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do Tojal é central ao concelho, está mais ligada com as povoações d'elle, é mais importante pelas relações commerciaes, contém boas casas de habitação e para collocação das repartições publicas, tem correio diario, facultativo e botica, e emfim outros elementos apropriados para ser cabeça de concelho. Por todas estas rasões, que por mais de uma vez foram já adduzidas pela camara municipal do mesmo concelho, e acrescendo o ter sido indicada para cabeça do concelho a mencionada povoação do Tojal pela commissão ultimamente nomeada para a divisão territorial, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E transferida da Villa da Igreja para o Tojal a cabeça do concelho de Satam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, aos 14 de março de 1865. = Luiz Xavier do Amaral Carvalho. Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 118, de 3 de julho de 1852, pelo qual é o governo auctorisado a supprimir os governos civis de Aveiro, Bragança, Vianna, Santarem, Guarda e Horta. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

Depois de Hão na mesa um requerimento que o sr. Sieuve de Menezes mandou hontem para a mesa, disse

O sr. Sieuve de Menezes: — Parece-me que a occasião mais opportuna, salvo o devido respeito a v. ex.ª, de votar esse requerimento, é quando se entrar na ordem do dia, porque elle diz respeito á materia do contrato que está em discussão, e mesmo porque o sr. ministro ainda não mandou para a camara as vistorias a que eu me referi.

O sr. Presidente: — Então terá segunda leitura, quando se entrar na ordem do dia.

O sr. J. A. de Sousa: — Mando para a mesa o requerimento do sr. João Nepomuceno Pestana Girão, em que pede que lhe sejam applicadas as disposições da carta de lei de 14 de agosto de 1860, a fim de ser reformado em capitão.

Este cidadão foi preso em 1828; soffreu os horrores da prisão em S. Julião da Barra; em 1833; quando saíu da prisão, alistou-se nos corpos nacionaes, e fez a campanha até á restauração do governo legitimo.

Parece-me que elle é muito digno de alguma consideração pelos seus serviços á liberdade, e é preciso que os poderes publicos o attendam.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino ácerca dos motivos que têem obstado a que se tenha posto a concurso a cadeira de grammatica latina na villa de Ceia.

Se eu tivesse a certeza, ou ao menos muitas esperanças, de que o governo ainda n'esta sessão trazia a esta camara o projecto de reforma de instrucção publica, e de que esta camara encetaria os trabalhos e trataria d'esta importante materia, de certo eu não interpellaria o sr. ministro, e esperaria por essa occasião, em que se tratasse da instrucção primaria e secundaria, para aqui promover os interesses dos meus constituintes sobre a falta de instrucção publica que se nota.

São geralmente conhecidos os defeitos da organisação de instrucção publica, e todos têem conhecimento da maneira inconveniente e até injusta por que a distribuição do ensino é feita no nosso paiz.

Para o provar basta que eu descreva as circumstancias em que se acham dois concelhos vizinhos.

Todos sabem a importancia do concelho da Covilhã, não só pela sua riqueza agricola, mas tambem pela sua riqueza industrial.

Este concelho tem só sete cadeiras de instrucção primaria, uma de instrucção secundaria, e nenhum outro estabelecimento de instrucção publica.

Existe contiguo a este concelho outro muito mais pequeno e insignificante, e que não só tem igual numero de cadeiras de instrucção primaria, mas que ha poucos dias foram ali creadas mais cinco de instrucção publica.

O concelho da Covilhã, com relação a todas as cousas, é muito superior a este. segundo, o da Pampilhosa. O concelho da Covilhã é um dos mais importantes do paiz, é uma das terras mais notaveis do reino, é seguramente a terceira pela sua riqueza agricola e industrial, e d'aqui se vê com quanta injustiça se faz a distribuição da instrucção publica.

Aguardo a occasião em que s. ex.ª se promptificar para responder a esta interpellação, para fazer outras considerações; e peço a v. ex.ª a bondade de prevenir s. ex.ª de que o desejo interpellar a este respeito.

O sr. Visconde de Lagoaça: — Quando tive a honra de mandar para a mesa uma representação da associação commercial do Porto, fiz algumas observações unicamente para chamar a attenção da camara e das illustres commissões, a fim de que, com a brevidade que fosse possivel, dessem o seu parecer ácerca da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro das obras publicas, commercio e industria.

Não entrei na discussão da materia, porque me reservava para uma occasião opportuna entrar n'essa discussão, tanto quanto permittisse a minha pouca intelligencia.

Hoje tenho a responder aos srs. Quaresma e Coelho do Amaral.

Não venho aqui defender os interesses particulares de ninguem venho pugnar pelos interesses publicos tanto quanto eu entenda.

Tambem sou proprietario, tambem sou lavrador, e declaro solemnemente que ha muitos annos não negoceio em trigo.

A necessidade de uma lei permanente de cereaes é reconhecida desde ha muito tempo, mas n'estes ultimos annos tem sido urgentissima.

O nosso paiz, por mais que se diga, não colhe os cereaes necessarios para seu consumo.

Desde 1854 quantas vezes se tem recorrido a leis provisorias, que tem admittido por tempo determinado os cereaes?

Tem-se recorrido a essas leis sempre que os preços dos cereaes em Hespanha não dão logar a introduzi-los no paiz por contrabando; porque quando os preços são regulares ha muito cuidado em os introduzir no paiz, e sem ser necessario recorrer a meios extraordinarios.

As representações que no anno passado vieram a esta camara não foram exageradas, como aqui se disse; assevero outra vez, e sempre o farei, que não sou capaz de faltar á verdade, e que nunca faltei a ella, nem como particular nem como pertencente a duas corporações respeitabilissimas (apoiados).

A falta foi sentida e reconhecida por todos, e o remedio a este mal foi devido ao contrabando (apoiados); e sinto ver vasias as cadeiras dos srs. ministros, porque queria pedir a ss. ex.ªs que obstassem a esta immoralidade, ao contrabando (apoiados). O contrabando desmoralisa e prejudica a nossa agricultura, e eu queria pedir ao governo que adoptasse providencias para obstar ao contrabando, e então se veria se effectivamente temos falta de cereaes; quinze dias seriam sufficientes.

É verdade que onde podia sentir-se mais a falta era no Porto, que é d'onde tenho conhecimento, mas parece-me que todo o paiz o sentiria tambem. X

Já disse, e repito, que desgraçadamente o paiz não colhe os generos necessarios para o seu consumo, ainda mesmo nas colheitas regulares; e ignora alguem a diminuição das colheitas n'estes ultimos annos?

Digo a v. ex.ª outra vez que o trigo todo que se consome no Porto é por contrabando, e isso é que não se pôde tolerar. -

Uma voz: — E em Lisboa é quasi a mesma cousa.

O Orador: — Em Lisboa não sei. Esta não é agora a occasião de se tratar d'esta discussão; mas isto é mais um -phantasma que se apresenta para obstar a esta lei. Pois a nossa agricultura porventura não fica desde logo protegida, tendo os cereaes estrangeiros, que forem importados, de ser onerados com a commissão de compra, com a commissão de reembolso, com os fretes e com o seguro, e alem d'isso com o direito que se estabelece? Qual será melhor, que os cereaes sejam admittidos, por lima lei justa e equitativa, do que entrarem todos os dias por contrabando? Parece-me que este argumento é terminante, e por isso desejava ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque queria perguntar-lhe, se effectivamente estava resolvido a que ainda n'esta legislatura se tratasse d'esta importante questão.

Uma voz: — Ainda hontem disse que sim.

O Orador: — Ha que attender, não só á necessidade publica, mas ainda ha um acto de justiça e equidade a praticar.

Os negociantes, no anno passado, mandaram vir trigo do estrangeiro, na espectativa de que a lei havia de ser approvada e promulgada; depois decretou-se que eram admittidos a deposito os cereaes estrangeiros; vieram, e ahi estão sem poder ter saída, e sem se lhos poder dar consumo. Haja ao menos uma resolução que acabe esta incerteza, para que os negociantes não estejam em uma espectativa que talvez não tenha de se realisar, a fim de que elles possam despachar para consumo ou reexportar os seus generos. Estou persuadido de que o publico tirará mais proveito em que elles se entreguem ao consumo, porque ha necessidade d'elles. Por isso chamo a attenção da camara outra vez, e peço ás illustres commissões que dêem quanto antes o seu parecer sobre a proposta do sr. ministro das obras publicas, que é de urgente necessidade, e sobretudo é da dignidade d'esta camara resolver este negocio, e não estarem na espectativa tantos negociantes que mandaram vir os seus generos.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa um projecto de lei, a fim de reparar uma grave injustiça para com os poucos voluntarios pertencentes ao batalhão da Senhora D. Maria II.

Alguns felizmente estão empregados, mas outros estão na miseria e na indigencia. Eu quando vejo esses vultos, essas reliquias do exercito libertador, envergonho-me, como liberal que sou. Estes homens que tanto concorreram para a liberdade, que tanto concorreram para que nós estejamos aqui sentados, precisam de estender a mão para receberem uma esmola!

Quando os vejo, repito, envergonho-me, porque sei quanto fizeram em favor da liberdade e da patria.

Mando pois para a mesa este projecto de lei, a fim de reparar esta grave injustiça, e peço a v. ex.ª e á camara que permittam que seja publicado no Diario de Lisboa.

O sr. Pereira de Carvalho e Abreu: —.Sr. presidente, sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque tencionava dirigir-lhe algumas perguntas sobre um objecto importante. É a segunda vez que v. ex.ª me concede a palavra na ausencia do illustre ministro, e esperando que elle comparecerá ainda durante os poucos momentos que vou tomar á camara, aproveito o ensejo para expender algumas considerações ácerca do assumpto a que se têem referido muitos dos meus collegas, e ultimamente o nobre deputado e meu amigo, o sr. visconde de Lagoaça.

Respeitando o elevado caracter d'este distincto cavalheiro, tenho pena de não poder concordar com algumas das suas apreciações.

Para mim a questão dos cereaes deve ser considerada n'um plano geral de reforma aduaneira e fiscal e não isoladamente, e, se me não engano, é esta tambem a opinião do nobre ministro da fazenda, que sendo n'uma das sessões passadas interpellado na camara dos dignos pares do reino sobre a questão das subsistencias, respondeu que brevemente apresentaria uma medida geral, na qual seriam comprehendidos os generos de primeira necessidade.

E d'esta altura que eu desejo se encare a questão, e não do ponto de vista estreito e mesquinho em que a colloca a proposta apresentada pelo illustre ministro das obras publicas.

Abatam-se as barreiras para os cereaes de producção estrangeira, mas abatam-se tambem para os outros productos (apoiados). Caminhemos para a liberdade do commercio, mas caminhemos todos e não fiquem atrás as industrias manufactoras. Substitua-se a escala movel por um direito permanente e moderado, mas diminuam-se proporcionalmente os direitos da pauta em relação aos mais productos (apoiados).

Não quero um privilegio para a agricultura, mas tambem não quero uma excepção odiosa contra a primeira e unica verdadeira industria d'este paiz, essencialmente agricola, e cujo elemento principal de riqueza consiste na fertilidade do solo e na exuberância natural da sua vegetação (apoiados).

Avante pois, e em nome da justiça, que deve ser igual para todos; em nome dos principios economicos, que nenhuma industria exceptuam da livre concorrencia; em nome dos interesses do consumidor, e sobretudo das classes menos abastadas, que não carecem só de cereaes; em nome mesmo das conveniencias do fisco, operemos uma reforma geral no imposto das alfandegas.

Todos sabem que os direitos da pauta podem ser olhados debaixo de dois aspectos — sob o ponto de vista fiscal e sob o ponto de vista protector. Debaixo do primeiro aspecto importam uma fonte de receita para o thesouro publico, como sob o segundo significam um auxilio indirecto prestado a certas industrias, para que, amparadas por elle, possam desenvolver-se e aperfeiçoar-se, habilitando-se a competir com as industrias similares estrangeiras.

Ora, para que as taxas pautaes correspondam a este duplo fim, é mister que sejam moderadas e não excessivas, e que se vão reduzindo gradual e successivamente.

Os direitos fiscaes serão tanto mais productivos, quanto maiores forem as importações e exportações, e estas estão na rasão directa do consumo, assim como este o está na inversa do preço; assim os direitos da pauta elevando o preço dos objectos a tanto quanto monta a sua importancia, diminuem o consumo na mesma proporção, e quanto mais exagerados forem menos produzem para o estado.

Outra vantagem resulta ainda da modicidade dos direitos fiscaes; é o acabamento do contrabando; porque se os direitos forem moderados, a perspectiva do lucro não convida a esse trafico por não compensar os riscos d'elle (apoiados).

Isto dizem as indicações economicas e confirma-o sobejamente a experiencia.

Ninguem ignora que no orçamento da Inglaterra havia um deficit pavoroso. Os estadistas inglezes, entendendo que o meio de lhe fazer face era augmentar o imposto, elevaram os direitos da pauta; mas qual foi o resultado d'essa medida? Foi que, contra á espectativa dos financeiros, o producto das alfandegas, em vez do subir, diminuiu. Então ensaiou-se o processo inverso; para augmentar a receita publica, diminuiram os direitos da pauta, e o producto das alfandegas cresceu espantosamente.

Recorde-se a camara do que aconteceu só em relação a um dos artigos da pauta—o assucar. Por proposta de Ihurkirson foi o direito sobre este artigo reduzido a ametade, em 1825. Em 1824 tinha elle produzido 420:000 libras esterlinas do rendimento para o fisco; em 1828, tres annos depois da reforma, já o rendimento se elevava a 440:000 libras; e em 1840 excedia a 922:000 libras, tendo quasi quadruplicado o consumo do genero. Resultados analogos produziram as reducções successivas dos direitos da pauta operadas desde 1842 a 1846 por sir Robert Peel, e desde 1846 a 1859 pelos seus successores os lords Russell e Aberdeen e mr. Gladstone.

Aqui tem v. ex.ª o que nos ensina a theoria e recommenda a pratica de uma nação tão civilisada, como a Inglaterra; e a theoria e a pratica attestam tambem que a reducção progressiva e opportuna dos direitos protectores é igualmente salutar para as industrias protegidas.

Pois para que é a protecção? É porventura para que as industrias favorecidas vegetem perpetuamente á sombra do privilegio e do monopolio? Não, de certo, que a industria que não podesse sustentar-se nunca sem esse privilegio, era parasita e factícia e não merecia a contemplação dos poderes publicos. E para que ellas se vão aperfeiçoando successivamente, produzindo mais, melhor e mais barato, e se habituem a pouco e pouco ao ar livre da concorrencia, adestrando-se para lutarem vantajosamente com as industrias estrangeiras.

O sr. A. J. de Seixas: — E o que acontece á agricultura.

O Orador: — Sim, senhor, e o que deve acontecer ás outras industrias, e se não acontece, tenham paciencia, que não podemos tolerar por mais tempo os exorbitantes privilegios que disfructam.

A esses aperfeiçoamentos deve corresponder o abatimento progressivo dos direitos protectores, pois se não correspondesse, as industrias favorecidas não tendo estimulo para se adiantarem, e contando com o mercado nacional, como patrimonio seu, ficariam talvez eternamente estacionarias com manifesto gravame do consumidor e evidente prejuizo do estado.

Diminuam-se pois os direitos protectores, mas seja essa diminuição reciproca e igual para todas as industrias, e não exclusiva a uma só (apoiados); porque se a reducção fosse só para uma, seria esta obrigada a vender mais baratos os seus productos, continuando a comprar caros os productos das outras, o que importava uma expoliação a favor d'es-