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SESSÃO N.º 66 DE 14 DE MAIO DE 1900 13

circumstancias do thesouro quer attendesse aos interesses administrativos, quer á lei constitucional.

Não vae percorrer os pontos capitães do projecto, visto o adiantado da hora, mas dará apenas um conselho ao sr. ministro da justiça:, se o governo tem desejo, pelo interesses publico, é claro, de fazer agora um longo despacho judicial, seria, talvez, preferivel fazer um quadro auxiliar largo, de juizes supplentes, ganhando como os outros, e fazendo-se as promoções do mesmo modo. Seria uma idéa realisavel, não soffrendo muito o thesouro com ella.

Depois de outras considerares sobre o mesmo ponto, o orador conclue pedindo que, sem prejuizo dos interesses publicos, pelo facto de se ter muitos mais juizes no supremo tribunal, ao menos se respeite o principio fundamental da carta, que é a independencia dos poderes, o que, menos se deixe, para os juizes, as garantias que lhes dava o governo de Costa Cabral.

Foi lida e admittida a moção apresentada pelo orador.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Sairia da camara com remorsos, se não respondesse, embora muito brevemente, ao illustre deputado que o antecedeu. Disse s. exa. não poder acceitar o limite de idade, por ser offensivo da constituição; disse tambem que a lei actual das aposentações não briga com o artigo 121.° da carta constitucional, porque um magistrado não póde ser aposentado, sem consulta do supremo tribunal de justiça, e que essa consulta corresponde a uma sentença. Não contrariará a afirmação de s. exa., mas todos sabem a profunda differença que ha entre um accordão ou uma sentença e uma consulta.

O artigo 144.° da carta constitucional é tão terminante que, por si só, responde a s. exa. Lê esse artigo, e declara que nada mais tem a accrescentar.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Dias Ferreira:- Observa, ainda que, desde que a carta constitucional estabelece que um juiz não póde perder o seu logar, senão por sentença, e diz que é constitucional tudo o que respeita ás attribuições dos poderes politicos, a proposição do projecto é inconstitucional, porque, assim, as cortes tomam o logar do poder judicial. Sendo attribuição do poder judicial a demissão d'um juiz, e para isso é necessario uma sentença, essa attribuição não cabe ás cortes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

Achando-se esgotada a inscripção, foi posto á votação e approvado o artigo 2.º, sendo rejeitada a moção do sr. Dias Ferreira.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se a moção do sr. Dias Ferreira para se votar.

Leu-se na mesa, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.° para se votar.

Leu-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - O sr. deputado João Franco pediu a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão. Como, porem, já deu a hora, consulto a camara sobre se quer que conceda a palavra a s. exa.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr João Franco: - Agradecendo á camara a permissão de usar da palavra, em hora tão adiantada, deseja apenas levantar uma phrase pronunciada pelo sr. ministro da fazenda.

Por occasião de tomar parte na discussão do orçamento, e ao referir-se ao ultimo ministerio regenerador, de que elle, orador, fez parte, mencionou alguns actos por elle praticados, e que julga dignos da estima publica. O d'esses actos foi a resolução da questão com os credores externos, que áquelle ministerio encontrou pendente, quando tomou conta do governo.

Por essa occasião chamou a esse acto "convenio relativo á divida externa portugueza".

De então para cá, e já por duas vezes, o sr. ministro da fazenda tem censurado a significação dada áquelle acto, no proposito evidente de desmerecel-o.

O que se vê nas palavras de s. exa. é uma insistencia, um proposito, uma intenção anti-patriotica, absolutamente inconveniente, prejudicial para os interesses publicos, e contra a qual, portanto, cumpre a elle, orador, protestar.

Depois de explicar qual a, situação que o governo regenerador, de então, encontrou, e que se resumiu em reclamações dos governos estrangeiros e titulos de divida deferidos - o orador lembra, como depois da lei de 1893 cessaram todas aã reclamações, mantendo-se assim a situação, ha já sete annos, a não podendo, portanto, dizer-se que são transitorios os effeitos d'aquella lei, como inculca o sr. ministro da fazenda, que, faltando assim, mais parece presidenta de algum d'esses comités do que ministro da fazenda do seu paiz.

Faz votos para que todos os membros do governo consigam, para os interesses do paiz, resolver a questão por forma a ter consequencias iguaes ás que teve a lei de 1893, em relação á divida externa.

(O discurso sei á publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Protesta em nome da dignidade da camara contra algumas expressões do sr. João Franco, d diz que o ministro da fazenda actual tem o sentimento das suas responsabilidades, como tem a coragem de dizer toda a verdade, porque é necessario que ella se diga; e tanto mais que as palavras proferidas no parlamento passam a fronteira e são publicadas no estrangeiro.

Ao contrario do que pensa o sr. João Franco, elle, orador, julga necessario explicar bem todas as palavras, porque, n'este caso, ellas dão exactamente uma importancia capital ao assumpto.

Convenio, indica, clara e positivamente o assentimento formal, e esse assentimento não foi dado.

Não poderia deixar de dizer isto ao parlamento, porque, se dissesse o contrario, mentiria ás conveniencias e aos interesses do estado.

Em 1892 reconheceu-se o direito que o estado tinha do proceder a um accordo, e assentaram-se as bases de um accordo definitivo; em 1898, sendo o governo novamente auctorisado a celebrar um accordo, o que se queria é que viesse ao parlamento um accordo definitivo; nunca se chegou, porem, á conveniencia do estabelecel-o. Ora, essa conveniencia o que era? Era o interesso do paiz, era o levantamento do credito publico, para libertar o paiz da accusação de ter faltado aos seus compromissos; e foi isso o que justificou a apresentação do projecto, que o actual governo não fez mais do que executar.

Elle, orador, principalmente protesta contra certas expressões, que podem cansar ainda maior embaraço.

É facil levantar questões d'esta ordem, protestar em nome do paiz, mas é preciso tambem ver as consequencias que d'ahi podem resultar.

O paiz precisa de viver em boa harmonia, em relação a todos os outros, e não é licito julgar que se mantêem essas boas relações, faltando-se absolutamente aos compromissos tomados, e dizendo-se depois que se fez o que melhor se entendeu.

Fallou s. exa. a respeito do titulos deferidos, mas s. exa. sabe que esses titulos não poderam obter cotação; e, portanto, todas as dificuldades de então, provieram da situação anteriormente creada pelo decreto sobre a divida publica.

Termina dizendo que os presidentes dos comités decla-