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B

sua argumentação, quanto ao primeiro ponto, no receio que os Governos livcram dos excessos dos libe-raes perlencentes á democracia, o que os fez adoptar medidas de repressão, cujo resultado foi a morte da liberdade, nem tal argumentação pôde colher pela falta de inexactidão dos factos em que é baseada, nem deixa de reconhecer-se que muitos desses chamados liberaes lendo-se em um dia mostrado ex-eessivos defensores da liberdade, appareçam no dia Seguinte no campo do despotismo, (apoiados)

Pelo que respeita ao segundo ponto, não pôde a circumstancia notada servir senão para fazer adoptar medidas que sustentem a estabilidade das cousas, e uma destas é sem duvida a de obstar aos excessos daquelles, que, a pretexto de defender a liberdade, assassinam com os seus mesmos excessos a própria liberdade (vivos apoiados.)

Em conclusão sobre taes accusaçôes tenho a reflectir, que, ou as accusaçôes teern fundamento, e então e' necessário ser mais explicito, e ter a coragem de accusar quem assim pertendia expor o Throno da Rainha, e a liberdade — ou taes accusações nào passam de simples banal-idades, e neste caso votadas ao desprezo a única resposta será rr= mentis =r (sus-surro na esquerda;) emprego esta expressão sem referencia a pessoa alguma especial, mas com referencia á generalidade dos que fazem as accusaçôes. (apoiado)

Veja-se, Sr. Presidente, a marcha da opposição desde que nas cadeiras dos Ministros apparecem homens de differentes princípios políticos — repete-se hoje com pouca differença, o que se disse no primeiro dia. A opposição accusou das mesmas tendências para o despotismo o Sr. Conde do Bocníim, em quanto elle combateu a opposição, e por estar hoje nas suas fileiras está sanctificado, c apresentarn-no como modelo de liberalismo, (riso, apoiados)

O Sr. Garrclt teve a bondade de comparar os actuaes Ministros com Polignuc, e até chegou a ca-pitular osseus aclos comopeccados veniaes, em comparação dos que hão sido praticados pelo gabinete — S. Ex.° parece ignorar o que fez Polignnc, mas eu farei um resumo disso para melhor se poder avaliar a justiça da comparação.

Polignac, depois de haver dissolvido uma Camará de Deputados dentro dasaUribuições constitticionaes, fez eleger outra, e como nada podesse conseguir, dando a eleição em resultado uma grande maioria pelo lado da opposição, dissolveu essa Camará eleita, antes de chegar a constituir-se, isto é, antes de haver praticado um único acto, ou seguido um sys-lema pelo qual se tornasse merecedora da dissolu-ção; em uma palavra, dissolveu o que ainda não existia constituído, invadindo assim o poder da Ca-mara dos Deputados, única competente para conhecer da ralidade das eleições — no decreto da dissolução nem ao menos fadava na convocação de uma nova Camará.

Por outra ordenança str-pendeu a imprensa periódica, e semi-periodica — submetlendo-a á necessidade de auctorisação prévia, periodicamente renovada, é sempre revocavel — chegando em caso de contravenção a impor até a estulta pena de quebramento dos typos — arrogava um poder constituinte, pois annullava o direito de publicar, garantido pela

.-a francesa.

Lançou por terra a lei elêitotal, negando a capa-

cidade de eleitor a muita gente, que a tinha de direito— o que talvez passaria de uma quarta parte dos eleitores.

Perguntarei ao nobre Deputado se taes actos podem comparar-se com os do gabinete, maximè notada a circumstancia de que é o próprio ministério que reconhece que exorbitou, e vem entregar-se nas mãos dos representantes da nação para julgarem da urgência, e procedência dos motivos que levaram o gabinete a sair da raia das suas atlribuiçòes, prestando assim homenagem aos princípios do systema representativo, e collocando o Corpo Legislativo na posição de o punir se não admitlir a sua justificação, e de approvar as medidas se entender que são úteis á nação, e reclamadas pelas necessidades publicas, (apoiados geraes.)

Nào me occuparei em refutar todos os argumentos apresentados pela opposição, tendenles ademons-Irar que o Governo exerceu actos de dicladura, e que praticou aclos contra as disposições da Carla — baldados e inúteis foram os esforços dos nobres Deputados, que se occuparam de tal demonstração — e para o provar basta que se recorra ao acto pelo qual o Governo pede o bill de indemnidade. (apoiados)

Sr. Presidente, não rne occuparei por certo daquel-la parte do discurso do Sr. Almeida Garrett, referindo-se ÍHOS paizes estrangeiros, mas não deixarei passar uma inexactidão sobre a nossa historia parlamentar.— Nào é exacto ter o Congresso constituinte concedido somente o bill de indemnidade ao Sr. Silva Sanches, pelo facto da minha nomeação para o logar de administrador geral de Lisboa, durante os calamitosos acontecimentos de março de 1838 — um outro bill foi concedido ao Sr. Passos, exactamente pelos mesmos motivos porque se pediu o que agora se discute.

S. K\.a pertendeu mostrar que nenhuma analogia podia dar-se entre o bill concedido pelo Congresso constituinte, e os que esta Camará concedera; mas nesta falhou inteiramente a sua doutrina, por quanto as resoluções do Congresso constituinte eram como as desta Camará, sujeitas á approvação do Poder Moderador; e o nobre Deputado na occasião em quefdllou, o reconheceu, lendo a resposta de Sua Ma-gestade, em que negava asancçâo a uma lei feita no Congresso constituinte — S. Ex.a portanto não classificou bem as resoluções doCongresso como Plebiscitos, nem tal diria se se lembrasse da definição que devia ter aprendido na universidade, de que os romanos entendiam por Plebiscitos — que não era outra cousa rnais que — guod Plebs Plebeio Magistratu in-lerrogante constituebat— e veja o nobre Deputado se ás leis feitas no Congresso, e ás resoluções ahi tomadas pôde serapplicuda uma tal definição, (apoiados)