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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 77 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Quaresma, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, A. Pinto de Albuquerque, A. Pinto de Magalhães Aguiar, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Bernardo do Amaral, Bernardo de Abranches, Pereira Garcez, Carlos Poppe, Cesario de Azevedo Pereira, Claudio Nunes, Filippe Vieira, Filippe do Quental, Almeida Bivar, Ignacio Lopes, Costa e Silva, Camello Lampreia, Cadabal, Valladares Aguiar, Gaspar Pereira da Silva, Paula Medeiros, Faria Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, João A. de Carvalho, João dos Santos e Silva, Pereira do Mello, Ayres de Campos, Mendonça Castello Branco, Barros e Cunha, Silva Loureiro, Sepulveda Teixeira, Soares de Sousa, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Rodrigues da Camara, Mendes Noutel, Pinto de Magalhães, Xavier Pinto da Silva, Infante Passanha, Tavares de Pontes, Carvalho Falcão, Homem de Gouveia, Alves Chaves, J. M. da Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Sampaio e Mello, Levy, Sá Coutinho, Amaral Carvalho, Alves do Rio, Souto Maior, Mendes Leite, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Marquez de Monfalim, Martinho Tenreiro, Cunha e Abreu, Pereira Guimarães, Sebastião de Carvalho e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Garcia de Lima, Teixeira de Vasconcellos, Camillo de Almeida, Carlos da Maia, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Fontes Pereira de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito de Andrade, Faria Barbosa, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Custodio Freire, Delfim, Teixeira da Mota, Eduardo Cabral, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Bicudo Correia, Soares de Freitas, Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Jeronymo de Abreu, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. de Sousa, Chrysostomo de Abreu, João da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Matos Correia, Proença Vieira, José A. Maia, Augusto da Gama, Barbosa e Silva, Vieira de Castro, Rodrigues Sette, Coutinho Garrido, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, Frazão, Alvares da Guerra, Barros e Lima, Magalhães Mexia, Vasconcellos Mascarenhas, Sousa Telles, Freitas Branco, Lavado de Brito, Osorio Cabral, Monteiro Castello Branco, Raymundo da Gama, Pinto Pizarro, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde de Lagoaça e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Braamcamp, Rodrigues Vidal, Pinto Ferreira, Freitas Soares, Pinto Coelho, Eduardo da Silva e Cunha, Fortunato de Mello, Gavicho, Francisco Maria da Cunha, Mártens Ferrão, João José de Alcantara, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, J. Thomás Lobo d'Avila, Correia de Oliveira, Menezes de Alarcão, Casal Ribeiro, Rojão, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Severo de Carvalho e Rodrigo Lobo d'Avila.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo as

representações dos aspirantes de 2.ª classe das repartições de fazenda de differentes districtos, e as dos empregados dos governos civis de alguns districtos, em que pedem augmento de ordenado; e declarando, emquanto ás dos primeiros, que em 24 de fevereiro do anno passado já deu as informações que podia; e emquanto ás dos segundos, é o ministerio do reino que póde dar as informações precisas. — Á commissão de fazenda.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando 125 volumes, denominados «As fabricas de Portugal ou indagações relativas aos tecidos de lã, resultados do inquerito feito por ordem do conselho geral das alfandegas no anno de 1862-1863». — Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio da guerra, acompanhando os documentos pedidos pelo sr. Alcantara relativos a Antonio Bento da Silva. — Para a secretaria.

4.° Do mesmo ministerio dando os documentos pedidos pelo mesmo sr. deputado relativos ao tenente, hoje capitão, D. José Augusto de Mello.

5.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento de José Antonio de Sequeira. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar s. ex.ª, o sr. ministro do reino, sobre os motivos que têem obstado a que seja posta a concurso a cadeira de grammatica portugueza, latina e latinidade da villa de Ceia. = João de Freitas Mendonça Castello Branco.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Se é dever de todo o governo, digno de presidir aos destinos de uma nação briosa, recompensar os serviços feitos ao estado, esse dever torna-se tanto mais rigoroso, quando os serviços são extraordinarios e praticados em crises arriscadas, e quando os que os prestaram se acham reduzidos á penuria e á indigencia.

Ninguem ignora os altos feitos que tanto distinguiram o corpo denominado «Voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II» na luta contra a usurpação. Todos sabem que esses cidadãos benemeritos, largando as suas casas e misteres, correram voluntaria e espontaneamente a alistaram-se nas fileiras do exercito constitucional em maio de 1828, emigraram para a Galliza com armas na mão; dali passaram successivamente para a Inglaterra e para a ilha Terceira, aonde tanto concorreram para a assignalada victoria do dia 11 de agosto de 1829. Voltando mais tarde a Portugal, entraram em todos os ataques e acções junto das linhas do Porto, desde o memoravel dia 9 de julho de 1832, e vieram ainda tomar uma parte distincta na batalha da Asseiceira em 16 de maio de 1834.

Não posso desconhecer que algumas providencias se têem tomado em differentes epochas a favor d'estes bravos, sempre vencedores e nunca vencidos, entre outras as que constam das leis de 20 de maio de 1837, 9 de novembro de 1840, 13 de março de 1845 e 28 de julho de 1848.

Se porém, pelo que pertence aos officiaes do corpo de voluntarios, proveram sufficientemente estas leis, não aconteceu assim quanto ás praças de pret, principalmente comparando as pequenas vantagens que se lhes deram com as que depois se têem conferido a outras classes, que se não achavam em circumstancias tão recommendaveis.

Movido por estas considerações, e, de mais a mais, attendendo a que pequeno deve ser o augmento de despeza, pelo limitado numero de voluntarios a que esta providencia pôde ser hoje applicada, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são applicaveis ás praças de pret que pertenceram ao regimento de voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II, sem distincção de soldados a officiaes inferiores que, tendo emigrado para a Galliza em 1828, embarcaram ali para a Inglaterra e depois para a ilha Terceira, assistiram na villa da Praia á acção de 11 de agosto de 1829, e vieram combater em Portugal contra o governo da usurpação até 27 de maio de 1834.

Art. 2.° O beneficio d'esta lei é extensivo aos voluntarios da Rainha que, durante a luta, foram julgados incapazes do serviço por motivo de ferimentos ou em consequencia dos trabalhos e fadigas da guerra, ficando por isso inhabilitados de proverem ao seu necessario sustento.

Art. 3.° Não utilisa o beneficio d'esta lei aquellas das sobreditas praças que se acharem servindo algum emprego lucrativo.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, sala da camara dos senhores deputados, 14 de março de 1865. = O deputado pelo circulo n.° 21, Visconde de Lagoaça.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Mathias de Carvalho): — Na sessão de 13 de março foram-me dirigidas, por parte do sr. deputado Faria Blanc, differentes perguntas ás quaes comecei desde logo a responder, e não conclui porque a sessão terminou.

Cumpre-me n'esta primeira occasião que se offerece dar as explicações pedidas por s. ex.ª

Na primeira pergunta pedia-se-me a declaração — se aceitava o orçamento geral do estado tal qual foi apresentado pelo meu antecessor.

Tive occasião de responder a s. ex.ª que - não tomava de modo algum a responsabilidade da maneira por que foi feito o orçamento, porque não era obra minha'; disse mais que — á commissão de fazenda iriam todos os esclarecimentos que ella julgasse necessarios para esclarecer este assum-