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peito do Governo, também não pôde impoitar , relativamente faltando ; porque estes senhores, como Iodos os mais lejn os recuisos abertos na Lei, podem recorrer á Relação: todo o ponto e' desenvolvido nisto ; foi ou não remettido o Processo para o Poder Judicial? Tomou ou não conhecimento deste negocio o Poder Judicial ? De certo que sim, e com quanto mereça sympathias o estado destes cidadãos, não podem dahi tirar-se argumentos, para fazer censuras ás Auctoridades, porque atjuelles senhores devem saber perfeitamente os recursos, que tem a seguir.

,Em quanto ao outro preso Estevão Xavier da Cunha, o illuslre Deputado, não sabe Jurisprudência nem tem obrigação de a saber, porque não e' Jurisconsulto, comtudo S. S.a respondeu a si mesmo ; qual foi a nota que o illustre Deputado leu, relativamente a este preso? Foi a do Juiz de Direito; o illustre Deputado disse que isso não lhe importava; pois eu digorlhe que lhe deve importar; porque qual e' a obrigação da Auctoridade' Administrativa? É pôr o preso á disposição da Au-ctoridade Judiciaria ; mas a Auctoridade Administrativa que tem com esse negocio? Eis-aqui estamos outra vez reduzidos ao principio da questão; porque se por ventura se lhe deferiu mal, lá tem os aggravos para a. Relação; tudo isto lá está marcado compelenternente na Lei (Apoiados). Apoiados, então se o illustre Deputado apoia, para que são os esclarecimentos do Governo? Nós não podemos estar aqui a censurar os Juizes de Direito; lá tem a Lei de 18 d'Abril muito explicita a este respeito; mas realmente vir aqui pedir esclarecimentos, a respeito da pronuncia, não e' possível ndmittir-se : porque realmente é querer penetrar segredos, que não podem penetrar-se; porque o Juhz, pedindo-lhe, o Governo esclarecimentos sobre a pronuncia, pode dizer-lhe, eu não Itias qutro dar; e ale'm disso quando a Opposição está a proclamar a independência dos Juizes ! Por isso eu não podia deixar de fallar sobre o objecto; porque não podia deixar passar estas ide'as; que acredito, serem feitas com as melhores intenções.

Sr. Presidente, em quanto aoa outros presos, tenho a ponderar que eu já aqui dei explicações mui-lo calhegoricas a este respeito.

Sr. Presidente, houve effectivatnente esse Precatório, mas não se disse, que esse Precatório*era um documento informe? Que resultou um procedimento não só da parte do Ministério Publico, mas protraiu o andamento do processo? Então para que se ha de repelir iato que já está dicto? Sr. Presidente, em lodo o caso os esclarecimentos a esse respeito nã,o podem nem devem negar-se; no entanto a Camará deve saber, que já o Sr. Ministro do Reino, e interino das Justiças, mandou ofíiciar para aquella Secretaria não só para satisfazer o Sr. Deputado, como para dar esclarecimentos á Camará.

Concluo por tanto, Sr. Presidente, porque não quero alongar mais esta discussão; venham os esclarecimentos ; com tudo não pude deixar de dar alguns esclarecimentos a esta Camará em vista da inopportunidade de tempo, em que por alguma forma se quiz prevenir o juízo da Gamara a respeito desta questão, sendo ella muito differente daquillo, que se quiz apresentar. O nobre Deputado talvez por não reparar bem nos documentos, não pô-

de seguir as regras, que deviam acompanhar esta questão.

Eu approvo o Requerimento, poréui o que eu não posso approvar, foram os-motivos emqae o fundamentou.

Esta Camará tem todo o interesse em que as Leis sejam observadas, e que nenhuma delias seja offen-dida.

O Sr. Gavião : — Sr. Presidente, eu não tiire a menor intenção de me referir á Auctoridade Administrativa de Lisboa, e se acaso em uma parte do meu Requerimento eu pedi ao Governo que declarasse á Camará, se ainda existiam as cotas da Auctoridade Administrativa, é porque tinha diante de mitn um documento aonde apparece esta cola , em virtude da qual alguns presos foram recolhidos ás Cadeias do Limoeiro, e que se não acham ainda levantadas. Com tudo não tive a menor intenção, nem de dirigir accusação alguma a Auctoridade Administrativa , nem tão pouco de vir fazer igual accusação ao Governo. Julgando do meu dever ofun-damenlar o meu Requerimenlo, usei de um direito, que me confere o Regimento. Eu apesar de não ser competente para entrar em urna q,uestão jurídica,, como notou o Sr. Depulado, que me precedeu, com ludo não sou inteiramente hospede nesla matéria , porque tenho alguns estudos, que rne habilitam a entrar no seu conhecimento, ainda que com maior trabalho; posso pois ainda que impróprio também entrar na questão, pois que ella não e' outra cousa mais do que pedir uma declaração ao Governo ; e mesmo por outra consideração, e e', que se todos os homens se julgassem incompetentes para tractar de objectos alheios á sua profissão, quantas vezes o nobre Depulado teria o desgosto de ser declarado incompetentemenle em todas ou na maior parle dasqueslões em que enlra ; podendo eu notar (apesar de não ser Jurisconsulto) ao nobre Dípu-tado, que é um Jurisconsulto de muito credito, que me parece que está enganado; o que eu pedi foram todos os esclarecimentos a respeito destes presos. (O Sr. Miranda: — Isso e segredo.) O Orador: — É segredo? Pois pôde haver segredo para presos depois da pronuncia? Pois diga o Governo, quando lhe forem exigidos os esclarecimentos, que eu peço, a respeito dos presos de que se tracta: a pronuncia não cxisle segundo diz o Juiz. E não en-lendo que haja o receio de se descobrir um tal segredo, porque urna por uma folha corrida nas Varas de Lisboa, logo se vê, se estão ou não pronunciadas, e então onde está aqui o segredo?