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querimentos dirigidos pelas pessoas miseraveis ás Authoridades que presidem aos Estabelecimentos de Caridade, porque não hão de poder pagar o Direito do Sello dos Requerimentos.

O Sr. Vice-Presidente: - Convido ao Sr. Deputado para que mande a sua Emenda para a Mesa.

O Sr. Soares d'Azevedo: - Levanto-me, Sr. Vice-Presidente, para me oppôr á opinião de um Illustre Deputado, que pertende que todos os Requerimentos dirigidos a quaesquer Authoridades sejão processados em Papel Sellado, exceptuando unicamente os das pessoas pobres, e miseraveis, porque o meu voto he que Requerimento nenhum, á excepção dos que são dirigidos ás Secretarias d'Estado, e Tribunaes, o que já se acha decidido no § 1.° deste Artigo, sejão processados em Papel Sellado. A difficuldade, ou, para melhor dizer, a impossibilidade de poder qualquer Authoridade saber quaes erão os Requerimentos das pessoas pobres, e miseraveis, mostra bem ser impraticavel semelhante differença, e por consequencia que he inadmissivel semelhante excepção, porque creio não he da mente desta Camara que um pobre, ou miseravel, para podêr requerer em Papel sem ser Sellado, fica primeiro uma Justificação por onde mostre o seu estado de pobreza, e miseria para poder gozar desse beneficio, porque de certo lhe seria mais damnoso, do que pagar o Papel Sellado para fazer nelle o seu Requerimento. O meu voto he por tanto que nenhum Requerimento, alem dos comprehendidos no § 1.° deste Artigo, seja obrigado a ser processado em Papel Sellado. Sr. Vice-Presidente, restava passar este §, para d'aqui por diante só ficar isento de ser processado em Papel Sellado as Correspondencias do Correio, e mais creio que nem esta ficara já absolutamente isenta: esta circumstancia parece-me que deve ser digna da consideração da Camara, cuja penetração me dispensa de expender o mais, que se pode seguir, não podendo com tudo deixar de dizer que, passando este §, bem podem fechar-se as Fabricas de Papel do Reino, que não gozarem talvez de privilegios de sedarem, ou fornecerem o Papel para ser Sellado, pois que todas as outras bem pouca extracção poderão ter.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu voto tambem pela suppressão do §, até por julga-lo incluso no § 3.º deste mesmo Artigo.

Julgou-se suficientemente discutido o §: procedêo-se a votação, e não foi approvado, vencendo-se que se supprimisse, ficando assim prejudicada a Emenda offerecida pelo Sr. Deputado Rodrigues de Macedo.

O Sr. Secretario Barroso lêo o § 8.°= Bilhetes de Despachos de Sahida, que acompanharem os Generos, ou Fazendas despachadas nas Alfandegas. =

O Sr. F. J. Maya: - He necessario saber-se, se se inclua nestes Despachos as Guias, que acompanhão os Generos, ou somente os Despachos dos Generos, que sahem por exportação; e se tambem se ha de fazer em Papel Sellado a Copia, que fica, do Despacho na Alfandega: no caso de passar este §, requeiro que se designe isto com a clareza necessaria para que não haja duvida na execução.

Sem mais discussão passou-se á votação, e ficou o § approvado.

O Sr. Secretario Barroso lêo o § 9.° = «Bilhetes das Estivas, que se passão nas Almotacerias» =

O Sr. F. J. Maya: - Creio que isto he somente pertencente á Cidade de Lisboa; e neste caso estou persuadido que a maior parte da Assembléa não sabe o que são estes Bilhetes, nem sobre que são passados. Seria bom que a Illustre Commissão de Fazenda quizesse dar alguns esclarecimentos a este respeito.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado convida a Commissão de Fazenda a que informe sobre a doutrina deste §.

Não se levantando a dar informações nenhum dos Senhores Membros da Commissão, tornou a dizer

O Sr. Maya: - Tendo-se lido este Projecto de Lei por 1.ª vez no dia 14, e repartindo-se desde então pelos Srs. Deputados, não tem podido haver tempo sufficiente para reflectir sobre elle. As Commissões são creadas para informar os Srs. Deputados, que duvidem na Camara sobre alguns pontos dos Projectos, que ellas apresentão, como eu duvido: a Commissão de Fazenda não dá os esclarecimentos, que requeri, e podem haver outros Srs., que se achem no mesmo caso: peço por tanto o Adiamento.

Poz-se a votos o Adiamento, e não foi approvado.

Entregou-se á votação o §, e foi approvado.

O Sr. Secretario Barroso lêo o § 10.º= Folhinhas de Porta. =
Não havendo quem faltasse sobre este §, foi approvado, bem como o seguinte
§ 11.º = Cartazes, ou Annuncios impressos, e Listas para Leilões. =
Seguio se o § 12 = Todos os Periodicos; podendo os Auctores delles avençar-se com o Governo por uma quantia certa, na razão deita taxa, em cada numero; comprando elles o Papel á sua custa. =

O Sr. Pereira do Carmo: - Tendo votado a favor do Sello, de que tractão os §§ antecedentes, porque estou intimamente convencido de que são necessarios sacrificios para sustentar o credito publico, e com elle a sancta Causa das Publicas Liberdades, não posso todavia convir em que se imponha Sello em todos os Periodicos, como dispõe este §, e a razão he porque por via dos Periodicos sempre se communica alguma instrucção á massa do Povo, que muito, e muito carece de instrucção. Lembremo-nos, Srs., de que o mais antigo, e fiel alliado do Cabeça visivel da Rebellião em Portugal tem sido a ignorancia dos Povos, acompanhada do fanatismo, e da superstição. Lembremo-nos que se a Guerra da Espada findou por ora entre nós, he muito natural que tome agora maior vulto a Guerra da Intriga, manejando habilmente a ignorancia das Classes inferiores. E se os Periodicos concorrem efficazmente para debellar esta columna da ignorancia, que tem nada menos que sete Seculos de grossura, parece-me muito impolitico que de alguma sorte vamos embaraçar a circulação dos Periodicos, tornando-os mais caros com o Imposto do Sello, de que falla este §. Argumenta-se contra a minha opinião com o exemplo de Inglaterra. Responderei só com duas palavras bem caracteristicas dos dous Paizes: em Inglaterra o ler he uma necessidade; em Portugal o ler he uma curiosidade. A necessidade ha de satisfazer-se, custe o que custar; mas a curiosidade esmorece com a carestia do Genero, de que se alimenta. Insisto por tanto em que nenhum dos Periodicos fique sujeito ao Sello.

O Sr. Henriques do Couto: - Eu sou dos mesmos

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