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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

deseja é mostrar que ella representa apenas uma operação de thesouraria como igualmente a representa o contrato de 7 novembro, celebrado pelo sr. Espregueira.

Tanto isto é assim que, se a operação fosse feita por outra fórma, isto é, por meio de letras acceitas pela companhia dos phosphoros e garantidas com a renda que ella tem a pagar no estado, o resultado seria o mesmo.

Para prova de que não se trata da consignação de rendimentos, aponta ainda o orador o facto de não terem, nem o sr. Marianno de Carvalho, nem os ministros que se lhe seguiram, inscripto no orçamento, n'aquella conformidade, a receita a que se referia o contrato de 1891, que é perfeitamente identico ao que, foi celebrado pelo sr. Espregueira. Se aquelles ministros entendessem que tinha havido consignação de rendimentos, certamente assim o teriam declarado no orçamento.

E, se carecesse de mais argumentos para mostrar que não houve consignação de rendimentos, recorreria ao codigo civil, segundo o qual esta, consignação só se applica a bens immobiliarios.

Á observação de que o juro de 8 por cento estipulado no contrato é elevadissimo, responde que é o que se tem adoptado em muitos contratos. Assim se praticou no ultimo, feito com o Anglo Foreing Baking; no supprimento de 600:000 libras, feito pelo banco Lisboa e Açores; no do 60:000 libras, do tempo do sr. Dias Ferreira, e ainda nos; que foram feitos, pela casa Burnay ao governo, de que fazia parte o sr. Franco Castello Branco.

E para responder a um aparte do sr. Teixeira de Vasconcellos, cita os contratos celebrados por Fontes a 9, 10 e 15 per cento.

É verdade que o governo pagou juros antecipados, mas este pagamento representa uma quantia insignificantissima, já largamente compensada pela economia que o sr. Espregueira, realisou na taxa dos cambios.

Referindo-se depois á, venda de titulos, sustenta o orador, que não foi ella uma illegalidade; e, se o fosse, nenhum ministro, nem mesmo o sr. Franco Castello Branco, está livre d'essa pecha.

E não foi uma illegalidade, porque desde que se auctoriza a creação de titulos para caucionarem emprestimos e se reconhece aos contratadores d'estes emprestimos o direito de os vender, se os contratos não forem cumpridos, fica virtualmente reconhecido o mesmo direito ao governo.

Não quer referir se largamente ao despacho do sr. Franco Castello Branco, porque este assumpto já foi tratado; apenas observa que não procede a argumentação de s. Ex.a., fundada no facto de ter lavrado aquelle despacho, quando já estava demissionario, e em ter deixado os titulos no banco do Portugal, não lhe cabendo, portanto, a responsabilidade do que depois se fez.

A verdade é que, sete mezes depois, s. Ex.a. era novamente ministro e foi exactamente n'essa epocha que se venderam a Ephruase 21:000 obrigações.

Depois de mais algumas considerações termina o orador, affirmando que, se a situação da fazenda publica era muito grave em 1898, agora está mais desafogada, sendo incontestavel que as fontes de riqueza do paiz desenvolvem-se de uma maneira animadora.

A moção foi admittida, ficando em discussão o projecto.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

o sr. Teixeira de Vasconcellos: - Lê e manda para a mesa, a seguinte

Moção

A camara, reconhecendo a necessidade inadiavel de abandonar de vez a, politica financeira dos expedientes ruinosos, passa, á ordem do dia. = Teixeira da Vasconcellos.

Continuando, diz que n'esta discussão o que se vê, por parte dos que defendem o governo, é que, quando os cambios e o agio se aggravam, e as difficuldades crescem, ha sempre um accidente externo que explica o facto, e, quando a situação melhora, quando os capitão; são mais faceis e quando o governo tem mais facilidade em obter recursos é ao sr. Espregueira que tudo se deve.

Entende elle, orador, que ao deve ser mais humano, para se ser acreditado.

Um governo só póde influir extraordinariamente no credito, quando estabelece um acertado plano financeiro, e empenha todos os esforços para o seguir.

Este facto não se dá actualmente.

Posto isto, vae responder especialmente ao discurso do sr. Ressano Garcia.

Não comprehende como é que tendo s. exa. tanta confiança no rejuvenescimento do paiz, como mostrou no seu discurso, venha escudar se nos precedentes, para justificar as operações realisadas.

Os precedentes, entendo elle, orador, do veia ser completamente arredados, mesmo porque, se assim se não fizer, não sabe então para que serve o parlamento.

O unico precedente que se não deve esquecer e que talvez mesmo seja conveniente avivar, é o do cataclismo de 1891, não para com elle justificar desastres futuros, mas exactamente para os evitar.

Infelizmente, porém, ao que parece, n'esse é que ninguem pensa.

Fazer um contrato ao juro de 8 por cento para receber em troca 1 ou 1/2 por cento, não lhe pareça que possa merecer os applausos de ninguem. Os interesses publicos não são para lisonjear interesses do terceiros. As receitam do estado devem servir para promover o bem estar em todas as classes e não para furtar cubicas, que outra cousa não é o que se deduz de um contrato d'aquella natureza.

São poucos os que se encontram, n'esta serio enorme de contratos realisados pelo governo, em que o juro real não duplique o juro apparente.

Assim, nos dois supprimentos, de 12:000 e de 11:000 contos, feitos por uma casa que hoje tem a rara sorte de ser favorecida por todas as operações financeiras que e governo tem necessidade ou desnecessidade de fazer, vê-se uma innovação que não se encontra em mais contrato algum; é o de se encontrar, nos bilhetes do thesouro, o valor do oiro ao cambio do dia em que o contrato foi feito, e não ao cambio do dia em que as letras se vencem.

Estes contratos foram feitos pelo sr. Ressano Garcia com a casa Torlades, e aquella innovação deu em resultado custar-nos, um mais 14 contos e outro mais 16.

A innovação, poderá dizer-se, tanto póde ser favoravel ao banqueiro como ao estado; mus elle, orador, que não acredita na ingenuidade dos banqueiros, não acceitaria uma tal innovação, que deu em resultado transformar-se o juro, n'um caso, de 8 em 20, e no anno, em 23.

O systema seguido pelo actual governo, no que respeite á administração de finanças, é vender tudo. O final, já se sabe qual será; o sr. presidente do conselho quando não tiver mais nada para vender, deita a fugir.

Contrôle, alienação de colonias, não; isso não quer s. exa. no fim da sua vida; mas quem vier atrás que se arranje.

Pela sua parte, diz ao governo que, se a sua acção se limita a vender tudo, a transformar-se em uma especie de liquidadora, n'um Liborio qualquer, o melhor é abandonar o poder, onde a sua permanencia está sendo altamente perniciosa aos negocios publicos.

Referindo-se depois ao ataque que o sr. Antonio Cabral tão injustamente dirigiu ao sr. João Franco, faz o elogio d'este sr. deputado, affirmando que as suas intenções eram puras e que se nem sempre as suas tentativas foram felizes, a sua aspiração foi sempre justa o patriotica.

Já o sr. João Arrojo notou, e com rasão, que o governo defende se sempre das accusações que se lhe fazem, com as circumstancias; mas que valor póde ter similhante defeza, sendo, como é, incessantemente repetida?