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1028 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nistro da fazenda, mas isso não é bastante para que eu prescinda de expor o que entender de justiça e no sentido de melhorar os serviços publicos.
S. exa. não póde ouvir indifferentemente que se chame esbanjador ao governo, e que ao mesmo tempo se exijam d'elle aposentações.
Parece-lhe que ha n'isto contradicção. Pois quanto a mim entendo que a não ha.
Tão prejudicial acho eu que se gaste mais do que é preciso, como que deixe de se gastar o que é necessario.
Póde, porventura, admittir-se que estejam mais de tresentos guardas da alfandega fingindo que fazem serviço, que não estão aptos para fazer?
E note-se que não foram elles que pediram a aposentação, foi a junta de saude que os deu por incapazes para o serviço.
Conheço um em Setubal que está tão corcovado, que quasi junta os pés com a cabeça.
O sr. Ministro da Fazenda (Barcos Gomes): - Não o posso aposentar.
O Orador: - Não quero fallar n'esta questão, para não ser desagradavel ao sr. ministro.
S. exa. acaba de dizer que não póde aposentar aquelle guarda.
Porque?
Por não lhe ter sido applicada em tempo util a lei que auctorisou a aposentação em condições differentes d'aquella em que os indivíduos pertencentes a essa classe podem ser agora aposentados?
Mas o sr. ministro, desde que fosse conveniente para o serviço fazer-se a fiscalisação só com os indivíduos que estivessem nas circumstancias de poderem desempenhar bem este serviço, devia ter cumprido a lei que foi votada pelo parlamento para haver boa fiscalisação.
Augmentando-se o direito sobre o tabaco, creava-se mais um incentivo ao contrabando, e era preciso oppor-se-lhe uma melhor fiscalisação, o por isso o governo que estava então á frente dos negocios publicos quando propoz o augmento nos direitos do tabaco, propoz ao mesmo tempo os meios para haver uma fiscalisação melhor, mais activa e efficaz.
Diz o sr. ministro da fazenda, que os guardas que não podem fazer serviço activo, fazem serviço moderado; o que é preciso é um serviço activo e rigoroso, uma boa fiscalisação, e não um serviço moderado.
Diz tambem s. exa., que os processos estão em andamento, e que estão feitos os despachos do governo, aposentando aquelles que devem ser aposentados.
S. exa. não publicou esse despacho, estava no seu direito, mas tem a responsabilidade d'esse acto.
Effectivamente, não tendo tido tempo para estudar o orçamento, eu poderia ficar calado, e não responder ao sr. ministro da fazenda, que apresentou um argumento que parecia irrespondivel, qual é o das cifras.
«A fiscalisação estava má, disse s. exa., eu despachei tantos guardas, e o rendimento das alfandegas, que tinha diminuído nos annos anteriores, cresceu.»
Assim de repente parece difficil responder a s. exa., mas a materia é tão conhecida e tão facil, que eu não posso deixar de dizer que s. exa. sabe dos desastres que em 1876 houve em Portugal, do estado em que ficaram os bancos e o que soffreram as industrias, e que era necessario passar certo tempo para que os saldos se estabelecessem.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Em 1878 e 1879 os rendimentos das alfandegas diminuiram.
O Orador: - Não é logo em seguida a uma crise que se lhe sentem os effeitos. As encommendas estão feitas, os generos estão na alfandega, as consequencias vem depois, passado certo tempo. Esta é uma condição.
A segunda é que não foram alterados os direitos das alfandegas.
Não ha circumstancia nenhuma que se baseie na abundancia do dinheiro.
No tempo do actual governo o dinheiro não está mais barato, tanto na Inglaterra como na França.
Isto não é cousa que se possa apreciar de chofre; mas eu vou estudar o assumpto. (Apoiados.}
Dessem-me tempo. Não é possível estudar-se o orçamento em tres dias.
Prometto estudar o assumpto nas repartições e nas leis.
Em relação ás aposentações dos guardas das alfandegas, eu tenho grande repugnancia, em que s. exa. trate assim as classes mais pobres e os servidores do estado mais interessantes.
Não se lhe applicou a lei que vigorava; adquiriram o direito á aposentação e deixaram de lhes applicar a lei, para depois lhes applicarem outra lei mais favoravel ao thesouro!
São economias bem crueis! Mas quando se trata dos coroneis, que são poderosos, que representam promoções na infanteria, que tem espingardas, então as reformas não se fazem pela lei existente, fazem-se em generaes de divisão!
As promoções que dão em resultado dezenas do contos de réis são justas, não ha inconveniente nenhum; mas quando se trata dos pobres guardas invalidos em virtude do serviço feito ao estado, e que vencem um ordenado muito pequeno, esses não são attendidas.
Eu sinto que um governo que se diz progressista e democrata, trate assim as classes pobres, e que se occupe dos mais poderosos, dos mais ricos.
Estamos no mesmo caso com relação aos indivíduos que têem os seus rendimentos fóra do paiz; estes, segundo a ultima portaria do governo basta que digam qual é o seu rendimento, não precisam proval-o, nem discutil-o como escrivão de fazenda; estes basta que digam o que quizerem, porque o escrivão de fazenda ha de fazer obra por isso; os pequenos industriaes, os pequenos proprietarios, esses estão sujeitos ao escrivão de fazenda, ao seu bom agrado ou aos seus odios, para poder augmentar ou diminuir o imposto.
Não fiquei satisfeito com a resposta do sr. ministro da fazenda; respeito muito as suas intenções, não tenho nada a censurar a s. exa. por não ver este assumpto de que se trata da maneira que o bem publico exigiu.
O sr. Eça e Costa: - Mando para a mesa uma proposta.
(Leu.)
Esta proposta parece-me de justiça, e por isso a recommendo á consideração da commissão.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que no capitulo «côrtes» se consigne a verba precisa para que sejam igualados os vencimentos dos contínuos da sala d'esta camara. = Eça e Costa.
Foi admittida e enviada á commissão.
O sr. Pedro Franco: - Mando para a mesa, em meu nome e no do sr. deputado Zophimo Pedroso, uma proposta para que seja concedido o augmento de vencimento de 100 réis diarios aos guardas da alfandega.
Escuso de repetir agora o que tenho dito aqui em abono d'esta classe e dos serviços por ella prestados. O que peço ao sr. ministro da fazenda é que, se não se poder elevar a mais 100 réis diarios o vencimento d'esta classe, que tanto concorre para o augmento do rendimento da alfandega, tome em attenção os seus serviços e lhe augmente os seus vencimentos; ainda que seja com uma pequena quantia,