O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

zâo: os reos, Sr. Presidente, e preciso que tenham garantias; nós não estamos a fazer leis para achar culpados; estamos afazer leis para castigar o crime, e para defender ainnoeencia ; os reos ficam com menos garantias de que teriam se acazo os crimes fossem Julgados por Relações; porque um homem não está no de uns poucoà de homens: os 'Juizes de direito quero dizer com isto que o Governo fosse capaz d'ábusar, isto é o actua!, mas outro qualquer pôde abusar) principalmente com a lei das transferencias têm mais dependência do Governo que tem os Juizes fie segímdá instancia; que não dependem nada do Governo, por isso que hão podem ser transferidos. Por consequência estas as razõe's que me"move-ram à fazer a minha emenda; ainda por outro tno-t ivo, 6 vefn a ser o mau estado das nossas cadeias d'on-de os prezos fogem, e para não fugirem pesam sobre os povos continuas guardas de que é preciso desonera-' íos, o que se consegue sendo elies julgados nas-Relações ; porque então são remettidõs para a cadeia do Districto: desejaria ouvir razões em contrario desíàé, mas em todo o caso pnreCe-me que sê fiao i poderá dizer que a minha emenda e lyrannica e an-li-constitucional.

O Sr. Kebello Cosia : —Eu pedia a V. Ex.a que me esclarecesse se o Sr. Deputado que 'acaba de fal-lar offereceu aquiilo que offereceu como emenda ou como substituição.

Ó Sr. Presidente: — O Sr. Deputado offereceu uma-emenda que propriamente se pôde considerar relativa á parte da lei que está em discussão, porque £ssa parle começa por dizer que os Juizes de Direito julguem definitivamente em primeira.instância, e o Sr. Deputado quer que -os Juizes de Direito de primeira instancia remetiam os processos e os reos para as Relações respectivas para alli serem julgados: eu mando ler.,

Ò Sr. Secretario Sá Fargas leu a emenda, do Sr. Paula e Oliveira (F. Sessão de 4 do corrente).

Q Sr. Rebello Cabral: — A primeira parte da segunda parte pôde na verdade considerar-se emenda; tnas a segunda parte da segunda parte, no sentido do regimento, se deve considerar não emenda mas sim substituição: se pois se deve considerar corno substituição essa segunda parte da segunda parte, não pôde entrar em discussão nem se pôde votar , ,em quanto não for regeilada a segunda parte doart.0 3.° ; agora se V. Ex-à e a Camará entende isto como emenda., então deve primeiramente entrar ern discussão a emenda que o arl.°

O Sr. Presidente:—Eu considero-a como uma substituição, mas õ Sr. Deputado para impugnar a doutrina do artigo não tinha remédio senão apresentar uma idea , que lhe parecia preferível; entretanto sendo substituição não pôde entrar em discussão senão depois de regeitado o artigo. (Apoiados}.

O Sr. Rebello Costa:—Logo não entra ein discussão, aliás eu peço a V. Ex.a,a palavra para a impugnar.

O Sr. Izidro: •—Se está em discussão a substituição ... ( I^OKCS : — não está,). O Orador : — Se não eslá em discussão, então requeifo a V. Ex.a proponha ò artigo á votação.

O Sr, Presidente: — Como a ide'a quo offerece o Sr. Oliveira, e' contraria á do artigo, ha de entrar em discussão dapois do artigo, se este for regeitado.

:O Sr. Izidro:—Se entrar em discussão peço a palavra para a impugnar.

Julgou-se discutida a matéria do incidente, e foi approvadá a 2.a parte do artigo 3.* - O Sr. Presidente.• — Nesse caso não pôde ter lugar a substituição.

Leu-se o §. 1,° do artigo 3.°

« Nas sedes das Relações o aggravo de petição « substitue o de instrumento para o caso, em que « este e concedido pelo §. 1.* do artigo ft da sobre-« dita lei de 17 de Março; mas interposto o aggra-« vo de petição o réo deve apresentar necessariamen-« te o compulsório nas 24< horas, immediatas á pri-« miei rã sessão da respectiva Relação. O Juiz rés-« pondera ern igual termo, e os autos assim prepa-« rados subirão á primeira sessão, onde serão deci-« didos em. conferencia, sendo Relator um dos Jui-« sés da secção, seguindo a ordem da antiguidade. « Decidido p aggravo descerá o feito em 24 horas « á l.a Instancia. »

O Sr. Izidro: — A ordem natural da discussão fera-ó §.i-l>°"do artigo 3.°, rnas como a discussão < deste §. depende da approvação ou regeição do artigo 5.°, em qus se estabelece a suspensão do Jury de pronuncia, e de sentença em Lisboa, e Porto , pá» recia-rne que seria muito a propósito discutir-se primeiro o artigo 5.°, e isto ate vai conforme com a discussão do artigo 3.°, porque no artigo 3." suspende-se o Jury de pronuncia, e de-sentença nas Provindas; e no artigo 5.° estabelece-se a suspensão do Jury de sentença, e de pronuncia em Lisboa, e Porto: ora, sã não passar este artigo, este §, necessariamente ha de ser alterado: então pof boa, , pedia á V. Ex.a consultasse a Camará', se , que entrasse em discussão o artigo 5.°, ficando para depois o §4 1.° do artigo 3.°

O Sr. Rebello Cabral:—'Sr. Presidente, se se seguira a ordem regular deste Projecto, por certo deferíamos ter principiado, antes de tudo, pelo artigo 5.°, e passar depois ao artigo 2.°, 1.*, ètc.; mas uma vez que ttaetamos dos artigos l.°, 2.°, e 3.°, entendo, que devemos passar ao §. 1." do artigo 3a°, deixando a questão do aggravo de petição para depois do-at-ligo 5.°; porque se se vencer a sup-pressão do Jury de pronuncia, tem cabimento o Votar-se nesta questão; mas se se não vencer, então fica prejudicada.

O Sr. Paula e Oliveira: — Qualquer das cousas que lembraram osdois Oradores que me precederam, pôde ter logar; o que não tem logar nenhum e o § tal qual está entrar em discussão; se acaso for regeitado que haja jury em Lisboa e Porto, tanto de pronuncia corno de sentença, vem a ficar inútil o aggravo de petição: por consequência e necessário decidir primeiro se deverá haver ou não jury de sentença e de pronuncia em Lisboa e Porto, para depois tractarmos do aggravo; entretanto tirando-se a parle correspondente ao aggravo , não a'cho inconveniente nenhum em que se possa começar por ahi.

O Sr. Presidente: -— Eu vou consultar a Camará sobre sequer que se passe já á discussão do artigo 5.*

Decidiu-se affirmativarnente.

Entrou em discussão o