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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Mandam-se para a mesa requerimentos e participações — Realisa-se a interpellação do sr. Barros e Cunha ao sr. ministro das obras publicas ácerca da execução da lei que cria um imposto especial para o melhoramento da barra de Villa Nova de Portimão e ria de Silves, tendo usado da palavra o interpellante e o sr. ministro das obras publicas — O sr. Candido de Moraes realisa a sua interpellação ao sr. ministro da guerra a respeito do modo por que foi solto um furriel do exercito, e sobre esse assumpto usam da palavra o sr. deputado interpellante e os srs. ministro da guerra, Luciano de Castro, Barros e Sá, e Visconde de Moreira de Rey.

Chamada—38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Sá Vargas, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Affonseca, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol. '

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Avelino, Barros e Sá, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Palma, Perdigão, Assis Pereira de Mello, Melicio, Mamede, J. A. Maia, Klerck, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Lobo d'Avila (José), Mello Gouveia, Menezes Toste, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Lampreia, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira da Mota, Frazão, Santos e Silva, J. J. Alcantara, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Pedro Nogueira, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór.

Abertura—A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações 1.* Da camara municipal de Castro Marim, pedindo que seja o governo auctorisado a contratar, por meio de um subsidio rasoavel com qualquer empreza que faça a navegação a vapor entre Lisboa e os differentes portos do Algarve.

2.ª De diversos cidadãos residentes no julgado de Villa da Praia da Victoria, ilha Terceira, districto de Angra do Heroismo, pedindo que o referido julgado de Villa Nova da Praia da Victoria seja elevado a comarca.

Ás respectivas commissões.

Requerimento

Requeiro que com a maior urgencia seja enviada á camara, pelo ministerio da fazenda, uma nota do rendimento do imposto sobre o azeite, depois que está em vigor a lei de 13 de maio de 1872, e sendo possivel que esse rendimento seja indicado por mezes. — Pereira de Miranda.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 1—LL, que apresentei na sessão de 20 de janeiro de 1872 sobre a creação de uma comarca na villa da Praia da Victoria da ilha Terceira. = Menezes Toste.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Requeiro que a representação dos povos da villa da Praia da Victoria, para que o seu julgado seja elevado a comarca, seja publicada no Diario do governo. = Menezes Toste.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares á lei do sêllo, cuja discussão foi requerida sem dependencia de impressão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a mensagem que a camara dos dignos pares do reino dirigiu a esta camara com as alterações e ampliações ali feitas á proposição de lei ácerca do imposto do sêllo, as quaes consistem:

1.° Em que não seja fixado praso algum para a revalidação dos documentos, livros e papeis de qualquer natureza que, devendo estar sellados, o não tenham sido regularmente;

2.° Em que os effeitos da indicada revalidação comecem desde a data dos documentos revalidados, salvo porém os casos julgados;

3.° Em reduzir a uma só taxa de 20 réis os recibos entre particulares, quando no projecto approvado n'esta casa havia duas, uma de 20 réis para os recibos de 5$000 a 10$000 réis;

4.° Em comprehender na taxa indicada no n.º 2.° da tabella 2.ª as obrigações emittidas pelas camaras municipaes e districtos;

5.° Finalmente, em comprehender na tabella n.º 4, e portanto em confirmar algumas isenções do imposto do sêllo já estabelecidas na legislação vigente.

A commissão de fazenda, considerando que no estado de adiantamento em que vae a actual sessão legislativa não ha tempo rasoavelmente sufficiente para convocar e funccionar a commissão mixta, em modo que os seus trabalhos possam ser de novo discutidos e approvados pelas duas camaras legislativas, é por isso a vossa commissão de fazenda de parecer que as emendas sejam approvadas e que se peça a sancção real.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 27 de março de 1873. = Carlos Bento da Silva = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José Teixeira = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Joaquim Gonçalves Mamede = José de Mello Gouveia=Antonio José de Barros e Sá.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa duas representações; uma dos commerciantes de pescado de

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