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O Sr.^/meídft Garrei t:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. Pestana: — Peço á V. Ex.a que pergunte, S3 está discutida esta matéria, porque ha Í3 dias que se: discute na Capital.

Dicidiu-se afjirmativamente.

Foi apprúvado c^Jrí. 2.° § 1.° sobre o § 2.°,

O Sr. J". A. de Catápos: — Pelo contexto dessa emenda , parece que sé propõe, que o» Conselhos de. guerra, ou 'Tribunaes expeciaes possam Julgar alem do tempo fixado na lei para a suspensão dás garantias. Ora, se tal e o pensamento, realmente e contra-senso , como exister e não existir ao mesmo tempo; um contra-senso, que se for votado o Tribunal excepcional, hade ter jurisdicçâo e n.ão ter ju-risdicção; bade' ter jurisdicçâo por uma pa'rte da lei , e não a hade ter por outra parte. Para que o Tribunal lenha jumdicçâò, é preciso que estejam suspensas as garantias, e então se o Tribunal continuar a julgar os processos pendentes passado o iiiez da suspensão, continua a julgar depois de expirar a sua jurisdicçâo, e por consequência continua a jul-

Por tanto simiihanté emenda involve um contra-senso , coíno ser e não ser ao mesmo tempo. Esta Camará poderá no íim do nie/3 prolongar a suspensão das garantias; o Governo, na falta da Camará, p'oderá usar do direito constitucional; tudo isso consinto eu; taas suspender as garantias por tempo que não seja definido, isso não pode ser; e se não ha suspensão por ternpo indefinido, fessé -tribUii-al r.âo pôde ter jurisdicçâo por tempo illituitado, como seria mister que tivesse para julgar os processos, por que sé não pôde marcar d'antcmão, qual b teuipo" oue durarão, e então era mais. conveniente deliuir a jurisdicçâo do Tribunal por tanto tem pó, porque, findo esse tempo, lá está o meio da nov.a proroga-cão ; o.mais e um eontra-senso, iun absurdo, 'que se fw consignado na lei ha de resultar que passado ÍH» líiez, o Tribunal fica sen\jurisdicçâo. Voto portanto contra a emenda.

Agora V- Ex.a «ne perdoará se for importuno, .porque em fim não houve tempo para estudar a fua-teria ; eu desejava 'saber se este § contem mais algu-iria clausula; - ' "

Leu-se o §.

O Orador: — Bem, "estou satisfeito. Júl'ó-od'-sè a matcria discutida, e foi approvado o

§2'° o . "

Sobre o § 3.° disse

O Sr. /. A. de Campos: — Desejava que o Governo ou ailíustre Cottunisãâo me explicassem o que e esta authorisação especial, porque declaro que não entendo o que eauthórisaçào especial pura executar atei; porque o Executivo1 pela Constituição teru todas as atlribuiçòes necessárias para á "execução das leis; porque independentemente da clausula — o G o-tfèrno expedfrá os regulamentos necessários-r- sempre &e suppõe implícita,: e que se .pôde alterar , ou ciei-

vár de alterar as attribuições do Governo, isso" é importante; eu entendo que o Governo tem attribuições ordinárias para fazer executar as íeis; agora outras attribuições especias, essas é que são um Voto dê confiança que eu não posso dar: e preciso explicar o que isto e, porque repito, se isto e ospo-deres ordinários, é occioso, se é outra cousa não é conforme á Constituição, e'preciso explica-lo, porquê nem eu nem a Camará podemos votar uma cousa que se não sabe o que é; espero que a Conimis-são o explique se julgar que isso é conveniente.

O Sr. Simas: -— N os na Comiaissão olhámos'com toda a attenção para este Artigo, e nelle não encontrámos seaão uma perfeita occiosidade, porque não dá neta pódu dar ao Governo mais poJ«r do que aquelle , que elle tern peia Constituição do Estado , entretanto como o que abunda não prejudi--ca , à rejeição deste Artigo importava a necessidade da Commissão «ísxta, e os inconvenientes que 'á ponderei; entendeu a Commissão , que não, dan-'do mais poderes tto Governo do que. aquelles que el-íe jáiéfâ, o podia approvar sem que dUso âe seguisse prejuiso algúrn, e não era e=íe objecto, que devesss provocar esta Commissão, e impedir que nesta Camará passasse este Projecto com toda a brevidade, que as circucsíslancias reclamati).

O Sr. Cardoso Caslel'Branco :— Sr. Presidente, ó illustre?relator da Co.íjoãssâo, acaba da dizer, que o artigo é occiosó, porque não dá ao Governo (íiaiá

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poder do que elíe tem; aias, Sr. Presidente, eueo-tendo que élle pócie ser prejudicial, por isso qu-s dizendo' esta lei, quê os crimes de que se trata ssj«ím julgados pôr conselhos de guerra , e r.ão designando .esta lei a fornia da nomeação, a qualidade uos vo-gaes, isso pode trazer duvidas; eu sei que oscoaíe-ilios de guerra podestei julgar os Militares, más íiâo os paizanos; ehtào pôde daqui dêtlc artigo enten^ der-se que o Governo t«tn a fatuidade de forsíiaros •conselhos degtíelra, muito mais quando esla lei não teve a clausula salutar da ouf.ra lei do Governo po^ der nòrneafdesde já os membros do conselho, dê tisdo isto &e pôde coiíigir^ que 6 Goverílò pôde nomear, quando quiser, é como quiser os vog«és e õ Presidente desses conâelhos-qiiando os Cidadãos implicados nestes crimes foréaj unicamente paizahos.

O Sr. Mendes Leite.: — Sr. Presidente, a Gorn-misíâo declarou que tinha approvado alguns artigos, não por convicção, >nas por conveniência; eu que não approvo nada pôr 'conveniência, e sim por convicção , digo que'este artigo estájigado com o antecedente, corno mostrou o Sr. José Alexandre de Campos, más como ninguém lhe respondeu, pode enlender-se que o Governo fica authorisado a suspender as garantias portanto tempo, quanto seja íteceàsario para acabar esse julgamento, é preciso pois que ó Sr. Ministro declare se entende que por este artigo tedi mata poderes, do'que aqcelíes que Slie conferiam ás leis anteriores.

O. Sr. Ministro dá Justiça: — Do artigo em discussão , eu entendo o contrari'0, do que entendeu o -Sr. Deputado, por esle artigo entendo que o Go-