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N.°61

SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa.

SUMMARIO

Têem-se na mesa tres officios do ministerio da fazenda. - Tem segunda leitura, e é admittido, um projecto de lei relativo á cobrança de contribuições, apresentado pelo sr. Antonio Vicente Varella. - O sr. presidente declara ter recebido uma representação do gremio dos mercadores de algodão e fanqueiros contra a proposta de lei n.º 117-C. - Mandam para a mesa representações os srs. Varella, Correia de Lacerda, Alfredo Brandão e Jacinto Nunes. - O sr. Guilherme de Abreu faz uma declaração de voto. - O gr. Malheiro Reymão apresenta um projecto de lei. - O sr. Izidro dos Reis apresenta uma renovação de iniciativa. - Mandam para a mesa requerimentos os srs. Oliveira Pires, Almeida d'Eça, e Bandeira Coelho. - Apresentam pareceres os srs. Calvet do Magalhães, Pestana de Vasconcellos e Sousa Machado. - O sr. Vargas fundamenta largamente a representação, que envia para a mesa, de concessionarios, socios e accionistas de emprezas mineiras. - O sr. Correia de Lacerda faz algumas considerações em apoio da representação que apresenta. - A requerimento do sr. Figueiredo Mascarenhas é dispensado o regimento e entram em discussão os projectos de lei n.º 184 e 154, que são approvados. Dispensado o regimento são igualmente approvados, com um additamento ao projecto n.° 129, este e o n.°151, a requerimento do sr. Albino de Figueiredo. - Dá-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 154, 161, 129, 134 e 151. - A requerimento do sr. Eduardo de Jesus Teixeira entra em discussão o projecto de lei n.º 144, que reorganisa o instituto de ophtalmologia de Lisboa. Tomam parte n'essa discussão os srs. Pinto dos Santos, José de Azevedo Castello Branco, Eduardo Abreu e ministro do reino. - O sr. presidente participa que a commissão de redacção não fez alteração alguma nos projectos de lei n.ºs 129, 134 e 151.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 138. O sr. ministro do reino responde largamente ao discurso que na sessão anterior fizera o sr. Beirão sobre o assumpto - O sr. Correia de Barros, declarando que não deseja levantar obstaculos politicos á marcha do governo, entende que as contribuições directas não produzem o que deviam produzir, diz que o governo recorre a verdadeiros addicionaes, dá conta de um telegramma do presidente da associação commercial do Porto, contrario á elevação d'aquella cidade a torra de 1.ª ordem, e falia largamente contra o projecto. Responde ao sr. Correia de Barros o sr.(Carrilho. - Concedida a palavra ao sr. Eduardo José Coelho, que a pedira para antes de se encerrar a sessão, trocara-se entre este sr. deputado e o sr. ministro do reino explicações relativas á syndicancia sobre os acontecimentos que tiveram logar em Villa do Conde por occasião da ultima eleição para deputado por aquelle circulo.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 47 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Mota, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, João Alves Bebiano, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello, d'Oriol Pena, José Augusto Correia de Barros José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocinio de Sr. Francisco Xavier Pinto, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Aires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Marianno, Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias, Ferreira, Augusto Maria Fuschini, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Frederico, de Gusmão Correa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.,

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano, de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco, da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Conde de Villa Real, Este-

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vão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Marcellino Arroyo, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, João Maria Rodrigues dá Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde De Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento do general de brigada Guilherme Quintino Lopes de Macedo.

Para a commissão de fazenda.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ressano Garcia, nota das materias primas empregadas, e alcool produzido nas fabricas Nova empreza angrense, Lagôa e Santa Clara, nos annos economicos de 1888-1889 até 1891-1892.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado J. Ferreira de Magalhães, notas das quotas que competiram a cada um dos recebedores das comarcas do districto de Braga.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Não obstante ser certo que ás circumstancias apertadas em que se encontra o erario nacional, e o imperiosissimo dever que assisto á nação de o habilitar com os meios necessarios para satisfazer cabalmente a todos os compromissos do estado, justificam em principio as disposições legaes, ora vigentes, que regulam a arrecadação de todas as dividas ao thesouro publico, todavia nem estas circumstancias nem este dever podem ser invocados para auctorisar excessos de rigor, que ultrapassando os limites do rasoavel e equitativo, maio representam uma violencia improficua e funesta que a insinuação de uma necessidade urgente. É assim succede com o rigor empregado nas actuaes execuções fiscaes em todos os angulos do paiz. Pelo que:

Considerando que esta demonstrado á luz de centenas de factos e de reclamações, cuja justiça se tem imposto que grande numero das alludidas dividas ao thesouro foram occasionadas por falta de expediente das repartições encarregadas da sua cobrança;

Considerando que seria inexplicavel incoherencia estar o estado por um lado a allegar o aperto economico em que se encontra o thesouro publico, para pedir e justificar reducção nas prestações das suas dividas tanto internas como externas, e chegar por outro até o extremo de ser tão exigente com os seus devedores que os reduza á miseria pelo fisco;

Considerando que este violentissimo rigor sobre collocar os contribuintes pobres na impossibilidade absoluta de satisfazerem integralmente as dividas ao thesouro póde dar logar a graves perturbações no organismo economico, moral e social da nação, o que é mister evitar a todo o transe;

Considerando que, embora hão haja prescripção para as dividas ao thesouro, não parece nem é rasoavel estar a exigir o pagamento de contribuições em atrazo dê trinta e de quarenta annos, corri, a aggravante de exigir ao mesmo tempo os respectivos juros accumulados;

Considerando, finalmente; que, attenta estas circumstancias, e o estado economico em mie sé encontra a maioria dos contribuintes em atrazo o thesouro ficará sufficientemente compensado arrecadando simplesmente as dividas relativas aos ultimos cinco annos economicos;

Tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a limitar a cobrança e arrecadação das contribuições em atrazo dos annos de 1888 a 1892 inclusive, annullando ás correspondentes aos annos anteriores.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de junho de 1893i = O deputado, Antonio Vicente Varella.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Do gremio dos mercadores de algodão (fanqueiros), contra a proposta n.° 117-C, contribuição industrial.

Apresentada, pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Dos industriaes, commerciantes e proprietarios da cidade de Vizeu, pedindo que se remodelem os impostos de modo que a sua repartição seja justa, e1 se poupem aquelles que mal obtem o parco sustento das suas familias.

Apresentada pelo sr. deputado J. V. Correia de Seabra de Lacerda e enviada á commissão de fazenda.

Dos tabelliães da comarca de Angra do Heroismo e da ilha Graciosa, contra a proposta de lei sobre a contribuição industrial.

Apresentadas pelo sr. deputado Brandão e enviadas á commissão do bill.

De differentes concessionarios e accionistas de emprezas mineiras, contra o decreto de 80 de setembro de 1892 que alterou a legislação tributaria sebre minas.

Apresentada pelo sr. deputado Vargas e enviada á commissão de fazenda, depois de publicada do Diario do governo.

Do atheneu commercial de Lisboa, pedindo modificações na proposta de lei n.º 117-C, contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja com urgencia enviada a esta cantára copia da informação que

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acompanhou o officio datado de 8 de julho de 1887, ácerca do requerimento em que José Antonio da Costa, contramestre da officina de moldes do arsenal da marinha, pede ser nomeado mestre. = Luiz Bandeira Coelho.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos aspirantes a officiaes do exercito, Antonio Luiz dos Remedios e Fonseca, Arthur José da Silva Pereira e José Castanheira Nunes, pedindo que lhes sejam inherentes todos os deveres, honras e direitos de alferes embora sem augmento de vencimento:

Apresentados pelo sr. deputado Julio de Oliveira Pires e enviados á commissão de guerra.

De Manuel Ferreira Ribeiro, medico cirurgião pertencente ao quadro de serviço dê saude da, provincia de S. Thomé e Principe, pedindo para ser promovido ao posto immediato.

Apresentado pelo sr. deputado Almeida d'Eça e enviado á commissão do ultramar.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que se estivesse presente, quando na sessão de hontem se discutiu o projecto n.° 161, tel-o-ía approvado = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

Para a acta.

O Sr. Presidentes:- Foi-me entregue por uma commissão, uma representação do gremio dos mercadores de algodão; e fanqueiros contra a proposta n.° 117-C da contribuição industrial.

Vae ser enviada á commissão de fazenda.

O sr. Manuel de Vargas: - Mando para a mesa uma representação de alguns concessionarios de minas, socios e accionistas de emprezas mineiras, da cidade do Porto, reclamando contra algumas disposições dos decretos de 30 de setembro de 1892, que modificaram o decreto de 31 de dezembro de 1852:

Parece-me o assumpto importante e grave por se referir a uma industria que tão grande influencia póde ter no desenvolvimento economico do paiz, e por isso chamo para elle a attenção do governo e da camara.

Não é occasião de discutir agora os decretos de 30 de setembro, a que já me referi, e que serão devidamente apreciados pelo, parlamento quando se discutir o bill de indemnidade, que sanccionará ou não as medidas de caracter legislativo tomadas em dictadura pelo ministerio a que presidiu o sr. José Dias Ferreira; abster-me-hei por isso de entrar em largas considerações.

Não posso tambem deixar de dizer succintamente que o decreto, de 30 de setembro de 1892 altera o imposto fixo das minas, passando-o de 825 réis, por 50 hectares, para 25$000 réis, e o proporcional de 50 por cento sobre o producto liquido da, industria para 2 por cento sobre o valor bruto dos minerios no local das minas.

Alem d'isso parece-me injusto tambem que a nova tributação, decretada em 30 de setembro de 1892 só applique ás minas como taes existentes n'aquella data e cuja exploração fôra começada e continua ao abrigo do decreto de 31 de dezembro de 1852.

N'este ultimo decreto, estatue-se que elle se não applicará ás minas concedidas até á data da publicação da lei de 25 cie julho de 1850. Identica disposição me parece, pois, que deve ser inserida no decreto de 30 do setembro de 1892.

Terminando as minhas considerações, peço que ella seja enviada á commissão do bill e peço ao sr. presidente que interceda perante a mesma commissão para que ella apresente o seu parecer quanto antes. Finalmente, requeiro que se consulte a camara sobre se permitte que a representação, que está escripta em termos respeitosos, seja publicada no Diario do governo.

A representação foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.

O sr. Correia de Lacerda: - Mando para a mesa uma representação dos industriaes, commerciantes e proprietarios da cidade de Vizeu, pedindo que se remodelem os impostos de modo que a sua repartição seja justa, e se poupem aquelles que mal obtêem o parco sustento das suas familias.

Eu peço licença para ler alguns trechos d'esta representação.

(Leu.)

Eis o que os signatarios pedem, e se isto se fizer, dizem elles, poder-se-ha chegar ao equilibrio orçamental.

Não me alongo era considerações, por isso mesmo que está pendente o projecto da contribuição industrial, e espero que a camara tomará esta representação na devida consideração. Os signatarios da representação não se recusam a pagar os impostos; o que pedem é que elles se remodelem por forma que só se pague o que se deve pagar.

Pela minha parto digo, que não dou o meu voto a projecto nenhum, ou seja elle apresentado por este ou por outro qualquer governo, para augmentar impostos, sem se saber as economias que se podem fazer.

Peço que a representação seja publicada no Diario do governo.

Foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Julio de Oliveira Pires: - Mando para a mesa tres requerimentos dos aspirantes a officiaes do exercito, Antonio Luiz dos Remedios e Fonseca, Arthur José da Silva Pereira e José Castanheiro Nunes, pedindo que lhes sejam inherentes todos os deveres, honras e direitos de alferes, embora sem augmento de vencimento.

Pedia a v. exa. que se digne dar a estes requerimentos o destino conveniente, e devo dizer que julgo de todo o ponto justas as allegações doa requerentes.
Foram enviados á commissão de guerra.

O sr. Almeida d'Eça: - Mando para a mesa um requerimento de Manuel Ferreira Ribeiro, medico-cirurgião, pertencente ao quadro de serviço de saude da provincia de S. Thomé e Principe, pedindo para ser promovido ao posto immediato.

A commissão do ultramar.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Requeiro que v. exa. consulto a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento, para entrarem já em discussão os projectos n.º 134 e 154.

Foi dispensado o regimento para entrar em discussão o projecto n.º 134, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 134

Senhores. - A vossa commissão do administração publica examinou o projecto de lei n.° 127-D de iniciativa parlamentar, apresentado pelo illustre deputado José Paulo Monteiro Cancella, que tem por fim dividir em tres assembléas eleitoraes o concelho de Vagos, que faz parte do circulo n.° 39 (Anadia).

Funda-se este projecto na falta de observancia do disposto no artigo 42 ° da lei de 21 de maio de 1884, que dreceituou que as commissões de recenseamento que se reunissem em 1885 procedessem á divisão das assembléas eleitoraes, devendo ser cada uma constituida por 500 a 1:000 eleitores approximadamente, o que não foi cumprido pela commissão de recenseamento do concelho de Vagos.

Effectivamente, senhores, no concelho de Vagos ha ape-

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nas uma assembléa eleitoral constituida por 2:337 eleitores, o que difficulta o accesso á urna e torna demorado o acto eleitoral, o que a lei procurou evitar.

É, pois, do toda a justiça que se faça uma divisão de assembléas eleitoraes em harmonia com o preceituado no citado artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884.
A vossa commissão, portanto, tendo em consideração que o numero de eleitores por que e constituida a actual assembléa eleitoral de Vagos é muito superior ao marcado para cada assembléa pelo citado artigo 42.°, e que a divisão das assembléas proposta no projecto é conforme com os preceitos legaes e facilita mais prompto e commodo accesso dos eleitores á urna, é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Vagos, que faz parte do circulo eleitoral n.° 39 (Anadia), fica dividido em tres assembléas eleitoraes, a primeira com séde em Vagos, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome, menos os das povoações de Ponte de Vagos, Falhai e Carvalhaes; a segunda com séde em Sôsa, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome; e a terceira com sede no Covão do Lobo, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome e dos das povoações de Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes, da freguezia de Vagos, servindo estas assembléas eleitoraes tanto para as eleições politicas como para as administrativas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de junho de 1893. = João M. Arryo = Carlos Lobo d'Avila = João Pinto Rodrigues dos Santos = J. A. Correia de Barros = E. J. Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = José Molheiras Reymão = José Maria Pestana de Vasconcelos = A. E. da Mota Veiga, relator.

N.° 127-B

Senhores. - O artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884 preceituou que as commissões de recenseamento que tivessem de reunir-se em 1885 procedessem á divisão das assembléas eleitoraes do respectivo circulo, devendo as mesmas assembléas ser constituidas por 500 a 1:000 eleitores approximadamente.

O fim que a lei teve em vista, com esta disposição foi o tornar mais prompto e commodo o accesso dos eleitores, á urna, evitando-lhes o percurso de grandes distancias, e abreviar as operações eleitoraes, evitando a agglomeração de grande numero de eleitores.

Nem todas as commissões de recenseamento cumpriram, porém, o preceito da lei, e uma d'ellas foi a do concelho de Vagos, que faz parte do circulo n.° 39 (Anadia) onde ha apenas uma assembléa eleitoral constituida por 2:337 eleitores, muitos d'elles moradores a mais de 16 kilometros de distancia da sede da assembléa.

O concelho de Vagos, senhores, é formado por tres freguezias, Vagos, Sôsa e Covão de Lobo, tendo a primeira 1:117 eleitores, a segunda 727 e a terceira 493.

A séde, porém, da freguezia de Covão do Lobo dista mais de 16 kilometros da de Vagos, onde é a unica assembléa eleitoral do concelho.

Em harmonia, pois, com o preceito do citado artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884, venho propor que o concelho de Vagos seja dividido em tres assembléas eleitoraes, uma com séde em Vagos, constituida pelos eleitores da freguezia de
Vagos, menos os das povoações de Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes, que distam mais de 11 kilometros de Vagos e apenas cinco do Covão de Lobo, onde deverão ir votar por lhes ser mais commodo; outra com séde em Sôsa, constituida pelos eleitores da freguezia do mesmo nome, e outra com séde no Covão de Lobo, constituida pelos eleitores da freguezia do mesmo nome e pelos das povoações de Ponte de Vagos. Palhal e Carvalhaes, da freguezia de Vagos, que tem 77 eleitores.

Dividido o concelho de Vagos em tres assembléas eleitoraes, como proponho, ficará a de Vagos com 1:040 eleitores, a de Sôsa com 727 e a do Covão de Lobo com 570.

Como se vê, com a divisão proposta harmonisa-se a commodidade dos eleitores com a disposição da lei.

Tenho pois a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Vagos, que faz parte do circulo n.° 39 (Anadia), fica dividido em tres assembléas eleitoraes: a primeira com sede em Vagos, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome, menos os das povoações de Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes; a segunda com séde em Sôsa, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome; e a terceira com séde no Covão de Lobo, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome e dos das povoações de Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes, da freguezia de Vagos.

Art. 2.° Estas assembléas eleitoraes servirão tanto para as eleições politicas como administrativas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 17 de maio de 1893.= O deputado, José Paulo Monteiro Cancella.

Albino Freire de Almeida Barreto, vogal secretario da commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Vagos.

A requerimento verbal de differentes eleitores dos logares da Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes, da freguezia de Vagos, certifico que do recenseamento eleitoral revisto no corrente anno, consta que os mesmos tres legares contêem 77 eleitores, sendo: da Ponte de Vagos, 57; do Palhal, 5; e de Carvalhaes, 15; cujas povoações ficam á distancia da séde da freguezia do Covão do Lobo de õ kilometros, e á séde da freguezia de Vagos de mais de 11 kilometros. Outrosim certifico que actualmente ha uma só assembléa eleitoral n'este concelho, que se compõe das tres freguezias de Vagos, Sôsa e Covão do Lobo, com o numero total de 2:337 eleitores.

Por verdade, e esta me ser pedida, a mandei passar e assigno.

Vagos, e sala das sessões da commissão do recenseamento eleitoral, 9 de março de 1893. E eu, Albino Freire de Almeida Barreto, vogal secretario, que a subscrevi e assigno. = Albino Freire de Almeida Barreto. = (Segue o reconhecimento.)

Albino Freire de Almeida Barreto, vogal secretario da' commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Vagos.

A requerimento verbal de differentes eleitores das tres freguezias de que se compõe este concelho, Vagos, Sôsa e Covão do Lobo, certifico que o recenseamento eleitoral revisto no corrente anno contém 2:337 eleitores; sendo da freguezia de Vagos 1:117, da de Sôsa 727 e da do Covão do Lobo 493.

Outrosim certifico que a distancia da sede da freguezia do Covão do Lobo, tanto á da freguezia de Vagos, como á de Sôsa é mais de 16 kilometros.

Por ser verdade, e esta me ser pedida, a mandei passar e assigno.

Vagos, e sala das sessões da commissão do recenseamento eleitoral, 9 de março de 1893. - E eu, Albino Freire de Almeida Barreto, vogal secretario, que a subscrevi e assigno. = Albino Freire de, Almeida Barreto. = ( Segue-se o reconhecimento.)

Foi approvado sem discussão.

Dispensado o seguimento entrou ou discussão o projecto n.º 154.

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É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 154

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 142-F, que auctorisa a camara municipal de Silves a contratar com a companhia geral dê credito predial portuguez um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis, em parte destinado a concluir o edificio dos paços do Concelho e repartições publicas, e em parte applicado a satisfazer emprestimos particulares que para este mesmo fim tinham sido contrahidos.
Os encargos do emprestimo a contrahir são superiores á quinta parte das receitas arrecadadas pela municipalidade, e isto torna indispensavel a promulgação de uma lei especial a auctorisar esse emprestimo, vistas as disposições do decreto de 26 de agosto de 1892.
Não póde duvidar-se de que serão graves para a camara de Silves os damnos resultantes de deixar suspensas por um longo praso as obras do edificio dos paços do concelho que iniciou, e em que já despendeu quantias importantes, e que deve obstar-se a que inteiramente se percam os sacrificios e encargos a que essa construcção deu logar. Concorre ajuda que a camara municipal tem já votada receita com applicação especial a satisfazer os juros e amortisação do emprestimo que pretende contrahir, o qual assim não vae perturbar ou impedir a regular satisfação das mais despezas obrigatorias. Por estes fundamentos é a vossa commissão de administração publica, de accordo com o governo, de parecer quê é digno da vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° E auctorisada a camará municipal de Silves a contrahir com a companhia geral do credito predial portuguez um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis destinado a concluir o edificio dos paços do concelho e a auctorisar alguns emprestimos a particulares contrahidos para essas obras.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de administração publica, em 21 de junho de 1893. = João M. Arroyo = Santos Veigas = Antonio Baptista de Sousa = Amandio da Mota Veigas Jayme da Costa. Pinto = José Maria Pestana de Vasconcellos = Carlos Lobo d'Avila = Eduardo José Coelho (com declaração) = José Malheiro Reymão, relator.

N.º 142-F

Senhores. - A camara municipal de Silves vem perante o parlamento pedir auctorisação para contrahir com a companhia geral de credito predial portuguez um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis, parte do qual é destinado a amortisar emprestimos a particulares e outra parte a concluir o edificio dos paços do concelho e repartições publicas.
A camara tinha já auctorisação da junta geral do districto para contrahir um emprestimo, auctorisação de que usou só em parte, por sobrevir o decreto de 26 de agosto de 1892, que tornou essas auctorisações dependentes do governo.
Este decreto limitou a faculdade do governo cm conceder auctorisações para emprestimos municipaes até ao limite dos seus encargos não excederem a quinta parte das receitas, motivo pelo qual a camara de Silves precisa da auctorisação parlamentar por ter de ficar um pouco excedido esse limite.
Considerando a legitimidade da applicação do emprestimo, para que se pede auctorisação;
Considerando que é indispensavel a conclusão do edificio dos paços do concelho, e que de qualquer demora resulta grande prejuizo, porque está a perder-se, exposta á acção do tempo, madeira que a camara tem comprado em valor superior a 4 contos de réis;
Considerando, finalmente, que a camara tem votado refeita para fazer face ao emprestimo de que se trata;
Tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Silves contrahir com a companhia geral de credito predial portuguez um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis, destinado a concluir o edificio dos paços do concelho e a amortisar alguns emprestimos a particulares, contrahidos para essas obras.
Art. 2.º Fica revogada a legislação era contrario.
Sala das sessões, 16 de junho de 1893. = O deputado por Silves, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

E N.º 78

Senhores deputados da nação. - A camara municipal de Silves, vem muito respeitosamente representar perante v. ex.ªs o seguinte:
O municipio que a supplicante representa tem actualmente os seguintes encargos resultantes de emprestimos contrahidos:
Do emprestimo n.° 60 com a companhia geral
de credito predial, para a viação municipal 845$878
Dito n.° 86 1:729$976
Dito com a viscondessa de Messines 798$000
3.373$854
A esta quantia acresce a de 3:782$230 réis, emprestimo contraindo com Guerreiro & Filhos d'esta cidade, o qual tem vencimento em setembro do corrente anno, e que com os respectivos juros na importancia de 189$111 réis, ascende á quantia de 3:971$341 réis.
Alem d'isso, e como se vê do documento junto, ainda este municipio deve no corrente anno satisfazer o seu passivo a credores diversos e que é na importancia de réis 1:776$021.
D'aqui se vê que os encargos no corrente anno montam á quantio de 9:121$216 réis.
Por outro lado ha um certo numero de annos que, este municipio vae construindo um edificio destinado aos paços do concelho, o qual, pelo estado de adiantamento em que se encontra, urge acabar para não ficarem inutilisados todos os sacrificios que o mesmo tem custado, e esta urgencia é tanto mais sensivel quanto é certo que no mesmo existem grandes pilhas de madeira apparelhadas que não sendo promptamente aproveitadas, podem rapidamente inutilisar-se, representando essa inutilisação um prejuizo não inferior a 4:000$000 réis.
N'estas condições, o unico meio que occorre não só para regularisar as finanças do município, ruas tambem para cortar aquelle mal, á um emprestimo contraindo com a companhia de credito predial em importancia não inferior a réis 14:000$000.

D'esta fórma o municipio satisfazia:

A Guerreiro & Filhos 3:971$341
A credores diversos 1:776$021

5:747$362

E ficava-lhe restando a quantia de 8:252$638 réis que poderia applicar á conclusão dos paços do concelho.
Para fazer face ao encargo, aliás diminuto, com este emprestimo, lançaria esta camara mão de uma percentagem de 50 por cento sobre o real de agua ou imposto que o substitua, e que segundo os melhores dados renderia em media l:166$395 réis, porém, o decreto de 6 de agosto do anno passado, estabelecendo que o governo não póde auctorisar emprestimos que por si ou que juntos, aos já contrahidos, absorvam a quinta parte dos rendimentos munici-

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pães, oppõe-se ao emprego d'este meio sem auctorisação legislativa, visto que pelo documento junto se vê que este municipio tem em media a receita de 16:162$050 réis, e que os encargos existentes são, como atraz fica dito, para o corrente anno na importancia de 9:121$216 réis.

Por isso, e attendendo a que, se pagas as dividas a Guerreiro & Filhos e credores diversos, os encargos d'esta camara passam a ser muito menores do que são actualmente, pois ficam limitados a 4:349$746 réis, assim divididos:

Emprestimos n.° 60 .... 845$878
Dito n.° 86 .... 1:729$976
Dito da viscondessa de Messines .... 798$000
Com o emprestimo a contrahir .... 975$892
4:349$746

e como com o novo emprestimo se evita para este municipio um prejuizo não inferior a 4 contos de réis, atreve-se a mesma camara a esperar de v. exas. a promulgação de uma lei na qual seja dispensado de limite o artigo 29.° do decreto de 6 de agosto do anno passado, de fórma que esta camara municipal possa votar, com as formalidades legaes, um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis, contrahido com a companhia geral de credito predial, consignando no encargo com o mesmo o rendimento proveniente da percentagem a lançar sobre o real de agua.

Camara municipal de Silves, em sessão de 12 de junho de 1893. = O presidente, José Teixeira Gomes = Os vereadores, Luiz Augusto Mascarenhas = Hermenegildo José de Mira = Diogo João Mascarenhas.

Antonio Alexandre Pereira de Paiva, secretario da camara municipal do concelho de Silves.

Certifico, em cumprimento do que verbalmente me foi ordenado pelo exmo. presidente da camara, que dos livros competentes consta que a receita ordinaria d'este municipio no anno civil de 1890 foi de 19:512$303 réis; no anno de 1891 foi de 14:402$625 réis; e no anno de 1892 foi de 14:57$0223 réis.

Certifico, outrosim, que os encargos annuaes d'esta camara, provenientes de emprestimos, são os seguintes:

Com o emprestimo n.° 60, contrahido com a companhia de credito predial portuguez, para a viação municipal - 8:045$878 réis;

Com o emprestimo n.° 86, contrahido com a mesma companhia - 1:7290976 réis;

Com o emprestimo contrahido com a viscondessa de Messines - 7:0980000 réis.

Certifico mais que esta camara tem de satisfazer no corrente anno á firma commercial d'esta cidade Guerreiro & Filhos a quantia de 3:971$341 réis, e a diversos credores, proveniente de dividas passivas, 1:7760021 réis.

E para constar passo a presente, que vae devidamente assignada. Secretaria da camara municipal de Silves, 11 de junho de 1892. Eu, Antonio Alexandre Pereira de Paiva, secretario da camara, a escrevi e assigno. = Antonio Alexandre Pereira de Paiva.

Antonio Thomás Heliodoro, escrivão de fazenda supplente no concelho de Silves.

Certifico que, examinando os livros da receita eventual d'este concelho, vi que o rendimento do imposto do real de agua em 1890 foi de 2:202$881 réis, em 1891 foi de 2:335$032 réis, e em 1892 foi de 2:364$706 réis.

O referido é verdade. Repartição de fazenda do concelho de Silves, 12 de junho de 1893. - E eu Antonio Thomás Heliodoro, escrivão de fazenda supplente, que o escrevi e assigno. = Antonio Thomás Heliodoro.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Albino de Figueiredo: - Requeiro que v. exa. consulte a camara sobre se permitte a dispensa do regimento para entrarem em discussão os projectos de lei n.ºs 129, 162 e 151.

E mando desde já para a mesa um additamento ao projecto 129, a fim de se addicionar a este projecto o artigo que diz:

«Fica revogada a legislação em contrario.»

Dispensado o regimento entrou em discussão o projecto n.° 129.

PROJECTO DE LEI N.° 129

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil foi presente o projecto de lei n.° 115-D, renovação do projecto de lei n.° 30-B de 1890, apresentado pelo deputado Albino de Figueiredo, no qual, propõe e advoga a alteração e nova constituição dos districtos de paz de Arganil e Coja, do concelho e comarca de Arganil. A vossa commissão de legislação civil, ponderando as rasões expostas, pelo auctor do projecto; considerando que a nova circumscripção proposta para os districtos de paz, satisfaz por completo ás exigencias da lei e favorece a commodidade dos povos para o mais facil recurso aos tribunaes; tem, a honra de, de accordo com o governo, submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Arganil fica dividido em dois districtos de juiz de paz, constantes da tabella junta.

Art. 2.° A area das funcções do actual tabellião de Coja fica circumscripta á area do districto de paz de Coja.

Tabella da circumscripção dos distritos de paz do concelho de Arganil a que se refere este projecto de lei

Districtos Freguesias de que se compõem

[Ver tabela na imagem]

Sala das sessões, 23 de maio de 1893. = A. E. da Mota Veiga = Pereira Leite = João Pinto dos Santos = Joaquim Paes da Cunha = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 30-B, apresentado em sessão de 14 de março de 1892.

Sala das sessões, 6 de fevereiro de 1892.= Albino de Figueiredo, deputado pelo circulo n.° 45.

N.º 31

Senhores. - Á vossa commissão de legislação civil foi presente o projecto de lei n.° 30- B, da iniciativa do sr. deputado Albino de Figueiredo, na actual sessão legislativa, pelo qual propõe e advoga a alteração e nova constituição dos districtos de paz de Arganil e Coja, do concelho de Arganil. A vossa commissão de legislação civil, ponderando as rasões expostas pelo illustre auctor do projecto; e considerando que a nova circumscripção proposta para estes districtos de paz satisfaz por completo ás exigencias da lei e favorece a commodidade dos povos para o seu mais facil recurso aos tribunaes; tem a honra de, de accordo com o governo, submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Arganil fica dividido em dois districtos de juiz de paz, constantes da tabella em seguida.

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SESSÃO N.° 61 DE 28 DE JUNHO DE 1893 7

Art. 2.° A área das funcções do actual tabellião de Coja fica circumscripta á area do districto de paz de Coja.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella da circumscripção dos districtos de paz do concelho de Arganil a que se refere este projecto de lei

Districtos Freguezias de que se compõem

[Ver tabela na imagem]

Sala das sessões, em l5 de março de 1892. = Manuel d'Assumpção = Sergio de Castro = João de Paiva = Custodio, de Almeida = Pereira Leite = Joaquim Germano de Sequeira = João Pinto Moreira, relator =. Tem voto do sr.: Jacinto Candido

N.º 30-B

Senhoras. - O concelho de Arganil acha-se dividido em dois districtos de paz, um com séde em Arganil, outro com sede em Bemfeita; ao primeiro pertencem as freguezias de Arganil, Folques, Paradella, Ceppos, Celaviza, Seccarias, Sarzedo, Pombeiro, S. Martinho e Coja; as segundo pertencem as freguezias de Bemfeita, Villa Cova, Cerdeira, Piodam, Pomares, Anceriz e Teixeira.

Conquanto está divisão podesse, na occasião em que foi feita, justificarão, é certo que actualmente, em virtude das communicações existentes entre as differentes freguezias, e das suas mais intimas relações e interesses communs, precisa absolutamente, para conveniencia d'aquelles povos, de ser alterada, transferindo reciprocamente de um para outro districto as freguezias da Teixeira e Coja.

Alem d'isso, e attendendo á mesma ordem de considerações, torna-se tambem necessario estender as funcções de tabellião de notas do antigo julgado de Coja a toda a area do segundo districto de juiz de paz.

Por estas rasões tenho a honra de vos propor e submetter ao vosso illustrado exame o seguinte

Artigo 1.° Fica dividido o concelho de Arganil em dois districtos de juiz de paz, constantes da tabella junta.

Art. 2.º A area das funcções do actual tabellião de notas de Coja fica circumscripta á area do districto de juiz de paz de Coja.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Tabella do districto do juizo de paz do concelho de Arganil a que se refere o projecto que antecede

Districtos Freguezias de que se compõem

[Ver tabela na imagem]

Camara, 14 de março de 1892. = Albino de Figueiredo, deputado pelo circulo 45.

Leu-se na mesa o additamento que é o seguinte:

Additamento

Proponho que ao projecto de lei n.° 129 se addicione o seguinte artigo:

Art. 3 ° Fica revogada a legislação em contrario. = Albino de Figueiredo.

Foi approvado o projecto e o additamento sem discussão.

Dispensado o regimento entrou em discussão o projecto n.º 151, que é o seguinte;

PROJECTO DE LEI N.º 151

Senhores. - Á vossa commissão de legislação civil foi presente o projecto de lei n.° 142-E de iniciativa parlamentar, apresentado em sessão de 16 de junho de 1893 pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, o qual tem por fim a creação de um logar de tabellião de notas no concelho de Alfandega da Fé, com séde na capital do mesmo concelho.

O relatorio que precede, aquelle projecto justifica, cabalmente a conveniencia e a necessidade da creação d'aquelle logar.

A vossa commissão, considerando que a creação do logar de tabellião de notas no concelho de Alfandega da Fé não traz encargos ao estado, e satisfaz a uma necessidade e á commodidade dos habitantes d'aquelle concelho, tem a honra, de accordo com o governo, de sujeitar á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado no concelho, de Alfândega da Fé um officio publico de tabellião de notas, com sede na capital do concelho, e abrangendo a área de todo o mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. F. Beirão (com declarações} = Matheus de Azevedo = José Maria Pestana de Vasconcellos = João Pinto Rodrigues dos Santos = Joaquim Paes da Cunha = Antonio Baptista de Sousa = João de Paiva = Amandio Eduardo da Mota Veiga, relator.

N. 142-E

Senhores. - A camara municipal de Alfandega da Fé zelosa no desempenho dos seus deveres, e sempre solicita em pedir aos poderes publicos tudo o que póde concorrer para os justos interesses dos seus municipes, repetidas vezes tem representado ao governo para que no julgado municipal, que abrange todo o concelho, se proveja de modo a existir ali um tabellião do notas que possa satisfazer as mais instantes e diarias necessidades d'aquelles povos, nos actos a que diz respeito á vida civil e commercial.

O concelho de Alfandega da Fé, muito populoso, dista da cabeça de comarca (Mogadouro), na quasi totalidade das freguezias termo medio, 40 kilometros e, freguezias ha que distam 50 kilometros!

Não se acredita isto facilmente, porque, sendo como é, indubitavel o facto, ha só a lamentar corno as circumscripções judiciaes estão feitas e como ao par e passo que se decretam successivas reformas judiciaes, se esquece a primeira e a mais essencial, a de uma boa e racional divisão comarca.

Restringindo-nos ao ponto cm questão, ditemos que no antigo julgado de Alfandega da Fé tinha o escrivão a faculdade de exercer as funcções do tabellionato, o que lhe foi concedido pelo decreto de 1879. Este funccionario falleceu, e assim cessaram as funcções do tabellionato. Existe no actual concelho de Alfandega da Fé um districto de paz, que abrange todo o concelho, e ha quem opine que o respectivo escrivão póde accumular as funcções de tabellião, no caso de ter sido approvado em concurso para tabellião.

Ha ainda quem tenha outras opiniões, de modo que a legislação existente é de duvidosa interpretação; e n'um assumpto que prende com a legalidade de actos da vida civil e commercial, que envolvem questões de competencia, todas as duvidas são um perigo e verdadeiro transtorno na vida normal dos povos. É certo, porém, que o actual escrivão do districto de paz não, tem concurso para tabellião, e portanto esse recurso, quando possivel e legal, está fóra da realidade pratica.

Não ha, pois, outro meio que não seja a creação, ou restabelecimento do antigo tabellião se notas, o que não importa augmento de despeza e antes é um grande allivio

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aos povos d'aquelle concelho, porque, de todos as contribuições, a mais pesada, é por sem duvida ter de recorrer para os actos mais simples da vida civil e commercial á cabeça de comarca.

Portanto, e attendendo aos casos identicos que o parlamento tem considerado e attendido, com grande vantagem para os povos, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É crendo um logar de tabellião de notas no concelho de Alfandega da Fé, com séde na capital do concelho, e abrangendo a area de todo o concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1893. = O deputado, Eduardo José Coelho.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Eduardo de Jesus Teixeira: - Requeiro que se continue na discussão do projecto n.º 144, que se refere á organisação do instituto ophtalmologico. Este requerimento foi approvado.

O sr. Pedro de Oliveira Pires: - Mando para a mesa as ultimas redacções dos projectos n.º 154,161,129, 134 e 151.

O sr. Presidente: - Os projectos vão ser expedidas para a outra camara.

Agora continua a discussão do projecto n.° 144 sobre a reorganisação do instituto de ophtalmologia, e tem a palavra o sr. Pinto dos Santos.

O sr. João Pinto dos Santos: - Quando se apresentou á discussão este projecto, pedi logo a palavra, julgando que a commissão adoptará as doutrinas do projecto primitivo. Felizmente, acceitando as reclamações da escola medica, não tornou obrigatorio o estudo da cadeira de ophtalmologia e não dispensou de concurso o seu professor para poder entrar na escola.

Estes dois pontos, que a commissão modificou, eram importantissimos, não só porque se sobrecarregava os alumnos com uma cadeira de uma especialidade, mas porque se alteravam as leis de admissão de professores na escola.

Feitas estas modificações sensatas no projecto primitivo tornaram-lh'o mais viavel; e, por isso, eu não necessito de tratar d'este assumpto, senão sob o ponto de vista economico.

Na base 11.ª do projecto, diz-se que a dotação do instituto será elevada a 18:000$000 réis annuaes, e dentro d'ella se farão todas as despezas, etc.!

A dotação primitiva era de 12:000$000 réis; depois das reducções feitas pelo sr. Dias Ferreira, creio que baixou a 9:000$000 réis, segundo se deprehende da representação feita pela escola medica. Elevar agora essa dotação a 18:000$000 réis é extraordinario! (Apoiados.)

Se nós estivessemos n'um periodo aureo, em que podessemos ter todas as considerações com as glorias nacionaes e arranjar elementos para attrahir os sabios, creando institutos de ophtalmologia, de doenças de ouvidos, de doenças cutaneas, e de muitas outras que reclamam os serviços de especialistas, perfeitamente de accordo; mas, quando o sr. ministro das obras publicas entende que deve fazer do seu orçamento a boceta de Pandora, de onde suem leis que cerceiam os ordenados dos empregados publicos; quando aos credores externos senão paga se não um terço dos juros; quando aos credores internos só se pagam 70 por cento; quando, emfim, se fazem tão grandes deducções, que nem sequer se poupam as misericordias e os orphãos, ir agora remodelar o instituto ophtalmologico, elevando a sua dotação a 18:000$000 réis, é extraordinario! (Apoiados.)

Eu não conheço o sr. Gama Pinto; não tenho competencia para dizer se elle é um talento priviligiado, uma gloria nacional; acceito de bom grado que o seja; mas n'esta occasião, não podemos ter as considerações devidas ás glorias nacionaes, não podemos conservar aqui um homem, por maior que seja o seu merecimento, desde que tenhamos de fazer despezas extraordinarias.

Isto o que denuncia é que, em vez de termos o proposito firme de seguir um caminho direito n'esta conjunctura, e fazer economias, não nos preoccupâmos senão em arranjar disposições com que se gastem os dinheiros publicos, dando assim ensejo a que se aprecie muito mal o procedimento do governo.

Quando vi apresentar este projecto, lembrei-me do entrecho de uma peça que ouvi em pequeno.

Era uma tarde esplendida de verão e dansava-se animadamente n'um arraial de festa de aldeia.

A pouco e pouco a atmosphera foi-se carregando, começaram os relampagos e os trovões longinquos, e a dansa continuava com a mesma animação.

Depois approximou-se a trovoada, os relampagos e os trovões eram enormes, a chuva torrencial... e os dansantes fugiam do arraial e gritavam por S. Jeronymo e janta Barbara.

A trovoada desapparece, clareou a atmosphera e os dansantes voltaram á sua faina, sacudindo-se galhardamente, lembrando-se de tudo... menos de Santa Barbara.

Assim somos nós. Lembrâmo-nos de economias quando a tempestade está imminente.

Este projecto é o nosso primeiro passo de dansa.

A atmosphera porém, não está ainda clareada, a situação economica é ainda perigosa. (Apoiadas.) Estamos a discutir a contribuição industrial, já approvámos o projecto do sêllo, vamos pedir sacrificios extraordinarios ao paiz, (Apoiados.) e queremos elevar a dotação do instituto ophtalmologico?

Se o paiz fosse invadido pelo cholera, ou por qualquer outra epidemia e apparecesse um especialista para curar essa epidemia, comprehendo que se despendesse não só 18 contos de réis, mas 20 ou trinta. A ophtalmia, porém, é uma doença que, n'este momento, tem um caracter normal como se outras; e, por consequência, creando-se um instituto para tratar, a logica pede que se criem institutos especiaes para doenças igualmente graves.

Todas estas phrases que eu pronunciei, não visam em nada a melindrar o sr. Gama Pinto, que eu não conheço, e que creio ser uma notabilidade. Simplesmente, no uso do meu direito de deputado, fiscaliso a administração dos dinheiros publicos; e, tendo votado contra todos os augmentos de despeza, não posso deixar de votar contra este projecto, que eleva a dotação do instituto ophtalmologico a 18 contos de réis. (Apoiados.)

Eu bem sei que me dizem que, remodelando agora o instituto e permittindo a admissão de doentes que paguem, a despeza póde ser compensada pelo rendimento; mas, apesar da minha boa vontade, a acreditar na realidade d'esses calculos, tenho fortes suspeitas do contrario. O rendimento ha de ser insignificante, porque as pessoas ricas não se tratam no instituto, tratam-se em sua casa com o sr. Gama Pinto.

O governo, patrocinando este projecto, e pedindo a sua maioria que o approve, não tem auctoridade moral para exigir a approvação da contribuição industrial, em que se fazem verdadeiras extorsões a todas as classes. (Apoiados.)

Todos estão promptos a pagar e a fazer sacrificios para a rehabilitação das nossas finanças, mas o que não se póde admittir é que, emquanto se estão apresentando medidas de excepção, e violentas contra os contribuintes, se criem instituições, cuja necessidade quasi ninguem reconhece, sejam quaes forem as intenções com que ellas sejam creadas. (Apoiados.)

Lavro, pois, o meu protesto contra isto, porque mo parece que não ha necessidade nenhuma de momento que nos obrigue a elevar a dotação d'este instituto a 18 contos de réis. (Apoiados.)

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SESSÃO N.° 61 DE 28 DE JUNHO DE 1893 9

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pouco tenho que dizer ao sr. João Pinto doa Santos.

S. exa. tem até certo ponto rasão nas suas observações. Á primeira vista este projecto talvez represente um augmento de despeza, não se póde negar.

A dotação primitiva d'este estabelecimento era de 12 contos de réis, e hoje passa a ser de 18; entretanto as condições em que elle vae funccionar são differentes d'aquellas em que estava.

Nós não vamos agora inventar um instituto ophtalmologico; isto é uma instituição que já existe, que foi creada em 1888, legalisada a sua creação em 1890, e regulamentada em 1891. Desde esse tempo até hoje tem funccionado este instituto melhor ou peior, mas no emtanto ha um facto innegavel, e que talvez s. exa. ignore, e é que a frequencia diaria a este instituto, que tem funccionado mal em virtude das condições economicas em que está, é de 250 a 300 doentes, e o numero de operações ali realisadas anda semanalmente por 15 a 20.

Ora o facto é que esto instituto, tal como foi creado, não por esta camara, não corresponde ao fim que se teve em vista; e por isso o que vamos fazer é melhorar as condições em que elle funcciona, por fórma a que, longe de ser um estabelecimento de caridade, com tendencia natural a crescer, e sem possibilidade de receita como até aqui, se torne um estabelecimento util de caridade (Apoiados.) e ao mesmo tempo possa ser um estabelecimento productor de receita compensadora para o estado, e ainda com a circumstancia de que seja por sua vez um elemento educativo de futuros medicos operadores praticos. (Apoiadas.)

Não ha no projecto artigo algum que se refira expressamente ao sr. Gama Pinto, mas sim ao director actual do instituto existente, e não posso dizer se o sr. Gama Pinto é ou não um habil operador, porque de sciencia minha não sei; o que posso dizer a s. exa. é que ao governo foram dirigidas muitas representações, pedindo a conservação d'esse habil operador, e naturalmente essas representações eram d'aquelles que se tinham beneficiado da pericia do sr. Gama Pinto e que por esse motivo reclamavam a continuação d'esse instituto. A esse desejo, e por outro, lado á deficiencia de elementos preparatorios, proprios, existentes no paiz, se refere a base 11.ª do artigo 1.° do projecto, que tem unicamente em vista acautelar a possibilidade, n'um período, o mais breve possivel, de arranjar quem substitua o sr. Gama Pinto, ou outro qualquer medico n'este momento reputado como elemento educativo de futuros medicos. Por conseguinte, é muito difficil, em absoluto, dizer se este projecto importa um augmento de despeza, ou se por sua vez trará receita; porque até aqui o instituto era um estabelecimento que custava 12 contos de réis ao estudo, onde apenas tinham direito a serem tratadas as pessoas até um certo numero, beneficiando esses só do sacrificio do estado.

Entendeu-se conveniente ampliar o estabelecimento e tornar admissivel a entrada não a individuos ricos, mas de medianos haveres que possam dispensar o favor que é, por assim dizer, uma esmola do thesouro, já que não têem recursos bastantes para se tratarem em suas casas.

E assim, repito, é difficil affirmar antecipadamente se o projecto trará um augmento de despeza ou do receita.

Quando se discutiu o serviço penitenciario, toda a gente argumentava com a despeza que traria o projecto apresentado, creio eu, pelos srs. Beirão ou Lopo Vaz; mas ninguem calculava a receita futura que os serviços proprios da, penitenciaria haviam de trazer para o estado; e todavia tem-se verificado que essa receita é superior aos encargos.

A mesma consideração se póde fazer com relação a este projecto.

Tenho dito.

O sr. Eduardo Abreu: - Desejo saber qual a opinião do governo ácerca do projecto que se discute, e em que são augmentadas as despezas do estado. Depois de ter sido votada a bancarota do thesouro, e logo exigidos 2:000 contos de réis de impostos ao commercio, á agricultura e ás industrias, o governo não póde permittir que antes da ordem do dia estejam a surgir projectos de interesse particular, que todos sommados augmentam consideravelmente as despezas publicas.

N'esta altura da sessão o dever dos deputados é opporem-se terminantemente a todos os projectos, quaesquer que elles sejam, e que aggravem as condições do thesouro publico. Se a camara assim procedesse ella adiaria para mais tarde a mudança de instituições, á sombra das quaes e com projectos de tal ordem, se vão caminhando para uma completa o total ruina.

O projecto não é de interesse geral para a instrucção ou beneficencia publica.

A instrucção publica continuará como a descreve um benemerito, o sr. Cazimiro Freire, no seu ultimo relatorio sobre as escolas moveis pelo methodo de João de Deus, onde a percentagem dos analphabetos é de 80 por cento em Lisboa, quando em Pretoria, capital de uma republica africana, existo aliás mais instrucção e mais frequencia. Pela maneira que está correndo a instrucção secundaria, facilitando-se, a entrada para os cursos superiores com falta do exames ou habilitações, é culpado o sr. ministro do reino, deferindo quantos pedidos e requerimentos lhe fazem para dispensa de exames.

D'ahi a extraordinaria affluencia de estudantes aos cursos superiores, principalmente na universidade e na escola do exercito, que mais tarde procuram o estado para viverem, estando o estado fallido e vivendo á custa de impostos, cada vez mais vexatorios para a agricultura e industrias.

N'esta parte o sr. ministro da guerra, principalmente, a nada attende, pois só trata de fazer promoções e de destruir as economias que realmente fez o seu antecessor, um dos rarissimos ministros que n'estes ultimos annos governaram com acerto, cortando grandes despezas na secretaria da guerra.

Emquanto á beneficencia publica, seria melhor que o governo attendesse á miseria em que vivem vários hospitaes do paiz, principalmente os de Coimbra, do que patrocinar á custa do thesouro um instituto de ophtalmologia, que é menos reclamado do que um outro que se occupasse de doenças da pelle.

É extraordinario o que se está passando com a administração do Portugal.
Pelo orçamento de 1891, um cavallo-praça custou ao estado 618 réis diarios, mais do que um professor de instrucção primaria, muito mais do que o mesmo estado gastou com a alimentação e hospitalisação diaria de um qualquer enfermo indigente! A nada d'isto, porém, attende o governo! E quando se lhe pergunta se acha justo que depois da bancarota, e em vesperas do serem votados grandes impostos, a camara vá tambem votando, grandes despezas, responde o mesmo governo que sim, que concorda com esses augmentos de despezas!

As secretarias e repartições publicas estão cheias de empregados, e muitos passeando sem trabalhar. E, todavia, pelo projecto em discussão são creados mais dois logares, e sem concurso.

Para um logar subalterno nos laboratorios da faculdade de medicina ou das escolas medicas, exige-se concurso.

Pede que esse mesmo concurso seja exigido para os noves logares, já que a camará e o sr. ministro do reino estão do perfeito accordo em fazerem passar, não uni, mas muitos projectos que aggravam consideravelmente as despezas, ficando assim destruidas todas as economias feitas no orçamento votado ha poucos dias.

(O discurso será publicado na inteira, a em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

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O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco: - Não tomarei o encargo de responder a todas as considerações apresentadas pelo sr. Eduardo Abreu, por que algumas d'ellas são tão despidas de fundamento e de senso, quanto cheias de intenção do deprimir todos os homens publicos.

O sr. Eduardo Abreu: - Permitta-me o sr. ministro lhe diga que, todos os deputados são iguaes e que nas suas palavras não ha mais senso, nem menos senso.

Póde o sr. ministro dizer que eu não fallei bem, mas dizer que as minhas considerações são despidas de senso, parece-me improprio de um estadista.

O Orador: - A unica cousa que tenho a fazer, é provar a minha asserção, e nas considerações que vou apresentar parece-me que a demonstrarei.

O illustre deputado referiu-se não só ao projecto que está em discussão, como tambem a outras cousas que o não estão.

Começarei por uma das ultimas asserções do illustre deputado, por isso que se referiu directamente a acto? praticados por mim como ministro do reino.

O illustre deputado accusou-me de ter dispensado alguns estudantes do lyceu do exame de latim para passarem do quarto para o quinto anno.

É falta de senso e do rasão uma tal asserção, porque é inexacta, o s. exa. como deputado tem obrigação de não fazer obra pelo que dizem os jornaes, e sim pelos documentos officiaes; e se s. exa. tivesse lido o decreto respectivo não fallaria como fallou.

Já me havia parecido que era principalmente pelo que se dizia nos jornaes que s. exa. se guiava, e até talvez tivesse lido um de hontem onde uma tal arguição se fazia.

Mas, torno a repetir, em relação á asserção do illustre deputado, digo que ella é perfeitamente inexacta, pois não dispensei estudante algum de fazer exame de latim para, passar para o quinto anno.

O que fiz é completamente sensato, como é insensato o que disse o illustre deputado.

Pelo decreto do sr. Dias Ferreira permittiu-se que os estudantes estranhos ao lyceu. podessem fazer conjunctamente exame de qualquer disciplina, ainda que estivesse dividida em differentes partes.

Por exemplo, em relação ao latim como á litteratura, ou qualquer outro exame n'estas condições, podem, requerer para dar a sua prova em relação áquelles exames, muito embora parte d'essas disciplinas pertençam a annos differentes do curso dos lyceus.

Não fiz portanto senão equiparar os alumnos do lyceu com os estranhos na vantagem que estes levavam áquelles. O que eu permitti não foi a dispensa do exame, mas sim que se podessem matricular em qualquer disciplina logo que tivessem frequentado uma parte d'essa. disciplina no anno anterior, para se poderem habilitar em igualdade de circumstancias com os alumnos externos e apresentarem-se a dar as suas provas.

A camara comprehende que eu não queira fazer perder-lhe tempo com verdadeiras retaliações e questões perfeitamente estereis é inconvenientes aos interesses da nação, e que quando muito podem ser jogos de palavras mais ou menos vehementes, mas que seguramente nada aproveitam no tira principal que o parlamento tem de desempenhar n'esta occasião. (Apoiados.)

Repito, pois, que foi essa a dispensai que eu concedi e nenhuma outra. Fôra. d'isso tenho, é verdade, concedido a alguns estudantes que se matriculam em cursos para que era necessario os exames preparatorios de inglez e allemão, ficando todavia obrigados a dar as suas provas em certa e determinada altura do curso. Mas isto não é novo, tem sido sempre o precedente seguido no ministerio do reino.

Uma voz: - É mau precedente.

O Orador: - Mau precedente, porque? Está s. exa. perfeitamente enganado.

Diz tambem s. exa. que todos os annos sáe das escolas uma grande quantidade de individuos habilitados com cursos scientificos, vindo depois pedir protecção ao estado.

A maneira de evitar esse inconveniente é fazer como o governo actual, não nomear para qualquer emprego nenhum individuo estranho aos serviços publicos, e collocando só os addidos. (Apoiados.)

Visto que s. exa. parece estar empenhado em examinar miudamente os actos do governo, percorra o Diario dó governo e verá nos despachos que eu tenho feito, para o provimento dos logares que têem vagado na dependência do meu ministerio, que só tenho collocado os addidos.

Como s. exa. tratou de muitas outras cousas, relatando-as por um modo menos verdadeiro, não posso deixar do me referir também a ellas para que, quem o tenha ouvido, não possa levar d'aqui uma impressão menos exacta dos factos.

Referiu-se s. exa. ao meu collega da guerra, que não está presente para responder, nem precisava estar, porque representado o governo por um dos seus membros esse responde por todos os actos dos seus collegas, ainda que se trate de assumpto especialmente dependente de pasta de qualquer ministro ausente.
Disse s. exa. que o sr. ministro da guerra tem umas medidas engatilhadas, medidas que o sr. deputado julgar perniciosas para a fazenda publica.

Ora essas medidas não foram apresentadas, nem, sequer são conhecidas do sr. deputado, nem da camara, para que, sobre ellas, se possa desde já fazer censuras o criticas.

Já foram apresentados pelo sr. ministro da guerra alguns projectos que tragam augmento de despeza?

(Interrupção do sr. Eduardo Abreu que se não ouviu.)

O illustre deputado conhece-os tão bem que nem póde mencional-os de memoria; parece-me, portanto, melhor aguardar que elles sejam apresentados á camara para ver só merecem ou não a sua, approvação.

Disse o illustre deputado que o sr. ministro da guerra tem esquecido as boas normas do seu antecessor, mas não mencionou um unico facto, e desde que não mencionou factos, eu, como membro do governo, não posso responder-lhe.

Referiu-se ainda o illustre deputado ás promoções; mas se algumas se tem feito é em harmonia com as leis, e a essas promoções têem, tanto direito os militares promovidos como o illustre deputado a qualquer cousa que lhe pertença. (Muitos apoiados.) Não fazer a promoção dos individuos que têem direito a ella é um absurdo que o governo não póde praticar. (Apoiados.)

Sem querer referir-me a muitas, cousas differentes que o illustre deputado trouxe para a discussão, eu vou, responder á pergunta que fez sobre se o governo estava de accordo com o projecto que se discute.

Diz-se no final do relatorio:

(Leu.)

Vou dizer a rasão d'estas palavras e será esta a unica cousa sobre que o illustre deputado poderia n'esta discussão ter chamado a minha attenção e attribuir-me qualquer responsabilidade.

O projecto não é da iniciativa do governo, porque o governo entende que não. deve tomar a iniciativa de qualquer projecto que traga comsigo augmento de despeza ainda, mesmo quando elle seja de interesse tal que não deva ser adiado.

Pouco tempo depois de eu entrar no ministerio soube que os actuaes director e ajudante do instituto de ophtalmologia tinham tenção de se retirar de Lisboa, pois que os vencimentos que auferiam não estavam, nem na altura dos seus trabalhos, nem dos seus merecimentos.

Empreguei todos os meus esforços para que elles continuassem á testa d´aquelle estabelecimento; não o pude,

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porém, conseguir, porque ás rasões dadas não podia eu oppor nenhum argumento, e, portanto, vi que nos termos em que estava estabelecido e regulado o instituto ophtalmologico, seguramente nem o actual director, nem o chefe de clinica continuariam á, frente d´elle.

Pouco tempo depois fui procurado por uma commissão de pobres que me imploraram de mãos postas que empregasse todos os meios de que dispunha para que aquelles dois illustres clinicos não saíssem de Portugal.

Respondi que não podia de modo algum obstar á saída d'aquelles funccionarios, e que só podia dar a minha boa vontade, não impugnando qualquer proposta que n'esse sentido fosse apresentada ao parlamento, por isso que qualquer augmento de despeza que d'essa proposta resultasse seria da responsabilidade de quem tomasse a iniciativa do projecto.

Todos os jornaes da capital, começando por aquelles que defendem as doutrinas politicas do illustre deputado, em repetidos artigos instaram com o governo para que empregasse todos os meios e tomasse as providencias necessarias em ordem a não deixar saír do paiz os dois especialistas mais distinctos n'esta espécie de molestia; (Apoiados.) e da conservação dos quaes todos entendiam que dependia a manutenção d'aquelle instituto. (Apoiados.)

Pensou-se muito e apresentou-se um projecto n'esta camara. Fui ouvido pela commissão, e como ministro ponderei o que já tinha ponderado aos peticionarios de que fallei, e disse que se a camara entendesse que era util e conveniente conservar o instituto, e á frente d'elle os dois notaveis clinicos que hoje ali estão, não havia outra fórma senão augmentar a dotação do instituto em ordem a poder-se augmentar os honorarios d'aquelles dois clinicos. (Apoiados.)

Esta é que é a questão e não é outra, e não me parece que seja justo o illustre deputado quando affirma que o governo está de accordo com a camara em lhe deixar a liberdade de augmentar as despezas publicas. (Apoiados.)

Não é por uma forma generica que se impugna um projecto d'estes, (Apoiados.) é considerando se, á miseria e á desgraça da capital e do paiz, convém ou não um estabelecimento d'esta natureza, (Apoiados.) á frente do qual estão dois clinicos que têem dado provas de capacidade indiscutivel, nos dois ou tres annos que aquelle estabelecimento tem de existencia. (muitos apoiados.)

Para aquelles que são ricos é facil combater este projecto, porque se tiverem qualquer doença nos orgãos da vista, que demande o tratamento de um especialista distincto, têem fortuna paia irem procurar no estrangeiro o que no paiz, não podem encontrar; (Apoiados.) mas para a classe media, e especialmente para as classes pobres se que este estabelecimento; é um recurso, a não ser que queiramos d'aqui por diante conceder subsidios pessoaes, como ha pouco se concedia ás pessoas que se íam tratar em Paris no instituto Pasteur. (Apoiados.)

Portanto a questão põe-se nitidamente por esta fórma: quem entendei que se deve conservar este instituto, e a conservação á frente d'elle dos notareis clinicos que o dirigem, mesmo á custa de um augmento de despeza, que s. exa. diz que será de 6 contos de réis, vota o projecto; e quem entendei: o contrario rejeitado. (Apoiados.)

Deseja o illustre deputado que o logar de ajudante seja dado por concurso. Eu não tenho duvida- n'isso. Se eu tivesse um medico habilitado e que estivesse addido em qualquer das repartições do meu ministerio, oppunha-me a que o logar fosse dado por concurso, e esse indivíduo addido havia de ser promovido.

Com relação ao escripturario, eu hei- de fazer o mesmo que tenho feito, hei do ir procurar aos addidos ás repartições do estado, um para exercer o logar de escripturario; mas, se o illustre deputado quizer que isto fique textualmente consignado no projecto eu estou, perfeitamente de accordo.

Fez o illustre deputado uma referencia não ao caso que se discute, mas ao hospital de Coimbra.

Eu direi a s. exa. que, se ha serviço em que o estado não se tenha preoccupado em fazer economia é exactamente aquelle que se refere á beneficencia publica, e especialmente á hospitalar. (Apoiados.) Uma proposta que eu ha dois dias apresentei é uma prova demonstrativa do que affirmo.

O que é facto é que ao hospital de S. José ha muito que não lhe chegam os seus rendimentos e as dotações que pelo seu orçamento lhe são dadas para as suas necessidades, e comtudo as suas portas estão sempre abertas para todos os doentes que ali vão procurar tratamento. (Muitos apoiados.)

O sr. Eduardo Abreu: - Durante o anno de 1891 teve v. exa. no seu ministerio uns poucos do officios, e bem instantes, do director do hospital de Coimbra a pedir auxilio ao governo.

O Orador: - Eu posso dizer que no meu tempo se têem dado a todos os estabelecimentos d'esta natureza todos os meios de que o governo póde dispor para elles cumprirem sufficientemente com os funcções beneficas que lhes estão confiadas; (Apoiados.) e direi mais que estancio disposto a fazer, como tenho feito, as possíveis economias, não as faria nunca no que se refere á beneficencia hospitalar. (Apoiados.)

Nunca acceitaria o encargo de fazer economia em materia de caridade hospitalar, de modo a fecharem-se as portas dos hospitaes a qualquer que se veja obrigado a ir pedir soccorros na doença. (Apoiados.)

Portanto concordo com o projecto que está em discussão pelos motivos que expuz á camara, e por todos os outros que a commissão expoz no seu relatorio.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Calvet de Magalhães: - Mando para a mesa um parecer da commissão de negocios externos sobre a proposta de lei relativa ao accordo leito entre Portugal, França e Estado Independente do Congo.

Mandou se imprimir.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos de lei n.ºs 129, 134 e 151, os quaes vão ser enviados á camara dos dignos pares do reino.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei que modifica a constituição das assembléas eleitoraes de Freixo de Espada á Cinta.

A imprimir.

O sr. Presidente: - Chegaram á mesa as contas da gerencia da junta administrativa no periodo decorrido desde 3 de abril de 1892 a 23 de maio do corrente anno.

Vão ser enviados A commissão administrativa.

Como a hora está bastante adiantada, interrompe-se a discussão do projecto n.° 144-A, e vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que tenham alguns papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa representações dos tabelliães das comarcas de Angra do Heroismo e ilha Graciosa, contra a proposta de lei sobre contribuição industrial.

Foram enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa uma representação do atheneu commercial de Lisboa, pedindo modificações na proposta de lei da contribuição industrial.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Guilherme de Abreu: - Declaro que, se estivesse presente na sessão anterior, teria votado o projecto n.° 161.

Para a acta.

O sr. Malheiro Reymão - Mando para a mesa um

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projecto de lei, auctorisando a camara de Sabrosa a desviar dos fundos do viação uma certa quantia para obras municipaes.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Izidro dos Reis: - Renovo a iniciativa de um projecto de lei de 1889, que cria uma assembléa eleitoral na igreja nova de Paialvo.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:
Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja com urgencia enviada a esta camara copia da informação que acompanhou o officio datado de 8 de julho de 1887, ácerca do requerimento em que José Antonio da Costa, contramestre da oficina de moldes do arsenal da marinha, pede ser nomeado mestre. = Luiz Bandeira Coelho.

Mandou-se expedir.

O sr. Sousa Machado: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre o projecto de lei n.° 55-A, para que as habilitações do lyceu de Nova Goa, obtidas antes ou depois do decreto de 20 de julho de 1880, sejam equivalentes ás habilitações dos lyceus do reino.

Mandou-se imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 158, que tem por fim lazer modificações nas taxas da contribuição industrial.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, sinto que não esteja presente o illustre deputado e leader da opposição progressista, não porque eu não possa dizer na sua ausencia tudo aquillo que tinha intenção do dizer, mas simplesmente porque no decorrer das breves considerações que vou apresentar á camara, posso commetter involuntariamente qualquer erro, qualquer equivoco, tanto em referencias feitas a s. exa. como na intenção dada ás suas palavras. S. exa., estando presente, immediatamente rectificaria o que merecesse rectificação, com proveito para a discussão.

O illustre deputado, que é um estadista distincto, e por todos os respeitos um completo homem de governo, dividiu, por assim disser, as considerações do seu discurso em duas partes, tratando na primeira da questão de fazenda em geral, e referindo-se na segunda, ainda que perfunctoriamente, ao projecto que está em discussão.

Eu não vou, por certo, acompanhar o illustre deputado, já não digo em todas as suas considerações, nem mesmo no maior numero das que se referem á primeira parte, porque estando, como estou interessado, como é da minha obrigação, em não demorar, por parte do governo, o andamento dos trabalhos parlamentares, não tenho a liberdade, de que, com legitimo direito usou s. exa., de fazer um largo discurso, referindo-se á situação da fazenda em geral, e á serie de medidas apresentadas pelo meu collega da fazenda, para no actual momento lhe acudir com remedios tão promptos e seguros quanto possivel.

Direi, no entanto, o indispensavel e necessario para mostrar ao illustre deputado que em finanças, mais do que n'outro qualquer ramo de administração publica, a critica é tão facil quanto é difficil a arte por isso mesmo, se no campo da critica é facil impugnar um projecto de qualquer governo, quando se passa para o campo da apresentação de medidas a acceitar de preferencia aquellas que são apresentadas, o trabalho torna-se então muito mais difficil e o brilho da palavra, que é facil sustentar no primeiro caso, não e capaz no segundo de occultar as fraquezas e os defeitos das substituições. (Apoiados.)

O illustre deputado o sr. Francisco Beirão, analysando muito rapidamente o conjuncto de medidas apresentadas pelo actual ministro da fazenda, meu collega no gabinete, estranhava, se é que não censurava, que s. exa. fosse procurar ás contribuições industrial e predial as fontes de receita de que precisava, dizendo que s. exa. matava a gallinha dos ovos de oiro, remodelando, por uma forma que lamentava, as duas mais importantes contribuições do estado com o fim de alcançar mais 800 contos de réis de receita.

Continuou em seguida s. exa. dizendo que se dava isto com a aggravante de se provocar contra as medidas do governo as reclamações do paiz, e que a primeira condição a attender na apresentação de quaesquer medidas, era que contra ellas se levantasse o menor numero de difficuldades possivel.

Depois de sustentar estas theorias, o illustre deputado passou a indicar, segundo o seu modo de ver, o imposto do rendimento como a medida mais opportuna no actual momento.

Não quero discutir agora o importo de rendimento, porque não quero discutir senão o que está em discussão ; mas, se houve effectivamente no nosso paiz e nos ultimos tempos medida de fazenda contra a qual se levantassem clamores geraes e resistencias invenciveis, foi o imposto de rendimento (Apoiados) apresentado á camara em 1880.

O illustre deputado que só segue no uso da palavra, o sr. Correia de Barros, sabe muito bem que no Porto nem os partidários mais dedicados d'aquelle governo deixaram de manifestar o seu descontentamento. S. exa. sabe que n'aquella cidade, principalmente, a resistencia foi completa e cabal.

Que se defenda o imposto de rendimento pulo valor intrinseco que elle tem, comprehende-se perfeitamente; mas defendel-o no actual momento como proprio para substituir as propostas do governo, porque estas levantam resistencias da opinião é querer curar um mal com um mal maior.

Ha n'este caso um argumento que deve ter todo o valor para o sr. Beirão.

O imposto de rendimento tinha sido proposto pelo partido progressista em 1880; mas, por tal fórma se manifestou contra elle o paiz, que, vindo depois o governo tambem progressista de 1880, governo em que entraram os homens mais distinctos do de 1880, e outros que tinham defendido aquelle imposto, já no parlamento, já na imprensa, e por uma forma muito brilhante, elle não se lembrou de o resuscitar, sendo certo, todavia, que o ministro que geriu a pasta da fazenda durante quatro annos não se póde dizer que fosse parco em medidas legislativas apresentadas ao parlamento.

Este argumento tem um valor indiscutivel. Aquelles homens que formavam o ministerio de 1886 não tinham de certo renegado as doutrinas e principios que haviam manifestado em 1880, simplesmente a pratica lhes mostrára que não era opportuno resuscitar uma medida que lhes não tinha sido possivel popularisar. (Apoiados.)

Quanto ao mais, não me cançarei de o repetir, permitta-me o illustre deputado que lhe diga qual é o meu criterio sobre o que mais convém fazer a qualquer ministro da fazenda nas actuaes circumstancias.

Votado um novo compromisso da nação portugueza com os seus credores, indispensavel é procurar augmentos nas receitas e, em parte, qualquer aggravamento em algumas das taxas dos impostos existentes.

Mas, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda, no meu entender, ha de encontrar recursos mais valiosos para o thesouro, n'uma prudente e energica administração, feita dia a dia no seu ministerio, do que encontraria com a lei do imposto de rendimento.

Podemos votar aggravamentos nas contribuições e impostos, mas depois, na execução d'essas leis, a politica, as dificuldades de um paiz pequeno, em que todos se conhecem e se estimam, a natural brandura dos nossos costumes, as tradicções inveteradas nas nossas secretarias, e a burocracia, obrigarão a ceder a cada hora, a cada mo-

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mento, diante de qualquer reclamação ou resistencia que se encontre, e os resultados todos sabem quaes devem ser.

E n'este ponto estou de accordo com a critica do illustre deputado o sr. Francisco Beirão, em relação ao projecto que se discute, firmado nos dados ministrados pelo mappa apresentado na primeira pagina, do relatorio da commissão.

Têem-se aggravado os addicionaes da contribuição industrial e a sua productividade não tem crescido! Porque? Alem de tudo mais, por um caracter, por uma forma geral, tanto em relação á contribuição industrial como ás outras contribuições do paiz.

Em relação á contribuição pessoal, conduzem muito para isso dois factos; o primeiro foram as juntas de repartidores em que um certo numero de individuos se eternisavam de anno para anno, e chegavam a fazer a propria lei, porque, em logar de a interpretarem, applicavam-na a seu talante e a seu capricho, conforme os seus interesses. (Apoiados.) E exactamente um dos fins do projecto em discussão é acabar com esse defeito e outros vicios conhecidos, e porque é urgente e indispensável augmentar as receitas do estado. (Apoiados.)

O outro facto é a ordem das terras, e n'esta parte respondo tambem ao illustre deputado, o sr. Francisco Beirão.

Fui ministro da fazenda e nunca cheguei a sabor, não tenho duvida em o confessar, qual a ordem das terras, porque não ha nenhum diploma legal fixando essa ordem para o facto da contribuição industrial!

O sr. Marianno de Carvalho: - Apoiado.

O Orador: - E se ha, é o mesmo que se não houvesse porque se não executa. A junta dos repartidores, em logar de applicar a taxa da contribuição relativa á ordem das terras, applica a taxa respectiva á ordem de terra immediatamente inferior, do que resulta ficarem alguns contribuintes mais beneficiados do que estavam antes!

O illustre deputado comprehende perfeitamente que, dando-se factos d'esta ordem e natureza, a contribuição industrial tenda a diminuir ou pelo menos a não augmentar desde muito, embora se faça o aggravamento das taxas que incidem sobre essa contribuição.

Mas dizia o illustre deputado o sr. Francisco Beirão, que não se fica sabendo qual é o recenseamento da população sobre o qual se hão de fixar as differentes bases do projecto! N'esta parte não tem s. exa. rasão absolutamente alguma, por um motivo; porque o § unico do artigo 14.° diz: que provisoriamente fica vigorando a classificação feita pela portaria de 1885, classificação que póde não estar em vigor, na pratica, mas existe com applicação legal; e desde que ha difficuldades na sua applicação, é claro que fica bem evidente qual é o pensamento que serviu de base para a classificação das ordens das terras; mais do que isso, ficou feita de antemão, ainda que sob uma fórma provisoria, essa classificação. Em segundo logar, diz-se que fica vigorando provisoriamente, emquanto não se faz uma outra tabeliã em conformidade com o recenseamento geral da população a que se mandou proceder, por decreto de 19 de dezembro de 1890.

E devo dizer que o sr. ministro da fazenda procedeu aqui com o maior senso, tino e criterio, porque esse recenseamento está proximo a concluir-se nos seus elementos indispensaveis para a organisação d'essa tabella, e um illustre deputado, meu amigo pessoal e correligionario de s. exa., o sr. Eduardo Villaça, chefe da repartição de estatistica, ainda hontem me affirmou que, dentro de dois mezes, esses dados estariam completos, para sobre elles se fundamentar a classificação das ordens das terras, se for approvado o artigo 14.° e se o projecto que se discute for convertido em lei do paiz.

Em 1860 nem sequer havia recenseamento, porque os unicos que ha são de 1864, 1878 e 1889, em relação a 31 de dezembro d'este ultimo anno. Por isso é que o sr. ministro da fazenda, foi buscar provisoriamente uma classificação que já estava feita e publicada no Diario do governo, não se importando com os inconvenientes o desigualdades que d'ella podiam porvir, por isso que sabia que dentro em dois mezes estaria habilitado com os dados do ultimo recenseamento para fazer a classificação da ordem das terras.

Em relação a este ponto, o illustre deputado combateu e discutiu os inconvenientes e defeitos de uma classificação de ordem de terras, firmado unicamente n'este criterio.

Eu estou em parte de accordo cora s. exa., mas qual ha de ser o criterio que ha de substituir o actual? A critica é facil, mas a arte é difficil. O illustre deputado, que criticou, porque segundo parece é facil apontar defeitos e deficiencias das bases mencionadas no artigo 14.°, não apresentou substituição alguma, e se a apresentasse talvez contivesse os mesmos defeitos ou outros ainda maiores.

Por parte do governo declaro que elle não faz questão das bases do artigo 14.°; o que julga indispensável é que se chegue aos resultados que se procuram.
Depois de haver tratado esta parte, referiu-se o illustre deputado á classificação do Porto como teria de 1.ª ordem, e apesar de s. exa. se ter mostrado entranhadamente hostil a esta equiparação entre o Porto e Lisboa, quanto á contribuição industrial, limitou-se a combater as rasões da commissão, e não produziu argumentos proprios.

A commissão diz que já por uma lei de 1845 o Porto era equirado a Lisboa para os effeitos tributarios, e s. exa. affirma que foi devido a essa lei que se deu a revolução no mesmo anno.

Ora, aqui podia metter-se uma larga pagina na nossa historia constitucional e analysar quaes foram as verdadeiras rasões que deram cousa a essa revolução.

Se em vez de adiantarmos, como é necessario, os trabalhos parlamentares, quizessemos apenas esclarecer um ponto historico, poderiamos, sem grande fadiga, chegar a demonstrar que foram antes acontecimentos de ordem politica, do que de ordem fiscal, que provocaram o movimento ou a perturbação de 1845, muito embora o motivo determinante da explosão da colera popular se podesse filiar por um lado nas leis fiscaes, e por outro, e principalmente, - n'esta parte sou da opinião do illustre relator do projecto, - na lei de saude como causa proxima.

Mas o illustre deputado, e era n'isto principalmente que eu desejava referir-me, affirmou que tanto era verdade que fora devido principalmente a essa lei tributaria de 1845, que houvera aquella commoção popular, que a primeira cousa que fizeram os duques da Terceira e de Palmella quando chegaram ao governo foi revogar a referida lei.

Em Portugal é esse o costume. (Apoiados.) O imposto do sal, por exemplo, foi o sr. Marianno de Carvalho quem acabou com elle. Eu não sei se acabei tambem Com algum. Talvez não tivesse tido tempo para isso, ou não tivesse havido quaesquer reclamações populares a que julgasse dever attender.

Uma das causas da decadência da nossa organisação fiscal é a facilidade com que se transige com reclamações que são naturalmente instinctivas.

Ha porventura algum imposto que não desagrade aquém tem de o pagar? D. João IV lembrou-se um dia de mandar chamar o vedor da fazenda para lhe dizer que inventasse um imposto que o povo não sentisse. Só se for quando do elle estiver dormindo, acudiu o funccionario. Não ha outra fórma conhecida.

Mas o que succedeu? Succedeu que depois de feitas todas aquellas revogações, chegou-se a final a um cahos, em 1851 ou 1852, começou-se a restabelecer todas essas medidas tributarias, ainda mais aggravadas do que as de 1845, que, no dizer de s. exa., deram logar a uma revolução no paiz.

Veiu mais tarde a contribuição industrial, apenas com mudança de nome, que realmente é mais bonito que o de

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maneio, que não se sabe bem o que quer dizer. Em relação ao Porto fez-se a classificação obedecendo a limites que não se referem designadamente ao Porto nem a Lisboa, visto que se fez sobre a base da população, estatuindo-se que no dia em que qualquer das terras chegasse aos limites marcados na lei, entravam na ordem que lhes cabia e soffriam as taxas que lhes pertenciam.

Imaginemos que a revolução de 1845 foi provocada pelas leis fiscaes. O illustre deputado sabe muito bem, porque é representante distinctissimo do Porto, e tem a seu lado um homem muito distincto, intelligente e illustrado, que se não é deputado pelo Porto, é uma das figuras mais proeminentes ali, do partido progressista, que lhe póde continuar que o Porto acceita com resignação, e sem resistencia, os sacrificios que se lhe impõem, e que não vem fazer novas reclamações, porque em grande parte já foram attendidas as que fez.

Não sejamos, pois, exagerados, não sejamos mais papistas de que o papa.
Desde que vemos que o Porto, por honra sua, pelos seus homens mais notaveis, e pelas principaes classes, vendo que estamos no momento historico em que é necessário que todos se prestem a sacrificios, mostra resignar-se com. as condições que lhe são impostas pelo actual projecto, é inconvenientissimo que se faça reviver o fogo que estava extincto, sem interesse para ninguem, nem mesmo para os deputados do Porto?

(Interrupção do ar. Jacinto Nunes que, não se ouviu.)

O Porto quiz ser o primeiro em 1832, sendo effectivamente quem arriscou mais e mais soffreu nas suas propriedades e na vida dos seus habitantes pela defeza da causa da liberdade; foi ainda o Porto, onde o partido a que o illustre deputado pertence encontrou meia dúzia de loucos para sacrificarem as suas vidas.

O sr. Jacinto Nunes: - A historia ainda não está feita.

O Orador: - A historia não se fez ainda mas os julgamentos e os exílios já se fizeram.

O illustre deputado o sr. Beirão referiu-se ainda, e n'essa parte, fez uma critica muito justificada, muito fundada, muito sensata, e indistructivel, pelas bases positivas com que a firmou, á maneira como se executa a lei da contribuição industrial, e á fórma como estão organisadas as matrizes industriaes no paiz. Estou inteiramente de accordo n'este ponto com s. exa.

Faz pena, faz dó, que effectivamente, no momento tão critico e difficil que este paiz atravessa já ha dois ou tres annos, estejam os serviços fiscaes organisados como o illustre deputado demonstrou com dados ministrados pela propria direcção geral das contribuições directas! Mas isso simplesmente o que demonstra, é aquillo que já expuz á camara, isto ó que no actual momento a productividade da receita está mais, na boa administração da cobrança, na applicação e na execução intelligente e efficaz das leis, do que propriamente em aggravamentos tributarios, (Apoiados.) o que não obsta a que se procure um augmento de receita, não só na melhor applicação da lei existente, mas ainda em augmento de taxas, desde que elle seja compativel com o modo de ser com a existencia e prosperidade das industrias e do commercio em Portugal.

Tendo do assistir por parto do governo a esta discussão, li o relatorio minucioso, completo, muito bem elaborado, como todos aquelles que o illustre relator o sr. Carrilho sabe fazer, (Apoiados.) em que vem comparadas, em columnas seguidas, as percentagens da contribuição actual, e aquellas que ficarão vigorando; e francamente, d'essa leitura nada depresende que se possa comparar com os taes aggravamentos de 100,150 e 200 por cento, com que constantemente se está argumentando!

Poderá apparecer esse aggravamento n'um ou n'outro caso isolado, mas para isso é que somos parlamento. Se ha uma ou outra cousa no projecto que se discute, e que se refere a muitissimas industrias n a muitos ramos de commercio, relativamente a disposições de lei applicadas com certa desproporcionalidade, e que podem produzir um aggravamento incomportavel em virtude das circumstancias que se dão actualmente, mandem-se propostas para a mesa sobre esses casos isolados, que a commissão não terá duvida em as attender; porque não queremos fazer uma lei que seja improductiva, caso em que teria applicação o dito de s. exa. da gallinha dos ovos de oiro. Porque, se por uma taxa que votassemos, tornassemos incomportavel a existencia de quaesquer industrias ou de quaesquer ramos de commercio, não só não cobraria a taxa nova, mas ato se perderia a taxa antiga. (Apoiados.)

Por isso digo; basta analysar esses mappas, por uma fórma generica, para se ver que não ha esses aggravamentos de que se falla, e que se um ou outro caso d'essa indole n'elle existe mandem-se para a mesa as respectivas emendas, e a commissão aprecial-as-ha com a boa vontade da que ella e o governo tem dado provas, para se chegar a accordo n'uma questão que não é ministerial nem politica, e questões d'essa ordem nem o governo as póde pôr nem porá na actual camara.

Comprehende-se perfeitamente que cheguemos a emendar quaesquer defeitos que possa haver no projecto que se discute, sem que comtudo o ponhamos inteiramente de parte, por causa d'esses defeitos! (Apoiados.)

E o illustre deputado está convencido, como o governo, de que é necessario procurar um augmento de receita na remodelação dos impostos.

Finalmente, o illustre deputado, na sua minuciosa critica, censurou que se tivesse mudado a denominação de officiaes de officio para a de operarios de officio. O illustre relator, o sr. Carrilho, indicou-me n'esse momento que tinha sido o sr. Ressano Garcia quem tinha proposto essa alteração.

O sr. Ressano Garcia: - A proposta para a alteração foi feita pelo sr. presidente da commissão.

O Orador: - Em todo o caso o que se vê é que estamos já discutindo palavras, (Apoiados) quando o que é necessario é demonstrar, para combater este projecto, que o governo vá e sobrecarregar as classes operarias, que tão sobrecarregadas se acham.

Tenho respondido por esta maneira, creio eu, ás considerações feitas pelo illustre deputado, pelo menos na parte que a minha memoria conservou, e, terminando, eu repetirei na presença do illustre deputado o que disse na sua ausencia: que se o illustre deputado precisasse de dar demonstração do seu alto criterio, do seu valor como estadista, o seu discurso de hontem era mais uma demonstração de quanto s. exa. é versado (Muitos apoiados) em todas as questões publicas, mesmo n'aquellas que parecem mais alheias aos seus estudos.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Francisco Beirão: - Sr. presidente, é unicamente para agradecer as ultimas palavras do illustre ministro e para pedir a s. exa. desculpa de não ter estado, na camara quando s. exa. começou a responder-me.

Logo, porém, que me preveniram de que s. exa. tinha começado a usar da palavra em resposta ás minhas considerações, corri quasi para ouvir a replica do illustre ministro.

O sr. Correia de Barros: - Sr. presidente, consinta v. exa., e consinta a camara que, antes de entrar propriamente no assumpto, eu declare do modo mais categorico que não pretendo levantar obstaculo algum de ordem politica á marcha do governo.

O que eu, e todos os illustres deputados que se sentam d'este lado da camara, unicamente pretendemos é cooperar efficazmente com o governo na grande obra da nossa regeneração economica e financeira. (Apoiados.)

O que nós unicamente pretendemos é estudar conscienciosamente as propostas ministeriaes, e concorrer com to-

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dos os nossos esforços para que ellas saiam do parlamento convertidas em lei, tão perfeitas, quando possivel. (Apoiados.)

Sr. presidente, se não bastassem para demonstrar, a absoluta verdade d'esta affirmação as claras e patrioticas declarações que nas duas, casas do, parlamento fizeram os illustres chefes do partido progressista, quando se constituiu o actual ministerio, demonstral-a-ía exuberantemente o modo, por que na, camara e no seio dai commissões, a que pertencem, têem procedido 93 deputados d'aquelle partido. (Apoiados.)

Pelo que pessoalmente me diz, respeito, sr. presidente, estou profundamente convencido de que nem o governo, nem membro algum das commissões, a que tenho a honra de pertencer, põe em duvida a boa vontade, com que, até onde m'o permitte a estreiteza dos meus recursos, eu tenho procurado, discutir e melhorar as propostas do governo.

Entrarei agora no assumpto que se discute, e desde já prometto ser muito breve, não só para abusar o menos possivel da Benevolencia da camara, mas tambem, porque o meu estado de saude assim o exige.

Sr. presidente, ninguem ignora, e não póde ignoral-o o governo, que as contribuições dilectas não rendem em Portugal o que deviam render, e sem duvida renderiam, se as leis tributarias, obedecessem a um criterio scientifico e essencialmente pratico, (Apoiados.) e se os agentes fiscaes, perfeitamente garantidos contra toda a sorte de pressões e de influencias politicas, consagrassem todo o seu tempo e toda a sua actividade ao escrupuloso cumprimento dos seus deveres.

A primeira cousa que é, portanto, necessario fazer-se para que os imposto? directos rendam o que devem render, não é aggravar taxas, que já em grande numero de casos são excessivas, mas sim emendar e aperfeiçoar os actuaes processos de lançamento e de cobrança. (Apoiados)

Foi por isso grande a satisfação do paiz quando viu o governo annunciar no seu programma o proposito de, feitas as possiveis reducções nas despezas publicas, sómente na remodelação dos impostos actuaes procurar a receita necessaria para occorrer ao deficit orçamental.

Sr. presidente, eu sei que o regimento da camara me obriga a restringir as minhas considerações ao projecto em discussão; julgo, todavia, tão necessária uma rapida analyse das outras propostas financeiras, para bem se comprehender o systema do illustre ministro da fazenda, que eu espero que a benevolencia de v. exa. e a da camara me consentirão uma ligeira divagação. (Apoiados.)

Toda a gente sabe que a, percentagem da contribuição predial varia dentro de larguissimos limites de districto para, districto, e até de concelho para concelho em alguns districtos. (Apoiados.)

Sabemos, todos tambem que ha no paiz numerosas propriedades rusticas é urbanas que não figuram na matriz predial (Apoiados.)

Sabe-se, finalmente, que um numero, muito maior ainda de predios, e entre elles alguns dos mais importantes, andam descriptos com rendimento, inacreditavelmente inferior ao verdadeiro. (Apoiados.)

D'este estado de cousas, que todos conhecera, resulta, como não póde deixar de resultar, que propriedades ha, por via de regra as mais importantes, que pagam uma pequenissima fracção de que deviam pagar que sobre algumas pesa um imposto exageradissimo; e que o estado em ultima analyse recebe muito menos do que devia receber. (Apoiados.)

Os agentes fiscaes sabem perfeitamente o que se passa mas as cousas continuam no mesmo estado!

Uns, e quero crer quer o menor numero, calam-se por cumplicidade com os defraudadores da fazenda publica; os outros porque sabem que a sua transferencia é certa, se ousarem atacar de frente os influentes politicos das respectivas localidades. (Apoiados.)

N´estas circumstancias que devia fazer o nobre ministro da fazenda, para cumprir a promessa que o governo fez no seu programma? Evidentemente propor um conjuncto de providencias destinadas a, acabar de vez com estas irregularidades, e a pôr termo a estes abusos. E isto bastaria, sem Duvida, para duplicar talvez o rendimento do imposto predial. (Apoiados.)

E, no emtanto, o que pretende fazer o governo?

Acabar com o velho imposto sobre as vendas a retalho, e aggravar com as sommas, que elle produzia, augmentadas ainda com 172 contos de réis, o imposto predial!
Por outras palavras, o que fez; o illustre ministro da fazenda reduz-se ao lançamento de um novo addicional de 1:014 contos sobre o actual imposto predial, aggravando assim a situação d'aquelles contribuintes que, já pagam, mais do que devem pagar. (Apoiados.)

E não o ponha v. exa. em duvida, sr. presidente, visto que é o proprio sr. ministro da fazenda, quem por esta fórma classifica o expediente de que lançou mão. (Apoiados.)

No relatorio da sua proposta sobre o imposto predial, diz, com effeito, o sr. Fuschini:

«A proposta de lei, que tenho a honra de propor ao parlamento, visa a remodelar a contribuição predial, expungindo do seu lançamento e cobrança alguns defeitos, indicados pela experiencia, e creando, muito moderadamente, receita para superar as deficiencias do orçamento geral do estado.

«N'esta proposta, como em outras, que tenho a honra de vos apresentar, teve o governo em vista produzir trabalho, que possa caber n'um plano geral de remodelação tributaria.

«São reconhecidas de todos as deficiencias das matrizes prediaes. Os calculos mais modestos sobre o valor da riqueza collectavel no paiz fixam-o entre os limites de 50:000 a 60:000 contos de réis; todavia as successivas revisões das matrizes, pelo regimen em vigor, não se approximam ainda da primeira cifra, nem é provavel que, se elle continuar, jamais a attinjam.

«Incontestavel é tambem que, n'um ou n'outro ponto, a propriedade está sobrecarregada, observando-se o facto principalmente na de pequeno valor

«N'estas condições exigir do imposto predial maior contingente seria grave erro.

Qualquer augmento, em ultima analyse, constituiria novo addicional, que, incidindo sobre repartições desiguaes avolumaria os defeitos da contribuição e os sacrificios do contribuinte excessivamente collectado em proporção com outros.»

Assim, diz o sr. ministro que na actual conjunctura seria grave erro qualquer aggravamento do imposto predial; mas s. exa. aggrava-o consideravelmente, logo a sua proposta representa um erro grave! (Apoiados.)

Qualquer aggravamento do imposto predial não é, em ultima analyse, senão um addicional, cujo effeito será avolumar as desigualdades com que o imposto é lançado; mas s. exa. aggrava, o imposto com os 1:014 contos de réis do que elle chama contingente complementar, logo a remodelação, que s. exa. propõe, reduz-se a lançar um addicional de pouco menos que um terço do producto do mesmo imposto, deixando taes quaes eram os processos do seu lançamento e da sua cobrança. (Apoiados.)

Vejâmos agora o que succede em relação á lei do sêllo. É notorio que muitos negociantes, e muitos industriaes, a maioria d'elles talvez, não sellam os seus livros conforme a lei o determina. (Apoiados.)

Só muito excepcionalmente são sellados os recibos pasmados entre particulares. (Apoiados.) Disfarçam-se por via, de regra em depositos á ordem os depositos a praso fixo, para se fugir aos sellos das promissorias. N'estes termos

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é claro que a querer o governo remodelar este imposto, de modo a augmentar-lhe o rendimento, devia ter trazido á camara uma proposta, que contivesse as disposições, que lhe parecessem necessarias, para obrigar todos os cidadãos portuguezes a cumprir a lei do sêllo.

Em vez d'isso, porém, que seria o natural e o logico, limitou-se a remodelação promettida a aggravar todas as taxas actuaes; a crear outras novas; e a estabelecer graves penalidades a que, por effeito da famosa brandura dos nossos costumes, a que ha pouco se referiu o nobre ministro do reino, está reservado o glorioso papel que nas cearas e nas hortas representam os espantalhos, que dois ou tres dias depois de collocados, servem de commodo poleiro aos passaros, que eram destinados a afugentar. (Apoiados.)

Sr. presidente, o mesmo, pouco mais ou menos, acontece com a contribuição industrial.

Ha com effeito muitos industriaes e commerciantes, que não figuram na respectiva matriz, e muitos mais ainda, que silo collectados como pertencendo a classes inferiores áquellas, em que realmente deviam ser incluidos.

Nunca se cumpriu a lei no que diz respeito á classificação das terras para os effeitos da contribuição industrial. Sendo estas contribuições entre nós um verdadeiro imposto sobre os rendimentos industriaes, commerciaes e profissionaes, não se procurou averiguar o rendimento medio approximado decada industria, de cada ramo de commercio e de cada profissão. (Apoiados.}

As matrizes industriaes são em regra organisadas segundo as conveniencias politicas ou outras, dos influentes das localidades e dos proprios agentes do fisco. Apesar d'isso limita-se a proposta do governo a alterar a classificação de algumas terras; a transferir de umas para outras classes algumas industrias e profissões, e a modificar ligeiramente a organisação das juntas dos repartidores.

E se alguma inovação mais se propõe ainda, é sempre para peior. (Apoiados.)

No relatorio que precede a proposta, affirma, o illustre ministro da fazenda que em toda a parte se considera regular que as taxas da contribuição industrial representem 10 por cento dos lucros da respectiva industria.

Sr. presidente, é este o primeiro principio, estabelecido pelo nobre ministro, com que eu não posso concordar.

Não só se não considera geralmente regular a percentagem de 10 por cento sobre os rendimentos industriaes, mas muito pelo contrario todos os homens competentes a consideram excessiva. (Apoiados.)

Se esta percentagem é regular, com relação a rendimentos, tanto quanto possivel certos e permanentes, como são os das terras e os dos capitães empregados em emprestimos hypothecarios, é evidentemente excessiva, quando se trata de rendimentos tão essencialmente variaveis e aleatorios, como não os rendimentos commerciaes, industriais e profissionaes. (Apoiados.)

O proprio sr. ministro da fazenda é de parecer que não podem com tão grande imposto os rendimentos incertos, como os certos.

Na sua proposta, isenta, com effeito, o sr. Fuschini, de todo o imposto, os officiaes de officio, cujos vencimentos não excedam em media 800 réis por dia, em terras de 1.ª e de 2.ª ordem.

Interrogado por mini, sobre o motivo, por que não concedeu igual isenção aos empregados do commercio e dos bancos, que tivessem igual vencimento, respondeu-me s. exa. que o não podia, nem devia fazer, porque o salario dos officiaes do officio é menos certo e mais aleatorio do que o vencimento dos empregados, de que se trata. Ha, pois, aqui uma contradicção manifesta. (Apoiados.)

Quanto ao mais, repito, limitou-se a remodelação promettida a aggravar as taxas relativas a todas as classes de industrias, e a transferir algumas d'essas industrias de umas para outras classes.

Affirma o illustre ministro que as taxas que propõe foram calculadas de modo que representem 10 por cento do rendimento medio annual de cada industria; um ligeiro exame d'essas taxas demonstra, porém, que, longe de ser assim, a maior parte d'ellas vão alem dos limites do racional e do comportavel. (Apoiados.)

Sr. presidente, comquanto seja a população de uma terra um dos indicadores da sua capacidade tributaria, é claro que, de per si só, não constitue o numero de habitantes de cada povoação um criterio seguro para a fixação do encargo tributario, que lhe deve ser imposto.

E tanto assim o tem pensado todos quantos no nosso paiz tem legislado sobre o assumpto, que não só a lei de 30 de julho de 1860 auctorisava o governo a transferir para a classe immediatamente inferior as terras, que não fossem cabeças de comarca, mas a lei de 22 de agosto de 1861 acabou com a excepção relativa ás cabeças de comarca, e auctorisou a transferencia de qualquer terra não só para a classe immediatamente inferior, mas para qualquer outra classe.

Pois bem: na sua proposta mantém o governo a população como criterio unico da classificação das terras, e annulla, apodando-as de arbitrarias, todas as transferencias de classe até hoje decretadas nos termos legaes!

Depois, e como não esteja concluido o recenseamento de 1889, manda tomar para base da classificação das terras o recenseamento de 1878, e termina elevando á categoria de terra de 1.ª ordem a cidade do Porto, e Villa Nova de Gaia á de 2.ª ordem.

Sr. presidente, respondendo ao brilhante discurso com que o illustre deputado e meu amigo o sr. Beirão abriu este debate, affirmou ha pouco o nobre ministro do reino, appellando para o meu testemunho, que o Porto, dando mais um exemplo do patriotismo, que o caracterisa, está prompto a fazer o sacrificio doloroso, que em nome da salvação publica se lhe pede.

O nobre ministro disse a verdade.

O Porto não se furta hoje, como nunca se furtou, a qualquer sacrificio, que se lhe peça em nome da integridade ou do decoro da nação. (Apoiados.)

Por grande que o sacrificio seja, o Porto ha de provar mais uma vez a sem rasão, com que o accusam, de ser a primeira das terras portuguezas em pedir um largo quinhão nos melhoramentos publicos e a ultima a concorrer para as necessidades da nação. (Apoiados.)

Sr. presidente, o Porto sabe que o primeiro signal, que ali se desse, de resistência contra a proposta da contribuição industrial, seria immediatamente seguido por todo o paiz; mas sabe tambem o desastroso effeito que no momento, actual produziria no paiz e fóra d'elle qualquer movimento do accentuada resistencia contra uma medida tributaria.

Por isso o Porto, doendo-se profundamente da enorme injustiça, com que o ferem, resigna-se ao sacrificio que lhe pedem, em nome dos mais caros interesses da patria.

Resigna-se, mas não se conforma, nem deixa de valer-se dos seus naturaes defensores, para que ponham em relevo a iniquidade com que o ferem os poderes publicos. (Apoiados.)

Agora mesmo, sr. presidente, acaba do ser dirigido ao sr. Veiga Beirão, deputado pelo Porto, um telegramma, que veiu confirmar ponto por ponto o que acabo do ter a honra do dizer á camara. Assigna este telegramma o illustre presidente da associação commercial do Porto, cavalheiro da maxima respeitabilidade, e que, sob o ponto de vista politico, não póde ser suspeito ao sr. ministro do reino.

Diz assim o telegramma do presidente da associação commercial do Porto:

«A associação commercial do Porto congratula-se com a opposição feita hontem por v. exa. contra a elevação d'esta cidade á categoria de terra de 1.ª ordem. Como

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deputado pelo Porto, rogo a v. exa. defenda as justissimas reclamações que todos os ramos commerciaes d'esta praça têem dirigido á camara, apresentando ao mesmo tempo o soleme protesto d'esta associação contra a monstruosa desigualdade da equiparação do Porto a Lisboa. = O presidente, José António Lopes Coelho.»

É, pois, de todo o ponto verdadeiro o que affirmei, sr. presidente; o Porto não quer furtar-se ao seu quinhão nos sacrificios, que a dureza das circumstancias que atravessamos exige do paiz, mas protesta, concio dos seus direitos, contra a iniquidade sem precedentes, de que o querem fazer victima. (Apoiados.)

Sr. presidente, apesar do não ter a honra de ser deputado pelo Porto, julguei que me corria tanto mais a obrigação de advogar na commissão de fazenda os legitimos interesses d'aquella cidade, de, que sou filho, quanto essa defeza representava para, mim um acto de justiça e o cumprimento de um dever de gratidão.

Por isso tive eu a honra de propor na commissão de fazenda que não podendo de modo algum equiparar-se o Porto a Lisboa, e não havendo em todo o paiz terra alguma que podesse com justiça collocar-se a par com o Porto, se fizessem tabellas especiaes para aquella cidade e para Lisboa, e que as demais terras se dividissem em quatro ordens, das quaes a actual terceira passaria a ser a primeira.

Pelo que toca ás tabellas, propuz que se applicasse no Porto, á 1.ª classe da tabella, uma taxa igual á de Lisboa, e que ás restantes classes se concedesse o beneficio de 15 por cento.

Sr. presidente, foi longa a discussão da minha proposta; mas era tão manifesta a justiça, da minha causa, que, apesar de terem os jornaes affectos ao governo affirmado que ella fôra rejeitada, approvando-se por unanimidade uma contra proposta do sr. ministro da fazenda, a verdade é que alcancei quasi tudo o que pedi, visto que o beneficio de l5 por cento que eu propuz para as classes 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª 7.ª e 8.ª, só não foi concedido á 2.ª e á 3.ª

E a proposito, vem n'este momento declarar que muito menor teria sido o resultado conseguido, de a justiça da causa que eu defendia não tivesse sido calorosa e brilhantemente sustentada pelo meu illustre collega e amigo é sr. conselheiro Ressano Garcia, a quem me e agradabilissimo dar este publico testemunho da minha admiração o do meu reconhecimento.

E já que a este ponto se referiu ha pouco o nobre ministro do reino, é bem que eu mostre á camará a justiça com que o Porto reclama contra a sua elevação á categoria de terra de 1.ª ordem.

Qual foi, com effeito, o criterio que levou o governo a equiparar o Porto a Lisboa?

O da população de certo não, porque, segundo o recenseamento de 1878, sobre o qual assenta a proposta governamental, não tem o Porto 100:000 habitantes, como a lei determina. (Apoiados.)

Pelo movimento commercial o industrial menos ainda, porque, sob qualquer d'estes pontos de vista, está Lisboa muito acima do Porto.

Qualquer duvida a este respeito desapparece desde que se examinem e comparem entre si os rendimentos aduaneiros, e o movimento maritimo das duas cidades.

A alfandega do Porto não rendo dois terços do que rende a de Lisboa.

O movimento maritimo do Porto não attinge, quer em tonellagem, quer em numero de embarcações, a quarta parte do de Lisboa.

Mas ha mais, sr. presidente.

Pela belleza dos seus edificios, pelos divertimentos que offerece, pela amenidade do seu clima, e por ser a séde de todos os tribunaes superiores, tem sempre Lisboa uma numerosa população fluctuante nacional e estrangeira, em
quanto que ao Porto só vae, quem lá tem negocios de que tratar.

Antes de concluida a quinta secção do caminho de ferro do norte ainda se demoravam alguns dias no Porto os habitantes do sul do reino, que na estação calmosa costumam ir para as estancias d'aguas e balneares do norte do paiz e os hespanhoes, que na mesma estação costumam ir do centro e do sul da Hespanha para a Galliza e para as Asturias.

Agora, porém, não succede outro tanto, pois que aquelles viajantes nem mesmo chegam a sair da estação de Campanhã, de onde seguem ao seu destino depois de uma pequenissima demora.

Sr. presidente, v. exa. sabe que, exiguos como são os soldos do nosso exercito, a totalidade das sommos que o estado dispendo com a força armada, é gasta nas terras, em que estão aquartellados os differentes corpos. Pois bem: ao passo que se compõe de treze regimentos de todas as armas, a guarnição permanente de Lisboa, não ha no Porto senão o regimento de infanteria n.° 18, commandado pelo nosso collega o sr. Lencastre e Menezes.

É ainda em Lisboa que reside o corpo diplomatico, e que durante alguns mezes do anno funcciona o parlamento.

Quasi sempre vem esquadras estrangeiras hibernar no Tejo e finalmente, fazem escala por Lisboa todos os vapores de quasi todas as grandes linhas de navegação.

E tudo isto concorre, sr. presidente, para fomentar o movimento commercial e a riqueza d'esta cidade. (Apoiados.)

E, tanto ou mais que tudo isto fomenta o commercio e augmenta a riqueza de Lisboa o facto de n'ella residir a corte. (Apoiados.)

Dizer-se, pois, que o Porto deve ser equiparado a Lisboa, representa a mais grave das injustiças.(Apoiados.)

E já agora vejâmos o que valem e o que são os famosos melhoramentos, que o Porto é accusado de ter obtido dos poderes publicos com manifesto prejuizo do resto do paiz.

Com a maxima sinceridade declaro a v. exa. e á camara que nos ultimos quarenta annos me não lembro de que ao Porto tenha sido concedido outro melhoramento importante, que não seja a ponte denominada de D. Luiz I, que liga com Villa Nova de Gaia as zonas superior e inferior da cidade.

E quer v. exa. conhecer o valor do sacrificio que a construcção d'aquella obra custou ao paiz? Em poucas palavras o vou dizer á camara.

A municipalidade portuense, a que eu tinha a honra de presidir, quando aquella obra ia ser posta em concurso, propoz ao governo construil-a a expensas suas, sob a fiscalização do estado, uma vez que lhe ficasse pertencendo o producto das portagens respectivas.

Pois o governo recusou, e fez muito bem em recusar.

E quer a camara saber porque?

Porque na arrematação que ante-hontem se verificou no Porto e na direcção geral dos proprios nacionaes no ministerio da fazenda, houve quem se propozesse a arrendar aquella ponte por 28 contos de réis annuaes.

Eu tenho em meu poder um requerimento, em que um dos licitantes sustenta a proposta que fez de arrendar a ponte por tres annos, pagando aquella renda annual e dando todas as garantias meneio nadas no programma da arrematação.

Ora, é claro, sr. presidente, que o arrematante, só offerece tal quantia, com a certeza de ganhar.

De tudo isto resulta que, longe de ter sido um sacrificio, foi a construcção da ponte sobre o Douro um beneficio para o paiz, visto que o rendimento d'aquella obra representa um juro vantajoso, e a rapida amortisação das sommas que custou. (Apoiados.)

Ainda quando, porém, assim não fosse, é preciso notar-se que aquella ponte não aproveita só ao Porto. A

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obra de que se trata é o complemento da estrada que põe em communicação todos os districtos do norte, com os que demoram ao sul do Douro.

Eu sei que se construiu o porto de Leixões; não me referirei, porém, a essa importante obra hydraulica, porque não cabe nos limites do bom senso o consideral-a como obra de interesse meramente local. (Apoiados.)

Com relação ao caminho de ferro de Salamanca e aos valiosos subsidios concedidos ao syndicato portuense, direi singelamente que os bancos do Porto, só depois de vivamente instados pelo governo, pediram a concessão das linhas hespanholas de Salamanca á Barca de Alva e a Villar Formoso (Apoiados) e que até hoje nem o syndicato, nem a companhia, que actualmente o representa, receberam um real por conta das subvenções, que a lei lhes concedeu.

Voltemos, porém, ao projecto de lei, que está em discussão.

Sr. presidente, apesar das importantes concessões obtidas na commissão de fazenda, ainda tiveram as taxas, relativas a quasi todas as classes da tabella B, muito maior augmento no Porto do que em Lisboa, como se vê do mappa que vou ler á camara:

[Ver mapa na imagem]

Têem, pois, as taxas os augmentos seguintes em Lisboa e no Porto:

[Ver mapa na imagem]

E faz-se isto, sr. presidente, na occasião, em que a crise bancaria, em que o Porto se debate, ameaça engolir grande parte dos 15:000 contos de réis, que representam o capital dos bancos d'aquella cidade! (Apoiados.)

Para outro assumpto não menos importante vou chamar agora a attenção da camara.

Vendo que na proposta do governo eram aggravadas quasi todas as taxas, tratei primeiro que tudo de procurar a lei a que obedece aquelle aggravamento. Que cada uma das taxas propostas representa a decima parte do rendimento medio annual de cada industria nas terras de todas as ordens, é tudo quanto sobro este grave assumpto nos diz, sem o provar, o illustre ministro, no relatorio que precede a sua proposta de lei.

Mas, sr. presidente, por grande que seja a auctoridade do nobre ministro, e para mim é ella grandissima, não basta aquella sua affirmação, desacompanhada de toda a especie de provas, para que o parlamento vote, de coração leve, uma proposta do lei, que exige dos contribuintes um sacrificio, com que muitos d'elles de certo não podem. (Apoiados.)

Não me poupei, pois, ao trabalho, para atinar com o criterio, por que se regulou o governo para a fixação das taxas.

Pois, sr. presidente, todo o meu trabalho foi inutil, e confesso-o com magua, porque antes á deficiencia das minhas faculdades do que á obscuridade do projecto de lei, devo attribuir o mallogro dos meus esforços. N'estes termos, exporei muito singelamente as minhas duvidas, esperando que o illustre relator da commissão me esclareça, se, como o espero, s. exa. me fizer a honra de responder-me.

Sr. presidente, a taxa da 1.ª classe da tabella B tem o augmento de 71 por cento, nas terras de todas as ordens.

Poderá parecer extraordinaria a coincidencia de ser preciso acrescentar 71 por cento exactos á taxa de todas as terras para que ella representa 10 por cento do rendimento medio annual das respectivas industrias: poderá pôr-se em duvida que a taxa actual representasse nas terras de todas as categorias 5,8 por cento exactos dos rendimentos industriaes sobre que incidem; mas no fim de tudo comprehende-se este augmento.

É um simples addicional de 71 por cento lançado sobre as contribuições que oneram estas industrias.

Poderá ser exagerado esse addicional, mas em todo o caso comprehende-se. (Apoiados.)

Já outro tanto não acontece com relação ás taxas da 2.ª classe, que toem o augmento de 42, 41, 57, 52, 27 e 31 por cento nas terras de 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª ordem.

Ora esta variedade de augmentos é que eu não comprehendo. Como é que o sr. ministro da fazenda soube que ás taxas das terras de 1.ª e de 2.ª ordem faltava o augmento de 42 e 41 por cento para representarem a decima parte do rendimento médio das industrias respectivas, e que nas terras de 3.ª e de 4.ª ordem devia elevar-se a 57 e a 52 por cento o aggravamento das mesmas taxas? (Apoiados.}
Francamente não sei.

Sr. presidente, eu não quero cançar a camara com a exposição miuda da variedade dos augmentos que, para as terras de todas as categorias, soffreram as taxas relativas a todas as classes de industrias; referir-me-hei, no emtanto, a um facto, que basta de per si só para dar idéa do escruplo e da consciencia com que as mesmas taxas foram fixadas.

As taxas actuaes relativas á 7.ª classe de industrias, addicionadas com os respectivos addicionaes, são para as differentes ordens de terras: 12$870, 10$530, 5$850, 4$680, 3$510 e l$755 réis.

Segundo a proposta inicial do sr. ministro, eram: 1l$000, 9$000, 5$000, 4$000, 3$000 e 1$500 réis.

Havia, portanto, uma diminuição sensivel nas taxas da 1.ª classe.

Este facto produziu, pela sua singularidade, uma certa estranheza na commissão, e um dos seus membros pediu explicações a tal respeito. Respondeu o sr. ministro, que efectivamente tinha favorecido a 6.ª classe, porque n'ella se agrupavam industrias muito pobres, que de certo não podiam com qualquer aggravamento de impostos.

Uma voz: - Não é a 6.ª classe.

O Orador: - Se me referi á 6.ª classe, foi visivelmente por equivoco, porque eu não podia commetter um erro tão crasso.

Como procedeu, porém, o sr. Fuschini com relação á 8.ª classe na qual se agrupam industrias mais pobres ainda do que as da classe 7.ª, que tanto mereceu os seus carinhos?

Aggravou-lhe as taxas com augmentos de 39, 14, 14, 5,

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SESSÃO N.º 61 DE 28 DE JUNHO DE 1893 19

14 e 7 por cento nas terras do 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª ordem!

Ora isto é que eu não comprehendo, e quer-me parecer que nem todo o talento do illustre relator bastará para m'o explicar. (Apoiados.)

Fallando com franqueza, elevo dizer a v. exa., sr. presidente, que a conclusão menos desfavoravel, a que posso chegar, é que os augmentos das taxas não obedeceram a pensamento algum. (Apoiados.) São unicamente, filhos do arbitrio; (Apoiados.) e nem parecem ter sido fixados na mesma occasião nem decerto pela mesma pessoa. (Apoiados.)

Sr. presidente, vou por ultimo referir-me a outro facto que é para mim tanto mais grave, quanto alguem me póde talvez attribuir a responsabilidade da gravissima injustiça, que vou apontar á camara.

Fiel ao meu proposito de collaborar lealmente com o governo na solução, da questão financeira lembrei eu na commissão de fazenda que seria um acto de justiça fazer com que algumas das principaes casas estrangeiras exportadoras de vinho, cujos escriptorios estão installados nos seus respectivos armazens, situados em Villa Nova de Gaia, mas cujos chefes vivem no Porto, pagassem a mesma contribuição que pagam os negociantes de vinhos, que toem os seus escriptorios estabelecidos n'esta cidade.

O sr. ministro da fazenda e o sr. relator da commissão applaudiram a minha indicação, mostrando ato o segundo d'aquelles cavalheiros 'um certo pesar, por não ser a minha proposta da sua iniciativa.

No dia seguinte, porém e por causas que não conheço, nem vale a pena averiguar, já era outro o pensar do sr. Fuschini.

Disse com, effeito o nobre ministro que a equiparação dos exportadores de vinho estabelecidos em Villa Nova de Gaia com os do Porto constituiria, uma excepção odiosa, e que por isso resolvêra elevar aquella villa á categoria de terra do 2.ª ordem!

Não tendo a coragem de atacar de frente um velho abuso que nada justifica, teve-a o illustre ministro para fazer a maior e a menos justificavel das injustiças! (Apoiados.)

Sr. presidente, assim como não fujo nunca á responsabilidade dos meus actos, tambem não consinto que pese sobre mim a suspeita de ter concorrido directa ou indirectamente, para que Villa Nova de Gaia seja aggravada com uma classificação de todo o ponto iniqua, e absolutamente injustificavel.

Tenho dito. (Muitos apoiados.)

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Carrilho: - Dissera o sr. deputado que o precedeu, que não se sabia a que criterio se obedeceu no projecto em discussão, quando se tratou de estabelecer os diversos augmentos nas taxas que se encontravam na tabella B; mas parecia-lhe que isto fôra explicado pelo governo nas reuniões da commissão de fazenda a que s. exa. assistira.

O intuito do projecto, na taxação que se adoptou, fora sobrecarregar as classes mais abastadas e alliviar as menos abastadas. Era esta a rasão das differenças. Era preciso fazer pagar quem devia pagar, e alliviar um pouco as classes pobres.

E quando se assentou que a cidade do Porto devia pagar as taxas por completo, não fora em relação a todas as classes, e só sim quanto ás 1.ª, 2.ª e 3.ª; para estas classes ficaram as taxas estabelecidas para Lisboa, e entendia que o imposto devia ser pago igualmente nas duas cidades.

Qual era o producto principal do paiz? Era o commercio dos vinhos.
Perguntava se era em Lisboa ou no Porto onde existia o emporio d'esse commercio? Era no Porto.

Qual era o valor do vinho saido pela barra de Lisboa e o do que saia pela barra do Porto? Por este lado industrial podia-se ver bem que Lisboa estava em condições mais desfavoraveis. No Porto havia tambem muito mas capital particular do que o que se encontrava em Lisboa.

Comprehendia que os srs. deputados pelo Porto foliassem no sentido em que o têem feito, mas a verdade era que o Porto não poma invocar tudo quanto estava invocando para fugir á taxação que lhe competia.

Até já ouvira dizer que nos ultimos quarenta annos o unico melhoramento que se tem feito no Porto era a ponte de D. Luiz. Estranhava isto, porque lhe parecia que tal asseveração não era fundamentada.

Onde ficava o porto de Leixões, e tantos outros melhoramentos, como a alfândega do Porto e o caminho de ferro da alfandega a Pampanhã?

A cidade do Porto era muito digna d'estes melhoramentos, mas não se dissesse que o resto do paiz não tem contribuido para os melhoramentos do Porto.

Lisboa pagava sete mil e tanto de imposto de consumo por cada habitante, e o Porto pagava menos de 2$000 réis.

E qual era a rasão por que Lisboa havia de pagar o imposto a que acabava de se referir, e o Porto não o havia de pagar?

Não havia rasão nenhuma.

Demais, era sua opinião que a cidade do Porto, com as modificações que se fizeram ao projecto do sr. ministro da fazenda, não tinha direito de se queixar, porque nas circumstancias actuaes era necessario que todos pagassem na devida proporção.

Lisboa, pagando 7$000 réis de imposto de consumo por habitante e o Porto menos de 2$000 réis, soffria uma desigualdade, mas Lisboa não reclamava, e raras vezes reclamava, porque quando o fazia não costumava ser attendida.

Parecia-lhe que o sr. ministro do reino respondera cabalmente ao que o sr. Beirão dissera na sessão de hontem, quanto a não dever ser o Porto igualado para a contribuição industrial á cidade de Lisboa, e por isso parecia-lhe escusado insistir n'este ponto.

Quando se pediu aos funccionarios publicos uma parte dos seus vencimentos, e quando se tirou aos juristas 30 por cento; quando se pediu a diversas classes 11:000 contos de réis, pedir á industria 1:500 contos de réis, não lhe parecia que fosse motivo para reclamar.

E se se não queria este imposto, isso poderia fazer com que caíssemos era um perigo maior do que aquelle de que ainda ha pouco nos livrámos.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Eduardo José Coelho que a pedia para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Eduardo José Coelho: - Tendo-lhe o sr. ministro do reino declarado na ultima sessão que havia de mandar proceder a uma syndicancia sobre os acontecimentos que se deram em Villa do Conde, por occasião da eleição de um deputado, a que ali se procedêra no domingo, fôra seu proposito esperar por que a syndicancia se fizesse, mas tendo noticia de que um facto superiormente aquelle de que tratára, se havia dado, precisava saber do sr. ministro do reino só n syndicancia fôra mandada fazer aos actos da auctoridade administrativa, ou tambem aos actos da auctoridade militar.

O presidente da assembléa eleitoral de Villa do Conde queixava-se de que tendo feito requisições á auctoridade militar não fôra attendido n'essas requisições, devendo attribuir-se a essa falta as graves occorrencias que se deram n'aquelle dia.

Se a syndicancia abrangia tambem os actos da auctoridade militar, dava-se por satisfeito; se se não incluia o procedimento da auctoridade militar, então precisava pe-

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dir a presença do sr. ministro da guerra para lhe dirigir algumas perguntas.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Lamento que por parto do illustre deputado se continue a dar como verdadeiros e assentes factos acerca, dos quaes s. exa. tem communicações n'um sentido, e eu em sentido diametralmente opposto. Em virtude d'isso, e porque nunca se deve lançar suspeitas sobre auctoridades, e muito menos sobre a auctoridade militar, eu preciso dizer a s. exa. que o que faço é mandar inquirir de quaesquer factos que, menos legaes e menos regulares, se tenham dado por occasião de se verificar a ultima eleição de deputados por Villa do Conde, mas sem admittir em principio suspeição de terceiro, ou falta de cumprimento de dever por parte da auctoridade administrativa, nem por parte da auctoridade militar. Se pelo inquerito se averiguar que ha responsabilidades, essas responsabilidades hão de impor-se; mas, repito, sem que, por emquanto, sobre as queixas do uma parte interessada, possa já assentar-se se houve ou mio irregularidade, e se havendo-as, se tiveram logar por parte das pessoas que s. exa. accusa, ou por parte d'aquellas que apedrejaram a força publica no dia da eleição.

O sr. Eduardo José Coelho: - Não viera accusar ninguem, mas constava-lhe que tendo ido ao Porto o presidente da assembléa de Villa do Conde pedir providencias, essas providencias não haviam sido tomadas.

Por consequencia, pedia que o sr. ministro do reino dissesse se na syndicancia mandada fazer se incluiam os actos praticados pela auctoridade militar.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. haja devolvido as notas tachygraphicas.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - O illustre deputado affirmou que houve factos gravissimos praticados por occasião d'esta eleição; e accusou...

(Aparte que não se ouviu.)

Perdão; fez mais do que isso.

Em uma das ultimas sessões disse que havia um certo numero de auctoridades que não podiam ser collocadas em alguns concelhos, porque dimanava d'ahi um certo numero de factos irregulares, e hoje veiu perguntar se se comprehendem dentro da syndicancia umas occorrencias que apontou á camara.

A isso tenho a dizer que ha deputados, e até membros do partido progressista, que sabem que eu quiz evitar a lucta eleitoral em Villa do Conde, sem proveito para o meu partido.

E, não obstante, succede que, procedendo pela fórma por que tenho procedido, se me fazem accusações d´esta ordem.

O illustre deputado fez uma pergunta concreta.

Respondi a essa pergunta; não lhe posso dar agora outra resposta.

S. exa. perguntou se a syndicancia que se mandou fazer abrange os factos a que se referiu. Eu não posso responder senão que a syndicancia ha de abranger todos os factos irregulares dados na eleição, inclusivamente o apedrejamento da força militar, para se saber quem d'elle foi auctor.

O que eu entendo é que não se póde dar como facto assente, desde já, que houve irregularidades da parte da auctoridade, porque essa certeza só póde resultar do inquerito.

O sr. Eduardo José Coelho: - Disse que está resposta do sr. ministro o satisfazia, e se fizera uma tal instancia, fôra no uso do seu direito como deputado, não lhe parecendo que o sr. ministro tivesse motivo para se exaltar.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. haja devolvido as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 142, 143, 148 o l55.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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