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SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1882
Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa
Secretarios - os srs.
Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
SUMMARIO
O sr. Ferreira Freire faz algumas considerações ácerca da extincção dos arrozaes. A requerimento do sr. Eugenio de Azevedo, são mandadas publicar no Diario do governo todas as informações que serviram de fundamento aos decretos publicados ultimamente ácerca dos arrozaes prohibindo a sua cultura nos districtos de Lenia e Coimbra. - O sr. Adolpho Pimentel pede á commissão de instrucção primaria e secundaria que no projecto de reforma da instrucção secundaria, attenda ás circumstancias excepcionaes da provincia do Minho, e chama a attenção da governo ácerca da circumscripção diocearia. Responde-lhe, por parte do governo, o sr. ministro da marinha, e por parte da commissão o sr. Alberto Pimentel. - O sr. presidente do conselho apresenta uma proposta de lei, afixando o direito de consumo que deverá pagar a aguardente nacional extrahida de cereaes - Na ordem do dia é approvado na especialidade o projecto de lei n.° 89. São approvados sem discussão os projectos de lei n.º 118, dividindo a assembléa eleitoral de Santa Engracia, pertencente ao circulo n.º 94 em duas assembléas; 117, determinando que ao primeiro sargento Antonio Joaquim de Azevedo seja contada a antiguidade do posto de primeiro sargento desde 30 de outubro de 1868; 116 dividindo a assembléa eleitoral de Cadima, que faz parte do circulo n.º 52, em duas assembléas; 108, auctorisando o governo a contribuir com o bronze necessario para a estatua que se projecta levantar em Aveiro á memoria do José Estevão; 124, fixando o direito que deve pagar a tinta de imprensa e de lithographia. - É tambem approvado projecto de lei n.º 120, que tem por fim auctorisar o governo a fazer diversas concessões á companhia que se constituir para a construcção do caminho de ferro de S. Martinho do Bougado a Guimarães.- Entra em discussão o projecto de lei n.° 122, auctorisando o governo a conceder o bronze necessario para um monumento consagrado á memoria do marquez de Pombal, e considerado dia de gala o dia 8 de maio de 1882. Faltam os srs. Sarrea Prado, Ferreira Coutinho, ministro do reino, Pinheiro Chagas, Luciano Cordeiro (relator), Pinheiro Chagas o ministro do reino.
Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.
Presentes - 55 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Borja, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, Avellar Machado, José Frederico, Ferreira Freire, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da camara (D.), Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.
Entraram durante, a sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Gonçalves Crespo, Cunha Bellem; Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Potsch, Fuschini, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Wanzeller, Illydio do Valle, Jayme da Costa Pinto; Franco Frazão, J. A. Pinto; Scarnichia, Ferreira Braga, Ferrão Castello Branco, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, José Bernardino, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Malheiro, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Pedro Franco e Visconde do Reguengos.
Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Pereira Côrte Real; Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Pereira Leite, Castro, e Solla, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Diogo de Macedo; Pinto Basto, Estevão de Oliveira Junior, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, Brandão e Albuquerque; J. A. Neves, Pereira dos Santos, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Roberto, Pedro Martins, Dantas Baracho e Visconde de Alentem.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
1.º Do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento de Jacinto Augusto Medina, facultativo de 1.ª classe, reformado, da provincia de Cabo Verde.
Á commissão do ultramar.
2.º Do ministerio das obras publicas, enviando esclarecimentos ácerca da representação em que a camara municipal do concelho de Sabrosa pede providencias para melhorar as condições dos habitantes do Douro.
Á secretaria.
Representações
Das camaras municipaes dos concelhos de Olhão, de Loulé, de Tavira e de Lagos, sobre a necessidade de ser alterada a proposta de lei n.° 116-A, no sentido de se crear um lyceu de 1.ª classe na capital do Algarve, e para que a admissão aos cursos superiores não seja dependente de exame nos lyceus centraes.
Apresentadas pelos srs. deputados presidente da camara, Sarrea Prado, Babosa Centeno e J. A. Pinto, enviadas ás commissões da instrucção primaria e secundaria e mandadas publicar no Diario da camara.
EGUNDAS LEITURAS
Renovações de iniciativa
1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 1880, ácerca da tonelagem, pelo ministro da fazenda Barros Gomes.
Sala das sessões, 14 de abril de 1882. = Mariano de Carvalho.
Foi admittida e enviada á commissão de marinha.
2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 77-B de 1881, apresentado n'esta camara em sessão de 30 de maio de 1881 pelos deputados José da Fonseca, Abreu Castello Branco e Joaquim Alves Matheus, que tem por fim considerar relevantes o merecedores da nacional consideração os serviços prestados pelo fallecido conde da Praia da Victoria, a favor da causa liberal, o conceder uma pensão aos seus filhos do primeiro matrimonio.
Sala das sessões, em 14 de abril de 1882. = Visconde da Ribeira Brava, deputado por Monsão.
Foi admittida o enviada á commissão de fazenda.
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3.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 71-C, de 1879, que tem por fim auctorisar o governo a arborisar por conta do estado os terrenos das serras e montanhas da ilha da Madeira, apresentado em sessão de 10 de fevereiro de 1879 pelo deputado conego Alfredo Cesar de Oliveira. = Visconde da Ribeira Brava, deputado por Monsão e Melgaço.
Foi admittida e enviada á commissão de agricultura, ouvida, a de fazenda.
O sr. Sousa Machado: - Mando para a mesa um requerimento de Domingos Joaquim Menezes, facultativo de segunda classe do quadro de saude do provincia de Cabo Verde, pedindo a esta camara uma providencia legislativa para que sejam applicados aos facultativos as disposições do decreto de 26 de dezembro de 1878, na parte que concede licença no fim de dez annos de residencia nas provincias ultramarinas, tendo bom serviço, e no caso d'elles declararem que querem continuar no exercicio do quadro a que pertencem, ainda mesmo tendo o tempo de serviço necessario para obterem reforma.
Rogo a v. exa. que tenha a bondado de remetter este requerimento á commissão do ultramar, porque e negocio importante e carece de muito estudo, pedindo-lhe que quanto antes apresente o seu parecer.
O sr. Ferreira Freire: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Mandando para a mesa este projecto, não tenho a louca pretensão de suspeitar sequer que elle seja convertido em lei.
Sou já bastante antigo n'esta casa para saber o destino que o espera; mas, apresentando-o, tenho em vista dois fins: lembrar a necessidade de dar, desde já, applicação aos bens dos conventos extinctos, e de curar da educação e instrucção dos professores.
E visto que estou com a palavra permitta-me a camara que eu use d'ella por mais alguns momentos, tratando de outro assumpto.
N'esta e na outra casa do parlamento tem-se agitado muito a questão dos arrozaes, questão que foi levantada em virtude da publicação de dois decretos, pelo ministerio das obras publicas, prohibindo esta cultura n'alguns concelhos dos districtos de Coimbra e Leiria.
Ora, como um d'esses decretos se refere aos concelhos de Cantanhede e Mira, que formara o circulo que eu tenho a honra de representar n'esta casa, o meu silencio n'esta questão podia ser attribuido ao receio de desagradar ao governo ou de me malquistar com os cultivadores; e eu, que não escondo nunca as minhas opiniões, embora a manifestação d'ellas me conceite malquerenças, vou dizer francamente á camara a minha opinião sobre a questão que se ventila.
Eu sou contra a cultura do arroz, porque estou convencido que é prejudicial á salubridade publica, e esta convicção é o resultado, não só da affirmação dos hygienistas, mas da propria experiencia; e por isso eu não só louvaria o sr. ministro das obras publicas, se s. exa. prohibisse a orizicultura em todos os terrenos classificados no n.° 4 ° do artigo 30.° da lei sobre arrozaes, mas não recusaria o meu voto a qualquer proposta que s. exa. apresentasse, que tivesse por fim sanear os terrenos classificados no n.° 3.° do citado artigo.
Sc o illustre ministro das obras publicas fizesse isto, prestava um grande serviço ao paiz, e muito lhe seria perdoado; mas o procedimento do s. exa. foi bem diverso, porque a salubridade publica, foi completamente estranha á resolução de s. exa.
O sr. ministro das obras publicas, em virtude de queixas que recebeu dos povos de algumas localidades, dirigiu uma circular aos governadores civis, perguntando-lhes se a cultura do arroz era ou não prejudicial nos seus districtos, qual era a extensão dos terrenos occupados pelos arrozaes, se esses terrenos estavam comprehendidos nos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 30.º da lei e se os individuos que cultivavam o arroz tinham ou não licença.
Ora quem vir esta circular julga-a certamente desnecessaria.
Para consultar sobre se é ou não prejudicial á salubridade publica a cultura do arroz, parece-me que tinha mais competencia a junta de saude publica do que os governadores civis.
Para saber as condições dos terrenos em que havia arrozaes tinha ou devia ter o sr. ministro na secretaria os inqueritos mandados, fazer em 1869 e 1872.
Mas esta circular tem, como mintas outras, uma certa explicação.
Todos nós nos lembrãmos d'aquella celebro circular do sr. José Luciano, a proposito das eleições, na qual s. exa. parecia querer accentuar o seu respeito pela liberdade eleitoral, mas todos nós vimos a maneira como a traduziram em linguagem politica os governadores civis de então.
A traducção d'esta circular do sr. ministro das obras publicas aos governadores civis é a seguinte: façam favor de me dizer se as influencias politicas d'esse districto permittem que se prohiba a cultura do arroz n'alguns concelhos.
Ora, uns governadores civis, ou porque não traduziram bem a circular, ou porque não se prenderam com considerações politicas, responderam que não havia desvantagem alguma na prohibição da oryzicultura, e outros não responderam.
E o sr. ministro das obras publicas, que sabia o que valia o silencio dos srs. governadores civis, não instou pela resposta, prohibiu os arrozaes n'aquelles districtos, cujos governadores foram ingenuos ou Catões e não os prohibiu nos outros districtos.
É, pois, por esta rasão que eu, em logar de louvar o sr. ministro das obras publicas pelo seu procedimento, prohibindo nalguns concelhos a cultura dos arrozaes, não posso deixar de o censurar porque, quanto a mim, esse procedimento foi mais que incorrecto, foi talvez criminoso.
S. exa., ou está convencido de que a cultura dos arrozaes é prejudicial á saude publica, e então não devia sacrificar os interesses geraes ao interesse de alguns influentes eleitoraes, ou não está convencido da insalubridade dos arrozaes, e foi ferir injustamente es proprietarios a quem prohibiu a cultura do arroz, e tambem evidenciar a desvalia dos representantes dos circulos a que limitou a prohibição.
Pelo que me diz respeito, não me surprehendeu o procedimento do governo, que tem, pelo menos, o merito da consciencia; não o sei, porém, explicar com relação ao sr. Eugenio de Azevedo, que lhe prestou o importantissimo serviço de se encarregar da ingrata emissão de relatar o projecto do tratado de Salamanca.
O sr. Eugenio de Azevedo: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:
(Leu.)
Sr. presidente, peço a v. exa. se sirva obter que, com toda a urgencia, seja satisfeito o meu requerimento; porque é indispensavel que o paiz saiba quaes os motivos que determinaram o governo a decretar ácerca da cultura do arroz as providenciar que decretou.
Sr. presidente, depois de ter ouvido as palavras pronunciadas pelo meu amigo o sr. Ferreira Freire, devo declarar a v. exa. e á camara que, tratando da questão dos arrozaes, não tenho, por fórma alguma, subordinado as minhas opiniões a considerações politicas.
Esta questão não é, nem devia ser, uma questão politica.
Tenho fallado em nome dos interesses do circulo que tenho a honra de representar aqui, e, portanto, em nome do paiz, porque eu sou deputado da nação.
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Devo declarar a v. exa. e á camara que o governo merece a minha plena confiança.
Declaro ainda que especial confiança me merece o sr. ministro das obras publicas, porque ninguem póde, com verdade, negar-lhe muito talento e muita dedicação pelo bem do paiz; (Apoiados.)porque ninguém pode negar-lhe a honradez, e hombridade e o zêlo com que sempre se tem empenhado em bem servir a causa publica. (Apoiados.)
Nada mais me cumpre dizer agora, e em outra occasião poderei fallar do que, cora referencia a minha humilde pessoa, s. exa. acrescentou.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que sejam mandadas publicar no Diario dn governo, com toda a urgencia, todas as informações que serviram de fundamento aos decretos publicados ultimamente acerca de arrozaes, prohibindo a sua cultura nos districtos de Leiria e Coimbra. = O deputado por Montemór o Velho, Eugenio de Azevedo.
Foi approvado.
O sr. Tito de Carvalho: - Mando para a mesa um requerimento, por parte da commissão do ultramar.
É o seguinte:
Requerimento
Requeiro que seja ouvido o governo, pelo ministerio respectivo, ácerca do requerimento de Manuel Rodrigues Pereira de Carvalho, facultativo de 1.ª classe do quadro da piovincia de Moçambique. = O secretario, Tito Augusto de Carvalho.
Mandou-se expedir.
O sr. Augusto de Castilho: - Por parte da commissão de marinha, mando para a mesa o seguinte:
Requerimento
Para sobre elle ser ouvido o governo, requeiro que lhe seja remettido o requerimento do capellão de 2.ª classe da armada Bernardo do Amaral, que se considera prejudicado pela disposição da lei de 31 de junho de 1868. = Augusto de Castilho.
Mandou-se expedir
O sr. Correia de Oliveira: - Mando para a mesa uma declaração dos motivos, por que faltei ás ultimas sessões.
É a seguinte:
Participação
Participo a v. exa. e á camara que, por justificados motivos, faltei ás ultimas sessões d'esta camara. = Correia de Oliveira, deputado pelo circulo do S. Pedro do Sul.
Á secretaria.
O sr. Cypriano Jardim: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de um veterano, que pede garantias para a sua classe, e dispenso-me do fazer agora commentarios sobre a justiça do pedido.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento renovando o pedido dos documentos que deram margem a elaboração e execução do decreto de 23 do março de 1882, e reservo-me quando esses documentos vierem para fallar mais largamente sobre o assumpto, que vejo vae interessando a attenção da camara, e, o que e melhor, a attenção da maioria.
Quanto ao que disse o sr. Eugenio de Azevedo sobre as intenções puras do sr. ministro das obras publicas, faço minhas as palavras de s. exa., com uma vestricção todavia, que posso traduzir nas palavras, latinas: errare humanum est!
O sr. ministro, com a pressa que teve em publicar o seu decreto, não teve a felicidade de o fazer por modo que se lhe não possam notar alguns erros.
Reservo-me para tratar d'esta questão, quando tiver em meu poder os esclarecimentos cuja romessa peço com urgencia.
O sr. Visconde de Reguengos: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de 10 de março de 1879, conforme passo a ler.
(Leu.)
O sr. Adolpho Pimentel: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica, relativo a um projecto de lei tendente a modificar a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Mondim de Basto.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção dos meus illustres collegas, que constituem a commissão de instrucção secundaria, a cuja apreciação está submettida a proposta do governo, para a reforma da instrucção secundaria, a fim de que s. exas. tenham na devida e merecida consideração o lyceu de Braga, um dos mais importantes do paiz pela illustração do seu corpo docente, e, principalmente, pelo grande numero de estudantes que, em cada anno, ali se matriculam, não só para a frequencia das disciplinas durante o anno lectivo, como tambem para o exame final no fim do anno. Não sou eu que o digo, mas muito clara e positivamente o asseveram as estatisticas. E dos lyceus das provincias, se não o mais, um dos mais frequentados. Esta na capital da provincia do Minho, a, relativamente, mais populosa do paiz.
Deve, pois, o lyceu de Braga ser devidamente considerado, dando-se todas as garantias de validade e importancia aos exames n'elle feitos. Devem ensinar-se n'elle todas as materias que se ensinem nos lyceus centraes, e n'elle se fazer em os exames finaes que dão admissão a matricula dos cursos de instrucção superior.
Mas o estado não póde fazer grandes despezas, mormente quando estio sobrecarregando o paiz com pesados impostos; mas a instrucção precisa de que os alumnos que se vão matricular nos estabelecimentos de instrucção superior tenham uma certa ordem de conhecimentos e de illustração, que só bem se poderão apreciar quando os exames finaes dos lyceus forem presididos por lentes de instrucção superior que, por assim dizer, igualem a bitola dos exames.
A estas duas objecções responde-se, a meu ver, vantajosamente, dispondo-se na lei no sentido de serem permittidos e valiosos esses exames no lyceu do Braga, mas sendo presididos por lentes ou professores dos estabelecimentos de instrucção superior, como com os exames finaes dos lyceus centraes de Lisboa, Coimbra e Porto, é relativamente á parte financeira pagara a junta geral do districto a despeza que se faça com as gratificações aos presidentes d'esses exames e toda a mais despeza necessaria, a fim de igualar o lyceu de Braga aquelles tres centraes, recebendo tambem, como é de justiça, a junta geral as propinas ou quaesquer outras receitas dos exames que ficam a seu cargo para o custeamento das despezas.
D'este modo, nem soffre o thesouro nacional nem. se prejudica a causa da instrucção.
Isto que digo com relação ao lyceu do Braga, que directamente interessa a formosa provincia, que tenho a honra de representar no parlamento, e em que vivi a maior parte da minha, ainda não longa, vida, devo-o dizer tambem com lotação ao lyceu de Villa Real, estabelecido na capital da minha nobre provincia natal do Traz os Montes, que esta muito distanciada do Porto, e merece toda a consideração dos poderes publicos.
(Interrupção.)
Pergunta-me um meu illustre collega, se por causa da phylloxera se devem melhorar as condições do lyceu de Villa Real?! Inquestionavelmente que sim, e para estranhar talvez seja tal interrogação.
Realmente a provincia do Traz os Montes, e principalmente o districto de Villa Real, tem atravessado uma tão gravo, assustadora o pertinaz crise, augmentada e engravecida ultimamente pelos enormes estragos da phylloxera, que tem destruido a riqueza d'aquella provincia, que as fa-
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milias, assim empobrecidas, não têem meios pecuniarios para poderem dar instrucção a seus filhos, e quanto para mais longe os mandarem, tanto mais despendiosa lhes ficará essa instrucção.
Ahi tem, pois, o meu illustre collega, que mo interrompeu, o motivo por que os prejuizos da phylloxera são um argumento a favor do meu pedido com relação ao lyceu de Villa Real.
O mesmo se da com relação ao lyceu de Faro, que está tão distante de Lisboa, e v. exa., sr. presidente, e os nossos collegas que, como v. exa., tão dignamente representam a provincia do Algarve, reconhecem melhor do que eu quanto é justo o meu pedido relativamente ao lyceu de Faro. Supponho que os meus illustres collegas da Madeira pensarão do mesmo modo a respeito do lyceu de Funchal.
Não quero só para os povos do districto que especialmente represento n'esta casa, e do districto em que nasci, direitos, regalias e vantagens que não queira para os outros districtos que estejam em iguaes, ou quasi iguaes, circunstancias.
Quando o paiz, ou o thesouro, nada gasta com que alguns districtos gosem, em materia de instrucção, de vantagens, que pagam a sua custa, d'elles districtos, e a instrucção nada se prejudica com a concessão d'esses beneficios, nenhuma rasão plausivel ha para as não conceder, e mal andará o governo que lhes faça opposição. Confio em que o actual ministerio attenderá, como deve, as justas conveniencias d'esses districtos.
Já que estou com o uso da palavra, chamo tambem a attenção do governo, representado no sr. ministro da marinha, para um assumpto importante. E para a circumscripção episcopal, ou, antes e melhor, para a circumscripção diocesana.
Tem-se demorado demasiadamente a realisação d'este negocio, ignorando eu quaes tenham sido os obstaculos. Sei, todavia, que não só da parte deste, mas da de outros governos, tem havido o desejo de realisar esta circumscripção.
Peço ao governo que empregue todos os seus esforços para que este negocio se conclua no mais breve espaço de tempo, pois é necessario que a circumscripção diocesana se siga uma boa circumscripção parochial. Não podem continuar as cousas no estado em que se acham, havendo parochias pequenas e pobres, para parochiar as quaes difficilmente se encontra padre.
A rasão é simples de dar-se.
Os parochos encommendados têem os mesmos encargos, o mesmo trabalho e responsabilidade que os parochos collados, mas diversos proventos. É uma classe que merece a consideração dos poderes publicos, e tenho muita honra em erguer a minha humilde voz a favor d'essa dignissima classe, por isso que defendo uma causa mais que muito justa.
Os parochos encommendados em geral são pontuaes no cumprimento dos seus deveres, que exercem com a maxima dignidade. Nenhumas vantagens têem, e por vezes nem o necessario para se sustentarem com decencia. Como póde um homem qualquer abandonar a sua casa e a sua familia e ir parochiar uma freguezia que tem poucos fogos, mas distantes uns dos outros, e bem facil via de communicação, e tirar no fim de tanto trabalho e tão serias responsabilidades a remuneração annual de 60$000 a 100$000 réis? É realmente desolador!
Chamo, pois, a illustrada attenção do meu nobre amigo, o sr. ministro da marinha, e dos seus collegas no ministerio, principalmente do talentoso ministro das justiças, para este importante assumpto, e peço-lhes melhorem a precaria posição dos parochos encommendados, cuja situação actual é desgraçada, e cujas garantias de futuro são nullas. Temos como religião do estado a religião catholica, e por isso devemos acatal-a, subsidiando convenientemente os ministros d'essa augusta religião, e que ao mesmo tempo são funccionarios do estado, servindo bem ambas as causas, a que deve prestar-se uma boa e dedicada coadjuvação.
Fico por aqui, confiado em que o governo tomará na devida consideração estes meus pedidos.
Mando, pois, para a mesa o parecer da commissão de administração publica.
O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - Sinto não ter ouvido, de quanto expoz o illustre deputado, senão que elle lamentava que não estivesse ainda feita a circumscripção diocesana, e que chamava para isso a attenção do governo.
S. exa. sabe que as bulias para a nova circumscripção das dioceses estão em via de execução, e que não está na mão do governo o apressar essa execução. O assumpto esta sujeito a condições a que o executor da bulla ha de attender.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro da justiça, que pode dar mais amplas informações sobre o estado d'esse negocio, se bem que me parece que não poderá dizer-lhe senão pouco mais ou menos o tempo em que esses trabalhos estarão concluidos.
Segundo tenho ouvido, isso levara ainda dois ou tres mezes. E todas as outras necessidades ecclesiasticas que se derivam d'ahi serão satisfeitas com toda a consciencia e com toda a justiça pelo governo.
Pelo que respeita á phylloxera, o illustre deputado sabe os esforços que o governo tem feito.
(Interrupção do sr. Adolpho Pimentel.)
S. exa. está mais habilitado do que eu para saber o estado em que estão os trabalhos.
O sr. Alberto Pimentel. - Pedi a palavra quando o illustre deputado e meu amigo, o sr. Adolpho Pimentel, se referiu a commissão de instrucção secundaria.
Tenho a dizer que a commissão, desde que foi apresentada a proposta de lei de reforma da instrucção primaria, tem trabalhado com o possivel cuidado e assiduidade; mas a camara comprehende que o assumpto é grave e melindroso, e que é preciso tempo para que a commissão possa estudar detidamente.
As reuniões têem sido frequentes. Ainda esta noite a commissão se reune.
Têem sido presentes a commissão muitas representações no sentido que o illustre deputado indicou, e serão attendidas se forem conformes com a justiça e com a economia.
O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa.
(Leu.)
Quando vierem os documentos que foram pedidos ao governo por um collega nosso, ácerca da questão dos arrozaes, farei as considerações que entender sobre esse assumpto; mas parece-me que, se fosse votada esta parte do projecto do lei, acabariam todas as difficuldades.
O sr. Ferreira Freire: - Parece que os meus illustres collegas, os srs. Eugenio de Azevedo e Cypriano Jardim, aproveitaram as palavras que eu disse para terem ensejo de dirigir cumprimentos ao sr. ministro das obras publicas.
Eu julgo que ninguem podia ver nas palavras que pronunciei qualquer insinuação ao caracter do sr. Hintze Ribeiro, e affirmo á camara que não existia tambem essa intenção no meu espirito.
O sr. Luciano Cordeiro: - Cabe-me a honra de mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim definir e melhorar a situarão do explorador portuguez José de Anchieta.
Não sou auctor d'este projecto de lei; mas creio que nem o governo, nem nenhum dos meus collegas na camara se, recusara a approval-o quando entrar em discussão.
O sr. Adolpho Pimentel: - Pedi a palavra unica-
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mente para agradecer ao sr. ministro da marinha as explicações que s. exa. se dignou dar-me, asseverando-me que o governo consagrava a sua attenção aos importantes assumptos, para que eu a tinha chamado.
Espero que os actuaes ministros, aos quaes presto a minha confiança politica, saibam e possam satisfazer as necessidades publicas e proceder de harmonia com as justas exigencias dos povos.
Agradeço igualmente as explicações que o illustre secretario da commissão de instrucção secundaria, o sr. Alberto Pimentel, deu relativamente ao meu primeiro pedido.
ORDEM DO DIA
Entra em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.º 89
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Fez algumas considerações em sustentação da seguinte:
Proposta
A camara, convencida de que a communicação rapida, amiudada e economica entre a metropole e as colonias é a primeira condição do progresso d'estas, ao mesmo tempo que será o mais poderoso auxiliar do desenvolvimento das forças productivas da metropole;
Convencida de que as circumstancias da fazenda publica não podem ser rasão para que adiemos o cumprimento de um dever que os nossos mais evidentes interesses reclamam e a nossa posição de uma das maiores potencias coloniaes exigem do nosso brio nunca desmentido;
Assegurando ao governo todo o seu concurso para a realisação d'este fim, convida o governo a ajustar com a empreza nacional de navegação, apresentando a apreciação da camara, ainda nesta sessão, um novo contrato que satisfaça as necessidades acima referidas. = O deputado por Agueda, Antonio Maria de Carvalho.
Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.
O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - A sessão encerrou-se hontem sobre um discurso brilhante e imaginoso do administração colonial, pronunciado por um illustre deputado que dentro e fóra d'esta casa já assignalou os seus talentos a geral consideração, discurso que prendeu a attenção da camara muito pela elevação das idéas, e muito mais pelo enthusiasmo com que o distincto orador coloria as suas palavra e pelo vigor que lhes transmittia a sua convicção, e em tal maneira que a todos nos arrastava, na corrente da sua inspiração e nos arrebatava aos extasis do seu ideal.
Entre varios pontos, a e facto mais ou menos contestaveis, em que s. exa. tocou, ou antes passou ligeiramente, e só para levantar os seus voos ás espheras superiores em que pairou, sobresaem uma critica geral da administração colonial, que não é nova, é uma idéa de administração que ha muito me é sympathica e que sinto se hão tenha já realisado nas precisas condições da sua maior utilidade.
Esta idéa é a da frequencia e brevidade das communicações da metropole com as colonias, que sempre tive por indispensavel para o desenvolvimento moral e material das nossas possessões ultramarinas, acreditando com o illustre deputado que seriam melhor aproveitados os sacrificios da metropole com este meio civilisadoraAo que os que têem sido empregados em subsidiar obras, que devem estar a cargo das colonias, e que nunca poderemos levar com os recursos do thesouro da metropole ao ponto de um assignalado melhoramento.
Pondo, porém, de parte uma questão que nesta occasião se não póde apreciar nem resolver e, antes de me pronunciar sobre a proposta que o illustre deputado acaba de mandar para a mesa, direi, em poucas palavras de considerações geraes, o que me occorre observar a critica de s. exa. sobre a administração colonial.
Sr. presidente, ás criticas do illustre deputado sobre a administração do ultramar não são novas n'esta casa. Ha mais de quarenta annos que os echos d'esta sala levam longe as vozes accusadoras dos vicios da administração ultramarina, e comtudo ella tem sensivel e progressivamente melhorado. Bastaria a transição de uma administração despotica, silenciosa e irresponsavel para uma administração que se discute, para accentuar no governo do ultramar um melhoramento incontestavel. (Apoiados.)
Todavia, todos sabemos que este serviço anda longe e muito longe do que era para desejar.
Mas, porque se não tem elle aperfeiçoado em conformidade das aspirações de todos nos, tendo passado nas mãos de tantos homens eminentes, illustradissimos, e alguns enthusiasticamente dedicados ao progresso da civilisação ultramarina? E porque o problema é de estrema difficuldade. É porque não está ao alcance dos homens de uma geração ou de uma epocha resolvel o. É porque a sua solução depende da sujeição de numerosos elementos resistentes que só o tempo e a perseverança de algumas gerações poderão dominar.
Todos os governos, todos os parlamentos têem dado alguma cousa, uns mais e outros menos, para o progresso da civilisação do ultramar, mas nenhum tem satisfeito, pode satisfazer, nem satisfará jamais ás generosas aspirações de uma administração regular e perfeita, porque as necessidades publicas modificam-se incessantemente para rejeitarem ámanhã o que aproveitavam hontem.
Eu envelheci a ouvir dizer mal da administração das colonias e sem embargo de tanto anathema e de tanta rhetorica sombria ellas vão progredindo lentamente, desenvolvendo o seu commercio o a sua agricultura, como se conhece e evidencia do movimento dos seus portos e da sua população e do volume das suas receitas fiscaes. (Apoiados.)
Ha muito tempo que é moda e até já passou ao estado de banalidade atacar a administração colonial e affirmar ao mesmo tempo que o nosso futuro está nas colonias.
Sr. presidente, eu não vou atrás d'este lyrismo colonial, que não faz justiça aos homens publicos desta terra, ministros e parlamentares, e nem mesmo a nação negando-lhes as qualidades vulgares de conhecerem e desejarem o bem, esquecendo as difficuldades enormes politicas e financeiras que têem acompanhado a nossa historia contemporanea, o que têem sido o verdadeiro impedimento e a rasão maior de se não haver cuidado e olhado melhor pelos nossos interesses de alem mar. (Apoiados.)
Não serei eu dos que affirmam que o nosso futuro está nas colonias, aonde eu creio que está o nosso futuro, sr. presidente; é no juizo e discrição com que nos governarmos, primeiro aqui em casa e depois em toda a parte aonde tivermos dominação. Eu não vejo que as nações tomem logar nos conselhos da Europa pela sua importancia colonial. E não quero dizer-lhes os nomes para as não melindrar.
Não é excellente a catechese, a justiça, a instrucção, a policia, a administração civil e fiscal, a disciplina militar no ultramar, quem o duvida? Será tudo isto irreprehensivel na metropole!? Pois não voem todos o campo estreitissimo em que se escolho o pessoal que rse destaca para aquellas regiões? Não presentem todas as condições singulares e apertadas de existencia que arrojam para aquellas plagas a maior parte da gente que lá vae servir? Não vêem que conjuncta a inferioridade irremediavel da aptidão d'esta gente para administrar esta a difficuldade superior da administração applicada a gremios de raças, costumes e religiões differentes e até de grupos sem religião e sem costumes? E quando apparece um facto mais clamoroso de prepotencia, vilania onde demencia, será justo, será politico, será racional fulminar logo em nome d'esse caso toda a administração colonial como se fosse regra a excepção? Não é, sr. presidente, não.
Parece-me que convinha que fossemos um pouco mais
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realistas em aspirações coloniaes e que nunca perdessemos de vista que aquella massa social de alem-mar esta ainda um pouco dura para se vasar o conchegar em moldes imaginosos.
Eu quizera, sr. presidente, que quando aqui tratassemos de administração colonial, considerassemos, por sua vez e com a devida prevenção, cada uma das graves questões em que se divide; assim poderiamos chegar ao exame consciencioso do estado de cada ramo de serviço e estudar com mais ou menos proveito o modo de o melhorar; mas, tratar de tudo a um tempo em fórma declamatoria para uma solução reformadora e peremptoria, confesso que não posso nem sei porque me falta a consciencia do defeito e da emenda.
Dito isto em relação a administração colonial, concluo por declarar ao illustre deputado que não posso acceitar a sua proposta, posto que me seja sympathica, como comecei por dizer logo que tomei a palavra, porque não concordo com a menor alteração que se queira introduzir no contrato que se discute. (Apoiados.)
Eu firmei este contrato porque me pareceu util, e tendo-o ainda por tal, sem embargo da impugnação que tem soffrido, desejo sustental-o e que se cumpra.
A camara sabe que, approvada esta proposta de lei, nos termos em que a apresento, a empreza adjudicataria da carreira da navegação africana ha de cumprir as clausulas estipuladas, mas, se estas forem alteradas em uma virgula que seja, é claro que fica desligada da sua obrigação e eu não quero sujeitar-me a essa eventualidade, visto que tenho o contrato por bom e necessario aos interesses da metropole e das colonias. Não me opponho, comtudo, a que a proposta do illustre deputado vá ás commissões e n'ellas seja, considerada como assumpto independente d'este contrato, e, se d'ahi procederem novas auctorisações ao governo para ampliar ou melhorar as carreiras de navegação do serviço colonial, elle verá como poderá usar d'essas faculdades a bem da causa publica.
O sr. Mariano de Carvalho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas
Proponho que no contrato definitivo se lance a seguinte clausula:
«Todas as mais questões sobre a execução do contrato serão decididas pelo supremo tribunal administrativo.» = Mariano de Carvalho.
Proponho que se fixe a data das tarifas a que se refere a clausula 5.ª do artigo 6.°, ou que essas tarifas fiquem annexas á lei. = Mariano de Carvalho.
Foram admittidas e ficaram conjunctamente em discussão.
O sr. Tito de Carvalho: - Começou o sr. Mariano de Carvalho por fallar na administração colonial, e emittiu o voto de que se devia acabar com os deputados das provincias ultramarinas.
Eu tambem entendo que é uma grande necessidade para a nossa administração colonial, não direi acabar com os deputados do ultramar, mas acabar, em relação a muitas questões que interessam ao futuro o a prosperidade d'ellas, com a politica partidaria. (Apoiados.)
Tive ultimamente uma certa esperança de que iamos entrar n'este caminho, quando na commissão do ultramar o sr. Mariano do Carvalho disse «que comparecia ali por entender que n'esta questão do contrato de navegação de Africa, e em outras identicas, não devia entrar a politica» .
Cheguei a alimentar a esperança de que poriamos de parte todas as divergencias de politica partidaria, em taes assumptos, onde a sua influencia é mais nociva do que util.
Não se imagine que eu condemno as luctas dos partidos; mas é largo o campo onde ellas podem com vantagem publica, combater e exercitar a sua actividade.
Nas questões que interessam as provincias ultramarinas, o que fóra para desejar era, não a divergencia, mas o accordo; porque os problemas a resolver exigem um conjuncto de circumstancias e de esforços, que he da união de todas as forças poderia resultar.
Mas, infelizmente, perdi a illusão que me haviam feito alimentar as palavras do sr. Mariano de Carvalho. E sinto tel-a perdido.
O sr. Mariano de Carvalho vem dizer que fôra eu que trouxera a politica para essa questão. S. exa., n'esta parte, não me faz justiça, porque o unico modo por que se poderia fazer politica n'esta questão foi aquelle por que s. exa. a apresentou.
Pois não será completamente forçado vir argumentar com a fixação da data de 1881 para a construcção dos navios, para accusãr o governo n'uma questão d'esta ordem?
Argumentar que o contrato e mau, porque os navios devem ter uma data moderna, parece-me que não pode desculpar-se, senão trazendo a questão para o terreno da politica. (Apoiados.)
Passou depois s. exa. a tratar da questão das tarifas, e disse que as diminuições que o governo conseguiu da empreza não tinham valor nenhum.
Quem são os carregadores? São os proprios emprezarios, disse s. exa.
Isto por um lado. Por outro lado veio s. exa. dizer que as tarifas são prejudicialissimas para o commercio, porque são elevadas.
Assim, s. exa. por um lado restringe o numero dos carregadores aos proprios interessados, e logo depois, esquecendo-se d'esta asserção, vem condemnar o contrato porque as tarifas são exageradas.
Mas se os proprios interessados são os carregadores, a quem vem o damno de tal exagero de tarifas? A elles, somente.
Não posso perceber como o publico seja prejudicado pelas tarifas, quando os unicos carregadores são os proprios interessados na empreza, na opinião do sr. Mariano de Carvalho.
Continuou s. exa. a insistir no exagero do subsidio de 30:000$000 réis, e considerou-o em relação ao contrato geral, dizendo que podiamos continuar a ter o serviço, sem dar semlhante subsidio!
Não voltarei a mostrar que o subsidio se deve avaliar realmente em muito menos de 30.000$000 réis, ou antes de 23:000$000 réis, que é o que paga a metropole, são vejo que n'esta parte se contrariassem os calculos que apresentei.
É certo que podiamos continuar a ter o serviço que ternos tido até agora, mas não tinhamos o serviço entre o archipelago, como pede aquella provincia.
Podia cansar a camara com largas citações a esto respeito; mas basta dizer que ha muitos annos este serviço é reclamado por todos os governadores de Cabo Verde. (Apoiados.)
É facil encontrar nos relatorios dos governadores indicações e instancias sobre a urgente necessidade de estabelecer este serviço.
E bastou que o pequeno vapor de um particular fizesse durante seis mezes este serviço, para que esta necessidade se reconhecesse mais urgente. (Apoiados.)
Depois d'esta data os governadores têem reclamado com mais instancia, que se estabeleça a navegação regular de vapor, convencidos de que será o meio mais efficaz de favorecer o desenvolvimento de muitas das ilhas do archipelago, que hoje, não obstante ser sensivel o seu progresso, luctaria ainda com a difficuldade de transportes, não podendo bastar para o que tal desenvolvimento exigirá, os
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pequenos navios de véla que actualmente navegam no archipelago.
Tambem o sr. Mariano de Carvalho quiz, com alguma severidade, fazer suppor que eu tinha, por qualquer fórma, querido melindrar o sr. visconde de S. Januario! Não me podia passar pela mente similhante idéa, respeito altamente o talento, o merecimento e o caracter d'aquelle illustre cavalheiro que, como todos sabem, geriu a pasta da marinha com grande distincção.
E, se me referi, a subsidios, encobertos, foi porque me pareceu ouvir s. exa. referir-se a subsidios encapotados! E foi tambem por isso que fallei no subsidio a que se refere o contrato do sr. Burnay. Não foi outra a rasão porque alludi a subsidios encobertos, como lhe chamou o sr. Mariano de Carvalho.
Mas, diz o sr. Mariano de Carvalho, que as tarifas são caras! E as do contrato do sr. visconde de S. Januario eram baratas? Eram a mesma cousa.
Não percebo que d'esse anno para cá se tornassem evidentemente desvantajosas as tarifas, quando são exactamente as mesmas que o sr. visconde de S. Januario approvava pelo contrato com o sr. Burnay. E, sendo a duração d'esse contrato por um periodo muito maior do que a do actual, segue-se que a desvantagem era então maior, porque aquelle contrato havia de durar mais tempo. (Apoiados.)
Segundo o contrato com o sr. Burnay, concedeu-se a prorogação por cinco ou dez annos; por este contrato pode-se conceder, o que são cousas differentes; e n'estes termos este contrato está em melhores condições do que o contrato feito com o sr. Burnay. (Apoiados.)
Quanto ás emendas que o sr. Mariano de Carvalho apresentou, uma d'ellas já foi explicada pelo sr. ministro, e a outra, referente a alteração do contrato, e, portanto, por porte da commissão, não a acceito. Nem percebo bem qual o alcance que póde ter, o tolher á empreza, no caso de rescisão do contrato, o recurso para o supremo tribunal admnistrativo. (Apoiados.)
Creio ter respondido a todas as observações feitas pelo illustre deputado, e termino aqui as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Mariano de Carvalho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo do ser publicado n'este logar.)
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.
Proposta apresentada pelo sr. Antonio Maria de Carvalho, considerada como adiamento. - Rejeitada.
Artigo 1.º do projecto. - Approvado.
Primeira proposta do sr. Mariano da Carvalho. - Rejeitada.
Leu se a segunda proposta, apresentada pelo mesmo sr. deputado.
O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - O sr. Mariano de Carvalho, mandando para a mesa a proposta que v. exa. acaba de mandar ler, declarou que a retiraria se o governo declarasse que as tarifas eram as do contrato de 1875.
Não tenho duvida alguma em declarar, por parte do governo, que as tarifas são effectivamente as de 1875.
O sr. Mariano de Carvalho (para um requerimento): - Em vista da declaração do sr. ministro da marinha, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.
A camara concedeu-lhe que a retirasse.
Artigo 2.º
O sr. Mariano de Carvalho: - (O sr. deputado não o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)
Leram-se na mesa os seguintes:
Proposta
Proponho que se fixe o numero de vapores para o serviço da Guiné e Cabo Verde, não sendo menos de dois.
Proponho que se fixem as tabellas de passagens e fretes, na carreira de Cabo Verde e Guiné, bem como as penalidades a que a empreza fica sujeita. = Mariano de Carvalho.
Foram admittidas e ficaram em discussão.
O sr. Tito de Carvalho: - Por parte da commissão não posso acceitar as emendas mandadas para a mesa.
Posto á votação o artigo 2.° foi approvado.
Propostas do sr. Mariano de Carvalho, rejeitadas
Artigos 3.º, 4.° e 5.°
Approvados
O sr. Presidente do Conselho de Minisiros (Fontes Pereira de Mello): - Mando para a mesa uma proposta de lei.
(Leu.)
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 126-D
A promulgação da ultima lei augmentando o direito de importação a aguardente estrangeira, exige que se eleve o imposto sobre a aguardente de producção nacional fabricada de cereaes, como meio de garantir o rendimento anterior, e assegurar aquella providencia legislativa o seu caracter fiscal.
Esta proposta está de accordo com as minhas declarações em ambas as casas do parlamento.
Parece-me conveniente dar ao novo tributo que proponho a natureza de imposto de consumo, cobrado sobre o genero ao sair da fabrica; e tendo ouvido pessoas competentes, e recolhido diversas informações, convenci-me de que a taxa de 360 réis por decalitro seria sufficiente para garantir até como ponto a receita calculada, sem matar a industria, e com vantagem da agricultura.
Faltam elementos positivos para resolver esta questão, que é muito importante e complexa, e na qual estão envolvidos grandes e encontrados interesses; creio, porém, que é indispensavel o novo imposto, e se a experiencia mostrar que fica muito acima ou muito abaixo do que deve ser, na proxima sessão legislativa poderei propor ás cortes o que convier para dar satisfação, nos limites da justiça, a todas as legitimas reclamações.
Por todos estes fundamentos, tenho a honra, de submetter a vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° A aguardente de producção nacional, quando extrahida de cereaes, pagará por cada decalitro que entrar no consumo, a taxa de 360 réis, alem de todos os outros impostos que hoje paga pela legislação vigente.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, em 10 de abril de 1882. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 118.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 118
Senhores. - A vossa commissão de administração, examinando o projecto de lei n.° 89-N, apresentado pelo sr. deputado Joaquim José Alves na sessão de 4 de março, para que a assembléa de Santa Engracia do circulo n.° 94 (Lisboa) seja dividida em duas, a primeira formada exclusivamente por eleitores d'esta freguezia com séde na igreja de Santa Engracia, e a segunda pelo resto dos eleitores d'esta freguezia e por todos os da freguezia de Santo André, com séde na igreja da Graça;
Considerando que as observações do relatorio que precede este projecto, como as da commissão do recensear mento eleitoral do bairro oriental de Lisboa são de todo o ponto attendiveis;
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Considerando que esta divisão torna mais facil o livre exercicio do voto aos eleitores d'aquellas freguezias;
Considerando que, evitando a agglomeração excessiva é o tumulto, é um elemento para a ordem e tranquilidade que deve reinar em todos os actos eleitoraes;
Considerando, finalmente, que similhante disposição tem por si a justiça e a lei (artigo 41.°, n.° 2.°, do decreto de 30 de setembro de 1852):
É a vossa commissão, de accordo com o governo, de parecer, que seja approvado o projecto de lei que tem a honra de apresentar-vos:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º A assembléa primaria, do Santa Engracia, pertencente ao circulo n.° 94 (Lisboa), é dividida em duas, sendo a sede da primeira a igreja de Santa Engracia e a da segunda a igreja da Graça.
§ unico. A commissão de recenseamento do bairro oriental designara quaes os eleitores que ficarão compondo estas assembléas.
Art. 2.° Fica d'este modo elevado a seis o numero das assembléas eleitoraes do circulo n.° 94, e revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 31 de março de 1882. = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Luiz de Lencastre = Manuel Bento da Rocha Peixoto = José Gregorio da Rosa Araujo = Azevedo Castello Branco = Visconde da Ribeira Brava = Manuel Aralla = Visconde de Alentem = Adolpho Pimentel = M. d'Assumpção = José Bernardino, relator.
Projecto de lei n.° 89-N
Senhores. - É um dever constitucional proporcionar aos cidadãos os meios de exercerem os seus direitos com o menor sacrificio possivel; e sendo o acto eleitoral um dos mais importantes, cumpre dispor os respectivos trabalhos por fórma que os eleitores cumpram o seu dever sem risco e sem incommodo.
O circulo n.° 94 compõe-se de cinco assembléas: em quatro d'estas, por serem as mais pequenas, terminam cedo e no mesmo dia os actos eleitoraes. Ha, porém, uma assembléa, a de Santa Engracia, onde succede inteiramente o contrario.
A pequenez do templo, já de si insufficiente para conter o grande numero de eleitores recenseados, torna-se ainda mais sensivel logo que vão terminando os actos eleitoraes nas restantes assembléas, e que o povo vem affluindo para a de Santa Engracia, tornando a assembléa tumultuosa, embaraçando a reguridade dos trabalhos, e originando finalmente as repugnantes e escandalosas scenas que ha bem poucos annos se presencearam.
Considerando que é urgentissimo e de necessidade remediar os inconvenientes apontados, e ainda os que nascem de ter de ficar a votação para o dia seguinte, como succedeu n'esta assembléa, o que causa grave transtorno a grande maioria dos eleitores pertencentes ás differentes classes que não podem comparecer em dia de trabalho;
Considerando que, tendo a assembléa de Santa Engracia 2:703 fogos e cerca de 1:800 eleitores, convém dividil-a de modo que obste de vez a estes inconvenientes;
Considerando que ha toda a vantagem na divisão da assembléa de Santa Engracia, ficando uma assembléa formada exclusivamente de eleitores de Santa Engracia, cuja séde é na respectiva igreja, e a outra de parte dos eleitores d'esta freguezia com todos os da freguezia de Santo André, exija séde deverá ser no espaçoso templo da Graça, ficando assim cada uma d'estas iguaes com 1:700 fogos;
Considerando finalmente que a isto não se oppõe a vontade dos eleitores, e que é esta a opinião unanimo da commissão do recenseamento do bairro oriental:
Por todas estas rasões tenho a honra de submetter a vossa illustrada apreciação o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° A assembléa primaria de Santa Engracia, pertencente ao circulo n.° 94 (1.°, Lisboa), é dividida em duas assembléas, sendo uma composta de grande parte dos eleitores da dita freguezia e com sede na respectiva igreja, e a outra composta do restante dos eleitores de Santa Engracia com os eleitores da freguezia de Santo André, e com a séde na igreja da Graça.
Art. 2.° Fica d'este modo elevado a seis o numero de assembléas eleitoraes do referido circulo n.° 94, 1.°, e revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 4 de março de 1882 = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.
Foi approvado na generalidade e na especialidade.
Passou-se ao projecto de lei n.° 117.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 117
Senhores. - Pela exposição feita pelo primeiro sargento Antonio Joaquim de Azevedo, vê-se que o supplicante tem, a favor da sua pretensão, as condições favoraveis seguintes:
1.ª O primeiro sargento Azevedo foz parte do contingente para Macau, pedido por circular do ministerio da guerra de 17 de dezembro de 1862, partindo para ali em 10 de maio de 1863;
2.º O primeiro sargento Azevedo partiu para Macau, segundo as condições da referida circular, e disposições contidas na ordem do exercito n.° 55 de 10 de outubro de 1864;
3.ª O supplicante cumpriu os cinco annos de serviço, prescriptos na referida circular, terminando o seu tempo em 3 de setembro de 1868;
4.ª O sargento Azevedo voltou ao reino em 16 de setembro de 1870, isto é, dois annos e doze dias depois de ter cumprido a lei, e terminado o tempo de serviço no ultramar determinado na circular que lhe garantia o posto;
5.ª Dois mezes depois do chegar ao reino foi despedido do serviço, sem que de tal facto se de explicação;
6.ª O supplicante foi reintegrado no seu posto do primeiro sargento, seis annos depois de despedido do serviço. Postas estas condições de vida e serviço militar do primeiro sargento Azevedo:
Considerando que o primeiro sargento partiu para Macau, perfeitamente confiado na circular e disposições contidas na ordem do exercito n.° 55 de 10 de outubro de 1864;
Considerando que cumpriu ali o seu tempo de serviço, o que, voltando ao reino dois annos depois da sua terminação, não lhe cabe culpa alguma por não ter havido transporte;
Considerando que não se conhece motivo para o seu despedimento do serviço, dois mezes depois de chegar ao reino, quando, pelo contrario, a lei de 1864, ao abrigo da qual serviu, é expressa em garantir o posto às praças que fizeram parte do contingente de Macau;
Considerando que o despedimento do serviço não podia ser motivado por falta commettida pelo supplicante, visto que, seis annos depois, foi reintegrado no posto de primeiro sargento:
É a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° É o governo auctorisado a contar ao primeiro sargento Antonio Joaquim de Azevedo, a antiguidade de posto de primeiro sargento, desde o dia 30 de outubro de 1868.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 31 de dezembro de 1882. = Caetano Pereira Sanches de Castro = Antonio José d'Avila = J. C. Rodrigues da Costa = Jeronymo Daniel de Castro Cabral de Albuquerque = Eugenio de Azevedo = José Pimenta de Avellar Machado = A. M. da Cunha Bellem = Se-
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bastião de Sousa Dantas Baracho = Cypriano Leite P. Jardim.
Foi approvado.
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 116.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 116
Senhores. - A vossa commissão de administração, publica examinuou o projecto de lei de iniciativa do sr. deputado pelo circulo de Montemór o Velho, em que se propõe a divisão da assembléa eleitoral de Cadima, pertencente ao mesmo circulo, era duas assembléas; e
Considerando que os fundamentos do projecto são procedentes, pois que, a divissão proposta tem por intuito facilitar o exercicio do suffragio; por isso a commissão resolveu com assentimento do governo submetter á apreciação da camara o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo l.º Será dividida em duas assembléas eleitoraes a assembléa de Cadima, que faz parte do circulo n.° 52 (Montomór o Velho), ficando formadas, uma pela freguezia de Cadima e com a séde a esta povoação, e a outra pela freguezia da Tocha com a séde n'esta povoação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 29 de março de 1882. = Silveira da Mota = V. da Ribeira Brava = Adolpho Pimentel = Luiz de Lencastre = M. d'Assumpção = Manuel de Oliveira Aralla e Costa = J Bernardino = Azevedo Castello Branco, relator.
Projecto do lei n.° 84-B
Senhores. - O circulo n.° 52 compõe-se do concelho de Montemór o Velho e de duas freguesias do de Cantanhede, Cadima e Tocha, cujos, eleitores exercem o direito de votar na assembléa de Cadima.
A distancia entre estas duas freguezias é superior a 12 kilometros, sem ligação por qualquer via de communicação regular. D'esta circunstancia anormal resulta que os eleitores da freguezia da Tocha, muito extensa e com uma população de 2.504 habitantes, que constituem 688 fogos, segundo o censo de 1878, não exercem em regra o direito de votar.
É, portanto, de manifesta necessidade, e de incontestavel utilidade, crear uma nova assembléa eleitoral no logar da Tocha, a qual fique formada pela freguezia d'este nome, continuando a subsistir a assembléa de Cadima, formada pela freguezia d'esta denominação, que tem uma população de 4:137 habitantes com 1:029 fogos.
Em vista das anteriores considerações, tenho a honra de submetter á apreciação da camara o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º É dividida em duas assembléas eleitoraes a assembléa de Cadima, que faz parte do circulo n.° 52, formadas uma pela freguezia de Cadima e outra pela da Tocha, devendo ser a séde da primeira o logar de Cadima e a da segunda o logar da Tocha
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 27 de fevereiro de 1882. = O deputado por Montemór o Velho, Eugenio Rodrigues Severim da Azevedo.
Foi approvado.
Passou-se, á discussão do projecto de lei n.° 108.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 108
Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a renovação de iniciativa, feita pelo illustre deputado o sr. Dias Ferreira, do projecto de lei que apresentara na sessão de 23 de fevereiro de 1881, auctorisando o governo a contribuir com o bronze necessario para a estatua, que os artistas e operarios de Aveiro vão erigir á memoria do seu benemerito compatricio e eminente orador José Estevão Coelho de Magalhães.
Á commissão de fazenda, compenetrada dos elevados sentimentos que animam todos os, membros d'esta camara, e convencida de que actos de reconhecimento publico pelos relevantes serviços que á causa da liberdade e da civilisação de um povo prestam os grandes, vultos da humanidade como o foi José Estevão, devem ser votados sem hesitação, para que os modernos não sejam taxados de menos gratos á memoria do cidadãos benemeritos e a quem a patria devo ser sempre reconhecida, é de parecer, de accordo com o governo, que nos devemos associar á idéa do projecto do sr. Dias Ferreira, approvando-o.
PROJECTO DE LEI
Artigo l.° É o governo auctorisado a contribuir com o bronze necessario para a estatua que se projecta levantar na cidade do Aveiro em memoria de José Estevão Coelho de Magalhães.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, aos 18 de março de 1882. = Manuel d'Assumpção = Azevedo Castello Branco = Luciano Cordeiro = José Maria dos Santos = A. C. Ferreira de Mesquita = Frederico de Gusmão Correia Arouca = José Gregorio na Rosa Araujo = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Antonio Maria Pereira Carriho, relator. - Tem voto dos srs. Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Pedro Roberto Dias da Silva = Joaquim Antonio Gonçalves.
N.º 89-I
Renovo a iniciativa do projecto de lei por mim apresentado na sessão de 24 de fevereiro de 1881, que tem por fim auctorisar o governo a contribuir com o bronze necessario paia a estatua que se projecta levantar na cidade de Aveiro em memoria, de José Estevão Coelho do Magalhães.
Sala das sessões, 3 de fevereiro de 1882. = O deputado, Dias Ferreira.
Projecto de lei n.° 39-A
Senhores. - A camara dos eleitos do povo votou por unanimidade, em sessão de 12 de março de 1880, uma proposta, auctorisando o governo a contribuir com o bronze necessario para o monumento que se ia levantar á memoria do illustre o valente general, marquez de Sá da Bandeira.
Eu proponho á assembléa que se auctorise o governo a auxiliar nos mesmos termos a pretensão que têem os artistas e operarios de Aveiro, de levantar n'aquella cidade uma estatua do bronze á memoria do seu benemerito compatriota e insigne orador, José Estevão Coelho de Magalhães.
Tambem este cidadão prestou à patria e á liberdade relevantes serviços no campo da batalha, e honrou a tribuna e a nação com a sua palavra inspirada.
Podem approximar-se perfeitamente os dois vultos, venerandos do marquez de Sá da Bandeira e do José Estevão Coelho de Magalhães.
Ambos elles cooperaram para dotar a patria com providencias liberaes e civilisadoras, cujos proficuos resultados hão de gosar as futuras gerações. Dos nossos contemporaneos ninguem por tal motivo terá mais direito á gratidão do povo portuguez do que o eminente orador José Estevão e o valente general Sá da Bandeira.
Convencido dos elevados sentimentos que animam a todos os dignos membros d'esta assembléa, tenho a honra de submetter á sua approvação o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º É o governo, auctorisado a contribuir com o bronze necessario para a estatua que se projecta, levantar na cidade de Aveiro em memoria de José Estevão Coelho de Magalhães.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 23 do fevereiro de 1881. = Dias Ferreira.
Sessão de 15 de abril de 1882. 66*
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O sr. Mariano de Carvalho: - Pedi a palavra a v. exa. para declarar que voto com muito prazer esse projecto, mas como se trata de conceder o bronze necessario para uma estatua, peço a v. exa. tenha a bondade de pôr em discussão o projecto que diz respeito á celebração do centenario do marquez de Pombal.
O sr. Presidente: - Tencionava já pôr esse projecto em discussão.
Foi approvado o projecto n.° 108.
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 124.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 124
Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 118-B, apresentado na sessão de 31 de março do corrente, pelo sr. deputado visconde da Ribeira Brava.
N'este projecto se trata de estabelecer direito de importação á tinta preparada para estampagem typographica e lithographica, que actualmente é livre de direitos, pelo artigo 153.° da classe 18.º da pauta geral das alfandegas
A industria nacional, que se dedica á fabricação d'estes productos, não póde por forma alguma concorrer com a industria dos productos similares da industria estrangeira, tendo de importar as materias primas indispensaveis para a fabricação o estando algumas d'estas sujeitas a direitos elevados.
Por esta rasão e pelas que foram expostas no relatorio que precede o referido projecto, é a vossa commissão de fazenda de parecer, de accordo com o governo, que deve merecer a vossa approvação o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° A tinta de imprensa e de lithographia de qualquer côr pagará de direitos de importação, a datar da publicação d'esta lei, 60 réis cada kilogramma, incluindo no peso o das taras.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 3 de abril de 1882 = José Maria dos Santos = Adolpho Pimentel = A C. Ferreira de Mesquita = Pedro Roberto Dias da Silva = Antonio M. P. Carrilho = Filippe de Carvalho = Manuel Pacheco = F. Gonçalves Teixeira = José Gregorio da Rosa Araujo = Azevedo Castello Branco = Antonio de Sousa Pinto Magalhães, relator - Tem voto do sr. Lopo Voz de Sampaio e Mello.
Projecto de lei n.° 118-B
Senhores. - Pertence hoje o fabrico das tintas de imprensa a uma classe de industrias, que pela sua absoluta indispensabilidade e respectiva significação social, não podem estar sujeitas às eventualidades, que não raro difficultam e algumas vezes prohibem, no commercio reciproco das nações, a importação de productos alheios.
Se a sua existencia nos cadastros industriaes de um povo culto não é mais do que a consequencia de uma obrigação competentemente reconhecida, a sua falta constituo uma macula nacional, incompativel com o seculo e com as amplissimas exigencias scientificas, litterarias e artisticas do um paiz civilisado.
Não admira portanto, que, coherentes com a propria illustração, todas as nações, que formam na vanguarda do velho e novo mundo, se esquivem a solicitar de estranhos a tinta, que deve tornar indeleveis e immortaes, publican-do-os e generalisando-os, as primicias e os fructos da cogitação e do estudo nacional. É assim que as fabricas de tinta de imprensa, tão sómente na Europa, se contam por muitas dezenas, e que a Hespanha, só em Madrid, possue tres, que amplamente acodem a todas as exigencias dos institutos especiaes d'aquella cidade, de consumo muito superior aos da nossa capital.
Proteger esta industria, promovel-a, proporcionar-lhe berço e abrir-lhe consumo indigena é por isso mesmo, e sem duvida, um dever inadiavel; difficultal-a, impedil-a, beneficiar o commercio estrangeiro com prejuízo da industria nacional poderia ser um descuido, se não fosse tambem um grave desacerto economico, que a todos cumpre eliminar.
A maior parte dos paizes productores desta especie do artefactos taxam a tinta estrangeira com direitos mais ou menos prohibitivos, esteios seguros da respectiva producção. Não escapam a esta regra a propria Allemanha, a nação talvez mais abundante em fabricas de tinta, e onde estas substancias attingem o preço mínimo, nem a Hespanha, onde um direito elevado de importação é a Causa unica d'este paiz não carecer de mendigar entre estranhos o que hoje figura nos quadros necessários da sua producção nacional.
Como tristissimo contraste, que urge remediar de prompto, succede actualmente em Portugal que:
l.° A tinta estrangeira é n'elle introduzida absolutamente livre de direitos;
2.º A maior parte das materias primas, necessarias ao seu fabrico, pagam pelo contrario direitos elevadissimos e quasi prohibitivos;
3.° Trabalhos recentes e porfiadamente patrioticos, nitentados no proposito de crear em Portugal a industria das tintas de imprensa, correm risco de se perderem, porventura com ruina de quem os intentou, pela absoluta impossibilidade do fabricante portuguez, seja elle qual for, poder luctar com o estrangeiro, tendo este a seu favor a enorme differença dos direitos (recentemente aggravados pelas ultimas medidas tributarias) que aqui pagam as materias primas precisas para o fabrico, direitos que vão addicionar-se ao elevado preço dos transporte, seguros, commissões, etc., que, só á sua parte, representam um onus difficil de compensar.
Ora attendendo:
A que as necessidades do thesouro não se compadecem com este desprendimento aduaneiro pelos interesses indigenas, muito principalmente quando as necessidades publicas estão exigindo geraes sacrificios, representados por novos impostos;
A que o consumidor portuguez, de tinta de imprensa; pelo facto da fixação de um direito protector sobrecarregando os productos similares, importados de fóra, não comprará por isso mais caro aquelle artigo, cujo preço actual é sufficiente para manter a respectiva producção;
A que ficará assim efficazmente consolidada a existencia de uma industria nova no paiz, sem as oscillações e faltas do commercio internacional, taes como, por exemplo, as verificadas durante a guerra franco prussiana, periodo em que houve falta de tinta em muitas typographias portuguezas.
Attendendo mais a que a tinta nacional satisfaz perfeitamente às necessidades artisticas, exigidas no seu uso, como é notorio pelo consumo que d'ella está fazendo a typographia da academia real das sciencias de Lisboa, na estampagem de todas as suas obras:
Tenho a honra do submetter á vossa approvação o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1 ° A tinta de impressão, preta ou de côres, preparada para estampagem typographica ou lithographica, pagará de direitos de importação 10 por cento ad valorem.
§ unico. Este direito não poderá ser inferior a 60 réis por kilogramma, comprehendendo as taras.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 31 de março de 1882. = Visconde da Ribeira Brava.
Foi approvado.
Passou-se á discussão do projecto de lei n.º 120.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 120
Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente
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a renovado de iniciativa feita em 6 de fevereiro ultimo, pelo illustre deputado o sr. Licinio Pinto Leite, do projecto de lei n.° 242 da sessão de 1880, e conformando-se com as rasões apresentadas n'essa sessão pelas ilustres commissões de fazenda e obras publicas, é de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo l.° E o governo auctorisado a conceder á companhia que se constituir para effectuar a construcção e a exploração do caminho de ferro de S. Martinho do Bougado a Guimarães por Santo Thyrso e Vizella, nos termos do decreto de 16 de abril de 1879:
1.° A isenção dos direitos de alfandega para os materiaes, machinas e instrumentos importados ou a importar para construcção e exploração da dita linha ferrea, durante o praso dentro do qual os trabalhos de construcção deverão ficar concluidos, na conformidade da condição 24.ª do decreto de 16 de abrir de 1879.
2.° A isenção de contribuição industrial pelo espaço de, dez annos contados do dia em que a linha for aberta ao transito publico; não sendo comtudo incluido n'esta isenção o direito de transito lançado sobre os preços de conducção de passageiros e mercadorias.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão de fazenda, 4 de abril de 1882.= Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Pedro Roberto Dias da Silva = Adolpho Pimentel = Azevedo Castello Branco =, Luciano Cordeiro = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Antonio M. P. Carrilho, relator - Tem voto do sr. F. de Carvalho.
Senhores. - Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 125-G, apresentada na sessão de 17 de maio de 1879, pelos srs. ministros da fazenda e obras publicas, já renovada, em 6 de maio de 1880, pelo deputado pelo circulo n.° 31, o sr. Rodrigues de Freitas, e que tem por fim auctorisar o governo a isentar os concessionarios da construcção e exploração do caminho de ferro do Bougado a Guimarães, dos direitos aduaneiros, contribuições industriaes e impostos de registo, respeitantes à construcção e exploração da dita via ferrea, e á compra da parte da linha ferrea já construida.
Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1882. = Pinto Leite.
Proposta de lei n.º 125-G
Senhores. - Por decreto de 16 de abril ultimo foi concedida a Antonio de Moura Soares Velloso e ao visconde da Ermida e outros a construcção e exploração do caminho de ferro do Bougado a Guimarães, por Santo Thyrso e Vizella, com a expressa clausula:
1.° De se constituirem desde logo em sociedade anonyma, submettendo os seus estatutos á approvação do governo;
2.° De provarem perante o governo, no praso de seis mezes, contados da data d'aquelle decreto, ter a sociedade, adquirido os 6 kilometros de linha ferrea já construidos entre Bougado e Santo Thyrso, ficando pelo facto d'esta adquisição a mesma sociedade obrigada a responder, como for de direito, nos termos das leis portuguezas e nos tribunaes competentes, por todas as reclamações que se refiram a actos praticados em execução ou para execução do decreto de 28 de dezembro de 1872, pela companhia ingleza Minho district railway company limited, para a qual o primitivo concessionario d'aquella linha ferrea havia trespassado o objecto da sua concessão, annullada por outro decreto d'aquella mesma data de 16 de abril do corrente anno.
Pelas rasões expostas no requerimento junto a esta proposta, pedem os concessionarios que lhes seja concedida isenção de direitos aduaneiros, de contribuições industriaes e de imposto de registo; e o governo, attendendo a que esta empreza é de grande utilidade publica, considerando que os concessionarios não recebem subsidio algum do estado; e tendo em vista as concessões que têem sido feitas pelos poderes publicos a emprezas de analoga natureza: entende que a pretensão dos concessionarios é digna de ser attendida nos termos expressos na proposta de lei que temos a honra de submetter á vossa illustrada apreciação.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á companhia que se constituir para effectuar a construcção e a exploração do caminho de ferro de S. Martinho do Bougado a Guimarães por Santo Thyrso e Vizella, nos termos do decreto de 16 de abril de 1879:
1.° A isenção dos direitos de alfandega para os materiaes, machinas e instrumentos importados para construcção e exploração da dita linha ferrea, durante o praso dentro do qual os trabalhos de construcção deverão ficar concluidos na conformidade da condição 24.ª do decreto de 16 de abril de 1879;
2.º A isenção de contribuição industrial pelo espaço de dez annos contados do dia em que a linha for aberta ao transito publico; não sendo comtudo incluido n'esta isenção o direito de transito lançado sobre os preços de conducção de passageiros e mercadorias;
3.° A isenção do imposto de registo pela acquisição da parte da dita dita linha ferrea já construida ara outra empreza entre S. Martinho do Bougado e Santo Thyrso, e de que a companhia tem de constituir-se proprietaria, nos termos do citado decreto de 16 de abril de 1879.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 17 de maio de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel - Lourenço Antonio de Carvalho.
O sr. Arthur Seguier: - Mando para a mesa uma proposta.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho o seguinte additamento ao artigo l.º:
... 3.° A isenção do imposto de registo pela acquisição feita de parte da dita linha ferrea já construida para outra empreza entre Bougado e Santo Thyrso e de que a companhia se tornou proprietaria nos termos do decreto de 16 de abril de 1879.= Arthur Seguier.
Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.
O sr. Carrilho: - Declaro, por parte da commissão, que não tenho duvida alguma em acceitar a emenda man dada para a mesa, porque é, nem mais nem menos do que o § 3.° da proposta do governo apresentada em 17 de maio de 1879.
Foi approvado o projecto com o additamento
Passou-se á discussão do projecto de lei n.° 122.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 122
enhores. - Como a religião, a patria, a sciencia, a arte, a industria, personificam em certos vultos ou em certos feitos culminantes da historia, os seus ideaes de elevação, de grandeza e de progresso humano, traduzindo em commemorações e em formulas de glorificação externa, o culto d'esses ideaes.
Ha dois annos uma vibração potente d'este espirito irresistivel, que através das montanhas e dos seculos, por sobre os mares e as discordias, supprimindo as distancias e os egoismos, enlaça as almas, funde os interesses, nivela as condições na communhão do dever e na solidariedade da honra e da justiça commum, produziu aquella celebração extraordinaria e solemne do terceiro centenario de Camões, que foi uma das mais grandiosas affirmações modernas da consciencia, da justiça e da cohesão nacional da familia portugueza.
É o mesmo pensamento honesto e levantado que inspirava, aqui e alem mar, a commemoração triumphal de 10
Sessão de 15 de abril de 1882.
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de junho de 1880; é o mesmo sentimento do fraterna communhão que nos reunia então em volta do vulto amigo do colossal artista, como se fôra o vulto ideal d'aquella
..... ditosa patria minha amada
que elle ergueu nos seus punhos de diamante, sobre a corrente escura e enovelada das gerações, aos assombros de todos os povos: - é o mesmo sentimento, o mesmo pensamento, e só elle, que póde e deve inspirar aos poderes nacionaos uma adhesão sincera e solemne á celebração publica do centenario pombalino, á commemoração do grande estadista que reconstruiu Lisboa, que ergueu a industria nacional, que varreu do coração da monarchia portuguesa aquella sombra má e infecta da escravatura, e que tendo encontrado pobre e endividada a fazenda publica a deixou consolidada e rica.
N'estas commemoracões envicas, só tem cabimento e voz o sentimento e a comprehensão geral, a gratidão e a justiça da nação.
O estado não adhere a outros interesses ou a outras preoccupações. É só a um accordo commum, a uma fraternisação unanime das consciençias e das vontades, n'um culto que é de todos, o culto da justiça e da patria, que os poderes publicos, representantes e gerentes de toda a sociedade politica, podem adherir e o devem fazer, digna e espontaneamente.
Importa pouco que as paixões e as preoccupações particulares, na liberdade da sua critica, muitas vezes inconsistente e estreita, e no interesse dos seus propositos, muitas outras tambem, contraproducentos e absurdos, possam querer deturpar a intenção exclusivamente nacional da homenagem e da glorificação que exprime a justiça e a gratidão do paiz.
O estado conserva-se alheio e superior a essas correntes encontradas e parciaes, e o monumento erguido a Sebastião José de Carvalho e Mello, o reedificador de Lisboa, o restaurador da industria nacional, o libertador dos escravos, o reformador dos estudos e da fazenda publica, attestará sómente a gratidão e a justiça da patria.
N'estes termos, a vossa commissão de fazenda da a sua inteira approvação á proposta n.º 116-C do governo, e ficando assim considerado devidamente, e como o póde ser agora, o projecto do nosso collega, o sr. deputado por Portalegre, temos a honra de propor-vos o seguinte.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder, dos arsenaes do exercito e da marinha, o bronze que for necessario para um monumento consagrado á memoria de Sebastião José de Carvalho e Mello, conde de Oeiras, marquez de Pombal, ministro de El-Rei D. José I.
§ unico. Este monumento, que será ergido por subscripção nacional, é inaugurado solemnemente no dia 8 de maio de 1882, que será de grande gala.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Em commissão, aos 3 de abril de 1882. = Manuel da Assumpção = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = F. Gomes Teixeira = José Gregorio da Rosa Araujo - Adolpho Pimentel - José Maria dos Santos = Pedro Roberto Dias da Silva - Marçal Pacheco = Filipe de Carvalho = A. C. Ferreira de Mesquita = Azevedo Castello Branco = Antonio M. P. Carrilho = Luciano Cordeiro, relator. = Tem voto do sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Proposta de lei n.º 116-C
Senhores. - Quando as nações, quebrando a indifferença ou o esquecimento secular em que têem jazido, se excitam e congregam no proposito de honrar a memoria dos seus benemeritos, é obrigação dos governos acompanhal-as, acceitando e propiciando a sua nobre iniciativa.
A commemoração dos grandes feitos, a recordação das grandes epochas, a apotheose dos grandes homens, são as festas da paz, nuncias de prosperidade e testemunhos inconcussos de sincera fraternisação.
As nações que se prezam pagam as suas dividas, começando pelas de honra, que são as mais sagradas.
Hontem glorificava Portugal o seu primeiro epico, hoje presta honras civicas ao grande ministro de El-Rei D. José I - a Sebastião José de Carvalho e Mello, conde de Oeiras, marquez de Pombal. Ámanhã chegará a vez ao Infante D. Henrique e aos seus navegadores.
Com elles, aos heroes de Africa, da India e da America.
Gloria seja á nação portugueza, que assim illusta e illumina as paginas da sua historia.
Quando os povos decretam honras posthumas a um dos seus trabalhadores, é que elle só distanciou pelos seus fectos e se levantou no nivel commum, pelo menos, á altura dos monumentos.
Os contemporaneos podem deixar-se influenciar por odios e preconceitos, ou deslumbrar por uma falsa luz, a posteridade, quando atravez de um seculo attenta e se inclina, é que alguma grandeza real o brilhante chama a sua attenção e merece as suas homenagens.
N'estas canonisações civis das posteridades distantes póde crer-se na infallibilidade dos povos.
Acima das ardentes invectivas dos inimigos do grande ministro, acima do voto dos juizes que o interrogaram no seu desterro e dos que reputaram o inquerito sufficiente para o julgarem e condemnarem, acima do decreto de 16 de agosto de 1781, com que pretenderam deslionral-o, está o veredictum da nação, que o applaude e glorifica, depois de cem annos de estudo sobre, as peças do seu volumoso processo.
O governo, senhores, quer, como lhe cumpre, associar-se aos votos do povo e
ás suas honradas manifestações. Desejo convidar a nação a que levante um monumento no marquez de Pombal. Aquelle ministro que, tendo achado o reino pobre e endividado, deixou reformada a fazenda e repletos de oiro os cofres do estado.
Áquelle reformador que, vendo definhada a agricultura a fomentou; nulla a industria, a creou e protegeu; algemado o commercio, luctou pela sua alforria e em grande parte o libertou. Áquelle philantropo que equiparou aos europeus os indios, vassallos da corôa portugueza, e que declarou livres quantos escravos pizassem o solo da metropole. Áquelle benemerito que acabou com as differenças odiosas entre christãos novos e christãos velhos. Ao estadista que obteve da Inglaterra satisfações completas e dignas de quem as recebia e de quem as dava.
Ao denodado patriota que soube repellir vigorosamente as exigencias da França e a invasão a Hespanha, pondo em pé de guerra em pouco tempo um excicito de 60.000 homens. Ao libertador do remo e do rei, que, depois do uma lucta, para sempre memoravel nos annaes politicos do mundo, promulgou o decreto de 28 de junho de 1759, desnaturalisando, prescrevendo e, expulsando os padres jesuitas, para todo o sempre de Portugal e seus dominios, e não descansou até que o Santo Padre Clemente XIV, pelo breve Dominus Redemptor de 23 de julho de 1773, extinguiu a companhia de Jesus, fazendo tanta justiça aos sentimentos piedosos do conde de Oeiras que, não só conferiu a seu irmão Paulo a purpura cardinalicia em 29 do janeiro de 1770, mas no consistorio extraordinario de 20 de setembro do mesmo anno exaltou em phrases calorosas os serviços prestados á igreja pelo ministro portuguez. Ao reformador illustrado que acudiu às letras portuguezas creando a aula de commercio, o collegio dos nobres, a imprensa regia, muitas cadeiras de latim, de grego e de hebreu, e reformando os estatutos da universidade de Coimbra, ha muito decaída do seu antigo esplendor.
Porém, senhores, quando tudo o que deixâmos compendiado, e o muitissimo que supprirá a vossa vasta sabedoria, não bastasse a justificar a proposta, para a qual pedimos a vossa approvação, bastava lembrar o que lhe deveu Lis-
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boa por occasião do terremoto do 1.° de novembro de 1755. A energia e a incansavel actividade de Sebastião José de Carvalho e Mello foi a providencia da miseranda cidade.
Os que poderam fugir incolumes á immensa catastrophe, viam assombrados, das eminencias onde se apinhavam, o intrepido ministro percorrer o montão das ruinas por entre os incendios e os desabamentos, fazendo enterrar milhares de mortos, curar milhares de feridos, reprimir os escandalos e os roubos, distribuir rações, patentear os celeiros do estado, encommendar mantimentos, luctar contra a peste, contra a fome e contra o crime.
Depois, d'aquelle montão informe de ruinas, ao mando da sua vontade omnipotente, surgiu esta Lisboa, uma das mais bellas cidades do mundo.
O homem que fez isto deixou o seu monumento na historia.
É bem modesta, mas é sufficiente para attestar a nossa gratidão, a seguinte:
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° É auttorisado o governo a conceder dos arsenaes do exercito e da marinha o bronze que for necessario para um monumento consagrado á memoria de Sebastião José de Carvalho e Mello, conde de Oeiras, marquez de Pombal, ministro de El-Rei D. José I.
§ unico. Este monumento, que será erigido por subscripção publica nacional, é inaugurado solemnemente no dia 8 de maio de 1882, que será de grande gala.
Art. 2° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 29 de março de 1882. = Antonio Maria do Fontes Pereira de Mello - Thomás Antonio Ribeiro Ferreira = José de Mello Gouveia.
O sr. Sarrea Prado : - Sr. presidente, quiz ser o primeiro a ter a palavra sobre este projecto, que v. exa. acaba de dar á discussão, não para me alongar n'um discurso desfavoravel ou não, e talvez apropriado, mas simplesmente para fazer previamente a declaração do meu voto, que pretendo deixar bem consignado.
Sei perfeitamente que, no parlamento, os projectos d'esta ordem passam quasi sempre sem discussão, ou sómente vem dar, aos que possuem dotes oratorios, pretexto a discursos, mais ou menos eloquentes, que eu infelizmente não saberia proferir, ainda mesmo que, na minha opinião, eu podesse julgar o assumpto, merecedor de tal commemoração. Por isso, e porque não julgo conveniente, tratando-se de festejar a memoria de um homem que, não deixo de reconhecer, foi notavel, não quero eu tomar o encargo de desenvolver a impugnação, lembrando factos historicos, que ou deslustram essa memoria, ou não podem ser por todos igualmente considerados, e muito embora não faltem provocações para um tal proceder, não é da minha indole, nem seria de bom gosto vir agora a iniciar a discussão, recordando a feição nada lisonjeira, para não dizer cruel e despotica, do marquez de Pombal, que, a meu ver, ainda e cedo para ser imparcialmente apreciado.
Sendo este projecto, que a camara vão votar, uma verdadeira adhesão á iniciativa dos festejos com que se pretende honrar a memoria do marquez de Pombal, e, tendo-se dado uma orientação a esses festejos que, como eu, a maior parte da gente não acceita, e que até mesmo os descendentes directos do proprio marquez tambem não podem acceitar, cumpre-me declarar a v. exa. e á camara que, por minha parte, não approvo similhante adhesão, porque, em minha consciencia, e em vista do que se tem manifestado fóra do parlamento, com relação ao centenario de que se trata, parece-me que a camara não deve associar-se, e eu de certo não prestarei o meu voto á manifestação ou exaltação de determinadas idéas, a que eu, ainda mais pelos meus principios, não posso adherir.
Sr. presidente, não devia nem podia, n'esta occasião, deixar de fazer esta declaração, porque, respeitando as minha opiniões adversas, quando as reconheço sinceras, sempre tenho no meu anno a lealdade e independencia das minhas opiniões, sob o ponto de vista das quaes eu faço este meu protesto.
Começo por declarar a v. exa. e á camara que dou a minha approvação ao projecto da commissão que é a proposta do governo. Acima de tudo, de tudo, está o dever social, o dever patrio, de honrar a memoria do grande portuguez, do estadista immortal, porque se trata ainda mais do que de honral-o trata-se de o justificar dos insultos da falsa critica, da critica fanatica, que não sabe ou não quer comprehender a grandeza do homem que não tem outro que lhe seja maior a historia politica de nenhum povo da Europa. Portugal chega a ser um pequeno quadro para lhe emoldurar o vulto de gigante!
Um monumento é nada menos do que levar os grandes homens da terra a approximarem-se dos céus; é pol-os acima das multidões, de modo que, para vel-os, seja necessario olhar para o alto; é collocal-os n'um mundo infinito por entre o azul da immensidade!
Quando eu, na sessão de 4 de março, sentindo que outra voz mais auctorisada que a minha, que é humilissima se não tivesse antecipado, mandei para a mesa um projecto de lei, já dizia no respectivo relatorio:
«E o marquez do Pombal a tudo providenciou na verdade: começou por fazer renascer Lisboa, que aliás ainda lhe não ergueu um monumento, deu liberdade ao pensamento, tirando-o das escolas e dos contissionarios e dos pulpitos dos jesuitas, entregando-a á sciencia nos observatorios e nos laboratorios, deu liberdade á consciencia humana, apagando as fogueiras do fanatismo; levou a força do estado a resuscitar a agricultura e a fomentar as industrias, porque o estado bem faz acordando as iniciativas particulares, quando enervadas e indefferentes; fez-nos tão fortes que pela administração dispensámos a guerra, e pela diplomacia tivemos voz na reunião das grandes potencias... e, se mais vivesse, teria feito com a democracia o que fez com o despotismo.»
Como se vê, eu sentia que esta formosa cidade ainda não tivesse erguido um monumento ao marquez de Pombal, e se contentasse com o medalhão no pedestal da estatua equestre... que nem sempre lá esteve. É que para mim, já o disse n'esta casa, se, na immortalidade, Camões fica entre Virgilio e Dante, lá tambem o marquez de Pombal toma a direita aos primeiros reformadores, é que para mim, se Portugal se affirma nacionalidade pelas descobertas do mar no seculos XV e XVI, solidifica essa afirmação no seculo XVIII pelo conjuncto do leis essencialmente nacionaes promulgadas por Sebastião de Carvalho.
Mas se eu não posso deixar de approvar este projecto, que abrange uma idéa que eu já manifestára, não posso tambem deixar de offerecer á consideração do governo, da commissão e da camara, um additamento ao artigo 1.°, nos seguintes termos:
«Bem como auxiliar quaesquer iniciativas particulares, commemorativas d'aquelle dia.»
Sómente assim se completa o pensamento do meu projecto, que contém na sua doutrina honrosas tradições n'esta casa; e não é das menos honrosas a palavra enthusiastica
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e vibrante de patriotismo do sr. Thomás Ribeiro, que applaudiu doutrina igual approvando um projecto de lei relativo ao tricentenario, apresentado pelo distincto poeta o sr. dr. Simões Dias.
Sinto que, em vez de ser eu que offerecesse este acrescentamento á proposta do governo, não fosse o governo que, dela solidariedade que tem comnosco, maioria, fizesse entrar no meu projecto a idéa do monumento, projecto que é anterior á sua proposta.
Como já disse, na referida sessão de abril de 1880 fallou n'esta casa, e brilhantemente, como falla sempre, o sr. Thomás Ribeiro. Sentindo s. exa. que o governo se limitasse a auxiliar, applaudiu o auxilio, condemnando até a restricção dentro das forças do thesouro.
E fez muito bem.
Devemos ser economicos, mas não devemos regatear o valor do premio conferido aos benemeritos da patria. O calculo é de sua natureza frio, desapaixonado, para que possa manifestar se entre enthusiasmos.
Mas era tambem um auxilio que eu vinha pedir para as iniciativas particulares; era para que o governo, auctorisado por lei, fizesse concessões, como já tem feito, - bronze para medalha commemorativa, impressões gratuitas, etc., - dentro do seu prudente e intelligente arbitrio.
E n'este ponto permitta o illustre relator do parecer, o meu amigo o sr. Luciano Cordeiro, que eu me refira á sua opinião, que já conheço, porque s. exa. a firmou na imprensa.
Escreveu s. exa.:
«Mas o que diz o parecer? Que o governo fique auctorisado a fornecer todo o bronze necessario para a estatua que por subscripção publica se projecta fazer. Do resto, o auxilio da prestação de certos objectos, da boa vontade e do bom serviço das repartições publicas, de uma ou de outra despeza eventual, não é necessario, e seria mesmo difficil que se especificasse na lei. É materia corrente que se deriva do proprio principio de que a festa nacional é de gala e de celebração publica.»
Eu sinto que o illustre deputado tergiversasse, abandonando o facto na sua verdadeira significação, unicamente para sustentar um principio falso.
Se a lei especifica - bronze para uma estatua - quer s. ex. que o arbitrio do governo generalise? É uma hermeneutica estranha!
Não seria melhor que a lei generalisasse para o mais, deixando campo de acção ao governo?
E, depois, v. exa. e a camara sabem que é principio de boa jurisprudencia que, onde a lei especifica exclue. E como quer então a commissão, o sr. relator, que a doutrina do meu projecto, uma generalisação, se comprehenda numa especificação?
Ora, eu pergunto, se a lei ficar dizendo - bronze para uma estatua - sem o meu additamento o governo poderá dar o bronze para a medalha?
Poderá o projecto em discussão, como quer o illustre relator, por algum tour de force, abranger esta concessão, pelo facto de ser declarado do gala o dia 8 de maio?
Não, de certo, porque isso seria absurdo.
O governo dá esse bronze, sei que o dá, e não serei eu que o accuse; mas, sem o meu additamento, dá o illegalmente.
E eu, como alguem já aqui disse, sou tambem muito respeitador das formulas, que quasi sempre se originaram numa necessidade social.
Eu estou isolado talvez n'esta questão, a sós com as minhas convicções. Se alguém lhe der côr politica, tanto peior, tanto peior.
Na apresentação do meu projecto foi unicamente meu intuito que às festas de Pombal não fosse impresso o caracter que imprudentemente deixaram imprimir às do tricentenario camoneano, esperando que o governo fosse largo tambem n'esse auxilio, occupando tambem o seu logar.
É um assumpto delicado este, que me não sinto com vontade de esmiuçar; mas todos, de certo, aqui me comprehendem. O caso é que o centenario pombalino começa já a ser aproveitado para especulações politicas, e até por alguns que condemnam a idéa da commemoração.
Oxalá que não venha a haver graves responsabilidades.
Qualquer abstenção ou qualquer retrahimento póde ser uma mina para explorações de effeito, muito espectaculosas.
O que eu sei é que não era esse o desejo da benemerita commissão executiva da academia de Lisboa, cujos membros, aliás, só tive a honra de conhecer depois da apresentação do meu projecto.
Ouvi-os; contaram-me dos seus planos. Dominava-os a febre da sua alevantada idéa; electrisava-os o nobre pensamento, mas principalmente me admirou a força que mostravam para repellir intenções que pretendessem tirar á sua festa o caracter nacional que elles sómente lhe queriam imprimir.
Findando, repito: ou a commissão acceita, ou não, o meu additamento.
Em qualquer dos casos acceito o parecer final da commissão, porque do mal o menos; e a minha consciencia e o meu patriotismo não ficariam tranquillos se eu, membro d'esta assembléa, n'esta casa não désse approvação a qualquer meio de prestar homenagem ao homem que caracterisa uma civilisação da nacionalidade portugueza.
Comprehendamos bem o que vamos fazer, porque se a este projecto não estão ligados grandes interesses economicos, estão ligados outros de ordem politica, e eu friso bem esta palavra politica, não menos importante, muito mais importante nos tempos perigosos que vamos atravessando, em que é necessario muito tino, muita intelligencia, muito desprendimento, muita arte, muita prevenção.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 122 se acrescente o seguinte: «bem como a auxiliar quaesquer iniciativas particulares commemorativas do seu centenario. = Fonseca Coutinho.
Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.
O sr. Ministro do Reino (Thomás Ribeiro): - Se acaso a distancia a que ouvi o illustre deputado me não enganou, parece-me que s. exa. insistiu pelo seu projecto no intuito de ser auctorisado o governo a gastar algumas sommas com a celebração do centenario do marquez do Pombal.
Na occasião em que se tratou do tricentenario de Camões, eu levantei a minha voz n'esta casa e pedi ao governo, de então, que se apresentasse, como era do seu dever, representando a nação n'uma festa que era gloriosa para o glorificado e para o glorificador.
E ainda hoje entendo, quando se trata da celebração de festas civicas em honra de um benemerito, que é obrigação dos poderes publicos, quando menos, acompanharem os votos da nação. (Apoiados.)
Foi n'este sentido, vista a manifestação, não direi unanime, infelizmente, mas de uma grande parte da nação portugueza, para a celebração da festa centenaria do marquez de Pombal que eu entendi, e entendo, que o governo se devia apresentar no cortejo civico e trazer á camara o pedido de uma faculdade para poder associar-se dignamente aos festejos que a nação queria consagrar ao grande ministro.
Se acaso os cofres do thesouro estivessem repletos de oiro; se nós poderemos, n'esta occasião, quando appellâ-mos para o contribuinte, a fim de podermos realisar o intento de acabar com o deficit ordinario, pedir aos cofres do estado que nos ajudassem na realisação do nosso empe-
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nho patriotico, sem duvida teriamos ido mais longe na proposta que trouxemos á camara.
Teriamos, sem duvida, acrescentado o nosso pedido com a subvenção que, brilhantemente, e n'esta occasião, deve dar os parabens ao illustre deputado que iniciou a sua vida publica de uma maneira tão distincta, com a subvenção pecuniaria a que s. exa. se referiu, pedindo ao parlamento auctorisação para se gastarem algumas sommas, a fim de se tornar mais brilhante a festa do centenario do marquez de Pombal; porém, entendeu o governo que o momento em que se pediam sacrificios graves ao paiz não era occasião opportuna para pedir outra cousa que não fosse um auxilio modesto, bastante a mostrar a sua boa vontade em concorrer para a festividade do centenario de um homem que tantos serviços prestara ao paiz e que deixara o seu melhor monumento na historia politica de Portugal.
Não me compete, a mim, n'este momento, na apreciação critica de todos os actos do marquez de Pombal, uma grande parte dos quaes póde ser plenissimamente, e unanimemente, exaltada; mas não tratâmos hoje d'isto, e eu peço á camara que não intente resuscitar questões politicas, sepultas ha um seculo sob uma campa veneranda.
Se a festa é da nação, não façamos com ella politica partidaria. (Apoiados.} Na festa civica nacional podemos todos encorporar-nos e glorificar a memoria do benemerito.
Não houve ainda um canonisado que não tivesse em Roma um cardeal accusador dos seus defeitos, e não ha de sempre deixar de haver nas apotheoses civicas alguem que accuse defeitos que são inherentes á humanidade. Mas ainda quando o marquez de Pombal tivesse algumas escuridões a impanar o crystalmo esplendor da sua gloria, em toda a parte se deveriam arguir, menos na cidade que lhe deve o ser, porque Lisboa é hoje a cidade do marquez de Pombal; (Apoiados.) foi elle que a levantou com o seu braço gigante das ruinas em que um grande cataclismo a tinha feito cair. (Apoiados.) Equando de fóra lhe offereciam dinheiro para a sua reconstrucção, respondeu às nações estrangeiras que não precisava de dinheiro, e que se as igrejas de Lisboa ficassem mais despidas de galas do que antes do terremoto; seria mais acrisolada a piedade, quanto mais modesto fosse o templo de onde subisse a Deus a prece dos fieis.
O marquez de Pombal era um grande estadista, mas eu não invoco nem careço de invocar para o caso presente senão dois dos seus beneficios: a protecção que dispensou às industrias e às letras, e ninguem lhe póde negar esta gloria, (Apoiados.) e os esforços homericos com que levantou das ruinas a cidade de Lisboa. (Apoiados.)
Eu bem quizera ajudar mais ainda a mocidade que brilhantemente inaugurou a idéa dos festejos do marquez de Pombal. E pela minha parte não poderá dizer ninguem que não tenha concorrido com tudo quanto me é possivel para que elles sejam satisfeitos dentro das modestas posses de que póde dispor o governo. Tudo o que depende dos estabelecimentos do estado, tem-se-lhes facultado com a melhor vontade. Quando, para abrilhantarem as suas festas e reuniões em honra do grande ministro, carecem de musicas regimentaes, concede-lh'as o governo. Têem navios do estado á sua disposição para um passeio fluvial. Emfim, tudo quanto não dependa de gastar immediatamente dinheiro, de que não podemos dispor.
Estamos dispostos a ajudal-os em tudo.
N'estas circumstancias, parece-me que é suficiente a inauguração do seu monumento, o que o governo vae fazer com a maior solemnidade.
Os proprios academicos que têem fallado commigo têem-se mostrado satisfeitos com as minhas sinceras declarações.
Aqui tem v. exa. o que tenho a dizer á camara e ao illustre deputado a quem de novo dirijo as minhas felicitações pela sua estreia tão destincta.
O sr. Pinheiro Chagas: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Luciano Cordeiro: - Gosto do claro-escuro, e depois das palavras eloquentissimas que a camara acaba de ouvir, estimo que me pertença a honra de fazer o escuro d'este quadro realmente interessante.
Isto não é serio! ouvi...
O sr. Pinheiro Chagas: - Isto não póde ser tomado a serio. Eu não contesto a seriedade das pessoas que tractam n'este assumpto.
O Orador: - Creio, o seu caracter não se compadecia, com essa intenção. Ia fazer-lhe justiça.
Isto não póde tornar-se a serio, e não póde realmente, porque não é serio que se accuse o governo de recusar uns reaes quaesquer, 4:000$000 réis diz se, determina-se já o algarismo, para celebrar-se o centenario do grande estadista, portuguez, como se isto fosse essencial para que a nação erga bem alto, no enthusiasmo da sua gratidão, e da sua justiça, o nome d'aquelle homem, no que elle fez de bom, de grande e de util.
Pois é, porventura, necessario que o governo vá tirar aos dinheiros do estado alguns magros reaes para que se estimule e afervore a iniciativa calorosa de uma ou de outra commissão particular? É necessario isto para que o centenario do marquez de Pombal corresponda nobre e lealmente a inspiração que o celebra? Pois é só isto que querem? Pois é isto que é essencial, como se diz? Onde fica então essa iniciativa enthusiasta e forte?
E para que se quer fazer sobre este incidente uma questão politica, o porque se lança às faces, do governo a sua supposta avareza, que aliás seria perfeitamente justificada quando elle acaba exactamente de trazer aqui uma longa serie de medidas tributarias que vão onerar os povos?
Regateiou já o governo o seu concurso a esta celebração ruidosa?
O sr. Emygdio Navarro: - Peço a palavra.
O Orador: - Pois não exprime terminantemente o parecer da commissão uma idéa mais levantada, uma adhesão mais solemne, mais sincera, mais leal do que a idéa ou do que a adhesão particular d'este ou d'aquelle grupo ?
Importa pouco d'onde veiu a iniciativa. Guarde e conserve quem a teve, essa gloria, que o é, e legitima. Desde, porém, que a idéa foi lançada aos quatro ventos da publicidade, consagraram-na todos os espiritos rectos e serenos, como uma idéa de justiça e de gratidão nacional. (Apoiados.)
Sómente assim poderiam acceital-a todos.
Sómente como tal poderia perfilhal-a o estado.
Que a festa fosse da nação, que a celebração do centenario do marquez de Pombal fosse uma celebração nacional e civica - se o podia ou como o podia ser - e não uma insidia partidaria, e não um repto de facção, e não a explosão phantasista de uma critica apaixonada, que resta provar ainda se tem por si a justiça, se tem por si a verdade.
O sr. Pinheiro Chagas: - Peço a palavra sobre a ordem.
O Orador: - O estado associa se francamente, nobremente, á celebração do centenario do marquez de Pombal, do grande reedificador de Lisboa, do energico restaurador da industria e do commercio portuguez, e em boa hora, sob esta inspiração se associa, que bem precisâmos lembrar-nos todos d'aquella potente iniciativa que soube arrancar a industria patria á situação degradante e miseravel em que ella caíra. (Muitos apoiados.)
O estado só póde imprimir o caracter de celebração nacional a esta como a qualquer outra celebração, quando n'ella possam livre e honestamente coincidir todas as consciencias, quando ella possa representar o accordo justo de todos os espiritos sinceramente patrioticos. O estado não póde associar-se a uma celebração qualquer que receba um caracter exclusivista e parcial de uma critica particular do escola, ou da paixão politica de um partido. Não póde e não deve. Porque o estado representa a communi-
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dade dos cidadãos, (Apoiados) porque o estado asociando-se a estas festas, que têem uma profunda significação moral, não póde repellir d'essa collectividade, opprimir e atacar nas suas consciencias, em nome de todos e com os poderes e os dinheiros que são de todos, um grupo, minimo que seja, dos seus membros. (Muitos apoiados.)
Sou humilde e obscuro, mas tambem estudo e tenho o direito de fazer critica.
Ninguem mais do que eu se enthusiasma e quer a esta idéa levantada de celebrar a memoria dos grandes homens, dos benemeritos da patria, da sciencia e da arte. Vejo n'isto uma bella lição democrática, uma grande lição historica. (Apoiados.)
Sabe o illustre orador que me precedeu, com quanta força de vontade, com quanta sinceridade affectuosa me associei á celebração do centenario de Camões, a essa manifestação verdadeiramente extraordinaria, a mais gloriosa dos nossos fastos modernos.
Sabe o, que andámos juntos n'essa honrada campanha. Mas sabe tambem s. exa. com que empenho, com quanta inquebrantavel intransigencia me oppuz sempre, então, como hoje, a estas correntes contrarias de influencias e de suggestões parciaes e estreitas que tantas vezes procuram e que tantas rezes conseguem macular e perder as manifestações mais sinceramente patrioticas, mais sincera e mais sensatamente nacionaes.
Se a celebração do terceiro centenario de Camões é uma data gloriosa, é porque ella póde inscrever-se, nitidamente, sem nodoas e sem equivocos, na historia da nação, não no registo das facções e das seitas. (Apoiados.)
É assim que deve ser a celebração do centenario pombalino, e foi para que assim fosse, e foi para que o estado podesse imprimir-lhe, como imprimiu ao outro, o caracter que só elle póde conferir de celebração nacional, que lealmente se determinaram no parecer as condições irrecusaveis d'essa celebração.
Desde que a festa é do paiz, desde que como tal se proclama e adopta, o governo ha de pôr todo o seu esforço, concorrer quanto e como podér para que essa festa seja digna, grandiosa e solemne. A ninguem se antepõe, mas não podem tambem repellil-o. Quem tem no meio d'esta gloria, que é de todos, quem tem o direito de antepor a sua critica particular, a sua paixão partidaria, e dizer: « a idéa é minha, a festa ha de ser a que a minha idéa phantasiou e quer»?
Não houve quem tal fizesse na celebração do centenario de Camões, e espero que não haverá quem o faça agora Todos adherimos, todos queremos adherir, mas só o podemos fazer nas condições exactas em que a festa póde e eleve ser puramente nacional e civica. (Apoiados.)
Foi este o pensamento do governo, é este o pensamento da commissão.
Querem, porém, que expressamente se diga que o governo ha de concorrer com certos meios pecuniarios para este acto de respeito e de glorificação nacional? Querem que se diga na lei os reaes que a nação ha de gastar na festa? Querem e podem fazer o orçamento d'essa despeza e atiral-o á historia, para que ella registe, a par da consagração publica, a magia verba do seu custo? Não nos pareceu necessario. Não me parece digno.
Não teriamos duvida em acceitar o additamento proposto pelo sr. Fonseca Coutinho, se o não julgassemos escusado. É uma questão de expediente.
As commissões que organisam festejos, que desejam cooperar sinceramente na celebração nacional, não poderão ter a menor duvida em entender-se com o governo particularmente quando precisem o auxilio d'elle, e desde que o parlamento adopta a idéa e se associa á festa, desde que lhe dá o caracter que se lhe propõe que dê, creio que o governo está perfeitamente auctorisado a auxiliar pelos meios ao seu alcance, na medida dos seus recursos e pela fórma que entender melhor; essas iniciativas particulares no sentido definido e assente de que ella possa ser digna da nação que a faz sua.
E essas commissões não estão só em Lisboa, constituem-se e trabalham em diversos pontos do paiz. Encontraram já, porventura, da parte do governo, quando se dirigissem a elle, alguma reluctancia na prestação d'estes pequenos auxilios e serviços, de que os nossos governos não são geralmente avaros?
Não me consta, ninguem affirmou ainda que tal succedesse.
Repito, que no simples facto de se declarar nacional e civica a festa pombalina se inclue naturalmente o pensamento, e intenção de que ella se faça pela maneira mais brilhante e mais digna. (Apoiados)
Sr. presidente, não desejo e seria inconveniente e leviano até, que procurasse antepor-me ao meu distincto collega e amigo o sr. Sarrea Prado, no que elle poderia responder ás observações que a sua declaração suggeriu ao illustre
deputado o sr. Pinheiro Chagas.
Entendeu s. exa. dever fazer aquella declaração modesta e franca, que a camara acaba de ouvir-lhe, declaração que parte de uma consciencia recta e intransigente nos seus principios e nas suas convicções, e que todos temos obrigação de respeitar.
Peço-lhe licença, porém, para observar que da parte da commissão houve na redacção do parecer, um escrupuloso cuidado em definir exactamente os termos da celebração nacional que se propõe, para que não ficasse em duvida, por um só momento, como era e porque era que o estado adheria e se associava á festa.
Poderia s. exa. votar desassombradamente o nosso parecer.
Intelligencia levantada, homem de trabalho, como os que mais trabalham pela honra o pela gloria do seu paiz, amigo de tudo o que é grande e do tudo o que é portuguez, s. exa. não póde negar o culto da sua admiração e da sua justiça ao homem que fez resurgir Lisboa, que levantou a industria, que varreu para todo o sempre do coração da monarchia portugueza aquella monstruosidade infecta e má da escravidão dos negros.
Este facto lhe bastára.
De outros não curámos nós; não quizemos que as paixões mal extinctas ou que as obscuridades exploradas pelo espirito de facção ou de seita, viessem deturpar a feição grandiosa, e perfeita e unicamente nacional da homenagem publica, da homenagem da nação. Não desejo entrar n'esta questão. Por incidente me refiro a ella.
Sabe, porém, o meu illustre amigo sr. Pinheiro Chagas, deve sabel-o o sabe porque é historiador e critico, que ha muitos factos e muitos incidentes n'aquella especie de epopéa do governo de Pombal, na sua politica e na sua vida, que não podem com rasão e justiça, clara considerar-se definitivamente apurados.
Não precisâmos, não temos o direito de fazel-os entrar na celebração do primeiro centenario do Sebastião José de Carvalho e Mello. E inconveniente e perigoso. Póde falsear-nos a intenção generosa.
Com annos são um longo praso para a nossa vulgar existencia; bastam de certo para se formar um culto e uma tradição de grandeza ideal, mas cem annos, sabe s. exa. que não bastam muitas vezes para fazer a historia e para se formar a critica, em toda a integridade da sua justiça, serena e fatal. (Apoiados.)
Admiremos, honremos a memoria do grande homem no que a critica e a historia o proclamaram já verdadeiramente grande, no que todos podem já reconhecer que o foi.
Disse.
O sr. Avellar Machado: - Peço a v. exa. consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar este projecto.
Consultada a camara, resolveu negativamente.
O sr. Pinheiro Chagas: - (O sr. deputado não resti-
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tuiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
A camara, affirmando que o festejo do centenario do marquez de Pombal é uma festa essencialmente nacional, continua na ordem do dia. = Pinheiro Chagas.
Foi admittida e ficou em discussão.
O sr. Ministro do Reino (Thomás Ribeiro): - Longe de mim e longe de nós a suspeita de que a camara ou o paiz possam acreditar que o governo que occupa hoje estas cadeiras se não honra muito com ser liberal. (Apoiados.)
Longe de todos nós a suspeita de que houvesse a menor hypocrisia da parte d'aquelles que apresentaram propostas ou projectos manifestando os seus sentimentos liberaes.
Porém, no paiz em que vivemos ha ainda hoje desgraçadamente liberaes e não liberaes, e, quando nós fazemos do centenario do marquez de Pombal uma festa nacional, é preciso que todos os partidos, quer liberaes quer não liberaes, possam encorporar-se ao pé da bandeira que levar na mão o governo portuguez. (Apoiados.)
Eis aqui a rasão por que não entrámos nas apreciações politicas e criticas do caracter do marquez do Pombal, nem o governo quando apresentou a sua proposta, nem a illustre commissão quando apresentou o seu projecto.
N'este sentido nos mantemos, sem ninguem por tal omissão renegar as crenças liberaes que professe e de que muito se honra, todos nós, que somos portuguezes podêrmos, pelo facto só de o sermos, festejar o centenario do marquez de Pombal, como o de um grande benemerito.
O illustre deputado a quem eu me sinto impossibilitado de fazer qualquer elogio pela maneira distincta por que s. exa. me tratou, mas cujo talento, cujas qualidades, cujas obras, cujos serviços e trabalhos, são o seu eloquente elogio e o seu maior ornamento e distincção. (Apoiados.); o illustre deputado na sua moção pareceu-me duvidar que fosse festa nacional esta que se projecta do centenario de marquez de Pombal.
No projecto que se discute, vê v. exa. que está declarado festa nacional e de gala o dia do centenario de marquez de Pombal; agora o que diga a v. exa. é que me seria muito desagradavel que a discussão na camara e o procedimento lá fóra se desviassem das boas regras que se devem seguir nas grandes manifestações, nacionaes, tomando um caracter partidario qualquer ou que não fosse meramente nacional, porque declaro á camara que sobre ser liberal sou n'este momento ministro da corôa, e hei de fazer cumprir as leis e respeitar as instituições. (Apoiados.)
(Interrupção.)
Não sei se se desviou do seu verdadeiro caminho o centenario de Camões. Eu assisti a elle como cidadão portuguez que me honro de ser, não como pertencendo a este ou aquelle partido, dos que actualmente se degladiam em Portugal, e espero da cordura da nação portuguesa que fará o mesmo n'este centenario; (Apoiados.) o governo não poderá apoiar manifestações que não estejam perfeitamente dentro da ordem e da lei - nem eu podia associar-me a uma festa que tivesse por fim fazer quaesquer manifestações que não fossem perfeitamente conveniente se legaes. (Apoiados.)
Creio que esta, discussão teve já uma vantagem e foi a de ouvirmos as palavras eloquentes no seio do parlamento. Começa aqui a apotheose do marquez de Pombal. Associo-me a todos os louvores que lhe são dirigidos por quem tão bem os sabe endereçar n'esta formosa lingua portugueza. A todas as demonstrações euthusiasticas e nobres que se dirijam a um estadista, como foi o marquez de Pombal, de todo o coração me associo. E mais do que a estas, a quantas se destinem a exaltar as virtudes civicas sejam do marquez de Pombal ou de outro qualquer benemerito, e temos muitos n'este paiz, mercê de Deus, eu me associarei sempre com o maior enthusiasmo. È porém preciso que a festa seja civica e nacional, como espero da nação portuguesa que ha de ser esta que está actualmente em projecto. Tenho dito. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
Leu-se a ultima redacção do projecto de lei n.° 121. Foi mandado remetter para a camara dos dignos pares.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
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