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camento intendido a respeito dos subditos portuguezes, que foram sempre fieis á Rainha, e á Carta Constitucional na conformidade do determinado no artigo 11 do decreto de 30 de Julho de 1832.»

O Sr. Miranda tambem offereceu uma emenda, de materia identica ao precedente additamento.

O Sr. Sarmento, tornando a faltar no mesmo sentido que o fizera anteriormente em relação ao 1.° periodo, concluiu apresentando um additamento para que na disposição do que se discute, fique «salvo qualquer direito, que possa ser reclamado pelos interessados».

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o periodo 8.° approvado unanimemente, com a emenda rio Sr. Miranda , e additamento do Sr. Sarmento, julgando-se prejudicado o do Sr. V da Serra do Pilar.

a mesma maneira o foi, e sem discussão, o periodo 4.º

Começou então o debate relativamente ao artigo 17 da proposição da Camara electiva, suppnmido pela hereditaria.

Havendo fallado os Srs. R. da F. Magalhães, Aguiar, Sarmento, Conde da Taipa, e Castello Branco, foi posta á Votação, e unanimemente approvada a seguinte substituição (offerecida pelo Digno Par Sarmento, e Sr. Deputado Aguiar).

Os bens nacionaes comprados na conformidade da presente lei, não poderão ser vinculados, senão para substituir os bens vinculados, de cuja indemnisação trata o periodo n ° 3.° do § 3.º do artigo 4.º, ou para a subrogação de outros bens vinculados.

Terminada assim a decisão dos pontos comettidos á Commissão mixta, decediu ella que sobre o modo de os levar ao conhecimento de ambas as camaras, fosse seguido o methodo adoptado nas commissões, que tem tido logar.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a acta desta Sessão, a qual foi approvada.

Havendo todos os membros de assinar a mesma acta, e tendo de fazer-se um duplicado, disse o Sr. Presidente que a Sessão se interrompia ate ás quatro horas (Eram duas horas e meia).

Sendo quatro horas e meia declarou S. Exca. que a Sessão continuava, e tendo o Sr. Secretario Conde de Lumiares feito a leitura da resolução da commissão, foi achada conforme, a fim de expedir-se á Camara recusante , para levar á sancção real a, proposição de lei.

Assinou-se a mesma resolução (assim como os dous authografos da acta) por todos os membros, e concluida esta operação, disse o Sr. Presidente, que estava terminado o objecto da comocação desta Commissão mixta, e por consequencia dissolvida, tinham dado cinco horas.

O Redactor.

J, P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 10 DE ABRIL.

Ás quatro horas e um quarto disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. - Duarte Borges - Queiroga - Queiroz - Avilez - Bandeira de Lemos - Passos (Manoel) - Marquez de Saldanha - Northon.

O Sr. Deputado Vice-Secretano Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Substituição do Sr. Ministro do Reino ao projecto das indemnisaçoes.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a substituição, que o Sr. Ministro do reino offereceu ao projecto das indemnisações.

O Sr. Macario de Castro: - A palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Macano de Castro: - Sr. Presidente, este projecto é originariamente uma proposta do Governo; não se acha presente nenhum dos Srs. Ministros da Corôa, e por isso parece-me que devemos começar a ordem do dia pelo projecto do Sr. Dias d'Oliveira , peço a V. Exca. que proponha isto á Camara.

O Sr. Presidente: - Eu proponho.

Propoz, e assim se venceu.

O Orador: - Então deve entrar tambem a proposta do Sr. Ministro do reino juntamente com o projecto do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Pina Cabral: - Eu persuado-me que não pode haver duvida que o projecto do Sr. Dias d'Õliveira deve entrar em discussão primeiro que a proposta do Sr. Ministro, por quanto ella não foi á Commissão, como determina a Carta.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não precisa ir á Commissão, porque pelo menos uma das partes é quasi o mesmo projecto do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Dias d'Oliveira: - Eu não duvido que elle entre com o parecer, mas o que não pode entrar é o projecto do Sr. Ministro, sem ir á Commissão, de mais a proposta do Sr. Ministro contém tres projectos separados, e por isso não deve com à discussão do projecto do Sr. Ministro demorar-se a do meu, peço por tanto que entre em discussão separado, e peço se discuta, e que passe á Camara dos Dignos Pares, independente do projecto do Sr. Ministro do reino.

O Sr. Pina Cabral: - A mim parece-me que ha bastantes razões para que se dispense a discussão em geral do projecto do Sr. Dias d'Oliveira, e se passe immediatamente á discussão particular eu peço que V. Exca. proponha isto á Camara.

O Sr Silva Sanches: - Eu não me opponho ao que propõe o Sr. Pina Cabral; porém quanto ao mais direi que por motivo algum pode demorar-se a discussão do projecto do Sr. Dias d'Oliveira, por quanto o artigo 1.º do projecto, apresentado pelo Sr. Ministro, não tem conformidade com o projecto do Sr. Dias, o que pode entrar é o artigo 3.° desse projecto, porém esse fica para se discutir só, os outros dous são objecto de um projecto separado, por consequencia em conformidade com o nosso regimento deve entrar o projecto do Sr. Dias separado e só, conforme com o artigo S.º do projecto apresentado pelo Governo.

O Sr: Serpa Pinto: - Eu não sei se estamos no caso de deliberar, por isso que........................

N.B O tachigrafo Falcão não ouviu o resto.

O Sr. Presidente: - Vamos a decidir isto. Não ha tempo a perder. Parece-me que o que tem vogado na Camara mais é que se discuta o projecto do Sr. Dias d'Oliveira, independente da proposta do Sr. Ministro do reino. Eu vou propor á votação...

O Sr. Silva Sanches: - Considere-se bem sobre isso o artigo 3.º deve fazer um só, e entrar tambem em discussão.

O Sr. Passos (José): - Não é necessario isso, não percamos tempo com o artigo S.° do projecto do Sr. Ministro, porque elle é substituido pelo do Sr. Dias d'Oliveira, e S. Exca. mesmo concordou nisso, logo devemos só discutir o do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Silva Sanches: - O artigo 3.° deve entrar juntamente em discussão...

VOLUME I. LEGISLATURA I. 98

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O Sr. Seabra: - Uma proposta do Governo não pode ser convertida em projecto de lei senão por unia Commissão isto é expresso na Carta, a proposta do Sr. Ministro não pode entrar em discussão senão apresentada por uma Commissão, ou formando d'essa proposta um additamento ao projecto do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu não me opponho a que se discuta o projecto do Sr. Dias d'Oliveira; mas o que eu quero é que vamos á ordem do dia que se approvou, que é a lei das indemnisações; e para fazermos alguma cousa, não perdermos tempo, peço que se dispense a votação nominal.

O Sr. Presidente, tendo a Camara julgado sufficientemente discutido este incidente, propoz se a Camara dispensava no regimento, na parte que exige votação nominal para este projecto ser approvado, e consultada a Camara resolveu que sim.

Continuou dizendo : - Está em discussão na sua generalidade o projecto do Sr. Dias d'Oliveira. - E observando que a Camara ficou silenciosa por alguns momentos, disse: Se não ha observações a fazer, entrego o projecto na sua generalidade a votação.

E propondo-o, foi approvado na sua generalidade.

O Sr. Dias d'Oliveira: - Agora peço que se dispense tambem no regimento para entrar já na sua discussão particular.

O Sr. Serpa Pinto: - Persuado-me que pão pode ser, por quanto acaba de chegar o Sr. Ministro do reino, e por isso devemos começar já pela substituição que offereceu ao projecto das indemnisações.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Peço a palavra sobre a ordem. Nós vamos, decidir de repente uma cousa que é muito grave, como é a materia de administração; por isso eu quero fallar...

O Sr. Presidente: - A discussão já acabou.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu quero dizer pouco; isto é decompor uma cousa, que se não deve decompor: reformar a administração em uma parte, sem a reformar no seu todo? Perde-se tudo! Que é o que se quer fazer? Pois não se sabe quem ha de receber dinheiro, nem quem ha de pagar, nem quem faça justiça, nem a quem se ha de dar, e de mais, dizer mal da administração, que ajuda não começou, porque ella não está em execução em toda a parte!!! Não sei que me parece isto!!

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - O Sr. Ministro está presente; vamos ás indemnisações. Eu vou ler a substituição do Sr. Ministro do reino (leu).

(Diario pag. 684 col. 2.ª linh. 53).

O Sr.presidente: - Está em discussão o artigo 1.°: tem a palavra o Sr. José Alexandre de Campos.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, tenho a palavra sobre este objecto; mas não tenho tenção de apresentar sobre esta materia..............................
nem fazer divisão da materia; por ora ainda se não venceu que os actos de rebellião fossem irresponsaveis; porém neste projecto estabelece-se o contrario, porque se estabelece que os empregados de D. Miguel não sejam responsaveis.

O Sr. Presidente: - O que deve entrar em discussão é esta primeira parte, porque o mais já se venceu.

O Orador: - Dizer que está vencido na Camara que os actos da rebellião sejam considerados como irresponsaveis, isso não está vencido, porque é impolitico tal principio, é mais do que generosidade ; agora propõe-ee neste projecto, no artigo 2.º, aquillo que eu combato, e é que os damnos da usurpação, causados por os empregadas, sejam ressarcidos pela nação; isto é o mesmo que dizer que os empregados de D. Miguel não devem responder pelos damnos causados : dizer que taes damnos devem ser pagos pela, nação ,e não garantir o direito de terceiro, por quando os daroncs causados por seus empregados e agentes podem ser damnos da
classe dos que devem ser julgados pelo direito de terceiro; mas não acontece assim, porque neste artigo se entende, que os actos praticados pelos empregados de D. Miguel, quaesquer que elles sejam, não são principio de responsabilidade,
porque no paragrafo 3.° fica.....................;
logo qualquer que fosse o acto praticado por um empregado, essa qualidade o exime de toda a responsabilidade, acto este que é um favor aos empregados de D. Miguel, materia esta confraria ao que se venceu nesta Camara, nesta Camara venceu-se que o direito de terceiro fosse garantido; porém esse direito é atacado, por quanto se não faz responsavel o empregado de D. Miguel, que foi author da rebelião; agora, Sr. Presidente, pertende-se que os damnos causados pelos empregados de D. Miguel não sejam responsaveis senão sendo causados directamente, porque diz-se no artigo 3.º que só são responsaveis pelos damnos causados directa, unica, e espontaneamente: vamos ver quaes são os actos pelos quaes os empregados de D. Miguel ficam responsaveis, ficando neste artigo a palavra directamente; a palavra directamente exclue todos aquelles actos que fossem causados indirectamente: poucos são os actos que se não possam pôr na regra indirecta, e por consequencia os empregados de D. Miguel irresponsaveis de pagar damnos que causaram; por exemplo, se um empregado em vez de matar, mandasse matar; em vez de prender, mandasse prender, etc., segue-se que por estes actos se lhe não pode impor responsabilidade.

O Sr. Ministro do Reino: - Este artigo está prejudicado.

O Orador: - Como está prejudicado?

O Sr. Ministro do Reino: - Está prejudicado por uma votação desta Camara sobre o artigo do projecto da minoria, por consequencia não pode ser tratada esta materia.

O Orador: - Está prejudicada na opinião do Sr. Ministro, mas na minha não, por quanto não me lembra que esta Camara votasse em que os empregados de D. Miguel não fossem responsaveis a pagar os damnos que causaram, e mesmo porque tal principio vai atacar o direito de terceiro, garantido pela propria amnistia; razão porque não posso admittir o segundo e terceiro artigo, e offereço a estes dous artigos uma substituição (leu).

Substituição.

2.º Os que não podem attribuir-se a pessoas certas, por maneira que a sua reparação não possa ter logar por meio d'acções directas, civis, ou criminaes.

3.º Os que foram feitos, ou mandados fazer por pessoas certas, particulares, ou empregados.

Additamento ao paragrafo do artigo 3.°

4.° Quando os bens dos authores dos damnos classificados no artigo 3.° não cheguem para pagamento das indemnisações, a que sejam obrigados; ou os lesados não quizerem usar contra elles de seu direito, serão tambem indemnisados pela nação, pelo modo estabelecido nesta lei.

Creio que todos estes fundamentos se podem incluir na regra geral dos que foram feitos, ou mandados fazer por pessoas certas; porque estes empregados eram empregados do governo intruso, e por consequencia devem ser considerados como particulares, e sujeitos ao pagamento do prejuizo causado a terceiro.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sobre a ordem. Eu gosto da ser claro, não gosto de reproduzir, nem de ver reproduzir , por isso quero saber o que está em discussão, peço a V. EXC.ª declare á Camara, o que está, vencido; porquanto vejo que se quer fazer renascer a hydra, que, suppunha morta; porém se assim for, peço já palavra para fallar na materia, e para debellar a hydra, pois me acho com bastantes forças para o fazer.

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O Sr. Silva Sanches: - Sobre a ordem. Eu queria fallar primeiro que o Sr. Deputado do Alemtejo, para mostrar que o principio da substituição do Sr. Ministro do reino não está vencido; porém vou agora satisfazello (leu). O que se venceu sobre este artigo é que os actos da rebellião não fossem responsaveis como actos de rebellião; mas não se venceu que quem causou o damno não fosse obrigado a ressarcillo, isso nem se venceu, nem se podia vencer; e por consequencia ainda havemos de discutir se ha de ser a nação que ha de pagar os damnos causados por D. Miguel, e seus agentes, ou se hão de ter estes os que os hão de pagar, e declaro a substituição do Sr. Ministro como a mais insustentavel de quantas se tem apresentado; como idéa a mais contraria á justiça e á moral; e por isso hei de combatella, porque ella exclue do pagamento das indemnizações os authores da rebellião e aquelles que para ella concorreram.

O Sr. Leonel Tavares: - Sobre a ordem. A respeito do artigo 13 do projecto da minoria se vencea que não era approvado, e foi rejeitado, mas não vencido de maneira alguma, por uma votação clara, que os culpados da usurpação não são responsaveis pelo pagamento dos damnos que causaram; verdade é que foi rejeitado o artigo, mas pode ser por muitos motivos, pode ser pela sua fórma de redacção, por alguma proposição complexa, por muita cousa; mas tudo isso pode ser objecto de questão; eu direi mais, muitos dos membros desta Camara que votaram a favor do projecto da minoria, contra aquillo que tem sido minha opinião, talvez se persuadissem que esta lei tinha effeito retroactivo, ou que se não podia fazer lei: tudo isto é possivel, e por consequencia segue-se que foi rejeitado o artigo, mas não se approvou que fosse a nação que devia pagar as indemnisações; uma cousa muito possivel de acontecer é a substituição do Sr. Ministro do reino ser rejeitada, e então não teremos remedio senão voltar ao direito velho, que é o que vem a acabar toda a questão.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, esta materia está prejudicada, diga-se o que se disser. Ha tres qualidades de indemnisações: duas já foram rejeitadas por esta Camara, resta a terceira que é a que está em discussão, se for rejeitada , o resultado será não se fazer lei para indemnisações. A primeira foi que as indemnisações devem ser pagas na sua totalidade por aquelles que as causaram ; foi rejeitada por uma votação desta Camara: a segunda foi para que as indemnisações fossem pagas, parte pelos authores, e parte pelo Governo - foi rejeitada; segue-se por tanto ou não haverem indemnisações, ou que sejam pagas pelo Governo, todas as vezes que as proposições complexas, e se rejeitam as partes de que ellas se compõe, necessariamente se ha de adoptar a ultima que se propõe, porque as outras duas já foram rejeitadas. Eu quero indeminisações e que sejam reaes; mas tambem não quero gastar tempo, porque eu posso fazer um discurso muito grande sobre esta materia; mas cedo disso, e concluo sómente por dizer que ou se deve adoptar a minha substituição, ou que não ha indemnisações.

O Sr. Leonel Tavares: - O que está em discussão persuado-me que é a substituição do Sr. Ministro do reino?

O Sr. Presidente: - E essa substituição, mas só os dous artigos, porque o primeiro está vencido.

O Orador: - Justamente; é o que eu tinha pensado, e de que agora me não pode ficar duvida. O Sr. Ministro do reino apresentou uma substituição ou proposta ou não sei o que se deva chamar; mas que na minha opinião não e outra cousa mais do que umas bases, que são susceptiveis de bastante desenvolvimento, logo esta substituição não é lei de indemnisações; mas passando, se ha de então formar sobre o que aqui está: ora esta substituição exclue os principaes auctores da rebellião; porque eu não vejo que haja nenhuma maneira de comprehender a nenhum d'elles, por maiores que elles sejam, nem ao duque de Cadaval, nem o de Lafões, nem o senado da camara de Lisboa, quero dizer, seus membros, nem..........nem o José Telles, em uma palavra, a nenhum; por consequencia o juiz do povo da minha terra, que era um muito mau, e que no dia 25 de Abril fez a acclamação de D. Miguel, e fez lavrar o auto da camara, para pedir D. Miguel para rei!! Não se pode duvidar que este e outros que apontei foram os principaes auctores da usurpação; mas estes homens tinham em vista tirar grandes vantagens, quero dizer, entraram n'uma negociação mercantil, ou alguma outra transacção: elles até certo tempo ganharam, e depois perderam; nós agora queremos que elles nos paguem aquillo que elles perderam; e se elles ganhassem, assim como ganharam durante o tempo da usurpação, porque eu conheço alguns que antes da usurpação nada tinham , e agora se acham com, casas e quintas; logo, se elles perderam no negocio, é preciso que paguem aquillo que perderam , mas eu não vejo que nenhum d'estes homens, que eu aqui nomeei, estejam comprehendidos n'essa substituição; logo voto contra ella na sua totalidade, porque eu quero que elles paguem, embora se não chegarem seus bens os pague então a nação, mas depois dê se ver que os bens não chegam; tambem me não importa que a nação pague os prejuizos causados pelo Governo legitimo para sua defeza, quero embora isso, mas declaro já, como vejo minha opinião tão apoiada........

Eu tambem sou de opinião que as cedulas passadas por as camaras não valham, n'isso estamos todos de accôrdo; os defeitos d'essas liquidações são mesmo da sua essencia, porque eu sei que muitas commissões procederam com todo o esmero e cuidado, como por exemplo a que foi creada no Porto, e muitas outras estou persuadido que fizeram o mesmo ou outro tanto; mas em fim, Sr. Presidente, eu muito mais podia dizer, mas não quero demorar este negocio mais, tomára vêllo concluido, não quero demorallo mais porque já nos tem levado muito tempo, e quanto mais tratarmos peior faremos, isso tambem é verdade; mas eu estou, convencido do meu principio, e que é quem fez o mal seja responsavel pelos damnos que d'elle resultaram; de qualquer maneira que para elles dessem ajuda ou favor, são solidariamente responsaveis por todo esse damno, e que sejam só pagos pela nação os prejuizos feitos pelo Governo legitimo em defeza ou aggressão contra o inimigo, isto quero eu como uma transição.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu peço a palavra sobre a questão de ordem.

O Orador: - E eu peço-a já para lhe responder: em consequencia do que acabo de dizer, proponho o seguinte additamento á lei das indemnisações, que se deverá collocar em logar competente da lei.

As disposições d'esta lei não alteram quaesquer direitos a ella anteriores, e correspondentes á responsabilidade civil quer individual, quer solidaria, que pelos prejuizos provenientes da usurpação, e suas consequencias, que hajam contraído as pessoas, pelas quaes a mesma usurpação foi promovida, e sustentada. - E' assinada, além do seu auctor, pelos Srs Barjona, e Quevedo Pizarro.

Uma vez que se faça esta declaração fico satisfeito.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu perguntarei a V. Exca. uma cousa, e é se a questão é só relativa ao artigo segundo d'este projecto, ou se o que já está vencido deve continuar a ser discutido?

O Sr. Presidente: - Eu supponho que não.

O Sr. Lopes de Lima: - De contribuírem com uma parte de seus bens, já foi vencido, desejo saber se agora por esta substituição fica isto de nenhum effeito; decidamos primeiro esta questão, e depois progrediremos na materia.

O Sr. Presidente: - Pois bem, vamos á discussão d'isso,

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O Sr. Aguiar: - Sobre a ordem, para pedir esclarecimentos: disse o Sr. Ministro que estava vencido que as indemnisações não fossam pagas pelos rebeldes na sua totalidade, e que tambem está vencido, por votação, que a indemnisação não seja mixta; eu desejo saber effectivamente se ha votação explicita sobre um e outro projecto.

O Sr. Presidente: - A mim parece-me que está vencido que não seja nem pelos rebeldes, nem mixta.

O Sr. Aguiar: - Mas eu peço a V. Exca. que me mostre se houve ou não votação explicita.

O Sr. Silva Sanches:- Sobre a ordem, eu já disse por outra vez que todo o caso é querer-se que os actos da rebellião não sejam responsaveis pelos damnos que causaram, isto é que eu não quero, e que ainda não está vencido, e é o que o artigo da substituição exclue, e o artigo 12 do projecto da minoria incluia; por consequencia não ha que preguntar, e a discussão toda não versa, se não, se os damnos causados pelo Governo usurpador e seus empregados hão de ou não ser pagos pela nação.

O Sr. Presidente: - E' o que está em discussão.

O Sr. Barjona.......

N. B. Diz o tachigrafo Falcão, não escrevi; foi o tachigrafo Garrido que não deu trabalhos: todavia = Garrido = apresentou-me as suas notas; mas não me foi possivel colher d'ellas cousa alguma.

O Sr. Ministro do Reino: - Sobre a ordem, eu não disse que esta materia estava vencida, eu só disse que tendo sido rejeitados os dous principios para haver indemnização, não ha remedio se não approvar a minha substituição; esta é que é a minha opinião: eu não trato nunca mal a opinião de qualquer, nem tão pouco ataco nunca as pessoas que combatem a minha opinião: só digo que é escusado gastar tempo com uma discussão em que já se não apresentam argumentos novos porque não ha: esta é a minha idéa.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, nem por isso que a substituição do Sr. Ministro fosse rejeitada pela Camara, se ficava sem indemnisação, porque ainda temos outros meios como são a lei velha, e outros muitos que se podem dizer.

O Sr. Seabra.......

N. B. O tachigrafo Falcão, aquem pertenceu esta secção, não escreveu cousa alguma do que disse o illustre Deputado.

O Sr. Barjona: - Eu estou certo que o Sr. Ministro não ataca psssoa alguma, defende a sua opinião que é o mesmo que eu faço, quando defendo a minha.

O Sr. Aguiar: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, eu peço que se leiam as actas, para se saber o que está vencido, e conhecer-se sobre que deve vergar a discussão; tudo mais é formar castellos no ar, e estarmos sempre no mesmo terreno.

O Sr. Presidente leu as actas nos logares respectivos.

O Sr. Aguiar: - Já se vê por esta mesma leitura, que não está vencido, que as indemnisações sejam satisfeitas pelo Governo.

O Sr. Miranda: - Sobre a ordem, eu sou da opinião do Sr. Aguiar; não está vencido que as indemnisações sejam pagas pelo Governo, por isso ainda se deve discutir, se hão de ser os rebeldes que hão de pagallas, ou se ha de ser a nação.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente, eu vou, segundo me parece, expôr esta questão no seu verdadeiro gráo de clareza e de ordem; Sr. Presidente, foi e é voto unanime d'esta Camara que hajam indamnisações desde o momento em que esta palavra aqui se pronunciou, e depois de grandes discussões, se rejeitaram com magoa minha os projectos, que conforme a minha opinião, eu julgava que deviam passar; por se terem rejeitado estes dous projectos appareceu esta substituição, a qual deve ser approvada no estado em que actualmente se adia este negocio, porque não vejo outro modo pelo qual ellas se possam levar a effeto. Eu muito mais poderia dizer; porém peço á Camara me desculpe, por quanto me acho summamente fatigado, porque estive na Commissão misto umas poucas de horas; concluiu mandando para a mesa o seguinte additamento ao artigo 2.°, com a doutrina do qual, julgo que a Camara ficará satisfeita (leu). Depois das palavras = pelo governo da usurpação = proponho se accressentem as seguintes =cujos autores são incertos. =

O Sr. J. A. de Campos.........

N. B. O tachigrafo Falcão diz que não escreveu.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a minha opinião foi e é, que quem fez o mal o pague; apresentou-se case projecto, e foi mandado a uma Commissão, para que recolhendo as idéas que se tinham apresentado formasse um novo; que este satisfizesse as opiniões dos Srs. Deputados; apresentaram-se dous projectos, um para que os rebeldes e o governo pagassem as indemnisações; e outro para que fossem pagas por alguns dos rebeldes: foram rejeitados ambos; não resta se não agora approvar a substituição do Sr. Ministro do reino; porém com o additamento do Sr. Magalhães no artigo 2.º, porque depois de rejeitado o artigo 13 da minoria, é a cousa melhor que póde fazer-se, e como tenho expendido assim voto.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, não ha nada mais a fazer do que approvar a substituição do Sr. Ministro do reino, porque não póde haver jurisconsulto algum que não a entenda, tudo o mais que não fôr isto, é voltar a hidra, porque não se póde duvidar que esta Camara rejeitou esses projectos, porque não quiz que se desse uma aministia por um lado, e se tirasse por outro; logo não resta senão approvar a substituição porque a sua doutrina é clara, explicita, e de boa fé: voto por tanto por ella.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, eu hei de em quanto forças tiver combater semelhante principio de substituição: elle é contrario á moral, e á justiça, por quanto é direito muito antigo que seja responsavel de pagar o damno quem o causou, ou para elle deu ajuda, conselho, ou favor; direito consagrado antes do crime ser comettido; logo tudo aquillo que eximir os auctores do crime da responsabilidade é injusto é immoral; razão por que mandarei para a mesa uma emenda.

N. B. O tachiyrafo Falcão diz que não póde escrever este discurso do Sr. Deputado Silva Sanches.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente, esta questão já tem sido debatida por muito tempo; os argumentos que se tem produzido são os mesmos que se produziram a primeira vez que aqui se apresentou esta materia; logo vê-se que nada faremos em discutir por mais tempo, por quanto cada um tem já formado a sua opinião: assim peço a V. Exca. que proponha á Camara se a materia está ou não discutida.

O Sr. Presidente propoz á Camara se a materia estava sufficientemente discutida, e decidiu-se que sim.

Em seguimento entregou á votação o primeiro numero, ou artigo da substituição do Sr. Ministro do reino, e foi unanimemente approvado.

Propoz depois o artigo segundo, salvas as emendas substituitivas, e foi rejeitado.

Então proporei agora a emenda do Sr. Joaquim Antonio de Magalhães,que diz assim: os causados pela usurpação, cujos auctores são incertos.

O Sr. Barjona: - Peço que a votação sobre essa emenda do Sr. Joaquim Antonio de Magalhães seja nominal.

O Sr. Presidente: - Eu proponho. - Propoz, e venceu-se que fosse nominal. - Vai proceder-se á votação nominal: dizem opprovo os Srs. Deputados, que votarem a favor da emenda; os que votarem contra dizem rejeito.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada: e disseram approvo os Srs. A. J. Freire; Serpa Pinto;

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Jervis d'Atouguia; Camello; Geão; Dias d'Oliveira; Borralho; Mimoso Guerra; Caiolla; Avila; Alheira; Vieira de Castro; Seabra; A. M. d'Albuquerque; Couceiro; Canavarro; Vasconcellos Abrancbes; Castilho; Barão de Renduffe; Basilio Cabral; Pereira do Carmo; Canto Machado; B. J. Pinto; Vieira da Motta; Carlos Augusto; Florido; Chaves e Mello; Pessanha; Botto Pimentel; Bettencourt; Ottolini; Azevedo; Costa Refoios; Soares Caldeira; Soares d'Azevedo; Baeta; Camacho; Jeronimo José Carneiro; João Bernardo de Sousa; João Elias; Sarmento; Pinna Cabral; João d'Oliveira; J. A. de Magalhães; Ramalho Ortigão; Soure; Lareher; Veloso da Cruz; J. A. de Campos; Sousa Azevedo; Pinto Basto; Pestana; Ferreira de Castro; Figueiredo Freire; Lopes de Lima; J. J. dos Reis; Silva Pereira; Sá Vargas; Mascarenhas e Mello; Campeam; Santos Valle; Silva Carvalho; Passos (José); T. d'Aguillar; Mousinho da Silveira; L. J. Moniz; Rebello da Silva; Luiz Cypriano; Tavares de Carvalho; Macario de Castro; Miranda; Cardoso Castello Branco; Loureiro; Fonseca Magalhães; Sousa Castelbranco; Visconde de Fonte Arcada.

Disseram rejeito os Srs. Fonceca Moniz; Barjona; Marciano; Barão de Noronha; F. A. de Campos; Rebello Leitão; Luna; Aguiar; Sobrinho; Galvão Palma; Quevedo Pizarro; Braklami; José Caetano de Campos; José Henriques Ferreira; José Joaquim da Rosa; José Liberato; Rojão; Almeida Amaral; Barreto Feio; Julio Gomes; Leonel; Sousa Saraiva; Sousa Raivoso.

Por consequencia ficou approvada por setenta e seis votos, e rejeitada por vinte e um.

O Sr. Presidente: - Agora proporei a emenda do Sr. Julio Sanches: ella tem duas partes, proporei a primeira, e depois a segunda.

O Sr. Silva Sanches: - Sobre a ordem. Essa minha emenda tem alguma cousa mais do que a emenda do Sr. Ministro, porque tem o solidariamente, por conseguinte ponha
V. Exca. á votação.

O Sr. Presidente: - Isso vou eu fazer.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Eu não sei se posso fallar, mas eu tenho direito a instruir-me como qualquer Sr. Deputado, assim devo dizer que a primeira parte da emenda do Sr. Deputado foi já votada, e a segunda tambem, e mais que a do Sr. Ministro, porque diz o solidariamente, mas isto é contrario ao que está vencido, e por isso d'esta maneira não posso votar.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu quero votação, porque quero obrigação solidaria, quero-a até ao fim do mundo, porque essa obrigação solidaria é de direito velho, e muito velho.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Como todos nós queremos verdade, e queremos uma decisão geral, não se deve procurar nem por votação, nem por engano confundir uma opinião, deve ser pelos meios legaes, para não haverem votações de que pode proceder um engano: quem não quer isto, não quer que as cousas vão bem.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me, ainda não está votado o terceiro quesito do Sr. Ministro; é este (leu).

O Sr. Leonel Tavares: - Eu quando disse que queria votação sobre a obrigação solidaria, foi porque queria que se votasse sobre o mesmo principio; quem declara isto quer que as cousas vão claras, e bem.

O Sr. Silva Sanches: - O direito do Sr. Ministro não é tão explicito como o meu direito, porquanto o Sr. Ministro inclue só aquelles que directa e individualmente fizeram o mal, e a responsabilidade solidaria inclue todos aquelles, que foram causa do damno; isto é o que se entende por á palavra solidaria.

O Sr. Presidente: - Eu proponho á votação o quesito e depois a emenda.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Essa segunda parte é um rigoroso additamento a esta doutrina solidariamente, e por isso deve ser posto á votação depois do quesito, pôr quanto á votação do quesito do Sr. Ministro não prejudica a votação do additamento.

O Sr. Presidente: - Eu proponho o.quesito, salvo o additamento: a proposição do Sr. Ministro é esta (leu).

O Sr. Barjona: - Requeiro votação nominal.

O Sr. Presidente propoz se a votação sobre a substituição do Sr. Silva Sanches ha de ser nominal, e venceu-se que sim.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sobre a ordem. Não ha logar a votar sobre este artigo, porque está prejudicado pelo que se acaba de votar: venceu-se no artigo 6.º que é garantido o direito de terceiro, pediram-se explicações, e disse-se que a explicação era que quem causou o damno directamente era responsavel por elle; logo está prejudicada a obrigação solidaria, que vai distruir aquillo que já está approvado.

O Sr. Aguiar: - Ha dous modos de entender o additamento do Sr. Julio Gomes. Solidariamente pode entender-se, por exemplo, de tres ou quatro individuos terem feito um damno, e então estes tres ou quatro individuos serem solidariamente responsaveis por esse damno, ou então pode entender-se de fazer responsavel os auctores da rebellião, como causas principaes d'esse damno.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Queira V. Exca. ter a bondade de perguntar á Camara se a materia está sufficientemente esclarecida.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor á votação, em primeiro logar, se a maioria está discutida; depois se ha de votar-se sobre a primeira parte do additamento do Sr. Julio, que diz assim: «Os prejuizos da segunda classe serão indemnisados solidaria e individualmente por seus authores.» A votação é nominal: hão de dizer opprovo os Srs. Deputados que forem da sua opinião; dirão rejeito os outros. Julgou-se a materia discutida, e

Procedendo-se na conformidade do costume disseram approvo os Srs. Borralho; Mimoso Guerra; Barjona; Vieira de Castro; Albuquerque; Barão de Noronha; Campos (Francisco); Rebello Leitão; Soares Caldeira; Luna; Sobrinho; Soure; Galvão Palma; Quevedo Pizarro; J. A. de Campos; Braklami; José Caetano de Campos; Pinto Basto; Ferreira de Castro; Henriques Ferreira; J. J. da Rosa; J. Liberato; Rojão; A. Amaral; Barreto Feio; Julio Gomes; Leonel; Souza Saraiva; Tavares de Carvalho; Souza. Raivoso.

Disseram rejeita os Srs. A. J. Freire; Serpa Pinto; Jervis d'Atouguia; Fonseca Moniz; Camello; Geão; Dias d'Oliveira; Caiolla; Avila; Alheira; Seabra; Marciano; Couceiro; Carneiro Canavarro; Vasconcellos Abranches; Castilho; Barão de Renduffe; Basilio Cabral; Pereira do Carmo; Canto Machado; B. J. Pinto; Vieira da Motta; Carlos Augusto; Florido; Chaves e Mello; Pessanha; Botto; Betteucourt; Ottolini; Azeredo; Costa Refoios; Soares d'Azedo; Baeta; Camacho; Jeronimo José Carneiro; João Bernardo de Souza; João Elias; Sarmento; Pina Cabral; João d'Oliveira; J. A. de Magalhães; Ramalho; Larcher, Velloso da Cruz; Souza Azevedo; Pestana; Figueiredo Freire; Lopes de Lima; J. J. dos Reis; Silva Pereira; Sá Vargas; Mascarenhas e Mello; Campeam; Santos Valle; Silva Carvalho; Passos (José); Teixeira d'Aguillar; Mousinho da Silveira; L. J. Moniz; Rebello da Silva; Luiz Cypriano; Macario de Castro; Miranda; Cardoso Castello Branco; Loureiro; Fonseca Magalhães; Souza Castelbranco; Visconde de Fonte Arcada.

Por consequencia ficou rejeitado por quarenta e oito votos, e approvado por vinte e nove.

Diz a acta. - Moveu-se uma questão de ordem, se se devia primeiro pôr á votação a terceira parte da substituição, ou o artigo 8.º do additamento do Sr. Ministro do reino, resolveu a Camara que se pozesse este á votação nominal.

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N.B. Os tachigrafos em suas notas ndo mencionam cousa alguma a este respeito.
Procedeu-se pois á votação nominal sobre o artigo 3.° do additamento do Sr. Ministro do reino, e disseram approvo os Srs. A. J. Freire;

S. Pinto; J. d'Atouguia; Camello; D. d'Oliveira; Borralho; M. Guerra; Caiolla;
Barjona; Avila; Alheira; V. de Castro; Albuquerque; Couceiro; C. Canavarro; V. Abranches; Castilho; B. de Noronha; B. de Renduffe; Basilio; P. do Carmo; C. Machado; B. J. Pinto; V. da Motta; C. Augusto; Florido; C. e Mello; Pessanha;
F. A. de Campos; Botto; Bettencourt; Ottolini; Azevedo; R. Leitão; C. Refoios;
S. Caldeira; S. Azevedo; Baeta; Camacho; J. J. Carneiro; J. B. de Souza; J. Elias; Sarmento; P. Cabral; J. d'Oliveira; Luna; Aguiar; Sobrinho; J. A. de Magalhães; Ramalho; Larcher; Galvão Palma; Q. Pizarro; V. da Cruz; Braklami;
Souza Azevedo; J. C. de Campos; P. Basto; Pestana; F. de Castro; F. Freire;
L. Lima; J. J. dos Reis; J. J. da Rosa; Silva Pereira; J. Liberato; S. Vargas;
Rojão; A. Amaral; B. M. e Mello; C. Campeam; D. S. Valle; E. S. Carvalho; F. Passos (José); G. Aguillar; H. B. Feio; I. M. da Silveira; J. J. Gomes; K. Leonel; L. L. J. Moniz; M. R. da Silva; N. L. Cyprianno; O. S. Saraiva; P. M. de Castro; Q. Miranda; R. C. Castello Branco; S. Loureiro; T. S. Raivoso; F. Magalhães; U. V. de F. Arcada.

Disseram rejeito os Srs.: F. Moniz; Geão; Soure; J. A. de Campos; T. de Carvalho; S. Castelbranco.

Por consequencia foi rejeitado por seis votos, e approvado por noventa e dous; ficando assim vencido que os prejuizos desta classe sejam pagos por seus authores.

Continua a acta. - Tratou-se de pôr á votação o additamento ou segunda parte da emenda do Sr. Julio, concebida nos termos seguintes «Os da terceira classe serão ressarcidos individual solidariamente por seus authores.»

Houve bastante questão sobre se havia logar, ou não a votar se, por já estar prejudicada: resolveu-se que se votasse nominalmente.

N.B. Das notas tachigraficas nada consta neste respeito.

Feita a chamada, continua a acta, disseram approvo os Srs. J. d'Atouguia;
F. Moniz; Geão; Borralho; M. Guerra; Barjona; Marciano; Albuquerque; B. de Noronha ; Basilio; F. A. de Campos; R. Leitão; S. Caldeira; Soares d'Azevedo; Luna; Sobrinho; Q. Pizarro; J. A. de Campos; J. C. de Campos; P. Basto; F. de Castro; H. Ferreira; J. J. da Rosa; J. Liberato; Rojão; A. Amaral; B. Feio; J. Gomes; Leonel; S. Saraiva; C. Castello Branco; S. Raivoso.

Disseram rejeito os Srs. A. J. Freire; S. Pinto; Camello; D. d'Oliveira; Caiolla; Avila; Alheira; V. de Castro; Seabra; Couceiro; C. Canavarro; V. Abranches; Castilho; B. de Renduffe; P. do Carmo; C. Machado; B. J. Pinto; V. da Motta; C. Augusto; Florido; C. e Mello; Pessanha; Bolto; Bettencourt; Ottolini; Azeredo; C. Refoios; Baeta; Camacho; J. J. Carneiro; J. B. de Souza; J. Elias; Sarmento; P. Cabral; J. d'Oliveira; J. A. de Magalhães; Ramalho; Soure; Larcher; G. Palma; V. da Cruz; Souza Azevedo; Pestana; F. Fieire; A. J. dos Reis; M. e Mello; Campeam; S. Valle; Silva Carvalho; Passos (José); Aguillar; M. da Silveira; L. J. Moniz; R. da Silva; L. Cypriano; T. de Carvalho; M. de Castro; Miranda; Loureiro; F. Magalhães; S. Castelbranco; V. de F. Arcada.

Ficando rejeitada por sessenta e dous votos contra trinta e dous, que a approvaram.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente, sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem.

O Sr: - J.F. de Magalhães: - Um illustre Deputado disse no fogo da discussão = fizeram quanto poderam para salvar os migueis, e espero que o illustre Deputado dê á Camara uma explicação, e quando a não queira dar, o mundo fará a justiça que entender.

O Sr. Silva Sanches:- Sr. Presidente, fui eu o Deputado que soltou essas palavras, e como estou persuadido que disse uma verdade, julgo que não tenho explicações a dar; porém se a Camara entender o contrario, estou prompto a dar quantas forem necessarias.

O Sr. Barjona: - Eu, Sr. Presidente, tenho a fazer a Camara duas propostas, que reputo serem da maior urgencia... Se V. Exca. dá licença eu as leio.

Vozes: - Leia, leia.

O Sr. Barjona leu a seguinte proposta.

Proponho que se mande uma respeitosa mensagem a Sua Magestade, expondo-lhe os votos de seus fieis subditos, e a necessidade de se tratar immediatamente do seu casamento.

Palacio das Côrtes, 10 d'Abril de 1835. = Antonio Joaquim Barjona.

Sem que houvesse discussão alguma foi unanimemente approvada; e tambem se approvou que a mesa nomeasse os membros que a haviam compor.

Agora, continuou o Sr. Barjona; lerei a outra.

Proponho que as Côrtes dispensem no artigo 90 da Carta Constitucional, para que Sua Magestade possa casar com principe estrangeiro.

Palacio das Côrtes, 10 d'Abril de 1835. = Antonio Joaquim Barjona.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente , eu não me opponho á proposta, com tudo queria que a Camara approvasse a escolha da pessoa designada para tão alto emprego; estas foram as minhas idéas na Sessão extraordinaria: o artigo 90 da Carta diz assim (leu), logo pelo artigo da Carta se vê que não pode deixar de assim se decidir; eu não quero obstar a isto, por quanto todos sabem qual é a necessidade desta medida, para que não tenhamos para o futuro contestações a respeito de dynastias.

O Sr. Tavares de Carvalha: - Sr. Presidente, eu não sei para que sirva esta questão, por quanto não ha ainda muito tempo que se decidiu isto mesmo, por consequencia vê-se que não é necessaria a approvação, e por isso voto pela proposta sem mais duvida alguma.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, não ha muito como que se tratou desta materia, ou outra igual, e por tanto é impossivel que os Srs. Deputados se tenham esquecido dos argumentos que então se produziram, e por isso parece-me desnecessaria a discussão, e por isso peço ao Sr. Presidente que proponha á Camara se a materia está discutida. O Sr. Presidente consultou a Camara sobre se a materia estava discutida, e decidindo se que sim, entregou a proposta á votação, salvo o additamento do Sr. Leonel Tavares. Foi unanimemente approvada.

Proporei agora o additamento do Sr. Leonel Tavares, que diz «que a escolha do principe, com quem Sua Majestade deve casar, ficasse sujeita a ulterior approvação das Côrtes.»

O Sr. Silva Sanches: - Requeiro que esta votação seja nominal.

O Sr. Presidente: - Pois eu propanho á Camara.

A Camara resolveu que a votação fosse nominal.

Continuou o Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que forem de opinião que passe o additamento dizem approeo, os que forem contra respondem rejeito.

Procedeu o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo á chamada, e disseram rejeito os Srs. Agostinho José Freire; Serpa Pinto; Jervis d'Atouguia; Fonseca Moniz; Geão; Dias d'Olveira; Barjona; Avila; Alheira; Vieira de Castro; Seabra; Marciano; Couceiro; Carneiro Canavarro; Vasconcellos Abranches; Barão de Renduffe; Pereira do Carmo; Canto Machado; Carlos Augusto; Chaves e Mello; Pessanha; Botto; Bettencourt; Ottolini; Azeredo; Soares d'Azevedo; Camacho; Jeronimo José Carneiro; João Bernardo de Souza; João Elias; João d'Oliveira; Luna; Aguiar; Sobrinho; Joaquim Antonio de Magalhães; Ramalho; Sou-

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re; Larcher; Galvão Palma; José Alexandre de Campos; Braklami; Souza Azevedo; Pestana; Ferreira de Castro; Figueiredo Freire; Silva Pereira; Sá Vargas; Mascarenhas e Mello; Santos Valle; Silva Carvalho; Mousinho da Silveira; Lourenço José Moniz; Rebello da Silva; Luiz Cypriano; Tavares de Carvalho; Miranda; Cardoso Castello Branco; Loureiro; Fonseca Magalhães; Souza Castelbranco.

Responderam opprovo os Srs. Borralho; Mimoso Guerra, Albuquerque; Castilho; Barão de Noronha; Basilio Cabral; Bernardo Joaquim Pinto; Francisco Antonio de Campos; Rebello Leitão; Soares Caldeira; Quevedo Pizarro; Velloso da Cruz; José Caetano de Campos; Henriques Ferreira; José Joaquim da Rosa; José Liberato; José da Silva Passos; Carreto Feio; Julio Gomes; Leonel; Souza Saraiva; Visconde de Fonte Arcada.

Ficou por tanto rejeitado o additamento por Assenta e um votos contra vinte e dous.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, requeiro que se apresente quanto antes a mensagem que deve pedir a Sua Magestade a destituição dos miguelistas.

O Sr. Presidente: - Os illustres membros da Commissão encarregada de a redigir, já annunciaram á Camara que tem concluidos os seus trabalhos; amanhã lhe darei a par lavra para se ler.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta d'um officio da Camara dos Dignos Pares, remettendo dous Autografos, tanto da acta da Commissão mixta, que teve jogar sobre o projecto de lei da venda dos bens nacionaes; como do accordão tomado sobre as duvidas que motivaram a mesma Commissão. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação da mesma que estava dada para esta secção; e os projectos n.º 115 sobre o lançamento da decima, e 107 sobre novas moedas decimaes.

Foi encarregada a mesa de nomear a deputação para apresentar á sancção real o projecto que veio da Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Presidente disse: - Está levantada a secção. Eram dez horas da noite.

O redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 11 DE ABRIL.

Ás onze horas e um quarto disse o Sr. Presidente. - Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e deu conta que se achavam na sala noventa e sete Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Duarte Borges - Florido - Queiroga - Sarmento - Queiroz - Avilez Morão - Santos Valle - Bandeira de Lemos - Passos (Manoel) - Marquez de Saldanha.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Passos (José): - Meu irmão o Sr. Passos (Manoel) continua a estar doente, e por isso não póde ainda comparecer na Camara,

ORDEM DO DIA.

Substituição do Sr. Ministro do reino, ao projecto das indemnizações.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão todos os paragrafos restantes, desde aquelle que principia pelas palavras = todos os sobreditos prejuizos = vão ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a sua leitura. (Diario pag. 684 col. 2.ª linh. 53).

O Sr. Presidente: - O Sr. J. A. de Campos tem a palavra sobre a ordem. Peco-lhe que sómente a ella se restrinja.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, no estado de cançasso e de fadiga, em que hontem se achava esta Camara, succedeu repetir-se uma votação, e na repetição dessa votação admittiu-se uma redacção, que eu julgo contra a intenção desta Camara, esta Camara votou, salva a redacção, por tanto eu insistirei que se proponha á Camara qual era o senado em que ella votou, isto é, qual a redacção que se approvou, a votação que eu digo que se repetiu, foi a que teve logar sobre a distincção do Sr. Magalhães. Em substituição ao artigo 2.° tinha esta Camara votado que os dam nos, cujos authores fossem incertos, fossem pagos pela nação, e nesta votação estava comprehendida a outra sentença ou exposição, que era que aqueces damnos, cujos authores fossem certos, os pagassem os mesmos authores: eis-aqui a intenção desta Camara; entretanto está votado; mas esta votação já não era necessaria porque estava no artigo 2.°, e foi repetida no artigo 2.º, de maneira que se admittiu uma redacção, que importa outra cousa muito diversa do que aquillo que a Camara tinha intenção: a Camara quando admittiu que os damnos, cujos authores fossem incertos fossem pagos pela nação, tinha tenção de votar, que os damnos cujos authores fossem certos, fossem pagos por elles mesmos: por tanto aonde iria a Camara parar? Não era essa a sua intenção, ou quando quizesse repetir a votação havia de a repetir diversamente da proposta do Sr. Magalhães que aqui está, e é que os damnos, cujos authores fossem certos, fossem pagos pelos mesmos authores; porém pelo cançasso e precepitação, passou-se á votação do artigo 3.º, porém não se admittiu a redacção por que quando esta Camara vota sobre qualquer materia é sempre salva a redacção, sempre se praticou isto, e não é possivel approvar a redacção do artigo; por tanto as votações desta Camara entendem-se sempre salva a redacção, por conseguinte proponho que se admitta a redacção, que parece sei da intenção da Camara, que é a que offereceu o Sr. Joaquim Antonio de Magalhães.

Não se perguntou, porque se devia admittir esta redacção? Qual é a razão sufficiente que ha para rejeitar a redacção; qual o absurdo que resulta d'ella? Esta redacção como está, importa, que ha certos prejuizos que não hão de ser pagos nem pela nação, nem pelos particulares; ora isto é um absurdo; se nós estabelecemos certos prejuizos que não hão de ser pagos nem pela nação, nem pelos particulares, devemos regular quaes são esses prejuizos; aquelles cujos authores são incertos são pagos pela nação; os de author incerto são na forma do artigo 3.º, e aquelles que não tiverem esta classificação, nem pelos particulares, nem pela nação; ora isto não é da intenção da Camara, isto não póde ser; nós não classificamos os prejuizos em duas classes; os que forem de author incerto são pagos pela nação, e os outros pagos por seus authores: ora se da redacção se conhece outra terceira especie de prejuizos, então deve-se declarar visto que temos occasião de approvar o que nos parecer conveniente por tanto esta materia não está vencida; nesta votação houve engano, não era esta a intenção da Camara: queira V. Exca. propor se admitte a redacção que aquelles prejuizos, cujos authores fossem certos, fossem pagos por esses auctores, e os incertos sejam pagos pela nação, como está na disposição do artigo 3.°: esta é a intenção da Camara; aliás é uma votação insidiosa.

O Sr. Presidente: - A proposição de que os damnos, cujos authores fossem incertos, seriam pagos pela nação é a que eu annunciei, que ia propôr, e é o que se venceu. Depois então é que propuz que os damnos, cujos authores fos-

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