O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1152 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

inquerito sobre os impostos locaes em Portugal está por fazer, de fórma que é absolutamente impossivel ter conhecimento exacto do preço de uma determinada mercadoria, conforme as terras.

A questão do imposto do consumo é uma questão grave, mas para ser resolvida têem de se considerar tres principios fundamentaes. O primeiro é considerar o problema mais dependente do executivo que do legislativo. Levantam-se sempre enormes difficuldades quando se pretende alargar, em materia collectavel, e elevar taxas de tributação. Que o diga, por exemplo, o sr. Dias Ferreira, que tantas difficuldade encontrou nos ultimos tempos da sua vida ministerial para converter em lei a proposta que sobre esse imposto apresentou...

O sr. Presidente: - Pede ao orador, em observancia do regimento, que restrinja as suas considerações á materia em discussão.

O Orador: - Parece-lho que não está fóra da materia em discussão. O que está discutindo é o augmento do imposto do consumo sobre todos os artigos de que falia o projecto do sr. ministro da fazenda, convertido no projecto de lei da commissão.

O sr. Presidente: - Observa que o que está em discussão é o artigo 1.º e que o illustre deputado tem-se alargado em considerações estranhas a elle.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Faz sentir que n'este momento não tem que pedir favor á camara. O que tem é de desfazer um equivoco em que acaba de incorrer o sr. presidente.

Por maior que seja o seu respeito e consideração por s. exa. e não ha ninguem que a tenha maior, não póde leval-a até ao ponto de consentir que o sr. presidente, ou alguem, possa diminuir o direito que lhe pertence dentro do regimento. S. exa. fez-lhe uma observação que elle, orador, ouviu com o respeito e acatamento que deve á pessoa de s. exa. e aos seus predicados moraes e intellectuaes; mas ha de tambem permittir-lhe que mui respeitosamente lhe diga que esta discussão do artigo 1.° não é uma discussão dê especialidade, é uma discussão de generalidade, e é esta que está discutindo, visto que pelo regimento, ultimamente votado em substituição do anterior, a discussão do artigo 1.º se accumula com a da generalidade. E como vê presente o proprio sr. relator do regimento, pede a s. exa. que o interrompa para dizer se é este ou não o verdadeiro sentido da lei interna que se votou n'esta sessão.

Tem em segundo logar a observar que discutir o imposto de fabricação e o que se diz sobre elle no relatorio, e tratar do imposto de consumo, que se pretende lançar na seguinte variedade de productos: assucar bruto, oleos fixos liquidos comestiveis, manteigas artificiaes, assucar clarificado e assacar refinado, quer amorpho, quer crystalisado.

Não está, portanto, fóra da ordem nem sequer da materia, ao Jazer considerações sobre o imposto de consumo em Portugal, e chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, para o ponto de vista em que s. exa. deve tratar d'este assumpto.

Não concorda, portanto, com as idéas manifestadas pelo sr. presidente e chama a sua attenção sobre a letra do regimento, que estatuo a maneira como se discute o artigo 1.° de qualquer projecto.

Se, todavia, a camara entende que ao discutir esse artigo, elle, orador, não póde fazer considerações algumas sobre o imposto de consumo em Portugal, acatará a sua resolução, passando a tratar do outra materia. Antes d'isso, porém, não póde considerar-se fóra da ordem, e continua, portanto, no cumprimento do sen dever, dentro da materia e dentro do regimento, a chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para o modo como o imposto do consumo deve ser tratado.

O sr. Presidente: - Tem pelo orador a maior consideração, mas em face do regimento - e póde ser que o interpreto mal - entendeu que devia fazer a observação que fez a s. exa.

Efectivamente no projecto do regimento havia uma disposição, que permittia que com o artigo 1.° de qualquer projecto se discutisse a sua generalidade, mas no regimento não ficou, a final, tal disposição, como s. exa. póde verificar.

Em todo o caso póde o illustre deputado continuar a seu discurso. Tem a certeza de que s. exa. não ha de abusar da palavra.

O Orador: - Declara que n'outra occasião poderá acceitar toda a condescendencia da parte da presidencia, mas n'este momento precisa aclarar este ponto de vista fundamental para saber a lei em que se vive. Se estiver fóra do regimento da camara, mudará de assumpto; se estiver dentro do regimento o sr. presidente terá de reconhecer que se equivocou, o que de maneira nenhuma póde ser attribuido á mais pequena má vontade, mas unicamente a uma ligeira illusão de espirito.

Não viu a ultima redacção do regimento; mas a doutrina que vingou durante a sua discussão, foi que a generalidade se discutiria com o artigo l.º Se o que lá está não é isto, então declara que de futuro antes de discutir qualquer projecto de lei, fará, antes da ordem do dia, a reivindicação dos direitos dos deputados, que não podem ser diminuidos até ao ponto de não lhes ser permittido discutir a generalidade do projecto, accumulada com a discussão do artigo 1.°, conforme a camara decidiu. Se porventura o regimento não saiu tal qual foi votado dentro da camara, faça-se uma nova edição que não será a primeira.

Crê que todos se recordarão de que, apesar da reluctuncia do seu collega o sr. Marianno de Carvalho, o que ficou resolvido foi, como já disse, que na discussão do artigo 1.º se podia tratar conjunctamente da generalidade do projecto. (Apoiados.) Isto, portanto, não é uma questão de interpretação, é uma questão de facto. Se, porventura, o regimento não diz isto, ou houve um erro typographico ou de correcção, é necessario corrigil-o immediatamente.

Quanto á questão da materia, o sr. presidente que é uma intelligencia clara e um homem sensatissimo, deve reconhecer que elle, orador, tratando-se de um projecto que representa modificações ao nosso imposto de consumo que outra cousa não é o imposto de fabricação, e assim é chamado pelo sr. relator, está perfeitamente dentro da materia, discutindo o projecto na generalidade e fazendo considerações sobre a maneira como deve ser encarado o imposto.

O sr. Presidente: - Repito a v. exa. que póde continuar o seu discurso.

O Orador: - Vae continuar; mas mais uma vez repete que em qualquer outra occasião estará disposto a acceitar a condescendencia do sr. presidente ou da camara; n'este momento, porém, declara que só continua o seu discurso, porque no seu entender está perfeitamente dentro do seu direito, e em nada, absolutamente nada, saiu do cumprimento do seu dever. N'este ponto não póde acceitar favores de s. exa. Tem já demasiada pratica parlamentar para saber quaes são os momentos em que é preciso definir os direitos de cada um.

Vae, pois, continuar, se podér ainda ligar as suas idéas, depois de um incidente que lhe foi superiormente desagradavel; porque desde que tem relações pessoaes com o sr. presidente, sempre tem tido todo o cuidado em que as suas palavras, quando se referem a s. exa., não sejam outra cousa senão a expressão de toda a sua deferencia e consideração.

O sr. Presidente: - Interrompendo, repete que tem a maior consideração pelo illustre deputado e que nas observações que fez, não teve o minimo intento de o me-