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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1875

Presidência do ex.BO sr. Joaquim Gonçalves lamedo

Ricardo de Mello Gouveia

Secretários — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconeelloa

SUM31ARIO

Apresentação de representações, projectos de lei,.pareceres, etc.— Discussão a propósito do despacho de Sant'Anua Caetello Branco para um logar de fiscal da alfândega. — Ordem do dia: approva-cào dos seguintes projectos : n.° 127, suspendendo por tempo de cinco annos a disposição do artigo 6.° da carta de lei de 27 de dezembro de 1870, ficando durante o referido praso livre de direitos de importação no continente do reino e ilhas dos Açores o assucar produzido na ilha da Madeira; n.° í>2, fixando em 10 por cento ad valorem o direito de importação do tecido de lá denominado alpaca, destinado para cobertura de guardas-clmvas ou guar-das-sol, e que vier talhado por forma tal que nâ"o possa ter outra applicaçào; n.° 125, auctorisando o governo a considerar tenente desde 25 de julho de 1833 o general de brigada reformado barào do Paço de Couceiro, e a regular por esta base a promoção aos postos seguintes até ao ultimo que lhe foi conferido, sem direito aos vencimentos anteriores á publicação da lei ern que for convertido este projecto; n.° 119, auctorisando o governo a considerar general de brigada reformado Innocencio José de Sousa, como sendo segundo tenente de artilhem de 6 de agosto do 1832, e a melhorar a gua reforma, tomando por base a data d'esta promoção, sem direito porém aos vencimentos anteriores á publica-Ç.io da lei, em que for convertido este projecto; n.° 144, appro-vando e confirmando o contrato celebrado aos 15 de setembro de 1874, entre o governo e o príncipe Adam "\Yiszuie\vski, Augusto Blondot, conde de C!«ranges Lucotte, llermano Frederico Mofcer e Henrique Maia Cardoso, para a construccâo de um muro de caos e aterro, de docas e. um caminho de ferro na margem direita do Tejo; e n.° 124, concedendo ao asylo de D. Pedro V de infância desvalida de Braga o edifício do extiucto convento de Nossa Senhora da PenliM da mesma cidade, com a igreja c suas alfaias», ca^a do capcllào, cerca e agua que possuo.

Chamada — Presentes C-i srg. (kputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osório de Vasconcellos, Ávila, Seixas, Teixeira, Arroba?, Carrilho, Falcão da Fonseca, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigucp, Ba-jrão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osório, Francisco Mendes, Monta e Vasconcellos, Francisco Costa, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zdler, Qnintino de Macedo, Paula Medeiros, Jllidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentcl, Barros c Cunha. J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mume.de, J. J. Alves, Matos Correia, Klerc-k, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Namoiado, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camará Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, M. d'Assumpcao, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Cominho, Pedro Franco, Pedro Jacoruo, Júlio Ferraz, Ricardo, de Mello, Visconde de Carregoso, Visnonde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Boavida, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Guilherme de-Abreu, Palma, Ferreira Braga, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não com pareceram á sessão — os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, Augusto Godinho, Sousa Lobo, For]az de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Jayme Moniz, Ribeiro doa Santos, Pereira da Cosia, Guilherme Pacheco, José Luciano, Moraes Rego, Nogueira, Júlio deVilhena, Marcai Pacheco, Plácido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde da Aza-

rujinha Visconde Guedes Teixeira, Visconde da.Ribeira de Alijo.

Abertura — As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUi: SF. I>KU DKSTINO.rr.I.A MESA

Officio

Do ministério da guerra, acompanhando, informado, o projecto n.° 73-E, sobre ser concedido á camará municipal de Calheta, da ilha de S. Jorge, o forte do Espirito Santo e mais dois que existem iU-andonadoa.

Representações

l.a De alguns habitantes da freguezia de Nossa Senhora da Luz,- concelho de Lagos, pedindo que uma lei adequada supprima o prémio ou bolo, e o substitua por côngrua parochial, fazendo-se a derrama proporcional aos haveres de cada um. (Apresentada pelo sr. deputado Barros e Cunha.)

2.a De alguns habitantes da freguezia de Mar m ele te, concelho de Monchique, no mesmo sentido da antecedente. (Apresentada pelo mesmo sr. deputado.)

o.a Da associação dos tabelliàes de Lisboa, pedindo para que seja alterada a proposta da lei n.° 110-A, apresentada em camará pelo «r. ministro dos negócios da justiça. (Apresentada -pdo sr. deputado Seixas.)

4.a De alguns proprietários e lavradores do Cartaxo, pedindo providencias contra o mau estado em que se acham as obras e melhoramentos do Tejo para defeza da propriedade e commoda navegação do rio. (Apresentada pelo sr. deputado Francisco Mendes.)

õ.a Da camará municipal de Odcmira contra a nova divisa o comarca. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira,)

6.11 Da mesma camará municipal, pedindo para ser au-ctorieada a desviar 800;>000 réis do cofre de viação para, concluir com e.^s-i quantia o abastecimento de aguas na dita villa. (Apresentada pelo mesmo sr. deputado.)

7.a Da camará municipal do concelho do Rezende, dis-tricto deVizeu, pedindo que se lhe conceda despender, exclusivamente em arranjos de caminhos, metade da quantia existente em cofre. (Apresentada pelo sr. deputado visconde de Guedes Teixeira.)

8.a Dos solicitadores da fazenda nacional, pedindo para terem nas arrecadações uma percentagem igual á dos agentes do ministério publico. (Apresentada pelo sr. deputado Teixeira.)

9.a Dos membros da magistratura judicial e do ministério publico da J .a instancia, pedindo que seja convertido em lei o projecto apresentado pelo br. deputado Mariano de Carvalho, tendente ao melhoramento dos ordenados das duas classes. (Apresentada pelo sr. deputado Godinho.)

10.a Dos comuierciarites de vinho, geropiga e aguardente do Porto, adherindo á-representação da associação commercial da mesma cidade, sobre a abolição do imposto de 60 réis em deealitro que pagam os vinhos de embarque e os adubos que lhes são necessários, e pedindo, em ultimo caso, um projecto de lei que satisfaça os seus interesses. (Apresentada pelo sr. deputado Illidio do Valle.)

11.* De alguns habitantes .do concelho da Feira, distri-cto de Aveiro, pedindo que seja approvado o projecto de lei do sr. deputado Pires de Lima, que tem por fim o converter cm collegio de educação o convento de Jesus de Aveiro. (Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima.)

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DÍARÍO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

12.a Dos recebedores da comarca- do districto de Aveiro, renovando uma representação que fizeram em sessão de 1874, para que se lhes dê.entrada, no monte pio offieial, promoção aos logares de thesoureiros pagadores, direito a aposentação, e que a sua demissão só possa ter logar depois de sentença condemnatoria passada em julgado. (Apresentada pelo sr, deputado Teixeira de Vasconcellos.)

13.a De alguns funccionarios judiciaes, pedindo provi dencias contra a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da justiça em 17 do corrente. (Apresentada pelo sr. deputado Arrobas.)

14.a Dos ajudantes do real conservatório de Lisboa, pedindo augmento de ordenado. (Apresentado pelo sr. deputado Barros e Cunha.)

15.a Dos escrivães das camarás municipaes dos concelhos de Villa Verde e Amares, pedindo que os concelhos sejam classificados, fixados os quadros do pessoal das secretarias das camarás e os vencimentos, accesso e aposentação do mesmo. Que seja revista a tabeliã dos emolumentos a perceber nas mesmas secretarias. (Apresentada pelo sr. deputado Alves Passos.)

Declaração de voto

Declaro que se tivesse estado presente á sessão nocturna de hontem teria votado contra o projecto do código do processo civil, = Pedro Augusto Franco. Communicaçoea

l.a Declaro que, por motivo justificado, faltei a algumas sessões. = José Dias Ferreira.

i 2.a Declaro que, por incommodo de saúde, não compa reci á sessão nocturna de hontem.

Sala das sessões, 30 de março de 1875. = António José Boavida.

SEGUNDAS LEITURA.S Projecto de lei

Senhores. — A Allemanha e a França são por certo os dois paizcs mais abundantes de aguas mineraes, variadis-sirnas tanto na composição como na thermaliçlade, mas n'esta riqueza natural não ternos que invejar a estes pai-zes, porque Portugal proporcionalmente possuo muitos mais mananciaes de aguas medicinaes.

A nossa riqueza natural pelo que respeita a aguas ini-neraes é tão grande, que em toda a parte temos aguas férreas, e com ellas variadissimas qualidades de aguas sul-phurosa?! frias e quentes, alcalinas, arsenicaes e outras muitas, em nada inferiores ás mais preconisadâs e afamadas da Europa.

Mas se esta nossa riqueza natural é, senhores, incontestavelmente satisfactoria, é também certo que os nossos poucos e raros estabelecimentos do aguas medicinaes, á excepção do das Caldas da Rainha e Vidago, se acham em tão lamentável estado, atíestando o nosso censurável e fun-dadaraente reprehsnsivel menosprezo por estabeleci aientos, que tão titeis podem ser á humanidade enferma, quando os poderes públicos só resolvam a cooperar para que os princípaes e mais benéficos mananclaes de aguas thermaes possam satisfazer ás condições exigidas pela sciencia Q pô-las ccmmodidades dos que -polca seus soffrimentos gão forçados a procurar os seus benéficos e salutares effeitos.

Se é incontestavelmente verdade o lamentável estado dos nossos estabelecimentos de aguas medicinaes, e se, como todos conhecem, são más as condições em que elles se encontram, é por certo, senhores, tempo de quo os poderes públicos não continuem a descurar a saúde publica, envidando todos os seus esforços no melhoramento das aguas medicinaes, que tão proveitosas podem ser aos enfermos pelo remédio e cura que no uso d'ellaa podem encontrar.

É, senhores, incontestavelmente certo que o melhoramento dos mais importantes mananciaes de aguas medicinaes em que, como fica dito, tanto'abunda o nosso paiz, não só respeita aos mais caros interesses do povo, pois quo tendem a fazer-lhe desapparecer soffrirnentos e enfermada-

des pani que são impotentes completamente os remédios pharraaceuticos, mas ó alem de tudo isto digno da consideração do um paiz culto, civilisado c liberal.

Os governos desde 1822 por diffcrentes vezes têem diligenciado lavrar o inventario das aguas mineraes do reino e auxiliar a medicina com os documentos officiaes sobre a legitimidade das suas propriedades e virtudes ; empenho louvável e summamente honroso para os poderes públicos é por certo este, visto que tende a habilitar a sciencia a poder facilitar o emprego das rauitas e diversas agua.3 rai-neraes, tão abundantes no paiz, e muito superiores em virtudes ás mais preconisadâs da Allemanha e França.

Se o emprego de todos os esforços, tendentes a tirar do lamentável estado, em que estão as noaaas mais benéficas nascentes do aguas thermaes, é uma dag mais urgentes e instantes necessidades da administração publica, é tempo, senhores, de chamar a vossa attenção para a rnais perenne, abundante e sal.utifera nascente de aguas thermaes do paiz — as caldas de S. Pedro do Sul.

Ao sul da povoação do Banho, freguezia de Várzea, concelho de S. Pedro do Sul, districto de Vizeu, entre as villas de S. Pedro do Sul e Vouzella, nas faldas do monte Lafòes existe uma nascente de aguas thermaes, cuja importância e virtudes therapeuticas, já conhecidas, deram logar a que, segundo o auctor da Chorographia das Caldas de Laíoe?, D. Aífonso I mandasse construir na referida povoação um hospital com seus banhos, estabelecimento conhecido antigamente pelo nome de Caldas de Lafões e hoje por Caldas de S. Pedro do Sul. A celebridade e proficui-dade d'este importantíssimo manancial de aguas thermaes já era remotas eras prendeu a attenção dos nossos monar-chas, pois que independente de haver no reino outras muitas caldas, D. Affunso Henriques, leso de uma perna, consequência do sou ferimento na batalha de Badajoz, foi ali buscar remédio á sua enfermidade.

Estas aguas são das mais notáveis do nosso paia, não só pelas suas qualidades benéficas, mas também pela adraira-vel elevação da sua temperatura, que chega a 69° perto da nascente, sendo de 15° a temperatura exterior do ar á sombra. As aguas são límpidas, com gosto c cheiro muito pronunciado ao acido sulphidrico; 1:000 grammas de agua contém Ogr,0014 de acido sulphidrico e 0«r,315 da resíduo solido, que é principalmente formado de sulphatos, chloru-retos e selicaíos alcalinos de cal. o magnesia e pequenas quantidades de ferro e alumina.

As aguas brotam ern grande e admirável abundância e deixara na sua passagem grande quantidade de enxofre precipitado.

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DIAIUO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

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Extinctos os foraes pelo decreto de 13 de agosto de 1832, os foreiros de que se compunha o reguengo, dado por D. Manuel, reputando-se comprchendidos n'aquel!a di?pr sição legislativa, recusaram, desde a sua promulga-çào, o pagamento das pensões com que se achavam onerados. Sem ura 13 o poderoso e importante auxilio, destinado á boa conservação e melhoramento do hospital, cuja admiriistr.ac.no, por portaria do ministério do reino de 8 de novembro de i 839, passou á camará municipal do concelho de S. Pedro do Sul; como pôde, senhores, esta municipalidade, considerada c ponderada a exiguidade de seus escassos e apoucados rendimentos, tentar mais altos c arrojados coinmetiimentos, e realisar no estabelecimento de tão importantes caldas os melhoramentos fundadamente reclamados pela sua acção benéfica, pela sciencia e pelas corn-modidades que necessitam os que pelos seus incoramodos são levados a procurar tão medicinal nascente?

Sobrecarregados os povos do município de S. Pedro do Sul com as despezas geraes do estado, Q com a avulfadissi ma quota para a sustentação dos expostos, que exhaure e esgota os cofres munieipaes, inhibindo os municípios de poderem satisfazer aos seus melhoramentos materiaes o rno-raes, n à o podo a municipalidade do concelho de S. Pedro do Sul, sei>i que recorra a meios extraordinários, empre-hrnder os grandêa melhoramentos urgentemente reclamados pela irnportaucia de um benéfico manancial.

Se as camarás munieipaes do referido concelho não lêem podido realisar aquelíes rcelhoramentof, pela diífieuldade de oa poder conseguir com os escassos recursos de que podiam dispor, é todavia certo que ellas se lera esforçado por o terem ern bom estado e.conservação, podendo afouta-mente dizer-se que desde 1839, epocha em que, peia citada portaria, lhes foi entregue a administração do referido estabelecimento, todas as camarás propugnaram pelo reparo o conservação de uma tão celebre nascente de aguas sul-phurcas.

Em 2 de fevereiro d-) 1852 representou a camará pedindo ao governo de Sua Mageslade a Senhora D. Maria II, do saudosa memória, fosse incluída no orçamento geral da estado urna verba para duspezas de reparo e conservação das caldas, cuja.admim-traçío estava a seu cargo, representação improfícua, pois que por portaria de 23 de maio de 1853 se mandou declarar ao governador civil do disírieto, para que elle o cornniuriieasse â respectiva camará," ser impossível satisfazer ao seu pedido pelo já entào pouco prospero estado do thesouro publico e notável desequilíbrio entre a nossa receita e despeza, e porque- o artigo K>.° da carta de lei de 23 de abril de 1844 prohibia no orçamento geral do estado se iutruduxi&i.Ci.ii verbas da natureza da pedida pela referida camará. Mas se as camarás, que desde a apontada epocha toara gerido o município de S. Pedro do Sul, manifestavam u inaia louvável solicitude ern terem eai bom estado o estabelecimento, sendo para isso necessário vencer diffi-culdade?, motivadas pelos sacrifícios pecuniários exigidos ao concelho, à certo, senhores, que eo o estabelecimento continuar a ser considerado nacional e não municipal, os povos do município reluctarno cm continuar n'aqueíles sacrifícios pecuniários, que sendo feitos em propriedade alheia não garantem a certeza dos rendimentos resultantes das des-pezas efectuada?, as qiues, se não vierem a constituir uma rc-ceita lucrativa, poderio, pelo menos, indemnisar o cofre municipal dos encargo? contrahidos.

A simples conservação e alguns melhoramentos do um tão importante estabelecimento icem custado grandes sacrifícios a 03 povos do município, que a camará deseja e q n cr não continuar a exigir-lhes.

A tudo isto acresce, senhores, que a camará actual, a quo tenho a honra de presidir, profundamente convicta de que o estabelecimento das aguaa íherrnaes, entregue ao seu cuidado e administração pelo apontado acto do poder executivo, está bem longa de satisfazer as condições exigidas por estabelecimentos d'esta ordem, pretende imitar os pai-

Sessâo de 30 de março

zes cultos e civilizados na adopção de providencias que possam melhorar tão benéficas caldas, e eleva-las a estado de que a humanidade enferma possa d'ellas tirar os maiores resultados; mas para isto é por certo e indispensável, que á camará seja dada a propriedade do referido estabelecimento com todas as suas pertenças, e assim poder eleva-lo áquello estado por meio de empréstimo, devidamente auctorisado, ou por contrato com a companhia que ee obrigue a realisar nas referidas caldas os indicados melhoramentos, podendo assim acamara dotar o seu município e o pai z com um estabelecimento á altura dos que d'esta natureza existem rios outros paizes. Demonstrar roais a conveniência da indicada concessão fora, senhores, duvidar da vossa iliustração, e por isso submetto á vossa imparcial e esclarecida apreciação e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° JE concedido á camará municipal do concelho de S. Pedro do Sul o estabelecimento das Caldas, sito no logar do Banho, freguezia da Várzea, do mesmo concelho, com seu hospital, casas de banhos, quartos e mais pertenças antigas c novas.

Art. 2." Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camará, 29 de março dt; 1875.= José Correia de Oliveira, deputado por S. Pedr/. do Sul.

Às coinmissdes de saúde publica, administração e fazenda,

Projecto de lei

Senhores.—A camará municipal de Loulé pede a esta camará auctorisação para desviar do cofre da viação municipal a quantia de 4:000$000 réis, applicando esta verba á edificação de mercados para hortaliça e peixe, e bem assim á construcção de um matadouro; e considerando que as obras que pretende fazer a camará municipal de Loulé eão de reconhecida utilidade e necessidade, alem de serem obras de sua natureza rendosas e productivas;

Considerando quo a camará municipal de Loulé é uma d'aquellas, que rFentre as do paiz mais desenvolvimento tem dado á sua viação municipal;

Considerando que a alludida camará, pela d rasões que expõe na sua representação, não entende de conveniência nas aetuaes circunstancias augraentar a derrama ou recorrer ao empréstimo para a construcção d/aquellas obras;

Considerando, finalmente, que se o espirito da lei de 6 de junho de e 1864 é o de beneficiar a viação municipal, todavia não deve elle ser tão restricto que não permitia realisar outros melhoramentos de necessidade urgente e imperiosa:

Tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctoriesada a camará, municipal de Loulé a desviar dos fundos da viação municipal para a construo-çao de um matadouro publico, e bem assim do dois mercados para peixe e hortaliças, a quantia de 4:QGO$000 róis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrario.

Sala das sessões. 23 de março de 181b. = Marcai de Azevedo Pacheco.

ÁS commissfies de administração, obras publicas e fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — Os contínuos de 2,a classe da camará dos dignos pares do reino percebem apenas o vencimento de 18$000 réis roensaes, emquanto os de l.a classe percebem 25$000 réis por mez, dando-se igual desigualdade quanto aos contínuos da camará do?, senhores deputados, sem que a differcnça de trabalho entre as duas classes de funccio-narioa justifique essa differenca.

O continuo que faz o serviço de porteiro e guarda livros na camará dos dignos pares do reino faz, um serviço mais importante e difficil do que o dos simples contínuos, e a sua retribuição não está em harmonia cora a dos empregados que fazem serviço análogo.

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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

veníentes resultantes da indicada situação dos empregados a que ee refere este relatório, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei: j

Artigo 1.° Haverá uma única classe de contínuos rãs | camarás dos dignos pares do reino e dos senhores deputa-! dos, com o vencimento de 300$000 réis por anrio. j

Art. 2." O vencimento de continuo da camará dos dignos j pares do reino, que exercer as funcçoes de porteiro e guarda-: livros é fixado em Õ00$000 réis.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. j

Sala das sessões da camará dos senhores deputados, em : 23 de março de 1875. = António Maria Barreiros A

As commissdes administrativa e de fazenda. \

O sr. Pedro Franco:—Desejava fazer algumas per-j guntas ao governo, mas como não está presente nenhum í dos ers. ministros, peço a v. ex.a que ir,« reserve a pala- | vra para quando algum d'elles comparecer, j

O sr. J. J. Alves:—Mando para a mesa um parecer i da eommissâo de marinha acerca da pretensão de Candid:) Augusto Xavier, a fim de ser reniettido á cominiss^o de j legislação.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.a que me reserve a palavra para quando estiver pré- j sente o sr. ministro das obras publicas, porque desejo chamar a attenção de s. ex.a para o serviço de navegação para os Açores.

O sr. Francisco Mendes: — Declaro que faltei á BCS-sâo nocturna de hontem o á outra, não só pelas rasoes apresentadas pelos meus eollegay da opposiç.ào, quando se pro-pozeram essas sessões, /não sobretudo porque a minha limitada iutclligencia não me perraiUe, no curió espaço que medeia de uma sés;ao á outra, habilitar-iue a poder vu lar conscienciosamente. (Apoiados.)

Por essa mesma ratão quando se começou a votar unia immeusidade de projectos, a muitos <Í03 ter='ter' dcssa-3='dcssa-3' a='a' votações.='votações.' c='c' apoiados.='apoiados.' continuarei='continuarei' responsabilidade='responsabilidade' dispensou='dispensou' faze-lo='faze-lo' quae.-j='quae.-j' p='p' impressão='impressão' se='se' ate='ate' para='para' camará='camará' me='me' não='não' da='da' retirei='retirei'>

O sr. Barros e Cunha,: —Mando para a mesa um. requerimento dos ajudantes do conservatório real de Lisboa. pedindo que seja ai ter: o. i d a unia pretendo que téom perante eeta camará.

Peço a v. ex.a que í.omidc < :;le ro^orimeMÍo í eovirms- ' são de fazenda. i

Agora proponho qiuj soja nomeada pelíi nie?;i uma cv-.u- : missão para continuar o uiquerkn acerca cia cnmirayão ! portugueza, trabalho que íicou ^uspeiu-o u anno UHSÍÍUSO apesar da conimissa-..' !er sino ríK-nnduíida.

Eu entendi e a roíuini.i^o lambem c^tomk-u que, í-^n- : do terminado a se^sào legislativa, eila não podia no ini-r- i vallo de una legislatura continuar a exercer qualquer de- i legação de funcções ijarlamentaras. ;

Os trabalhos de quf a CímimissSo se tem occupaclo são! de tal importância, e a maneira, por que ella tem dirigido | o inquérito deve dar taes resultados para o conhecimento das verdadeiras causas da emigração, que eu entendo que é de interesse publico continuar a investigação de um aã- l sumpto que geralmente tem preoccupaolo todas as classes—j industrial, agrícola e comrnercia! — que compõem osiuteres- j sés do paiz.

Não proponho numero de membros para esta commissHO. \ V. ex.a na sua sabedoria fará o qu-i entender, encolhendo ! as pessoas que merecerem a sua confiança, quo cie certo merecerão a, da caiçara. í

Mando para a me?:a, por parlo do meu illustre amigo, o | sr. Palma, urn requerimento d« D. Guiiherjnina Albertina j Guerreiro da Trindade Sardinha, viuva de Manuel da Trindade Sardinha, capitão do corpo de engenheiros., falic- : eido em 1869.

Esta senhora pede ser contemplada, como muitas outras senhoras de quem o meu honrado amigo tem apresentado

petições; La deliberarão que esta camará tomar para at-tender pretensões tào justa?, como nquellasque o meu honrado amigo advoga e patrocina, e ás quaes eu lambem rr.e associo.

Lei t-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada peia mesa d'csía camará uma curnmiãcão para, no intervallu das tcstões, continuar o iuuuerito sobre a'emigração pó: -iugueza. —-Barros c Cu-nhã.

O br. Presidente:—Ámaiihit terá segunda leitura eeta proposta, para ser votada.

O sr. Francisco de Albuquerque:-.....Sinto que nào

esteja pres::nte o sr. ministro d;is obras publicas, porqun desejava fi.zer-lhe algumas perguntais sobre o estado cm quo ;c acha a viação no circulo quo lenho a honra do rc-preíí'nt;*r n:cíta casa, mas como s. ex.a não está presente, reservo-me para o fazer cm melhor occaaiao.

A;>rovei:o esta occasiào para declarar que nào estive presente á sessão nocturna de h ontem por motivo justificado, e que, se e6tives.se prcr.ento, teria votado contra o projecto n.° 140, que diz respeito á substituição dos escrivães e tabelliaes.

Desejava que v, ex.a mo inlorniasse r.e, com relação a eãie projecto, foram apresentadas algumas emendas para serem remettidas ao exame da coramissão.

U sr. Presidente : —Vá e Ic-r-se a parto da acta que diz respeito ao pedido do illustre deputado.

O sr. Secretario (Mouta e Vaseonccllos): —(Leu a jjarf.e da acta a que o sr. deputado te referiu,)

O Orador:—Por consequência nfio.foram apresentadas emendas para serem rcmettida-, á eommissâo.

Tenho v i.rito exemplos do scrcin apresentadas emendai a projectos depois d'elle3 serem discutidos e appro^adoj quando ae tem mandado mais emendas para a eommissâo considerar. Se tal tivesse aconifcido ou m-iinilaria para a mesa uma proposta com relação a caso projecto.

Unia VOZ : — Nào pôde ser.

O Orador:—Sei que nào pôde ser, ro.servo o illustre deputado o seu zelo para outro a-jsurnpto.

S'1, repito, estivessem na efiinraiísfio algumas emendas acerca cVorte projecto, eu pe:lir;a licença á camará para mandai' ii;i.uv ememla, a. li m d e;ia a cxainmsr.

E-:ou c.-.-nvencido do quo esta prr/joctu envolvo uni grande iucouvenicnío que c ne:.;es:;a:io reuierliar, se nào for agora será então no anno próximo, porque creio quo nada ha ouc ro;v"s prejudique os interesses doa tabelliàej do que o projecto, tal qual foi approvado.

YVu apresentar um exemplo para mostrar que este pro-jecí;.» na.;! devia for npiirova-io como o foi.

O sr. Carneil'0: —Sá o projecto esú em diàcuòsao, peço a palavra.

O Orador:-—Eu posso fui Ia r sobre esto projecto e sobre todo? os que eu quiser, e o iliuítre deputado pôde pedir a palavra e rebater o que eu d-'sscr, se assim o entender. (Apoiados.)

Se se magoa com o qua digo, tenha paciência.

Vou mostrar entre outros um inconveniente, em virtude do qual entendo que ricam iiumeusamente prejudicados os tabelliaes & escrivães que ao m::-3tno tempo toem a seu cargo o tfibellionato.

Por eí-ie projecto o tabelli-ío nào é quem nomeia com responsabilidade sua.

Quem nomeia é o governo.

( fníemtpcâo.)

Peço perdão, quem nomeia é o governo, e a responsabilidade já rtào c do labelliao.

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DÍARÍO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

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e por consequência continuar o sen ajudante, que tinha já | hora marcada para a ordem do dia. Pedi ainda a palavra a a sua clientella, a tirar os proventos provenientes d'essa j v. cx.a n'um dia em que o nobre ministro aqui estava, mas

clientelia, e agora n D. o podo nomear; o governo ó que nomeia, e pôde nomear quem quizer logo que tenha concurso; eni regra ha de nomear os seus afilhados, e ern nomeando um indivíduo que não seja conhecido, perde o tiibelliao os interesses dos seus clientes ou dos seus fre-guezes, que de certo lhe fogem.

(Interrupção.)

V. ex.a sabe que ha muitos tabelliSes habilitados.

(Nova interrupção.)

Em Lisboa -lia tabelliSes que ganham 2:000$000 c 3:000-^000 réis, e outros que não ganhara 1:000$OÒO réis. (Apoiados.)

(Interrupção.)

O governo nomeia um ajudante, este indivíduo, que não ó conhecido dos povos, perde a freguezia que tinha o ta bei l ião.

(Interrupção.)

Pensa que é indifferente? Está muito enganado.

(Interrupção.)

Que inconveniente vinha para o serviço publico em que nomeasse o próprio interessado com dupla responsabilidade?

(Interrupção.)

Note-me

os inconvenientes. .

Eu quero só que me diga o illuítre-relator da eommis-são, que está presente, se não se incomraoda com isso. . .

(Interrupção.)

Metade,doa emolumentos pertence.ao tabellião ajudante e metade ao que está impossibilitado.

Pergunto eu, quem c que .riscalisa estes emolumentos para se fazer uma divisão igual?

(Interrupção.)

O interessado é que fiscalisa? O interessado ha de e&tar constantemente no escriptorio a ver os reconhecimentos que elle fez, porque não tem outro meio de fiscalisaçao? N 3o pôde ser. (Apoiados.)

Estou convencido de que no armo próximo, se a carna-

nao me foi dado usar cVella. porque uma deliberação da camará para ao passar á ordem do dia a isso obstou.

Hoje que a sessão está a findar, oão quero deixar de dizer algumas palavras, porque tenho aqui, presente uma representação da.camará de S. Nicolau de Cabo Verde, queixando-se de que fosse mudada a. sede da comarca de Barlavento de S. Nicolau para Santo Antão por decreto do 9 de dezembro findo.

Não venho accusar o governo pelo acto praticado; ap-provo esse acto. Ma g o que venho dizer .á camará e ao governo é que a administração da justiça como está em"Cabo Verde, e em todas as províncias ultramarinas, não pôde nem devo continuar. (Apoiados.) Em Cabo Verde, de que especialmente quero fali ar, existem duas comarcas, a de Sotavento e a do Barlavento, cacla uma composta de grande numero de julgados .e abrangendo urn grupo de ilhas distantes; e o juiz de direito, por mais expedito e intelligente que seja, por mais capacidade que tenha, por mais amor de trabalho que possua, não pôde dar expediente ao serviço. (Apoiados.)

Ha dias tive a honra de ser relator de um projecto, que teve iniciativa na camará dos dignos pares, projecto que acabava com a condição servil nas províncias de África. Cora prazer vi votado esse projecto por acclamação, praticando a camará um acto honroso (apoiados), por meio do qual e por outros noa podemos apresentar resolutamente á face da Europa. (Apoiados.) Sim, senhores, quem, como nós, tem praticado certos actos na sua administração colonial, como dar plena liberdade eleitoral ás colónias, inteira liberdade de imprensa, quem acaba com a condição servil, pôde afoitamente apresentar se á Europa e ao mundo. (Apoiados.)

E aproveito a oecasião para de passagem, e talvez já um pouco tareie, alludir ao que aqui se disse quando se discu-tiu a interpellaçno acerca de actos praticados pelo governador de S. Thomé. Discutiu-se a liberdade de imprensa nas províncias ultramarina;», invectivaram-se actos pratica-

ra dos dignos pares não íízer alguma alteração n'este sen- \ dos pelos governadores, atacaram-se, e creio que também

tido, havemos de apresentar algum projecto, filho da necessidade, alterando esta disposição.

(Nova interrupção.)

Era a combinação entre uin e outro, de que não provinha prejuízo algum ao serviço publico.

(Interrupção.)

O illustre deputado pôde fallar, pôde dizer o que quizer ; agora o que não pôde é destruir isto que eu digo, e se o p-ócle fazer, peça a palavra e responda; as suas interrupções nuo ma ineommodam.

Declaro a v. os.a que, se estivesse presente quando teve logar esta votação, teria votado contra esta parte do projecto, porque estou convencido que são tão palpáveis as razões apresentadas para sustentar esta disposição, que a illustre commissão se havia de ver na necessidade de ac-ceitar uma emenda a este respeito. Como nuo a fizemos este anno, havemos de rios ver para o anno na necessidade de alterar este projecto.

Por agora nada mais tenho a dizer.

O sr. Alves Passos:—Mando para a mesa uma representação dos escrivães das camarás de Villa Verde e de ^Amares, que pedem para ser classificados, fixados os quadros e os vencimentos, e decretado o accesso e a apresentação dos empregados da sua categoria.

Teve o competente destino.

O sr. Luiz de Lencastre: — Sr. presidente, v. ex.a sabe que ha muitos dias pedi a v. ex.a quizesse reservar-me a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, porque queria fazer a s. ex.a algumas considerações acerca da administração publica nas províncias ultramarinas e especialmente acerca da administração da justiça. O sr. ministro não tem vindo á camará antes da Sessão de 30 de março

se.defenderam, prepotencias praticadas no ultramar contra a liberdade da imprensa.

Eu não discuto agora se foi bom se foi mau dar-se a liberdade de imprensa plena e completa ás províncias ultramarinas; mas o que digo é que desde o momento que lhea foi dada é do dever de todos os que governam aqui e lá sustentai1 essa liberdade em toda a plenitude (apoiados). Entendo que da liberdade em todas as suas formas, em todas as suas manifestações não pôde vir mal algum (apoia-dos), porque os defeitos da liberdade na mesma liberdade teèm o seu correctivo (apoiados). Fallou-se de prepotencias de governadores do ultramar contra a liberdade de imprensa. Permit-ta-me v. ex.a, e permitta-me a camará que eu falle de um homem, do qual nada posso esperar porque morreu, e eu não venho aqui adular algum homem ou algum governo, porque se o fizesse era indigno de occu-par este logar. Fallo do conde de Torres Novas. O conde de Torres Novas governou a índia, e foi a índia a primeira entre as províncias ultramarinas onde se implantou, germinou e cresceu a liberdade de imprensa. (Apoiados.)

A imprensa foi muitas vezes injusta com o conde de Torres Novas, mas aquelle grande espirito e aquelle grande coração, doendo-se das injustiças que lhe eram feitas, nunca atacou a liberdade da imprensa, apesar de ter muitas sug-gestões para o fazer de homens que se diziam liberaes \

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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DRPUTADOS

Não podia atacar u liberdade quem por ella tinha comba-tido desde 03 píncaros da Terceira até á convenção de Grã-mido. (Apoiados.) E fez bem, porque nào mentiu ao seu j passado. (Apoiados.) ;

Não tenho a honra de representar n'esta casa alguma !

das proviucia.s ultramarina?, vejo-as representadas aqui por j traça.) publica, c que os governadores devem ter rnais at-cavalheiros. cuja competência e cujo saber das condições! tribu;çoes ladeadas de grande responsabilidade; que de-

das necessidades cl'e-;sas províncias imo reconhecidos por vem ter justiça augineutando o numero de juizes e das co-

O ::r. Francisco Costa: — K pc-;-a que sã não fallc nia;s vezes sobre isso.

O Orador: — E realmente pena, mas não é culpa mi-nhã sã nào ;-;e falia mais vezes.

Digo que as províncias ultramarinas devem ter adrninis-a.)

toda a camará. Vejo n'esia casa

marcas; que devem ter iriS)triu-.

n'aquellas localidades funcções elevadas de governadores ; Quero e julgo necessário que, se olhr; pelas colónias e e secretários, e aqui diante de ruim, o meu amigo sr, Francisco Joaquim da Costa c Silva, cujo nome ainda hoje é recordado com saudade em Angola. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, uma longa residência em algumas das nossas possessões, algum conhecimento dos negócios adquirido por dever de cargos servidos, e sobretudo a

muita gratidão para com aquelies povos, obrigam-mo a j á camará Aclarei era o primeiro de uma fazer algumas considerações á camará, ainda que me ê j c tos que mencionava apresentar acerca de negócios do ul-summamente desagradável estar a fallar sem ver diante i trarr.an, c qual, apesar da opinião dos meus collegaa na de mim o nobre ministro da marinha, e ainda que me ] coormissào do ultramar, e apesar d.- vir regular um ponto

•pela sorte dos que lá estuo e dos que para lá vão. Sào aspirações, r-ao desejos, s i:-o enunciados que desenvolverei •• • . ' i mais tarde,

Mas... verdade, verdade... eu estou desanimado. Nilo me queixo, nem quero qat-ixar-me, mas o que digo é qu.; apresentei aqui um projeolo de lei (que a v. ex.a e

;ie

custa estar a enfadar a camará com as minhas reflexões. .. Vozes : —Não enfada, não enfada.

O Orador :---•• Agradecendo á camará a sua bouevvlen-cia, devo dizer que, acabando outro dia com a condição servil no ultramar, fizemos muito (apoiados), mas não foi nada para as necessidades das provincias ultramarinas. (Apoiados —Apoiados.)

que ainda hoje anda desvairado e ic.-iolvido de forma que

nào parece a mais legal, naufragou não sói cm que eíco-

llio, c •.:;Yo ..-'negou a íer pr.iv-c';!1! P-:-; merecia íc io, e me-

racir. aiscuis^o e resolução, vi.rque eu & f ri r m o á camará

vinha pôr termo á forma irr-;ír;:!ar

collooados na magistratura do re:.no

l.a : risianda do ultramar. Que* a camará saber? O;

e illegal por que *:><_ p='p' de='de' s='s' direito='direito' jui-='jui-' juizes='juizes'>

Eu entendo que as províncias ultramarinas precisam de j zes de 1." instancia do ultramar lêem sido e são colloca-um grande desenvolvimento, não só nos seus interesses ma- dos no reino na 3.a clas-e e bem lei que isso determine, teriaes, mas também nos seus interesses moraes. (Apoiados.) \ porque a lei que ainda hoje j^gvi a maioria manda os col-

Ha dias disse eu aqui, quando proferi algumas palavras j Jucá-; na primeira comarca que vagar.

acerca das cousas do ultramar, que cria mais na iniciativa ; O decreto de 7 de dezembro de 1836, que reorganizou particular do que na acção do governo. Penso ainda, e sem- ! as justiças na Azia, diz «que o \\\\z iie l.'1 instancia liado pré, da mesma forma, mas é preciso que ee saiba que a j o sexeunio de serviço no ultramar, na volta ao reino será acção do governo deve ir adiante, porque há certos actos, colluciido na primeira comarca que vagar na magistratura certos desenvolvimentos, certos melhoramentos, certos de- i do idrio». veres, que sào do poder central do governo. (Apoiados.) O decreto de 31 de dezembro de 1852, que c:Cuu a ic-

A iniciativa particular que eu quero, e em que eu creio, ' laçào de Loaoda c regulamentou a «ichninistraç.ào da jus-

virá depois. (Apoiados.)

Eu quero que o governo cumpra

; tica nas províncias de Angola c ri. Thomé e Príncipe, tem seu dever, que de i igual disposição, e finalmente o decreto de l de dezembro

administração ás provincias, que lhes dê justiça e que lhes de .1866 ainda deixou em vigi r a* mesmas regras de ac-

dê educação religiosa, bom governo, boa administração, boa policia, boa justiça e boa religião. (Apoiados.)

E preciso que se saiba que nós nào temos administração no ultramar, porque uma centralisaçào exagerada atrophia e mata tudo que é iniciativa local. As attribuições dos governadores do ultramar são ainda em grande parte reguladas pelo decreto de 14 de agosto de 1856, o decreto das restricçfies. Nós ainda considerámos 03 governadores do ultramar como antigos vica-reis e ainda os chamamos capitães gerieraes, ma^ damos-lhe poucas atribuições. O governador tem a salva de vinte e um tiros, tem uns certos apparatos de realeza, mas attribuições. . . verdade, verdade. . . tem poucas,

Um ministro que não pertence, que não pertencia (.'por- i mai que hoje já não existe) á parcialidade política, que tenho a

cesso c d<_ que='que' no='no' de='de' sào='sào' vigoram='vigoram' lei='lei' leis='leis' dividiu='dividiu' comarcas='comarcas' carta='carta' a='a' reino='reino' os='os' e='e' em='em' classe.-='classe.-' juizes='juizes' p='p' três='três' collocação.='collocação.' as='as' _1855='_1855' qua='qua' estas='estas' porque='porque'>

:n ciara o bem expressa-

mente prc.-

i tramar.

nii^cãr os juizes em co-'. ;i. regulamentar este ponto,

tagens e accasáos dos juizes A. lei (' aquella. A pratica 3.u classe. Eu dí-^-

legíslisa-lo e resolve-lo da forma que se me antolha conve-nierte. Nào queria que o juiz f comarca (pie vagasí-e, porque i.-depois da Classificação das c

ra

col locado r.a primeira •ria hoje inconveniente ; mas propunha e que-

iorse colSocado em qualquer das classes que lhe íiíees-o, contando-se lhe o í;.-m pó de serviço no ultra-

f l 9

como se fora feito no reiiio. K note a camará que não

ue

ensamento -só

rque o não c. (Apoiados.)

honra de acompanhar aqui e lá fora, o sr. Rebello da Silva, Eu invoquei a auctoi-idade ue nome.-> respeitáveis e rcspei-couhecendo os defeitos do decreto de 14 de agosto de 1856, tacl:>.s que são do mesmo seuiir, c q u o o exprimiram em

vem com o decreto de l de dezembro eu; esphera das attribuições dos goveruadore.5

1869 alargar a

o tentar dosen-

consulta do conselho ultramaiio.) c.:n 1864. Estou em boa companhia, e a minha consciência lic.a satisfeita. Mas o

volver a iniciativa local. Honra lhe seja (apoiados), mas que é verdade c que o meu pobre projecto, que eu eonti-não é isto só o que precisam as províncias ultramarinas, e eu^quero que o saiba a camará e que o sniba o paiz;.

(Aparte do sr. Francisco Costa.)

Pois muito bem: dou a v. ex.a o-i parabéns, e creia sã< sinceros, e por isso mesmo v. ex.íl ma dará r as ao.

E preciso que a camará e o paiz saibam, e vou já ter minar, não só para não gastar muito tempo, porque sei que

nuo a julgar conveniente e justo, naufragou, nào teve pa-! recoí', e ::ião se discute. Sinto-o, sr. presidente, nào por i mica, mas pelo objecto de que tratava, que julgo imporão i tante e serio. (Apoiados.)

Mas eu deixei-me ir atrás (Testas idéas, d'estes pensamentos, o d'este interesse pelas cousas do ultramar, e alon-a-iiti-mo mais do que queria. Nào era e?te o meu fim, por-

ha projectos muito importantes que é preciso que passem, , que o que eu queria era f ali ar na representação de Cabo

como também para não continuar a enfadar a camará Verde, e mostrar aquelies povos que me não esqueci d'elles,

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E terminando, repito, que a administração cm geral, e especialmente a administração da justiça em Cabo Verde e em todas as províncias ultramarinas, deve ser reformada e melhorada.

Chamo para este ponto a atteriçao de todos os homens públicos, de todas a? parcialidades, de tcdos os partidos. Estudem todas as necessidades das províncias ultramarinas, as condições especiaes de cada uma d'ella3, os seus recursos, e desenvolva-se com mão firme e segura o bom governo do ultramar. E façam isto todos, porque de todos é o interesse, quer leve a bandeira o nobre duque de Loulé, ou hajam de leva-la os nobres marqueses cie Sá e de Ávila,

O sr. Mariano de Carvalho:... — (O sr. deputado IMO restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n este legar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camará, desejando que o governo cumpra as leis e respeite os preceitos (lê moralidade na nomeação de empregados públicos, passa á ordem do dia.

. Sala das Carvalho.

30 de marco de 1875.-— Mariano de

Foi ad-mittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimcntel): —

ou ellii esteja nas m aos do nobre presidente do covibCÍho. l O i!kií.tre deputado, acaba de lê. r á camará trea documentos, .Todos (é justo qii-J se diga) querem o bem do seu paiz, ; e s. ex.:i podia ler mu i tos- mais, porque se lhe forneceram, e eu por ii i v urgir de alguns dos partidos, não deixo de f a- i todos os que havia a respeito d'est.e negocio; não os leu zer justiça a tuclos. (Apoiados.) j naturalmente porque são numerosos e levaria nouito tempo

Tenho, dito.

Vozes: — Muito bem. muito bem.

O sr. Camará Leme:—Declaro a v. ex..a que não | documentos, e o illustre deputado pôde confia-los a qual-pude comparecer á sessão nocturna de hontem per motivo quer jurisconsulto, e estou persuadido que á vista d'elles

a camará.

Nào tenho a honra de ser jurisconsulto, mas confio esses

justificado.

T'-ndo saído honteni do parlamento a hora já adiantada, suppunha que se nà'o discutiria um projecto que não estava dado para ordem do dia, refiro-me ao n.° 13 L que a camará approvou sobre a creaç.ào de ura regimento para o ultramar. Eu fazia tenção de tomar a palavra n'essa occa-siào para dizer á camará que o mencionado projecto con-

ninguem dirá que resulte a convicção de que cs.te empre-

Ests «.-; m pregado cornmetteu irregularidadcs no serviço, irrcgularidades que mereciam uma severa demonstração, e teve-a, porque-foi demiti.ido. Mas se houvesse um crime, elle havia de ser processado, e n'esse.caso, sendo condem-riado, •<_ p='p' que='que' ser='ser' a='a' de='de' dopois='dopois' nova-='nova-' podia='podia' c='c' expiada='expiada' pena='pena'>

tém quasi as mesmas disposições que a celebro legião ul- mente empregado, tramarina que eu creei quando tive a honra de gerir a | Repito, não se achou fundamento para metter este empasta da marinha, e que encontrou tanta opposiçào nas pregado em processo, tio entretanto elle commetteu faltas de differeníes parcialidades políticas. Estudando os assumptos certa gravidade, e teve um procedimento que, até certo do meu ministério, "compenetrei-me da inconveniência de j ponto, se pôde dizer escandaloso, e por isso é que foi de-transportar tropas a regiões onde o homem da Europa está | rnittido.

em luta, incessante e desigual com a intempérie de uvn cli-j Ora, quando se. não traía de um crime, para o que, ma insalubre, soffrendo, alem das fadigas inherentes a toda i ainda assim, o código penal tem uma extensa lista de pe-a acção da guerra, privações de todo o género, obrigado a longas c aturadas marchas por sertões quasi impervios e desertos, ou por extensos areaes sobre uni sol ardentíssimo,

porque a pena é sempre proporcionada ao delicto, como é que só pretende, nào tendo havido crime nem processo criminal, annullar completamente este indivíduo para.

e muitas vezes a enormes distancias da base de operações, i o exercido de qualquer rim prego publico ?!-aggravando-s-3 para aã forças expedicionárias as causas ; Aqui nào r.o trata de crimes, e sim do frtltas e irregula-naturaes da sua fraqueza e debilidade; o as emprexas que j ridadcs eommettidaa no serviço, e n'estes casos 03 gover-sorriam maiá esperançosas, em vê/, de coroadas pelo tirara- ; nos não têern senão três meios de castigar os empregados, ho, lesravam apenas de si lúgubre memória.

p n o

são

venho agora tratar de discutir o assumpto, venho congratular-me apenas ccui q meu particular.amigo, o sr. ministro da marinha, por fazer reviver uma lei,- cuja necessidade todos reconhecera hoje.

Ha pouco dizia um illustrn deputado, tratando das pró-

a repreher.são; ou a suspensão, que nào vae de ordinário alem de três mezes, porque de outro modo prejudicaria o serviço, porque se o estado pôde passar sem o serviço d'esse empregado por cinco ou. seis mezes, pôde

Mas o ser demittido significa a inhabilidade completa

vincias ultramarinas, que «se nào devia fa?.er política com i d'<_-sse mentos='mentos' referir='referir' acintosamente='acintosamente' docu-que='docu-que' lei='lei' haverá='haverá' caso='caso' emprego='emprego' ordem='ordem' rio='rio' rae-veniencia='rae-veniencia' tem='tem' escuso='escuso' como='como' questão.='questão.' forte='forte' tornar='tornar' serviços='serviços' está='está' organisar='organisar' inconvenientes='inconvenientes' condemna-='condemna-' revolução='revolução' sua='sua' mezes='mezes' ultramar='ultramar' seus='seus' negócios='negócios' feito='feito' dos='dos' poi='poi' péssimo='péssimo' corpos='corpos' se='se' contingentes='contingentes' ti-='ti-' elogiados='elogiados' tanta='tanta' _='_' corno='corno' a='a' pelos='pelos' systema='systema' castigos='castigos' e='e' j='j' aqueila='aqueila' o='o' p='p' completa='completa' todos='todos' nào='nào' da='da' agora='agora' de='de' empregado='empregado' suspensão='suspensão' índia='índia' opposição='opposição' do='do' mais='mais' tivesse='tivesse' houve='houve' fés='fés' um='um' che-camara.='che-camara.' al-vese='al-vese' guro='guro' irem='irem' em='em' administração='administração' esse='esse' na='na' seguiram='seguiram' jiló='jiló' qua='qua' servir='servir' exclusão='exclusão' evitado='evitado' que='que' con-='con-' uma='uma' provam='provam' oa='oa' nos='nos' compostos='compostos' para='para' talvez='talvez' oxalá='oxalá' não='não' publico='publico' á='á' os='os' aqui='aqui' é='é' quando='quando' exercer='exercer' rigoroso='rigoroso' três='três' estar='estar' serviço='serviço' disciplinares='disciplinares' anteriores='anteriores' nobretudo='nobretudo' porque='porque'>

do por todos os princípios.

Este empregado foi demittido, e bem, de um logar im-

Eu tive a iniciativa de duas leis da dieíadura; unia portaníissimo, como é o de chefe fiscal de Lisboa; passa-d'ellas tive a fortuna de ver que no dia irarriediato em que] dos mais de sete annos é este empregado nomeado para ellas tinham sido derogadas pelo parlamento, o governo! um logar muito inferior ao que tinha exercido, porque ape-

apreseníava aqui essa lei; refiro-me ao tratado com os Boers, tratado cujas vantagens são incalculáveis; a camará derogou a minha lei, e depois approvou a que o go-

verno apresentou.

Agora acontece o mesmo com a legião ultramarina, céu folgo com o procedimento do governo, que é a justificação plena dos meus actos como ministro da coroa.

Congratulo-me com o rneu particular e antigo amigo, que

sar d'elle ter pedido para ser despachado chefe fiscal de Vizeu, apenas foi despachado fiscal, e diz-ee agora — esse homem não podia ser nomeado, porque em tempo foi demittido!!

Pois as falias, as irregularidades, não estariam expiadas com a privação do seu emprego durante sete annos, sendo agora reintegrado n'outro emprego muito inferior?

Sei que se diz que este homem tem uma grande influen-

sinto nào ver presente. Pedi a palavra unicamente para j cia eleitoral, e a isso se attribue a "sua reintegração.

declarar a v. ex.a que se estivesse presente daria b meu voto ao projecto n.° 131, que eu imaginava que seria impugnado por muitos dos meus collegas. Tenho dito.

Sessão de 30 de março

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Porque é que este homem pôde ter uma grande influencia na sua freguczia? Por eer homem perverso e de maus costumes ? Não. Por ter grande fortuna, que de certo pôde ! dar influencia? Também não. É natural que seja pelas suas boas qualidades. (Apoiados.) Muitas pessoas da maior rés- ' peitabilidade e da mais reconhecida honestidade me falla-ram a favor d'este homem; disseram que tinha tido alguns meios, e que os perdera pelos muitos benefícios que fizera ! aos seus comparochianos e amigos, e isso prova a &eu favor: ouvi a antigos empregados da alfândega dar testemunho do ! bom serviço que este homem ali havia prestado. E eu, nove aiinos depois d'elle estar privado do emprego que exerceu j na alfândega grande de Lisboa e dos respectivos ordena- j dos, não o reintegrei no logar que ali tinha, mas dei-lhe ' um pequeno logar com pequeno vencimento. Este homem ! tinha os seus annos de serviço. Por haver commettido algumas irregularidades havia sido demittido, e bem demit-tido. Mas parece-me que nào havia commettido crimes ou irregularidades taes que devesse tícar perpetuamente privado de exercer um emprego publico.

Eis-aqui estão expostos á camará os motivos que me de- ! terminaram a despachar aquelle homem para o logar de fiscal das alfândegas.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputa-1 do não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n1 este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —Apesar do muito talento do illustre deputado, parece-me que s. ex.a nào pôde capacitar a camará de que o empregado de que se trata tinha sido nomeado illegalmente.

Este empregado, que tinha sido chefe fiscal, nào estava habilitado para ser fiscal, porque não tinha sido guarda!

E depois faltava lhe a folha corrida e certidão de idade, e não sei que mais. Pois um indivíduo, que uma vez foi empregado, que apresentou os necessários documentos, precisa, para ser reintegrado, apresenta-los de novo?

Um dos requisitos essenciaes para qualquer emprego publico é a isenção do recrutamento. Quem foi uma vez empregado apresentou esse documento, sem o qual não podia entrar no serviço. Mas esse homem, que foi deraittido, precisará para ser reintegrado, ou empregado de novo, apresentar outra vez esse e outros documentos?

Este empregado não cominetteu crime, não estava met-tido em processo nenhum, como se duvida de que elle pó-desse apresentar folha corrida?

Com este despacho praticou-se o mesmo que com todos os outros.

Pois a um homem que, por exemplo, toda a gente vê que tem quarenta ou cincoenta aunos, exige se que prove que tem vinte e um annos ?

O illustre deputado nào pódj provar que este homem, que tinha sido chefe fiscal, não podia legalmente ser nomeado fiscal.

Emquanto á comparação com João Brandão não vale a pena fallar n'ella, Ha cousas que nHo se discutem.

Se João Brandão exerceu influencia eleitoral, foi pelo terror; e seria pelo terror que este homem exerceria influencia eleitoral em uma das mais populosas e centraes freguezias de Lisboa?

Tentativa para se justificar não sei que a houvesse da parte d'este empregado; o que elle diz nos documentos que eu li é que nunca teve conhecimento do processo confidencial, em virtude do qual foi demittido. E como ha de um homem defender-se de uma accusação sem conhecer os termos d'ella?

Se o illustre deputado examinasse os documentos com mais attenção, veria que n'esses documentos elle pede que lhe digam qual é o seu crime para se justificar.

Entendo que a nomeação de que se trata foi perfeitamente legal, e nada mais tenho a dizer.

O sr. Mexia Salema: — Envio para a mesa um pare-cfr da commiss&o de legislação sobre a proposta de inicia-

tiva do governo n.° 109-A, acerca da qual já foi ouvida a commissão diplomática.

O gr. Pereira de Miranda (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.a que consulte a camará sobre se quer que se dê a palavra a todos os srs. deputados que a pedirem para tomar parte na questão suscitada pelo sr. Mariano de Carvalha.

O sr. Presidente:— Consulto a camará sobre o requerimento do sr. deputado.

Resolveu se que a discussão se generalizasse.

O sr. Jeronymo Pimentel (sobre a ordem): — Para satisfazer as preseripçoes regimentaes passo a ler a minha moção. (Lt-u.)

Pouco direi para a justificar.

Foi demittido um empregado por ter commettido faltas.

Essas faltas não eram de tal gravidade que importassem um crime.

Posteriormente a esse facto, este homem pelo seu comportamento tornou-se digno de ser nomeado para um emprego, e o governo, tendo em attenção o comportamento anterior a easas faltas, e as informações que colheu ultimamente a respeito d'elle, nomeou-o para um logar inferior ao que elle anterior occupava.

! Por consequência não vejo que houvesse aqui um acto de irnmoralidade, nem tão pouco uma illegalidade. O sr. ministro da fazenda exuberantemente o provou.

Niio trago para aqui a questão de influencia eleitoral que : elle tivesse exercido a favor do deputado do governo con-! tra o deputado da opposiçào. Talvez fosse esse o seu único j crime aos olhos dos que tanto se indignam contra aquella nomeação.

Parece-me poia que, apresentando esta moção, interpreto os sentimentos da camará.

Peço a v. ex.a que a submetia a discussão.

Leu-se na mesa a seguinte i Moção

A camará, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem cio dia.

Sala da? sessões, 30 de março de 181ó.=Jero)tymo Pi-

• mentel.

; Foi admittida.

, O sr. Manuel d'Assumpção : —. . . (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Osório de VasconcellOS: — Não ouvi a moção

1 que foi mandada para a mesa pelo illustre deputado o sr. Jeronymo Pimentel; rogava portanto a v. ex.a a especial fineza de a mandar ler outra vez. (Leu-se.)

'• Vejo que é uma moção completa; nada lhe falta, e para

' que nada lhe falte até acaba de ser tào brilhantemente defendida pelo illustre deputado que me precedeu.

E seja-me permittido, já que a boa fortuna me deparou a occasião de fallar logo em seguida ao illustre deputado,

• congratular me coin elle, congratular-me com a camará,

' congatular-me com o paiz, não só pelos dotes oratórios que s. ex.a manifestou mais uma vez, como também pelo logar distincto que s. ex.a desde o principio soube occupar, ou antes soube conquistar. (Apoiados.)

! Ha tempos, durante a ultima legislatura, quando algum deputado da opposição se arremessava a esta fortaleza chamada goierno e lhe arrimava escadas de assalto, a fim de transmontar as muralhas e topetar nas mais altas ameias, um homem político que hoje pertence á outra casa do parlamento, o sr. Barros e Sá, levantava-se sobre as ruinas desmanteladas, agitando sempre na dextra uma moção, na qual dizia—que a maioria estava satisfeita com as explicações dadas pelo governo. E então referviam em volta os enthusiasmos e os apoiados. E a maioria desentranhava-se em applausos phreneticos. E era uma ovação festiva, uma festa delirante, um trovejar de louvores ao grande e eloquente orador, ao sr. Barros e Sá, que salvara com o seu

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E as fervencias não conheciam limites, as ondas encapeladas circumdavam o orador, e nós, misérrima opposi-ção, restos do naufrágio, ficávamos a Deus misericórdia, e nem eu sei como escapávamos á voragem que nos estava acenando para os seios do abysmo. (Vozes: — Muito bem.) Pois a mesma empreza commette agora o nobre deputado, o sr. Assumpção, que substituiu brilhantemente o seu antecessor! (Riso.)

Sr. presidente, terreno fértil, fecundo, feracissimo, é aquelle que, nSo se tendo esgotado com o produzir o sr. Bar-ros e Sá, acaba de enviar para esta casa outro talento não menos apreciável. Feliz pátria ó Traz os Montes, que taes prodígios creaste e amamentaste!

Quem havia de dizer que aquelle terreno era tão pro-ductivo!

Comquanto o illustre deputado, o sr. Assumpção, tenha dito que aquelle immortal astrónomo, companheiro de Gal-lileu, Fabricius, foi quem descobriu as manchas do sol, e eu poderia pôr a isso alguns óbices e dizer que havia questões de prioridade sobre esse invento; mas deixemos todos os systemas astronómicos e a matéria cósmica, porque não vem para o caso de que tratamos; a verdade, sr. presidente, é que não haveria Fabricius, por derrancado que fosse, que achasse manchas na oratória dos srs. Barros e Sá e Manuel d'Asaumpção. (Riso.) E por isso eu felicito-me, e commigo toda a camará, porque o illustre deputado, o sr. Barros e Sá, que foi levantado ás honras máximas do pariato, deixou um successor que em nada desmerece e que lhe vae perpetuando tão distinctamente as tradições e adhindo. a herança gloriosa de propor e defender moções laudato-rias e ecomiasticas do governo.

Resta-nos só a nós, opposição, darmo-nos por vencidos perante esta lógica immensa do numero, obdecendo á voz sonora e canora, e á admirável tuba épica do illustre deputado.

Dizia s. ex.a, com aquelle ímpeto rhetorico em que é tão eminente: «Vós, misérrima opposição, não vos atreveis a erguer a voz quando ahi se estão ventilando questões de interesse máximo, de administração, de política interna e externa, que sei eu, questões encyclopedicas ; quando se ventilam mais ou menos os interesses do paiz. Então não ousaes sair do vosso remanso. Mas vindes bater á porta da tenda ministerial e ferir o escudo do governo com o conto e a ponto da vossa lança a reptar-nos, a chamar-nos á liça, tanto que se trata de algumas questiúnculas d'estas que escapam á vista de águia do illustre deputado e dos seus correligionários.»

O illustre deputado tem vista para avaliar'os corpos que gravitam no espaço. Bem o sei eu, e sabe-o todo o paiz.

Estou persuadido mesmo que s. ex.a seria capaz só n'um relancear de olhos medir a parallaxe do sol. (Riso.) Mas applicar os seus olhos, a sua altíssima analyse e a sua in-telligencia provadissima a estas questões' misérrimas, é com effeito um grande esforço que s. ex.a fez e que fez com elle a maioria e o governo com ella. Isto é uma questiúncula. Disse o illustre deputado e assim deve ser.

Nós, porém, entendemos que é uma questão de alta moralidade. (Apoiados.) Nós temos a louca ingenuidade de collocar acima de tudo as questões de moralidade é affian-çar que sem moralidade não ha governação possível. (Apoiados.) Sim, sr. presidente, collocamos a moralidade bem alto e acima de todos os insultos, que outra cousa não é senão um insulto á moralidade o acto de que se trata. (Apoiados.) Porque se assim não fosse, a governação pôde ser um mercadejar infame, nunca uma occupação honrada. (Muitos apoiados.)

Repito, or. presidente, nós temos a louca ingenuidade de acreditar que sem levantar acima de todos os insultos esta altíssima questão de moralidade, não ha governação possível. (Apoiados.) Mas as idéas não são as mesmas por toda a parte. Parece que a verdade nas latitudes onde es-tanceia a opposição não é a mesma que nas latitudes onde

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demora a maioria. O despacho feito pelo governo consideramo-lo immoral; a maioria e o governo consideram-o como um feito evangélico. Não nos entendemos.

Chegámos aos tempos calamitosos de vermos que a moralidade, o direito e o justo, são noções sobre as quaes não pôde haver rasão de paridade entre o governo e a opposição. Não são idéas absolutas, mas sim relativas. Triste, triste. (Apoiados.)

A opposição levanta as questões que quer, quando quer e como quer (apoiados), e a maioria e o governo acceitam-as se querem e como querem, e se não as acceitam passam por cima das opposições. Esta é uma questão que já foi aqui tratada e defendida n'outros tempos pelo actual presidente do conselho quando o partido regenerador não era palaciano; quando o partido regenerador fiava tudo nos broqueis populares sobre os quaes pretendia ser levantado; quando o partido regenerador entendia que devia bater á porta da moradia, á porta do albergue do pobre e não abrigar-se no impluvium dos paços reaes. Não vão longe esses tempos. Mas outros tempos, outros... interesses. Nào tenho nada com isso. (Apoiados.} Mas é na verdade singular esta theo-ria de direito penal proposta e defendida pelo illustre deputado. De maneira que o illustre deputado, que ouvi com o máximo prazer e com enthusiasmo inexcedivel, entende que o governo fez muito bem em dar um emprego ao indivíduo em questão que também não conheço, porque tinha praticado acções meritórias e muito louváveis, para merecer esse emprego. Mais uma alma que jazia no limbo á espera que lá descesse um Christo a traze-la á contemplação da face divina. E esse Christo bemfazejo e milagreiro, que salvou aquelle honrado homem, que tinha influencia eleitoral, aquelia victiina da crueza do sr. Fontes que o demit-tiu, esserChristo foi o sr. ministro da fazenda que o read-mittiu! E admirável! Santos varões!

Mas, singularissima theoria esta do illustre deputado que me precedeu!... Não olha para os empregados que já existiam no quadro, e que, pelo facto d'esta nomeação, ficam lesados nos seus direitos, tão sagrados pelo menos, como os d'aquelle distinctissimo varão, d'aquelle homem virtuoso, d'aquelle rochedo de virtude, que fora declarado em 1857 pelo sr. Fontes, como moralmente inhabilitado para exercer empregos públicos.

Segundo as palavras do illustre deputado que me precedeu e do illustre ministro da fazenda; segundo o sermão lacrimoso que foi recitado, pelos dois oradores, talvez porque a semana santa ainda não vae longe; segundo todas estas oratórias, o empregado Sant'Anna, me parece que é o seu nome, faz-nos lembrar aquelle rochedo bíblico em torno do qual debalde as ondas da pravidade acudiam encapelladas.

E um rochedo immovel; não ha tentações que sejam capazes de o moverem; é uma virtude que resiste a tudo, e é por isso talvez que o illustre ministro da fazenda, que não anda no mundo de certo senão para premiar a virtude, fez aquelia nomeação. (Riso.)

Havia, e ha, nos quadros da alfândega, uns empregados qne entendiam que a moral servia para alguma cousa, que a lei devia ser obedecida e respeitada, que as ordens dos superiores são para serem obedecidas, que, n'uma palavra, cada um deve cumprir rigorosamente todos os seus deveres e todas as suas obrigações, que o facto de um empregado relaxado ser declarado moralmente inhabilitado pelo sr. Fontes, não é motivo para se tornar moralmente habilitado pelo sr. Serpa.

Pois, sr. presidente, péssimo calculo, funestissimo calculo foi este dos empregados da alfândega. Lá estava o virtuoso Sant'Anna, o virtuosíssimo Sant'Anna, que tinha sido de-mittido, quê estava aguardando uma eleição, que dispunha de muitos votos, sempre em nome das suas virtudes, e que depois de ter sido demittido havia de entrar outra vez para o quadro, não se importando com os que lá estavam, e preterindo até aquelles que tiveram a loucura de imaginar

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que a linha recta é a distancia mais curta entre dois pontos. (Vozes: — Muito bem.)

Segundo a geometria do illustre ministro da fazenda, de quem tive a honra de ser discípulo em sciencias mathema-ticas, roas que não me ensinou estes princípios, e ainda que m'os ensinasse eu não ih'os acceitava, por mais brilhantes que fossem as suas demonstrações ; segundo a geometria do sr. ministro da fazenda, digo, a linha recta não é a distancia mais curta entre dois pontos, porque o modo mais fácil de ser fiscal da alfândega é primeiro mostrar-se moralmente inhibido de ser nomeado, e depois arranjar as innumeras virtudes de que ouvimos fallar, virtudes que de certo estão á espera de um Plutarcho.

Esse Plutarcho creio qne ha de ser o sr. Manuel à'As-sumpção. Eu espero que s. ex.a ainda ha de escrever o tratado : De virtutibus Sant' Annae.

O sr. Manuel de AssumpçãO: — Para isso creio que é mais competente o illustre deputado.

O Orador:—Perdão; não só pela minha natural modéstia, mas também porque não sei apreciar as virtudes que s. ex.a nos contou em phrase tão brilhante, julgo-me inhabilissimo para ser o Plutarcho d aquelle varão, d'aquelle prestantissimo varão. S. ex.a, e e papel está-lhe talhado de molde, ha de ser o Plutarcho dos compadres, (Hilaridade geral.— Vozes: — Muito bem.)

O illustre Sant'Anna, o virtuoso, era um grande eleitor. E que as suas virtudes por tal arte obseeavam os eleitores da freguezia de Santoe com mil resplendores, que não havia voto que resistisse. Esta é a explicação do phenome-no. Também estas virtudes não têem manchas como o sol. Valha-me n'este-3 apertos aquelle .Fabricius... do sr. Manuel d'Assumpçâo! (Riso,, apoiados.)

Mas esta theoria da rehabilitação é originalíssima.

Temos em fim um novo Messias! Andava a humanidade escrava, desde largos séculos amarrada, não ao cepo da condemnacso, mas ao cepo d'esta ignorância supina; sobre o que são, podem e valem estas virtudes de um empregado demittido em matéria eleitoral.

Andava a humanidade tropeçando no caminho do erro e do vicio, acreditando que ha um principio sacrosanto — o senso moral — que ha uma voz interior — a consciência—Velharias! As novas idéas sociaes são outras. A moral e o direito transformaram-se; e c cora a nova moral e o novo direito que se fazem estes despachos, que out/ora eram escandalosos! (Apoiados.)

Um homem considerado inhibido de exercer um emprego, que se tinha condemnado a si mesmo pelo seu procedimento, custaria a acreditar que fosse levantado outra vez por aquelles que o tinham conspurcado. Antigamente assim seria. Mas agora esse homem é um montão de virtude, rehabilitou-se. Como? Ninguém o sabe, mas pouco importa.

Raiou a nova aurora, proferiu o seu verbo o novo Messias, o sr. Assumpção; temos nova theoria de rehabilitação sem preceder abjuração dos passados erros, nem confissão geral, nem absolvição. E isso o que temos visto. Será ex-cellente para os reinos do céu, mas para os reinos da terra devemos convir que é pelo menos original.

O illustre deputado comparou o empregado em questão ao bom ladrão, aquelle que morrendo crucificado ao lado de Christo se «rrependeu. Mas como é que este de que traía ! mós é o bom ladrão (já que o termo foi usado, e eu não • acceito a responsabilidade d'elle) ? Arrependeu-se? Mas onde está o arrependimento ? Onde a coutricção? Houve de facto no alto do Calvário um bom ladrão e um mau ladrão ; o bom ladrão arrependeu-se, rehabilitou-se perante Christo : no reino do céu, e o mau ladrão ficou péssimo ladrão no reino da terra. Note-se porém que ambos foram crucificados. E o mau ladrão ficou ainda alguma cousa peior nos reinos do céu, porque a alma se lhe sumiu no inferno.

O sr. Manuel d'Assumpção:—É exactamente o contrario.

' O Orador: — Concluo d'aqui uma cousa, é que n'estas theorias, n'estas questões eu estou mostrando uma inhabi-háade, uma ignorância supina. Não sei destrinçar entre oe bons e mau.s ladrões. Realmente sobre este ponto nós, mi-i noria. pelos apartes triumphantes de alguns illustres deputa-i cios, (estamos mostrando summa ignorância. Ignoramos a classificação dos ladrões e para não continuar a tropeçar raais ca.llo-:ír,e. Deixo a gloria da classificação á maioria. , (Muitos apoiados.)

; Mas, continuando ainda a discretear acerca das novas i theorias da rehabilitação, o illustre deputado que me pre-í cedeu e que foi eloquente coripheu de uns absurdos in-

> contestáveis, trouxe-me á lembrança uns factos hodiernos, : Na Inglaterra, nos Estados Unidos e em geral nos paizes

da raça saxonia, existem varias sociedade de temperança,, de remissão dos vícios e prémio das virtudes. l N;io se redimem ali os vícios pelos bons exemplos, pela | predica, pela cathechese phiíosophica, pela doutrinação l evangélica. Nada. A raça saxonica, que é positiva, reco-j nheceu a necessidade social de tsr cidadãos virtuosos. E 'como obte-los? Mostrando que a virtude é mais rendosa . e coramocla do que o vicio. Ninguém falia de sacrifícios ; e abnegações. Ápplica-ae o d?,vA e o pôde haver ao vi-, cio e á viruide. Assim fazem essas sociedades que com-

> pram a virtude. Ha um ladrão ou urn homem que com-! metteu culpas, delictos e crimes? As sociedades chamam-o

e dizem lhe: quanto queres tu para seres virtuoso? O cri-, minoso calcula, vendo quanto lhe rende o vicio e o crime, elabora o orçamento e prefixa a somma. Estabelece-se-i.ogo o contrato, assigna-se, e o homem tem logo a sua. aiimi?ntaçào, a sua subsistência, tem até urn certo di-• nhei:-.-o para os seus vicios . . . decentes. Esse homem, me-1 diante dinheiro, fica virtuoso.

Portanto já vê o illustre deputado que nem mesmo n''esta theoria de comprar virtuosos por dinheiro teve o mérito i da originalidade. É já muito antiga a sua theoria da reha-b i li t a cão. 'Apoiados.)

Mas ha só uma differenca; é que essa sociedade dá do i seu bolso; o governo, que quer fazer virtuosos, dá do or-; camento, iJomprehendo que o illustre ministro da fazenda, . arrastado pelos impulsos de uma alma cândida, ande com--, pranclo virtuosos; mas compre da sua bolsa, á custa dos 1 seus haveres, ou dos seus amigos, ou d'aquelles que pen-1 sam com 3. ex.a e como o sr. Assumpção. O que eu não i desculpo [Q é outro crime que não tem absolvição, ou a j poder te-Ia é constitucionalmente, mas não moralmente), é j que o sr. ministro da fazenda compre virtuosos á custa dos dinheiros do estado. (Muitos apoiados.) i Perdoe-me o illustre deputado que me precedeu. S. ex.a divagou por tal guisa, mostrcu-se eloquente e fecundo a tal ponto, que eu, sem pretender hombrear com s. ex.a, preciso de certo acompanha-lo, ainda que as digressões nem sempre sejam fáceis, principalmente para a minha andadura de velho moralista, que ainda não está affeito a estes, modos beatos de premiar . .. virtuosos.

Ora o i Ilustre deputado poz aquelle insigne Sant'Anna a percorrer, não sei se de tanga, se vestido com aquelles factos a que se referia, um documento publico.

Mais um parenthesis, e eu peço a attenção do illustre ministro da fazenda, porque estou laborando em grandes duvidas.

Parece me que aquelle virtuoso varão.. . Uma voz: — Mancebo.

O Orador:—Não sei se é novo, se é velho, não preciso• da certidão de idade, assim como o illustre ministro a não quia para fazer o despacho.

Repito. Não sei se o virtuoso empregado é mancebo e juvenil, como o illustre deputado o sr. Assumpção, ou se já está na idade madura como o illustre ministro.

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rou u>m pouco as medidas, por modo que os guardas ficaram nus e ficando elle com varias andainas da vestimenta talvez levado pelo gosto artístico. (Riso.) Vê-se portanto, que Sant'Anna, o virtuoso, preza as suas commodidades.

Foi este um dos capítulos da aceusaçâo contra Sant'Anua, que pelos modos, sendo encarregado de vestir os guardas da alfândega, deixou-os nus e vestiu-se a si mesmo.

Ê homem virtuoso!

Ora o illustre deputado, com a verdadeira presciência do talento, estava-se referindo, sem o querer, a este feito bio-graphico do seu protegido.

S. ex.a tinha talvez o conhecimento prévio d'este facto, tinha-o com certeza, porque nos pintou o homem em questão, o apostolo... vou chamar-lhe apostolo... da nova theoria da rehabilitação a divagar pelos palmares do Oriente, pelas florestas javicas, e não sei por onde mais.

Ora, eu pergunto: com que vestimentas ia este apostolo? Elle será o apostolo das gentes, ou o apostolo dos compadres ; mas o que em todo o caso preciso é conhecer-lhe o habito externo, porque sempre ouvi dizer que pelo habito se conhece o monge. E como elle tinha o mau ou bom sestro de encurtar os casacos aos guardas (viso), talvez para realisar uma economia em beneficio da fazenda publica, eu pergunto se este apostolo levou tão longe o seu sestro, que andasse pelos palmares indicos e peks florestas javicas | no trajo da natureza. (Riso.) J

Uma VOZ: — Diz-se que andava também assim a bordo j do palhabote (riso) em companhia de sacerdotisas de Vénus.

O Orador: — Mais uma virtude prolífica, que merece eanonisação. (Riso—Apoiados.) E o que eu admiro sobretudo é a presciência genial do illustre deputado. . .

Um ultimo argumento de s. ex.a é qua este apostolo Sant'Anna estava justificado, por isso raasnao que o governo lhe tinha dado um novo emprego. j

Ora, desde o momento em que, quando nó J nos levantamos aqui e clamámos ao governo : vós faltastes á moral, vós fostes incoherentes comvosco mesmo, vós não obede- , •cestes aos preceitos mais preliminares da boa lógica, sem os quaes o homem não se pôde apresentar convenientemente j perante os seus concidadãos; obtemos em resposta a esta j accusação fremente o que nos disse o illustre deputado; isto é, que o homem está rehabilitado, porque o governo lhe tinha dado um novo emprego, nada mais temos a acrescentar, incumbindo-nos pasmar e admirai' e ... sorrir de dó. (Muitos apoiados.)

E parece-me, sr. presidente, que a questão está perfeitamente elucidada debaixo do ponto de vista em que foi eollocada pelo meu illustre coílega e amigo, o sr. Mariano de Carvalho. |

E nada acrescentarei senão que as theorias da rehabili-litação que acabam de ser expendidas estão em perfeita concordância com a pena de morte, que a maioria votou ultimamente.

Rehafeilitaçoes para os compadres; morte para os militares. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por vários srs. deputados.)

Deu se conta da ultima redacção de alguns projectos, *que foram expedidos para a outra camará.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado .não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da •commissão de fazenda.

O sr. Pinheiro Chagas: — Mando para a mesa um -parecer da commissão de instrucçào publica,, sobre dois projectos de lei do sr. António José Teixeira, acerca da reforma de ensino superior.

O sr. Presidente: — Acabou-se a inscripção. Vão ler-se as moções mandadas para a mesa pelos srs. Marianno de Carvalho e Jeronymo PimenteL, A do sr. Ma-

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riano de Carvalho é concebida nos seguintes termos. (Leu-se.)

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor):— Requeiro a v. ex.a que consulte a camará sobre se quer votar nominalmente a minha proposta.

Foi approvado este requerimento, e posta a votos a moção do' sr. Mariano

Disseram approvo os srs: — Osório de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Antunes Gruerreiro, Boavida, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Barros e Cunha, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco.

Disseram rejeito os srs:—Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Teixeira de Vasconcellos, Ávila, Saixas, Teixeira, Arrobas, Carrilho, Telles de Vasconcallos, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Filippe de Carvalho, Fonseca Osório, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme da Abreu, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentel, Braga, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, José Maria dos Santos, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lsncastre, Camará Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Cuaha Monteiro, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Júlio Ferraz, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Mamede, Mouta e Vasconcellos, Ricardo de Mello.

O sr. Presidente : —Vae ler-se novamente a proposta do sr. Jeronyrao Pimentel.

Foi lida esta proposta e approvada.

O sr. Presidente: —Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa queiram envia-los.

O sr. Paula Medeiros:—Pedi a palavra para três objectos.

O primeiro é para perguntar á mesa se já veiu a relação que requeri das causas eiveis que se acham por julgar no supremo tribunal de justiça e com a data das suas entradas; requerimento este que fiVha mais de um mez.

Cumpre-me declarar á camará que tenho recebido cartas de difFereates pontos do reino, em que pessoas que se acham gravemente prejudicadas em sua fazenda, pela demora que se dá na decisão das causas que ali têem, me perguntam o resultado que tivera o dito requerimento.

Sr. presidente, a promota administração da justiça é uma das mais essenciaes necessidades de um povo e a primeira garantia de seus direitos! (Apoiados.)

E se. porventura a demora que ha na decisão da muitas causas n'aquelle tribunal é proveniente do pequeno numero de seus membros, ou de qualquer outro motivo, cumpre ao governo dar as providencias que o caso reclama; porém o que não é regular, nem decoroso, é que .hajam faltas d'esta ordem no primeiro tribunal da nação. (Apoiados.)

Não posso deixar passar sem reparo que, até hoje, se não tenha satisfeito a este requerimento que fiz em nome dos que soarem por tal motivo.

O segundo objecto é para perguntar ao nobre ministro da fazenda, para que se digne declarar por parte do governo, se está resolvido, ainda n'esta sessão, a fazer com que se converta em lei o projecto, renovado pelo meu dis^ tincto amigo, o sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes, e também por mim assignado, em que 83 concede um subsidio diário de 100 réis a cada indivíduo caído em pobreza, que tivesse feito parte do exercito libertador desembarcado nas praias do Mindello.

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Com pezar rejo que n'esta sessão legislativa se têem ag- cia para os súbditos portuguezes que residem n/aquelles gravado, e se estão aggravando profundamente, os encargos paizes.

do thesouro, creando novos empregos, ou acrescentando ! Peço, pois, a v. ex.a que com urgência o mande impri-ordenados e soldos a outros, e para tudo ha dinheiro, e só \ mir, e dispensando-se o regimento seja distribuído por casa escaceia para uma tão justa e tão diminuta despeza tem-1 dos srs. deputados, a fim de poder ser votado ainda na poraria, como é o pequeno subsidio que se propõe para actual sessão legislativa, porque ha graves interesses de-aquelles poucos infelizes, que estão no ultimo quartel da pendentes da sua approvação.

vida arrastando uma penosa existência. (Apoiados.)

Peço á camará, peço ao governo, que tenham compaixão para estes servidores do estado, bem dignos de me-

0 sr. Lencastre: — Sou relator do projecto a que allu-diu o sr. Paula Medeiros.

À commissão tem tido muito que fazer, tem-se reunido

lhor sorte, e não será com este insignificante augmento de , todas as noites, e já por mais de uma vez pedi uma re-despeza que se hão de aggravar as nossas finanças. (Apoia- \ uniio da commissão a fim de se tratar d'este negocio, e dos.)

o /

logo que seja possível apresentarei o projecto, relata lo-hei

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu creio que o pró- como entender, e empregarei os esforços possíveis para que

jecto de que se trata tem parecer da commissão de guer rã; foi remettido á commissão de fazenda, e esta mandou pedir alguns esclarecimentos ao governo, mas não pelo ministério da fazenda.

A commissão de certo ha de considerar esta questão, que é principalmente da camará.

elle seja approvado como for de justiça.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto n.° 127, que é o seguinte

Projecto de lei n.° 127 Serihores. — A vossa commissão de fazenda examinou

É uma questão de equidade, e o governo quando se trata °om a atteilÇâ°

de questões de equidade está sempre disposto a ir até onde do S0™™ «*> °. ,n'° <_->. a 1?al *em, Por ** «J*1™0 f £ ^ ! imposto estabelecido pela lei de 2» de dezembro de 1870,

O Orador:-O terceiro objecto é para dizer que, na ' sobre a importação do assucar refinado, definindo ao mesmo sessão de 6 do corrente, enviei para a mesa uma fepreBen- ' emP'? « 1ue deve considerar-se como tal para que se evi-tação da camará municipal de Ponta Delgada, com o fim **** **»«> as contestações e duvidas que se teem sus-de se alcançar a revogação do artigo 2.° da carta de lei j Cltado no de.pacho d aquelle género nas alfândegas, e bem de 3 de abril de 1873, representação esta que foi impressa f88"» » permittir durante o praso de oito annos a impor-no Diário do governo de 11 do corrente, conjunctamente taSâo hvf de ^eitos, no continente do remo e ilhas dos com outra, no mesmo sentido, da camará municipal da : Açores do assucar produzido na ilha da Madeira, attentas Ribeira Grande, a qual fôra aqui apresentada pelo meu ' as condições especiaes em que esta se acha e a necessidade illustre collega o sr. deputado Pedro Jacomo; n'essa mês- i Urgen1f de a Proteg!r n aquelle dos ramos do seu trabalho ma sessão li e apresentei um projecto de lei em que pró- , aS"cola em *™ .mais Pfde fundar as suas esperanças, punha a revogação do artigo 2 ° da citada lei de 3 de abril ! DeP01f cie devidamente ponderado o assumpto a vossa de 1873, e que ficasse lei vigente para os Açores a dispo- ; commissão, de accordo com o governo, entendeu que apri-sição do § único do artigo 1Í675.0 -do código civil. meira parte da proposta precisa, para ser convenientemente

5 resolvida, do exame e estudo prévio de diíierentes dados,

a se8sâo

, i r 11 -x t ,

Tive a honra de fallar a este respeito com o nobre pré- ; no egtad() de adiantamentj em se acha

sidente do conselho e com o sr. ministro da justiça es. ex.'» | ^arlamentar era impossivel colligir e examinar com a ré se dinaram declarar-me ue a alludida lei de 3 de abril

flectida ft ^ & importancia e dificuldade do as-

sumpto ex;gem

' A V088a commÍ88ao poÍ8) de aecordo com 0 governo> é de parecer que essa parte da proposta não pôde agora ser

tignaram declarar-me que

não fôra da iniciativa do governo, e que não impugnavam a sua revogação, mas que isso era da competência dos corpos legislativos.

Foi este meu projecto para a commissão de legislação e ; submettida a vossa consideração.' e d elle relator o meu respeitável amigo o sr. deputado ; QQ é ft se dav arte da mesma proposta, a

Lencastre. Como porém, esteja esta sessão legislativa a í vog

dito projecto extensivo a todas as ilhas dos Açores, pres- tura__ft vjn^a

tendo eu o maior respeito e consideração pelos illustres srs. Eritendeu po'rém, a vossa commissão, de accordo com o deputados dos outros distnctos do Archipelago, por forma ; goy /0 da concessao devia limitar.se a cinco

alguma e minha intenção que o dito meu projecto, se for ;,„_„<_. p='p' nnt='nnt' _='_'>

° i i . . . * • i il **UUO8, UUJ

convertido em lei, não vigore nos seus círculos, quando tante papa a. Av.as A ns afina p.nnstitnintAs p.ntpindam niifi maia Ihfta non- i i i •

s. ex.d5 e os seus constituintes entendam que mais lhes con vem a dita lei de 3 de abril.

O meu dever; o meu fim, sr. presidente, é só advogar,

de tempo devia reputar-se bas-a cultura da canna do assucar adquira o desenvolvimento que os interesses d'aquella terra reclamam. N'estes :ermos, a vossa commisãão tem a honra de sub-

n'esta parte, os interesses do districto a que pertenço, e metter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecta que tenho aqui a honra de representar. l de ]ei:

Ambos os circules de que se compõe o districto de Ponta j Artigo 1.° É suspensa por tempo de cinco annos a dis-Delgada enviaram representações no sentido do meu pró- , posição do artigo 6.° da carta de lei de 27 de dezembro jecto. O que se pede, o que se insta, é que, visto o código de 1870, ficando, durante o referido praso, livre de direi-civil ser a lei commum do reino, por isso que está em vi- j tos de importação no continente do reino e ilhas dos Aço-gor no continente, seja ali a lei vigente, e derogada uma | res o assucar produzido na ilha da Madeira.

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lei excepcional, que tanto descontentamento está produzindo n'aquelle districto.

O sr. Barros e Cunha : —Mando para a mesa um pa-

Art. 2.° E o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessários para garantir que o favor concedido no artigo antecedente só possa aproveitar ao assucar proveniente

recer da commissão diplomática, sobre a jurisdicção exce- da canna produzida na ilha da Madeira, pcional de que gosam os cônsules christãos nos paizes que ' Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario, não são christãos. ' Sala das sessões, 22 de março de 1870. = José Dias Fer-

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António Maria Barreiros Arrobas = António José leixei-ra=António Maria Pereira Carrilho = Manuel Maria de Mello 8imas=Jacinto António Perdigão, relator.

O ar. Mariano de Carvalho:—Este projecto tem por fim destruir os efieitos de uma lei promulgada em 1870. Ea approvei esta lei, sendo membro da commissão de fazenda, em vista das considerações ponderosas que se fizeram a respeito da importância do assucar na Madeira.

Dizia o ministro respectivo, d'essa epocha, que não só vinha assacar da ilha da Madeira propriamente, mas que vinha muito de Demerara, dizendo-se que era da Madeira, e que era, portanto, favorecido o contrabando com grave prejuízo dos interesses públicos.

No animo de alguns deputados de então ponderou a cir-cumstancia de que a industria do assucar não era das mais naturaes da Madeira.

Declaro que voto contra o projecto, mas no caso d'elle ser approvado, desejo por um espirito de justiça que seja também applicado ao archi pélago de Cabo Verde, e no tese que estou em melhor terreno a respeito de Cabo Verde, do que a respeito da Madeira, porque a cultura do assucar é mais natural de Cabo Verde do que da Madeira.

Mando o meu additamento para a mesa.

Leu-se na mesa o seguinte

Additamento ao art. 1.°

... e no archipelago de Cabo Verde. = Mariano de Carvalho.

O sr. Pereira de Miranda:—Não pretendo demorar a discussão (Teste projecto, mas desejo deixar consignada a minha opinião, porque estou em uma posição especial, tendo eu sido relator, em 1870, de um projecto mais tarde convertido na lei que agora se quer, temporariamente, revogar em parte.

Impoz-se então ao assucar produzido na ilha da Madeira, quando importado no continente, um direito correspondente á quarta parte do que pagasse o assucar estrangeiro.

Pareceu n'aquella epocha ao parlamento, e ás pessoas competentes que foram consultadas a tal respeito, que muitas rasões aconselhavam aquella providencia.

Sustentei eu então, e ainda hoje o faria, se podássemos ter ampla discussão, que era uma protecção mais que ra-soavel á industria do assucar na ilha da Madeira o dar-lhe 75 por cento de favor sobre o direito que o género estrangeiro paga nas alfândegas do continente. E note-se que o direito sobre o assucar é pesadíssimo, e que em relação á qualidade do assucar produzido na ilha, aquelle favor excede muito 30 por cento do valor do género. E não fallo na differença importante que resulta em favor do assucar da Madeira, por serem menores as despezas de frete e outras da ilha para o continente, em relação ás que sobrecarregam o género estrangeiro. Ora, se apesar de tudo isto se declara que o assucar da Madeira não pôde concorrer com o estrangeiro, é o mesmo que dizer que tal industria não é seria.

Faço esta declaração, repito, pela posição especial em que me encontro, e porque não julgo indispensável esta medida, tanto mais quanto a legislação de 1870 não diminuiu a importância que tal industria tinha anteriormente.

E preciso também que se faça uma alteração ao artigo 2.°, porque do modo por que está redigido, é possivel que a lei principie a executar-se sem estarem feitos os regula-mantos; e mando por isso para a mesa uma emenda ao artigo. (Leu.)

Por esta occasião mando para a mesa igualmente um artigo addicional, que diz respeito a uma questão que interessa a ilha da Madeira.

O sr. ministro da fazenda tem conhecimento «Testa disposição, que vou apresentar e que eu deixaria de mandar n'esta occasião para a mesa se a commissão de fazenda tivesse dado parecer sobre um projecto de lei que apresentei n'esta casa.

Seasão de 30 de março

Em poucas palavras explico o que seja este artigo addicional.

O sr. ministro da fazenda trouxe ao parlamento uma proposta de lei para que os géneros saídos das alfândegas do continente para as ilhas fossem dispensados do pagamento dos direitos de reexportação.

Todos sabem que o mercado da Madeira é pequeno, e não podendo importar carregações completas de qualquer género, tem por consequência de recorrer ao mercado de Lisboa, e se esses géneros fossem sobrecarregados com direitos de reexportação, a ilha era prejudicada.

Foi a isso que o sr. ministro da fazenda quiz obviar com a sua proposta de lei; mas s. ex.a sabe que apparece-ram duvidas em relação aos cereaes reexportados, por el-les não saírem dos armazéns das alfândegas, por isso que estas não dão armazenagem a cereaes que são recolhidos em depósitos particulares, que se consideram das alfândegas para todos os effeitos fiscaes. Eu sei que a opinião do sr. ministro concorda com a minha, e queria, pois, que ficasse esclarecido este ponto.

Mando para a mesa a proposta, que diz o seguinte. (Leu.)

Creio que o sr. ministro da fazenda não se opporá a que esta proposta seja inserida no projecto em discussão.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

j Esta lei só poderá executar-se depois de publicados os | regulamentos (e o resto do artigo 1.°)= Pereira de Mi-\randa.

A disposição do artigo 2.° da carta de lei de 18 de abril de 1873 é applicavel aos cereaes, saídos dos depósitos particulares, ou dos navios em que tenham sido importados. = Pereira de Miranda.

O sr. Ministro da Fazenda:—Esta lei, segundo os princípios, é de excepção; mas, segundo o systemada nossa legislação, excepção era o que existia antes cTella.

Qualquer artigo saído das ilhas para Portugal não pagava em regra direitos, e, portanto, a este respeito a lei actual era excepção.

Emquanto aos princípios, se nós temos assucar indige-na, e o assucar que vem de fora paga direitos pesados, o produzido no paiz devia pagar direitos iguaes ou proximamente iguaes. Esta é a regra.

Mas esta medida é uma medida de excepção para a Madeira, pelas circumstancias em que se encontra a cultura n'aquella ilha.

É uma industria que carece de protecção para poder concorrer com o assucar estrangeiro, que paga direitos pesados, e carece d'ella porque é uma industria nascente, que luta com condições que a podem fazer desapparecer.

Até aqui um dos maiores embaraços ao desenvolvimento «Testa industria era a carestia do dinheiro na Madeira; os juros do dinheiro eram de 12 por cento e mais; mas hoje j as circumstancias são diversas, porque ha estabelecimentos de credito, e.mesmo se vão estabelecer na Madeira, que hão de fornecer o dinheiro necessário a esta e outras industrias por um juro muito mais módico.

Por consequência, não se pôde dizer que o assucar não tem condições de vida na Madeira; tem condições naturaes, mas ha causas especiaes que fazem com que na Madeira aquella industria não possa concorrer com o estrangeiro, e então, em vista d'estas circumstancias, esta protecção parece-me acceitavel.

Emquanto á proposta apresentada pelo illustre deputado, para que se não execute a lei sem que estejam feitos os regulamentos, estou de completo accordo, e creio que a commissão não terá duvida em approvar essa emenda.

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missão, e faltando apenas três dias para se encerrar o par-' lamento, não sei se será conveniente demorar o projecto j a fim de que a commissão considere e resolva esta questíio. i

Emqnanto á proposta do er. Marrano de Carvalho, não a posso acceitar. Os motivos que se dão na Madeira nSo i se dão em Cabo Verde; as circumstancias sSo diversas, e j alem d'isso poderia produzir na receita um desfalque importante, i

O sr. Pereira de Miranda:—Emquanto á proposta que apresentei sobre cereaes, diz o sr. ministro que con-; corda com ella, e tanto concorda, que declarou que elle ' próprio a teria apresentado se eu não me tivesse anteci-. pado, apresentando um projecto de lei,'que a comraissão de fazenda não chegou a discutir. Portanto o que me resta é perguntar á commissão se acceita a minha proposta. j

O assumpto é tão simples, que me parece poder a commissão acceitar desde já a minha proposta. j

Aguardo a resposta do illustre relator da commissão. :

O sr. Perdigão (por parte da commissão de fazenda) : — Nào me reputo auctorisado a acceitar o addita-mento proposto pelo sr. Pereira de Miranda. (

Entendo que esse negocio deve ir á commissão, se s. ex.a j insiste em que a proposta seja considerada.

O sr. Pereira de Miranda:—Eu vou retirar o artigo por duas rasões: a primeira, porque quero ser agradável aos meus collegas que tanto se interessam pela ap-provaçao do projecto; e a segunda, porque não quero: collocar a maioria da camará ern urna situação embaraçosa i e difficil, como seria votar contra a opinião do governo. |

O governo está do lado da opposição n'esta questão; é o que muito expressamente declarou o sr. ministro da fa-1 zenda.

O sr. Mariano de Carvalho : —Vou retirar a minha proposta, porque desde o momento em que não é acceita j pelo governo, inútil seria insistir; mas devo dizer, que as ' circumstancias de Cabo Verde são taes quaes as da Ma- . dei rã. l

Se na Madeira ha diffieuldade em levantar dinheiro, em . Cabo Verde na o ha menos difficuldade... :

O sr. Perdigão — As condições da cultura é que são ! diver?as.

O Orador:—E difficil, muito difficil de provar...

O sr. Seixas : — O assucar de Cabo Verde paga metade, l

O Orador : — Quando se modifiquem os direitos para ' a Madeira modifiquem-se também para Cabo Verde.

O er. Pereira de Miranda: — Eu retiro o artigo.1 Mas desejava que o deposito dos direitos continuasse a f a-; zer-se, e que o sr. ministro na sessão seguinte trouxesse á camará uma proposta de lei para explicar a lei. :

O sr. Ministro da Fazenda: — Tendo eu declarado que acceitava a proposta do illustre deputado e o seu projecto, e que se não o tivesse apresentado, te-lo-ía eu apre- i sentado por parte do governo, não tenho duvida em declarar que não apresentarei proposta de lei, mas promoverei t o andamento cTesse projecto. J

O sr. Presidente : — Consulto a camará sobre se per-; mitte que o sr. Mariano de Carvalho retire a sua proposta, i

Foi retirada.

O sr. Presidente:—Consulto a camará sobre se per-; mitte que o sr. Pereira de Miranda retire a sua proposta.

Foi retirada. ,

Posto a votos o projecto, foi elle approvado na generalidade e na especialidade. \

Entrou em discussão o projecto n.° 92, que é o seguinte : j Projecto de lei n.° 92 j

Senhores. — Á vossa commissâo de fazenda foi presente um projecto de lei do sr. deputado António Maria Pereira ; Carrilho, com o fim de fixar em 10 por cento ad valorem o direito de importação do tecido de lã denominado alpacas, e destinado para cobertura de guardas-ehava ou guar-das-sol, exactamente da mesma maneira que pedem os lo-

gistas, operários e fabricantes de guardas-chuv» e seus pertences na representação que enviaram a esta camará, e foi examinada pela vossa commissio,

As rasões expostas no projecto e na representação, confirmadas pelo parecer dos verificadores da alfândega, exarado no relatório do sr. ministro da faseada, apresentado a esta camará em 1874, parecem á vossa commissão de todo o ponto convincentes. É, portanto, esta de voto, de accordo com o governo, que o projecto do sr. deputado Carrilho deve ser convertido no seguinte projecto de lei :

Artigo 1.° E fixado em 10 por cento ad valorem o direito de importação do tecido de lá denominado alpaca, destinado para cobertura de guardas-chuva ou guardas-sol, e que vier talhado por forma tal que não possa ter outra applicação.

§ único. Se a alpaca de que trata este artigo for apresentada a despacho, em peça, gosará também do beneficio d'esta lei, quando o importador ou despachante, á sua custa e dentro da alfândega, cortar a mesma alpaca em pedaços, que só possam ter applicação de cobrir guardas-chuva ou guardas-sol.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da coinmissão, 6 de março de 1810. = José Dias Ferreira = António Maria Pereira Carrilho = Joaquim Jisé Gonçalves de Matos Correia = Plácido António da Cunha e Abreu = José Maria dos Santos = Jacinto António P*:rdigã:> = Visconie da Azarujniha ^Visconde de Guedes Teixeira = Manuel Maria rf« Mello Simas = António José Teixeira, relator.

Este projecto foi approvado, sem discussão, tant» na ge-neraliJade c«mo na especialidade.

Entrou errt discussão o projecto n.'1 125.

É o stguinte:

Projecto de lei n.J 125

Senhores —A vossa commissào de guerra ponderou, com sentimentos de justiça, as ailegações produzidas no requerimento cm que o general d.1 brigada reformado barão do Pac<_ que='que' de='de' pede='pede' aos='aos' antiguidade='antiguidade' seguintes='seguintes' do='do' promoção='promoção' posto='posto' regulada='regulada' por='por' até='até' contada='contada' tenente='tenente' a='a' conferidos.='conferidos.' _25='_25' desde='desde' foram='foram' consequência='consequência' e='e' lhe='lhe' couceiro='couceiro' março='março' presente='presente' ao='ao' p='p' sobre='sobre' postos='postos' esta='esta' _1833='_1833' seja='seja' base='base'>

Considerando que o supplicante se apresentou em Olhão ao marechal do exercito duque da Terceira, em 24 de junho de [ 833, ec m parte da força do seu commando, e que serviu á^ ordens cio marechal, com distincçào e valor, cumprindo cabal e pontualmente as commiásòes de que foi incumbido, como consta do competente attestado do mesmo marechal, de 8 de maio de 1830;

Considerando como relevante a eircumstancia de ter ficado prisioneiro, na execução de um serviço importante e arriscado, de que lhe teria resultado, sem remissão, a perda da vida no patíbulo algumas horas mais tarde, se a acção glorios-a de Cacilhas não abrisse immediatamente as portas de Lisboa á divisão do marechal do exercito duque da Terceira;

Considerando mais que esses serviços á causa liberal foram prestados antes de 25 de julho de 1833, na qualidade de official do exercito libertador, e que par isso o supplicante deveria ter sido comprehendido na promoção d'essa data, por se achar nas condições expressas do decreto que regulou essa mesma promoção:

Considerando emfim que o supplicante serviu na carreira militar durante mais de cincoenta e três annos, tendo merecido as distincções que a lei confere ao exemplar comportamento :

A vossa commissão entende que a supplica do requerente é digna de ser attendida, e por isso tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

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a promoção aos postos seguintes até ao ultimo que lhe foi: conferido, sem direito aos vencimentos anteriores á publicação da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 12 de março de 1875. = José Moeria de Moraes Rego=D. Luiz da Camará Leme = Placiêo António da Cunha e Abreu = João Maria de Magalhães = José Frederico Pereira da Costa == Hermenegil-do Gomes da Palma = José Joaquim Namorado=António José è'Ávila; Júnior=Miguel Máximo da Cunha Monteiro = Guilherme Quintino Lopes de Macedo.

A commissSo de fazenda, em vista do parecer da illus-tre commissão de guerra, concorda na adopção d'este projecto.

Sala da commiasão, aos 21 de março de 1875.=José Dias Ferreira = António José Teixeir a=Joaquim José Gonçalves de Maios Correia = Jacinto António Perdigão = José Maria dos Santos = António Maria Barreiro» Arrobas=António Maria Pereira Carrilho, relator.

O sr. Palma:—Não pedi a palavra para impugnar o projecto, mas este projecto é da índole de alguns que já têem sido approvados pela camará, e ha na mesa também um que já tive a honra de pedir particularmente a v. ex.a que o desse para a discussão, que é o n.° 119, que diz respeito ao general de divisão reformado o sr. Innocencio José de Sousa, mas que nã-o mereci a benevolência de v. ex.a: assim pedia agora a v. ex.a que, em seguida ao projecto que está em discussão, que é o n.° 125, entrasse o projecto n.° 119. -

O sr. Presidente: — O pedido é inútil, porque depois do projecto n.° 125 segue-se o n.° 119.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu voto contra o projecto, mas antes de votar desejava saber qual o augmento de despeza que elle traz, e se foi dado para a discussão de accordo com o governo, ou se o governo está de accordo com o projecto.

O sr. Quintino de Macedo: — Pedi a palavra para responder á pergunta que o sr. Mariano de Carvalho acaba de fazer, com respeito ao projecto que se discute e diz respeito ao general de brigada reformado o sr. barão de Paço de Couceiro.

Este official tem direito a contar-se-lhe uma certa antiguidade, esta antiguidade é reconhecida pelo executivo, mas para o effeito da melhoria de reforma não pôde ser attendida ou contada senão com auctorisação do parlamento, e é d'isso que trata o projecto, com o qual o governo está de accordo.

E quanto ao augmento de despeza, caso a contagem do tempo de serviço se faça conforme é auctorisado o governo a poder f aze-Ia, esse augmento será a differença que vae do soldo da reforma de general de brigada ao da reforma de general de divisão.

Foi approvado o projecto n.° 12õ.

Entrou em discussão o projecto n.° 119, que é o seguinte :

Projecto de lei n.° 119

Senhores.—A vossa commissão de guerra ponderou com a devida attenção as allegações produzidas no requerimento apresentado pelo general de divisão reformado Innocencio José de Sousa, em que pede para ser considerado promo-vido ao posto de segando tenente de artilheria em 5 de novembro de 1829, e ao de primeiro tenente em T de julho de 1833, e para que, tornando-se por base estas condições, seja rectificada a promoção aos postos que lhe fo- j r»m conferidos posteriormente.

Para melhor apreciar as allegaçftes do supplieante, ré- j quereu que, pelo ministério da guerra, lhe fossem enviados i os documentos ali existentes, que tivessem relação com esta i pretensão; e havendo-os recebido e examinado, reconheceu qtre este efteial teve baixa de serviço por desaflfecto ao governo em 5 de novembro de 1829, quando frequentava o

Sessão de 30 de março

curso de artilheria, o qual não obstante concluiu em junho de 1830, sendo paizano, assim como a veracidade dos importantes serviços por elle praticados e expostos no seu re-| querimento já apreciados pelo supremo conselho de justiça militar, em sua consulta de 23 de janeiro do corrente anno. i Attendendo, pois, a que o supplicante deveria ter sido ' promovido a segundo tenente de artilheria, não em 5 de j novembro de 1829, como pede, mas em 5 de agosto de : 1832, data da primeira promoção geral que houve depois i de concluído o curso que o habilitava a ser official de ar-: tilheria;

l Attenáendo a que o supplicante prestou importantes ser-' viços na província do Alemtejo, operando com as forças ; que, atacando a cidade de Beja, auxiliaram estrategica-; mente a marcha directa sobre Lisboa da divisão do com-I mando do marechal do exercito duque da Terceira; ; Attendendo que, por sua aptidão e sua fidelidade á causa i liberal, foi escolhido varias vezes para o desempenho de | serviços de confiança da maior necessidade para a segu-| rança da província do .Algarve;

' Attendendo emfim que sempre procedeu na execução

d'esses serviços com reconhecida intelligencia e assignalado

| valor, merecendo de seus chefes distinctos testemunhos,

j que parte d'esses serviços foram prestados na qualidade de

i voluntário e sustentando-se á sua própria custa, que muito

concorreu para o bom resultado das operações militares

j das tropas de que fez parte, e que serviu exemplarmente

j durante cincoenta e dois annos:

j Entende a vossa commissão que a supplica do reque-

I rente é digna de ser attendida no sentido acima indicado,

\ e que, proporcionando-lhe melhoria de reforma, o estado

j lhe concederá por este modo uma justa indemnisaçao do

grande prejuízo que soffreu na sua carreira militar, por

; effeito de sua notória dedicação ás instituições liberaes e á

causa da rainha a Senhora D. Maria II, e por isso tem a

| honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

| Artigo 1.° É auctorisado o governo a considerar o ge-

j neral de brigada reformado Innocencio José de Sousa, como

i sendo segundo tenente de artilheria de 6 de agosto de 1832

1 e a melhorar a sua reforma, tomando por base a data d'esta

promoção, sem direito porém aos vencimentos anteriores á

publicação da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de março de 1875. = José Maria de Moraes Rego = Plácido António da Cunha e Abreu = D. Luiz da Camará Leme = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa=João Maria de Maga' Ihàes = Hermenegildo Gomes da Palma = António José d'Ávila Júnior = Miguel Máximo da Cunha Monteiro = Guilherme Quintino Lopes de Macedo.

A commissão de fazenda, em vista dos documentos juntos a este projecto, concorda com a illustre commissão de guerra no melhoramento da reforma do general de brigada Innocencio José de Sousa.

Sala da commissão, aos 20 de março de lSlõ.= Visconde de Guedes Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia—Manuel Maria de Mello Simas= António José Teixeira=Jacinto António Perdigão =Antonio Maria Barreiros Arrobas=Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

O sr. Mariano de Carvalho: — Está em discussão o projecto n.° 119. Ora, a camará votou, sobre um requerimento meu, que a mesa não pozesse em discussão senão os projectos em que houvesse accordo com o governo para serem discutidos; pergunto á mesa se este projecto veiu á discussão de accordo com o governo, ou se o governo está de accordo com este projecto ?

O sr. Presidente: — Tanto com este projecto n.0 119, eomo com o 125, que já foi votado, está de accordo o governo.

O sr. Mariano de Carvalho — Estou satisfeito.

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O sr. Pereira de Miranda: — E unicamente para pedir a v. ex.a que tenha a bondade de mandar verificar pelos srs. secretários se ha numero na sala para a camará func-cionar e poder votar-se.

Contados pelos srs, secretários os srs. deputados que havia na sala, verificou-se haver numero suficiente para a camará funccionar, e proceder se a qualquer votaçãof pois que estavam presentes 40 srs. deputados.

Foi approvado o projecto n.° 119.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino):— Peço a v. ex.a que haja de consultar a camará sobre se ella quer, de preferencia a qualquer outro projecto dado para ordem do dia, discutir o projecto n.° 144, que recaiu sobre uma propôs ta (de lei da iniciativa do governo.

O sr. Presidente : — E escusado consultar a camará, porque na indicação dos projectos dados para discussão • seguia-se o n.° 144, que vae ler-se, para entrar em dis- i cussão. :

É o seguinte: \

Projecto de lei n.° 144

Senhores.— As vossas commiseões de administração publica, fazenda e obras publicas foi presente a proposta de lei, que tem por fim approvar o contrato celebrado com o governo em 15 de setembro de 1874, e publicado no Diário do governo n.° 233 de 16 de outubro do mesmo armo, para a construcçfto de aterros, caminho de ferro e docas na margem direita do Tejo, na parte comprehendida entre o o arsenal da marinha e a torre de Belém.

Considerando que as mencionadas obras constituem um importante melhoramento para a cidade de Lisboa, e um poderoso auxilio ao commercio e á navegação do porto da capital do paiz;

Considerando que para a realieação de taes obras, que exigem o dispêndio de importantes capitães, não é concedido exclusivo algum, nem subvenção, nem garantia de juro por parte do estado, ao qual fica pertencendo desde logo a propriedade da quinta parte dos terrenos que a empreza conquistar ao Tejo, bem como no futuro a propriedade do caminho de ferro e das docas, e seus pertences usufruídos pela empreza durante noventa e nove annos :

Sào as vossas commissôes de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvado e confirmado o contrato celebrado aos 15 de setembro de 1874 entre o governo e o príncipe Adam Wiszniewski, Augusto Blondot, conde de Claranges Luccotte, Hermano Frederico Moser, e Henrique Maia Cardoso, para a construcção de um muro de cães e aterro, de docas e de um caminho de ferro, na margem direita do Tejo, o qual contrato vae junto á presente lei e d'ella fica fazendo parte.

Art. 2.° O deposito definitivo, a que se refere o artigo 28.° do contrato, poderá ser levantado pela empreza logo que ella prove haver dispendido nas obras o dobro da somma depositada; e, n'esse caso, ficarão as obras feitas servindo de caução.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissôes de administração publica, de fazenda e obras publicas, em 29 de março de 1875. =,7oíé Dias Ferreira = Jacinto António Perdigão= Pedro Roberto Dias da Silva = Augusto César Falcão da Fonseca=João Maria de Ma galhâes=Francisco Van-Zel-ler = Jeronymo da Cunha Pimentel = António José d'Ávila — António Maria Pereira Carrilho = Hermenegildo Gomes da Palma = Ricardo Júlio Ferraz = António Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Visconde de Guedes Teixeira = João Ferreira Braga — António Maria Barreiros Arrobas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Manuel Maria de Mello e Simas= António José Teixeira, relator.

O sr. Antunes Guerreiro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento ao artigo 1.° d'este

projecto n.° 144, additamento que tem referencia ao artigo 15.° do contrato.

O additamento é o seguinte:

Additamento

Depois das palavras—contrato provisório — acrescente-se— os prolongamentos indispensáveis para a sua ligação pelo sul com a estação principal da Junqueira. =Antv.net Guerreiro.

Foi admittido.

O sr. A. J. Teixeira:------Declaro que as commissões

e o governo acceitam esse additamento.

Foi approvado o projecto tanto na generalidade como na especialidade, e bem assim o additamento do sr. Antunes Guerreiro.

Entrou em discussão o projecto n.° 124, que é o seguinte: Projecto de lei n.° 124

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel, para ser concedido o edifício do extincto convento de Nossa Senhora da Penha da cidade de Braga ao asylo de D. Pedro V de infância desvalida da mesma cidade.

A santidade do fim a que é destinado aquelle edifício justifica a concessão que se pede.

E um serviço valioso que se presta a uma instituição de beneficência, onde já tantas creanças desvalidas encontram sustento e educação, mas que não tem edifício próprio em que as recolha, nem facilidade de o obter por outra forma.

Nào c grande o prejuízo que o estado soffre com a cedência d'aquelle edifício, que, segundo informações dadas á vossa commissão, está muitíssimo arruinado, não tendo por isso considerável valor.

Por estas considerações a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que seja convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido ao a?ylo de D. Pedro V de infância desvalida de Braga o edifício do extincto convento de ftossa Senhora da Penha da mesma cidade com a igreja e suas alfaias, casa do capellão, cerca e agua, que possue.

§ único. A camará municipal de Braga ficará pertencendo a parte da cerca que for cortada pelo prolongamento da rua do Raio, que a mesma camará intenta fazer, no caso de que essa obra seja realisada.

Art. 2.° No edifício e seus accessorios, de que trata o artigo 1.°, installar:se-ha o asylo de P. Pedro V de infância desval da de Braga, não podendo a administração do mesmo asylo dar a qualquer das concessões d'esta lei destino diverso do que n'ella vae determinado, sob pena de serem ânnulladas as mesmas concessões, e o edifício voltar á posse da fazenda.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 22 de março de 1870. = José Dias Ferreira=Joaquim José Gonçalves de Matos Correia =Jotê Maria dos Santos = António José Teixeira = António Maria Barreiros Ambas = Jacinto António Perdigão = António Maria Pereira Carrilho, relator.

O sr. Mariano de Carvalho: — Declaro que não ouvi

nada do projecto, nem sei rque numero tem...

O sr. Presidente: — É o n.° 124...

O sr. Mariano de Carvalho:------Não vale a pena

procura-lc. Eu desejo só saber se ha accordo do governo.

O sr. Presidente: — O projecto é de accordo com o governo, e foi da iniciativa do sr. deputado Jeronymo Pimentel.

O sr. Marianno de Carvalho: — Muito bem, como ha accordo do governo estou satisfeito.

O projecto foi approvado.

(Iam saindo da sala alguns srs. deputados.)

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DIÁRIO DA GAMAM DOS SENHORES DEPUTADOS

O ST. Pedro Franco: —Não pedi a palavra para impugnar este projecto n.° 124, e sim para pedir a v. cx.a, que submetesse á discussão da camará o projecto n.° 90, que, se não é da iniciativa do governo, é de accordo com o governo que veiu á camará.

O sr. Presidente: — Esse projecto está marcado para ser discutido, e é o que se segue.

Tem a palavra o sr. Mariauo de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: —É para fazer um ad-ditamento ao pedido do sr. deputado Pedro Franco, e é que os srs. deputados sejam convidados a detnorarem-se na sala, a fim de se votar este projecto.

Vozes : —Não ha numero.

O sr. Presidente: — Effectivãmente não ha'numero: vou dar a ordem do dia, que é...

O sr. Pedro Franco:—Eu peço a v. ex.a, que amanha o projecto n.° 90 seja o^ primeiro a entrar em discussão.

O sr. Presidente:—E essa a minha tenção. A ordem do dia para amanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e três quartos da tarde.

Discurso do sr. deputado Luiz de Campos, proferido na sessão de 13 de março, e que se não publicou n'osse logar

O sr. Luiz de CampOS :—E para niim summameute desagradável, que v. ex.* me do a palavra n'este momento, por isso que, correndo com a vista este vasto salão, não vejo presente o sr. Pinheiro Chagas, e é juntamente a s. ex.a que eu venho hoje resolvido a responder, porque me pareceu que, dos deputados que tu^m fullado contra o mal alinhavado discurso, que tive occasiào de pronunciar no parlamento, foi s. ex.a quem mais procurou atacar os argumentos de que me servi.

V. ex.a vê quanto é embaraçoso para mim ter de me referir a um deputado, que não vejo presente; todavia, como eu não posso demittir-rne d'esta funcção obrigatória ao deputado inscripto, qm falia na occasiào em qua lhe toca a palavra, sentindo immensa^ente que n sr. Pinheiro Chagas não esteja presente, direi o que tinha tenção de dizer se s. ex.* aqui estivesse. Começarei por appellar para v. ex.a, para o governo e para a camará, para todos, pedindo-lhes que digam, com a mno na sua consciência, se quando eu encetei a questão ou a discussão sobre os caminhos de ferro, que agita hoje as opiniões da camará, se durante todo o meu discurso uma só vez, nem de leve nem por sombras, provoquei qualquer retaliação, qualquer ré convenção, se levantei o véu que encobre e deve encobrir n'esta questão para nós o passado do governo, se me separei, ura só momento, do estricto assumpto, que respeita única e exclusivamente o projecto em discussão. (Muitas vozes: — Não, não.—Apoiados.)

Sendo esta a verdade, porque o c, e sendo também certo que não é extremamente peculiar a nenhum dos parlamentos do mundo, que sejam as opposições as que dão exemplos de cordura e moderação, direi que não me soaram bem aos ouvidos algumas palavras, que partiram das cadeiras da maioria, e nomeadamente as que o sr. Pinheiro Chagas honlem pronunciou, e que lhe saíram dos lábios talvez contra sua vontade, que me parecem completa mente fora de propósito quando se trata de interesses d' esta ordem: refiro-me ás palavras Alcoy e Carthngena.

Alcoy e Carthagena são argumentos estafados, estafa-dissimos ! Alcoy e Carthageoa não tccm nada que ver com as questões que se discutem u'este momento, questões d'esta ordem, d'esta altíssima importância. Alcoy e Carthagena ou são uma simples figura de rhetorica, e n'esse caso, por muito vista e repetida, parece-me inútil, ou são uma allusão directa, se n8o a inim, tos partidos que mili-tam na opposiçSo, e n'esse caso em meu nome, em .nome d'elles, repilo-a com toda a energia do meu caracter independente. (Muitos apoiados.)

Sessão de 30 de março

Parece-me que é tempo do pensarmos seriamente cm acabar cora ostás insinuações, com ost^s formos, que querem significar o roubo, o a??assinio, o incêndio, que não podem Catar no animo de nenhum homem illustrado, de nenhum deputado do paiz, o que não eátão, affirmo-o, no credo político daa opposições. (Apoiado».)

Como eu não tive, íeli/meute, a palavra hontem quando a ira, sempre má conselheira, poderia mais em mim do que a cordura, que 6 mister manter nas aetuaés circum-stanciaa, uma noite actuou sobre os meus pensamentos | de hontern e tanto basta para eu não pronunciar mais uma palavra, que pos?a ser allusiva a este pequeno incidente a n3o ser na parte respectiva aos argumentos que s. ex.* quiz deduzir do perigo doa petroleiro?, que poderiam atacar a casa do meu intelligente amigo. Lá chegaremos, mas por »ua ordem.

Dito isto como preambulo, e continuando a sentir que o sr. Pinheiro Chagas não mo ouça, pass > a entrar na matéria e a responder aos argumento* do illintre deputado. ; Pronunciou s. ex.* um brilhanta discurso, elegante, na-! tural, espontâneo, vernáculo, espirituoso nos conceitos, j muitas vezes singularmente sa-castico, e que fez mais de ! uma vez irromper o rUo e levantou apoiados de toda a a parte, inclusivamente meus próprios.

Depois do fazer justiça, como faço aompre, ao muito talento, aos conhecimentos scientitícos d'aquelle meu illustre collega, com cuja amisade me honro desde creança, depois de reconhecer todos os predicados que tem como orador fluente, historiador, romancista, dramaturgo c critico aba-lisado, peço licença para entrar na discussão dos seus argumentos e fazer esforços para os destruir, ou antes para | provar que todos os que tu tinha apresentado ficaram inte-! gral mente de pç. (Apoiados.)

\ Começou s. ex.a o sou discurso por achar uma espécie de contradicçào entre as opiniões manifestadas pelo sr. Francisco Mendes na generalidade do projecto e as que eu apresentei na especialidade ao antigo 1.° Pareceu ao illustre j deputado que. as expressões do sr. Francisco Mendes-signi-| ficavam como que uma «pprovaçào tácita, absoluta, de todo j o projecto. As palavras do sr. Francisco Mendes, appro-vaudo a generalidade, bignificam o desrjo da discussão artigo por artigo, paragrapho por paragrapho. Esta mesma declaração foi feita pelo sr. Braamcamp. Oá dois grupos que formam a minoria dVsta casa, com a sua franca de-\ claração, só tiveram cm vista approvar a generalidade do j projecto, a idca de que é mister continuarmos n'este im-portantissimo assumpto, qual o de enriquecer o paiz com uma rede de caminhos de ferro. (Apoiados.)

Mas eu ousei ir mais longe que o próprio governo, porque no primeiro artigo propuz a rede completa, como eu a comprehendo. . '

Como entendeu o sr. Pinheiro Chagas que eu estava em opposição com o sr. Francisco Mendes ? Com quem eu não i estava de accordo era com o governo, c isso já o declararam também os srs. Francisco Mendes c Braamcamp. Portanto, parece-me que o argumento de s. ex.a não tem fundamento.

Passemos adiante. S. ex.a fazendo o confronto entre o caminho de ferro da Beira Baixa e o caminho da Beira Alta, para ver qual dos dois era raaiá curto, disse que não quiz recorrer a outros documentos senão áquelles que ia apresentar, alguns dos quaes eram meus e outros do illustre deputado da maioria, o sã*. António José Teixeira. S. ex.a não se quiz dar ao incommodo de fazer os seus cálculos e acceitando os meus, achou que tanto por um lado como pelo outro a distancia é a mesma approxima-damente.

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Esta condição não é, na opinião de s. ex.*, a única, é a quasi única, e como s. ex.a achava comprehendidas n'flla, ambas as linhas, porque ambas ellas mediam, pouco mais ou menos, a mesma distancia, entendeu que devia preferir a da Beira Baixa em virtude de argumentos que eu vou tratar de aproveitar em favor da minha opinião.

S. ex.a, em these, assim como o governo, pronunciou-se pela simultaneidade da coustrucçno, e desde o momento era que se pronuncia assim, prejudica 03 argumentos que apresenta em favor da sua preferencia pelo caminho de ferro da Beira Baixa. Preferencia e simultaneidade n à o se comprehendem. (Apoiados.)

Já se vê que a argumentação de 8. ex.a é absolutamente falsa; mas eu não me contento com a prova em globo, eu quero ir de argumento em argumento.

Disse primeiro o f>r. Pinheiro Chagas, e a?severou-o da maneira a mais positiva, merecendo apoiados de muitos illustres deputados, que o apoiaram pela sua muita aucto-ridade, tem saberem se s. ex.a acertava; disse s. ex.a, e foi esta a sua primeira asserção, que eu preferia o caminho de ferro da Beira Alta porque era mais caro.

Vamos a ver como s. ex.a arranjou esta argumentação. Naturalmente foi assim :

Luiz de Campos provou qu i entre Lisboa e a fronteira franceza, passando se pela Beira Alta, e entre Lisboa e u fronteira, passando-se pela Beira Baixa, a distancia é sensivelmente igual;

Luiz de Campos provou que, indo-se pela Beira Alta, construe-se maior numero de kilometroa dentro do paiz;

Luiz de Campos provou que este maior numero de ki-lometros passa por um terreno mais rico, mais fértil, mais populoso e mais abundante;

Luiz de Campas tem a convicção de que assim se vae gastar mais dinheiro;

Logo Luiz de Campos prefere o caminho da Bói rã Alta, porque é mais caro.

Eu não posso classificar o argumento do illustre deputado ...

Uma voz: — É um sorites.

O Orador : — Mas dos maus. (Riso.) Por isso digo que, se quando s. ex.a cursava lógica no collegio militar, apresentasse na aula argumentações d'esta natureaa, provavelmente o professor quebrava-lhe as mãos com palmatoadas, e eram muito bem quebradas. (Riso.)

Fique-se pois sabendo, segundo disse o sr. Pinheiro Chagas, que eu quero que se construa o caminho de ferro da Beira Alta, porque é mais caro!

Ora, não é por isso que eu prefiro o caminho de ferro da Beira Alta; prefiro-o porque ello satisfaz a todas as condiç5es que se podem desejar, e que eu enumerei, e s. ex.a nào se deu ao trabalho de provar que não eram exactas.

Disse s. cx.a: «Mas o caminho de ferro da Beira Baixa, tendo muito menor extensão, sáe muito mais barato ao estado, e traz desde logo a vantagem de nos pôr em com-municação com importantes províncias de Hespanha».

Mas esqueceu-se s. ex.a de que dentro de Hespauha, adoptando-se o caminho de ferro que s. ex.a prefere, ha a construir por um lado 290 kilometros e pelo outro 230, quasi todos em péssimas condições, e por consequência o complemento da linha internacional, se ella o fosse, eeria muito mais tardio; isto quando ali quizessem construir transversaea inúteis, o que eu não posso crer. (Apoiados.)

Mas acrescentou s. ex.a: «Sá Luiz de Campos nos dissesse que o caminho de ferro da Beira Alta era um verdadeiro caminho de província, e devia ser construído para essa província, que é muito rica, comprehendia-se; mas como caminho de ferro internacional não posso acceita-lo».

Pois eu peço dois caminhos de ferro, um para a Beira Alta como caminho de província, outro para a Beira Alta como caminho internacional? Nào. Mas, se o caminho de

ferro que ca proponho satisfaz a ambas as condições, é perfeilamente extravagante o argumento.

O que eu pediria ao illustre deputado era que provasse que a linha da Beira Baixa era menos extensa, menos cara e mais productiva que a da Beira Alta.

Nós laborámos em ura erro. Os deputados da Beixa Baixa n." o K- importam com aquella linha como internacional: u qu2 elles querem é uma linha que parta de Abran-tee era direcção a Malpartida, porque essa linha será o tronco da verdadeira linha d'aquella província.

Es? i grar.de linha tem duas partes muito distinctas: uma, que é peninsular, e mede 142 kilumetros dentro do paiz, e outra que mede cerca ue 140 kilometroa, passando nas proximidade? de Castello Branco e Covilhã, indo ligar-se com a da Beira Alta em Celorico oii na Guarda.

Ora, na da Beira Alta ha só 2o2 kilometros a construir. (Apoiados.)

Já se v O que o argumento de s. ex.a nada vale, se é que nào prova contra.

Como eu combato a simultaneidade dos caminhos de f< rro, fazendo o calculo do numero de trabalhadores para n"um dado tempo construir as trc-3 vias que o governo propõe, achei qjo oram precisos 32:000 homens. Disse que calculava que para a Beira Alta precisaríamos 16;000. E, entendendo eu que o caminho de ferro interuacional é o da Beira Alta, e o que por isso ceve merecer toda a nossa preferencia, disse também que só com os 32:000 homens tirados á agricultura poderia dar-se uma crise económica, talvez se nl.o desse com 16:000, e era ainda esta uma ra-siio contra a simultaneidade da conítrucção.

O í~r. Pinheiro Chagas (uote-»e que este deputado não receia a crise econumica) adopta o meu argumento e raciocina pela .seguinte forma:

Uomo a Beira Alta exige l ti.000 operários e a Beira Baixa apenaá 8:000, deve dar-se a preferencia ao caminho de ferro da Beira Baixa. Concluiu mal. Devia ter concluído : maí a linha do Algarve não precisará mais da 4:000, por consequência deve ter a preferencia a linha do Algarve. (Apoiados.^

E ainda devia ir mais longe. Como n'este projecto se falia em diferentes ramaes, um muito curto, o de Vizeu a Mang:ialde, e como esto é o que demanda menos braços, a preíereneia c do ramal de Vizeu. Mas isto é um verdadeiro sophLrna; é um grande absurdo. O que s. ex.a devia demonstrar v. que a crise se dava empregando estes 16:000 homens, c que o governo, coris:ru:ndo por administração, como (u proponho, não tinha meioa de obstar ou acudir a esf.a criar. Verdadeiro absurdo.

O sr. Manuel d'Assumpção: —Absurdo não.

O Orador: — Escolha o illustre deputado o termo por que deva substituir o meu.

O sr. Manuel d'Assumpção:—Não é absurdo.

O Orador: — Corno o illustre deputado tem a palavra em seguida a mirn, vae s. ex/1 de certo provar que eu é que digo absurdos : chama-se a isto estar a talho de fouce ; s. ex.a vae destruir tudo quanto eu digo.

Continua o sr. Pinlriiro Chagas --— que o caminho de ferro da Beira A!ta satisfaz a uma grande riqueza da província e que portanto deve construir-se como provincial e nunca como uru c..uninho de ferro internacional, a cujas funcções só está destinado o da Beira Baixa.

Quer v. t-x.a ver, sr. presidente, como elle justifica o da Beira Baixa?

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í/u»

blic.a da Beira Alia, que está dispersa em toda a província e é muita, não justifica o" caminho internacional, e a pouca - da Beira Baixa, que dista da directriz 80 kilometros, justifica a necessidade da uma via internacional! (Apoiados.)

Silo assim todos os argumentos do rneu adversário.

Deu-nos elle uma novidade de uma rsra originalidade. Disse s. ex.a, que se valessem alguma cousa, para determinar caminhos de ferro, riqueza e população, deviam ter começado no nosso paiz pelo Minho, e todavia os poderes públicos tinham (intendido que deviam começar pelo Alem-

E s. ex.n applaudia-se por esta sabia resolução! E pena. que rio paiz uno houver-se um areal deserto, compietamente deserto, porque seria o preferido.

E ond-3 nos leva a lógica do sr. Pinheiro Chagas; o deserto, onde nào hojavesse riem uma iro r nem uma folha de herva, seria o mais adequado para uma via férrea.

Mas quer v. ex.a ver o resultado do pensamento gover-nativo que o sr. Chagas a"pplaude? É que w camiulio de ferro de sueste, depois de dez annos de exploração, rende ao todo, rendimento bruto, 1:200.^000 réis. Aqui está para que serviu fazer-se aquelle caminho de preferencia ao que devia levar-nos ao coração da Europa, trazendo-nos riquezas que r.e;r» calculámos, e que, quando um dia esteja completo, hão de fazer (lê Lisboa a pruvunra capitai da, Europa.

S. ex.a, que optava pelo caminho de ferro do Alemtejo, quer agora exactamen?« a mesma applicação para o caminho da Beira Baixa. Tem rasao;' o iljustre deputado é co-herente.

Onde houver ferro.

seu brilhante discurso de honteiri o fazia com muito sentimento na ausência de s. ex.a, mas como o dever do cargo ine impunha a obrigação de fallar Da minha altura, eu diria tudo como se s. ex.a estivesss presente, e estava agora exactamente discursando sobre um ponto qua nào duvido repetir.

Per^upJava-rne s. cx.a hoVitem, com uma certa sagacidade nos olhos, onde eu lia um desejo como o'de gato que brinca com o rato antes de o matar; o nele eu presentia o intento que s. ex.a ti nhã ern saborear-me (Visoj, gos-ando antecipadamente das delicias da morte que me proporcionava pouco.a pouco ; perguntava-me, digo, se eu tinha dado de rendimento iiquiilo a cada kilometro do caminho de ferro da Beira Alta 1:440,^000 réis. Eu respondi a s. ex.a o seguinte: E verdade, mas-'esse 1:440^000 réis satisfaz-me a um certo numero de hypothases e resolve-ma todos os problemas que pu£ ern equação; mas se v. ex.a qui-zer u?ar •d'e-sse numero para outros problemas tal vê-;; lhe não de o mesmo resultado. ' (Interrupção do sr. PinJteiro Chagas.)

Os números sSo or que siso, é facto; mus l :440f)000 réis satisfaz aos três problemas, quer o caminho seja adjudicado por subvenção, quer seja conjtruido directamente por conta do governo, quer seja pe.lo sysLema de garantia da juro. Ora, para fa?.er o confronto, tanto importa adoptar 'l:44Q;>000 réis corno 2.000:000^000 réis ou*qualquer outra cifra. Já v. ex.a vê qua a cifra é hypothetica. Todavia adoptei-a porque nunca aqueile caminho renderá meno?, e portanto quanto maior for o rendimento mais se comprova a vantagem cia construcção directa. (Apoiados.) S. ex.a tomou aqueile numero,,que como o nariz de uma estatua era n'ella harmónico e regular, e fés d'elle um tris.-Nao hei se os illustrea deputados,^que estão presentes, tiseimo uso. S. ex.a abusou do tal nariz. (-Riso.) conhecem bem o tracto de terreno que medeia entre Ábran- Por um processo novo, que nunca vi em auctor algum, tes e as portas de Rodam; se nào conhecem, peco-lhes que j s. ex.a dividiu est-3 1:440,^000 réis em dois e disse; me-fujam de lá. j tade, isto é 720;)000 réis é da província e a outra metade

Tirado o pequeno e abundante valle que está no prin- j do trafico internacional! Ern que eícola, em que livro?, cipio da projectada linha, no Sardoal, o resto é árido e ern que .sciencia, per que leis mathematicaa ou empíricas

uma charneca faa-ee um caminho de

chegou s. ex.:1 a este monumental resultado? Se a linha feru, pôr exemplo, 30 léguas e a internacional 100,

triste e pobre como eu mio conheço outro tracto de ter:

reno. Abundam, para escurecer o quadro, abutres, que se

criam n'aquel!as penedias, e no topo do valle está ucaa pó- j calculo do :-r. Pinheiro Chagas, metade para cá, metade

voaçftq, Vilia Velha de Rodam, onde, corno muito bem para lá: se a interna continua a ter 30 e a externa tem

disse o meu amigo o sr. Mariano de Carvalho no Diário 1:000 'eu 10:000, sempre o mesmo resultado no seu pro-

populav, aã casas ainda não icem vidros! (Riso.)

Aqui tem por onde s. ex.a deseja que se faça o caminho, parque o illustre deputado entende que nào ha mais do que atirar c.om uma estrada para cima de um terreno qualquer, para que elíe se torne productivò e rico. S. ex.a se chega um dia a possuir um terreno, embora composto de rochas, aproveita todos os-lezins, metíe lhes arvores de de dividir uma quantia ern duas iguaes, como se furam uns fructo, e espera pelas alluviões que lhe dêem terra, e pela providencia que lhes marido lá de, cima agua que as regue, e tem conseguido exeellentès pomares! ,.

O sr. Teixeira, que está presente, assistiu honten), com muita attenção ao discurso do sr. Pinheiro Chagas. S. ex.a está notando o que eu digo, e ss eu não responder a algum dos argumentos que o sr. Pinheiro Chagas apresentou, peço

-dueto, metade para cá, metade para lá!

O sr. Pinheiro Chagas:—Quer que lhe de mais para o trafico internacional?

O Orador":—Eu não quero nem mais nem menos», o que quero c a verdade.

Isto é para provar u's. ex.'" a enormidade do ab.uirdo

alorjes, que xe enchem igualmente para não. entortar a carga. (Riso. —Apoiados.)

D-ypoiá d/ee-te enorme absurdo vejamos que applicacào deu o meu iliustre contendor aos taes 720^000 réis.

Vae v. ex.a ver como sã illudiu nos seus cálculos.

Dividiu 720 para uni lado e 720 para o outro, para estabelecer uma proporção, da qual coucluia, creio eu, que

ao illustre deputado, ou a algum dos meus illustres coliegas, bastava que o caminho de ferro da Beira Baixa rendesse que tenha a bondade de m'os lembrar. Entretanto prometto por kilornetro 400^000 réis ...

a v. ex.a e á camará que hei de fazer todos os esforços para j O sr. Pinheiro Ghagas: —- Eu disse o seguinte : o ca-que mo não .falte absolutamente nenhum. S. ex.a ainda j rninho do ferro da Beira Baixa custa menos do que o da

teve a amabilidade de declarar, que ha\7ia um ponto em que concordava cornmigo ; eu riao posso ser tá o amável; não estou de aecordo com nenhum dos argumentos que s. ex.a apresentou.

Com a sagacidade do gato que brinca com o rato antes

Beira Alta 4:000.^000 réis, que ao juro de 6 por cento rendiam 240^000 réis: sr.o 240^000 réis menos que o caminho de ferro cia Beira Baixa precisa render; e diminuindo esta quantia de 720*000 réis, ficam 480^000 réis.

O Orador: —Fica a. ex.a na posição de ter de ir es-

de o matar e saborear, perguntava-me s. ex.a a é verdade j tudar as operações elementares, porque o raciocinio nào é que o illustre deputado diz que o caminho de ferro da j nem pôde ser esse. O que s. ex.a tinha a fazer era ver qual Beira Alta renderá 1:440$000 réis liquides por kilometro?» ; o capital que se empregava kiloiDdricamente nas duas vias;

(Entra na sala o sr. Pinheiro Chagas.)

Comecei por dizer que sentia immensamente, que s. ex.a

depois . . .

O sr. Pinheiro Chagas —Perdão. Eu estive servindo-

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é muito diíFerente t

~lorí\?!o c administra-

O Orador: —-Pois é o calculo do rendimento liquirb. ! construcçro Acceitando os taes 720?$000 réis de producto nacional, pré- ; ç?o... cisava Faber em que relaçno e?tava com o capital emp^e-gado, 35:000^000 réis por kilometro, c via quo el!':'a ré presentam 2 por cento d'e?se capital. Applicava cm seguida a mesma percentagem ao custo kilometrico da Beira Baixa, isto é, 31:000<_5iOOO p='p' _480000='_480000' e='e' apoiados.='apoiados.' réis='réis' _620000='_620000' réis.='réis.' nào='nào' achava='achava'>

Conseguiu, pois, s. ex.;t o que Newton r-unca conseguiria, isto é, demonstrar que 480^000 réis é mais que 6205000 réis.

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço a palavra.

O Orador:—Ora, francamente, isto nào é argumentar. O illustre deputado, que é um sábio, sou o primeiro a reconhece-lo, não quiz ver a debilidade da sua argumentação.

Tratou depois s. ex.a da questão da subvenção.

Permitta-me que lhe diga que n'esse ponto foi mais infeliz do que o sr. Telles de Vasconcellos. O sr. Telles de Vasconcellos tentou demonstrar, ainda que não demonstrou, que era melhor o syàtema de subvenção do que o de con-strucção directa; s. ex.a nem isso ; s. ex.a asseverou que lá fora se procedia assim ; era o que davam as estatísticas.

Desde o momento em que eu tenho a minha rasào e faculdades para avaliar, não me preocupo COKI a auctoridado de ninguém.

O sr. Telles de Vasconcelloa andou melhor n'esse ponto,

repetiu integralmente os números que eu tinha dado, che- - ... .

gou ao fim e achou que, construindo-se os caminhos de ! P**° hceQ£a Para dlzer lue tí l) ^trano, o parece de,-ferro por conta do estado, lucrávamos por anno 93:000^000 conliecer réis e quarenta e quatro annos de todo o producto da linha: em seguida perguntou se todas estas vantagens compensavam o abalo que podia dar-se actualmente no credito doa nossos fundos. Nào resolveu a questão, mas atirou com uma pergunta ao parlamento que pôde merecer estudo e analyae.

Mas o ar. Pinheiro Chagas disse — lá fora não se quer a construcção dos caminhos de ferro por conta do estado. Ora o sr. Avelino, ministro das obras publicas, está fazendo o caminho de ferro do Minho e Douro por conta directa do estado. Muitos illustres deputados, levados pela harmonia da palavra fluente do sr. Chagas, deram lhe estrepitosos apoiados, sem verem que isso importava um louvor ao folhetim do meu contendor e uma censura ao procedimento do governo, que estava naturalmente saltando sobre as cadeiras, como se fossem de espinhos, porque está construindo os caminhos de ferro do Minho c Douro, por um systema que lá fora, segundo a opinião do orador, é reprovado.

Disse o sr. Pinheiro Chagas—Luiz de Campos avançou

(Irterrnpçíio do sr. Pinheiro Chaans.}

Po's fé E e tcrn administrado m;-l alguns dos nogso? caii.i-nhos lerr;), procure-se quem os administre melhor .(Apoiados.} E>r-c é que é o dever do governo. Se ha pc-ssima admiuistrução demitta-se o que administrou mal. (Apoiadas.) QuanJo um administrador e um mau gerente, proces-sa-e-e e nomeia-se outro. (Apoiaif-a )

(Ii'.'ternijf>^lo do sr. Pinheiro CJ.agcift}

E que s. ex.a quer por força partir do seu systeuia de subvi-nçâo. Está no seu direito. £ uma opinião como outia qualquer, reípeito-a. Mas para ser coherente devia estigma-ti=ar a eotítrucçào directa no Duuro e Minho. (Apoiados.} Caiu s. ex.'1 n'esta contradição, e chegou mesmo a confessar que a administração directa produzia melhores e mais sclidi;.s eon-sirucçoes.

Mi,s s. ex.a serviu-se da aucio.idade de lá de fora. Eu creio na auetoridade lá de fora, mas também creio muito na íiiictoridade de cá, creio muito mais na auctoridade do sr. ministro das obras publicas; e eu appello para s. ex.a, e empraso-o para que diga se o caminho de ferro do Minho e Douro nào estão saindo mais baratos por administração do que se tivessem sido adjudicados.

Depois, s. ex.a, fallando em companhias, disse que e-m toda a parte ha tendências para que todos os caminhos de ferro sejam explorados por ellas.

uma

s. ex.a que a Inglaterra, por exemplo, economia política muita dilT^r-ínte da do ilhutra deputado, está diligenciando apoderar-se de todad as linhas, liSo obstante o t-e-i exageradis^inio cuíío. Por que motivo será':' Sei á simplesmente por im:a rasão de ordem publica í

O sr. Pinheiro Chagas:—Esse argumento não é de auctoridadt? ?

O Orador: — Esta não é uma auctoridade anonyrna, n * o sào as palavras vagas que ã. ex.a usou, o que se faz lá fora.

A Europa é anonyma, a Inglaterra não é, e vou dar a razão.

A Europa é anonyraa, porque na Europa ha muitos pai-xec; que eabera governar-se, e outros que n3o. Ora a Inglaterra é um modelo de administração. (Apoiados.)

D;sse s. ex.a que lhe parecia que eu tinha receios de vez rodos o.-i nossos caminhos entregues a uma só companhia. Cocf^so que tenho.

Que ousadíssimo arrojo teve s. ex.a, dizando que a companhia real dos caminhos de ferro nào te-rn poder, nem for-

que entre o sr. Fontes e o sr. Dias Ferreira tinha mais j Ça, nem auctoridade, que é uma companhia de mendigos,

confiança no primeiro que no segundo, e accresccntou que se tivesse a certeza que este ministério se mantinha no poder, não tinha duvida em estatuir a construcçÀo directa. E verdade. Eu tenho mais confiança no sr. Fontes que no sr. Dias Ferreira para determinar a directriz, porque o

se em vez de uma, só dividisse em três, seriam três companhias de mendigos! E tudo isto, sr. presidente, quando tratava de provar que o melhor Fystema era o da subvenção ! (Apoiados.)

Pí.rtauto o governo, na opii^ào do illustre deputado, o

&r. Fontes pôde estar completarnente livre de quaesquer s governo, em vez de crear asylos para mendigos, deve dar sugestões, verdadeiramente desassombrado, eraquanto o j çrossoa subsídios para formar companhias de mendigos. *r. Dias Ferreira tem de auxiliar e promover tudos os in- ', Esta é a logica_do sr. Pinheiro Chagas. (Apoiados.} E tan-teresses da sua localidade. Eu posso n'este ponto apoiar to e; a assim, dizia s. ex.% que as companhias nào davam o sr. Fontes, mas quanto á questão da construcção directa dividendos', estavam todas tenho igual confiança em todos os ministérios, porque a direcção não é d'elles, é dos engenheiros e fiscaes, e sào elles os mesmos com todos os governos. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas.)

O governo não faz senão levantar o dinheiro. A intel- ! ladrões, porque, em nome de um principio santo e justo, ligencia da administração não está n'elle, a intelligencia da vào chamar os parcos capitães de milhares de famílias, administração está no sr. Boaventura José Vieira, está no para construcções que ellas de antemão já sabem nada sr. Lourenço de Carvalho e está no sr. Matos (apoiados), produzem, tendo portanto a certeza que vão reduzi-las á está no corpo technico. KSo é o governo que íaz a boa penúria e á miséria.

administração, são os cavalheiros encarregados d'ella ; para . O sr. ministro ha de conservar um systema que consiste isto não é precisa a confiança em tal ou tal governo. Ai em roubar os incautos? Fora com tal systema. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas.}

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Aqui está onde nos leyava o argumento do sr. Pinheiro l contribuições ao estado, e muito rneiios depois acudir com

Chagas.

o trabalho á miséria publica.

Mas isto riào é verdade, felizmente, para as companhias, i Sempre qua na Beira Alta o salário sobe a 300 réis o ' para o seu credito e para os governos que toem dado sub- proprietário não pôde cultivar, porque as vinhas são fra-

verjções, porque os governos seriam ainda mais culpados qua as companhias. Se fosse verdade que as subvenções iam dar logar a que as companhias fossem um foco de roubos e de mendicidade, o governo seria altamente cri minoso, continuando a conceder taes subvenções. Digo, felizmente, isso nso é verdade. As companhias não são po-bretonas, nem compostas de ladroem. Sei que algumas nf;o píigam dividendos, nem juros das obrigações, mas eei também que todas estipendiam grossos ordenados a muitos directores, e que o dinheiro lhes chega para isso. E bom tomar nota que ha companhias que não distribuem dividendos, ruas que a sua pobreza lhes dá meios para pagarem grandes ordenados aos seus directores, e ainda credito para pedirem c conseguirem novas emprezas. (Apoiados.)

cãs e o preço de venda nào compensa o custo do grangeio. (Apoiados.)

Já v. ex.a vê que houve crise económica, e que muitos padeceram.

E nào se imagine que o apenas remediado de Lisboa em geral, nào vive em circumstancias iguaes ao mais abastado das província?." Eu appello para os illustres deputados provincianos, para que digam só muitas vezes nas províncias, nas casas que passam por abastadas, muitos dias nào escaceiam a tradicional sopa, vacca e arroz? (Apoiados.) E -no dia em que o salário se levanta exageradamente nào podem satisfaze-lo; e nào podendo satisfazc Io não podem ter -producto,' e nào tendo producto não podem pagar ao estado.

Houve uma que estava fallida, aniquilada, sem forças, \ De maneira que o bem que pretendemos levar-lhes, co-parecia uma verdadeira ordem de... - l meça, pela precipitação com qu<_ p='p' por='por' intentamos='intentamos' damni-='damni-' o='o'>

Uinfl VOZ:—De Franeucanos.

O Orador: — Diz bem o illustre deputado. Ha muitos franciseanos de moderna data, que estão mettidos n'essas emprezas: eram franciscanos os que iião tinham capitães, nào tinham bens, estavam fallidos e os seus caminhos ar-- restados, e tiveram forca para até noa fecharem os mercados de Londres e Paris, e para nos obrigarem a pagar-lhes grossas iridemnisações. (Muitos apoiados.)

Agora temos os potentados do caminha da ferro do noite, que o sr. Pinheiro Chagas chama mendigos e sem força, que já nos fizeram passar por innutnera-Tacclarações, e que, com bastante mágua o digo, nos fizeram ainda ha pouco tempo votar urna innovaçào ao contrato, innovação segundo a qual, se aqui não tivesse havido ha dois annos uma grande discussão, talvez fosse coroada de bom êxito, e em vez de trinta e seis annos de isenção de imposto seria de oitenta c nove annos, que .era o que a companhia pedia.

Vojo presente o sr. ministro das obras publicas que di-2,ia n'osta casa, durante essa diseustão, que nenhum ministro portuguez teria força para firmar com o seu nome um decreto pelo qual só rescindisse, o contrato com uma c ai preza d'estas. (Muitos apoiados.) Veja se como &ào fracos estes mendigos! c>

Aqui está o quo era a argumentação do sr. Pinheiro Chagas. Fica o governo, segundo ÊC expressou o sr. Pinheiro Chagas rio seu brilhantíssimo discurso, auctorisada a poder continuar este âystema, chamando ao paia companhias que toem como consequência caria pedir esmola e incommodar o estado eonstantemente coro as suas solicitações, pedidos e ameaças. (Apoiados.}

O sr. Pinheiro Chagas diz que o paiz fez 800 kilomo-tros de caminho de ferro em cinco ou seis annos e nào se viu a braços com uma crise.

fica-los, e quando • chega a aproveitar-lhes é tarde para muitos. (Apoiados.)

S. ex.a também não viu a crise financeira!

Pois 1868 é data quo já se varreu da memória do s. ex.a?

. Poio já fugiu á reminiscência do illustre deputada o déficit de 7.000:000^000 réis que havia cm 1868?

Como é que se avolumaram no orçamento estas fabulosas quantias?

Correram os aunos a par com a nossa imprevidência pensando cxageradamento nos melhoramentos raateriaes. Os encargos cresceram, foi-se operando successi vãmente o desequilíbrio e a crise apparcceu um dia. Fazia a confissão d'ella o próprio sr. Fontes, quo então era ministro, accu-sando no orçamento um dcjicit de 6.7 00:000.-) 000 róis, perto de 7.000:000á>000 réis. (Apoiados.)

Pois 1868 tão longe já vac para ncM, que temos vivido até hoje quasi como os taes mendigos, com a diúferença que. temos feito monos pressão nos poderes públicos, para nós que temos anelado a ver a maneira de chegar a equilibrar o estado financeiro á custa de tantos sacrifícios e tanta penúria, pois 1868 vae já tão longe que nào devamos ter receios de que dentro em três ou quatro annos surja uma criae Igual? (Apoiados.)

Mas em 1869 havia ainda muitos recursos para explorar por parte do estado. Torne porém a apparecer outro 68, que pela nossa imprevidência chegará em 1879 ou 1880, c não teremos recursos sirailhantes. (Apoiados.) Oxalá eu nào me engane nos meus terrores.

S. ex.a disse que s-.? iiào importava coaa a elevação do ealario. Não admira, porque nào tem vinhas para cavar, nem propriedades a custear.

A elevação de salários não assusta a s. ex.a; mas por-

S. ex.a, no remanso do seu gabinete, escrevendo os seus j que? Este argumento é especiosissimo. Quer v. ex.a saber admiráveis livros de historia, oa seus romances, os seus j qual era o augrnento forte pelo qual o sr. Pinheiro Cha-dramaa, as suas tragédias, os seu.? artigos políticos, a» suas gás não se importava com a elevação de salários?

memorias para a academia real das scieneias, porque é um homem muito erudito, um sábio, e digo isto convencido de que o é e respeitando-o como tal; s. ex.a, tendo todos estes encargos, e alem d'el!es na própria casa mulher e filhos que estremece, não tem tempo, para ver, nem estudar todas as misérias que se arrastam pela;; províncias. Peia ha ali grandes misérias. E houve-as n'esse tempo. (Apoiados.)

Houve crise económica e houve crise financeira.

Houve critc económica dentro do paiz, porque nu Beira Alta muitas vinhas, que é o nosso grande ihesouro, deixaram de cavar-sc pela elevação do salário.

E vulgar o fali ar das cepas; mas o nosso paiz vive principalmente das cepas.

Pois deixaram de cavar-se muitas vinhas, e os proprietários ficaram sem o rendimento que ellas deviam produzir, e ficando sem esse rendimento- mal poderam pagar as

Sessão de 30 de março t

Porque ha muita miséria, e antes quer a elevação natural do talario do que ver entrar os petroleiros e os commu-nistas pala sua casa a roubar-lhe o que lá.tem!...

O seu discurso tem de ser todo desfiado, porque s. ex.a também hontcm me desfiou tudo quanto eu tinha dito so-phismando, e poz, por assim dizer, o cadáver do meu humilde trabalho no osso. Eu, sem sophismar, estou fazendo o mesmo. E s. ex.a de certo não leva isto a mal, porque é a minha obrigação.

Ora, o argumento é muito bom. A s. ex.a não importa a elevação do salário, porque prefere antes o salário elevado a ver entrarem-lhe pela porta dentro os petroleiros e os homens da communa, e tirarem-lhe o pão que tem em

casa.

(Aparte do sr. Pinheiro Chagas.)

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grande no paiz; e tanto o di>se, que até chegou a attnouir a essa miséria a grande emií.rrayíío portugueza. E ou já vou tratar da emigração, e dizer a sua Í:N.:I q^e está eai rrro.

(Aparte do ar. Pinheiro Chagas.)

Não sói se o sr. SI ariano de Carvalho está de accordo com s. ex.11 LÍO é com ell"-. e e.lle dirá de si.

O illustre deputado tratou de justiucar c-'-m a mi-cria do paiz a possibilidade de unia com:;:una e de petrcle-"ros que fossem a casa de s. ex.a buscnr-lhe o que lá b-m. Mas porque é isto? E porquo, eu disse que r.-KíOísva qui ee tirassem da agricultura mais trinta rnil braços para atirar com elles para estas estradas.

Ora, se tirando á agricultura estes trinta mil braços não temos communa, então eu peco ao er. ministro das obras publicas que arrange trabalho como poder para ter í:em-pre estes braços occupados: o é mister pensarmos já

A emigração, que é outro argumento, tem outra? causas. Nós estamos costumados a imaginar que a etnigfaçMu é produzida pela falta de trabalho. Se em Portugal ha falta de trabalho, que o digam os cavalheiros do Alemtejo que mandam buscar ás províncias do norte trabalhadores por alto preço. Os homens que vão paia o Brazil niio e por falta de trabalho. Eu explico á camará o motivo por que vão.

O illustre deputado, que já foi ver as bellezn.s da Beira Baix_a, creio que ainda nào viu o Minho.

(Aparte,.)

Pois se já viu, então ha de saber o seguinte, qne ;e dá também na Beira Alta.

Encontra-se uma casinha nova, de bom aspecto, c que «e distingue d'aquellas casas antigas, negras c tristes dos nossos sítios. Pergunta-se de qur-m é aquella. ca?,a? E ouve-se ein resposta é do commendador fulano que veio do Pará. Logo adiante encontra-se outra casa com a rc^siua apparencia, pergunta-se de quem é «é do conselheiro fulano que veio do Mato Grosso». Continua-se a caminhar e eri-contra-re outra casa reais bonita, mais apparatosa, já com seu brazão de armas; pergunta t:e: e aquella? E de_ um barão fulano que veio do Rio de Janeiro. E a outra? E do visconde fulano que veio do Amazonas.

E assim sucecssivamente. Em se vendo uma casa mais pintada, mais arranjada, é de pessoa que veiu do Drazil. No espirito aventureiro e phantasioso do nosso povo, extremamente ignorante, fórina-se assim a idéa de ir enriquecer no Brazil; não pensam os nossos tão pouco cultor-conterrâneos cm mais nada; nào pensam que de cada 300 ou 400 homens que vão para Já ficam povoando as valias dos cemitérios d'aqut-lles pai/es metade ou três quartas partes, e que do resto que escapa fica erratian-do uma vida miserável e ignóbil outra avultada parto, e só dois ou três vem com alguma fortuna ajudar a existência de seus velhos pães, ou figurar nos registros nobiliar-chicos do paiz! (Apoiados.}

Ha ainda outra rasão para a emigração, principalmente no Minho ; é o recrutamento. Em menor escala succede na Beira Alta; e ninguém dirá que tendo esta província rica, tendo rendimentos agrícolas tào consideráveis, nào paga regularmente aos seus colonos e trabalhadores

Mas diz s. ex.a que quer esíe salário elevado pelo desenvolvimento natural. Eu pertenço á escola democrática. nào posso deixar de acceitar este thema: desejaria ver a agricultura poder pagar salários elevadíssimos; era um si-gnal de riqueza publica; mas quando o salário te eleva de repente por um trabalho temporário, pôde produzir uma crise; este salário elevado nào se pôde dizer o resultado do desenvolvimento natural, é íicticio, e o que é fictício é artificial.

De?de o momento em que se p?dir á ngricu!iura, alem cios bríuèoi; que já c.-tno fora d'cila, rnai-i 30:000 homens, rn c: e havoi- e?^ augment.o exagera d o do salário, ma* a este £u;?!Tí>ntt> to uma economia novi-sima poderá chamar natural, i-to C representativo de rique:;a. (Apoiados.)

L-í" g o j-i vê s. ex.:i que a palavra natural que empregou aqui i;T:o ó bem cabida. O que é r.aturai ê o que vae ap-par•(:<_.-.do que='que' progrefsivamcnte='progrefsivamcnte' de='de' praso='praso' resultado='resultado' e='e' progressivo='progressivo' em='em' anormal='anormal' do='do' rápido='rápido' pelo='pelo' tag0:i.='taui-b.:i.' p='p' rendimento='rendimento' terminar='terminar' certo.='certo.' tag1:_.ma='eyst-:_.ma' nào='nào' tem='tem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:taui-b.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:eyst-'>

í? i bem me lembro, creio ter rsspoudid.) a todos os p.m-tos de argumentação do illustra deputado, com excepção do uh:;iiiO e esse, realmente, ó í-.-ríe.

(j ulrimo argumento que o sr. Pinheiro Chagas empregou p.-íra provar que, no caso de haver preferencia na eon-slriicç;.o .';05 caminhos do ferro, o da Beira Baixa devia ser o primeiro a construir-se, foi que aquella província tinha ?ido ?empro considerada para os sacrifícios e nunca para os benefícios.

i". roeste assumpto de pacrificios entrou s. ex.a, como historiador que é, descrevendo em largos traços as inva-iõe-; que squelle pobre e malfadada província tem sofírido. Eu. ouvindo a s. ex.a, cheguei qua-i a convcncc-r-mri d.e que tudo quanto sabia da hi.-írria era uma fabula ou uma rr;ct:.tira. Julguei que todas as invasões, que tinham sido feita.-; n'c;;tc. pniz, se haviam veiitícado pela Beira Baixa.

Eu, que me recordava de que rio tempo de D. Fernando IL de Castelia o Alemíejo c o alto Minho estiveram durante rnuU-') í em pó expostas a tc-niv^ls incur-iôVs; no tempo de D. .João i foram theatro de iguaes façanhas o Alemtejo e a Beira Alta ; cheguei a duvidar da historia. Mas para qvie nos tra; ia v:. tx.a todas estas reco r da (,•")•; K ?Foi para aos dizer que este caminho de ferro é um caminho de ferro estratégico ! Isso nào é parniittido a s. ex.a, que é um officiai diatin-cto do exercito p-.;rtuguez : nuo pôde sustentar, de forma al-rumf:, que c> caminho d.e ferro que nos cí^riduza á raia de HVrpsíiha, pelo lado da Beira Baixa, possa ser um ca-ruirho de forro estratégico, conducente a evitar as invasões que íe façam por lá.

O :-r. Pinheiro Chagas:—E para conduzir tropas.

O Oro,clor : — Bravo, muitíssimo bem. Para conduzir tropas! i'ara que? Com que tropas conta s. ex.a para defender u r; a fronteira aberta Ce tantas léguas de extensão! Por que i-vríema imagina s. ex.a que este paiz possa defender- se. Será conduzindo os exércitos para a fronteira ou concentr?nclo-os no í;eu coração, no sou centro, nos verdadeiros pintos ruifeu?avcis? É a isso que se chama um ver-daccíro barbarismo militar.

(Interrupção ao sr. Pinheiro Chagas.)

E u m f. estrada estratégica?

!Hó se ó para as tropas invasoras entrarem.

(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas.)

»S. ex.r- admira-se que possaiii vir por ella.

(fnttrrvpcào do sr. Pinheiro Chagas.)

Eu bem vi cm França como os camponezes obsta rã m a que os pi-uosianos entrassem por toda a parte: nem um EÓ oiu-:ou levantar um metro de via quanto mais destruir pontes e tornar as linhas impraticáveis. (Muitos apoiados.)

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dá a idéa de morte, de "destruição e de pobreza. (Apoiados.)

O sr. Pinheiro Chagas fez Um discurso variado e chistoso, fez rir a camará muitas vezeí, roas íe

linguagem e eslylo florido, fez passar pelos olhos da camará, ao descrever o voo da locomotiva.

Verdadeiro discípulo de Quintiliano, foi admirável na sua enargueia.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem.

(O orador foi comprimcntado por muitos dos seus-col-le.yas.)

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