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APPENDICE Á SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1888 960-A

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Dos assumptos que s. exa tratou, dois referem-se á minha pasta e dois são estranhos a ella.
O primeiro facto relativo ao escrivão de fazenda de Silves, pedia a s. exa que mo mandasse o jornal em que vem essa correspondencia para mandar proceder a informações.
Que eu me lembre, até hoje, não entrou no ministerio da fazenda nenhuma queixa contra esse funccionario, mas não é preciso que entrem queixas officiaes no ministerio da fazenda, basta-me que as encontre em qualquer jornal ou que m'as communique qualquer pessoa que me mereça confiança, para mandar informar de tudo o que haja com respeito a essas queixas.
Posso affirmar a s. exa que por modo nenhum o ministerio da fazenda solicitou do ministerio do reino a demissão de qualquer administrador de concelho, por causa de questões com o escrivão de fazenda; no emtanto hei de informar-me do que ha a este respeito.
Com respeito ás licenças para as embarcações que precisam de concerto, parecem-me judiciosas as observações de s. exa; vou tomar informações a esse respeito e conforme ellas forem tomarei as providencias necessarias para impedir as injustiças accusadas por s. exa.
Parece-me que s. exa tem rasão lastimando que uma embarcação que tem de encalhar cinco ou seis vezes para concerto, seja obrigada a tirar de cada vez uma licença; parece-me que se lhe deve marcar um praso dentro do qual essas licenças sejam validas.
Sobre a questão de embarque ou desembarque dos contingentes no transporte India, s. exa comprehende que eu não lhe posso dar informação alguma, mas communicarei ao meu collega da marinha as observações feitas por s. exa.
Muitos serviços estão maus e de bastantes poderia eu fallar mais desafogadamente, se não fôra a posição em que me encontro.
Infelizmente não se reforma e melhora tudo n'um dia. Ácerca dos soccorros para acudir a naufragos eu devo dizer que alguma cousa temos melhorado.
Ha já um melhoramento, que não será completo, mas que é do grande importancia, que é a illuminação da costa.
Hoje ao norte de Lisboa ha pharoes de tal modo collocados, que não se perde de vista um pharol sem se achar logo outro, o que ha pouco tempo não succedia.
Sei que ha muito que fazer no continente e nas ilhas; (Apoiados.) mas isto é uma questão do tempo e do dinheiro. Nós temos uma lei que se vae executando conforme os recursos do thesouro; o naturalmente dentro de pouco tempo a illuminação da nossa costa não será considerada peior á dos outros paizes.
Com respeito a outra especie do soccorros parece-me boa a idéa do illustre deputado; e já em algumas partes ha alguns meios para acudir a naufragos, sufficientes ou insufficientes não sei, mas estão collocados em pontos que se julgam mais proprios, como são os portos. Em toda a costa será sempre impossivel havel os, e talvez assim succeda na ponta de Sagres, a que s. exa se referiu, e em pontos especiaes. Não é possível ter esses soccorros ao longo de toda a costa.
Pelo que respeita, porém, a meios de soccorro nos portos e barras, é provavel que alguma medida seja tomada pelo governo, ajudado pela caridade particular, ou esta ajudada polo governo, caridade que em Portugal está sempre prompta a acudir a todas as necessidades.
Não sei se falta responder a alguma das considerações apresentadas pelo illustre deputado; mas parece-me que não; entretanto, o illustre deputado dirá se me esqueci de dar resposta a alguma consideração apresentada por s. exa.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Communiquei ao sr. ministro da guerra as observações que tinha feito o illustre deputado o sr. Serpa Pinto, e s. exa disse-me que, logo que o serviço publico lh'o permittisse, viria responder.
Eu posso dizer que o sr. visconde de S. Januario póde na sua vida publica ou particular ter commettido erros, mas que nunca ninguem se lembrou de o accusar de fraco. (Apoiados.)
Devo igualmente dizer que hoje era impossível que s. exa viesse á camara, porque está no conselho d'estado.
O sr. visconde de S. Januario disse-me que tinha muito prazer em vir á camara responder em todos os casos que o seu dever lhe impozesse a obrigação de se apresentar.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho) - Se o illustre deputado não duvida do valor do sr. visconde de S. Januario em condição nenhuma, deve comprehender que se s. exa não compareceu hontem foi porque motivos imperiosos de serviço o impediram de o fazer.
Hoje está s. exa no conselho d'estado, hontem não sei que motivo teria havido para a sua falta, mas o que posso affirmar é que s. exa virá á camara responder ao sr. deputado logo que lhe seja possível. (Apoiados.)
Se o nobre deputado é o primeiro a confessar que de maneira alguma duvida do valor do sr. visconde de S Januario, devia tambem comprehender que s. exa não tem difficuldade em responder; agora, fazel-o n'um dia certo e determinado, é que talvez o serviço publico lh'o impeça. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, o meu desejo é acabar não só com os direitos de portagem, mas fazer mais tres modificações na legislação fiscal, com relação: 1.°, á extincção da decima de juros; 2.°, á diminuição da contribuição do registo; 3.°, á diminuição nos direitos de importação de alguns generos que servem de alimentação á classe pobre do paiz, como é, por exemplo, o bacalhau, genero a respeito do qual eu tenho sido accusado de augmentar os direitos, quando assim não tem sido.
O illustre deputado, porém, comprehende que na actual situação da fazenda publica, nada d'isto se póde fazer de repente. (Apoiados.) É preciso caminhar, mas com passos firmes e seguros. Só as nossas receitas continuarem na marcha, que felizmente têem tido este anno, porque, embora só diga que o rendimento das alfandegas, principalmente depois da ultima reforma pautal, tem diminuido, o que é certo é que elle tem augmentado; é possível que possamos entrar no caminho aproveitavel de extinguir ou reduzir estes três impostos com grande vantagem das receitas publicas e enormissima vantagem do paiz.
Sobre a hypothese que o illustre deputado apresentou, em relação aos direitos de portagem na ponte sobre o Tamega, no concelho de Mondim, eu não tenho uma noção clara a esse respeito. Mandou-se suspender a portagem em todas as pontes, cujo rendimento não attingisse 240$000 réis; foi até abolida já com relação a algumas pontes, mas não com relação a outras. O que posso, entretanto, é prometter a s. exa que vou informar-me; o se for possivel e necessario que sejam diminuidos os direitos de portagem, eu de muito bom grado o farei, porque é esse o meu mais intimo desejo.