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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posta de lado, e que o governo tomasse sobre si toda a construcção, reservando-se para de futuro fazer a este respeito uma liquidação de contas com a companhia. A companhia tinha direito, e talvez esteja n'essa intenção, de dizer ao governo, que não pagava senão metade da despeza que figura no orçamento em que ella entrava. Sendo a despeza orçada 240:000$000 réis, a companhia não tem que pagar mais que 120:000$000 réis. Sendo assim, pergunto: quem e que respondo por esta despeza? Quem tem de pagar sei eu. Quem tem de pagar é o paiz. (Apoiados.)

Note v. ex.ª e a camara, que esta obra não e como outra qualquer que fosse feita sob a superintendencia e fiscalisação exclusiva do governo. O governo e a companhia tinham ambos que fazer uma estação no Porto. Concordaram em proceder á construcção em commum. A companhia tinha que fazer metade da despeza orçada. Mas a construcção fez-se com exclusão da companhia. Esta não concorreu para tal construcção. Ora muito bem. Se a companhia agora disser ao governo que não paga senão metade do que estava primitivamente orçado, porque não tem culpa de que o governo alterasse as condições do orçamento acceito por ambas as partes, e que a mandasse excluir da construcção, pois que ella, não tomando sobre si a responsabilidade da construcção, tambem não tomou o encargo de a pagar; pergunto— quem é que responde pelo excesso da despeza no caso de se levantar este conflicto e de ser decidido em lavor da companhia?

Quem paga sabemos nós. E o paiz. (Apoiados.) Agora quem responde não sei. (Apoiados.) Provavelmente ninguem.

A proposito d'isto, permitta-me v. ex.ª que eu lamente por esta occasião, que no nosso paiz não tenha sido formulada e publicada uma lei de responsabilidade dos ministros. (Apoiados.)

E eu digo a v. ex.ª que posso fallar n'este assumpto desafogadamente, porque o ministerio de que tive a honra de fazer parte, no discurso da corôa na abertura da sessão de 1870, promettia apresentar uma proposta de lei de responsabilidade ministerial.

Mas esse ministerio saíu da gerencia dos negocios publicos poucos dias depois de aberto o parlamento.

Desde então até agora o partido que tomou essa responsabilidade nunca mais voltou ao poder, porque o partido regenerador traz arrematada ha muito tempo por especial privilegio a gerencia dos negocios publicos. (Apoiados.)

Portanto digo, que lamento que não haja entre nós uma lei de responsabilidade ministerial. Ha paizes que tem praticado a ingenuidade de fazerem leis de responsabilidade ministerial.

Por exemplo, a Austria, que, posto não seja modelo a seguir em muitas cousas, póde comtudo ser imitada n'este particular.

Outras nações têem feito o mesmo.

Na Belgica ha poucos annos a partido liberal, representado pelo sr. Bara, ministro da justiça, levou ás côrtes uma proposta de lei de responsabilidade dos ministros, mas esse ministerio caiu, e a proposta não foi approvada.

O que é certo, é que se houvesse entre nós uma lei de responsabilidade de ministros talvez acontecesse que em alguns casos os srs. ministros, antes de tomarem resoluções tão graves como esta, pensassem um pouco para não correrem o risco de terem, de um dia para o outro, de ir responder aos tribunaes do seu paiz pelos desvios dos dinheiros publicos, que houvessem auctorisado, ou consentido.

O sr. ministro disse que a companhia havia de pagar as despezas proporcionaes á parte do edificio da estação * com que ficasse.

Eu pergunto a s. ex.ª se tem rasões para acreditar que a companhia concorde com este juizo, porque eu creio que ella não paga senão metade do orçamento, apesar do

sr. ministro dizer que ha de pagar a parte proporcional á despeza total da construcção.

Folgarei muito que isto assim aconteça, e desejava que o sr. ministro me dissesse se tinha feito algum accordo com a companhia, ou se estava auctorisado para declarar que ella terá de pagar, não metade do orçamento, mas a parte proporcional do editicio com que ficar.

N'estas poucas palavras não tive em vista senão esclarecer o assumpto, que para mim tem sido demasiadamente escuro, e confesso que as declarações, que o illustre ministro fez perante a camara, não foram bastantes para dissipar as trevas, que se erguiam diante de mim, e para allumiar a minha consciencia por maneira que possa dar um voto consciencioso ácerca deste intrincado caso.

Se s. ex.ª não quizer agora, pelo adiantado da hora, dar novas explicações, em outra occasião pedirei a palavra, e a solicitarei de novo.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

Não havendo mais ninguem inscripto, e posto o projecto á votação, foi approvado na generalidade.

Passando-se á especialidade, foram approvados os artigos 1.°, 2.° e 3.°

Leu se no mesa o projecto n.º 48.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 48

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o requerimento de D. Gertrudes Barbara Fernandes, por si e pelos interessados na herança de José Tavares dos Santos, pedindo o pagamento da quantia de 994$400 réis, que por meio do precatórias falsas foi levantada da junta do deposito publico.

Em vista da informação da administração da actual caixa dos depositos sobre a pretensão, e considerando que outras reclamações da mesma natureza já têem sido attendidas pelo parlamento:

É de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É auctorisado o governo a pagar a quantia de 991$400 réis, levantados dos cofres da extincta junta dos depositos, por meio do precatórias falsas, em prejuizo dos legitimes herdeiros de José Tavares dos Santos, aos quaes se mandará satisfazer a mencionada importancia, depois de cumpridas as solemnidades legaes para esse pagamento.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, aos 27 de março de 1878. = Antonio Maria Barreiros Arrolas— Custodio José Vieira — Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Joaquim de Alatos Correia = V. de Guedes Teixeira — A. C. Ferreira de Mesquita — Antonio José Teixeira= J. do Valle— V. da Azurtijinha = Antonio AL P. Carrilho.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada e mais os projectos n.ºs 54 e 57.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.