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SESSÃO N.º 60 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, participando que, segundo informa a Repartição de Contabilidade d'aquelle Ministerio, não foi concedido nenhum adeantameno a funccionarios do Estado ou particulares com infracção do decreto de 21. de abril de 1892; não existindo por isso nenhumas dividas dessa proveniencia, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Visconde de Coruche.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, participando que por falta de pessoal e superabundancia de serviço na Imprensa Nacional só tardiamente se poderá enviar a copia pedida do regulamento e relatorio justificativo elaborado por uma commissão do pessoal operario de Imprensa Nacional, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Alberto Pinheiro Torres.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, participando, por intermedio do Mercado Central dos Productos Agricolas, quaes as quantidades de centeio despachado para consumo, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. José Caetano Rebello.

Para a secretaria.

Telegramma

Horta. - Exmo. Presidente Camara Deputados. - Lisboa. - Rogamos V. Exa. de conhecimento Deputados e inste Governo envie missão scientifica em navio Estado examinar molestia que povo começa não acreditar seja peste antes typhos usuaes esta epoca.

Pedimos mais diligencie V. Exa. camara municipal faça parte administração verba remettida pelo Governo para medidas hygienicas contrario será mais empregada fins politicos, pois compraram casa que, quando adaptada, custará muito dinheiro; já nomearam pessoal sem aproveitar empregados posto terrestre cuja condição concurso foi ser servirem enfermarias; tal caso pediamos nos informe resultado para apaziguar animos. = Presidente da Camara.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A Caixa de Soccorros a Estudantes Pobres, instituição de beneficencia, vem, desde 1882, pugnando pela causa da instrucção, soccorrendo com propinas e livros muitos alumnos das diversas escolas.

No desejo de alargar um pouco mais o ambito dos beneficios a dispensar, pensa esta instituição em estabelecer em cada bairro desta cidade uma escola,, onde, em aulas diurnas e nocturnas, será ministrado, ás crianças e adultos pobres, o ensino elementar e complementar, fazendo a caixa todas as despesas com livros, propinas, etc. Pensa tambem na instituição de banhos ás crianças e fornecimento gratuito de comida nas horas de frequencia ás aulas.

Desde 1900, a expensas da caixa, teem estudado 20 médicos, 11 alumnos na Escola Polytechnica, 4 alumnos na Escola do Exercito, 22 no Lyceu, 10 no Conservatorio, 7 na Escola Normal, 3 na Escola de Pharmacia, 1 na Escola Naval.

Em matriculas tem gasto até agora 5:644$480 réis.

E de justiça que seja coadjuvada tão benemerita instituição, e por isso submettemos á vossa consideração o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.° A correspondencia da Caixa de Soccorros a Estudantes Pobres é isenta de sello de franquia.

Art. 2.° Reverte em favor do cofre desta benemerita instituição o producto da apposição de sellos em bilhetes vendidos para espectaculos de gala e beneficencia, e em todos os promovidos pela classe académica.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Francisco Limpo de Lacerda Ravasco = Libanio Antonio Fialho Gomes.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - No intuito de beneficiar os habitantes da aldeia de Sobral, do concelho de Moura, e satisfazer suas instantes reclamações, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Junta de Parochia do Sobral, do concelho de Moura, a comprar, era hasta publica, o foro de 52$000 réis que paga annualmente á camara municipal do mesmo concelho.

Art. 2.° Feita a compra e tornada assim livre a herdade denominada o "Baldio", ajunta procederá á divisão em glebas pelos habitantes da aldeia, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Francisco Limpo de Lacerda Ravasco = Libanio Antonio Fialho Gomes.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Toda a gente conhece os lindissimos marmores extrahidos das abundantes pedreiras da freguesia de Montelavar do concelho de Cintra; servem elles de ornamentação aos principaes edificios da capital, ás duas casas do Parlamento, á Camara Municipal de Lisboa e ás diversas edificações das novas avenidas.

Montelavar é inquestionavelmente a terra dos canteiros;, os seus habitantes occupam-se, quasi na sua totalidade, n'aquelle officio, que executam tão proficientemente que muitas vezes produzem trabalhos de verdadeiro valor artistico, sendo para notar que, entre tantas dezenas de operarios, não se encontre um que conheça as mais rudimentares regras de desenho.

Prover a uma tão sensivel falta é, não só uma necessidade inadiavel, a bem da industria patria, mas tambem uma obrigação do Governo, que deve por todos os meios ao seu alcance, animar e proteger o aperfeiçoamento de uma arte que no país tantos elementos encontra para se desenvolver e aperfeiçoar.

Parece-me que uma escola nocturna de desenho industrial largamente frequentada, daria em poucos meses um brilhante resultado.

Em vista do que fica exposto julgo prestar um serviço, não só áquella freguesia, mas tambem á industria nacional apresentando o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a estabelecer uma escola nocturna de desenho industrial na freguesia de Montelavar, concelho de Cintra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.