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SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1875

Presidência tio ex."sr. Joaquim Gonçalves lamede

Secretários — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

SUMMARIO

Apresentação de pareceres e declarações de voto, requerimentos e ; representações.— Ordem dó dia r entra em discussão o parecer sobre at emendai apresentada» ao projecto n.* 76 (caminhos defer- \ ro); foi «pprovado — Entraram também cm discussão e foram | approvados oa seguintes projectos: n.° 97, anctorisando o governo | a permittir qne sejam despachados, livres de direitos de alfande- j ga, os materiaet e machinas que forem importados para conitruc-ÇÍo da» ponte» qne fazem parte da» estradas de 1.", 2.* e 3.» ordem; n.ê 120, estabelecendo providencias com respeito á acquSsiçSo do material de guerra, producto liquido da venda da pólvora e outra* ; n.* 109, auctorisando o governo a despender uma somrim para a compra dê duas lanchas destinadas ao transporte dos qua-rentenario» para o lazareto, e de um barco de vapor destinado a rebocar as ditas lanchas, e ao serviço das visitas de saúde e de alfândega — Leu-se o parecer da eommissâo de fazenda sobre a ! renovação de iniciativa de uma proposta de lei apresentada em 5 de abril de 1878 com relaçio ao banco ultramarino, e foi também approTado, dispensando-se a impressão do parecer.

Chamada — Presentes 70 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osório de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira áe Miranda, Cardoso Avelino, Ávila, Seixas, Teixeira, Arrobas, Carrilho, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, BarSo de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Cardoso de Albuquerque, Fonseca Osório, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Illi-dio doValle, PerdigXo, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco LeSo, Mamede, Alves, Matos Correia, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Júlio de Vilhena, Luiz de Campos, Camará Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d^ssumpçRo, Alves Passos, Mello Sitnas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho^ Pedro Franco, Pedro Jacomo, Júlio Ferra», Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde da Ribeira de Alijo, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nora da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Boavida, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Santos, Luiz de Lcncastre, Freitas Branco, Marcai Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — os srs.: Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Forjaz de Sampaio, Jayme Moniz, Moraes Rego, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Plácido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira.

Abertura—;A duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DKU DESTIKO PELA MESA

Officíos

1.° Do ministério nos negócios estrangeiros, acompanhando cento e vinte exemplares da collecção de documentos sobre negócios externos apresentados ás cortes por aquelle ministério na sessão legislativa de 1875.

Mandaram-se distribuir.

2.° Do mesmo ministério, acompanhando cento c vinte exemplares da collecção de documentos sobre a emigração, apresentados ás cortes por aquelle ministério na sessão legislativa de 1875.

Afandaram-se distribuir.

3.° Do ministério da marinha, acompanhando cento e vinte exemplares dos relatórios dos governadores das províncias ultramarinas sobre o estado da administração publica nas mesmas províncias, referidos aos annos de 1872 a 1874.

Mandaram-se distribuir.

Declarações

l.a Declaro quê por motivo justificado faltei á sessão de hontem, e se estivesse presente teria votado a favor da moçXo apresentada pelo sr. deputado Manuel d'Assum-pçjío.=JeronyTno Pimentd.

2.a Declaro que. ee estivesse presente teria approvado o parecer da commi*s5o de fazenda e obras publicas sobre as emendas relativas aos caminhos de ferro da Beira e do Algarve. = O deputado por Pinhel, Augusto Carneiro.

Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Por mais de uma vez tive a honra de chamar a attenção do governo e da camará para o estado em que se encontra a cidade de Lagos.

As aguas do mar estão succesaivamente destruindo os contrafortes da cidade, perfurando os eeus fundamentos, nos quaes já existem furnas extensas a ponto de que nas aguas vivas se ouve o bramido das vagas quebrar'no centro da cidade.

Deixar sem providencias este mal que ameaça tão importante e laboriosa povoação, seria não cumprir oa encargos que tomei, aceitando a procuração que me confiaram os habitantes de Lagos.

Tenho pacientemente esperado as informações que solicitei do governo, mas na incerteza de que cheguem a tempo de se fazer lei n'esta sessão, resolvo usar da minha própria iniciativa, á qual, estou certo, o governo prestará o seu apoio.

Não venho, senhores, pedir á camará que sobrecarregue o thesouro com as despczas que demanda a obra indispensável para obstar á ruína do urna cidade, venho pedir que áuctoriáem Lagos á cobrança do imposto especial para as obras do eeu porto, como se auctorisa em Portimão, Vianna do Castello e Aveiro. Peço tão só e unicamente que o estado contribua com um subsidio da verba destinada aoa portos e rios, a fim de que mais rapidamente se construa um quebra mar, que formando uma doca e porto de abrigo, augmente o commercio do Algarve, oflfcreça ancoragem á navegação e defenda a cidade da violência das vagas.

Se as localidades ae prestam a pagar melhoramentos tão úteis, mui conveniente sem duvida será auctorisar ecoadju-| var a sua boa vontade. j Tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O governo mandará proceder á construcção de um quebra mar na bahia da cidade de Lagos, de sorte que forme n'ella um porto de refugio e abrigo.

Art. 2.° As sommas necessárias para realisar esta obra serSo levantadas por empréstimo com juro e amortisacão que nSo exceda 7 por cento.

Art. 3." Para pagamento do juro e amortisacão do empréstimo de que trata o artigo antecedente é auctorisãda