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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 77 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Quaresma, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, A. Pinto de Albuquerque, A. Pinto de Magalhães Aguiar, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Bernardo do Amaral, Bernardo de Abranches, Pereira Garcez, Carlos Poppe, Cesario de Azevedo Pereira, Claudio Nunes, Filippe Vieira, Filippe do Quental, Almeida Bivar, Ignacio Lopes, Costa e Silva, Camello Lampreia, Cadabal, Valladares Aguiar, Gaspar Pereira da Silva, Paula Medeiros, Faria Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, João A. de Carvalho, João dos Santos e Silva, Pereira do Mello, Ayres de Campos, Mendonça Castello Branco, Barros e Cunha, Silva Loureiro, Sepulveda Teixeira, Soares de Sousa, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Rodrigues da Camara, Mendes Noutel, Pinto de Magalhães, Xavier Pinto da Silva, Infante Passanha, Tavares de Pontes, Carvalho Falcão, Homem de Gouveia, Alves Chaves, J. M. da Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Sampaio e Mello, Levy, Sá Coutinho, Amaral Carvalho, Alves do Rio, Souto Maior, Mendes Leite, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Marquez de Monfalim, Martinho Tenreiro, Cunha e Abreu, Pereira Guimarães, Sebastião de Carvalho e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Garcia de Lima, Teixeira de Vasconcellos, Camillo de Almeida, Carlos da Maia, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Fontes Pereira de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito de Andrade, Faria Barbosa, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Custodio Freire, Delfim, Teixeira da Mota, Eduardo Cabral, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Bicudo Correia, Soares de Freitas, Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Jeronymo de Abreu, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. de Sousa, Chrysostomo de Abreu, João da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Matos Correia, Proença Vieira, José A. Maia, Augusto da Gama, Barbosa e Silva, Vieira de Castro, Rodrigues Sette, Coutinho Garrido, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Frazão, Alvares da Guerra, Barros e Lima, Magalhães Mexia, Vasconcellos Mascarenhas, Sousa Telles, Freitas Branco, Lavado de Brito, Osorio Cabral, Monteiro Castello Branco, Raymundo da Gama, Pinto Pizarro, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde de Lagoaça e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Braamcamp, Rodrigues Vidal, Pinto Ferreira, Freitas Soares, Pinto Coelho, Eduardo da Silva e Cunha, Fortunato de Mello, Gavicho, Francisco Maria da Cunha, Mártens Ferrão, João José de Alcantara, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, J. Thomás Lobo d'Avila, Correia de Oliveira, Menezes de Alarcão, Casal Ribeiro, Rojão, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Severo de Carvalho e Rodrigo Lobo d'Avila.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo as

representações dos aspirantes de 2.ª classe das repartições de fazenda de differentes districtos, e as dos empregados dos governos civis de alguns districtos, em que pedem augmento de ordenado; e declarando, emquanto ás dos primeiros, que em 24 de fevereiro do anno passado já deu as informações que podia; e emquanto ás dos segundos, é o ministerio do reino que póde dar as informações precisas. — Á commissão de fazenda.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando 125 volumes, denominados «As fabricas de Portugal ou indagações relativas aos tecidos de lã, resultados do inquerito feito por ordem do conselho geral das alfandegas no anno de 1862-1863». — Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio da guerra, acompanhando os documentos pedidos pelo sr. Alcantara relativos a Antonio Bento da Silva. — Para a secretaria.

4.° Do mesmo ministerio dando os documentos pedidos pelo mesmo sr. deputado relativos ao tenente, hoje capitão, D. José Augusto de Mello.

5.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento de José Antonio de Sequeira. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar s. ex.ª, o sr. ministro do reino, sobre os motivos que têem obstado a que seja posta a concurso a cadeira de grammatica portugueza, latina e latinidade da villa de Ceia. = João de Freitas Mendonça Castello Branco.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Se é dever de todo o governo, digno de presidir aos destinos de uma nação briosa, recompensar os serviços feitos ao estado, esse dever torna-se tanto mais rigoroso, quando os serviços são extraordinarios e praticados em crises arriscadas, e quando os que os prestaram se acham reduzidos á penuria e á indigencia.

Ninguem ignora os altos feitos que tanto distinguiram o corpo denominado «Voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II» na luta contra a usurpação. Todos sabem que esses cidadãos benemeritos, largando as suas casas e misteres, correram voluntaria e espontaneamente a alistaram-se nas fileiras do exercito constitucional em maio de 1828, emigraram para a Galliza com armas na mão; dali passaram successivamente para a Inglaterra e para a ilha Terceira, aonde tanto concorreram para a assignalada victoria do dia 11 de agosto de 1829. Voltando mais tarde a Portugal, entraram em todos os ataques e acções junto das linhas do Porto, desde o memoravel dia 9 de julho de 1832, e vieram ainda tomar uma parte distincta na batalha da Asseiceira em 16 de maio de 1834.

Não posso desconhecer que algumas providencias se têem tomado em differentes epochas a favor d'estes bravos, sempre vencedores e nunca vencidos, entre outras as que constam das leis de 20 de maio de 1837, 9 de novembro de 1840, 13 de março de 1845 e 28 de julho de 1848.

Se porém, pelo que pertence aos officiaes do corpo de voluntarios, proveram sufficientemente estas leis, não aconteceu assim quanto ás praças de pret, principalmente comparando as pequenas vantagens que se lhes deram com as que depois se têem conferido a outras classes, que se não achavam em circumstancias tão recommendaveis.

Movido por estas considerações, e, de mais a mais, attendendo a que pequeno deve ser o augmento de despeza, pelo limitado numero de voluntarios a que esta providencia pôde ser hoje applicada, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são applicaveis ás praças de pret que pertenceram ao regimento de voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II, sem distincção de soldados a officiaes inferiores que, tendo emigrado para a Galliza em 1828, embarcaram ali para a Inglaterra e depois para a ilha Terceira, assistiram na villa da Praia á acção de 11 de agosto de 1829, e vieram combater em Portugal contra o governo da usurpação até 27 de maio de 1834.

Art. 2.° O beneficio d'esta lei é extensivo aos voluntarios da Rainha que, durante a luta, foram julgados incapazes do serviço por motivo de ferimentos ou em consequencia dos trabalhos e fadigas da guerra, ficando por isso inhabilitados de proverem ao seu necessario sustento.

Art. 3.° Não utilisa o beneficio d'esta lei aquellas das sobreditas praças que se acharem servindo algum emprego lucrativo.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, sala da camara dos senhores deputados, 14 de março de 1865. = O deputado pelo circulo n.° 21, Visconde de Lagoaça.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Mathias de Carvalho): — Na sessão de 13 de março foram-me dirigidas, por parte do sr. deputado Faria Blanc, differentes perguntas ás quaes comecei desde logo a responder, e não conclui porque a sessão terminou.

Cumpre-me n'esta primeira occasião que se offerece dar as explicações pedidas por s. ex.ª

Na primeira pergunta pedia-se-me a declaração — se aceitava o orçamento geral do estado tal qual foi apresentado pelo meu antecessor.

Tive occasião de responder a s. ex.ª que - não tomava de modo algum a responsabilidade da maneira por que foi feito o orçamento, porque não era obra minha'; disse mais que — á commissão de fazenda iriam todos os esclarecimentos que ella julgasse necessarios para esclarecer este assum-

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pto; por esta fórma ficará a commissão e a camara habilitada para apreciar devidamente esta materia.

Aceito pois o orçamento para base de discussão, mas não posso tomar, a responsabilidade da sua feitura, porque não me pertence.

Sobre este primeiro ponto é quanto me cumpre responder a sua ex.ª

A segunda pergunta que s. ex.ª fez, foi: «Como é que o ministro da fazenda considera a divida fluctuante do estado, e quaes as providencias que intenta adoptar sobre este assumpto».

Está geralmente admittido o dizer-se que a divida fluctuante do estado se compõe de duas partes — divida com penhor e divida sem penhor.

A quasi totalidade da divida com penhor servem de garantia inscripções creadas por differentes cartas de lei.

Na excepção figura como mais importante uma verba, á qual estão affectos bonds do thesouro publico, quero referir-me ao emprestimo Chabrol, que diminue todos os annos, porque tem amortisação. Os bonds de que se trata vão sendo successivamente resgatados e amortisados.

Para a maior parte da divida fluctuante com penhor, e garantida por inscripções, foi levantado o dinheiro a 40 por cento.

Ha duas verbas levantadas com penhor a 50 por cento, uma na companhia utilidade publica e a outra para soccorros para a provincia de Cabo Verde.

Estas duas verbas têem amortisação estipulada nos respectivos contratos, e no mesmo caso está o emprestimo para as obras da doca de S. Miguel.

A respeito da maior parte da divida fluctuante com penhor pôde o governo vender as inscripções que lhe servem de garantia quando julgar que é occasião opportuna para realisar esta operação. Com a venda d'estas inscripções paga-se a divida a que serviam de penhor, e na altura em que se acha o nosso credito fica ainda um saldo a favor, que pôde ser applicado para diminuir a divida fluctuante propriamente dita, ou sem penhor.

N'esta divida sem penhor ha duas verbas, uma para a construcção da alfandega do Porto, e outra para as obras da barra do Porto. Essas verbas têem uma amortisação paga pela alfandega d'aquella cidade; por conseguinte hão de desapparecer no fim de um certo praso.

O que resta da divida sem penhor provém do deficit e das despezas votadas pelo parlamento, sem que no orçamento ficassem consignadas as verbas de receita com que se deveriam effectuar os respectivos pagamentos. Convém ainda advertir que uma parte dos emprestimos sem penhor deve considerar-se effectuada em virtude da auctorisação concedida ao governo para representar as receitas. É uma operação de thesouraria, que se faz em toda a parte.

Postos estes principios é facil de ver que o pagamento da divida fluctuante com penhor está sobejamente garantido pelos respectivos titulos que servem de caução para esses pagamentos. A medida que estes se forem realisando, tambem a divida fluctuante sem penhor irá diminuindo, como se deduz das considerações que ha pouco tive a honra de expor á camara.

Perguntou em terceiro logar o sr. deputado Faria Blanc como é que eu pretendia occorrer ao deficit..

Os desejos do governo, e de certo tambem são os d'esta camara, é que as verbas da receita possam satisfazer aos encargos ordinarios, e alem d'isto ao juro do capital necessario para as despezas extraordinarias. Para este ponto hão de convergir todos os esforços do governo, mas sabe s. ex.ª e a camara que não é possivel realisar immediatamente este desideratum.

As despezas extraordinarias, com as quaes prende o augmento da prosperidade nacional, estão no animo de todos. Ninguem deseja ver paralysado o desenvolvimento material do paiz. São despezas productivas que hão de contribuir para augmentar as receitas.

É claro que para as despezas que forem votadas pelo parlamento e que não poderem ser satisfeitas pelas verbas de receita, deverá o governo ficar auctorisado para recorrer ao credito. E já que as explicações pedidas me trouxeram a este terreno, não me parece fóra de proposito fallar de alguns dos meios que se podem empregar quando se tem de recorrer ao credito.

A venda de inscripções pelo preço que dá o mercado, ou os pequenos e successivos emprestimos, aos quaes ficam servindo de penhor as inscripções que se vão creando, são modos por meio dos quaes se pôde recorrer ao credito se as circumstancias especiaes do mercado os aconselham de preferencia a quaesquer outros. É assim que usando da auctorisação concedida ao governo para occorrer ao deficit de 3.178:000$000 réis, cifra redonda, no presente anno economico, foram mandados crear pelo meu antecessor 4.000:000$000 réis nominaes em inscripções. D'esta somma ainda existem em cofre 554:000$000 réis, cifra redonda, tendo-se por consequencia disposto de 3.546:000$000 réis. A maior parte d'estas inscripções foi vendida e o resto empenhada.

Esta maneira de recorrer ao credito poderá continuar a ser seguida se as circumstancias especiaes do mercado não indicarem que por outra fórma se podem auferir maiores vantagens para o thesouro.

Tambem já se usou, em epochas anteriores de outro methodo, qual é o de contratar um grande emprestimo com uma casa bancaria. Casos ha em que esta fórma pôde ser mais vantajosa que qualquer outra, e então o systema de concurso é o que se me afigura ser preferivel.

N'um emprestimo d'esta ordem ha tres elementos: o preço da subscripção, as epochas de pagamento e a commissão. Para dar todas as garantias ao acto do concurso, convem fixar dois d'estes tres elementos, e deixar um só variavel.

No annuncio para o concurso deve vir explicitamente designada a commissão e fixadas as epochas dos pagamentos, deixando aos concorrentes a offerta sobre o preço da subscripção.

Seguindo esta norma ninguem poderá ficar apprehensivo sobre a possibilidade de se ter podido contratar em melhores condições (apoiados).

Por consequencia se o governo, tendo de recorrer ao credito, entender que as condições do mercado lhe indicam como meio mais proficuo o contratar um emprestimo, fica já conhecido da camara e do paiz o caminho que ha de seguir. Em objectos d'esta ordem, não se perde por ser claro e explicito (apoiados).

Por ultimo deseja o sr. deputado, a que tenho respondido, ouvir a minha opinião ácerca dos decretos de 10 de novembro de 1849 e 29 de dezembro do mesmo anno. Devem n'estes decretos ser introduzidas algumas alterações, pergunta o sr. Faria Blanc?

A um ministro que pela primeira vez tem a seu cargo a pasta da fazenda, poucos dias depois que este elevado cargo lhe foi confiado, e durante os quaes não tem tido grande descanso (apoiados), pergunta o illustre deputado — se julga necessario fazer alterações na lei organica do seu ministerio?!

(Interrupção que se não percebeu.)

O Orador: — Perdôe-me V. ex.ª, o Diario diz o seguinte (leu).

Quando tiver reconhecido pela experiencia qual é o valor pratico d'essas leis; se entender que é necessario modifica-las, trarei ao seio da representação nacional as medidas que julgar convenientes.

É preciso tempo para reconhecer se esse mechanismo funcciona bem ou mal, se necessita de pequenos reparos ou de grandes alterações.

Nada mais tenho a dizer ácerca das perguntas que me foram dirigidas pelo sr. Faria Blanc.

Não duvido responder a quaesquer outras perguntas, e espero que n'este ponto serão sempre seguidas as boas praticas parlamentares. É tudo quanto me cumpre dizer sobre este objecto.

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Blanc: — Na sessão do dia 13 do corrente disse que aguardava os actos do governo para saber se lhe devia ou não prestar o meu apoio, por isso que ainda não tinha apresentado o seu programma administrativo e financeiro, sendo esta a rasão principal que me levou a dirigir ao sr. ministro da fazenda algumas perguntas, ás quaes s. ex.ª teve a bondade de responder; e v. ex.ª estará certo que eu n'esta occasião declarei que não era minha, intenção, nem crear embaraços ao sr. ministro da fazenda, nem envolve-lo em difficuldades (apoiados), No entanto é certo, que este meu procedimento foi mal interpretado ou, para melhor dizer, foi sophismado, não pelo nobre ministro que se dignou tratar-me com a sua proverbial delicadeza e urbanidade, mas por alguem, porque alguem houve que entendeu era um ardil da opposição, empregado com o fim de envolver o governo em serios embaraços, ou de o obrigar a fazer revelações de segredos financeiros, que podiam gravemente comprometter os interesses do estado.

Sr. presidente, importará porventura a revelação de segredos financeiros, que possa comprometter os interesses da nação, declarar o nobre ministro se aceita o orçamento geral do estado tal qual foi apresentado por seu illustre antecessor? (Apoiados.) Pôde alguem, com a mão na consciencia, sustentar que os interesses do paiz seriam prejudicados, declarando o illustre ministro quaes as providencias que pretende adoptar com relação á divida fluctuante, uma das mais importantes e transcendentes dividas do estado, como logo farei ver? Importa revelação de segredos financeiros, que possa prejudicar os interesses da nação, indicar o sr. ministro os meios de que pretende lançar mão para occorrer ao deficit? Importa revelação de segredos financeiros declarar s. ex.ª se pretende regular por modo mais conveniente a execução dos decretos de 10 de novembro de 1849, de 29 de dezembro do mesmo anno e de 3 de novembro de 1860?

Pois não sabemos todos que, pelo decreto de 10 de novembro de 1849, foi reformada a administração superior da fazenda publica, sendo esta reforma formulada pelo modelo da legislação franceza; dividindo-se a administração superior da fazenda publica em duas entidades distinctas — tribunal de contas e administração central —, sendo esta exercida pela secretaria da fazenda e thesouro publico?

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu disse ha pouco, e repito agora, que tenho conhecimento das leis, mas que não podia, sem ver funccionar o ministerio por algum tempo, saber se as leis precisavam algumas reformas.

O Orador: — Eu não censuro a v. ex.ª, respondo a quem me dirigiu a insinuação, alcunhando o meu procedimento de ardil de opposição, de que me servia para obter a revelação de segredos financeiros. Se fallei tambem no decreto de 29 de dezembro de 1849, foi com o unico e singular fim de pedir a s. ex.ª que mandasse organisar um regulamento para execução deste decreto, porque, ordenando-se n'elle que sejam resolvidas pelos conselhos das direcções geraes do thesouro publico, com recurso para o conselho d'estado, todas as questões contenciosas que se suscitassem, parecia-me da maior conveniencia regular a execução d'esta lei.

O sr. José de Moraes: — É uma questão grave.

O Orador: — É verdade, e eu folgarei muito de que o illustre deputado queira entrar n'ella.

O sr. José de Moraes: — Com todo o gosto entrarei n'essa questão, porque costumo sempre entrar em todas as questões em que entra s. ex.ª, apesar de não ter a intelligencia que lhe reconheço e não ser, como o illustre deputado é, uma grande capacidade financeira.

O Orador: — Não tenho essas aspirações, conheço-me perfeitamente; mas permitta-me o nobre deputado que lhe diga que nunca interrompi a s. ex.ª quando tem a palavra, nem a algum outro sr. deputado, parecendo-me assim ter direito a pedir ao nobre deputado que me não interrompa.

Sr. presidente, já que se duvidou da sinceridade do meu procedimento; e já que as minhas palavras foram manifestamente sophismadas, pondo-se em duvida as minhas boas intenções, vejo-me forçado a fazer uma declaração, bem contra a minha vontade, porque não desejo nunca azedar os debates. E forçoso que eu faça referencia a factos occorridos n'esta camara, e que não só justificam o meu procedimento, como mostram evidentemente que foi só o interesse da causa publica que me obrigou a pedir a palavra na sessão de 13 do corrente.

Sr. presidente, não estamos sentados n'estas cadeiras só para defender as pessoas dos ministros; a nossa missão é muito mais elevada — cumpre-nos defender os interesses do paiz, não consentindo que elles sejam offendidos por quaesquer actos inconvenientes ou pouco meditados (apoiados).

Não pretendo de modo algum offender a susceptibilidade do sr. ministro da fazenda; espero que s. ex.ª me faça justiça. S. ex.ª sabe que ninguem mais do que eu o respeita e considera; mas primeiro que tudo a causa publica. Espero do nobre e honrado caracter do sr. ministro da fazenda, que não se recusará a dar hoje explicações que façam desapparecer certas apprehensões que nasceram do modo por que s. ex.ª se houve a primeira vez que n'esta camara levantou a sua voz como ministro da corôa.

As perguntas que dirigi ao sr. ministro da fazenda foram provocadas por s. ex.ª É esta uma verdade, que vae apparecer em toda a sua luz, e quando a verdade se patenteia, são baldados os esforços da arte e da eloquencia em pregados para a offuscar (apoiados).

O sr. ministro da fazenda ã primeira vez que levantou a sua voz n'esta casa disse o seguinte:

«Posso assegurar á camara que hei de trabalhar com afinco noite e dia, se preciso for; no meu passado parece-me que dei provas de que sou capaz de o fazer (apoiados).

«Existe um deficit no orçamento, ninguem o ignora, todos o sabem; ha mesmo quem julgue que este deficit é maior do que effectivamente vem representado no orçamento (apoiados). Devo declarar á camara que tenho a coragem de apresentar a questão de fazenda tal qual ella é (apoiados), e de retirar-me destas cadeiras se a camara julgar que nisso commetti uma inconveniencia.»

Que significam estas palavras? Pois o sr. ministro da fazenda, que já estudou o orçamento geral de receita e despeza do estado, vem dizer á camara que ha de ter a coragem de apresentar o verdadeiro estado da fazenda publica, embora tenha de perder a cadeira de ministro?! Não estamos todos habilitados para estudar, e apreciar o orçamento, e conhecer por elle qual é o estado das nossas finanças? Por certo que sim. As palavras do sr. ministro têem outra significação, ellas não importam só uma grave censura dirigida ao seu antecessor, são a declaração solemne por parte do governo de que o orçamento geral do estado para o anno economico de 1865-1866 não é a expressão da verdade, que a receita foi exageradamente calculada, que o deficit é muito maior do que aquelle que se indica, e de que o estado das nossas finanças é assustador.

Eis-aqui o que indicam as palavras do nobre ministro, e nem ellas podem ter outra explicação. E sabe v. ex.ª e a camara o resultado d'estas expressões, e d'este modo de proceder do sr. ministro? Estas expressões causaram tão grande impressão no publico, que abalaram de alguma fórma o nosso credito. Esta é a verdade. Eu tenho aqui uma nota do estado dos nossos fundos, e por ella se vê que effectivamente elles baixaram desde o dia em que s. ex.ª fez aquella declaração no parlamento.

(O orador leu a cotação dos nossos fundos no mercado.)

O sr. Ministro da Fazenda: — E hontem subiram l/8, e em Londres têem estado constantemente firmes a 47 1/2

O Orador: — Folgo immenso que vá desapparecendo o panico, e que o nosso credito se restabeleça; todavia é certo que as palavras do sr. ministro foram a causa da baixa dos fundos. Isto é fóra de toda a duvida, e o governo deve dar hoje explicações que façam desapparecer as apprehensões que se manifestaram no publico.

Foi para fazer desapparecer estas apprehensões, e para que o nosso credito não soffresse, que eu solicitei algumas explicações por parte do sr. ministro da fazenda, explicações que esperava obter sem me referir ao discurso de s. ex.ª, mas que infelizmente não pude alcançar.

Já vê portanto V. ex.ª que foi o interesse da causa publica que me obrigou a pedir a palavra. A camara e o paiz ajuizarão do meu procedimento, e me farão a devida justiça.

Perguntei ao nobre ministro da fazenda como pretendia occorrer ao deficit, e s. ex.ª respondeu pelo mesmo modo por que já o havia feito a alguns illustres deputados que lhe tinham dirigido igual pergunta. S. ex.ª declarou que = havia de fazer as maiores economias, eliminando do orçamento algumas despezas, d'onde resultaria uma verba importante, com a qual poderia de algum modo attenuar o deficit =. Igualmente disse s. ex.ª que = havia de empregar todos os meios ao seu alcance, não só para melhorar a arrecadação do imposto, como para conseguir uma repartição mais igual, porque d'aqui resultava o augmento da receita publica, e conseguintemente mais um recurso importante para fazer face ao deficit =.

Principiarei perguntando ao nobre ministro quaes são as despezas que pretende eliminar do orçamento? S. ex.ª não pôde eliminar senão as despezas improductivas, porque a

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eliminação das despezas productivas importa a diminuição e não o augmento da receita publica.

Eu creio, e desde já o afianço ao illustre ministro, que s. ex.ª ha de não só approvar a despeza que vem no orçamento, mas que o orçamento ha de saír desta camara com uma maior verba de despeza, como sempre tem acontecido.

Fique o nobre ministro certo que tem de recorrer ao credito. S. ex.ª já reconheceu a necessidade de dar este passo, mas é preciso, é indispensavel que antes de recorrer ao credito considere bem o estado da fazenda publica.

De todos os ramos da administração publica, nenhum carece de tão seria attenção como o que diz respeito aos negocios da fazenda. O estado das nossas finanças, esse deficit constante no orçamento, o recurso ao emprestimo sem limite e sem garantia de amortisação, ameaça-nos de um prompto cataclysmo, se não se tomarem desde já medidas energicas e taes como reclama b melindre da nossa situação (apoiados).

Não me compete indicar essas providencias, é ao nobre ministro da fazenda que cumpre apresenta-las ao parlamento, seguindo n'esta parte o nobre exemplo de seu illustre antecessor.

Não adopto sem restricções e limitações a doutrina de alguns economistas, aos que se refere Garnier no seu ultimo tratado de finanças, de que o emprestimo é sempre prejudicial ao estado; que conduz as nações á prodigalidade, que se traduz sempre no augmento do imposto, que augmenta o numero dos capitalistas ociosos, a que vulgarmente se chama agiotas, e diminue o dos capitalistas activos, aquelles que empregam os seus capitães no desenvolvimento das industrias.

Não sustento essa doutrina em toda a sua extensão, porque entendo que o emprestimo, quando é bem e devidamente applicado, produz vantagens e interesses muito superiores aos encargos que d'elle resultam; mas estou convencido de que no estado das nossas finanças, estando uma grande parte da receita publica, talvez um terço, já applicada para o pagamento dos juros da divida publica interna e externa, não podemos hoje recorrer ao emprestimo sem um grande perigo, porque nos falta a garantia da amortisação, porque não pôde ter logar em vista do estado da fazenda publica (apoiados).

Quaesquer que sejam as operações que o nobre ministro da fazenda verifique com relação ao emprestimo, realisando-o por meio de concurso, ou sem elle, uma vez que não seja o principio da amortisação, que effectivamente não pôde seguir, o estado da divida publica interna e externa hade aggravar-se de modo que nos conduzirá ao cataclysmo (apoiados).

Disse o nobre ministro: «Hei de tambem empregar todos os meios, não só para promover a arrecadação do imposto, como a sua melhor repartição, porque entendo que d'aqui ha de indispensavelmente resultar augmento de receita publica».

Ha um manifesto equivoco n'esta asserção; outra cousa por certo pretendia dizer o sr. ministro. Poiso nobre ministro entende que de se estabelecer maior regularidade na repartição do imposto, ha de resultar augmento de receita publica? Pois não sabe s. ex.ª que na contribuição de repartição ha um contingente estabelecido por lei, e que qualquer que seja a divisão que se faça, ainda mesmo que augmente o rendimento collectavel, não ha de d'ahi resultar augmento na contribuição? De certo que o sabe. Se o rendimento collectavel augmenta, diminue a percentagem, mas o contingente fica o mesmo emquanto não for alterado por lei (apoiados).

Agora se s. ex.ª entende que, descrevendo-se um maior rendimento nas matrizes prediaes, este augmento pôde justificar a apresentação de alguma proposta de lei para augmentar o contingente, estamos de accordo n'esta parte; mas se assim proceder, lembro ao nobre ministro a celebre questão dos 85:000$000 réis, e a difficuldade que houve para fazer passar essa proposta em ambas as casas do parlamento; fui eu que a sustentei n'esta camara com intima convicção, mas todos sabem que ía motivando uma sublevação no paiz (apoiados).

(Interrupção do sr. José de Moraes, que se não percebeu.)

O Orador: — E V. ex.ª votou contra.

O sr. José de Moraes: — Apoiadissimo.

O Orador: — Se o nobre ministro trouxer essa proposta á camara, pôde ser que seja votada, mas duvido muito; e pôde ser mesmo que os seus amigos mais particulares n'essa occasião o abandonem.

Ainda que s. ex.ª possa obter um augmento na contribuição predial de outros 85:000$000 réis, não é com essa insignificante quantia que ha de fazer face a um deficit consideravel (apoiados).

Figuremos porém que o nobre ministro intenta passar da repartição para a quota. Pergunto: s. ex.ª entende que, passando hoje da repartição para a quota, e trazendo á camara uma proposta de lei n'este sentido, ha de obter bons resultados? Parece-me que não, attento o estado em que se acham as matrizes prediaes, as quaes, emquanto se não aperfeiçoam, obstam a que a passagem da repartição para a quota dê resultados satisfactorios. Esta é a verdade (apoiados).

Portanto estou inteiramente convencido, e n'esta parte o sr. ministro da fazenda já está de accordo commigo, de que ha de indisputavelmente recorrer ao credito; mas então peço a s. ex.ª que se lembre e tenha muito em vista que, não podendo estabelecer o principio da amortisação, deve por qualquer outro meio evitar os males que já indiquei, porque não podemos com encargos d'esta ordem, tendo já uma grande parte da receita publica applicada ao pagamento dos juros da divida interna e externa (apoiados).

Quanto á divida fluctuante, permitta-me o nobre ministro que eu falle com, toda a franqueza. S. ex.ª confundiu a divida fluctuante com os emprestimos auctorisados por lei.

O emprestimo Chabrol, o emprestimo para a construcção da alfandega do Porto, e outros que s. ex.ª enumerou, são emprestimos auctorisados por leis especiaes, que não constituem a divida fluctuante propriamente dita. A divida fluctuante, propriamente dita, é aquella a que se refere o penultimo artigo da proposta de lei de receita, que diz assim:

«É o governo auctorisado a representar, dentro do exercicio, uma parte dos rendimentos publicos que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensaveis, a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas auctorisadas por lei.»

Eis-aqui a divida fluctuante, propriamente dita, que não deve confundir-se com os emprestimos auctorisados por leis especiaes.

Entendo, sr. presidente, que a divida fluctuante é a mais transcendente e a mais importante das dividas do estado, porque é aquella que de um momento para outro pôde collocar o governo nos mais serios e difficeis embaraços (apoiados).

Logo que os prestamistas se recusarem a reformar as suas obrigações, ou exigirem duplicadas garantias, o credito do governo está abalado, como estaria o de qualquer casa commercial, porque fica estabelecido o principio da desconfiança (apoiados).

É portanto esta, como disse, a divida mais importante do estado.

O sr. ministro da fazenda já declarou as idéas de que se acha possuido a este respeito, e todos nós sabemos que esta divida hoje, ou é levantada sobre obrigações do thesouro, e é esta a verdadeira divida fluctuante, ou é levantada sobre penhores de inscripções; mas o nobre ministro sabe muito bem que, desde o momento em que se mandar proceder á venda de inscripções dadas em penhor, esta divida, que até ahi era fluctuante, passa immediatamente a ser divida consolidada (apoiados).

Quando me dirigi ao nobre ministro, fallando na divida fluctuante, foi para saber se s. ex.ª pretendia continuar com a amortisação d'essa divida, ou se pretende estabelecer o principio da sua fixação.

S. ex.ª sabe muito bem que a divida fluctuante representa uma parte da receita publica, e sabe tambem que o governo tem uma auctorisação ampla, concedida a lei de receita, como ha pouco notei, podendo levantar as quantias que quizer dentro da verba da receita, o que me parece uma auctorisação excessiva, e a que talvez fosse conveniente pôr um limite para se evitarem os arbitrios.

Portanto as perguntas que dirigi ao sr. ministro tinham por fim saber: em primeiro logar, se pretendia continuar na amortisação da divida fluctuante; em segundo logar, se pretendia fixa-la em quantia certa e determinada; e em terceiro logar, se, considerada a verdadeira natureza da divida fluctuante, pondo de parte a divida que já existe, s. ex.ª está resolvido a satisfaze-la pela receita do exercicio em que for contrahida, porque só assim é que a divida fluctuante será devidamente paga (apoiados).

Desejava apresentar á camara o verdadeiro estado da divida fluctuante, mas só o posso fazer até ao anno de 1863, porque d'ahi por diante não tenho os dados sufficientes para a poder calcular. Esses dados só os podia obter pelo relatorio do ministerio da fazenda, mas esse relatorio creio que ainda não foi distribuido na camara, pelo menos eu ainda o não recebi.

A divida fluctuante até 1863 era a seguinte:

Em 30 de junho de 1861 réis 4.153:422$685, e em penhores 9:334:250$00 réis (valor nominal das inscripções). Em 30 de junho de 1862 réis 3.455:184$160, e em penhores 8.155:500$000 réis. Em 30 de julho de 1863 réis 4:421:700$000, e em penhores 11.054:250$000 réis.

Cumpre observar que de 30 de junho de 1863 em diante começou o sr. ministro da fazenda a não receber dinheiro com penhor e em 30 de setembro do mesmo anno havia já em obrigações do thesouro sem penhor 281:900000 réis.

Já se vê portanto que a divida fluctuante é uma divida importantissima, a qual pôde, como observei, collocar o governo em serios embaraços de um dia para o outro, pelo que convem considerar este grave assumpto com circumspecta attenção.

Pelo que respeita ao orçamento, o sr. ministro da fazenda disse que = o não aceita, porque não responde pelos actos do seu antecessor, mas que o toma por base de discussão, por isso que não tem ainda os esclarecimentos necessarios para poder bem apreciar o calculo da receita, que é a parte mais importante do orçamento =.

Eu podia entrar mais detidamente n'esta questão, mas como o nobre ministro se absteve de emittir a sua opinião quanto ao calculo da receita, reservar-me-hei para em occasião opportuna dizer o que entendo quanto ao modo como a receita foi calculada.

Comtudo, para poder continuar as minhas reflexões, não precisava mais do que dizer-me o sr. ministro se considera a receita bem ou mal calculada; era esta a unica explicação que eu n'este ponto pedia a s. ex.ª

Mas o sr. ministro já aqui soltou uma expressão, que de alguma fórma tende a descortinar o que se passou no seio da commissão de fazenda. S. ex.ª declarou que = se suscitaram duvidas a respeito do calculo da receita, e que se tinham pedido esclarecimentos para saber se ella tinha sido bem ou mal calculada =.

Apesar d'esta revelação do sr. ministro, eu ainda aguardo as suas ulteriores explicações para depois voltar ao assumpto.

Permitta-me s. ex.ª que eu, antes de concluir as mal coordenadas reflexões que ousei submetter á judiciosa consideração da camara, lembre ao nobre ministro que se as suas vistas são organisar as nossas finanças e reformar o nosso systema tributario, tenha sempre em attenção o grande pensamento de que o povo só deve pagar o que justamente deve para occorrer ás despezas publicas, observada a mais severa economia, e pelo modo mais suave, e que mais se harmonise com a sua indole e habitos (apoiados).

Nada mais tenho a dizer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda: — Nas palavras que tive a honra de proferir ha pouco, de nenhuma dellas se póde inferir que eu reputasse as perguntas do sr. Faria Blanc como desejando causar embaraços ao governo.

O sr. Faria Blanc: — Apoiado.

O Orador: — Use do seu direito como quizer e quando quizer.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Apoiado.

O Orador: — S. ex.ª insiste de novo para saber se aceito o orçamento; já disse a s. ex.ª que não tomava a responsabilidade do modo por que foi feito o orçamento, porque não era obra minha.

O meu antecessor declarou que estava prompto a mandar a commissão todos os documentos que a mesma commissão julgasse necessarios para se poder discutir, com pleno conhecimento de causa, se a receita estava calculada como o devia ser.

Esses documentos serão presentes á commissão de fazenda; então direi a minha opinião, pela qual fico desde logo responsavel.

S. ex.ª quiz fazer ver que as minhas declarações tinham causado um panico na praça. Perdôe-me o illustre deputado, não esperava ouvir de s. ex.ª tal asserção. Pois s. ex.ª não sabe que os fundos se tem conservado quasi constantes? Antehontem foram cotados de 49 a 49 1/4 e hontem subiram porque as transacções effectuaram-se ao preço de 49 1/8 a 49 3/8.

Na praça de Londres tem sustentado o preço constante de 47 1/2. Disse s. ex.ª que = as minhas palavras tinham causado um panico =; mas eu direi a s. ex.ª que as excitações que se têem pretendido introduzir na opinião publica, é que poderiam ter causado um panico (muitos apoiados.)

Creia o sr. deputado que se o governo reconhecer que não tem o apoio do parlamento deixa immediatamente estas cadeiras (apoiados).

Quaesquer outros meios para derribar o ministerio são inadmissiveis, porque são inconstitucionaes (apoiados). Tambem na imprensa houve quem fallasse na baixa dos nossos fundos. Vejam até aonde se pôde levar a paixão partidaria (apoiados).

O sr. Fontes: — Peço a palavra.

O Orador: — Com isto não quero fazer offensa a ninguem; mas este é o facto.

Para provar que o governo inspira confiança, basta dizer, que desde 6 de março até ao dia 16 têem sido levados ao thesouro como emprestimo, sem penhor, 243:000$000 réis; 179:000$000 réis em Lisboa, e 74:000$000 réis no Porto.

A arrecadação do imposto faz-se por uma só vez, a não ser em Lisboa e Porto. Creio na conveniencia de estabelecer maior numero de prasos para a cobrança, a exemplo do que se faz em outros paizes; não digo que façamos já o que se pratica em França e na Belgica; podemos porém estabelecer a cobrança por trimestres, facilitando assim o pagamento aos contribuintes.

Estes e outros melhoramentos sanccionados pela pratica dos paizes mais adiantados devem melhorar a arrecadação do imposto.

Antes de terminar, quero de novo assegurar á camara que no nosso credito não tem havido abalo (apoiados).

Não posso consentir que se diga que da minha entrada no ministerio resultasse um abalo para o nosso credito; isto é que eu não posso de modo nenhum consentir que se diga.

Os fundos em Londres conservam-se firmes, e em Lisboa igualmente, porque a differença de 1/8 é insignificantissima (apoiados); a confiança no governo é incontestavel. É escusado repetir os factos que já apontei e que só se manifestam quando o governo inspira confiança ao publico. (Apoiados — Vozes: — Muito bem.)

Isto é uma prova completa de que ha confiança no governo.

O illustre deputado entende que, visto ter de se recorrer ao credito, se devia adoptar o principio da amortisação. Não concordo com s. ex.ª O sr. Sant'Anna: — Apoiado.

O Orador: — Não se pôde recorrer de modo algum ao principio da amortisação emquanto houver deficit, porque equivale a receber com uma das mãos para entregar com a outra.

O sr. Sant'Anna: — Apoiado.

O Orador: — Quando a despeza é inferior á receita a differença deve ser applicada para a amortisação, e é um dever sagrado; mas nas circumstancias em que nos achámos seria pouco apropriado aceitar o alvitre do illustre deputado.

Disse s. ex.ª que ha uma contradicção nas minhas palavras a respeito da repartição dos impostos...

O sr. Faria Blanc: — Parecia que sim.

O Orador: — Melhorar a distribuição do imposto, torna-lo o mais equitativo que for possivel é sempre de grande conveniencia para o contribuinte e para o thesouro. Além do que sabe o illustre deputado que na contribuição industrial ha uma parte de repartição e uma parte de lançamento.

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra quando o sr. ministro da fazenda, dando algumas explicações, se refe-

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riu á divida fluctuante. Peço licença para não concordar com algumas das suas observações; provavelmente houve equivoco da parte de s. ex.ª nas explicações que deu a este respeito.

Em primeiro logar, s. ex.ª apresentou a divida fluctuante como susceptivel de ser consolidada pelo governo quando elle quizesse; mas é preciso notar que ha duas especies de divida que s. ex.ª considerou como fluctuante: ha a divida contrahida sobre penhores, divida a praso, a tres mezes, ordinariamente, com um juro determinado de 6, de 6 1/2 ou de 7 por cento, com o juro convencionado, e essa pôde s. ex.ª consolida-la quando quizer, procedendo simplesmente, segundo as condições determinadas na auctorisação das camaras; e ha a divida proveniente dos emprestimos contrahidos com condições especiaes, com a condição da amortisação e tambem com a condição de penhor, e esta não pôde s. ex.ª consolida-la quando quizer, porque depende de um contrato feito com os prestamistas.

S. ex.ª disse que se levantaram quantias que estão representadas por penhores, e que se podiam pagar essas dividas com a venda dos penhores, e ainda havia um remanescente, com o qual se podia occorrer á amortisação da parte da divida que não tem penhores.

Em primeiro logar não me parece que seja exacto dizer que é vantajoso consolidar a divida, porque vendendo-se esses penhores ainda fica um remanescente; esta circumstancia não determina a vantagem da consolidação da divida.

O preço por que estão empenhados os titulos tem importancia, mas a condição essencial d'estas operações é o juro a que o dinheiro é levantado. E portanto para se saber se é conveniente debaixo de certo ponto de vista (que ainda ha outras cousas a attender) amortisar as dividas que têem penhores com o producto da venda dos mesmos penhores, é necessario saber as condições em que foram feitos os emprestimos, e compara-las com o preço que têem hoje os fundos. Supponhamos que as dividas sobre penhores tinham sido contrahidas a 6 por cento; para os encargos annuaes do thesouro era como se as inscripções se vendessem a 50. Portanto se hoje se for consolidar essa divida pelo preço a que estão os fundos, a 48 ou a 49, a consolidação é uma operação desvantajosa, debaixo d'este ponto de vista, e convem esperar que os fundos excedam o preço de 50.

E por consequencia não se pôde dizer sempre que é vantajoso consolidar a divida fluctuante, por isso que os fundos que lhe servem de penhor estão representados a 40, porquanto não se segue d'ahi que as operações fossem feitas tambem a 40, Se os emprestimos foram feitos a juro de 6 por cento, emquanto elles duram, as inscripções estão lá de penhor como se o estado as tivesse vendido a 50, e portanto, indo a consolidar a 47, 48 ou 49, o estado perdia.

É preciso rectificar um pouco as idéas a respeito d'esta questão. A pergunta que se tinha feito ao sr. ministro era == se s. ex.ª entendia que convinha mais consolidar a divida fluctuante ou paga-la =. Para se achar esta conveniencia ou inconveniencia, é necessario, como acabo de dizer, comparar o juro d'essa divida com o preço actual dos fundos; mas ainda ha uma consideração differente d'esta, que é um certo risco que existe em ter uma grande divida fluctuante, divida que n'um certo momento de crise ou de panico se pôde tornar exigente.

Portanto quando a divida fluctuante chega a certa altura, necessariamente os governos se vêem obrigados a consolidar para evitar esta circumstancia, que é uma circumstancia grave, e que n'um momento de panico pôde trazer graves embaraços ao governo; e isto não só em relação á divida sobre penhores, como em relação a toda a divida fluctuante.

Eu tinha pedido a palavra unicamente para rectificar estes factos; mas, visto que não está presente o sr. ministro das obras publicas para entrarmos na ordem do dia, se a camara permitte, aproveitarei a occasião para fazer pequenas considerações mais a respeito das explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda (apoiados).

Eu desejaria que as explicações do sr. ministro da fazenda fossem um pouco mais explicitas e completas, e para isso vou dirigir algumas perguntas a s. ex.ª, que não são de natureza tal que, para me responder, s. ex.ª precise ter a pratica do seu ministerio, ou ter estado ali ha muitos dias; considero s. ex.ª como tendo entrado hoje, e desejo saber as suas idéas, não as que s. ex.ª tem na qualidade de ministro, mas as idéas com que s. ex.ª entrou para ministro.

S. ex.ª, na primeira vez que fallou n'esta casa, deu a entender claramente que o nosso deficit era maior do que aquelle que vinha descripto no orçamento (apoiados). S. ex.ª não deve ter receio de dizer a verdade (apoiados), hoje não é isso perigoso, nem faz mau effeito lá fóra dizer-se qual é o verdadeiro estado financeiro do paiz (apoiados); ao contrario podem e devem os governos trazer ao parlamento todos os esclarecimentos relativos ao estado da fazenda publica, não é isso que ha de impedir o progresso da nossa fazenda, nem o credito dos nossos fundos (apoiados). A verdade pôde, talvez, n'um momento dado, produzir um certo ou um pequeno abalo no credito, mas no fim de contas é d'onde mais aproveita o credito, é paiz e o governo (apoiados).

Mas, como ía dizendo, o sr. ministro da fazenda deu a entender claramente, que o nosso deficit era maior do que aquillo que se apresentava no orçamento, Ora sobre este ponto tambem desejava que s. ex.ª fosse mais explicito, desejava que s. ex.ª nos dissesse se realmente o deficit é maior do que aquelle que vem descripto no orçamento; se s. ex.ª entende ou sabe se as receitas estão calculadas exageradamente. Isto é que é preciso que s. ex.ª diga á camara (apoiados). E tambem me parece que s. ex.ª nos poderá dizer quaes são os meios, em geral, que entende dever adoptar para melhorar o nosso estado de fazenda. E este um ponto

em que s. ex.ª de certo já tem pensado alguma cousa, tanto na qualidade de deputado, como de membro da commissão de fazenda; portanto pôde dizer-nos, em geral, quaes são as suas idéas a este respeito.

S. ex.ª tocou tambem na questão das economias. Não é de certo d'estas pequenas economias que pôde fazer a commissão de fazenda riscando uma ou outra verba, ou diminuindo um ou outro ordenado de 200$000 ou 300$000 réis; são as economias em grande. E hoje estão-se fazendo economias em toda a parte (apoiados). Hoje as economias são a ordem do dia em paizes como a Italia, Hespanha e Austria (apoiados), mas economias de grandes sommas. Na Austria propoz-se e votou-se, que se dê um voto de confiança ao governo para fazer economias na importancia de cerca de 20.000:000$000 réis. Não se indicaram as verbas que haviam de eliminar-se da despeza; disse-se ao governo «o paiz não comporta tantas despezas, como faz actualmente, faça-as aonde julgar conveniente, e traga depois á camara o orçamento com as modificações competentes». O governo aceitou e executou este voto. As economias importantes não podem ser feitas no seio da commissão de fazenda; a iniciativa das economias deve partir do governo, se são em larga escala (apoiados). Desejo pois saber se s. ex.ª está disposto a entrar n'este caminho das economias feitas no orçamento da despeza, e se entende ou julga que o systema das economias é um meio excellente para resolver as difficuldades financeiras que porventura se dêem, ou se julga melhor recorrer antes ao imposto, o que muitas vezes é o meio mais difficil pela reluctancia, muitas vezes justificada, que os povos têem de pagar. Desejava que s. ex.ª fosse um pouco mais explicito a este respeito.

S. ex.ª entendeu, e entendeu bem, que do que nós precisâmos é que o deficit ordinario seja coberto pela receita ordinaria; que as despezas ordinarias devem ser pagas pelas receitas ordinarias. Mas eu desejava saber se no actual orçamento, isto é, se no anno economico futuro, s. ex.ª entende que as despezas ordinarias podem ser cobertas com as receitas ordinarias, e no caso affirmativo quaes são os meios em geral, não pergunto nada em especial, desejo que s. ex.ª me diga, em geral, quaes são as suas idéas e o seu systema a este respeito, para saber como se ha de chegar a este desideratum.

S. ex.ª não podia deixar de se lembrar que tinhamos de gastar grossas sommas com a viação publica, e as despezas gastas com isto hão de servir no futuro para cobrir o deficit; mas para isto é que é preciso um systema financeiro, e este systema é que eu desejava que o paiz soubesse qual é.

Emquanto aos emprestimos, s. ex.ª fallou n'elles, e eu senti que s. ex.ª compromettesse de certo modo a sua palavra, a adoptar um certo systema quando se dê o caso de ter de os realisar. Parece-me que não foi dirigida nenhuma pergunta ao sr. ministro sobre a maneira de levantar emprestimos. Os emprestimos levantam-se por diversos modos, e pôde adoptar-se um systema qualquer, conforme as circumstancias, mas o resultado é quasi sempre o mesmo. O systema por meio de concurso é um bom systema, no entretanto não se segue d'aqui que elle deva ser sempre preferido, quando se não está em circumstancias de o dever ser. Não me parece que o ministro se deva collocar nas circumstancias de ter de adoptar por força este systema. Têem havido emprestimos com concurso e sem concurso, e emprestimos muito convenientes e muitos honrosos em todas as nações. Por consequencia parece-me que s. ex.ª se devia eximir de comprometter desde já a sua opinião a tal respeito, e que faria melhor, reservando-se para o fazer quando tivesse de recorrer a esse meio, para assim estar desembaraçado a proceder conforme as circumstancias o aconselhassem; estando porém persuadido de que se s. ex.ª o poder fazer n'aquellas condições é de certo muito melhor.

Foi para fazer estas reflexões que pedi a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: — Começarei pela ultima parte do discurso do illustre deputado e meu amigo, o sr. Antonio de Serpa.

Sendo necessario recorrer ao credito não me comprometti, perdôe-me s. ex.ª, a empregar unicamente o systema de emprestimo por meio de concurso.

Disse que a maneira por que se devia proceder em taes casos dependia das condições em que se achasse o mercado.

Reconhecendo-se que o thesouro poderia lucrar mais com um emprestimo por meio do concurso do que empregando qualquer outro systema, havia de preferi-lo e leva-lo a effeito pelo modo que já tive a honra de expor á camara.

Eis-aqui a minha idéa, nem podia ser outra.

S. ex.ª pretende saber o que penso ácerca do orçamento, e disse que = eu como deputado e como membro da commissão de fazenda já devia ter pensado sobre este objecto =. Não se engana s. ex.ª, e é por isso que não tomo a responsabilidade da maneira por que foi feito o orçamento, mas aceito-o como base de discussão.

Quanto á maneira de occorrer ao deficit tambem já tive occasião de patentear a s. ex.ª e á camara a minha maneira de ver sobre este ponto.

Pelo que diz respeito á divida fluctuante, permitta-me s. ex.ª que ainda confirme o que disse.

Não ha senão duas verbas da divida com penhor que foram levantadas a 50 por cento, todas as mais são a 40 por cento. Da venda d'estas ultimas, que o governo pôde realisar quando julgar conveniente, resultará, depois de pago o emprestimo a que servem de garantia, um saldo com que se pôde diminuir a divida fluctuante propriamente dita ou sem penhor.

Já que estou com a palavra peço licença para dizer ao sr. Faria Blanc, que se enganou quando disse que as minhas reflexões pareciam lançar um certo desfavor sobre o meu predecessor. Não foi, nem podia ser, essa a minha intenção.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e, estando presente o sr. ministro das obras publicas, passa-se á ordem do dia.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — É a primeira vez que durante esta administração se podem trocar duas palavras sobre a importante questão de fazenda, apenas têem fallado dois ou tres deputados, e é V. ex.ª quem não quer que se continue n'esta discussão! É levar muito longe o rigor do regimento, e não é assim que se sustentam os governos.

O sr. Presidente: — Eu não me dirijo ao sr. deputado, dirijo-me á camara.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, o sr. ministro das obras publicas está presente, eu proponho á camara se quer entrar na ordem do dia, ou se quer que continue esta discussão. Não tenho senão amor á regularidade dos trabalhos, conformo-me sempre com todas as deliberações da camara (apoiados).

Consultada a camara, resolveu-se por 68 votos contra 38, que se passasse á ordem do dia.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — V. ex.ª tem a bondade de me informar se este incidente acabou com esta discussão, ou se continua ámanhã antes da ordem do dia? Eu acato a decisão da camara, mas desejo saber se ella entende que esta questão deve acabar aqui sem nada se ter resolvido, ou se deve continuar ámanhã. Se entende que a discussão deve ficar assim, eu então comprometto-me a apresentar a questão inteira (muitos apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Isto não póde ser assim, este assumpto é demasiadamente grave para ser assim tratado (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu vou propor á camara se ella quer que este incidente continue ámanhã antes da ordem do dia.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — E que possam tomar parte n'elle os srs. deputados que pediram e pedirem a palavra.

O sr. Presidente: — Se a camara resolver que este incidente continue ámanhã antes da ordem do dia, ella deliberará tambem quando lhe quer pôr termo; eu aqui não quero manifestar nem vontade nem arbitrio, porque o não tenho diante da camara.

Consultada a camara, decidiu que este incidente continuasse ámanhã antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que tiverem a mandar representações ou requerimentos para a mesa podem faze-lo.

O sr. Adriano Pequito: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria dos concelhos de Ferreira do Zezere, Mação e Sardoal, na qual pedem augmento dos seus ordenados.

Os illustres signatarios d'esta representação adduzem n'ella mui extensa e brilhantemente os fundamentos da rasão e justiça do seu pedido, e por isso inutil se torna fazer eu agora mais considerações sobre este tão importante assumpto. Os illustres signatarios d'esta representação para mostrar brilhantemente a rasão e justiça do seu pedido bastava sómente que dissessem: «Temos de ordenado 250 réis por dia». Com isto tinham dito tudo, porque era o mesmo que dizerem: «Nem ao menos temos com que comprar o pão de cada dia». Isto não póde ser. É uma desgraça dos professores e sua familia, é uma desgraça e vergonha para o paiz, que d'esta sorte nunca pôde ter instrucção primaria, e uma vergonha para os poderes publicos.

Para evitar estes males, mando para a mesa tambem um projecto de lei, que tem por fim dar aos professores os ordenados que eu entendo elles merecem.

Peço a v. ex.ª lhes mande dar o destino conveniente.

O sr. Pacheco Metello: — Mando para a mesa um projecto de lei, a fim de ser concedido um, terreno á camara municipal de Almeida.

O sr. Filippe do Quental: — Mando para a mesa uma representação do porteiro e guarda da escola medico-cirurgica do Porto, em que pedem melhoria de ordenado.

O sr. Bivar: — Poucas são as reflexões que vou fazer sobre este negocio, porque ellas dizem mais respeito á parte do contrato que se refere á navegação a vapor com relação ao Algarve, do que com respeito ás outras partes da monarchia a que a mesma navegação se dirige.

Lamento que n'este contrato falte um ponto para mim essencial, falta que se dava já nos contratos anteriores da mesma natureza, mas que nem por isso eu posso deixar de notar, porque me parece que se essa falta tivesse sido remediada, grande melhoramento se teria introduzido no contrato. Fallo do modo de marcar as tarifas das passagens e das cargas...

O sr. Sieuve de Menezes: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Quando nós contratámos as linhas ferreas, quando subvencionámos as companhias que foram construi-las, fixámos as tarifas dos preços, e estabelecemos que, quando ellas tivessem de ser attendidas, não podessem essas alterações serem feitas senão de accordo com o governo.

Sinto, e com isto não quero fazer censura ao meu illustre amigo, o sr. ministro das obras publicas, que, quando se contratou dando-se uma subvenção e um exclusivo á companhia, não tivesse havido a lembrança de se proceder n'este caso pelo mesmo modo por que se tinha procedido com as companhias dos caminhos de ferro ou emprezas analogas.

D'esta falta pôde nascer um inconveniente, e para nós os algarvios ha esse inconveniente; quer dizer, as tarifas das nossas passagens, com relação ao preço por que se recebia anteriormente, foram alteradas. Nós d'antes pagavamos para ir a dois portos, Lagos e Portimão, 8$200 réis,

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e n'estes 8$200 réis estava indicada a comida do passageiro; reputava-se em 7$000 réis a passagem, propriamente dita, e em 1$200 réis a comida.

Que faz agora a companhia? Diz: «Pagae 7$500 réis, mas comei á vossa custa». Quer dizer, a passagem propriamente dita foi augmentada para estes dois portos em 500 réis por passageiro.

Ora, se se tivessem marcado á companhia, se se tivesse estabelecido positivamente quaes haviam de ser os preços que ella devia levar pelos fretes e pelas passagens, já esta alteração se não tinha dado; e assim como esta se deu hoje, podem no futuro dar-se outras, tanto mais perigosas, a meu ver, quanto esta companhia tem o exclusivo e o subsidio. Se ella um dia entender, em harmonia com os seus interesses, que deve levantar o preço dos fretes e das passagens, quem lh'o ha de prohibir? Ninguem; porque não houve no contraio prescripção que lhe vedasse faze-lo.

Sei que se me póde dizer que o interesse da companhia está em que ella mesma não seja exagerada nos preços, tanto de passagens, como de fretes. Mas como não ha concorrencia, mas como para certas e determinadas partes da monarchia não ha outro meio nem modo mais facil de transportar passageiros e cargas, segue-se que o podia fazer sem inconveniente. Quem quizer ir, ou mandar objectos para essas partes da monarchia, Açores e Africa, ha de sujeitar-se aos preços que ella estabelecer, sobretudo na parte relativa aos passageiros.

Já digo, sinto que esta disposição não viesse no contrato, mas não é a falta d'ella motivo para eu o rejeitar absolutamente. Noto que ella existe, e desejaria que por qualquer modo se podesse remediar, como algumas outras que os nobres deputados apresentaram. Entretanto ouvi ao meu illustre amigo e cavalheiro, que muito respeito, o sr. ministro das obras publicas, dizer aqui que os contratos ou se approvam ou se rejeitam, mas que não se alteram =. Sinto que s. ex.ª fosse tão duro para nós. Estes contratos, como toda a gente sabe, são feitos entre duas partes contratantes, uma representando o governo, e outra representando a companhia ou empreza que faz a proposta, e d'aqui parece deduzir-se que estes contratos são sempre ad referendum, quer dizer, dependentes positivamente da opinião das camaras. Ora pôde acontecer que, sem embargo de toda a boa vontade por parte do governo, possa ainda haver melhoramentos a introduzir no contrato, e n'este caso parece-me que o illustre ministro não devia ser tão rigoroso que os não aceitasse, podendo vir a um accordo com a companhia. Por este modo todos lucrariam, e o contrato aperfeiçoava-se. É certo que esses melhoramentos podem trazer uma desvantagem á companhia, mas póde-se ceder em outros pontos, para que essa desvantagem seja compensada, e o sr. ministro, attendendo ás reclamações que se apresentam na discussão dos corpos collectivos para melhorar esse contrato, pôde com isso fazer um serviço ao seu paiz.

Todos estamos convencidos da proficuidade da navegação de que trata este projecto, e pelo menos eu não posso deixar de reconhecer que o sr. ministro, depois do que aconteceu á companhia união mercantil, bem andou em empregar todos os esforços para que esta navegação não parasse, e podessemos ter uma companhia que a fizesse.

Eu julgo tão importante esta navegação, que entendo que, se fosse preciso dar maior subsidio do que aquelle que está estabelecido no contrato, ía para isso, porque entendo que despezas d'esta natureza são tão productivas, que não ha ninguem que não as vote.

Ha um dictado que diz que = cousas boas por pouco dinheiro não se têem =.

Se queremos ter uma navegação que leve toda a qualidade de melhoramentos e de prosperidade ás nossas colonias de Africa; se queremos estabelecer, tanto quanto é possivel, meios de communicação faceis com as provincias dos Açores; se queremos approximar a capital da provincia do Algarve, emquanto não temos a felicidade de se acabar a construcção do caminho do ferro, entendo que devemos empregar todos os nossos esforços para que esta navegação se faça com toda a rapidez, e sobretudo com toda a segurança para os passageiros. Pretender conseguir tão grande bem com poucos sacrificios é impossivel.

Portanto para mim se, mesmo em troca de vantagens que fossemos pedir á companhia, tivessemos de augmentar o subsidio, eu votava-o.

Mas eu ía fugindo do meu proposito.

O sr. ministro das obras publicas disse-nos outro dia que = pelo menos, com relação, ás carreiras do Algarve, ainda ninguem tinha levantado a voz contra o modo por que se fazia o serviço provisorio =. Devo dizer a s. ex.ª, que o modo por que o serviço provisorio tem sido feito não é tão bom como já tivemos, e com isto não quero dizer que choro pelo passado.

Já tive a honra de me dirigir particularmente a s. ex.ª, e de lhe notar que ha portos no Algarve onde os vapores da companhia n'este serviço provisorio não têem tocado; quando é certo que tanto no serviço feito pela companhia união mercantil, como no serviço feito provisoriamente nos navios fretados por s. ex.ª, esses portos eram visitados pelos vapores.

Devo tambem fazer justiça a s. ex.ª dizendo que, depois da informação que lhe dei, s. ex.ª ordenou á companhia que = interpretando devidamente o §.5.° da sua condição 2.ª d'este contrato, tocasse n'estes portos onde ainda não tinha tocado, e para cuja falta se não tinha dado caso de força maior =. Mas, apesar do officio que s. ex.ª mandou, ainda não me consta que esta falta tenha sido remediada. Só na ultima viagem do vapor Victoria é que pôde tocar no porto de Villa Nova de Portimão, mas para lá não tocou.

Portanto chamo sobre este ponto a attenção do governo, porque me parece que a companhia entende o § 5.° da

condição 2.ª e o § 1.° da condição 23.ª por diverso modo do que o governo, porquanto a ella parece-lhe que não é obrigada a tocar em todos os portos do Algarve, e só sim o deve fazer quando o tempo lh'o permittir..

Sei, repito, que o>sr. ministro já ponderou á companhia que tinha obrigação de ali entrar, mas não me consta por ora que, depois das reclamações de s. ex.ª,; o vapor lá tenha apparecido.

Entendo que não devemos ficar em condições peiores do que antes estava o Algarve, e ficaria de certo em peiores condições se um dos seus portos ficasse sequestrado da entrada dos vapores. Navegação assim não póde ser.

Isto predispõe-me um pouco a respeito de qual será o serviço definitivo que a companhia ha de fazer. Se ella faz por esta fórma, pelo menos relativamente ao Algarve, o seu serviço provisorio, que deve ser como uma amostra, que nos inspira confiança no futuro, que será quando tiver já o contrato approvado, e estiver mais desaffrontada mais, á vontade!

Disse-nos o meu respeitavel amigo, o sr. ministro das obras publicas, que =nós não podiamos comparar o serviço provisorio com o definitivo, porque por ora não havia senão vapores afretados, e que a companhia não se deliberava a mandar construir os vapores por sua conta emquanto não tivesse seguro o seu contrato =.

Esta resposta de s. ex.ª poderá, a meu ver, servir para quando se fallar da bondade dos navios empregados pela companhia; mas peço licença para dizer que não colhe, tratando se da entrada nos portos do Algarve, porque tanto se pôde ella realisar com os navios que fazem actualmente a carreira para aquella provincia, como com outros melhores.

N'estes termos eu desejaria que o illustre ministro se informasse immediatamente sobre se a companhia entende o modo de effectuar a navegação para o Algarve, como eu sei que s. ex.ª entende; e que pela repartição a seu cargo, empregando os meios que tem ao seu alcance, a obrigasse a cumprir o seu contrato.

Segundo o § 5.° da condição 2.ª os vapores hão de, tanto na ida para o Algarve, como na volta de lá, entrar em todos os portos do Algarve, para se fazer o que d'antes se fazia, e o que eu tenho ouvido dizer que a companhia está disposta a praticar; e comtudo o facto é que os vapores não têem entrado no porto de Villa Nova de Portimão, que é um dos portos mais importantes da provincia pelo commercio e pelo numero de passageiros. Nada custava, na ida de Lisboa, chegar á barra, desembarcar os passageiros, e seguir para diante, e entrar n'ella no seu regresso do Algarve para Lisboa, porquanto, graças ás providencias que se têem tomado, graças ás obras que se têem feito, aquella barra já hoje offerece uma grande facilidade de entrada, e eu sei que ali a demora dos vapores, tanto na ida como na volta, ha de ser pequena; e por consequencia não existe rasão nenhuma que justifique este procedimento, salvos os casos de força maior.

Se o nobre ministro entende por esta fórma o contrato, deve obrigar a companhia a entrar com os seus barcos em todos os portos do Algarve, tanto na ida como na volta, sempre que força maior não impedir esse acontecimento; e quando a companhia não cumprir as suas obrigações, ao menos n'esta parte, deve usar das penas que no contrato estão marcadas; não lhe pagar o subsidio senão á vista das certidões das auctoridades competentes, que mostrem que com effeito os vapores entraram nos diversos portos e desembarcaram n'elles passageiros o cargas.

Eu desejava que s. ex.ª dissesse se estava ainda disposto a proceder d'este modo, quando se não dessem casos de força maior que obstassem a entrada dos vapores nos diversos portos, asseverando-lhe que em um dos portos mais importantes essa entrada não se realisou senão uma vez.

Tendo dito isto, e provocado explicações a este respeito por parte do nobre ministro, acrescento que me parece que s. ex.ª não deixaria de fazer um bem ao seu paiz se, mesmo durante esta discussão ou em qualquer interrupção d'ella, podesse tratar com a companhia no sentido de se fazerem certas modificações no contrato, sobretudo no ponto da fixação das tarifas relativamente ás passagens e ás cargas, ainda quando fosse necessario para obter vantagem ceder em algum ponto menos conveniente, ou mesmo fazer mais algum sacrificio de meios, e na fixação bem pronunciada da condição 17.ª com respeito ás multas, contra a qual ha dias ouvi n'esta casa expender argumentos que me fizeram impressão, e a que me não parece que o meu respeitavel e muito illustrado amigo o sr. ministro das obras publicas respondesse por fórma que desvanecesse do meu animo essa impressão; s. ex.ª, digo, faria um serviço ao seu paiz, e daria um documento do modo por que está sempre prompto para reconhecer e acatar a verdade, quando porventura ella se lhe apresenta.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Na conformidade do regimento vou ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:

ARTIGO ADDICIONAL

Fica o governo auctorisado a confeccionar, de accordo com a companhia, uma tabella dos preços das passagens e carga do porto de Lisboa para os da Africa, Açores e Algarve, e dos differentes portos entre sr. = Sieuve de Menezes = Paula de Medeiros = Teixeira Soares = Filippe do Quental = João J. Loureiro — Francisco Costa = Bicudo = Coelho de Carvalho = Noutel — Menezes Toste = A. J. de Seixas.

Antes de fazer algumas reflexões para sustentar esta moção que mando para a mesa, pedia ao sr. ministro das obras publicas, que se dignasse mandar para a mesa as vistorias que os deputados pelos Açores pediram a s. ex.ª em 14 e 15 de fevereiro, para serem publicadas no Diario de Lis

I boa, a fim de que podessem ser devidamente apreciados e examinados a maneira e modo por que ellas foram feitas.

Igualmente pedia ao illustre ministro, que tendo s. ex.ª declarado que o vapor Açor não estava capaz de fazer viagem para os Açores, se dignasse officiar á companhia, a fim de que aquelle vapor não continuasse a navegar debaixo da. bandeira portugueza para os portos de Inglaterra, porquanto é isso prejudicial aos navios portuguezes e á fazenda publica.

Segundo sou informado, aquelle vapor não pagou ainda os direitos de embandeiramento, e, trazendo carga portugueza, tem a seu favor um quinto differencial, sendo aliás inglez; o que é contra lei.

A moção que mando para a mesa é um artigo addicional ao projecto que está em discussão, e estou convencido de que o illustre ministro não deixará de adoptar este artigo, porque é uma auctorisação a s. ex.ª, toda em beneficio para o commercio de todas as praças.

Estou tambem convencido de que s. ex.ª ha de fazer todos os esforços para que se realise um accordo com a companhia em ordem a que se fixem n'uma tabella os preços da carga e dos passageiros, a fim de se não darem os inconvenientes que muito bem notou o illustre deputado o o sr. Bivar, ficando a companhia no livre direito de elevar os preços de carga e de passagem a seu bello prazer, o que não póde ser. Isto tem graves inconvenientes, e principalmente não havendo concurrencia e subvencionando o governo a companhia com um subsidio de 200:000$000 réis.

Eu applaudo o principio geral do contrato, isto é, a navegação a vapor com o subsidio de 200:000$000 réis, mas realmente vejo que no contrato ha falta de algumas condições essenciaes para uma navegação desta ordem.

Uma dellas é determinar-se a força que deverão ter os vapores.

As condições que o sr. ministro das obras publicas tem feito com relação a esta falta que se nota no contrato não me convencem.

Entendo que seria de mais vantagem e maior garantia e segurança para os passageiros e para o commercio, que estivesse marcado e determinado o numero de toneladas que devia ter cada vapor, e a força de cada um correspondente a um certo numero de cavallos.

Esta mesma indicação se seguiu no annuncio official que se fez no Diario de Lisboa, quando se abriu o concurso para esta empreza, declarando-se que os vapores teriam certa força de cavallos.

Desejava tambem que no contrato se tivessem determinado os casos de força maior, em virtude dos quaes a companhia será alliviada da multa imposta.

Igualmente desejava que a multa de 45$000 réis que se impõe por cada dia, alem d'aquelles que estão marcados para os vapores chegarem, fosse mais elevada, porque esta disposição pôde ser perfeitamente sophismada pela companhia, fazendo as viagens quasi e só á vela.

É preciso não esquecer o que aconteceu com a companhia união mercantil. A essa companhia deram-se differentes subsidios. O governo foi auctorisado a garantir-lhe um emprestimo de 450:000$000 réis; não fez uso d'essa auctorisação, quer dizer, não garantiu o emprestimo, mas emprestou elle 450:000$000 réis á companhia, e alem d'isso deu-lhe mais 200:000$000 réis de mão beijada sem auctorisação do parlamento.

Tendo esta companhia de fazer a navegação para os Açores, Algarve e Africa no longo periodo de vinte annos, entendo que devem ser maduramente pensadas todas as condições do contrato, em ordem a que a companhia não as possa sophismar, e o governo pela sua parte possa impor-lhe toda a responsabilidade pelo não cumprimento d'ellas. Já se tem fallado muito contra e a favor do contrato, e por consequencia não cansarei por mais tempo a attenção da camara.

Voto o principio geral do projecto, isto é, que o governo contrate a navegação para os Açores, Africa e Algarve mediante o subsidio do 200:000$000 réis.

Desejo que o sr. ministro aceite a auctorisação que proponho, a fim de vir a um accordo com a companhia, para se fixarem n'uma tabella os preços de carga e dos passageiros.

E se a camara entender que o contrato pôde ser mais bem considerado voltando á commissão de marinha, pela minha parte votarei o adiamento. A minha proposta vae tambem assignada por outros illustres deputados (leu).

O sr. Presidente: — Faltam poucos minutos para dar a hora.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

PARECER—A

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas foram presentes duas representações: uma, da camara municipal de Abrantes, demonstrando a necessidade de ser construida uma ponte sobre o rio Tejo, para estabelecer o nexo entre a estrada de Castello Branco e a estação do caminho de ferro, no rocio de Abrantes; outra, da camara municipal da

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Villa da Chamusca, em que pede a construcção de uma estrada que ligue aquella villa á de Ulme e aos caminhos que d'ali, em differentes direcções, se dirigem a varias terras do Alemtejo.

A vossa commissão, examinando as representações em questão, e avaliando devidamente o objecto dellas, é de parecer que sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão de obras publicas, 14 de março de 1865. = Carlos Bento da Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Tavares de Almeida = Belchior José Garcez = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Sebastião da Nobrega Pinto Pizarro.

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