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sessão de 5 de abril de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO.

Continua e concluo a discussão do projecto de lei n.º 87, entra em discussão na especialidade, são approvados os artigos 1.°, 2.°, e 3.°

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 69 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio do Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Torres Carneiro, Avila, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fortunato das Neves, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Pereira Caldas, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, João de Carvalho, Gomes de Castro, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, Rodrigues de Freitas, Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Faria e Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Alves Passos, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Jacome, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde do Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Braamcamp, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Arrobas, Pinto de Magalhães, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Silveira da Mola,.Jeronymo Osorio, Dias Ferreira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Lourenço de Carvalho, Luiz Bivar, Luiz Garrido, Manuel d'Assumpção, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Barroso, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Alfredo de Oliveira, Emilio Brandão, Lopes Mendes, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Avelino do Sousa. Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Moreira Freire, Firmino Lopes, Sousa Pavão, Melicio, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, Tavares de Pontos, Frederico Laranjo, Frederico da Costa, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Almeida Macedo, M. J. de Almeida, Nobre de Carvalho, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, acompanhando 150 exemplares do relatorio dos actos d'aquelle ministerio, durante o anno de 1878, e respectivos documentos.

i/L secretaria para distribuir.

"Representação Da camara municipal de Elvas, pedindo para applicar em reparos das calçadas da dita cidade e canalisação para esgotos de aguas e despejos até á quantia de 1:500$000 réis, da verba destinada á construcçâo de estradas municipaes.

Apresentada pelo sr. deputado Namorado, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

O sr. Secretario (Carrilho): — A commissâo do redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 94. Vae ser enviado para a outra camara.

Estão sobre a mesa as contas do sr. thesoureiro da camara, na sessão que decorreu de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878. Vão ser enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Agostinho Fevereiro: — Mando para a mesa uma representação do official, aspirantes de 1.ª e 2.ª classe o continuo da repartição de fazenda do districto do Portalegre, pedindo augmento de vencimento.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consento que esta representação seja publicada no Diario dá camara, como se têem publicado outras analogas, para se conhecer as rasões que os requerentes apresentam a favor do seu podido.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Pinheiro Osorio: — Acabo do receber uma representação da sociedade agricola de Lamego, que a benemerita direcção d'esta sociedade dirige ao parlamento, na qual pede não só que seja approvada, para ser convertida. em lei, a proposta apresentada n'esta casa pelo sr. ministro das obras publicas, na sessão de 17 de março ultimo, relativamente ás providencias a empregar para combater o phylloxera vastatrix, e obstar á sua invasão e propagação, mas tambem que se acrescente a estas providencias outras tendentes a melhorar a sorte angustiosa e desgraçada era que se acham muitos dos nossos agricultores.

N'esta representação fazem-se muitas considerações verdadeiras e de grande alcance sobre a crise agricola que infelizmente se está manifestando no paiz, em virtude, da invasão da nova molestia das vinhas; chamo para essas considerações a attenção dos poderes publicos, e especialmente d'esta camara e do governo, e para esse fim requeiro que a representação seja, com urgencia, publicada no Diario do governo.

Mando, pois, a representação para a mesa, e a v. ex.ª. peço se. digne dar-lhe o devido destino.

Consultada a camara resolveu que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Costa Pinto: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a vender um terreno pertencente á administração, geral das matas do reino.

No seu relatorio do 1871-1872 a administração geral das matas do reino indicou a venda d'este terreno, que não medo um hectare, já por não ter massa alguma florestal, já; por ficar longe das outras propriedades que estão debaixo da sua fiscalisação.

Este terreno foi avaliado em 82$860 réis, e para a camara saber o lucro que a administração das matas tira do arrendamento que em raros annos se effectua, é de 4$500 réis annuaes.

Já a camara vê que o importe d'este projecto é insignificantíssimo, e tem só o valor do libertar a administração das matas da fiscalisação de um terreno que lhe não traz senão

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DIARIO DA CARIARA DOS SENHORES DECOTADOS

despezas, o obter a fazenda unia boa venda, porque este terreno esta encravado em propriedades particulares.

Aproveito a occasião para declarar que não compareci ás duas ultimas sessões por motivo justificado.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação penal sobre o processo de policia correccional intentado pelo sr. José Luciano de Castro contra o sr. deputado Pedro Correia.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa um projecto de lei.

(Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Manuel d'Assumpção: — Mando para a mesa a seguinte declaração, assignada tambem pelo meu amigo o sr. Vieira das Neves.

Declaração fie voto

Declarámos que se estivessemos presentes na sessão de hontem na occasião em que se votou nominalmente o adiamento proposto pelo sr. Pinheiro Chagas, do projecto n.º 91 que fixou o contingente do recrutas, teriamos votado contra o referido adiamento.

Sala das sessões, em 5 do abril de 1879. = Manuel de Assumpção — Fortunato Vieira das Neves.

Inteirada.

.0 sr. Francisco Van-Zeller: — Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo que o sr. deputado Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, tem faltado e continuará a fallar ás sessões por motivo de doenca. = Francisco Van-Zeller.

Inteirada.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa um projecto de lei. (Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um a nota renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 153 da sessão de 1875.

O sr. Rodrigues do Menezes: — Tenho a honra de mandar para a mesa uns mappas das ilhas dos Açores, que o sr. Antonio Vicente Peixoto Pimentel me encarregou de, em seu nome, offerecer a esta camara.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, na sessão de 6 de fevereiro do 1877 votou esta camara um projecto de lei, apresentado pelo meu digno collega o sr. Pereira do Miranda, que tinha por fim facultar á camara municipal de Lisboa os meios para a abertura de uma avenida entro o passeio publico do Rocio e a circumvallação.

Esse projecto, por motivos que não quero discutir agora, deixou de ser convertido em lei, pela opposição que soffreu na camara dos dignos pares.

Sr. presidente, na qualidade de cidadão, e como membro da camara municipal de Lisboa, empenho-me para que se realise tão importante obra, porque d'ella hão de resultar para a capital vantagens por todos reconhecidas.

Dos meios empregados ha de necessariamente resultar a creação do novos bairros, o a edificação de muitas habitações tão necessarias para as differentes classes da sociedade.

Chamando, portanto, a attenção. da camara dos senhores deputados para, este importante assumpto, creio concorrer para fazer um serviço aos habitantes da capital, a que lêem incontestavel direito.

Não me julgando auctorisado pelo illustre deputado para renovar a iniciativa do projecto, e não vendo mesmo presente s. ex.'"1, rasão por que o não faço, limitando-me unicamente n'este momento a recordar á camara a necessidade de dar-se andamento a uma obra de tão grande utilidade, parece-me que não é justo negar-se ao municipio uma medida que lho proporcione 03 meios de emprehender uma obra geralmente reclamada, tanto mais que o camara municipal de Lisboa acabou ha poucos dias do dar um passo vantajoso n'este sentido, como foi a expropriação de uns predios situados no local por onde tem de ser aberta a avenida.

Se o illustre deputado, tendo conhecimento das observações que acabo de fazer, quizer renovar a iniciativa do projecto, folgarei muito com isso, porque reputo urgente a realisação d'este melhoramento tão util para a cidade.

E note v. ex.ª o note a camara que este melhoramento não é como a muitos se póde afigurar, uma obra do luxo; pelo contrario, é da primeira necessidade, porque ha de trazer comsigo uma das primeiras vantagens" e a mais necessaria, a hygiene.

Este melhoramento, pelo qual deveras me Interesso, não me faz esquecer ou pôr do parte um outro por que tenho clamado, e que é importantissimo, o saneamento da cidade.

Eu já chamei, ha poucos dias, a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, e s. ex..a prometteu-me que o tomava em consideração, recommendando ao engenheiro a quem está confiado este estudo a resolução prompta, para que possamos brevemente ver traduzido em realidade um tão util emprehendimento.

De ambos estes melhoramentos, tão intimamente ligados hão do resultar grandes beneficios á população do Lisboa, e principalmente d'este ultimo ha de resultar a abertura de novas ruas, e a completa transformação das edificações, ora existentes nos bairros pobres, que têem por muitas rasões igual direito a que lhes sejam melhoradas as condições hygienicas; mas para isto se conseguir é necessario do uma vez para sempre tratar o assumpto a serio.

Chamando, portanto, a attenção da camara e do digno deputado, auctor do projecto do lei, insto tambem com o illustre ministro das obras publicas, a fim de que, não se esquecendo da sua promessa, se empenhe em fazer com que o saneamento da, capital seja effectivamente realisado.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Correia de Oliveira: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Antonio Joaquim, tenente reformado do exercito do Africa occidental, pedindo que a camara se digne melhorar-lhe a reforma, contando-lho o posto de alferes desde 12 de janeiro de 1871, data em que foi promovido para o ultramar, sendo assim reformado no posto do major com o soldo de capitão. "

Peço a v. ex.ª tenha a bondade de remetter este requerimento á commissão competente.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Na sessão de 31 de janeiro e. K de fevereiro apresentei differentes requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. Pergunto a v. ex.ª se na mesa ou na secretaria existirão porventura alguns documentos «'áquelles que pedi pelos ministerios das obras publicas, da fazenda, da justiça e da guerra.

O sr. Secretario (Carrilho): — Em relação ao ministerio da fazenda já veiu resposta desde o dia 8 de março com relação á contribuição de registo; quanto aos outros ministerios nada consta ainda na mesa.

O Orador: — Eu recebi um documento unicamente, mas como podi muitos o o que recebi é o menos importante, eis o motivo por que eu perguntava se tinham vindo todos.

Q.ue me não fossem, remettidos alguns documentos que pedi pelo ministerio dà guerra, porque por essa occasião declarei que deviam servir do base para uma interpellação que desejava fazer ao sr. ministro da guerra, não me admirava, estou habituado, não estranhava; más que o governo não mande os documentos do que precisa um deputado para se desempenhar das funcções do seu cargo, é muito estranhavel. (Apoiados.)

Sr. presidente, os documentos que pedi são do tal ordem, que pela sua natureza se vê logo que não dizem respeito a questão alguma do politica partidaria.

Pedi estes documentos porque elles deveriam servir-mo

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de auxiliar a um estudo que desejava fazer, sobre um assumpto para o qual eu queria e quero chamar a attenção do governo, para a importante questão dos cereaes, (Apoiados.) e tão importante, que é impossivel ella não mereça de um governo cuidadoso e solicito o seu cuidado e a sua attenção. (Apoiados.) -

Não sei qual seja a opinião do sr. ministro das obras publicas ou do governo sobre este assumpto declaro, francamente a.v. ex.ª que não tenho ainda opinião firme o assente sobre a maneira por que nós devemos resolver a crise agricola que estamos atravessando, que é a mesma crise agricola que ha tres annos se manifestou em Inglaterra e outros paizes.

Hoje, afigura-se me que, se acaso não dermos alguma protecção á agricultura, virá d'ahi a ruina completa para os lavradores, e portanto para o paiz. (Apoiados.)

O lavrador não póde produzir para vender os cereaes por o preço por que aqui se podem vender os cereaes importados dos Estados Unidos. (Apoiados.)

Na America, o trigo, por exemplo, é lançado á terra quando esta lenha necessidade de adubos ou pousio, e produz regularmente 70 a 80 sementes...

Ali nem estrumes nem regas são necessarias, e o amanho é pequenissimo.

' Todos sabem que entre nós se obtêem regularmente seis sementes, e com que trabalho o despeza. (Apoiados.) Portanto, providenccie o governo como é urgente, o não furte aos deputados os meios de poderem concorrer, segundo as. suas forças, para o bem dó paiz. (Apoiados.)

Diga o sr. ministro qual a sua opinião sobre tão momentoso assumpto, e que os meios de que pretende lançar mão para obviar ao mal que soffremos.

Para mim, hoje não me parece que haja outro meio para de prompto acudir á agricultura, que o de levantar os direitos do entrada. (Apoiados.) Repito que o assumpto muito grave, o faltam me os esclarecimentos para detidamente tratar este assumpto.

-Sinto que não esteja presente o sr. ministro da guerra, e que, nas poucas occasiões em que s. ex.ª nos tem feito o obsequio de vir a esta casa, no que, na minha opinião, não faz mais do que cumprir o seu dever, (Apoiados.) ião me podesse chegar a palavra.

Desejava chamar a sua 'attenção para um assumpto importante, ácerca do qual pedi, na sessão de 8 de fevereiro, se não me engano, alguns documentos que haviam do servir de base para uma interpellação sobre a maneira por que corroa administração do corpo de infanteria 12.

Não posso fazer accusação alguma ao funccionario encarregado d'esse commando, sem que tenha os documentos comprovativos d'esta accusação. Para os obter, pedi-os ao governo com a maxima brevidade. Ha quasi dois mezes, e nem sequer a copia d'uns pequenos relatorios que estão no ministerio da guerra, me foram enviados! E esta a solicitude do governo! Eu quero offerecer ao sr. ministro da guerra alguns artigos publicados no Jornal o Districto da Guarda, nos quaes se fazem gravissimas accusações ao commandante do corpo, accusações que me pareço que a dignidade d'aquelle funccionario o a boa disciplina do exercito obrigam a repetir por qualquer fórma, mas. nunca deixar passar sem protesto, porque são accusações graves, firmadas com a responsabilidade de um nome.

Não posso affirmar que sejam verdadeiras essas accusações, mas o que e indispensavel é que se verifique se o são que não, e é por isso que peço e espero que o sr. ministro da guerra mande syndicar sobre os factos a que se alludo nas correspondencias que vou ler, publicadas no Districto da Guarda, o que não são anonymas.. A primeira diz:

. Cartas ao ex.mo commandante de infanteria n.º12 Joaquim José de Almeida..

Ex.mo sr — Sou por v. ex.ª apontado como auctor de varias correspondencias que no Districto da Guarda se têem publicado, e em que v. ex.ª é vigorosamente accusado como commandante de infanteria 12.

«Nada tenho com v. ex.ª nem com taes escriptos; mas se quizer que acceite a responsabilidade» de todas as accusações feitas a v. ex.ª, não terei duvida alguma em o fazer, e creio bem não haverá grande trabalho para em juizo provar o que de v. ex.ª se diz.

«Pois quem não ha de ter como verdadeiras todas as accusações feitas, se v. ex.ª não trata de se justificar, provando que tudo é falso?

«Que conceito se deve formar de um homem que a opinião publica accusa vergonhosamente o condemna com vigor; e esse homem não se levanta indignado, exigindo um, reparo immediato o provando á evidencia que todas essas accusações são falsas e injustas?

«Porque não faz isto? Será por serem verdadeiras as accusações, ou por ter em pouca conta o nome de v. ex.ª, o mormente a farda que veste? Será por tudo? Não sei: vel-o-ha nas futuras cartas.

«De v. ex.ª, etc.. — Sua casa. Guarda, 15. — Pedro de Gouveia.»

. A segunda diz o seguinte:

«Cartas ao ex. n,° sr. coronel de infanteria n.º 12, Joaquim José de Almeida. *

«Ex."1" sr. — Quando a opinião publica principiou a dizer que no regimento, de que v. ex.ª é commandante havia uma administração católica e ¦ pouco legal; •'

«Quando pouco depois um ex-official o secretario do regimento veiu confirmar esses rumores, fazendo declarações importantes e protestando contra todos esses actos praticados no regimento;

«Quando em seguida o Districto da Guarda começou a fazer accusações graves a v. ex.ª e a dizer que na administração do corpo, de que v. ex.ª é coronel, havia delapidações escandalosas o pediu providencias; •

«Quando a dignidade de v. ex.ª principiou a ser discutida e posta em duvida, tanto pela opinião publica indignada como pela imprensa periodica;

«Quando um sargento affirmou e provou que no rancho dos officiaes inferiores se roubavam 700 réis diarios;

«Quando v. ex.ª foi accusado de haver fundado no quartel um estabelecimento de mercearia, tendo por sócio o celebre sargento Mocho e por freguez obrigado o pobre soldado, havendo alem de tudo duvidas sobre a legalidade dos pesos e medidas empregados na revenda;

«Quando, finalmente, a pessoa do commandante é discutida nas casernas pelos soldados do corpo, v. ex.ª fica calado e não vem immediatamente por fórma alguma protestar contra tudo isto, exigindo uma syndicancia rigorosa aos seus actos como coronel do 12 e um castigo severo contra os calumniadores, casa d'essa syndicancia resultasse apparecer a sua innocencia

«Mas v. ex.ª nada disto faz. Contenta-se simplesmente em promover a transferencia de militares decentes, talvez para se livrar do embaraços, o do ameaçar a cidade coma' saída do corpo, quando v. ex.ª,.por dignidade propria, é que devia saír.

«Quo culpa têem áquelles com o que v. ex.ª fez ou consentiu se fizesse?

«Que culpa tem esta cidade para ser ameaçada por v. ex.ª, com ares de importancia, com a saída do corpo?

«Ou as accusações feitas são verdadeiras ou não: no primeiro caso a responsabilidade é só de v. ex.ª, e portanto só v. ex.ª é que devia ser castigado e não lhe assiste o direito de lançar sobre os outros uma culpa que lhe pertence; no segundo havia outros meios de que lançar mão, e o nome do v. ex.ª seria respeitado, o que não succederá, emquanto se não justificar o provar que tudo o que de v. ex.ª se tem dito, é falso.

«Venha, pois, desmentir os sons detractores, ficando

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certo de que se tal acontecer"muito o estima o — De V. ex.ª — S. C, 1.° de fevereiro de 1879. = Pedro de Gouveia.»

' Se acaso fossem simples artigos anonymos ou allegações vagas que sé fizessem a esta auctoridade ou a qualquer outra, não faria caso; mas quando se precisam factos de tal gravidade como estes, quando estes factos são publicados n'um jornal e firmados por individuo que toma a responsabilidade d'elles; quando se vê que o commandante do corpo nem por attenção' á si, nem pugnando pela dignidade da corporação a que pertence, tem chamado aos tribunaes o individuo que firma estás correspondencias, ficam no meu espirito graves apprehensões ácerca da veracidade de taes factos.

Não affirmo que sejam verdadeiros, mas o que peço ao governo é que tome nota do que deixo dito, o que mando proceder a uma syndicancia e que faça inteira justiça. - A boa disciplina, o brio e dignidade do exercito assim o exigem. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação da commissão de recenseamento da comarca de Fafe, pedindo o alargamento dos prasos, conforme se pediu em outra representação que n'esta casa foi apresentada, com relação a Guimarães.

O sr; Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Vou responder em algumas palavras ás considerações que acabou do apresentar o sr. Francisco de Albuquerque.

Tomei nota do que acaba de dizer com respeito a accusações, incriminações, ou ò quer que é, pela imprensa ou por outro qualquer meio, que se tem feito ao commandante de infanteria, n.º 12.

Provavelmente estas arguições lerão já chegado ao conhecimento do sr. ministro da guerra; e quando não tenham chegado, eu lhe farei saber o que s. ex.ª acaba de dizer, e estou persuadido que o sr. ministro da guerra tomará as providencias que julgar convenientes, mandando proceder a exame, syndicancia ou indagações; acordo dos factos que são incriminados áo mesmo commandante, em conformidade do que pedem a disciplina o á 'conveniências publicas.

Com respeito á outra questão generica a que s. ex.ª se referiu, á questão dos melhoramentos da agricultura, e quanto á remessa de documentos que s. ex.ª pediu pelo meu ministerio, direi que estou de accordo com s. ex.ª em que esta questão não é politica. O nosso paiz é essencial; mente agricola; por consequencia precisámos estudar a questão o a fórma de melhorar, não só. as condições da agricultura, mas tambem attender ás conveniencias; porque o paiz não é só essencialmente agricola, é productor e consumidor, o é necessario proceder com cautela.

Direi a s. ex.ª que terei o maior desejo em lhe mandar os esclarecimentos pedidos, esclarecimentos cujo pedido é. mais facil de enunciar do que de satisfazer. Em verdade nós não temos estatisticas em tão grande grau do desenvolvimento como seria para desejar.--'

Eu já tenho dado instrucções para se proceder, com a brevidade possivel, e com, os meios de que dispõe o governo, a uma estatistica agricola, não só com respeito a cereaes, a vinho, mas a outros generos, e desejarei muito que esses trabalhos possam estar preparados de maneira, que quando haja de se fazer a publicação do recenseamento da população, esses dados estatisticos e economicos possam ser publicados conjunctamente. -

(Interrupção.)

Eu sei que esta questão de cereaes é uma questão momentosa é importante; não desconheço isso. E uma questão que precisa ser estudada por todos nós, governo e parlamento, é indispensavel, antes de mais nada, colligir todos os elementos para ser estudada.

Posso asseverar ao illustre deputado que me tenho esforçado, e hei do continuar a esforçar-me, para que se mandem fazer todos os trabalhos preparatorios para a elaboração d'essa eslátistica, para o que hoje já contamos com mais elementos, e precisámos lançar mao de outros.'

O illustre deputado sabe que a maior parte das estatisticas que temos tido são estatisticas especiaes, devidas" a trabalhos especiaes, que nos provém de origem administrativa, de informações de auctoridades, administradores, regedores, e de outras que ordinariamente acompanham os relatorios que os governadores civis mandam para o ministerio.

Essas estatisticas são escassas; e não são só escassas, são inexactas, o por isso não podem ser tomadas como base para qualquer resolução do governo, nem da camara.

Concluindo, prometto colligir tudo que houver, e remetterei pára a camara os documentos que o nobre deputado deseja.

ORDEM DO DIA -

Continua a discussão do projecto de lei n.º 87

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Braamcamp. - O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, quando hontem v. ex.ª me perguntava se eu me inscrevia contra ou a favor d'este projecto, eu respondi a v. ex.ª que pedia unicamente a palavra para propor o adiamento d'esta discussão.

Sr. presidente, não, é. nunca meu proposito impedir os trabalhos da camara, nem suscitar questões que não tenham um verdadeiro fundamento; entendo, porém, que este projecto, é muito mais importante do que se tem afigurado á camara, que elle exige um exame e um estudo mais profundo do que aquelle que nos tem merecido.

Devemos lembrar-nos de que o projecto que discutimos prende com a questão da nossa moeda, prende com as disposições que regem esse ramo importante da nossa administração, é que, portanto, é da maior urgencia que esteja presente o sr. ministro da fazenda para. que possa responderas observações que entendermos dever dirigir-lhe, e expor á camara quaes são as idéas do governo sobre este momentoso assumpto. " '

' Sr. presidente, v. ex.ª sabe que a Carta de lei do 29 de julho de 1854 deu uma nova organisação ao nosso systema "monetário, estabelecendo como unica moeda legal o oiro, e como simples moeda subsidiaria a prata, á qual deu o valor de 14,3 por 1, se me não engano, em relação ao oiro, emquanto que a verdadeira relação entre o valor dos dois metaes' era, n'essa epocha, de 15,5 para 1, e que hoje á differença é de certo muito mais.

Segundo os ultimos preços correntes dos dois metaes, vê-se que essa relação chega á 18 para 1, e talvez a mais; quer dizer que 1 kilogramma de oiro vale nos mercados 17 ou 18 kilogrammas de prata; emquanto que, segundo a relação estabelecida pela lei de 3854, em Portugal, considerámos o oiro como valendo unicamente 14 e alguns decimos de prata.

V. ex.ª vê perfeitamente que ha uma differença, e uma differença muito avultada, entre o valor real da prata como mercadoria e o valor que lhe foi arbitrado como moeda que circula no paiz, moeda a que chamámos subsidiaria, mas que é effectivamente hoje uma moeda fiduciária, pois que está longe de ter o valor real que representa. " Se a moeda de prata continua ainda hoje a ser recebida sem difficuldade no paiz", é pela confiança que inspira o governo, seja elle qual for, e pela certeza de que ella não será recusada nas estações publicas.

Sr. presidente, se pela lei de 1854 estabelecemos um novo systema monetario, adoptando como moeda legal só o oiro, e dando á prata um valor arbitrario, considerando-a unicamente como moeda subsidiaria, parece-me que nós corre á obrigação de manter escrupulosamente a disposição da lei, e que, n'esse intuito, devemos restringir quanto possivel a cunhagem da moeda do prata, para que ella continue a exercer a sua funcção legal, que é unicamente a de moeda subsidiaria. -

:E apesar d'isso sr. presidente, vemos pelos mappas apre-

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sentados pelo nobre ministro da fazenda que tem sido "cunhada, desde 1854, moeda do oiro no valor de réis 5.156:000$000, e de prata no 'do. &.449:000$000 réis; emquanto que retirámos tão sómente da circulação moeda de prata no valor do réis 7.352:000$000, quer dizer, que retirámos á moeda de prata, a sua qualidade e seu caracter de moeda legal, o ao mesmo tempo, em vez de restringirmos a amoedação de prata antes a acrescentámos; isto é, em vez de retirarmos da circulação parte da moeda antiga que affluiu ás estações publicas para troca, antes se cunhou ainda mais. E talvez seja esta tambem uma das causas das difficuldades do nosso mercado monetario que temos presenciado ultimamente.

Cunhámos 5.156:000000 réis em piro, em grande, parto, creio" eu, já não existe no paiz. Quando as cireumstancias do cambio lêem sido desfavoraveis, foi essa moeda exportada para Inglaterra o se do lá voltou foi já cunhada em libras que entram um dia saem n'outros, para voltarem pouco depois o n'esta peregrinação constante impõem sempre pesado sacrificio ao commercio e ao paiz. Sr. presidente, no relatorio dos actos do ministerio da fazenda, que. hoje nos é distribuido, noto uma circumstancia cuja explicação não posso attingir, e que mais justifica ainda a minha insistencia em que aguardemos a presença do sr.. ministro da fazenda para s. ex.ª poder dar-nos alguns esclarecimentos.

Eu vejo que a prata que entrou no paiz no anno de 1877 a 1878 foi de 1688$995 no valor de 53:791$000 réis, e a prata exportada foi de 2:014 kilogrammas com o valor de 96:070$500 réis, isto é, na importação calcula-se o valor da gramma da prata em 35 réis, e ha exportação em 47,5 réis, o não sei como se possa explicar esta differença do valor dado á prata entrada no paiz e á que saíu.

Sr. presidente, já o disso, o repito: precisamos quanto possivel restringir a amoedação da prata, que é uma moeda a que dêmos um valor completamente arbitrario, e durante alguns annos tal amoedação deu uma verba de roceira não pequena, que figurou em alguns orçamentos do estado; má receita foi ella para o paiz, porquanto ainda algum dia ella nos ha de custar sacrificios avultados.

A differença entre o valor real do metal prata e o valor que lho temos dado, como moeda, é impossivel de sustentar por muito tempo, o de certo ha de vir um dia em que seremos obrigados a tratar de uma nova cunhagem d'esta moeda em condições diversas.

Sr. presidente, não careço de, lembrar á camara que o mercado monetario e as transacções do paiz exigem uma certa somma de moeda, mas se formos continuando a lançar n'esse mercado uma somma avultada de moeda do praia, dando-lhe um valor excessivo, é evidente que esta ha do tomar o caracter, não de moeda subsidiaria que lhe quiz dar a lei, mas sim de moeda principal, e ha de assim fatalmente promover a exportação do oiro, que deve ser. a unica moeda legal.

Segundo a lei de 1874, a prata não deve ser recebida em pagamentos senão até a quantia do 5$000 réis, e a experiencia tem mostrado que somos obrigados a receber em todos os pagamentos grande somma de moeda de prata, porque o oiro escasseia e a prata tende a substituir se a elle.

k Não impugno o systema adoptado na lei de 1854, mas é necessario que não seja sophismado, e este é o motivo por que entendo que precisamos ter todo o cuidado na lei que vamos votar.

...Segundo o projecto do governo, que era, na minha opinião, muito preferivel ao da commissão, o governo limitava-se a cunhar 200:000$000 réis, e trocava a moeda existente nas ilhas por uma terça parte em prata e duas terças partes em oiro,. Essa proporção era muito mais conforme com a lei, e não encontro rasão que justifique as alterações propostas pela commissão.

Quando temos a prata unicamente como moeda subsidiaria, consideral-a como moeda igual ao oiro, e pretender trocar a moeda da ilha da Madeira, metade em prata, e metade em oiro, é tirar-lhe o caracter que ella deve ter.

Cumpre lembrar-nos de que devemos, ler muito escrupulo ha amoedação da prata, porquanto ella causa um consideravel prejuizo ao paiz, prejuizo que talvez se não conheça immediatamente e se não mostra evidente e claro & primeira vista, mas que effectivamente é real, porque se traduz na difficuldade dos pagamentos para os paizes estrangeiros, isto é, na, perda no cambio. Nós temos todos os annos pagamentos importantes á effectuar nas praças estrangeiras", temos os juros da nossa divida externa, temos que pagar o preço das enormes quantidades do trigo, que importamos,; o a que ainda ha pouco se referia um illustre deputado antes da ordem do dia.

Temos portanto necessidade de fazer avultados pagamentos fóra do paiz, o esses pagamentos não, podem ser feitos senão em oiro..........

Se nós formos augmentar inconsideradamente a amoedação da prata, é innegavel que nos havemos de resentir, d'esse erro, e que o preço do agio ha de forçosamente recaír sobre o preço da mercadoria. '.;

Este prejuizo não se conhece talvez desde logo, mas elle não deixa porém do existir, e por isso torno a dizel-o, entendo que seria muito preferivel a proposta apresentada pelo governo. -

Sr. presidente, são estes os motivos, por que me parecia conveniente adiar a discussão d'este projecto até, que esteja presente o. sr. ministro da fazenda, porque seja questões estas que não podem ser devidamente tratadas senão com o ministro que tem a seu cargo esta repartição importante.

Sr. presidente, não é meu intento protelar as discussões da camara; mas n'esta entendo que o paiz nada perde com a demora do alguns dias, e que esse pouco tempo que se perde bem compensado póde ser pelas modificações e emendas que só na presença do sr. ministro da fazenda podem ser discutidas, e que só elle, pôde acceitar......

E ainda quanto ao modo de se effectuar a troca, de moeda tambem se levanta questão importante o mudo para se debater.

O illustre relator da commissão disso que a troca rapida não era possivel, e citou o exemplo da França e de Portugal, aonde a troca da moeda antiga pela de novo cunho exigiu muitos annos; mas este exemplo não tem applicação alguma ao caso presente, porque as cireumstancias que se davam em Portugal e, na França eram muito differentes das que se dão para a Madeira.

Segundo o actual projecto tratamos de retirar da circulação, moeda que não é nossa, uma moeda estrangeira que póde ser importada em largas proporções; legalmente emquanto não for sanccionada a lei, e fraudulentamente depois que esteja em vigor....

E quanto á prohibição do importação permitta-me o illustre relator que eu diga que a moeda ha de continuar a ser introduzida clandestinamente, porque o, ganho é de tal ordem que ha de permittir o incitar tal contrabando.

Sr. presidente, estas resumidas considerações devem mostrar á camara quanto é conveniente que ella resolva esperar pela presença do illustre ministro da fazenda, para que s. ex.ª possa concordar no modo mais rapido, de proceder á operação da troca do moeda da ilha da Madeira, e bem assim para que declare quaes as providencias de que tenciona lançar mão para evitar os inconvenientes que

acabo de apontar........

, São estes os fundamentos com que justifico o pedido de adiamento d'este projecto até estar presente o sr. ministro da fazenda...........

Estas rasões são fortes e suficientes 'do 'certo para que a camara, reconheça que, se proponho tal adiamento, não 6 de certo com o proposito do impedir ou dificultar os trabalhos da mesma camara, mas porque entendo que a presen-

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ça de s. ex.ª é necessaria para serem tratadas como devem ser as questões de tanta gravidade e de tal importancia como a que se discute.

Por isso, sr. presidente, remetto para a mesa a seguinte proposta do adiamento,.

(Leu.)

Leu-se logo no. mesa á seguinte

Proposta de adiamento

Proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. — Braamcamp.

Apoiada a proposta, foi 'admittida e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Caetano de Carvalho (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgada a materia discutida, foi rejeitado o adiamento proposto pelo sr: Braamcamp, e approvado o projecto na generalidade.

. O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.° para entrar em discussão. Leu-se.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não era intenção minha entrar n'este debate.

O projecto que se discuto pura e exclusivamente se refere á conversão da moeda na ilha da Madeira, o eu, que acceito em principio a unidade da moeda, como tendente a facilitar as transacções, do fórma alguma me podia revoltar contra a applicação d'esse principio, desde o momento em que os povos que ella affectava eram os primeiros a pedil-a e reclamal-a.

Por isso; na commissão de fazenda, a; que tenho a honra do pertencer, nenhuma objecção apresentei ao pensamento do governo n'este assumpto, e nenhuma duvida tive em as signar sem declarações o parecer d'essa commissão.

Hontem, porém, o meu prezado amigo, o sr. visconde de Sieuve de Menezes, apresentou uma proposta para que se abolisse nos Açores o curso legal dos cruzados novos e suas divisões, e para que se auctorisasse o governo a trocar, dentro de trinta dias, essas moedas por outras, que legalmente corressem, segundo o seu valor nominal.

Esta proposta é que, salva a maior consideração que tenho por s. ex.ª, se me afigura menos opportuna.

Sem discutir mesmo qual seja o valor nominal dos cruzados novos, se aquelle por que correm nos Açores, se aquelle que n'essas moedas se designa, o que é muito differente, é minha opinião que no projecto, que actualmente se discute, nenhuma providencia se inclua, tendente a operar uma conversão de moeda nos Açores. Em primeiro logar, a desproporção do valor legal da moeda da Madeira para a do continente é muito, diversa da que se dá entre a moeda dos Açores e a de Portugal, e por isso sobe de ponto a difficuldade da conversão, mormente não se apoiando em dados seguros o precisos, em informações circumstanciadas e minuciosas, que a todos aqui fallecem.

Depois, ao passo que na ilha da Madeira a conversão é geralmente. bem acceita, como o testemunham os seus representantes, pelo contrario, e ao revez d'isso, a conversão da moeda dos Açores iria suscitar vivíssimas recriminações.

E não é isto mera supposição minha; a experiencia de ha muito se acha feita.

Em tempo, o sr. ministro da fazenda elaborou, e chegou mesmo a apresentar em côrtes, uma proposta de lei para' a conversão da moeda nos Açores, mas foram taes os attrictos que s. ex.ª encontrou, foram tantas e ião graves as difficuldades o reclamações que appareceram por parte dos povos açorianos, que s. ex.ª entendeu dever abandonar o seu intento e retrahir a sua proposta.

Pois os motivos e fundamentos que s. ex.ª teve então para assim proceder, quizera eu que convencessem agora o meu amigo o sr, visconde de Sieuve de Menezes a retirar a sua proposta.

Eu sei bem que s. ex.ª me dirá que não propõe a conversão de toda a moeda, mas tão sómente do uma parte, mas essa mesma' conversão parcial se me representa menos conveniente.

Os Açores, o especialmente a filia de S, Miguel, a que pertence o circulo que eu tenho a honra de representar aqui, estão em circumstancias economicas verdadeiramente difficeis. (Apoiados.)

A escassez das producções, nos ultimos annos, sobremaneira tem cerceado os rendimentos dos proprietarios, o occasionando o retrahimento dos capitães; que habitualmente se destinavam ás explorações agricolas, tem dado logar a que uma parte das classes menos abastadas soffra privações de trabalho é pois de sustento..

N'estas circumstancias impor-lhes uma conversão qualquer de moeda, que, não sendo bem recebida, iria operar uma verdadeira revolução nos mercados monetarios dos Açores, por menos bem pensado o tenho.

Se essa medida fosse de uma impreterivel necessidade para o estado, seria eu o primeiro a votal-a. Mas se apenas tem em vista beneficiar os povos a que se destina, então phantastico beneficio esse, que por elles é tido em conta' de manifesto prejuizo.

Eu disse já que em these sou partidario da unidade dá moeda, e muito sinceramente o digo ainda. Mas o parlamento não é uma escola doutrinaria, onde hajamos de abraçar todos os principios, mais ' ou menos abstractos, que n'um campo puramente especulativo se nos representam de vantagem ou de utilidade; a nossa missão aqui é legislar, e legislar é precisamente e tanto e quanto possivel, escolher e preceituar d'esses principios os que mais se amoldam aos interesses e ás conveniencias dos povos. (Apoiados.)

Se, pois, os Açores julgara que toda e qualquer conversão de moeda seria prejudicial aos seus interesses e ás suas conveniencias, para que iremos nós, sem os ouvir, impor-lhes uma medida que lhes repugna? Seria isso alevantar reclamações, tão justas, e de uma natureza tal, que por mais prudente tenho o evital-as.

Votemos, pois, este projecto, cuja sancção legislativa a quasi todos se nos afigura urgente, e deixemos por emquanto em paz a circulação da moeda nos Açores.

Esta é a minha opinião, e uma vez dita, eu, que não desejo protelar o debate em assumpto em que, salvo um ou outro ponto accidental, "creio que quasi todos nos achámos de accordo, limito aqui as minhas considerações.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Não é intenção minha prolongar o debate do projecto que está em discussão.

A proposta que apresentei hontem, de certo não foi bera comprehendida pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Hintze Ribeiro, porque fui ou, conjunctamente com os domais deputados pelos Açores, que mais pugnei para que a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, relativamente á igualdade da moeda dos Açores com a do continente, não entrasse em discussão, pelos gravissimos inconvenientes que trazia para os Açores.

Não faço questão da minha proposta, e a prova do que não faço questão da minha proposta, é que requeiro a v. ex.ª que quando ella entrar era votação, consulte a camara, para que ella vá á commissão de fazenda, a fim de que, depois de dadas as informações respectivas pelo sr. ministro, que póde ouvir as estações competentes, seja convertida em projecto de lei.

D'esta fórma creio que não obsto do fórma alguma a que a votação definitiva d'este projecto de lei seja concluida hoje. -

Muito poucas palavras direi relativamente ao discurso do sr. Hintze Ribeiro..

Os cruzados novos e suas subdivisões foram, pela lei do 29 do junho de 1854 unicamente retirados da circulação em Lisboa e nas provincias.

Nas ilhas adjacentes continuaram e continuam ainda a

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ser recebidos como moeda legal nos cofres publicos. O resultado d'isto é o que hontem ponderei á camara: compram-se os cruzados novos no continente por uma quantia muito inferior no seu valor, o são importadas nos Açores para serem recebidos nos cofres publicos pela mesma fórma por que o eram antigamente, o d'aqui provém, especialmente para o concelho do districto de Angra do Heroismo, que os cruzados novos são quasi exclusivamente a moeda que gira. n'aquelle districto.

Resumindo, por consequencia as minhas reflexões e annuindo mesmo ás indicações que acabam de ser feitas pelo sr. Hintze Ribeiro, concluo pedindo a v. ex.ª que a minha proposta vá á commissão do fazenda independentemente do seguimento do projecto que está em discussão.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, Vae votar-se o artigo. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vao ler-se o artigo 2.° para entrar em discussão. Leu-se.

Leram-se tambem as propostas de additamento e emendeis offerecidas pelo sr. Arrobas, relator da commissão; e a proposta apresentada pelo sr. Manuel José Vieira.

Posto a votos o artigo, foi approvado.

Proposta do sr. relator da commissão, approvada.

Leu-se a proposta do sr. Manuel José Vieira.

O sr. Manuel José Vieira (para um requerimento):-— A unica differença que ha entre a minha proposta o aquillo que está votado é a parte que determina expressamente quaes as especies de moeda.. -Se a commissão tem qualquer difficuldade em fazer essa substituição, 'não tenho duvida em retirar essa parte da minha proposta.

Peço, portanto, a v. ex.ª consulte a camara, sobre se consente que a retire.. Foi-lhe concedido retiral-a.

O sr. Presidente: — Vao ler-se o artigo 3.° para entrar em discussão. Leu-se.

Leram-se tambem as emendas offerecidas pelo sr. relator da commissão.

¦ O sr. Pereira de Miranda: — O artigo 3.° que está em discussão é verdadeiramente o artigo capital do projecto. (Apoiados.),

E quando eu usei da palavra brevemente na discussão d'este assumpto, declarei que concordava com a idéa fundamental do projecto, e apenas me limitei a fazer algumas observações a respeito de diversos pontos da especialidade, ás quaes me fez o favor de responder o sr. relator da commissão.

Mas ha um ponto que é mais importante e que eu desejei tratar na especialidade o no artigo proprio, que é o artigo 3.°

Ha aqui duas questões a tratar.

Primeira, é preciso averiguar qual é ou qual póde ser approximadamente, porque rigorosamente é impossivel calcular, a circulação metallica, hoje, da ilha da Madeira,

Comprehendo-se perfeitamente que se não póde resolver este primeiro ponto senão approximadamente.

Isto é, calcular a quanto sobe a circulação metallica hoje na ilha da Madeira.

Ha um trabalho importante, eu posso dizer assim, não obstante ter subscripto o documento de que elle faz parte, sobre a circulação metallica em Portugal, e esse trabalho n'essa parte foi devido exclusivamente á alta competencia de um cavalheiro que já occupou muito brilhantemente um logar n'esta casa, o sr. Barros Gomes. (Apoiados.)

Em 1877 0 governo dos Estados Unidos, querendo resolver uma questão importante; tratou de fazer no seu proprio paiz largos e profundos estudos, o dirigiu-se igualmente a todas as nações, não só as mais adiantadas, mas mesmo

aquellas que o não são, solicitando d'ellas informações sobre, a sua circulação monetaria.

É assim que uma grande nação estuda as questões graves como esta.

Por intermedio do ministro americano em Lisboa, foi a associação commercial convidada a responder a um questionário, o a. prestar diversas informações a respeito da circulação monetaria do nosso paiz.

A associação commercial desempenhou-se d'esse encargo. apresentando um trabalho que corre impresso, e, como disse, é trabalho muito importante.

N'esse trabalho vem calculada approximadamente, quanto é possivel, a importancia da circulação metallica em Portugal em cerca do 60.000:0005000 réis. '

Tomemos, pois, como base '54.000:000$000 réis, ou 12.000$000 como sendo a circulação monetaria em Portugal, ou seja uma media do £ 3 por habitante. Se applicarmos esta media á população da ilha da Madeira, teremos & 300:000 ou 1.690:000$000 réis.

É preciso, porém, considerar que a ilha da Madeira diversifica muito da situação do continente, em relação ao movimento commercial; e ainda n'esta parte devo dizer que o sr. Barros Gomes, cuja competencia é geralmente reconhecida, calculou que a circulação n'aquella ilha andava approximadamente por 1.000:000$000 réis.

Eu divirjo n'esta parte um pouco da opinião do sr. Barros Gomos," porque, com effeito, a ilha da Madeira está em circumstancias muito diversas em relação á praça do continente, mas devemos considerar que aquella ilha, é um ponto obrigado de escala para os vapores que se dirigem para o sul da Africa, o que augmenta o seu movimento mercantil, o não menos a concorrencia de estrangeiros, geralmente em boas condições do fortuna, que ali affluem n'uma parte do anno, e ainda a apresentação d'este projecto, tudo leva a suppor que a circulação monetaria não será inferior actualmente a 1.300:000 patacas.

Determinada assim a importancia approximada da prata que actualmente circula na ilha da Madeira, resta saber qual é o encargo que resulta para o thesouro da conversão em lei d'este projecto, tomando por base a tabella annexa a que se refere o artigo 3.° Essa tabella determina, que as patacas se recebam por 937 réis, e aqui desejaria eu saber, e é por isso que tenho pena de que se não approvasse o adiamento proposto pelo sr. Braamcamp, porque, embora o illustre relator da commissão seja competentissimo para esclarecer o assumpto, n'estas questões importa que o governo manifeste a sua opinião, desejaria saber qual foi a base que o governo tomou para fixar em 937 réis o preço pelo qual se devem receber as patacas, e não o de 920, 910 ou outro..

É claro que ninguem póde suppor que nós fazemos este serviço importantissimo á Madeira, unificando o seu systema monetario com o do continente, sem prejuizo de alguem. Se ha quem tal imagino está completamente enganado. (Apoiados.)

O que me parecia porém conveniente era que, lendo que haver esse prejuizo, elle não revertesse unicamente contra o estado. (Apoiados.)

Segundo - um calculo que tenho aqui, e de que vou dar breve noticia á camara, o prejuizo para o estado não é inferior a 30:000(5000 réis.

Como disse, o calculo da circulação monetaria na ilha da Madeira, pelas rasões que já apresentei, é de 1.300:000 patacas, e como o governo pede auctorisaçâo para cunhar 500:000$000 réis em moeda do prata portugueza que ha de entrar ali em circulação, linha que procurar saber, em primeiro logar, qual o numero do patacas preciso para dar essa quantia em moeda do continente, e achei que seriam necessarias 472:000 patacas approximadamente, tendo em vista, como era indispensavel, o peso da pataca e o da nossa moeda, e. a differença do toque que ha, sendo o d'aquella de 0,901 J/4 e o d'esta do 0,916 2/3. Ora, aquel-

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las 472:000 patacas custam áo preço do 037 réis, que é o da tabella annexa ao projecto, 442:264$000 réis, havendo para os 500:000$000 réis que ellas produziriam um lucro approximado de 57:000$000 réis, não me fazendo cargo de calcular as despezas da operação, o que pouco importa para o fim que temos em vista.

Em segundo logar o preço da prata no mercado de Londres no dia 20 de março, e refiro-me a este dia, comquanto podesse ter um preço mais approximado do dia de hoje, porque já tinha estudado o assumpto quando o projecto, ha já umas poucas de sessões, entrou em discussão, e mesmo porque a differença, ou não é nenhuma, ou se existe... - (Interrupção do sr. Arrobas.) •

A differença ha de ser insignificante, questão apenas do 1/8 ou 1/4 quando muito.

O preço da prata como disse é o que passo a indicar a Camara..

«Em 20 de março valia em Londres a onça de prata, 48d 7/8 ou 916 réis, e a onça de prata mexicana 48d ou 900 réis.

D'este modo cada pataca com o peso de 1 1/2 oitavas, realisaria 813 réis cada uma, havendo ainda a deduzir l'/2 por cento para despezas de frete e seguro, o que daria o resultado liquido a 830 réis approximadamente.

Vejamos agora, em relação a moeda na circulação e que tem de ser não amoedada, mas remettida para Londres, para ahi ser vendida, o resultado que tirará o thesouro.

Tendo eu calculado em circulação o total de 1.300:000 patacas, e suppondo que d'estas, 472:000 são destinadas a ser convertidas em moeda portugueza, temos que sobe a 828:000 patacas o -numero das que teremos de vender em Londres..

Ora aquellas 828:000 patacas custam a 937 réis, segundo o preço da tabella, 775:836$000 réis, e como eu já demonstrei que cada pataca liquidaria, em Londres, 830 réis, temos que as 828:000 patacas produziriam 687:240$000 réis, resultando assim um prejuizo de 88:000/$000 réis, numeros redondos.

Do sorte que pelo que respeita ás patacas destinadas a serem desamoedadas e depois cunhadas, tomos um lucro de 57:000$000 réis proximamente, e quanto ás que têem do ser compradas e vendidas em Londres, lemos um prejuizo de 88:0001000 réis, o que dá no todo da operação um resultado negativo para o thesouro na importancia de réis 31:000000 approximadamente. -

Parecia-me, pois, que se nós fixássemos um preço menor á pataca, por exemplo 915 réis, já o calculo se modificava em ordem a não tirar o thesouro lucro da operação, mas tambem a não ser prejudicado com ella, como incontestavelmente o será, mantendo-se o preço da tabella.

Esta questão é difficil tratal-a no parlamento, porque exige a apresentação de calculos, e difficilmente se póde aqui prestar attenção a esse assumpto. Por isso limito-me a deixar rapidamente enunciadas as minhas duvidas, e desejaria saber primeiro qual foi a base que serviu pára estabelecer o preço de 937 réis, e se não escolheu outro inferior; o segundo se não seria conveniente fazer-se n'esse preço uma reducção, em ordem a não deixarmos a cargo do thesouro toda a despeza de uma operação, que é importante para p estado, mas que não é menos importante para os povos da ilha da Madeira.

O sr. Arrobas: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. "Mariano de Carvalho: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que tenha a condescendencia de mandar ler na mesa a minha proposta, que tem intima relação com o artigo que está em discussão.

Leu-se na mesa a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes..

O sr. Adolpho Pimentel (para um requerimento): —

Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida. Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Vao ler-se o artigo 3.° para se votar. ' Leu-se.

Foi approvado.

Leram-se tambem e foram approvados as emendas oferecidas pelo sr. relator da commissão.

Leu-se a proposta do sr. Manuel José Vieira.

O sr. Manuel José Vieira (para um requerimento): — Como o que tinha proposto é exactamente o mesmo que se encontra na emenda que ò sr. relator da commissão mandou para a mesa, por isso peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retiro á minha proposta.

Foi-lhe concedida que a retirasse.

Leu-se a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes(para um requerimento): — Como não foi acceita pela commissão a minha proposta, peço a v. ex.ª que consulto a camara sobre se consente que ena retire..-

Foi-lhe concedido que a retirasse.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 4.°

Leu-se.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não venho cansar-me, nem cansar a camara a proposito de um projecto que eu já considero Votado.

Julgo, porém, que tenho obrigação do declarar á camara e ao paiz, que estamos votando sem ouvir explicação alguma por parte do governo e, ha ausencia do ministro competente, um projecto cujos effeitos infallivelmente hão de ser em transformar a ilha da Madeira, durante algum tempo, de contribuinte para o thesouro, em origem de despeza pára ò mesmo 'thesouro; de 'forma que o resto do paiz será contribuinte em relação á ilha da Madeira.

Costumam discutir-se estas questões largamente, com todos os esclarecimentos, hão se fazendo politica de similhantes assumptos, e emendando, com annuncia do governo da commissão, qualquer disposição que possa produzir inconvenientes.

Já hoje vi n'um jornal a noticia de ter começado a transformação das patacas em moeda de prata portugueza.' O que é certo é que depois que nós Votámos uma disposição que obriga o governo não só a receber as suas contribuições em especies depreciadas é desmonetisadas pela actual lei, mas ainda trocar, sem limite algum, toda a moeda que lhe for apresentada, estabelecemos um encargo para o paiz, cuja importancia não é possivel determinar nem fixar antecipadamente.

A camara sabe perfeitamente o que votamos; mas não póde levar a mal que eu, declinando ou salvando á minha responsabilidade, explique muito á tempo, perante o. paiz, quaes as 'consequências de votar similhante disposição, e principalmente de votar n'estas condições excepcionaes, de falta de explicações por parto do governo ena ausencia do ministro competente e respectivo, ausencia que eu não censuro, antes sinceramente lamento, pelo triste motivo que lho deu justa causa. (Apoiados.)

Está provado, o o sr. Braamcamp acaba do o provar evidentemente lendo os algarismos respectivos, que a moeda que devia ser subsidiaria, a nossa moeda do prata, excede tanto a verdadeira moeda, ou a moeda de oiro, que já parece que o oiro é subsidiario da prata.

É esta a situação de facto, que se substituiu á theoria e á lei, que acceitam a prata apenas como moeda subsidiaria.

Perguntei ao governo, quando tomei a palavra na generalidade, e insisti quanto pude, para que me dissesse se não havia cunhada mais moeda de prata do que a necessaria, para a circulação no continente, o se d'essa moeda, já cunhada hão podia, com facilidade, exportar-se para ã ilha

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da Madeira a necessaria para ali estabelecer a circulação em condições normaes.

Não se me respondeu, e, quando assim se legisla, e se legisla para aggravar a situação, já muito difficil, do thesouro, declaro a v. ex.ª que tenho remorso de perder, ainda que sejam cinco minutos, em discutir inutilmente este assumpto. (Apoiados.) *

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não tomei a palavra ha mais tempo sobre este assumpto porque tinha a convicção de. que não podia esclarecer a assembléa, nem explicar, o pensamento do governo, de um modo mais completo, claro e preciso do que o fez o illustre relator da commissão.

Eu vejo que esta questão está completamente collocada fóra da apreciação partidaria e politica, por isso que da parte da opposiçâo se manifesta uma certa adhesão ao pensamento do projecto, em alguns pontos, emquanto que por outro lado existe uma certa discrepancia da, parte dos que se chamam amigos politicos do governo.

A questão está pois sendo tratada no campo economico, e debaixo d'este ponto de vista devo dizer a s. ex.ª que este negocio é verdadeiramente urgente para a ilha da Madeira.

Não ha muito tempo que no ministerio das obras publicas deu entrada uma representação da associação commercial do. Funchal, pedindo que o governo adoptasse os meios de levar os poderes publicos a resolverem esta. questão, principalmente sob o ponto de vista da verificação da moeda, em relação ao systema que existe no continente do reino.

Esta questão é realmente de urgencia para aquella ilha que lucta, á parte esta difficuldade, com circumstancias economicas que lhe são completamento desfavoraveis, e que, essa difficuldade aggrava do um modo desastroso, o que não é para admirar quando, do mais a mais, á deficiencia da circulação, á estagnação da industria e a todos os inconvenientes que podem dar-se n'uma sociedade organisada, vem juntar-se o espirito de especulação ao abrigo de disposições legislativas, e como tal, perfeitamente legal, mas antiquado, obsoleto' e inconveniente, o que constitue os poderes publicos na necessidade de tomarem providencias, dentro da sua acção, para remediar este mal.

Eu creio que os inconvenientes que têem sido apontados pelos illustres deputados, são, de tal ordem, que podem ser reputados inevitaveis até certo ponto. " Fallou-se, por exemplo, na introducção da moeda que se pretende substituir, emquanto não ha lei que determine a prohibição da importação d'essa moeda, ou, depois do estar em vigor, esta lei, por meio do contrabando que possa haver.

Quanto. ao primeiro inconveniente, diga-se a verdade, não vejo modo algum de o remediar.

Como é. possivel passar de um regimen monetario, ou de umas certas disposições legislativas para uma nova legislação, sem haver um periodo de elaboração e de discussão no parlamento, durante o qual evidentemente. uma parte do publico, ou todo o publico, está na expectativa de que a proposta que se discute seja convertida em lei?

Por consequencia presta-se necessariamente ao espirito da especulação; e parece-me que essa especulação é tanto mais natural quanto é certo que o risco aleatório é um pouco duvidoso que se realise.

Não sei se me tenho. exprimido bem. E uma medida apresentada pelos poderes publicos, reconhecida como urgente, e tanto mais que já em, 1875, se não me engano, tinha sido proposta pelo illustre ministro da fazenda, e por. consequencia é quasi. certo que se converta em lei.

Nem eu, creio que n'esta assembléa haja por parte mes me de alguns srs. deputados da opposiçâo reluctancia em apoiar. este pensamento.

Ha inconvenientes, e um d'elles é o que acabei de ponderar, o outro é o contrabando.

O contrabando póde dar-se n'este ramo ou em qualquer outro.

Qual é a maneira que a lei tem para remediar este mal?

Effectivamente só a fiscalisação, e como é só a fiscalisação, o que se segue d'ahi é que o governo deve tomar todas as -disposições que entenda mais convenientes e mais efficazes para obstar a esse inconveniente.

Sr. presidente, eu estou respondendo aos illustres deputados em vista de apontamentos que tinha tomado muito á pressa.....

Não linha intenção alguma de tomar a palavra sobre este assumpto, porque, já digo, não tenho pretensões do

0 esclarecer, e tanto mais que isso está feito pela discussão latíssima que tem havido sobre este assumpto, o que já teve na generalidade, que é o pensamento synthetico do projecto de lei, e por conseguinte peço desculpa se porventura deixo de tocar em alguns pontos e de dar a satisfação cabal, cabal não digo, que sei que não a poderia dar pela minha insufficiencia n'este assumpto e em todos os outros.

Uma circumstancia que se tem ponderado contra o projecto é a disposição que determina que o governo receba a importancia das prestações dos contribuintes n'esta moeda que se vae substituir, e bem assim que receba qualquer d'esta moeda em troco da moeda nova.

Sr. presidente, eu creio que é realmente, indispensavel;adoptar estas duas disposições; porque desde o momento que se estabelece a relação que deve estabelecer-se entre a moeda fraca que se recebe e a moeda forte que se entrega, eu creio que não ha prejuizo algum para o estado.

1 Quero dizer, póde haver prejuizo e vantagem, é um ponto 'a discutir se, a somma dos prejuizos é ou não superior á das vantagens; mas isso, como disse, é uma questão muitissimo difficil. Não digo que seja uma questão exclusivamente, de imaginação, como disse o illustre relator; mas é uma questão que depende da muitas circumstancias, em que a opinião ha de ser necessariamente incerta; é uma questão extremamente complexa, e na qual eu não me atrevo, até a dizer nada.

Com relação a receber a moeda fraca e a trocal-a, parece-me que é a maneira mais directa de nós chegarmos a substituir n'um periodo mais curto a moeda fraca por aquella que queremos introduzir de novo; e desde o momento que está prevenida a hypothese da defraudação, do cerceamento d'essa moeda, não vejo que haja absolutamente rasão alguma para contrariar esta disposição.

Creio que tambem se tem impugnado n'este projecto a adopção do. um praso que para alguem parece muito, longo, a fim de se effectuar a troca da moeda.

Não me parece de modo algum que este praso possa ser reputado exagerado; e nós temos mesmo, o exemplo com o que se deu na medida que tendeu á estabelecer a nova moeda, ou a unificação da moeda entre nós; porque durante creio que dezoito ou vinte annos, foi necessario estabelecer prasos novos, prorogando a circulação da moeda antiga e o seu pagamento nas diversas transacções.

Outra pergunta que o illustre deputado acaba de fazer, é, se porventura o governo não tinha cunhado na casa da moeda bastante moeda de prata, para se dispensar de cunhar nova importancia.

A isso respondo com um facto recentíssimo que acaba de me ser communicado pelo illustre relator, porque não é estranho que eu o não conhecesse, porque, não, estou encarregado da pasta por onde correm estes negocios; mas ainda muito recentemente se mandou cunhar a somma de réis 43:000$000 com destino ás necessidades do nosso commercio e da nossa praça.

Já vê, portanto, o ilustre deputado que não ha moeda de sobra, e que não póde dispensar-se a novo cunhagem que se acha aqui indicada.

Disse tambem que havia grande discordancia entre algumas disposições da primitiva proposta do governo e o pro-

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jecto de lei, tal qual elle foi redigido pela commissão do fazenda!

O que posso assegurar a v. ex.ª e é evidente, o que o sr. ministro da fazenda discutindo esta questão na commissão do fazenda, ouviu as ponderações apresentadas pelos illustres membros d'aquella commissão, e entendeu que era conveniente ampliar a cunhagem que estava calculada em 200:000;)000 réis a 500:000000 réis, o por esta fórma se mantinha mais convenientemente o equilibrio entre a moeda do oiro o a do prata na ilha da Madeira.

São as explicações que posso dar, o sentirei muito que sejam reputadas insuficientes, porque v. ex.ª sabe perfeitamente que, se este projecto entrou era discussão foi tão sómente porque esta discussão tinha já sido interrompida, o não porque se considerasse a multa a que se referiu ha pouco o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho.

Eu teria tido muito maior prazer em que fosse discutido um projecto, que já tem parecer, e está' dado para ordem do dia, que se refere ás medidas que o governo tenha a tomar com relação ao phylloxera.

Não tenho de maneira alguma a pretensão de me substituir á capacidade por todos reconhecida, do sr. ministro da fazenda; todos nós lamentámos a sua ausencia, muito principalmente pelo motivo que a ella dá logar, mas levado nele convite dos illustres deputados a dar algumas explicações por parte do governo, sobre este assumpto, entendi que não devia de maneira nenhuma eximir-me a apresentar as poucas considerações que a camara ouviu. ' O sr. Rodrigues de Freitas: - Ao sr. ministro das obras publicas não póde ser tão estranha esta materia como s. ex.ª disso; s. ex.ª não é só ministro das obras publicas, é-o tambem do commercio; e esta questão importa tanto a todo o trafico mercantil, que s. ex.ª não a desconhece de certo..

O sr. ministro das obras publicas, dando explicações ácerca do artigo em discussão, disse que a cunhagem de 500:000$000 réis de moedas de prata tem por fim manter o equilibrio entre os dois metaes...

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não disse isso.

O Orador: — Se o não disse, melhor; affirmou, porém, que o principal pensamento d'este projecto ora estabelecer o mesmo systema monetario no continente e no Funchal; ora o artigo em discussão contraria esse pensamento, por iriso mesmo que manda circular na Madeira uma grande porção de prata, o que é levar a moeda subsidiaria muito alem dos limites que deve guardar.

Direi sobre este assumpto muito poucas palavra?.

Tenho-me admirado da discussão do projecto. Quando em 1854 se discutiu a proposta de lei apresentada pelo sr. Fontes, foi bem mais illustrada a analyse; appareceram, por exemplo, duvidas ácerca do peso proposto para diversas moedas, o sr. ministro da fazenda teve de o modificar; largamente discutiram o projecto homens tão competentes como os srs. conde do Casal Ribeiro, duque d'Avila e outros.

O peso do soberano e de outras moedas teve de ser modificado pelo proprio sr. Fontes.

Este anno a camara não analysou os valores fixados na tabella que vem no fim do projecto; julga a materia sufficientemente discutida!

Provavelmente a camara alta se dará ao trabalho a que não quiz entregar-se a camara electiva; aquella assembléa encontrará talvez mais do um erro a corrigir; é provavel que o projecto volte a esta casa.

A commissão de fazenda melhorou a proposta do governo que era inacceitavel; mas nos artigos que lho acrescentou ha graves erros; a maioria, entendendo que a materia não merecia maior analyse, votou-a como se estiver se excellentemente discutida; submetto-me no seu systema. porque a tanto sou obrigado; mas estranho que nem a commissão apresentasse calculos ácerca da compensação do

prejuizo da troca da moeda, nem se apreciassem as condições especiaes do mercado do Funchal.

A camara está quasi deserta quando se trata de tão gravo assumpto.

A maioria quer o silencio; isto quer dizer que seria inutil discutir mais, visto que o artigo mais importante foi tão rapidamente votado. »

Voto e outra este artigo, como já votei contra os artigos 2.° e 3.°; o não discutirei os seguintes.

Pela mesma rasão não respondo a argumentos do sr. relator da commissão, alguns dos quaes oram contraproducentes; nem me refiro ao discurso do sr. ministro das obras publicas, o qual mostrou não ter estudado a materia.

O sr. Arrobas: —... (O sr.'deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje o mais o projecto n.º 97.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da farde.

' E n.º 106

Senhores deputados da nação portugueza. Os abaixo assignados, directores do centro pharmaceutico portuguez, vem representar-vos, ácerca da necessidade de reformar o ensino da pharmacia em Portugal. E fazem n'o por entenderem que esse ensino não correspondo hoje ao adiantamento das outras sciencias, que todas, dia a dia, progridem, se melhoram o augmentam..: ••• <•

As profissões scientificas, alem do serviço que prestam pelo seu natural exercicio, são de outros modos ainda poderosos instrumentos de civilisação. Por toda a parte onde vao o individuo. d'essas profissões, leva elle um peculio do sciencia o noções variadas, capazes de aproveitar sempre aos que se acham menos preparados pelo estudo. Nenhuma classe, como a pharmaceutica, preenche, á este respeito, mais amplamente similhante destino na sociedade, quando' os individuos d'essa classe são devidamente instruidos Nasce isso da natureza dos seus estudos e do modo por que é intimo por toda a parte o trato dos pharmaceuticos com as' differentes ordens de individuos da população.

O pharmaceutico instruido nos objectos da sua profissão não é só util porque conhece os agentes que nos sorvem na doença, o sabe a maneira de os reduzir á fórma por que aproveitam; a sua missão é mais extensa, variada, e, a outros respeitos, não menos importante. Nas povoações menores, na aldeia, no campo, é. elle muitas vezes o unico capaz de esclarecer a auctoridade nas questões de medicina legal e de hygiene publica; ao que precisa infirmações locaes e percorre ò interior do paiz, o pharmaceutico será quasi sempre o mais habilitado, senão o unico que esteja, para fornecer as indicações que se precisem em objectos de historia natural, de agricultura, o outros que tenham relação com as sciencias que estudou. Elle é demais o homem do povo, e a sua sciencia modesta, mas de muitos modos util, é a todos accessivel e facilmente prodigalisada.

Para avaliar a importancia dos estudos pharmaceuticos poderiamos ainda lembrar quantos homens eminentes nas sciencias histórico-naturaes e physico-chimicas têem saído da modesta officina do pharmaceutico, a qual póde mesmo considerar-se o berço e o viveiro natural de alguns d'esses conhecimentos.

Não póde, pois, deixar do ser tida em especial attenção esta parte da instrucção publica, de se considerar devidamente o modo por que existe entre nós, o de attender-se ao que & preciso fazer para alcançar o aperfeiçoamento de que é susceptivel no nosso paiz.

Antes da reforma da universidade de Coimbra em 1772 o ensino da pharmacia reduzia-se quasi só á pratica nas officinas, os que as dirigiam eram por esse facto, os profes-

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sores, e unicos, dos praticantes que se coadjuvavam. O exame feito a final, perante um jury privativo, decidia da habilitação definitiva dos pharmaceuticos. A physicatura-mor constituia esse jury, e ao mesmo tempo tinha a seu cargo superintender o. regular o exercicio da profissão. Esta pratica data do tempo de El-Rei D. Manuel, ou lhe é mesmo anterior, e acha se regulada no regimento do physico-mor de 25 do fevereiro do 1521.

O primeiro ensino publico da pharmacia foi instituido na reforma da universidade. Constava este ensino do lições theoricas e praticas, feitas no dispensatorio creado junto ao hospital, o no laboratório chimico da universidade

Vieram as reformas do 1836, e o decreto de 5 de dezembro d'esse mesmo anno, no artigo 84.°, ajuntou ao determinado pelos estatutos da universidade, a respeito do ' ensino da pharmacia, que os alumnos, na qualidade de ouvintes, fossem obrigados á frequencia das aulas de zoologia, botanica, chimica, physica e mineralogia, professadas na faculdade de philosophia da universidade. Depois o decreto do mesmo anno, organisando as escolas medico-cirurgicas do Lisboa o Porto, creou mais duas escolas do pharmacia.

As reformas de 1836, n'esta parte, apesar das modestas proporções que tiveram, foram das mais bem succedidas que nasceram n'essa epocha. Os pharmaceuticos habilitados n'estas escolas, preparados com os estudos das sciencias philosophicas accessorias e indispensaveis, com o curso theorico o pratico da pharmacia e o de pharmacologia, ficaram tendo o que já se póde chamar um curso regular de estudos d'esta ordem.

Os auctores das reformas de 1836 reconheceram, porém; não sabemos com que fundamento, que apesar da creação e augmento das escolas de pharmacia, não se proveria a todas as necessidades do exercicio pharmaceutico do paiz, se alem dos habilitados pelo curso regular das tres escolas, não se creasse ou admittisse. uma segunda classe de pharmaceuticos; o assim o decreto de 29 de dezembro de 1836, nos artigos 136.° e 138.°, só exige aos pharmaceuticos de 2.ª classe oito annos de pratica em officina acreditada, attestados de boa conducta e aproveitamento, vinte e cinco annos de idade, e com isso o exame feito em qualquer das tres escolas de pharmacia.

As habilitações para esta classe de alumnos foram augmentadas pelas disposições do artigo 11.° da lei de 12 de agosto de 1854, que os obriga a fazer exame de instrucçâo primaria, de francez, arithmetica, geometria plana e introducção á historia natural dos tres reinos.

Se em relação ao que existia, estas reformas foram de muita utilidade, ou produziram bastante melhoramento, nem por isto deixou de haver que melhorar n'esta parte do ensino publico.

Algumas das disposições das leis que lhe são relativas precisam mesmo de immediata modificação, por ter a experiencia mostrado sobejamente os seus inconvenientes.

O primeiro embaraço tem sido o que resulta da existencia de duas classes de pharmaceuticos. A lei tornou uma d'essas habilitações muito mais facil do que a outra, igualando-as comtudo em direitos o vantagens, d'onde resulta que a maior parto dos pharmaceuticos que se habilitam pertencem á segunda classe.

Por outro lado as habilitações officiaes d'esta classe de alumnos são insufficientes no "estado actual da sciencia.

Na Allemanha não ha escolas especiaes para pharmaceuticos; o ensino d'estes é a pratica nas officinas, e alem d'isso o estudo da" chimica, physica, botanica e mais sciencias accessorias que lha são precisas, feito nas differentes escolas o faculdades do paiz.

A habilitação pharmaceutica exige dos candidatos o estudo das humanidades e nove annos de exercicio em alguma officina, quatro na qualidade de aspirantes, e cinco na de ajudantes pharmaceuticos.

Os exames são de duas ordens, os que se habilitam para passar de aspirante a ajudante, e officiaes.

Estes ultimos são não menos de cinco," muito rigorosos e versam principalmente sobre objectos de pratica. O jury que preside aos actos é' composto de professores de primeira ordem.

As provas assim produzidas decidem da approvação o ainda da classificação do pharmaceutico habilitado, na primeira classe ou nas inferiores, porque se admitte mais de uma, com a faculdade de exercer depois em todo o paiz ou só nas povoações menores.

Por estas disposições o por outras, que são privativas do um paiz tão illustrado como a Allemanha, se consegue ter pharmaceuticos muito instruidos o bom preparados não só para o exercicio da sua profissão, mas para outros fins em que são aproveitados o seu saber e préstimo.

Para prova basta lembrar que no exercicio desta profissão a officina pharmaceutica tem produzido n'aquelle paiz homens do sciencia como Wenzel, Liebig e outros, especialmente distinctos por seus trabalhos e descobertas, na sciencia da analyse chimica sobre tudo.

Senhores, os abaixo assignados, por todas as considerações que ficam feitas, o confiados na vossa illustração, esperam que fareis converter em lei do paiz o projecto apresentado ao parlamento em sessão de 10 demarco de 1875, pelo esclarecido deputado o ex.mo sr. Joaquim José Alves, como medida que mais promptamente póde concorrer para melhorar a todos os respeitos as condições da classe pharmaceutica.

Sala das sessões do centro pharmaceutico portuguez, 19 de março de 1879. = Bento [Antonio de Freitas Guimarães, presidente — Nuno Freire Dias Salgueiro, vice-presidente = Manuel Augusto de Barros, primeiro secretario — Agostinho José dos Ramos, segundo secretario.

E N.º 137

Senhores deputados da nação portugueza. — O estado a que chegou o ensino da pharmacia entre nós é o peior possivel, nem ha profissão alguma scientifica votada a tanto abandono como este tão importante ramo da arte de curar. Confessando-se o abandono pretendia-se ha annos justitical-o com o estado angustioso do thesouro, mas desde então aperfeiçoou-se o ensino n'outras escolas, augmentando-se muito a despeza o esqueceu o da pharmacia, ou, se lembrou, foi para prejudical-o cada vez mais, do que voa convencereis, senhores, lendo as portarias de 1 7 do março do 3 856, 27 de junho de 1862, 20 de janeiro de 1864, 22 da junho do 1861, 13 de abril de 1866, e 15 de novembro 'de 1869.

O que ahi se pratica relativamente ao modo como o pharmaceutico se habilita é quasi um crime, o perante a Europa culta, que se desvela em aperfeiçoar o ensino da pharmacia, é com certeza uma vergonha; por isso a sociedade pharmaceutica lusitana vem, no desempenho de um dever sacratissimo, dizer-vos:

Senhores — Approvae o projecto de reforma do ensino da pharmacia, cuja iniciativa renovou o ex.º deputado dr. Joaquim José Alves, em sessão de 31 de janeiro du corrente anno; acabae com os exames vagos de pharmacia, que na epocha actual são insufficientes para garantirem o saber do examinando; não olheis á despeza que se fará com as escolas, que pequena é comparada com os beneficios que produzirá, e não é justo que só para o ensino do pharmaceutico se regateiem alguns (poucos) contos de réis, quando se gastam com mãos largas ou para troar do novo, ou só para aperfeiçoar o ensino do outras classes.

A sociedade pharmaceutica lusitana não explana mais os motivos em que funda o pedido que tem a honra de vos

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fazer, senhores, por saber que tão bem como ella os conheceis, e por ter a certeza que o illustre deputado que renovou, a iniciativa do projecto a que ella se refere, dirá com a sua voz auctorisada quaes são, se julgar que, ou para, convencer incrédulos, ou para remover difficuldades, precisa expor ás vossas vistas o triste sudario que se chama — estado actual do ensino de pharmacia em Portugal.

Vinculae, senhores, o vosso nome a tão util, como necessario melhoramento e sereis benemeritos da patria.

Lisboa e sala das sessões da sociedade pharmaceutica lusitana, 17 de março de 1819. = Joaquim Urbano da Veiga, presidente = Antonio Augusto Felix Ferreira, primeiro secretario = Augusto Ribeiro dos Santos Viegas, segundo secretario.

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