O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1003

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho e Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José do Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá se conta de um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo uma, carta do encarregado de negocios da Allemanha n'esta corte, agradecendo a commumcação relativa ao voto de sentimento da camara dos senhores deputados, pelo fallecimento do ministro da Allemanha em Lisboa. - Tem segunda leitura o projecto de lei apresentado pelo sr. Teixeira de Vasconcellos na sessão antecedente - O sr Cardoso Valente apresenta uma reppresentação dos proprietarios de tanoarias de Villa Nova de Gaia.- O sr. Arroyo apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, e insta pela remessa da lista dos escrivães de fazenda addidos, que ha tempo havia requerido. O sr. ministro da fazenda diz que já dera as suas ordens para que este pedido seja satisfeito. - O sr Franco Castello Branco refere-se ao pedido que tinha feito, para que o sr. ministro do reino fosse prevenido de que desejava chamar a sua attenção para um acto do sr governador civil de Braga, e renova o pedido que já havia feito para que lhe fossem enviados os boletins aduaneiros a que se referira n'uma das sessões passadas Responde-lhe o sr ministro da fazenda - O sr Arthur Hintze Ribeiro faz differentes considerações com referencia ás leis de recrutamento e aos individuos chamados refractarios O sr. ministro da guerra diz que não estava bem certo das particularidades expostas pelo sr. Hintze Ribeiro, que não lhe queria dar uma resposta hesitante, e por isso pedia uma nota completa dos pontos a que se referiu, para n'uma sessão proxima lhe dar as explicações que desejasse. - O sr. Teixeira de Vasconcellos, firmando-se n'um telegramma publicado nos jornaes de Lisboa, e expedido de Madrid, em que se diz que os deputados e senadores pela Galliza se tinham reunido e formado uma commissão para empregar esforços com o fim de conseguir que pelo novo tratado de commercio entre Portugal e Hespanha o gado cavallar e bovino de Hespanha entre em Portugal sem pagar direitos, faz differentes considerações sobre este assumpto, chamando sobre elle a attenção do sr. ministro da fazenda; tambem chama a attenção do sr. ministro da guerra para o facto da reforma de 1884 collocar em Amarante duas baterias de artilheria, e não haver lá senão uma. Se era por falta, de quartel, lembrava que a camara municipal tinha já offerecido uma quantia importante para auxiliar o governo na sua construcção. Tanto o sr. ministro da fazenda, como o sr. ministro da guerra respondem ao sr. deputado - O sr. Simões Ferreira apresenta uma representação da camara municipal da Guarda, pedindo a construcção do caminho do ferro do valle do Corgo - O sr Hintze Ribeiro refere se novamente ás leis do recrutamento, especialisando o ponto sobre que desejava ser esclarecido; refere-se também ás obras do porto de Ponta Delgada, que continuavam demoradas, com grave prejuizo para a conservação do que estava feito; e bem assim ao facto do governador civil prohibir a saido do milho da ilha de S. Miguel, permittindo se no mesmo tempo que as fabricas de distillação continuassem a queimar este cereal - O sr. Franco Castello Branco, estando presente o sr. ministro do reino, pediu que lhe fosse permittido usar da palavra. O sr. ministro do reino declara que na proxima sessão viria responder ao sr. deputado. - Justificaram as suas faltas a algumas sessões os srs. Eduardo de Abreu, Alves de Moura e Guilherme de Abreu.
Na ordem do dia (primeira parte), põe-se em discussão o projecto n ° 29, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas aos l5 de março de 1886, para a troca immediata do jornal official, bem como dos annaes e documentas parlamentares. - O sr. Serpa Pinto observa que lhe parecia mais conveniente que se discutisse primeiro o projecto n.º 30, porque tambem estava dado para ordem do dia, porque a convenção de que este tratava tinha referencia áquella de que tratava o projecto n.º 29. O sr. ministro dos negocios estrangeiros diz que, se a camara approvasse a indicação do sr. Serpa Pinto, não achava nenhum inconveniente na troca de um por outro. A camara approva que se discuta primeiro o projecto n.° 30, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas em 15 de março de 1886, para a permutação internacional de publicações scientificas e litterarias. Este projecto é approvado, depois de breves considerações do sr. Serpa Pinto, a que respondeu o sr. ministro doa negocios estrangeiros. O projecto n.º 29 foi approvado sem discussão.
Na ordem do dia, (segunda parte), continua a discussão do projecto de lei n.° 23, estabelecendo que a fabricação dos tabacos no continente do reino seja feira exclusivamente por conta do estado, senão expropriadas as fabricas existentes. -Usa da palavra o sr. Consiglieri Pedroso, que apresenta uma moçao de ordem, seguindo se o sr. Antonio Centeno, que fica com a palavra para a sessão seguinte. - O sr. Carrilho, por parte da commissão de fazenda, apresenta o parecer sobre a mensagem da camara dos dignos pares com a alteração feita pela mesma camara, ao projecto de lei encenando as contas da exercicio de receita e despeza geral do estado, de 1883-1884. A alteração consistia em se declarar que o tribunal de contas approvou as mesmas contas, accordão de 17 de agosto de 1886 Pediu que se dispensasse o regimento para este parecer entrar já em discussão. Foi approvado este requerimento e approvado em seguida o parecer.

Abertura da sessão - Ás duas horas e moía da tarde.

Presentes á chamada 47 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Pires Villar, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia. Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Martins, Simões Perreira, Alves de Moura, José Castello Branco, Pereira de Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, Oliveira Matos, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Martinho Tenreiro, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Santos Crespo, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Feliciano Teixeira, Mattoso Santos, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Candido da Silva, João Arroyo, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Amorim Novaes, Avellar Machado, Barbosa Colen, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Estrella Braga e Visconde de Monsaraz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Antonio Castello Branco, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Guimarães Pedrosa, Barros e Sá, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Fonte Bella, Elvino do Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Soares do Moura, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, João Pina, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Oliveira Valle, Joaquim Maria Lei-
59

Página 1004

1004 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

te, Jorge de Mello (D.), Jorge 0'Neill, Ferreira Galvão, Ruivo Godinho, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Alguma cousa se tem feito nos ultimos tempos para proteger e estimular o desenvolvimento de nossa riqueza agricola.
Estas tentativas bemfazejas são o inicio auspicioso de uma era nova e fecunda, e de cujos resultados não é licito duvidar, se houver persistencia, tenacidade e espirito emprehendedor na acceitação e realisação das idéas praticas e proveitosas.
Abandonada até hoje ao acaso da fortuna, a agricultura nacional tem luctado só, e desamparada de qualquer apoio, contra os males que a affligem e contra a adversidade que a esmaga.
É necessario e urgente, não só soccorrel a contra a concorrencia estrangeira que a vexa, mas tambem cercal-a de instituições protectoras que a ponham a coberto de qualquer eventualidade esmagadora
Se o movimento proteccionista é geral e invade as nações que têem a acautelar gravissimos interesses industriaes e commerciaes, é certo tambem que ellas não se satisfazem com um remedio que apenas cura meio mal e em cujas virtudes não está, com certeza, o unico meio de segurar a economia agricola das nações.
É não só grave, mas complexa a solução do problema que só nos apresenta; mas nem por isso devem ser adiados quaesquer expedientes que a sciencia aconselha e a pratica tenha recommendado como bons
No numero d'este e dos que modernamente têem sido ensaiados com optimos resultados, estão em primeiro logar, a nosso ver, os seguros agricolas.
Em outros tempos os beneficios dos seguiros só attingiam as casas, as mobilias e as mercadorias, unicos valores reputados dignos d'esta protecção. Hoje a agricultura transtorna-se; a sustentação do numerosos rebanhos constitue a base da prosperidade de uma exploração rural, e póde se affirmar com segurança que o futuro pertence aos que mais gado possuirem.
Assim, é necessario que o cultivador possa desaffogadamente, e sem justificados receios, empregar os seus capitães na compra, creação e sustentação dos annuaes, vendo n'estas instituições um antemoral contra as perdas consideraveis a que estaria sujeito por effeito de accidentes imprevistos e ruinosos
A morte de uma cabeça de gado é a maior parte das vezes, para o pequeno agricultor, a cauta de uma ruina certa e inevitavel.
Obstar ás contingencias que põem em risco permanente um dos mais valiosos elementos da fortuna, publica e assegurar o crescimento e o desenvolvimento de uma industria que tão poderosa e directamente influe na propriedade agricola, é um dos deveres mais imperiosos a que um governo não póde faltar sem mentir â sua missão toda de vigilancia e protecção.
Demais, só o governo, reorganisando os serviços pecuarios, se attribue e bem, o direito de sequestrar e matar os animaes atacados de alguma doença infecciosa; se, em nome da utilidade publica, intervem nas epizootias por fórma e processos por vezes violentos, embora justificados, justo e que esteja tambem habilitado a conceder uma indemnisação aos lavradores, que viram o fructo das suas economias, ou a applicação do seu credito devorado por uma terrivel calamidade.
Alem d'estas instituições representarem um grande passo na senda do progresso agricola, são tambem um grande estimulo para o engrandecimento d'essa industria importantissima, pelo que ella vale como factor da producção, e pelos elementos valiosissimos que elle presta a outras industrias.
O exito d'ellas e seguro o está largamente demonstrado nos successos que obtiveram na Suissa, na Prussia na Baviera, em França o na Alsacia e Lorena, sem que para ellas tivessem concorrido com qualquer donativo os governos d'aquelles paizes.
Ao governo basta lhe a iniciativa, aos interessados sabe-lhes concorrer com uma pequena annuidade, para que sejam garantidos e livres de contingencias fataes os seus preciosissimos interesses.
Assim, tenho a honra de apresentar ao vosso exame o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear em todos os districtos do continente e ilhas adjacentes caixas do seguros contra a mortalidade por doença ou desastre dos animaes das especies bovina, cavallar, ovina e suma.
Art. 2.° A cada districto corresponderá, pelo menos, uma caixa de seguros que garanta os interesses pecuarios dominantes na região.
Art. 3.° O seguro é obrigatorio para todos os lavradores e nenhum poderá deixar de inscrever as cabeças do gado que possuir, nos cadernos do recenseamento.
Art. 4.° O premio será variavel segundo as especies e o risco, e a indemnização estará sempre em harmonia, não só com o valor do premio, como tambem com o grau da perda.
Art. 5.º são excluidos do seguro, para o effeito da indemnisação, os novilhos de menos de seis mezes, os cavallos de menos de um anno e os cordeiros e bacoros de menos de um mez.
Art. 6.° Logo que o excedente acumulado das receitas annuaes attinja a importancia dos premios do um anno, o constituido assim este fundo de reserva, o governo poderá augmentar a indemnização ou diminuir o premio.
Art. 7.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.
Art. 8.° Fica revogado a legislação era contrario,
Sala das sessões, 6 de abril de 1888. = João Pereira Teixeira de Vasconcellos
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de agricultuta,

REPRESENTAÇÕES

Dos representantes e delegados de todos os fabricantes e officinas de tanoaria do concelho de Villa Nova de Gaia, pedindo que não se permitta a livre entrada de cascaria estrangeira, sem o pagamento de direitos aduaneiros.
Apresentada pelo sr. deputado Cardoso Valente, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal da Guarda, pedindo a construcção d um caminho de ferro de Chaves a Villa Franca das Naves.
Apresentada pelo sr. deputado Simões Ferreira, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICOS

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara copia da liquidação do contrato realizado

Página 1005

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1005

com o banco lusitano, para, snpprimento da divida fluctuante vencivel no fim de março proximo passado. = João Arroyo.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que por motivo justificado faltei ás sessões de 2 e 3 do corrente mez. = Eduardo de Abreu.

Participo a v. exa. e a camara que por motivo justificado não tenho comparecido ás ultimas sessões. = Alves de Moura.

Declaro que por motivo justificado não ponde comparecer ás quatro ultimas sessões = Guilherme de Abreu.

Para a secretaria.

O sr. Cardoso Valente: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos proprietarios de tanoarias em Villa Nova de Gaia, pedindo á camara algum beneficio para a sua industria, pois que, continuando a grande importação de vasilhame estrangeiro, esta industria tende dentro em pouco a desapparecer.

O anno passado, por occasião da discussão da reforma das pautas, vem a esta camara uma representação d'estes mesmos individuos, pedindo para diminuirem o direito de importação nas aduellas e arcos de ferro, materia prima d'esta industria. Agora voltam novamente a reclamar neste sentido, pedindo que o vasilhame estrangeiro importado fique sujeito a direito de importanção fixo na respectiva pauta.

Mando para a mesa a representação e peço a v. exa. que lhe dê o devido destino e que consulto a camara se permitte que seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento.

(Leu.)

Como está presente o sr. ministro da fazenda, e não obstante s. exa. ter já declarado que as nomeações de escrivantes de fazenda addidos, ainda estavam longe de chegar ao seu desideratum, eu rogava a s. exa. que d'esse providencias pelo seu ministerio, para que venham a esta camara os documentos qive dizem respeito ao numero de empregados addidos nas repartições de fazenda.

Ha já tres mezes que eu pedi esses documentos, e estamos no meado de abril e ainda não chegaram.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu não disse que o numero de addidos ainda estava longe de chegar ao meu desideratum. Foi por causa do catado em que encontrei as repartições de fazenda que disse que o numero de addidos era inferior ao que devia ser. O meu desideratum era que eu podesse pôr em ordem estas repartições sem addidos, o que é impossivel para o bom serviço d'este importante ramo de administração.

Quanto ao pedido do illustre deputado, tenho instado muitas vezes para que estes documentos venham á camara, porque não tenho motivo algum para os occultar. Posso asseverar que hoje darei as ordem necessarias para que na proxima sessão elles venham á camara.

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, v. exa. ha de lembrar se que pedi hontem ao sr. ministro da fazenda para communicar ao sr. presidente do conselho que eu desejava chamar a sua attenção para um acto praticado pelo governador civil de Braga. Como s. exa. não está presente, eu desejava saber se o sr. ministro da fazenda communicou o meu pedido ao sr. presidente do conselho, e se s. exa. ainda vem hoje á camara. No caso affirmativo, pedia a v. exa. que me inscrevesse, a fim de usar da palavra quando s. exa. estiver presente.

Aproveito a occasião para renovar o meu pedido sobre os boletins aduaneiros, porque careço d'elles absolutamente.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Com respeito ao segundo ponto, posso responder que já determinei o modo de fazer-se mais rapidamente o serviço, de modo que esses documentos venham á camara em dois ou tres dias. Quanto ao outro direi ao illustre deputado que eu só hontem á noite é que fallei com o sr. ministro do reino, e s. exa. disse que não tinha a certeza de vir hoje á camara por motivo de serviço, mas que viria sem falta numa das sessões da proxima semana.

O sr. Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra por desejar que o sr. ministro da guerra me dissesse o que ha sobre o assumpto de que mo vou occupar.

Pelas leis do recrutamento de 27 de julho de 1855 é 4 de maio de 1859 garantia se aos individuos que iam servir no exercito pelos considerados refractarios, uma certa quantia, que era todos os annos determinada pelo governo.

Era isso de toda a justiça, porque, sendo o recrutamento o imposto mais pesado pago pelos cidadãos, imposto de sangue, logo que certos individuos eram chamados para servir indevidamente por outros, sem lhes competir, nada mais rasoavel do que ser-lhes concedida uma indemnisação por esse facto.

A ultima lei do recrutamento marcou a quantia de réis 80$000 para os refractarios se remirem, mas não falla em indemnisação aos supplentes.

Antigamente o estado recebia as tres quintas partes da quantia que os refractarios pagavam pela sua remissão, e o restante ora dado aos supplentes.

A este respeito, porém, parece que a ultima lei nada diz, e é sobre este ponto que eu desejo que o sr. ministro da guerra me esclareça.

Refere-se a direitos adquiridos e importa um pesado encargo para individuos a quem não competia tal serviço.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Não estou bem certo nas particularidades que foram expostas pelo ar. Hintze Ribeiro, ácerca da lei do recrutamento, de maneira que não quero dar uma resposta hesitante a s. exa.

Pedia, pois, ao illustre deputado que me desse aqui, ou particularmente, unta nota das suas perguntas, porque n'uma das proximas sessões, e depois de me ter informado devidamente, virei dar a s. exa. uma resposta completa.

Como o illustre deputado sabe perfeitamente, ha uma certa confusão entro as leis do recrutamento, e eu não percebi bem se a duvida do illustre deputado se referia á lei antecedente ou á actual.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - (O discurso do sr. deputado será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O illustre deputado sabe que eu não posso ser muito explicito nas explicações que tenho a dar-lhe, porque as negociações para o tratado de commercio com a Hespanha estão n'este momento pendentes, sendo prorogado por mais a es mezes o praso do tratado de pesca. Por consequencia, sobre negocios pendentes não pode o governo dar explicações no parlamento ; mas parece-me que s. exa. pode estar, tranquillo a este respeito.

S. exa. sabe que o regimen em que viviamos era que o gado importado de Hespanha em Portugal pagava um direito minimo, emquanto que o gado exportado de Portugal para Hespanha pagava um direito elevadissimo.

Era isto que resultara do antigo tratado de commercio, mas no modus vivendi, que foi já negociado pelo actual governo, estabeleceu-se o principio de reciprocidade, o que foi em grande parte um beneficio para a agricultura portugueza.

No momento actual, o fundando-me em precedentes, posso dizer ao illustre deputado que o governo não descura este negocio.

Página 1006

1006 DIARIO DA CAMARA DOS 8ENHORES DEPUTADOS

Se os illustres deputados e senadores pela Galliza, no uso pleno do seu direito, defendem os interesses do seu paiz, o governo portuguez deve tambem defender os interesses de Portugal.

Pelo que respeita ás outras questões que s. exa. tratou, já tive occasião de dizer á camara mais de uma vez que me occupava detidamente do assumpto, de accordo com o meu collega das obras publicas, do estudo de algumas das questões levantadas no congresso agricola e no relatorio do commissario do inquerito agricola, esperando brevemente, ainda n'esta sessão, trazer á camara algumas providencias.

As cousas ás vezes parecem faceis á primeira vista, mas depois é que se encontram as difficuldades.

Por exemplo, o transporte gratuito do gado pelo caminho de ferro é difficil.
Se os transportadores não poderem pagar, essas despezas vão recair sobre o contribuinte.

Isto não quer dizer que não se possa conceder baixa de tarifas, mas deve notar-se que os agricultores são culpados dos seus proprios males.

Por exemplo, e eu sei este facto do tempo em que estive na companhia dos caminhos de ferro, e onde já hoje não estou, queixam-se de que o transporte do azeite hespanhol, do vinho e das uvas de Hespanha, que se exportam pelo porto de Lisboa, é mais barato do que o dos generos similares portuguezes.

Isto é simples. E porque os vendedores fazem contratos particulares com a companhia doa caminhos de ferro, obtendo baixas de tarifas extraordinarias.
Não ha já exemplo em Abrantes e em Almeirim, com relação ao vinho?

Porque não hão de os lavradores aggremiar-se e fazer contratos particulares com as companhias de caminhos de ferro para terem transportes baratos?
Se o não têem é porque não pensam n'este meio simples de obter esse resultado. E eu não comprehendo como em terras illustradas e importantes não se estimula para se fazer alguma cousa n'estes assumptos de interesse commum, em que todos podem lucrar.

Em todo o caso, repito, o governo não descura estas questões, não só a do gado, mas todas que se prendem com a agricultura, e no tratado de commercio com a Hespanha pugnará pelos interesses portuguezes, o a camara apreciará o modo como o governo procede.

E conto tambem que antes da sessão legislativa se encerrar, algumas propostas importantes virão ao parlamento a respeito da questão agricola.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario):-- Na exposição que o sr. deputado Teixeira de Vasconcellos fez a respeito do quartel de duas baterias de artilheria de campanha em Amarante, ha uma pequena inexactidão, involuntaria de certo, da parte do s. exa.

S. exa. disse que a lei de 30 de outubro de 1884, que reformou o exercito, estatuiu que em Amarante se aquartelassem duas baterias de artilheria de campanha

Não foi a lei do 1884, nem ha lei nenhuma que imponha a fixação das forças publicas. Essa fixação está sujeita ás determinações do governo.
(Interrupção do sr. Teixeira de Vasconcellos.)

Na mesma ordem do exercito, em que se publicou a lei de 1884 fixaram-se, por determinação do ministerio da guerra, que póde ser alterada por outra determinação, os quarteis para os novos regimentos que então foram creados por essa lei, e mandaram-se distribuir algumas baterias por differentes pontos do paiz, principalmente porque os quarteis existentes não comportavam a força numerica necessaria.

Estou perfeitamente de accordo com essa determinação. Por emquanto está só uma bateria de campanha em Amarante, e a rasão por que não estão lá duas, é porque não ha ali quartel sufficiente para as alojar.

A camara municipal de Amarante lembrou-se de obviar a este inconvente, e propoz para fazer uma pai te das despezas com a construcção do novo quartel para as duas baterias.

Eu devo mesmo dizer a s. exa. que prefiro ter em Amarante as duas baterias reunidas, do que ter uma só; porque as duas constituem um grupo que deve ser commandado por um official superior, o que para o effeito de disciplina e da instrucção é mais conveniente.

Com respeito á offerta da camara municipal de Amarante, eu acceito a, e logo que consiga ter approvado o projecto que brevemente vae ter parecer n'esta camara, para obter os meios necessarios para poder construir uns quartéis e fazer modificações em outros, eu juntarei á offerta da camara municipal a verba necessaria para perfazer a quantia em que importarão as obras do quartel em Amarante e logo que elle esteja prompto farei para lá marchar a outra bateria.
Procedendo assim, não faço mais que satisfazer as determinações estabelecidas pelo meu antecessor, com que me conformo, e ao compromisso por mim tomado já particularmente e agora no parlamento, em proveito do serviço publico.

O sr. Simões Ferreira: - Sr. presidente, ha dias apresentei a esta camara uma representação da camara municipal de Celorico da Beira, pedindo que seja convertida em lei qualquer proposta que o governo apresente para construcção de um caminho de ferro, que, partindo da estação da linha ferrea da Beira Alta em Villa Franca das Naves, siga pelas proximidades de Trancoso até Villa da Ponte, e d'ahi em direcção a Lamego e Regua, dirigindo-se depois para Traz os Montes.

No mesmo sentido foram apresentadas pelo meu prezado amigo e collega o sr. Fernandes Vaz outras representações das camaras municipaes de Fornos de Algodres, Trancoso, Pinhel, Aguiar da Beira e Meda, se me não falha a memoria, e cuido que outras virão ainda de outros concelhos do districto da Guarda, os quaes todos muito interessam com esta via de communicação rapida com o norte do paiz e nomeadamente com o Porto. O districto da Guarda é um districto de bastante producção, tanto agricola como industrial, mas susceptivel de muito mais, porque ha ali grandes tratos de terreno que bem se póde dizer que ainda estão inexplorados. Nos concelhos da Guarda, Gouveia, Ceia e Manteigas ainda ha muito que fazer, e ha de fazer-se quando houver a certeza da saida prompta e barata para as manifestações da sua actividade agricola eu industrial.

Hoje apresento á camara uma representação da municipalidade da capital do districto, no mesmo sentido d'aquellas a que acabo de referir-me, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo, como foram as outras, e quando a proposta do governo for apresentada, ou melhor, quando vier á discussão, se vier ainda esta sessão, como acredito, terei occasião de dizer alguma cousa sobre as vantagens que d'essa via ferrea podem e devem advir para o districto da Guarda, e mais especialmente para a parte d'elle, que comprehende a area do circulo que me deu a honra de o representar n'esta casa.

Mando a representação para a mesa.

Foi approvada a publicação.

O sr. Hintze Ribeiro: - Pela resposta que ouvi ao sr. ministro da guerra, o agradeço a boa vontade que s. exa. teve de me informar, sobre o assumpto de que me occupei, julgo não me ter explicado bem.

S. exa. pediu se lhe dava uma nota para se informar na secretaria do assumpto a que me referi.
Diz este respeito ás indemnisações concedidas nos supplentes dos refractarios pelas leis de 27 de julho de 1855 o 4 de junho de 1859, havendo na ultima lei omissão completa sobre tal disposição.

Foi isto que eu disse,

Página 1007

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1007

E, pois, claro que a minha duvida é relativa á ultima lei. Esta não falia nas indemnisações que eram concedidas aos supplentes que íam substituir os refractarios.

O que eu desejo saber é se persiste a mesma disposição das leis anteriores.
Como eu disse, na ultima lei facultou-se aos refractarios a remissão mediante a quantia de 80$000 réis; corresponde esta, aos tres quintos que o estado percebia pelas réis anteriores? E subsiste independentemente d'isso a obrigação que os, refractarios tinham de indemnisar os seus supplentes?

É de toda a justiça que essa indemnisação continue, por isso que diz respeito a um serviço que estes não eram obrigados a prestar.

Sendo assim, não havendo uma intelligencia clara a este respeito na lei, eu pedia a s. exa. que prestasse a sua attenção a este ponto, para que esta disposição se mantenha quanto possivel na lei actual ou em alguma lei nova.

Uma vez que estou com a palavra, e constando-me, pela correspondencia que recebi dos Açores pelo vapor que acaba de chegar, que as obras do porto artificial de ponta Delgada continuam em completo abandono, com grave prejuizo para a sua conservação, pois que obras d'aquellas, logo que hão soffram reparos constantes e diarios, vão-se arruinando progressivamente, e assim só perderão as sommas avultadas que ali se têem despendido, tornando-se depois necessarios novos e extraordinarios sacrificios para as restituir ao seu estado anterior.

Sendo muito urgente esta questão, e não estando presente o sr. ministro das obras publicas, pedia aos srs. ministros presentes se dignasssem lembrar ao seu collega a conveniencia de não largar mão d'este assumpto, que é muito importante, não só para aquella ilha, como tambem para todo o paiz.

Basta considerar que é esta uma das maiores obras hydraulicas que temos emprehendido e que n'ella se têem dispendido já consideraveis sommas, para se não deixar perder, por incuria, o muito que está feito, e que tão bons serviços presta já.

Ha outro assumpto a que me tenho referido e sobre que ainda não tive resposta.
Estando presente o sr. ministro da justiça, pedi-lhe, n'uma das sessões passadas, para chamar a attenção do seu collega do reino acerca da deliberação do governador civil de Ponta Delgada, que fechou aquelle porto á exportação do milho, coarctando a faculdade que es agricultores devem ter de disporem livremente dos seus productos.

E o que é mais para estranhar é que, julgando se esta medida necessaria para o abastecimento do mercado, ao mesmo tempo se permitta que as fabricas de distillação de alcool continuem a queimar este cereal. Desde que se receiava a falta de milho para a alimentação publica e se prohibia a sua exportação, não se devia permittir que continuasse a ser empregado para outro fim.

Em attenção a uma representação da associação de agricultura, foi prohibido por um decreto assignado pelo sr. ministro da fazenda que os governadores civis das ilhas podessem isentar de direitos a entrada do milho estrangeiro sem auctorisação do governo, fundando-se para isto no abuso a que isso podia dar logar na sua exportação para o continente, onde entraria livre de direitos, em concorrencia com o cereal, nacional e se houve motivo para se tomar essa providencia, tendente a defender os interesses dos agricultores de lá, com igual rasão o mesmo deve ter logar a favor dos de lá, a quem a deliberação do governador civil prejudica altamente.

Entendo que se não deve permittir sem causa sufficientemente comprovada, e sem que o governo seja ouvido em todos os casos em que tal deliberação deva ser tomada, a sua execução. Comprehendo que, desde que se prove a falta d'este
principio da alimentação, o mais importante nas ilhas, que não é facil substituir em um dado momento, se lance mão de tal expediente, reclamado por força maior, mas acho que não deve ser tomado pelo simples arbitrio de um funccionario publico, e sem que sobre elle seja ouvido o governo.

Para, isso houve agora tempo de sobra.

Quando ha dias me occupei d'este assumpto o sr. presidente do conselho nada sabia a tal respeito o que prova que o governador civil independentemente de qualquer ordem superior o decretou.

Desejo portanto que de ora avante nenhuma auctoridade possa tomar uma deliberação d'esta ordem, sem primeiro ter consultado e obtido a auctorisação do governo.

A falta de milho nos Açores não se póde dar senão nas proximidades da colheita seguinte, que é em agosto, e a medida a que me estou referindo foi adoptada em fevereiro, isto é, seis mezes antes da colheita proxima, é apesar de haver tanto tempo, o governador civil tomou esta deliberação por si, sem pensar em ouvir o governo, guando devia estar informado de que já tinha sido prohibido usar de faculdade identica á que acima me referi.

Tendo chegado o sr. ministro do reino, a quem já o outro dia me dirigi, pedia a s. exa. que me desse sobre isto algumas informações e que tomasse em consideração as observações que acabo de fazer para se não tornar de foturo a repetir o facto que se deu agora. Isto é tanto melhor para essas auctoridades, quanto as livra de increpações e accusações graves e de serem julgadas menos imparciaes.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

Vae ler-se o projecto n.° 29.

O sr. Franco Castello Branco: - Pedia a v. exa. que me permittisse usar da palavra n'esta occasião, visto estar presente o sr. ministro do reino, a quem desejava dirigir uma simples pergunta.

O sr. Presidente: - Já annunciei que se ía passar á primeira parte da ordem do dia.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - É só para dizer ao illustre deputado que estou prompto a vir aqui na próxima segunda feira, antes da ordem do dia, para responder a s. exa.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 29.

Leu-se na mesa.

É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 29

Senhores. - A vossa commissão de negocios estrangeiros, tendo examinado a proposta do governo n.° 162-C, da sessão legislativa passada, para ser approvada a convenção assignada em Bruxellas, aos 15 de março de 1886, para a troca immediata do jornal official e das publicações parlamentares, é de parecer que essa convenção aproveita aos interesses publicos, e por isso tem a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas aos l5 de março de 1886, para a troca immediata do jornal official, bem como dos annaes e documentos parlamentares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão dos negocios estrangeiros, em 20 de março de 1888. = José de Saldanha Oliveira e Sousa = Carlos Lobo d'Avila = Antonio Candido = Vicente Rodrigues Monteiro = Oliveira Martins = J. B. Ferreira de Almeida = Antonio Ennes, relator.

N.º 162-C

Senhores. - Pareceu conveniente aos representantes dos diversos estados, reunidos em Bruxellas, a fim do

Página 1008

1008 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lecere um systema de permutações internacionaes de publicações scientificas e litterarias, assignar em separado um accordo com respeito á troca dos jornaes officiaes, dos annaes e mais documentos parlamentares das diversos estados.

O presente accordo é simultaneamente um complemento e um additamento ao artigo da convenção de Bruxellas d'esta mesma data para as permutações internacionaes.

Na convicção de que haverá effectivamente conveniencia em facilitar a troca e especialmente a expedição dos documentos, a que este accordo se refere, tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para sor ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas aos 15 de março de 1880, para a troca immediata do jornal official, bem como dos annaes e documentos parlamentares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 9 de julho de 1887.= Henrique de Barros Gomes.

Sá Majesté le Roi de Portugal et des Algarves, Sa Majeste le Rei des Belges, Sá Majesté l'Empereur du Brésil, Sa Majeste la Reine Regente d'Espagne, le Président des États-Unis d'Amérique, Sa Majesté le Roi d'Italie, Sa Majesté le Rei de Serbie, désirant assurer l'écliange immediat du journal officiel, ainsi que des aunales et des documents parlementaires de leurs états respectifs, ont nommé pour leurs plénipotentiaires, savoir:

Sa Majesté le Roi de Portugal et des Algarves, mr. le baron de Sant'Anna, envoyé extraordinairoeet ministre plénipotentiaire do Sa Majesté Très-Fidèle;
Sa Majesté lê Roi des Belges, mr. le Prince de Caraman, son ministre des affaires étrangeres, et mr. le Chevalier de Moreau, son ministre de l'agrieculture, de l'industrie et des travaux publics;

Sa Majeste l'Empereur du Brésil, mr. le comte de Villeneuve son envoyé extraordinaire et ministre plénipotentiare près Sa Majesté le Roi des Belges;
Sa Majesté la Reine Regente d'Espagne, mr. de Tavira, chargé d'affaires ad interim d'Espagne à Bruxelles;

Le Président des États-Unis d'Amérique, mr. Lambert-Tree, ministre resident des
États-Unis d'Amerique à Bruxelles;

Ha Majesté le Roi d'Italie, mr. le marquis Maffei, son envoyé extraordinaire et ministre plénipotentiaire près Sá Majesté le Roi dos Belges;

Sá Majesté le Roi do Serbie, mr. Marinovitch, son envoyé extraordinaire et
ministre plénipotentiaire près Sa Majesté le Roi des Belges;

Lesquels, après d'être communiqué leurs pleins-pouvoirs, trouvés en bonne et due forme, sont convenus dês articles Buivants:

Article ler Indépendamment des obligations qui resultent de l'article 2 de la convention générale de ce jour, ralative à l'échange des documents officiels et des publications scientifiques et littéraires, les gouvernements respectifs s'engagent à faire expédier aux chambres législatives de chaque état contratant, au fur et à mesure leur publication, un exemplaire du journal officiel, ainsi que des annales et des documents parlementaires livrés à la publicité.

Art. 2. Les états qui n'ont pas pris part à la presente convention sont admis à y adhérer sur leur demande.

Cette adhésion será notifiée par la voie diplomatique au gouvernement belge et par ce gouvernement ii tous lês autres états signataires.

Art. 3. La presénte convention sera ratifico et lês retifications seront échangées à Bruxelles aussitet que faire se pourra. Elle est conclue pour dix ans, à partir du jour de l'échange des ratifications et elle continuera à subsister au delà de ce délai tant que l'un dos gouvernements n'aura pas déclaré six moins à l'avance qu'il y renonce.

En foi de quoi les plénipotentiaires respectifs l'ont signée et y ont apposé leurs cachets.

Fait à Bruxelles, en sept exemplaires, le 15 mars 1880. = (L. H.) Barão de Sant'Anna = (L S.) P. th Curaman - (L S.) J. de Morenu - (L. S.) Cumpte de Villeneuve - (L. S.) José Maria Tavira = (L. S.) Lambert-Tree - (L. S.) Maffei =(L. H ) Marinovitch.

O sr. Serpa Pinto: - Parecia me que v. exa. devia pôr primeiramente em discussão o parecer n.° 30, porque a elle se refere a convenção de que resa o projecto n.° 29.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiras (Barros Gomos): - O sr. deputado diz que n'esta convenção só allude a uma outra que está dada para ordem do dia, e que lhe parecia mais logico pôr-se primeiro a outra em discussão, para, sendo approvada, se poder mais logicamente approvar a segunda, que faz referencia áquella.

Declaro pela minha parte que para o governo é absolutamente indifferente que entre em discussão uma ou outra, e acho mais logico que se proceda conforme o illustre deputado indica.

Portanto, se v. exa. e a camara concordam, póde entrar primeiro em discussão o projecto n.° 30 e depois o projecto n.° 29; pela minha parte não me opponho.
Consultada a camara decidiu que entrasse primeiro em discussão o projecto n.° 30.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 30

Senhores. - A vossa commissão dos negocios estrangeiros, tendo examinado a proposta n.° 162-F, apresentada na sessão legislativa preterita pelo sr. ministro doa negocios estrangeiros, para que seja approvada a convenção assignada em Bruxellas a l5 de março de 1886, para a permutação internacional de publicações scientificas e litterarias, é de parecer que essa convenção só póde ter vantagens para o nosso paiz fornecendo ás bibliothecas publicas novos e valiosos elementos do estudo, e por isso toma a liberdade de vos submetter o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E approvada, para ser ratificado pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas em l5 do março de 1886 para a permutação internacional de publicações scientificas e litterarias.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão dos negocios estrangeiros, em 20 do março de 1888.= José de Saldanha Oliveira e Sousa = Oliveira Martins = Antonio Candido = Vicente R. Monteiro = J. B. Ferreira de Almeida = Carlos Lobo d'Avila = Antonio Ennes, relator.

N.º 162-F

Senhores. - Em 15 do março do anno passado foi assignada em Bruxellas, entre os representantes de varios estados europeus e americanos, uma convenção no intuito de estabelecer, á luz dos principios adoptados pela conferencia reunida em Bruxellas em abril de 1883, um systema de permutações internacionaes de documentos officiaes e publicações scientificas e litterarias entre os estados signatarios.
São manifestos as vantagens que derivara para é desenvolvimento da instrucção o da cultura litteraria e scientifica das facilidades estabelecidas por este accordo.
Os diversos institutos do ensino, e as corporações doutas poderão obter, trocando-as com as suas, as obras scientificas e litterarias que mais possam interessar-lhes, quando a sua publicação tenha sido officialmente subsidiada. As pequenas despezas que taes permutações necessariamente cansarão, são amplamente compensadas pelas vantagens que devem produzir. Tenho pois a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção assignada em Bruxellas em 15 do

Página 1009

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1009

março de 1886 para a permutação internacional de publicações scientificas e litterarias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 9 de julho de 1887. = Henrique de Barras Gomes.

Sa Majesté le Roi du Portugal et des Algarves, Sá Majesté le Roi des Belges, Sa Majesté l'Erapereur du Brésil, Sa Magesté la Reme Regente d'Espagne, le Président des États-Unis d'Amérique, Sa Majesté, le Roi d'Italie, Sa Majesté le Roi de Serbie, le Conseil Fédéral de la Confédération Suisse, désirant établir sur les bases adoptées par la çonférenee réunie à Bruxelles, du 10 au 14 avril 1883, un système d'échanges internationaux par les documents officiels ot pour les pubiicatious scientitiquos fit littéraires de leurs états respectifs, ont nommé pour leurs plénipotentiaires, savoir.

Sa Majesté le Roi de Portugal et des Algarves, mr. le baron de Sant'Anna, envoyé extraordinaire et ministre plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle.

Sa Majesté le Roi dos Belges, mr. le Prince de Caraman, son ministre des affaires étrangères, et mr. le chevalier de Moreau, son ministre de l'agriculture, de l'industrie et des travaux publius.

Sa Majesté l'Empereur du Brésil, mr. le comte de Villeneuve, son envoyé extraodinaire et ministre plémpotontiaire près Sa Mageste le Roi des Belges.

Sa Majesté la Reine Regente d'Espagne, mr. de Tavira, chargé des affaiies ad interim d'Espague à Bruxelles.

Le Président dos États-Unis d'Amérique, mr. Lambert-Tree, ministre résident des Etats Unid d'Amérique á Bruxelles.

Sa Majesté le Roi d'Italie, mr. le marquis de Maffei, son envoyé extraordinaire et ministe plénipotentiaire près Sa Majesté le Roi des Belges.

Lê Consoil Federal de la Confederation Suisse, mr. Rivier, son plémpotentiaire spécial.

Lesquels, après s'être communiqué leurs pleins pouvoirs, trouvés en bonne et due forme, sont convenus des articles suivants:

Articlo 1er Il será étabii dans chacun des états contractants un bureau chargé du service des échanges.

Art. 2. Les publications que les états contractants s'engagent à échanger, sont les suivantes:

1° Les documents officiels parlementaires ot administratifs qui sont livres à la publicité dans le lieu d'origine.

2° Les ouvrages executes par ordre et aux frais des gouvernements.

Art. 3. Chaque bureau fera imprimir la liste des publications que il peut mettre à la disposition des états contractants.

Cette liste será corrige et complétée chaque année et adressée régulièrement à tous les bureaux d'échange.

Art. 4. Les bureaux d'échange s'entendent sur lê nombre d'exemplaires qui pourront être demandes et fouruis.

Art. 5. Les convis se feront directement de bureau à bureau. Il será adopte des modeles et dos formules uniformes pour los bordereaux du contenu des caisses, ainsi que pour toutes les pièces de correspondance administrative, demandes, accusés de réception, etc.

Art. 6. Pour l'expédition à l'extérieur, chaque état se chargé des frais d'emballage et de port jusqu'à destination.

Toutefois quand Fexpédition se fera par mer, des arrangements particúliers réglèrent la part de chaque état dans les frais de transport.

Art. 7. Les bureaux d'échange serviront d'intermédiaires officieux entre les corps savants et les sociétés littéraires, scientifiques etc., des états contractants pour la réception et l'envoi de leurs publications.

Mais il demourera bien enteadu que dans ces cas, lê rôle des bureaux d'échange se bornera à la transmission en franchise des ouvrages échanges et que ces bureaux ne prendront aucunement l'initiative de provoquer l'établissement de ces relations.

Art. 8. Ces dispositions no sont applicables, qu'aux documents et ouvrages publiés à partir de la date de la présente convention.

Art. 9. Les états que n'ont pas pris part à la présente convention sont admis à y adhérer sur leur demande.

Cette adhésion será notificé, par la voie diplematique au gouvernement belge et par ce gouvernement à tous les autres états signataires.

Art. 10. La presente convention será ratifiée et les ratifications seront échangées à Bruxelles aussitôt que faire se pourra. Elle est conclue pour dix ans à partir du jour de l'échange des ratitications et elle continuera à subsieter au delà de ce délai tant que l'un des gouvernements n'aura pas déclaré six mois l'avance que il y renonce.

En foi de quoi les plénipotentiaires respectifs l'ont signée et y ont apposé leurs cacheis.

Fait à Bruxelles en huit oxemplaires le 15 mars 1886.= (L S ) Baron de Sant'Anna - (L. S.) J. de Marsau = (L S.) José Maria de Tavira = (L. S.) Maffei = (L. S.)= Alphonse Rivier = (L S ) Comte de Villeneuve = (L. S.) P. de Caraman = (L. S.) Lambert Tree = (L. S.) Marinovik.

O sr. Serpa Pinto: - Eu não discuto de modo algum a convenção de que trata o projecto; ha comtudo um artigo sobre o qual vou fazer um pequeno reparo. É o artigo l.°

Desejava fazer uma simples pergunta a s. exa. o sr. ministro dos estrangeiros.

Este artigo auctorisa o governo a crear uma repartido especial com chefe o empregados, ou este serviço póde ser feito por alguma das repartições existentes no ministerio dos estrangeiros?

Era esta a pergunta que desejava fazer e nada mais.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, (Barros Gomes): - O serviço a que Portugal se vae obrigar, caso seja approvada pela camara esta convenção, póde ser perfeitamente satisfeito com recursos de pessoal de que o estado já hoje dispõe, quer elle se annexe aos serviços do archivo do ministerio, quer se ligue aos serviços da bibliotheca publica e archivos, para o que creio que até certo ponto está aberto o caminho, pelo decreto que reorganisou os serviços da bibliotheca publica e archivos, nos termos da auctorisação concedida ao governo por esta camara.

N'estas condições, com o pessoal disponivel já hoje existente na bibliotheca publica, será possivel repito, satisfazer aos preceitos da convenção; se porém mais tarde se provar que esses recursos são insuficientes, então virei pedir á camara os meios necessarios para satisfazel-os.

O sr. Serpa Pinto: - Satisfizeram-me completamente as declarações do sr. ministro e nada mais tenho a dizer, senão que dou a minha approvação completa ao projecto.

Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado.

Em seguida foi approvado sem discussão o projecto n.º 29.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa
um parecer sobre uma alteração feita na camara dos dignos pares, ao projecto de lei encerrando as contas do exercicio de 1883-1884. A alte-teração consiste em declarar que o tribunal de contas examinou essas contas por accordão de 17 de agosto de 1886.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que este parecer entre desde já era discussão.

Consultada a camara, dispensou o regimento e decidiu que o parecer entrasse logo em discussão.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PARECER

Senhores.- A vossa commissão de fazenda foi presente a mensagem da camara dos dignos pares com a alteração

Página 1010

1010 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

feita pela mesma camara ao projecto de lei, encerrando as contas de exercicio de receita e despeza geral do estado de 1883-1884.

A alteração consiste em mencionar que é de 17 de agosto de 1886 a declaração geral do tribunal de contas sobre as mesmas contas.
Entende a vossa commissão que a declaração deve ser approvada para o projecto subir á sancção real.

Sala da commissão, aos 6 de abril de 1888. = Antonio Eduardo Villaça = F. Mattoso Santos - Vicente Monteiro = Alves da Fonseca = Gabriel José Ramires = José Dias Ferreira = José Frederico Laranjo = Carlos Lobo d'Avila = Oliveira Martins = A. Carrilho, relator.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 23, estabelecendo que a fabricação dos tabacos no continente do reino seja feita exclusivamente por conta do estado, sendo expropriadas aã fabricas existentes.

O sr. Consiglieri Pedroso:- (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Antonio Centeno: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Durante a discussão d'este projecto chegou á mesa uma participação do encarregado dos negocios da Allemanha, agradecendo o voto de sentimento d'esta camara pela morte do illustre diplomata ha pouco fallecido.

Vão ler-se os officios recebidos:

Leram-se na mesa, são os seguintes:

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando que a régie vae ser financeiramente um malogro, economicamente um erro, e socialmente, para melhorar a condição dos operarios, uma inutilidade;

Considerando, alem d'isso, que póde converter-se, nas mãos de qualquer governo pouco escrupuloso em perigosa arma politica, que todos os partidos, sem distincção, deveriam ter interesse em inutilisar; affirma a sua adhesão ao
principio da liberdade industrial e passa á ordem do dia. = O deputado, Consiglieri Pedroso.

Foi admittida.

Officios

Ministerio dos negocios estrangeiros. Direcção politica. - Lisboa, 8 de março de 1888. - Illmo. e exmo. sr. - A pedido do encarregado dos negocios da Allemanha n'esta côrte, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a inclusa carta que o mesmo encarregado de negocios dirigo a v. exa., agradecendo lhe a sua communicação relativa ao voto de sentimento da camara dos senhores deputados pelo fallecimento do ministro de Allemanha n'esta côrte.- Illmo. e exmo. sr. vice-presidente da camara dos senhores deputados. = Barros Gomes.

Á secretaria.

"Lisbonne, le 4 avril 1888. - Monsieur le vice-president. - J'ai eu l'honneur de recevoir la lettre que vous avez bien voulu m'adresser pour m'informer que la digne chambre des deputes de la nation portugaise, dans sa séance du 2 courant, a pris à l'unanimité la resolution qu'il serait insere dans le protocole un vote, exprimant les profonds regrets à l'occaaion du décès de mr. Schidthals, envoyé extraordinaire et ministre plenipotentiaire de Sa Majesté l'Empereur d'Allemagne, Roi de Prusse, mon augustre maître.

".Te me fais un impérieux devoir de vous prier, monsieur, de faire savoir à messieurs les deputes, combien la légation impériale d'Allemagne a été profondément sensible à cette démonstration à la mémeire de son défunt chef, et je m'empresserait de communiquer à mon gouvernement ce témoignage sympathique, rendu à la position elevée que l'illustre défunt avait l'hommer d'occuper près la cour royale de Portugal.

"Venillez agréer, mr. le vice president, l'assurance de ma haute consideration. - Mr. de Barros Coelho e Campos, vice president de la chambre des deputes. - Le sccrétaire de la legation d'Allemagne, Gaertner."

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira, na primeira parte, é a discussão do projecto n.° 27, e na segunda, a mesma que estava dada

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×