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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nuel Francisco de Vargas, Manuel de Sousa Avides, Marianno José da Silva Prezado, Marquez de Reriz, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osorio, Quirino Avelino de Jesus, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Arthur Montenegro, nota das despesas do ultramar realizadas na metropole, pagas pelos cofres do reino, no exercicio de 1899-1900, e das garantias pagas, ás companhias do cabo submarino até Loanda, caminho de ferro de Ambaca e caminho de ferro de Mormugão.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 68-A do anno passado, que tem por fim conceder ao alumno que foi da Escola do Exercito, Antonio Bivar de Sousa, hoje alferes, as vantagens da classificação ordenadas pelo artigo 22.º das alterações á organização da Escola do Exercito de 13 de setembro de 1897, para os alumnos habilitados com o curso preparatorio, fixado pelo decreto de 21 de setembro de 1895. = O Deputado, Alfredo de Albuquerque.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São concedidas ao alumno do segundo anno do curso de infantaria da Escola do Exercito, Antonio Bivar de Sousa, as vantagens de classificação ordenadas pelo artigo 22.° das alterações á organização do exercito de 13 de setembro de 1897, para os alumnos habilitados com o curso preparatorio, fixado pelo decreto de 21 de setembro da 1895.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Foi-me apresentada pelo Sr. Presidente da Camara do Commercio uma representação pedindo que seja publicada no Diario do Governo.

Vou consultar a Camara a este respeito.

(A Camara resolveu affirmativamente).

O Sr. Clemente Pinto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos proprietarios das fabricas de alcool do Porto, de Villa Nova de Gaia e de uma outra fabrica do Algarve, cuja empresa tem a sede naquella cidade.

Não leio a representação porque peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do Governo.

Esta representação tem toda a justiça.

Com effeito as fabricas de alcool foram criadas sob o regimen da liberdade de fabrico. Mais tarde, por lei de 1890, foi lançado o imposto de 20 réis em litro e, depois, em 1892 esse imposto foi elevado de 20 a 50 réis, em litro.

Depois, pela lei de 20 de junho de 1893, determinou-se que as fabricas se reunissem em gremio, pagando o imposto de 70 réis em litro e, ao mesmo tempo tiveram uma certa restrição na importação de materia prima.

Nestas circumstancias as fabricas ficaram em condições deploraveis, porquanto dizendo-se, aliás, no relatorio que precedia a proposta, que foi convertida na lei de 23 de junho de 1893, que as fabricas não podiam laborar se não lhes fosse permittida a importação de materias primas o que succedeu effectivamente mais tarde, foi que ficou o imposto de 70 réis, mas não ficou livre a importação de materias primas. O resultado foi que as fabricas ficaram em condições de não poderem laborar.

Esta questão é complexa, porque se prende com a questão vinicola, mas isso é mais uma razão para que o Governo tome sobre si o encargo de a resolver, conjuntamente com a questão vinicola que é da actualidade.

Eu creio que conjugando uma questão com a outra, se pode resolver a crise vinicola que nos está assoberbando.

Todos comprehendem que as fabricas de alcool não podem funccionar sem a materia prima, principalmente o milho, que no nosso país não é bastante para as exigencias da alimentação e que, por consequencia, teem de o importar, porque de resto, o figo e a farinha de mandioca teem augmentado de preço ou teem outras saidas.

Nestas condições chamo a attenção do Governo para esta questão, esperando que o nobre Presidente do Conselho e o illustre Ministro da Fazenda, que conhece bem este assumpto e firma o relatorio de 1893, e ainda o Sr. Ministro das Obras Publicas, que foi o relator d'essa mesma lei, attendam á situação em que se encontram as fabricas de alcool do Porto, cuja laboração está paralysada.

Tenho dito.

(Foi auctorizada, a publicação da representação no Diario do Governo).

(O Sr. Deputado não reviu)

O Sr. Mascarenhas Gusmão: - Mando para a mesa uma representação de quinhentos e tantos habitantes das tres freguesias que compõem o extincto concelho de Aljezur, pedindo o restabelecimento d'aquelle concelho.

Abstenho-me de tomar tempo á Camara repetindo as considerações contidas nesta representação, e para satisfazer o pedido que nelle se me fez, mando para a mesa um projecto de lei.

(Leu).

icou para segunda leitura.

(A representação vae por extracto no fim da sessão).

O Sr. Augusto Fuschini: - Manda para a mesa uma representação da Camara Municipal de Olhão, contra a proposta do Sr. Ministro das Obras Publicas, relativa á viação municipal.

Envia tambem mais duas representações dos operarios manipuladores de tabacos de Lisboa e Porto.

As questões de que tratam estas representações são assas importantes e de grande interesse para esta classe de operarios.

Como é sabido, a organização do monopolio dos tabacos repousa sobre uma lei, em que foram garantidos aos operarios certos direitos e varias concessões, que tinham obtido no anterior systema da régie.

Para salvaguarda d'esses direitos e concessões foi instituido na respectiva lei um tribunal arbitral, composto de dois delegados nomeados pelos operarios, dois nomeados pela companhia exploradora do monopolio, e presidido pelo commissario regio de Lisboa ou do Porto, segundo o tribunal se reuna n'uma ou n'outra cidade.

Ora, na lei não se marcou o praso, em que esse tribunal se deve reunir, quando for requerido por uma das partes interessadas, de fórma que fica ao arbitrio do commissario regio a convocação.

É indispensavel preencher esta lacuna, o que o Governo pode fazer, visto que a lei respectiva lhe permitte publicar os regulamentos necessarios. Eis o que pedem as representações.

Os operarios do Porto queixam-se um pouco do commissario regio; mas os de Lisboa pediram-lhe a elle, orador, para declarar que não teem rasão alguma de queixa