam applicados para o exercito, ou para a administração civil, ou para os juros da divida, o que elle pertende dos differentes poderes do estado é que estes tributos que são e seu suor, se appliquem com severa justiça para que lhe produzam protecção, segurança, e o goso real de bem entendida liberdade; o que elle pertende é que se lhe augmentem os meios da sua industria, e se lhe diminua comparativamente o peso dos encargos. Ora a este alvo é que o Governo mira, e tanta mais confiança tem no seu bom exito, quanto é certo que a reunião das camaras ha feito sobresair os homens de talento e merecimento que o devera coadjuvar em tão patriotico empenho.
Eis-aqui o pensamento do Governo sobre este grande objecto;, e posto que já tenha declarado por mais vezes a sua opinião a respeito de tributas, se a Camara julgasse de outro modo, elle desejaria então que se adoptassem alguns dos meios que indirectamente tocou no relatorio que apresentou á Camara, porque os considera os menos oppressivos da industria nacional, que elle muito deseja proteger.
Deos guarde a V. Sa. secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 28 de Março de 1835. - Illustrissimo Sr. Francisco Xavier Soares d'Azevedo - José da Silva Carvalho.
O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, Abilio eu não dezejo roubar tempo á Camara, por isso rogo a V. Exca. queira ter a bondade de perguntar ao Sr. ministro dos negocios da fazenda se o decreto de 8 d'Abril de 1834 está em vigor, o que preciso saber por ter de fazer um requerimento á Camara.
O Sr. Ministro da fazenda: - O Sr. Deputado que faça por escrito a sua indicação, para lhe responder convenientemente.
O Sr. Rojão: - Em umas das primeiras secções d'este mez, interpellei eu aqui o Sr. ministro dos negocios da fazenda, sobre a falta de comprimento da portaria de 14 d'Agosto de 1834, que mandava pagar direitos de consummo á carne de porco vinda de fóra do reino; pelos exclarecimentos que pedi e examinei vi que com effeito que toda a carne de porco pagava aquelles direitos excepto a ingleza, e isto, porque os donos d'ella negociantes inglezes, não queriam pagallos S. Exca. disse por essa occasião, que em quanto á carne de porco inglesa aquella portaria estava em opposição, com o artigo 15 do tratado de 1810, e que então pequena a porção d'ella que entrava, que não valia a pena de se questionar por ora semelhante cousa, e de mais que pedia á Camara lhe não dirigisse mais interpellação alguma a tal respeito, porque estando o Governo a tratar esse objecto mui seriamente nada mais poderia responder. Examinando porém o decreto de 18 d'Abril de 1831, vejo que o tratado de 1810 fôra abolido, e com muita razão porque não causava senão prejuizos á nação; e então se elle está abolido.
Segue-se que é pouco exacto quanto o Sr. ministro da fazenda disse então, e que a portaria de 14 d'Agosto de 1834 está em todo o vigor. Se assim é, tem havido uma infracção d'esta portaria, e a fazenda nacional tem deixado de embolçar dezassete contos quinhentos e oitenta e quatro mil e tantos reis. Isto é claro á vista dos esclarecimentos, que tenho na mão e que vieram da respectiva alfandega, pela Secretaria dos negocios da fazenda Dizem elles (leu) sendo ingleza etc. Ora vê-se d'aqui, que quando se lhes faz o despacho se lhes pedem os direitos de consummo e que se não se recebem, é porque elles os não querem pagar. Ha por consequencia infracções, e o responsavel é S. Exca. e não os empregados das sete casas, porque estes sómente são responsaveis para com o Sr. ministro da fazenda, e este para esta Camara, e se isto assim é, permitta-me que em lhe peça, que faça cumprir fiel e religiosamente aquella salutar portaria.
Que tem Sr. Presidente, havido um prejuizo para a fazenda de 17:594$000 e tantos réis, prova se por esta certidão que aqui tenho, passada na alfandega das sete casas pois consta d'ella, que este anno se tem despachado 21855 arrobas de carne de porca ingleza. Logo parece-me que não é tão pouca quantidade, como-o Sr. ministro dos negocios da fazenda quiz dizer.
O resultado é: primo a perda da fazenda nacional, que não recebe esses direitos, secundo os nossos creadores de porco ficarem arruinados, porque o que eu posso assegurar á Camara, é que ha lavradores que tem perdido este anno, só nos porcos vime mil cruzados; e se isto contipua ficam perdidos de todo, não só os lavradores; mas toda a lavoura, em fim toda a nação.
Em consequencia eu faço este requerimento que julgo necessario para que a Camara se digne approvallo. (Leu). Eu requeiro tambem providencias pelo que pertence a classe dos empregados, aquelles que o querem ser quando faltam aos seus deveres, devem ser castigados; esta é a unica maneira de podermos ser felizes. A nação paga-nos para fazermos o nosso dever e para um empregado cumprir com o seu dever não se necessita fazer-se reclamações.
Eu peço que a Camara toma em consideração este meu requerimento, não só por ser de interesse geral; mas por que sei que no Porto acaba de chegar grande quantidade de carne de porco estrangeira, e se não chegarem lá a tempo algumas medidas a este respeito, a Deos Portugal?... A Deos.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Sobre isto estão já dadas as providencias. Não ha ordem nenhuma para suspender a portaria; e porque não está suspença a ordem eu indagarei quem são os proprietarios de carnes, que tem deixada de
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pagar os direitos de consummo, para que as sete casas os obriguem a pagar, e se elles tiverem alguma reclamação a fazer, que a façam.
O Sr. Presidente: - Quando ámanhã se ler este requerimento, então haverá sobre elle a necessaria discussão. Vamos a outra cousa. O Sr. José Fortunato tem a palavra.
O Sr. Ferreira de Castro: apresentou duas representações da camara municipal de Cabeceiras de Basto comarca de Guimarães, uma contra prefeituras, e outra pedindo e o convento dos extinctos benedictinos de Refoios de Bastos, com terras annexas, para o estabelicimento d'uma escola de grammatica portugueza, agricultura, geografia, francez, etc. etc., e disse que era muito louvavel o zelo e patriotismo dos membros d'aquella, camara, alguns dos quaes elle conhecia e tinha a honra de ser seu amigo porém que estando nós bem longe de termos uma escola tão regular em uma pequena povoação, por que Deos sabia quando a poderiamos ter era as terras de primeira ordem, e devendo aquella pequena villa ser cabeça d'um julgado, não havendo ahi edificio, que facilmente podesse ser accommodado para casa de municipalidade, jurados, cadeias, e outros objectos municipaes, necessariamente se devia lançar mão d'aquelle edificio. Mas como este fosse espaçoso, e podesse talvez em uma parte d'elle estabelecer-se a escóla, ficando outra parte para os referidos objectos municipaes, elle se lisonjaria muito se esta Camara intendensse que a petição da municipalidade de Cabeceiras era admissivel, e que não fazia senão votos para que ella assim resolvesse.
E por esta occasião, disse o orador, pois que o Sr. Ministro do reino está presente, e se tocou em objecto d'instrução publica, eu farei algumas observações sobre este ramo de publica utilidade, que se acha em total abandono, e sobre o qual tenho fallado por differentes vezes; mas agora que o Sr. Ministro do Reino tem mostrado tantos desejos de melhorar os differentes ramos, do que se compõe a sua vasta repartição, eu confio bem que elle m'ajudará a fazer adoptar por esta Camara algumas pequenas, e provisorias medidas, que passam para já ser exequiveis, independentemente de medidas legislativas. E então continuando o orador disse, Sr. Presidente todos sabem que a educação é a base principal do sistema representativo; sem ella não podem haver luzes, nem instrucção; e estes são os elementos d'um Governo representativo, é por isso que o Governo do usurpador quiz supprimir muitas d'essas poucas aulas menores, que já tinhamos em Guimarães mandou elles supprimir uma cadeira de rhetorica. Mas nós tambem poucos temos feito de melhoramentos n'este interessante ramo de publica a administração, e será pouco honrozo para esta Camara, que em duas secções nos não merecesse elle a menor intenção. De balde nós faremos boas leis, ellas serão inuteis emquanto não forem postas ao nivel da educação, e dos conhecimentos dos póvos.
A Commissão d'instrução publica apresentou alguns trabalhos; mas são elles restrictos aos cursos das escolas da universidade de Coimbra: já se apresentou tambem um projecto sobre escolas primarias, que penso ainda está na Commissão, e já não poderá ser discutido n'esta Sessão; e para que ella não seja fechada sem mostrarmos a nação que alguma cousa fizemos, que póde ser tomado como principio de maiores trabalhos, que pedem tempo e séria meditação: eu lembrava, e sem que para a sua execução seja necessaria medida legislativa, de que esta Camara propozesse ao Governo de mandar crear nas freguezias ruraes uma cadeira de primeiras letras por cada trezentos fogos; digo freguesias ruraes, por que nas povoações sempre á mais ou menos: de mandar crear uma cadeira de logica, methafisica, etica na cabeça das Camaras segundo a divisão actual, e n'aquellas, aonde houver só cadeira de rhetorica e poetica, que fosse estacommutada na logica etc., por que a experiencia mostra que aquelles estudos tem sempre poucos alumnos; em Guimarães, por exemplo, á ahi uma cadeira de rhetorica, que presentemente apenas tem tres estudantes, de modo que alguns dos professores passados já tinham de custume dar em um anno lições de rhetorica, e em outro de philosofia, em que tinham sempre mais discipulos.
Bem quizera, tambem que o ordenado dos professores de primeiras letras fosse levado a cem mil réis, mas para isso berra necessaria medida legislativa, que não é para o resto, por que a janta da directoria está authorisada para crear cadeiras d'aulas menores aonde o julgar conveniente, e sobre isto quizera eu tambem ouvir o Sr. Vice-Reitor da universidade. Já se vê pois, disse o orador, que este meu pequeno plano de reforma não póde encontrar difficuldades, a não ser a do augmento de despeza com os ordenados, mas creio que o rendimento ramo de receita, que tem esta applicação, isto é, o subsidio literario, quando bem approveitado, poderá com pequena differença bastar para isso; e será de sobejo se no provimento das cadeiras, em igualdade de circumstancia, se quizer dar preferencia aos egressos, que muitos ha com bons principios politicos, e muita litteratura, podendo assim a fazenda publica economisar a prestação, que lhes dá, ou deve dar. Mas em tal objecto peço eu á Camara que não pergunte se há ou não dinheiro; falla elle para tudo o mais, mas não falta para a instrucção da mocidade, empenhe-se a Nação se tanto fora necessario; démos á mocidade um principio de fortuna, por que principio de fortuna entendo eu uma boa educação; mais tarde ella nos pagará essa divida, por que ella reflectirá sobre todos os ramos da riqueza nacional: não tenhamos pois escrupulo de sanccionar ao Governo esta verba nos futuros orçamentos, quando ella seja bem applicada antes porém de reduzir a fórma esta minha moção, ou indicação, eu espero que o Sr. Ministro do Reino tenha a bondade de expôr a esta Camara a sua opinião sobre esta materia, que bem será no sentido de melhoramento d'este interessante ramo da publica administração: desejarei tambem ouvir o Sr. Vice Reitor da universidade.
O Sr. Ministro do Reino: - Approvo a idéa do Sr. Deputado, e realmente agradeço a confiança que elle em mim tem; porém este é um objecto da maior transcendencias eu tenho faltado com ou Srs. Deputados, membros da Commissão d'intrução publica, tenho conferenciado com muitos outros Srs. Deputados sobre este objecto; e é realmente sobre um objecto como este, que eu me attreveria a pedir, para o Governo um voto de confiança, porque é preciso que o intervallo das secções, se faça alguma cousa a bem do ensino publico. Sobre este objecto eu vou a dizer duas palavras á Camara. Nós gastamos 182 contos de réis em instrucção primaria, isto é, uma somma igual ao que assim n'este mesmo ramo muitas nações, que tem o estado de instrucção na maior perfeição com estes 182 contos? temos onze cadeiras degredo com quatorze discipulos, trinta e duas de logica e da barbara methaphisica, que é impossivel que um homem que tenha razão a não perca, quando tiver mettido na cabeça aquillo que se explica na de Genuense, temos vinte oito ou mais cadeiras de rhetorica. Nas de logica andam ordinariamente (termo medio) seis discipulos, e nas de rhetorica andam tres em cada uma. Temos duzentas escolas de latim; e novecentas de primeiras letras; não ha regularidade nem relação ascendente entre a instrucção primaria, e a preparatoria. E' preciso que com esta somma, e com a reforma que se possa já fazer-se passem algumas das escolas grammatica latina para outras de ler, e escrever e quasi todas as de rhetorica, para os de grammatica latina os melhores professores de latim, que venham ensinar a lingua portugueza em algumas partes, e sem muito custo nomeando-se uma Commissão de gente capaz pode-se em um pouco de tempo tirar uma grande somma, para escolas primarias de lingua portugueza; o homem que é habil para ensinar unicamente a ler, não póde ser habil para cousa mais superior, e a instrucção primaria fica muito de-
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minha pelo sistema actual; com o nosso dinheiro podemos dar tal ou qual fórma a este ramo: não insisto no voto de confiança; mas peço á Commissão de instrucção publica, me tome a attenção sobre este objecto, porque não devemos ficar o resto do anno, sem dar melhoramento a esse ramo, para ver se em Outubro se abrem as aulas com melhores disposições, e maior utilidade, porque ganhar uma, não é objecto indifferente.
O Sr. J. A. de Campos: - A instrucção publica está entre nós de uma maneira tão informe que não poderá ser remediada senão por uma lei: entre tanto disse o Sr. Deputado que são possiveis alguns melhoramentos, e que uma elles é multiplicar as escolas de primeiras letras; mas o Governo já mandou essa ordem á directoria dos estudos. A directoria vai a supprimir escolas de grammatica latina, e vai substituillas por escolas de primeiras letras, apesar de que é necessaria lei para isso, entre tanto está authorisada para o fazer; por tanto eu apoio aquella idéa de que de multipliquem as escolas de primeiras letras em todas as freguezias. A primeira cousa que é necessario ensinar é a ler; mas todas essas providencias estão dadas; ajunta da directoria dos estudos está nessa intelligencia de as multiplicar á custa das de grammatica, de que ha muitas aulas inuteis. No tempo em que se estabeleceram as escolas de grammatica latina entendia-se que a sabedoria consistia em saber latim, e não se considerava como um meio de alcançar a sabedoria; por tanto havia muitas escolas de latim que eram inuteis; mas hoje nos logares aonde parecerem menos necessarias, tanto as de latim, como de rhetorica se devem abolir, preferindo as de primeiras letras; por tanto estão dadas as providencias. Agora em quanto ao estabelecimento de cadeiras de logica, disto que se chama logica entre nós, que não é logica, nem com ella tem semelhança alguma, são umas poucas de regras, e conselhos sobre a maneira de estudar, cousa que está n'uma distancia immensa da verdadeira logica, digo, isso não pode ser posto em pratica sem uma lei: a junta o mais que pode fazer é reformar esses escolas. As de rhetorica podem-se reduzir a escolas de primeiras letras. As de grammatica latina, e outras desta especie devem extinguir-se, e limitarem-se somente ás cabeças de comarcas; mas devem-se generalisar as escolas de primeiras letras. Se a Commissão tivesse entendido que era possivel á Camara occupar-se da discussão de uma lei para a reforma definitiva dos estudos, já a tinha proposto; mas a Camara sabe mui bem que a instrucção publica é um objecto da maior importancia; entre tanto é necessario para a poder estabelecer que o paiz esteja organisado, que a reforma judicial esteja effectuada; porque realmente em quanto não estiver organisado o sistema administrativo, e judicial não se pode tratar d'outro objecto; eis-aqui o motivo por que a Commissão não tem já apresentado um projecto a este respeito.
Apresentou-se aqui um projecto sobre reforma de estudos do Sr. Couceiro, o qual foi á Commissão de instrucção publica; a Commissão acha-lhe defeitos, entre tanto era de parecer que aquella reforma se fizesse; mas a instrucção publica não se pode pôr n'um pé rasoavel de poder competir com a dos outros paizes, senão por meio de uma lei elementar. A respeito do miseravel estado dos professores, um dos pontos principaes a que alludiu o Sr. Deputado, eu concordo com elle, porque os ordenados que elles vencem não é cousa que possa attrair áquelles empregos homens capazes; por consequencia só concorra aquella profissão gente que não presta para ella.
O Sr. Leonel Tavares: - Depois que fallou o Sr. Ministro dos negocios do reino não tenho nada que dizer.
O Sr. Ferreira de Castro: - Eu tinha pedido a palavra para quando o Sr. vice-reitor concluisse o seu discurso.
O Sr. Presidente: - Pois pode continuar.
O Sr. Ferreira de Castro disse que tinha muita satisfação que as suas idéas sobre esta materia fossem conformes com as do Sr. Ministro dos negocies do reino, e tambem em geral com as do Sr. Deputado, vice-reitor da universidade; mas que em quanto a algumas difficuldades que este apresentava, elle (orador) respondia com o mesmo Sr. Ministro, isto é, que façamos alguma cousa independentemente de medidas legislativas, no estado actual da legislação, e dentro da esfera, e attribuições do executivo: que se não tratava agora d'um plano geral d'estudos, que não ha tempo para discutir. Que quando fallara em cadeiras de logica, methafisica, e ethica, estava bem longe de querer que o compendio Genuense continuasse a servir nas escolas; e ainda que este compendio estivesse approvado por uma lei, por esses estatutos da universidade, como lha acabava de suggerir um de seus collegas, que se assenta junto delle, nem por isso accusaria d'infracção o Ministro quando banisse esse compendio das escolas, e o mandasse até queimar, adoptando o que julgasse mais proveitoso á mocidade: e que nisso confiava tanto no Sr. Ministro do reino, que não duvidaria dar-lhe um voto de confiança. Que convinha na inutilidade das escolas de rhetorica, e filosophia pelo methodo que são ensinadas actualmente; mas que se reforme esse methodo, e que se melhore as escolas em geral, no estado actual, sem por ora nos occuparmos de planos novos, que tem por muito bons, e que muita honra fazem aos illustres Deputados que delles se tem occupado, mas que não são para o momento, porque não ha tempo para os fazer e discutir; pois o que elle (Sr. Deputado) queria era que a Camara se não separasse sem fazer alguma cousa, isto é, sem indicar ao Governo alguns tópicos, que mais tarde servissem de base a mais sérios e pensados trabalhos. E que finalmente, pois que o Sr. Ministro se mostra favoravel á sua indicação, pelo que lhe dava os seus agradecimentos, elle passava a redigilla, e a mandaria para a mesa.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu tinha-me abstido de fallar sobre a materia, porque o Sr. Ministro dos negocios do reino preveniu tudo quanto eu tinha a dizer; mas como depois um Sr. Deputado avançou a doutrina de que tudo que é relativo á instrucção deve ser deixado ao Governo, e que a esta Camara só pode pertencer dar dinheiro para as despezas, não posso deixar passar semelhante idéa; nós não havemos de fazer compendios, é verdade; não havemos de entrar em discussões scientificas para saber o que se ha de ensinar em medicina; entretanto aquillo que é necessario para a instrucção publica é objecto de uma lei feita nesta Camara; o Governo ha de executar a lei, e as Camaras hão de destinar o dinheiro; mas deixar ao Governo essa materia é contra a Carta; os mestres são empregados públicos, e á Camara é que pertence crear empregos; em fim eu não entrarei em longos raciocinios a esse respeito; mas quando se tratar dessa materia hei de oppor-me a essa clausula. O Sr. Ministro do reino não pediu um voto de confiança; disse que para se poder fazer alguma cousa, e para se aproveitar o tempo, seria conveniente que o Governo de alguma maneira fosse authorisado para um arranjo provisorio; isso se o Sr. Ministro do reino quizer, quanto de ruim depende dou-lhe toda a authorisação, e até estimaria muito; mas ha de ser um arranjo provisorio, que ao depois venha ás Cortes, de outra maneira não Sr.
O Sr. Ministro do Reino: - Nunca se podia entender de outra maneira; aquillo que se fizer ha de se apresentar á Camara na Sessão seguinte.
O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Pode fallar.
O Sr. Ferreira de Castro: - Ainda que pela terceira vez, permitta-me V. Exca., Sr. Presidente, que eu faça uma pequena observação para cortar esta discussão, que a meu ver está fóra da ordem; e assim direi que a minha indicação não é no sentido de constituir direito, como tenho
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epetido, mas nos limites das leis existentes, e nas forças o poder executivo. Não é aqui o logar de discutir essa indeação, eu a mandarei para a mesa, e ámanhã será discutida na fórma d'uma resolução desta Camara: e então os Srs. Deputados farão as observações, que entenderem dever azei; requeiro pois que só passe á ordem do dia. Mas antes disto, e aproveitando a occasião, quizera eu que o Sr. Ministro dos negocios do reino tivesse a bondade de dizer e já chegaram as folhas dos ordenados dos professores d'umas menores da provincia do Minho, que elle tinha pedido anda no tempo do antecesser, delle Ministro.
O Sr. Ministro do Reino respondeu que tinham chegado algumas, mas que lhe parecia que não todas.
O Sr. Ferreira de Castro: - Pois bem, eu pediria ao Sr. Ministro de mandar immediatamente fazer pagar essas que chegaram; e de repetir as ordens para que venham as outras, pois sei que na prefeitura do Minho nunca ha pressa, e os professores não podem mais esperar, pois ainda não receberam um só quartel depois da restauração. Disse mais o Sr. Deputado que o interesse que tomava pela sua provincia era o mesmo que tomava por todas as outras, mas que tinha tomado a sua mais particularmente por ser a que della tinha confiado uma procuração; mas que queria que se pagasse a todos, porque todos tem igual direito e necessidade de serem pagos.
O Sr. Luiz Cyprianno: - Sr. Presidente, como se acha presente o Sr. ministro do reino, tenho tambem a este respeito de fazer uma declaração. Na Camara d'Aveiro nenhum mestre de primeiras letras tem recebido pagamento algum; accrescentam as cartas, que elles viram nas gazetas que se tinham passado ordens para se lhes pagar, porém que estas ordens se não tem verificado, como o Sr. ministro do reino se acha presente, elle poderá dizer se passou esta ordem, e se essa ordem se cumpriu, porque na verdade é reparavel, que se tenha fallado muito, desde o principio da Sessão extraordinaria, o se deixe ficar esta classe bem ter que comer; por tanto peço aço Srs. ministros, que tomem este negocio na maior consideração.
O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, estão dadas as ordens mais; terminantes; para sarem todos pagos até ao fim de Dezembro, na provincia da Extremadura tem-se isso verificado, porque tem chegado as listas, das outras provincias não tem chegado todas as tabellas, de Traz-os-Montes chegavam, e foram mandadas para o thesouro; eu espero que venham as ordens para se fazer o respectivo pagamento e com tudo certo que alguns não sabem o modo para se habilitarem, e não tem são pagos por essas ou por outras cousas; sei que é verdade que se não se lhes tem verificado o pagamento; porém ao passo que vou sabendo os obstaculos tenho os removido, e vai-se pagando; por tanto é mais um caso este de que tomo nota; assim como tomarei de todos os mais, que aparecerem, as ordens estão dadas: mas por effeito de differentes causas como por falta de virem legalisar os seus titulos, a demora tem sido invencivel; mas essa estorvo tambem tem sido removido, e vão-se removendo os embargos que é possivel conhecer.
O Sr. Lopes de Lina: - Sr. Presidente, para se poder entrar na analise do que propõem o Sr. Deputado, e tirar vantagem do tempo que se tem gasto, e que me parece muito tem gasto em objecto de tanta importancia, é preciso que assentemos em alguma cousa, e que para acertarmos em cousa que seja util eu, pediria a V. Exca. que convidasse aquellas Srs. Deputados que dizem que seria conveniente autorizar o Governo para fazer uma reforma provisoria no sistema de instrucção publica sujeita a approvação das Côrtes na Sessão futura, a que reduzam a requerimento esse seu desejo.
O Sr. Presidente: - Já um Sr. Deputado disse, que apresentaria uma indicação a este respeito. Esperemos que venha. O Sr. Jervis d'Atouguia tem a palavra.
O Sr. Jervis d'Atouguia: - Sr. Presidente, eu tenho-me demorado alguns dias para fallar no objecto de que agora vou tratar esperando que o Sr. ministro dos negocios da guerra aqui viesse afim da lhe lembrar, que era necessario haver mais alguma declaração relativamente áquella Commissão, que se acha installada para a liquidação dos titulos dos soldos militares; no entre tanto o Sr. Agostinho José Freire, que está presente, e talvez esteja mais ao facto do que me toca e mesmo porque o Sr. ministro da guerra por se achar agora sobrecarregado com o trabalho de duas pastas não lhe será facil comparecer aqui, e bem certo que o Sr. Agostinho José Freire dará as providencias, e visto que o objecto é de justiça: fallarei por tanto agora nelle.
Sr. Presidente, esta Camara quer que se pague aos militares; mas sómente aos militares que foram fieis a Rainha. Esta Camara quer que se pague aos militares; masa os activos, áquelles que quando appareceu a divisão em Portugal, uma parte de seus corpos correram a ella, para defenderem a verdadeira causa; mas esta Camara não quer que se pague nem aos que serviram D. Miguel, e depois vieram ter comnosco, nem áquelles que ficaram em sua casa, sem nada fazerem, que não quizeram emigrar, e que agora apparecem na thesouraria geral das tropas tirando infestados, de que não foram pagos no tempo de D. Miguel, e requerendo titulos para que se lhes pague o tempo que o serviram em bem, passivamente; e como não appareceram então aonde estava o Governo legitimo de certo não tem direito agora a pagamento algum, excepto áquella devido pelo tempo que serviram effectivamente o Governo legitimo.
O decreto de 23 de Julho de 1834, referendado pelo Sr. Agostinho José Freire (eu não fallo na sua disposição) tem simplesmente as palavras (leu) que se ellas forem geraes em todos os decretos hão de ser só uteis para o caso, em que os miguelistas querem provar que fizeram serviços, á nossa causa.
Eu nestas observações suspeitando tirar utilidade para a fazenda nacional, assim como quero que aquelles que fizeram bons serviços sejam pagos; não posso consentir, que levem um só real aquelles que não fizeram serviços, e estou persuadido que os Srs. Ministros estão possuidos deste mesmo espirito; e o Sr. Ministro da Fazenda, quanto aos empregados civis, já declaramos, que quando esses titulos checarem ao thesouro, lá haverá fiscalisação. Eu creio que o Sr. Ministro da Fazenda está perfeitamente concorde sobre este objecto, e elle ha de fazer apparecer justiça. Lembrava-me no entanto que muito util seria, que antes de se passarem esses titulos, o thesoureiro fizesse publico, pela gazeta official, os nomes d'aquelles que tem direito a elles; deste modo talvez apparccessem alguns que fossem para a emigração depois de terem servido D. Miguel.
Em todos estes objectos certo que os Srs. Ministros concordam comigo; isto não é senão sanccionar este principio: pagar-se aos que foram fieis e áquelles que satisfizeram os seus deveres; e os militares, que a pezar de não terem servido D. Miguel ou terem sido mandados para sua casa, mas que nunca foram perseguidos e que não deram um só passo pelo qual mostrassem que queriam satisfazer a sua obrigação e juramentos: correndo ao Porto aonde uma pequena porção de exercito fiel se batia: esses militares que ficaram em sua casa! Digo embora queiram mostrar que nunca serviram a D. Miguel, não tem direito, em quanto a mim, de serem pagos desse tempo, que estiveram em suas casas porque elles realmente estavam em quadro do exercito de D. Miguel, elles tem dividas a satisfazer contrahidas na emigração não concorreram do maneira nenhuma para nos estarmos aqui, e hoje muitos e muitos vem, e pedem dous, tres, e quatro contos de réis; lembro ao Sr. Ministro dos negocios do reino para fazer o obsequio de lembrar ao Sr. conde de Villa Real que ha um coronel de reconhecida probidade capaz de bem fiscalisar taes pagamentos, e co-
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mo não é nada contra elle declaro-o, é o coronel de cavallaria João da Silva Serrão. Eu estou persuadido que o Sr. conde de Villa Real ha de encontrar neste coronel um habil empregado, e que o informará sempre com a maior imparcialidade, e sem se afastar das regras da justiça.
Por outro decreto referendado pelo Sr. Duque da Terceira acontece que os militares, que tinham feito notar alguns recibos depois do primeiro d'Agosto deste anno: estes lhes foram cassados, e cada um tem de apresentar novamente os seus titulos, para se lhe liquidarem, as suas dividas; mas infelizmente tivemos alguns de nossos camaradas prezos e deportados, e sobre elles ha circumstancias, que ninguem póde negar de terem soffrido pela causa da Rainha e da Carta. Estes homens que não tinham mais nada que o soldo, como ainda não estavam demittidos pelo usurpador fizeram notar os seus recibos e para que? Para se alimentarem com o dinheiro que por elles alcançavam, e não morrerem á fome, estes homens ninguem diga quo eu desejo que sejam pagos, se não foram fieis; mas se o foram, e se lhes não paga, é uma injustiça que lhes faz aquelle decreto de 18 de Fevereiro negando-lhe o pagamento dos recibos dos quaes elles já houveram o valor, porque Sr. Presidente todos nós sabemos, que muitos capitalistas tinham uma simpathia pelos portugueses honrados, e por consequencia muitos militares, que estiveram presos mandavam os seus recibos a alguns destes capitalistas, e obtinham dinheiro sobre elles; e esses capitalistas hoje tem-lh'os entregado outra vez, para que lhes paguem o que lhes abonaram, porque aquelle só foi um obsequio; por consequencia é injusto tirar-se a estes homens que foram fieis constantemente o meio de satisfazer a quem generosamente os livrou da fome, e é necessario extremar aquelles que foram constantemente fieis e fizeram serviços, ou mostraram desejos de servir a Rainha, e ter com elles alguma contemplação. Este decreto que aqui está referendado pelo Sr. duque da Terceira, até certo ponto, estou persuadido que é justo; mas na sua latitude (creio que os Srs. ministros da Corôa concordarão comigo) é injustissimo, porque ha muitos homens, que não emigraram, que tem tantos ou mais serviços do que muitos e muitos que estiveram na emigração; por tanto debaixo deste ponto de vista, e porque os Srs. ministros da Corôa concordaram comigo lembrava que o Sr. conde de Villa Real chamasse a uma conferencia o coronel Serrão; este coronel é muito practico, e muito honrado isto afirmo eu, e julgo todos os Srs. ministros o conhecem muito bem; e em combinação com elle se tratasse deste negocio que é pagar-se o tempo nos militares, e empregados civis, que serviram a causa da legitimidade; mas nunca pagar-se aos que serviram a causa da usurpação, porque dizer só os que emigraram não basta, esses effectivamente estiveram lá por fóra e estavam prontos e aptos para servirem, á legitimidade quando alguns que estavam presos a pezar de não poderem emigrar tambem fizeram grandes serviços á legitimidade; mas os que estavam nas suas casas, e que effectivamente serviram D. Miguel, e que só depois de D. Miguel os não querer no seu serviço é que vieram para nós, a esses não quero eu que se lhes pague mais do que o tempo, que serviram comnosco debaixo deste ponto dá vista, em que concordam os Srs. ministros, é que eu lembrava ao Sr. ministro dos negocias do reino; porque foi ministro dos negocios da guerra para que em combinação com o coronel Serrão se tratasse dessa classificação: assim satisfaz-se aos principios de justiça, que deve haver nos pagamentos, e talvez satisfaçamos a outros com mais obrigação do que aquelles a quem já o tinhamos feito. E este na verdade um negocio que deve ser dirigido por um homem integerrimo e justo.
O Sr. Ministro do Reino: - Encarrego-me com muito gosto de fazer esta participação ao meu collega, o ministro da guerra, e tanto mais, que esta é a minha opinião, e tanto que se teve em vista n'aquelle decreto, apezar das palavras que se acham no fim, que isso senão applicasse, senão ás pessoas que tivessem servido o Governo legitimo, nessa mesmo decreto, se bem me lembro, o Sr. Jervis d'Atouguia ha de achar, que está dividido em tres epocas, as quaes epocas já foram designadas, debaixo deste ponto de vista: não quero fazer com isso classificações de cada uma dessas epocas separadas sem os que tem direito á ultima o tenham á primeira; por tanto são as idéas que o Sr. Deputado acaba de apresentar; por outra occasião que se fallou neste objecto já eu disse, que soppunha, e que estava quasi certo, que se tinham praticado algumas irregularidades, que não se podia bem classificar o tempo a respeito de cada uma das epocas; mas confundir uma epoca com a outra; isso não póde ser: a Commissão póde ter disculpa, eu não sei qual é o verdadeiro ponto da questão. O ministro que consulte o coronel Serrão que é geralmente uma autoridade irrefragavel, é um homem a toda a prova, elle conhece todos os individuos do exercito, é assim como ha algumas providencias que eu entendo, que se podem dar no ministerio da guerra relativas a este objecto.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Pelo thesouro não se tem pago nenhum destes titulos; hontem pela primeira vez appareceu um para receber; mas não se pagou, em consequencia de uma conferencia particular, que tive com o meu collega o ministro da guerra: agora se V. Exca. me dá licença, pertendo ler um projecto de lei, que me parece de algum interesse, este projecto tem muita tendencia com um que apresentou o Sr. Deputado Lopes de Lima sobre navegação; mas como é mais complicado, apresentei eu este, é sobre um requerimento de varios negociante, desta praça, realmente a sua decisão é de grande importância, por consequencia pedia a V. Exca. licença para o ler.
Vozes: - Leia, leia (leu).
Sendo conveniente auxiliar o commercio e navegação da India, que podendo ser de avultada importancia, se acha em lamentavel decadencia; tenho a honra de propor o seguinte
Projecto de lei.
Artigo 1.° Os productos da India e da China sómente são admittidos a consumo em Portugal e suas possessões, se forem importados em navios portuguezes directamente, procedentes de portos daquelles paizes.
§. Unico. São exceptuados da disposição deste artigo os productos das colonias asiaticas da Corôa de S. M. B., os quaes poderam ser importados para consumo em Portugal e suas possessões, em navios inglezes, se a identica admissão reciproca for concedida aos navios portuguezes nas referidas colonias.
Art. 2.º São navios portuguezes: 1.º os construidos nestes reinos e suas possessões: 2.º os que tem sido, ou forem julgados boas presas do estado, ou de subditos portuguezes: 3.° os naturalizados: 4º.° os adquiridos por subditos portuguezes, sendo bemfeitorisados em nossos portos, de maneira que a importancia da obra portugueza exceda dous terços do valor primitivo do navio.
Art. 3.º A presente lei será executada quatro mezes desde a data da sua promulgação. Os géneros existentes, que em começando a ter vigor esta lei não estiverem nos termos della para serem admittidos a consumo, ficarão considerados em deposito para re-exportação.
Art. 4.° Ficam revogadas quaesquer leis e disposições na parte, em que forem contrarias á presente lei. Paço das Necessidades, em 28 de Março de 1835. = José da Silva Carvalho, Deputado ás Cortes, e ministro secretario de estado dos negocios da fazenda.
O Sr. Presidente: - Parece-me, que deve ir á Commissão competente, que é a do ultramar ou do commercio.
O Sr. Leonel Tavares: - Deve ir á de commercio, e com urgencia.
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Decidiu-se que fosse á Commissão do commercio.
O Sr. Vieira de Castro: - Mando esta representação para a mesa; é uma representação da Camara municipal da villa de Fafe, que lamenta o estado em que se acham os professores de instrucção primaria por causa de se lhe não ter pago.
Eu entendo que este requerimento deve ser remettido ao Governo.
O Sr. Presidente: - Segue-se a ordem do dia, continua a discussão do projecto das indemnisações.
ORDEM DO DIA.
Projecto de lei para as indemnisações.
Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 9.°
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o artigo 9.° (Diar. pag. 624. col. 1.ª linh. 60).
N. B. Em virtude das observações, que fez o Sr. Passos (Manoel) supprimiu-se este artigo, e entrou em discussão o 10.º, o qual depois do necessario debate, ficou transposto para outro logar, no caso que se vença o principio a que se refere. Os tachigrafos não me entregaram notas desta discussão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o artigo 11.° (Diar. Pag. 624, col. 2.ª linh. 1).
O Sr. Presidente: - Se não ha discussão, entrego-o aos votos.
Foi approvado.
Continuou o mesmo Sr. Presidente: - Vamos ao artigo 12.º (Diar. pag. 624 col. 2.ª linh. 3 ).
O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos tem a palavra.
O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, este artigo contém um dos pontos principaes deste projecto de lei, a respeito do qual se achavam de acordo a maioria e a minoria da Commissão. O principio é que os empregados de D. Miguel devem ser considerados como particulares, este é sem duvida nenhuma, um principio de direito publico; como elles não tinham authoridade não a podiam transmitir, por consequencia elles não tinham authorisação nenhuma: este é um principio muito importante, todavia farei algumas observações a seu respeito: (leu o artigo) accrescenta o projecto da minoria (leu ): porque depois de dizer «todos os empregados de qualquer ordem» não mais nenhum. Por consequencia as palavras «que tivessem alguma authoridade» ou são superfluas, ou então servem de restringir, e por isso que deviam ter qualquer fim para indicar quem havia de fazer a reparação a quaesquer pessoas, que servissem officios públicos; é isto o que estava no projecto da minoria; por tanto para evitar qualquer equivoco peço a elliminação das palavras «que tivessem alguma authoridade» para lhe não parecer, que não querem reparar os empregados, como por exemplo os que tivessem alguma authoridade, e que eu quero que todos que podem ser excluidos o sejam; por tanto a primeira emenda que eu proponho pura que se elliminem as palavras é concebida nestes termos (leu ): eu a mando já para a mesa.
Secundo: este artigo, que é muito importante, convém dar-lhe a intrepretação e
fazer-lhe as declarações, que possa soffrer; por tanto uma das excepções dos empregados, são d'aquelles que estiveram coactos por ordem superior; entretanto é uma consequencia do principio da Commissão, que não ha ordem superior, que possa justificar o empregado, que obrou n'aquelle sentido esta clausula estaria no principio; mas para ficar sujeita a nenhuma interpretação, proponho este additamento (leu): isto é sem que qualquer ordem superior lhe sirva de desculpa ou defeza - apoiado, apoiado - o empregado ainda pelo principio da Commissão póde dizer, que foi coacto pela ordem de um superior, que não eram empregados de direito; é necessario remover esta excepção, e por isso é que deve haver alguma palavra no artigo, que a remova: agora é um terceiro additamento do balde nós estabeleceriamos, que os empregados fossem considerados como particulares, se não estabelecêssemos outra providencia, que está no projecto da minoria, como additamento ao da maioria, e é que o tempo depois destes actos, se considere como impedimento: é um principio juridico, que podem os impedidos não serem........
A minoria tinha considerado este principio, mas parece-me que no projecto da maioria no artigo 18 se diz (leu): não é isto que eu quero; isto é, não é a doutrina que eu quero; o tempo na acção directa não póde prescrever, se não o tempo que se prescreve pelo direito commum de 10, 20 ou 30 annos conforme a natureza das acções, e segundo a doutrina das prescripções. Este artigo 18 é que eu quero combater, porque prescreve pelo direito commum, que nós não podemos applicar a este caso, pois a doutrina da prescripção hei de combatella no meio deste direito, que é o direito de terceiro; mas isto quando se tratar do artigo 18, porque agora não é desta doutrina, de que eu fallo; a doutrina de que eu fallo tende a estabelecer qual deve ser o tempo de autoridade dentro do qual se devem estabelecer as acções, por exemplo a respeito das querellas, de que servia declarar-se que o juizo é proprio, quando os lesados querem propor a querella?
Por tanto é necessario estabelecer a excepção do tempo; que essa prescripção não se estabelece na excepção de direito anterior, que havia impedimento legal, que era não haver justiça nem autoridade.
Por tanto proponho a este respeito como additamento, o artigo quarto do projecto da minoria, que diz assim (leu). Eis-aqui as observações que tinha a fazer.
O Sr. Leonel Tavares: - Quanto á primeira parte do artigo (leu): entendo que é necessario conservalla. Eu estou pela sentença geral que elle encerra, e pela opinião da maioria da Commissão, que estabelece esta doutrina; isto é, quanto á sua doutrina; agora vamos á sua applicação. É necessario conservar as palavras = que tivessem alguma authoridade ou força publica = porque um mestre de primeiras letras, pode ser considerado empregado publico; mas effectivamente esse homem nenhuma parte teve na sustentação da usurpação; por isso para evitar que fiquem sujeitos á responsabilidade empregados d'esta natureza, julgo necessario conservar as palavras que tivessem alguma etc.; = mas não me parecem ainda bastantes estas palavras, porque ha ainda outra ordem de empregados, de quem se não pode dizer, que tinham authoridade ou força publica, mas que muito contribuiram para sustentar a usurpação, e vem a ser os = Escrivães = por isso entendo que é necessario conservar as palavras = que tivessem alguma etc. = e accrescentar mais alguma, que comprehenda esta especie de empregados: agora, Sr. Presidente, escuso de mostrar, como muitissimos escrivães fizeram grandissimos serviços a D. Miguel. Quanto á declaração que se não possa alegar alguma ordem superior, sou perfeitissimamente da opinião do illustre Deputado, porque se fosse permittido allegar esta escusa, todos viriam com ella; mas é preciso responder a todos esses, que se dizem empregados de D. Miguel, que se D. Miguel não tivesse tido empregados que o servissem, e que obdecessem ás suas ordens, nem usurparia o Throno, nem, n'elle se conservaria tanto tempo; por consequencia todos os que o ajudaram, paguem. Agora quanto á prescripção, sou tambem de opinião que é conveniente fazer alguma declaração, apesar da regra geral; mas não deixemos tanta latitude aos juizes de direito, porque já todos nós vimos o que alguns d'elles tem feito aqui em Lisboa; mas a respeito de juizes, julgo que é necessario na ultima parte do ar-
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tigo, fazer alguma declaração que acabe com o abuso de que já alguns juizes de direito se serviram em Lisboa, para absolverem os desembargadores do tempo de D. Miguel. Estes juizes de direito tem fundamentado as suas sentenças de absolvição, em um assento que existia na relação, declarando que os desembargadores fuão, e fuão não eram responsaveis pelas sentenças que proferiam, porque como aquelle assento não estava revogado ainda ao tempo das sentenças não podem ser responsaveis os desembargadores de D. Miguel Em primeiro logar, o tal assento é necessariamente contrario á ordenação, e os desembargadores que fizeram este assento abusaram da faculdade que lhes dava a mesma ordenação; e tal assento por ser contra direito, é um abuso de authoridade que a ordenação lha não concede, e por isso não deve valer; além d'isso estava já derrogado pela Carta, porque a Carta declara responsaveis todos os juizes e empregados. Esta declaração da Carta era sufficiente para derrogar o assento, ainda que elle em si mesmo e antes da Carta devesse ter algum valor, e por isso se eu fosse juiz, sem nenhum escrupulo condemnaria o desembargador: entretanto juizes de direito, o anno passado, e não sei se já este anno, julgaram que o assento era bom e valioso, e que os desembargadores fuão e fuão a coberto d'este assento, nenhuma responsabilidade tinham a este respeito pelas suas sentenças: se aqui não for alguma declaração que feche semelhante porta, supponho que nenhum será condemnado; julgo por consequencia que é preciso redigir o artigo de maneira, que comprehenda em primeiro logar, a declaração que os empregados que tivessem alguma authoridade etc. em segundo logar algumas palavras que façam extensiva esta declaração aos escrivães e a alguns outros empregados semelhantes. Em terceiro logar que contenha uma declaração, que nenhuma ordem superior isenta da responsabilidade. Em quarto logar que contenha uma declaração ácerca da proscripção; e em quinto logar uma declaração, pela qual se fez a porta do tal assento por uma vez.
Mas Sr. Presidente, como eu ha de apresentar agora aqui uma emenda que comprehenda todas estas alterações? Não é possivel: se a Camara quizer com effeito admittir uma emenda de uma parte e de outra, não pode a Camara nunca fazer uma lei boa, e por isso eu não apresento emenda alguma. Eu sou de opinião que se não pode fazer nenhuma redacção boa n'este artigo, só não voltando á Commissão para sobre o que se tem expendido o redigir de novo, porque com uma alluvião de emendas nada se pode fazer; isto é o que a experiencia tem mostrado, e se a Camara sé não quizer conformar com esta experiencia, faz mal.
O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.
O Sr. Seabra: - Sr. Presidente, em quanto ás palavras = Que tivessem alguma authoridade eu força publica = estou d'accôrdo que devem ser suprimidas, porque quando se diz = os empregados da usurpação = tem-se dito tudo quanto se pode dizer de qualquer agente, nem pode prestar a excepção dos escrivães, porque ninguem duvida que são empregados públicos, e por consequencia ficam incluidos na regra geral.
Agora em quanto ao additamento do Sr. José Alexandre de Campos, para que não deva ser admittida a escusa da ordem superior, julgo-o desnecessario, logo que se admittiu o principio, que estes homens que dumnificaram lhes não seja admissivel a circumstancia de praticarem esse damno em virtude de ordem superior, pois que se tal ordem fosse admittida, seria só para tornar responsaveis, tanto o que a deu, como o que a executou, vindo ambos a ser cumplices do mesmo damno, pela responsabilidade solidaria que a todos comprehende, segundo a legislação anterior; por consequencia parece-me inutil a accrescentar-se semelhante clausula, pois tal excepção não deve ser admittida, porque é contra o direito estabelecido, até mesmo na ordenação em differentes logares.
Em quanto á escusa dos desembargadores, a respeito da qual se disse ser preciso alguma providencia para destruir esse caracter publico do assento da relação de que se querem cubrir para se julgarem inviolaveis, é inutil completamente; isto é uma disposição que está na regra geral da projecto, uma vez que se diga que taes juizes não eram juizes de direito; mas sim homens que obravam de facto e por este principio estão prejudicadas todas as excepções que se possam fazer, para que o mencionado assento deixe de gosar de um caracter valioso.
Em quanto a prescripção, julgo o necessario que alguma cousa se diga a esse respeito, e para isso poderá servir o artigo quarto do voto em separado; mas d'isso se poderá tratar quando se discutir o artigo 18 do projecto em discussão. Creio pois que são estas as observações que se tem feito sobre este artigo, e ficam respondidas.
O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu pelo que tenho ouvido do artigo lá em discussão, creio que deffiro muito da opinião da maior parte dos Srs. Deputados que tem fallado; ninguem está mais possuido do principio de que a pessoa que causou o damno deve pagallo, do que eu, e hei de defender este principio até a ultima; porém quero primeiro que se defina bem o que é ser responsavel pelo damno, isto é, qual é o crime de miguelista, e qual a qualidade dá culpa que faz um homem responsavel: é por isso que eu tenho insistido que isto sirva de base para as discussões: sem isso não posso fallar de empregados. Pois então discuta-se primeiro o artigo 13, porque para nós discutirmos bem o artigo 12 seria melhor que se discutisse primeiro o artigo 13 em toda a sua extenção; isto parece-me melhor porque eu faço uma differença muito essencial a respeito dos culpados. Supponho eu, que a culpa é muito diversa, antes da junta dos tres estados, do que foi depois; eu tratarei de mostrar isto, e creio que não farei grande habilidade, porque isso é sabido por todos.
Os homens que primeiramente aconselharam a D. Miguel, que deitasse abaixo a Carta; os homens que o ajudaram, os homens que praticaram todos os factos, que nós sabemos até ao momento que se deu o negocio por acabado, tem uma culpa diversa d'aquella que tem aquelles que depois de tudo não fizeram mais que obdecer ao governo estabelecido, porque não tinham outro remedio se não obdecer-lhe, visto que o reconheceram de facto; é verdade que poderão haver excepções muito fortes, que tornem o procedimento de alguns homens inculpavel; mas n'estas circumstancias é necessario averiguar bem a primeira causa, pois isto ha uma grande differença; nós conhecemos homens muito capazes; mas porque nos fizeram muitos serviços foram demittidos pelo usurpador; estes homens tinham bons sentimentos; mas não sabiam como haviam de viver, e então se conservaram nos empregos, e porque D. Miguel os deitou fofa, foram-se embora; até alli não tinham ajudado o usurpador; mas tinham cedido ás circumstancias; por tanto os primeiros culpados hão, os que o ajudaram em quanto se não julgou estabelecido de facto, e por isso tem um crime de uma natureza opposta.
Peço pois que a Camara tome esta minha differença em grande consideração, porque é de direito publico, e para que ella se faça, e para que se tome no devido peso, estabeleça-se o principio para se saber quem é responsavel; se é a nação, se é quem fez o damno; e depois de se dizer que é quem fez o damno, determine-se então quem é que fez esse damno: determinem isto bem, porque isto é da primeira importancia.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, segundo a maneira de planear as questões, assim se discorre. Eu não quero impugnar á idéa de ser cada um responsavel pelo damno que fez: isto é de direito natural, e é necessario a toda a sociedade; porém pergunto? Isto entra em questão? Por mais que se diga esta não é a questão. A questão
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é um facto que todo o mundo sabe, o qual facto consiste em haver immensa gente, que são trezentos ou quatrocentos mil homens, que fizeram um damno: n'isso não ha questão. Trata-se de saber se trezentos ou quatrocentos mil homens podem responder por este damno: precisamente esta é que é a questão. Se fosse de um individuo para outro, facil questão! Não ha nada mais facil do que mandar fusilar um soldado, que matou o seu coronel; nada mais difficil do que mandar matar um regimento porque matou o seu coronel; e é impossivel então mandar matar um exercito que matou o seu general: e porque a acção é a mesma segundo os principios da justiça, devia morrer todo o exercito, porque todo o exercito matou o general; mas segundo os principios publicistas, e dos homens mais illustrados em politicas nunca se regulou a questão de individuo para individuo, como de multidão para multidão: dos muitos é que é agora a questão, não é de um individuo só. Ha duas especies de justiça: aquillo que é de justiça para com um individuo, é uma injustiça para uma multidão.
O Sr. Presidente: - Parece-me que não é essa a questão.
O Orador: - Eu estou fallando para eliminar o artigo.
O Sr. Presidente: - É preciso ligar-se aos principios.
O Orador: - Digo eu, Sr. Presidente, ai dos individuos que desprezam os faroes da politica, que querem declarar guerra ao teu paiz, e crear uma guerra civil com que nós não podemos pelas circumstancias graves que pesam sobre nós: não podemos porque temos creado um milhão de forças diversas, com que não podemos luctar; porque a propriedade uma vez arrancada aos seus dous, vinte seculos se passarão, e nunca mais ninguem pode estar seguro do que é seu: não pode, porque não faltaria ninguem que allegue o ter sido levantada semelhante proposição n'um congresso nacional: não podemos fazer tal; porque todos os homens que se acharam nas mesmas circumstancias em que nós nos achamos, fizeram o contrario: ainda os mais barbaros tiravam as vidas aos seus inimigos; mas nós queremos tirar-lhe os bens, e deixar-lhe as vidas. Oh! Sr. Presidente, isto é sermos mais que barbaros. Veja-se o exemplo de Henrique IV. pai do reu povo; já que nos chamam injustos; este; rei perdoou a todos. Sequestrou elle por ventura alguem? Pois elle não venceu em guerra os seus inimigos? Pois os seus inimigos venderam as suas propriedades para emprestarem dinheiro para manter a guerra, e isto só por não querem espoliar ninguem. E não era isto querer representar o partido liberal, em quanto seus contrarios representavam aquelle do despotismo? Não estava Henrique IV. animado do um espirito de religião mais puro, do que aquelles que tanto blasonavam de religião? Sequestrou alguem. Ninguem. Pediu satisfação aos empregados que eram de opiniões contrarias ás delle? Não por certo; depois de os vencer, e com elles toda a Europa, entrou em Paris no meio do seu povo, e muito amigo delle. Oh! Sr. Presidente, nunca se viu uma proposição que mais podesse escandalisar, e comprometer uma nação, do que esta que se apresenta: ella é aos olhos da gente sensata do universo, uma infamia escandalosa. Oh! Sr. Presidente, pois não só deu uma amnistia?
E então o que quer dizer uma amnistia que não seja um perdão de um crime, em que se comprometteram muitos homens, um perdão geral, e necessario? Quando se faz uma guerra civil, não é o mesmo que uma guerra com estrangeiros: quando se faz a paz não ha já partes beligerantes, que sejam capazes de contratar; não é possivel: são cidadãos contra cidadãos, uns são vencedores, outros vencidos: os vencedores não tem com quem tratar, dão uma amnistia, e para que? Para os não exterminar; porque não ha senão perdão, ou exterminio: nós não exterminamos, demos uma amnistia, e esta amnistia que nós demos, ainda foi mais alguma cousa do que amnistia; porque se disse positivamente que os bens de propriedade particular não seriam atacados, que para elles mesmos era dada a amnistia: de maneira que aos maiores monstros, áquelles que mereciam ser exceptuados, a esses mesmos lhes foi garantida a propriedade particular: é em que consiste o que agora se propõe, Sr. Presidente? Consiste na invasão da propriedade particular, n'uma sentença contraria á amnistia: diga-se o que se disser, isto é que é verdade. Ora bem, agora por outra parte nós sabemos, Sr. Presidente, e sabe toda a gente sensata, que uma vez plantada na praça a hasta cruenta da venda dos bens arrancados aos seus donos, para se venderem judicialmente, então nunca mais o paiz estará tranquillo: por certo nunca mais, Sr. Presidente, porque não é possivel estar; e então queremos nós estabelecer no nosso paiz essa hasta cruenta, e fatal? Queremos vestir-nos com a camisa arrancada aos nossos semelhantes? Queremos nós imputar aos miguelistas um crime involuntario, resultado da miseria da sua educação? Um homem será criminoso, Sr. Presidente, por não seguir as idéas de direito publico? Pode elle ser responsavel, porque deixa de ser sabio ou porque não sabe senão aquillo que lhe ensinaram? Eu fui para a universidade de Coimbra, e lá é que adquiri idéas liberaes; mas a minha mãi, que depois foi victima de D. Miguel morrendo nos seus carceres, dizia sempre «o rei é o dono das nossas fazendas e das nossos cabeças» este é o direito commum que levou alguns infelizes á morte. Ella, Sr. Presidente, não sabia outra cousa neste mundo, senão governo absoluto; nunca lhe tinham ensinado as doutrinas dos sabios. Os homens de bem, os homens liberaes podem ganhar thronos por meio da instrucção publica, e pela insinuação; mas não podem ir violentar os homens a pensar como elles, porque é um ataque á liberdade individual.
Sr. Presidente, que cousa é governo despotico? É um sistema tirannico de força, prescripções, e assassinios; porém no sistema liberal é tudo pelo contrario. Disse-se que os miguelistas tiraram os bens aos libertes, e que por tanta nós devemos fazer-lhe agora o mesmo; e dir-se-ha isto seriamente? É verdade que cada um de nós está nos seus principios; elles em tirannisar, e nós em perdoar: qual é o principio do governo despotico? É a força, e a vingança:, e qual é o principio do governo liberal. É o contrario; pois então nós para sermos liberaes havemos de recorrer ás forcas? Oh! Sr. Presidente, que vergonhoso projecto! Eu dou a minha palavra de honra, que quando estava em França, se imaginasse que esta proposição havia de cá passar, não era eu que vinha cá. Sr. Presidente, não se trata dos principios penaes: a questão toda consiste em espoliar quatrocentos mil homens a favor de outros quatrocentos mil homens: não me venham fallar; em ninharias, diante desta questão de uma grandeza tal que jamais foi vista. Que cousa é essa miseravel doutrina de vingança em direito publico?
Oh! Sr. Presidente, que grande numero de transtornos! Que demonio nos agita, que máo fado nos persegue? Sr. Presidente, é possivel que a mil homens malfeitores, e a mil marotos, que se querem enriquecer á custa do espolio da nação portugueza, que querem vestir os vestidos de outra parte da nação, é possivel que se lhes dê o poder de a espoliar? Elles devem ser detestados, e serem tidos na mesma conta que os absolutistas. Ha outros homens que soffreram sem culpa, e se viram espoliados de seus bens: estes homens respeito-os aliás, tem direito a serem indemnizados; e então este direito ou se verifica de individuo para individuo, nisto convenho, que é fazer justiça, e deve haver acção geral: ou são aquellas perdas que vieram da guerra civil, peidas maiores que todos os bens da nação, e por tanto para estas não ha remedio senão julgallas uma calamidade publica, e dizer á nação, vamos a curar a molestia desses infelizes; vamos dar-lhes alguns bens para a sua manutenção. Eu já aqui tenho dito; eu quero pagar para, os lesados, e não quero receber nada; quero, pagar pelo meu irmão, sujeito-me a isso; mas não quero in-
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demnisações de ninguem. De mais a mais o artigo revoga a legislação daquelle tempo: a legislação era differente da que o artigo estabelece, e nenhuma lei pode reverter a traz. Quando se pagavam sizas, e dizimos era um tributo como os mais, e se alguem se lembrasse agora de dizer «venha cá senhor superintendente, vossê era um particular; dê-me para cá a minha decima» seria isto justo? Pois da maneira que está redigido o artigo, eu tenho a acção de ir receber a decima de sete annos, em que estive ausente: os outros tem a mesma acção, porque aquelles superintendentes eram agentes de D. Miguel; e então por este artigo não tinham authoridade para receber. Nós, Sr. Presidente, quantos emigrados eramos? Eram oito mil e quinhentos; quando desembarcamos no Porto, perto de oito mil, a maior parte não sabia ler, e em fim bem extremado não chegariam a dous mil que soubessem ler; e são estes que fazem agora uma especie de guerra. Sr. Presidente, a nação franceza passou por uma grande revolução: milhões de pessoas foram condemnadas aos cadafalsos: uns poucos de homens chamados fieis, chamados legitimistas andaram por lá, e depois he Buonaparte ter vencido a Europa em immensidade de batalhas, depois de ter abalado todos os thronos, capitulou este homem, e depois de outras batalhas viu-se obrigado a ir morrer em S. Helena. Então os legitimistas com o seu rei, que era Luiz XVIII, chegaram, a Parts; ai delles, porque tinham as idéas que nós temos; porque elles assentavam que a França era delles, e que ninguem podia ter empregos e dinheiro senão elles, que o rei não podia dar a sua confiança senão a elles; assim se fez; mas lá está França que é outra cousa, e como os espoliadores ainda podiam, ainda a nação carregou com isso; mas todos então votaram contra isto, como eu agora voto contra a espoliação; todos os homens mais illustres de França, Benjamim
Constant, e todos os outros votaram contra: .......até que veio um dia em que disseram a Carlos X. «paste muito bem, vá pela porta fóra, que cá nos governaremos» isto fez a França: quereremos nós preparar isto para Portugal?
Será possivel que isto entre em cabeças humanas? A nação portugueza vai a ser espoliada se passar este artigo monstruoso, e outros semelhantes: sabe-se a consequencia que é os mais espertos vão ao mais bem parado destes bens; mas tudo se ha de acabar; ha de vir um dia em que se acabem os bens, que já não haja mais nenhuns para mais ninguem: então que ha de acontecer?
Os que tiverem re-recebido hão de ser os mesmos que hão de ser invejados por aquelles que não tiverem recebido: e qual deve ser a consequencia? Um porque já recebeu indemnisações, outro porque ainda não recebe hão de se odiar mutuamente; tal é o effeito que produzirá este projecto, projecto triste; que não tem senão uma face rasoavel, que foi aquella por que o apresentou o Sr. Ministro do reino; a acção directa de um para outro: e o mal feito por aquelles homens remediado por um tributo com que todos carreguem, para consolar aquelles que com justa razão se queixam, e não os que tem as bocas abertas, a ponto de serem ricos, tanto como nunca o foram, como eu conheço milhares de exemplos. Ainda outra reflexão, e vem a ser esta: nós somos um paiz, que tem duas Camaras: se nós mandarmos um dia para a Camara dos Pares um projecto de lei regular, amigo dos homens, e a Camara dos Pares disser não passa cá, a victoria é para nós, e o mal para elles: pelo contrario se este projecto passar aqui, e for para os Pares, e elles disserem, nada não passa cá essa injustiça; perdidos estamos nós, porque de todas as calamidades que se podem apresentar n'um paiz, a maior é quando a Camara dos Pares se levanta sobre a dos Deputados, e isto tem de succeder se estes senhores não reflectirem sobre si, e se apresentarem este projecto á Camara dos Pares assim como está.
O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, o que acaba de dizer o Sr. Deputado, que se assenta no centro da Camara prova mais a necessidade do requerimento, que eu fiz, nós vamos sempre dar á questão «quem é que ha de pagar a indemnisação?» Por tanto peço que se attenda a este meu requerimento se quizerem esta questão decidida decidam esta preliminarmente; ella é a mais facil não precisa haver tanto azedume; decidam por uma vez este ponto, prescinda-se deste artigo, e passemos ao outro. Quem ha de pagar? Há de ser a nação, ou quem fez o damno: Tudo que se tem dito tende aprovar esta necessidade, e até o discurso que fez o Sr. Deputado do Alémtejo o prova, porque elle fez um discurso provando que ou não devem haver indemnisações, ou que a nação as devia pagar, pois então vamos a esse ponto; se tudo vem a dar nelle, decida-se primeiro é o que eu desde o primeiro dia, em que se tratou das indemnisações peço; não sei porque motivo se não cede a este meu requerimento; porque realmente este artigo de que tratamos tem grandes embaraços, e não se lhe podem marcar lemites, sem que se convenha nisto, para as saber quem causou o damno, e para que o damno se reparta por aquelles que o causaram; isto precisa, ser definido em, legislação, porque nós não temos nada difinido, nem o crime nem a obrigação, para que o causador que o praticou seja obrigado a pagallo; é preciso difinir-se e para causa que produziu o damno, para saber-se se e o ser miguelista, que obriga a indemnisação; mas isto é que é necessario resolver-se; e então cada um entenderá essa causa é preciso que nós determinemos, se deve ser quem causou o damno, ou se deve ser a nação.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente; quando se começou a discutir este artigo, julguei eu que estavamos em uma materia em a qual a maioria da Commissão estava de alguma maneira de accordo com a minoria, porque o que se me apresentou á primeira vista, foi a declaração de que os empregados do D. Miguel, que como depositarios de umas partes da força publica tinham feito damno, eram responsaveis por esses prejuizos, sem que lhes vallesse o protexto de que eram empregados civis, e que esses prejuizos feitos em nome da segurança publica deviam ser considerados, como feitos por um particular; se esta é a opinião da Commissão, esse esta é a verdadeira doutrina do artigo, não sei a que proposito tem vindo o que sobre elle se tem dito, excepto a questão que propoz o Sr. Barjona. Agora seja-me permittido o dizer, o que já por tantas vezes tenho expendida, assim não poderemos fazer lei nenhuma a este respeito. É impossivel.
Como o Sr. Deputado do Alémtejo já nos tinha dito por mais vezes a sua doutrina, parece-me, que não era esta agora a occasião de o repetir;
O Sr. Presidente: - Não é da tenção do Sr. Deputado pelo Alémtejo querer..
O Orador: - Mas espere pela occasião; entre tanto sempre lhe direi duas palavras, Sr. Presidente, o Sr. Deputado chamou barbara a doutrina do artigo; eu não disse que uns poucos queriam vestir as camisas alheias, eu não as quero vestir; vem com a indemnisação franceza, a indemnisação franceza parece-se tanto com esta, como a noite com o dia. A indemnisação franceza foi para tapar a boca a uns poucos de gulosos; que tinham recolhido com Luiz XVIII, dos paizes estrangeiros em quanta não poderam fazer escrava a sua patria: ora em que se pareceu essa indemnisação com a nossa? Em cousa nenhuma; e parece-se tão pouco, que estou persuadido, que Lafayette, se aqui estivesse havia de votar comigo, e na indemnisação franceza votou contra. Ainda outra difficuldade os francezes indemnisados estão hoje a dizer que o modo de indemnisações foi pelos rendimentos. Ora diga-se agora que parecença ha nos principios de tal indemnisação com os desta? N'uma palavra não direi mais nada sobre a questão; mas peço que se resolva isto, que diz o artigo que os empregados de D. Miguel hão de pagar os prejuizos, que fizeram estou de accordo d'outro modo não e peço ao Sr. Deputado pelo Além-
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tejo que por quem é, nos não estorve de fazermos alguma cousa; porque se em todos os artigos, o Sr. Deputado fazer a mesma opposição, não se faz nada
O Sr. Gonçalves de Miranda: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra, quando o Sr. Deputado pelo Além-Téjo invectivou contra o principio da lei, eu não quero fallar contra o artigo, eu não quero dar á discussão deste artigo, um calor que não merece, reservo-me para responder ao que se disse quando se tratar mais em particular uma questão, que vem a ser. Quem ha de pagar os prejuisos, a nação ou os que causaram os damnos» que essa, é que é a verdadeira questão, e para então e que me reservo. Tenho visto até agora fazer muitas distinções, que estão em principios oppostos, mas que propriamente não vem para o caso, porque então farei ver aonde estão os fundamentos dos argumentos. Por conseguinte limito-me á ordem, fallando simplesmente do artigo. Eu acho que este artigo deve reservar-se para quando se tratar da questão das cathegorias é necessario declarar-se esta quentão, isto e, orneio porque na lei se hão de designar os factos, pelos quaes, os que fizeram damno, são responsaveis nesta lei vem enunciada de uma maneira muito geral, e muito mais especial designada no projecto, que appresentei eu, e o meu collega e por consequencia tem-se perturbado a ordem tem se feito depender da questão, a que alludo de quem ha de pagar os damnos, o Governo ha de ser cessionario nos bens destinados, para as indemnisações, qualquer decisão, que se tome fica subsistindo o mesmo principio, porque é a authoridade publica, que ha de proceder a formação da massa dos bens, para as indemnisações neste principio concordo, que é a authoridade publica, que ha de principiar pelo poder judiciario a proceder a formação da massa dos bens, para as indemnisações, ou da prestação para a solução dos damnos tanto n'um como n'outro projecto, em o mesmo principio o Governo ha de executar a lei, mandando proceder adita formação, etc. Agora em que ha differença e uma cousa secundaria o Governo antes de formar o seu plano, antes de saber a quanto montão, ha de pagar immediatamente pelos fundos do thesouro esta é a questão ou o Governo ha de limitar-se a mandar formar a massa, e, pelo projecto d'ella, pagar as indemnisações, ou ha de logo principiar por pagar esta e a questão inteiramente independente da d'este artigo, que e uma regra geral por consequencia apoio a opinião do Sr. Barjona que se guarde este artigo, e quando se tratar dos factos, pelos quaes os que os fizerão são sujeitos a reparação, então se ponha esta clausula, que é para tirar todo o pretexto, de que os actos praticados foram em virtude das leis existentes declaram-se todos; os actos praticados, ainda em virtude dão leis, então existentes, como actos arbitrarios, sem que nunca as leis possam servir de pretexto para os legitimar por consequencia e o complemento da minha regra, e proporei que se guarde para então.
O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, eu tambem sou desta opinião, e não e d'agora, e desde hontem. Nós queremos evitar as difficuldades, assentando que prolongar a questão e vencer essas dificuldades é preciso entendella, encarar a questão de frente, dirigirmo-nos a essas difficuldades o mais depressa possivel, e sabermos se acaso queremos ou não queremos que sejam pagos todos os prejuizos pelos bens dos que os causaram, ou que alguns sejam pagos pela nação esta é a questão deste artigo e se este artigo quer simplesmente considerar como particulares os agentes, e empregados de D. Miguel, para pagarem os prejuizos directos que fizeram, é inutil, porque já esta lotado, que os que fizeram esses damnos directos hão de pagallos, então a qualidade de empregado não dá nem tira essa obrigação de pagar a estes homens. Entre tanto se se disser que os empregados de D. Miguel são todos os que se envolveram na rebellião, e que paguem os damnos que della resultaram, isto está explicado o a minha proposta.. Eu não me cançarei agora era repetir aquillo que já tenho dito, porque vejo que e inutil, não tenho nada a accrescentar. Se nunca houver indemnisações a culpa não é rainha, nem do Governo. Se a assembléa não decidir a questão bem, não sei que sorte terá na outra Camara é preciso dizello debaixo do verdadeiro ponto de vista porque repito o artigo é inutil se trata da regra geral, porque o resto e consequencia disto, e o desenvolvimento deste artigo.
O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, não posso considerar a materia em questão debaixo do ponto de vista em que acaba de ser considerada ha uma teria impaciencia em se tratar esta materia como principio, que custa a entender! Eu estou prompto a entrar nessa questão, entre tanto creio que não se pode trata; da materia do artigo sem se definir este principio, este principio não tem relação com o da Commissão, nos estabelecemos o direito individual para a acção directa. A primeira idéa que occorre e esta, «e os empregados de D. Miguel como hão de ser consideração? Não pode haver duvida nenhuma que hão de ser considerados como particulares, e que ficam sujeitos á acção individual. Mas que tem isto com o principio do argumento das indemnisações? Supponhamos que não estabeleciamos o direito individual, subsiste sempre, ha de exercitar-se contra os particulares, quaes são os empregados de D. Miguel. Supponho outra hipothese decidido questão que os damnos serão pagos por quem os causou, tambem os empregados não tem nada vem isto, porque não havia principio donde lhes viesse semelhante authoridade, mas que tem isto com as indemnisações (*) Nós temos discutido sete, oito, ou nove artigos, e porque não havemos discutir este? Entre tanto acho indifferente o discutillo, mas não acho indifferente a perda de tempo, com tudo a respeito do que se trata, não tem relação nenhuma com o principio das indemnisações. Estabelecido o principio do direito individual, o Governo ha de exercitar este direito contra os empregados, igualmente. O artigo não tem nada de máo.
O Sr. Ministro do Reino: - S. A. R. o principe D. Augusto acha-se perigosamente doente, e de hontem para cá tem espantosamente crescido a sua molestia, e nos por esta razão somos obrigados a ir ao paço.
O Sr. Ministro da Justiça: - Alguns additamentos que tinha de fazer ás bases judiciarias, deixo os para os propor a decissão da Camara ao Sr. Deputado Queiroz.
O Sr. Northon: - Peço a V. Exca. a consulte a Camara, se consente que este artigo fique adiado para depois do artigo 18.
O Sr. Presidente propoz á votação o requerimento do Sr Norton, e foi approvado
O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr Presidente, o Sr Ministro dos negocios do reino foi obrigado, assim como todos os seus collegas que se achavam na Camara, a retirarem-se por uma causa desgraçadamente tão justa, o principio do projecto em questão fui por elle combatido de fórma tal, que ainda não vi impugnar as suas rasões, nem a doutrina que lhe substituiu, logo pela parte do poder executivo faz-se-lhe grande opposição, nenhum de seus membros está aqui, não sai por tanto se e opportuno discutir-se o artigo depois de se ter manifestado a maior resistencia sobre a sua doutrina. Agora a Camara decida se ha de ou não suspender a discussão deste artigo, até que estejam presentes os membros do ministerio.
O Sr. Barjona: - Eu sou dessa opinião, os membros do ministerio devem estar presentes á discussão desta lei.
O Sr. Presidente tendo consultado a Camara, que foi de parecer que a materia do incidente estava esclarecida, propoz se devia interromper-se a discussão deste artigo, para
(*) O Sr. Ministro do reino recebeu um officio, que leu com grande attenção, e que fez ver a seus collegas.
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continuar quando estivesse presente algum dos ministros da Corôa - venceu-se que sim.
O Sr. Serpa Pinto: - Parece-me que podemos passar á outra parte da ordem do dia.
Vozes: - Expostos, expostos.
O Sr. Presidente: - A outra parte da ordem do dia é o projecto para o lançamento da decima, na sua generalidade. Vai ler-se.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura do projecto. (Diario pag. 499 col. 2.ª linh. 19).
O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão na generalidade deste projecto. O Sr. Miranda tem a palavra.
O Sr. Gonçalves de Miranda: - Sr. Presidente, o projecto parece-me excellente na sua generalidade, pois quer dizer que todos paguem com igualdade em relação dos seus bens; mas o que me parece é que falta alguma cousa, e por isso nós não tiraremos o melhor resultado, de que o producto da decima fique aumentado, porque a execução d'este lançamento fica nas mãos dos proprios interessados. Eu queria algum artigo addicional a este projecto; mas isso ficará para a discussão em particular: (apoiado) não me opponho á doutrina do projecto na generalidade, mas direi duas palavras: quando o Sr. Ministro apresentou o projecto não entrava n'elle nenhuma authoridade fiscal, o que era regulamentar; não sei se a devia haver por parte do Governo. A Commissão da fazenda teve esta lembrança, entretanto é necessario reflectir que este projecto não está em harmonia com o espirito da administração, nem este são os principios, sobre que se ha de estabelecer o lançamento da decima, porque é á Camara que compete a distribuição dos impostos; não se trata d'isto, mas como é de urgencia, apezar de não ser boa, sempre é melhor que a existente, e por tanto deve-se approvar.
O Sr. Presidente propoz se o projecto estava sufficientemente discutido na sua generalidade; e tendo á Camara decidido affirmativamente, continuou: a votação, na conformidade do regimento, é nominal; vai proceder-se a ella.
Vozes: - Nada, nada......
O Sr. Presidente: - Para o não ser é necessario que a Camara dispense no regimento.
Vozes: - Sim, sim.
O Sr. Presidente: - Pois eu proponho.
Em virtude de proposta do Sr. Presidente, resolveu-se que se dispensava no regimento, e que a votação fosse por levantados e assentados; e proposto o projecto foi approvado na sua generalidade.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, o programma para os codigos é uma cousa de summa necessidade, e parece-me que pouco tempo nos poderá levar. Peço a
V. Exca. que o discutamos.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Não me opponho, mas permitta-me que lembre a V. Exca. que ha objecto designado para a hora de prorogação.
O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, parece-me que para a hora de prorogação está dado o projecto das bases judiciaes; mas eu entendo que este projecto não deve discutir-se sem que esteja presente pelo menos o respectivo ministro. Por tanto seria, bom que fossemos a outra cousa.
O Sr. Serpa Pinto: - Sr. Presidente, estão dadas para ordem do dia, na hora da prorogação, as bases judiciarias.
O Sr. Ministro da justiça deixou commissario encarregado para apresentar as suas emendas; por consequencia, como ha uma especie de commissão por parte do Sr. Ministro, não deve haver duvida de se entrar na discussão d'esse projecto.
O Sr. Presidente: - Eu mandei buscar a acta para verificar o que está dado para ordem do dia.
O Sr. Barjona: - Pois bem, veremos.
O Sr. J. A de Magalhães: - Foi o Sr. Queiroz quem ficou encarregado de apresentar as emendas do Sr. Ministro da justiça.
O Sr. Queiroz: - Não, senhor, foi o Sr. Braklami.
O Sr. Seabra: - O Sr. Ministro da justiça não está presente, e sem que o esteja não pode ter logar a discussão das bases judiciaes. Então faltam-nos objectos para discutir, e de summo interesse? Não está ahi esse das municipalidades, que é tão urgente?
O Sr. Presidente: - O das despezas municipaes? A esse ha uma emenda, ou substituição, que é o que se deve discutir primeiro.
O Sr. Leonel Tavares: - Mas do que é que se vem a tratar?
O Sr. Presidente: - É substituição do Sr. Miranda sobre as despezas municipaes.
O Sr Leonel Tavares: - Mas não se venceu tratar-se dos expostos?
O Sr. Presidente: - Não, senhor, a substituição do Sr. Miranda é uma proposição, que comprehende o 4.° ou o 5.º artigo, isto é o que se venceu; mas quem ha de decidir é a acta.
O Sr. Passos (José): - Mas em quanto ella não vem, pedia eu a V. Exca. que mandasse ler o projecto n.º 102.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, o programma dos codigo. Ha homens que querem lançar mão d'esse trabalho; mas em quanto não passar o programma como lei nada fazem, portanto ganha-se muito em discutir este objecto.
O Sr. Presidente: - Se a Camara quer eu não me opponho; o objecto é transcendente.
Muitas vozes: - Discuta-se, discuta-se.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte
Projecto de Lei
Art. 1.° Será paga pelo thesouro publico uma gratificação de 16:000$000 réis por uma vez sómente ao autor de um projecto de codigo civil, que até ao dia 10 de Janeiro de 1837 o apresentar a alguma das Camaras legislativas, sendo por ambas estas julgado digno de ser admittido para entrar em discussão. O projecto conterá o código civil propriamente dito, é o de processo respectivo.
Art. 2.º Ao autor do projecto, que não obtiver a preferencia, porém merecer a honra do accessit será paga pelo thesouro publico metade daquella gratificação por uma vez sómente.
Art. 3.º Será paga pelo thesouro publico uma gratificação de 8:000$000 réis por uma vez sómente ao autor de um projecto de codigo criminal que, até ao dia 10 de Janeiro dá 1837 o apresentar a alguma das Camaras legislativas, sendo por estas ambas julgado digno de ser admittido para entrar em discussão. Este projecto comprehenderá o codigo criminal propriamente dito, e de processo respectivo.
Art. 4.º Ao autor do projecto, que não obtiver a preferencia, porém merecer a honra do accessit será paga pelo thesouro publico ametade da gratificação estabelecida em o Artigo 3.°
Art. 5.° Todos os projectos, que vierem ao concurso, terão sua epigrafe, e serão acompanhados de cedulas fechadas, que contenham cada uma o nome do autor, para serem abertas aquellas sómente que acompanharem os projectos, que forem premiados: as outras serão queimadas em publico.
Casa da Commissão de legislação 11 de Outubro de 1834 - Joaquim Antonio d'Aguiar José Joaquim dos Reis; Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Rodrigo de Sousa Castello-Branco; Joaquim Antonio de Magalhães; Joaquim José de Queiroz.
O Sr. Presidente: - Este projecto vai ser discutido na sua generalidade. Se não ha reflexões a fazer, vamos á votação, que ha de ser nominal.
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Vozes: - Dispense-se no regimento.
O Sr. Presidente: - Eu proponho.
Venceu-se que se dispensava no regimento, e entregue á votação na sua generalidade, foi approvado.
Vozes: - Agora o projecto n.° 78.
O Sr. Presidente: - A Camara quer que se discuta agora o projecto n° 78?
Venceu-se que sim.
O Sr. Presidente: - E na especialidade, não tem mais que um artigo. O Sr. Soares d'Azevedo terá a bondade de o ler.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte.
Art. unico. Todos os estudantes, que pegaram nas armas contra o usurpador, ou por qualquer modo e maneira foram victimas d'elle, e por isso deixaram de frequentar as aulas da universidade, e das academias, poderão fazer os actos, ou exames das materias respectivas aos annos, em que se tinham matriculado, e que não poderam frequentar pelas causas referidas.
O Sr. Presidente: - Se não ha quem peça a palavra julga-se discutido?.. Então entrego-o á votação. Foi approvado. Agora se a Camara quer vamos ao projecto n.° 102.
O Sr. Passos (José): - É um artigo unico, é materia muito corrente.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte.
Projecto de lei.
Art. 1. Os rendimentos, com que concorriam alguns concelhos da Camara do Porto para a illuminação e mais despezas municipaes daquella cidade serão recebidos pelas camaras d'esses concelhos, e applicados para as despezas que estão no seu cargo.
Art. 2.º Ficam revogadas todas as leis em contrario.
Sob proposta do Sr. Presidente, dispensou a Camara no regimento, para que não fosse nominal a votação, e entregue á votação foi approvado na sua generalidade.
Tambem se dispensou da mesma forma no regimento, para que se passasse desde já, á discussão especial.
Houve breve discussão, em que tomaram a palavra os Srs. Passos (Manoel), e Passos (José), Leonel Tavares, Miranda, e Tavares de Carvalho.
Incidentemente observou o Sr. J. A. de Magalhães, que ouvira dizer que o Sr. Ministro da justiça, ao sair da Camara deixara um commissario, para apresentar e sustentar umas emendas que offerecia ao projecto das bases judiciaes, notou que não pode deixar passar semelhante principio, para se não estabelecer como precedente, que em França aonde ha tambem muitos Deputados amigos dos ministros, se pratica isto; mas nunca se dão essas commissões a Deputados, mas a gente extranha á Camara, que é máu precedente, e que se acaso se tratar o negocio pede a palavra para o combater.
O Sr. Bracklami: - Eu tenho a palavra, Sr. Presidente, a idéa de commissario é inteiramente amarga. Eu não fui nomeado commissario, nem eu acceitaria semelhante Commissão. Por consequencia é cousa que não tem logar. O Sr. Ministro da justiça deu ao Sr. Queiroz estes dous additamentos ou substituições, para que os apresentasse em seu nome, mas não houve encargo nenhum. Por tanto é preciso varrer essa idéa; eu não sou commissario nem acceitaria semelhante commissão. Entre tanto não se discutam as bases judiciarias, em quanto o Sr. Ministro não estiver presente; mas fique-se certo que aqui não ha Commissão nenhuma.
O Sr. Presidente: - Pois bem, vamos ao projecto n.° 102; julga a Camara que a sua materia está discutida! A Camara decidiu que sim, Propoz depois o artigo e foi approvado.
Disse em seguimento. A hora da prorogação é chegada, passemos por tanto á discussão das bases judiciaes.
O Sr. Magalhães: - Para se discutir essa materia, precisa que esteja presente pelo menos, um dos ministros da Corôa, mas na actual crise, não pode estar nenhum; proponho que fique para amanha; e que entretenhamos o tempo que falta com qualquer outro objecto.
Vozes: - Expostos, expostos.
O Sr. Serpa Pinto: - O projecto n.° 107.
Vozes: - Nada, nada, antes expostos, expostos.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Permitta a Camara que eu leia um officio que n'este momento recebo do Sr. Presidente do conselho de ministros (leu).
Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Com o mais profundo sentimento cumpro o penoso dever de participar a V. Exca. para que se sirva communicalla á Camara dos Srs. Deputados da nação Portugueza, a funesta e imprevista noticia do fallecimento de Sua Alteza Real o principe D. Augusto, que acaba de ter logar hoje, pelas duas horas da tarde em consequencia d'uma carta e fatal enfermidade.
Deos guarde a V. Exca. Palacio das Necessidades, em 28 de Março de 1835. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputados da nação Portugueza. - Duque de Palmella.
A Camara recebeu está noticia com o mais profundo sentimento.
O Sr. J. A. de Magalhães: - Eu proponho que se levante a secção.
O Sr. Presidente: - Concordo; mas primeiro deve nomear-se uma deputação para assistir ao funeral. Quando falleceu o Duque de Bragança tambem se nomeou, e foi a mesma que depois se encarregou de ir dar os pêsames a S. M. Tambem me parece que devemos ter alguns dias do suspensão de trabalhos. Eis-aqui o que eu julgo que a Camara deve decidir.
Concordou-se no seguinte, que foi decidido sob propostas do Sr. Presidente.
1.° Que uma deputação de doze membros fosse assistir ao funeral de S. Alteza.
2 ° Que esta mesma deputação, vá em tempo competente dar os pêsames a S. Magestade a Rainha.
3.º Que se interromperem em tres dias successivos os trabalhos da Camara.
4.° Que podia todavia reunir-se, se assim fosse necessario, e sendo essa necessidade reconhecida pelo Governo.
O Sr Presidente disse. A ordem do dia é a mesma, já designada. Está fechada a secção. Passava das tres horas da tarde.
O Redactor
J. P. Norberto Fernandes.
SECÇÃO DE 1 D'ABRIL.
Ás nove horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes noventa e oito Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Avila - Alheira - Costa Refoios - Baeta Sarmento -- Avillez Zuzarte - Sousa Azevedo - Aguillar - Bandeira de Lemos - Marques de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.
O Sr. Presidente: - Ordem do dia. Projecto n.° 101 art. 13.