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uias explicações, que nesta Camará se tem pedido, e a procurar responder ao nobre Deputado, que en-ceíon esta discussão.

Quando a Cormnissâo especial, de que tenho a honra de fazer parte, examinou pela primeira vez a proposta do Governo, sobre que recahiu a Lei de 14 do corrente, substituiu d'accordo com o Ministério os Tribunaes especiaes. ou mixtos, compostos de militares, e Juizes togados aos conselhos de guerra, que originariamente-vinham naquella proposta ; não teve, nem podia ter em vista (como se tem dito) desconsiderar, e humilhar os militares privando-os do seu foro, e fazendo-os julgar por paisanos, porque Iodos os seus membros sabem ha muito tempo que, pelas leis do reino, os militares perdem o seu foro nos crimes de lesa rnagestade, e hoje de lesa'nação {apoiados} antes pelo contrario lhes deu, pelos próprios princípios dos Srs., a quem alludo, um testi-iminho de grande consideração, e deferência, tirando da nobre ciasse militar o maior numero dos seusvo-gaes. Também não adoptamos estes Tribunaes ex-cepcionaes por querermos reproduzir (como se tem asseverado) as barbaras, e atrozes Commissões mistas do tempo da usurpação, porque, além de não supporraos que alguém nos faça a injuria-de nos ter por seus apaixonados, entre ellas, e estes Tribunaes especiaes havia uma Lao grande differença, que só não saltaria aos olhos de quem a não quizesse ver. Os três magistrados, que introduzimos nestes Tribunaes eram Juizes das actuaes Relações; magistrados inamovíveis que não estavam constituídos na imme-diata dependência do Governo, e que o Governo não podia privar dos seus empregos sem uma sentença ; porem isto não succedia de certo aos Magistrados, que constituíam as Commissòes do usurpador, (apoiados}: estes podiam deixar de pertencer á magistratura por um simples rasgo de penna: a sua subsistência, a sua sorte, e a de toda a sua família estava absoluta, e inteiramente dependente do arbítrio, e capricho do déspota. O mesmo dizemos dos militares. Hoje tem por uma Lei vigente, que se observa, e não pôde sem crime deixar de observar-se rejigiosamente, garantidas as suas patentes, porem não acontecia', nem podia acontecer o mesmo na-quelle desgraçado tempo. Além disto, e sobre tudo, o que é mui digno de fiotar-se, e para b que peco a particular attenção da Camará, demos coritra'as injustas decisões destes Tribunaes especiaes, que prò-pozernos, uma garantia que não havia contra asda-quellas Conmiissões de horrorosa recordação, e que bastava seguramente só por si para fazer desáppare-cer as mais rurnotas analogias, e com ellas todas as suspeitas, e todos os receios dos impugnadores, do Projecto: esta garantia era o recurso para o Supremo Conselho de Justiça Militar, recurso, similhaute ao q.ual nenhum havia das decisões das Com missões do tempo do usurpador, porque julgavam em. primeira e eluma instancia. Este recurso, do mais a mais era não para um Tribunal também excepcional, creado por nós naquelle momento, ou de alguma dependência do Governo, mas para um Tribuna! ordinário permanente, e com o qual o Governo nada tem. Foi pois a comparação dos Tribunaes, que propozernos, com as Commissões do usurpador de execravel memória, um sophisma adodiurn, corn o único fim de tornar odiosos estes Tribunaes, que propozemos, e que propozemos por entendermos, co-Pol. 5.° — Agosto —1840.

mo eu ao menos ainda hoje entendo, qiie eram me'* hores, que os conselhos de guerra, e maiores garantias oftereciam aos aci-usados, como logo mostrarei. It-sta explicação, Sr. Presidente, devia-a eu á gamara, a todas as pessoas, que me ouvem, á Nação , e a mim próprio, porque na primeira discussão, que houve sobre este objecto , não me chegou a ^palavra, e não pude apresentar estas considerações a Camará, nern responder em loçrar próprio, e competente aos Srs. Deputados, que sem se lembrarem da grande differença entre umas e outras Comrmssoes, e sem pensarem na maior forma das garantias, que offerèciám os Tribunaes mixtos, só* mente os impugnaram pelo lado do terror e do ódio* só, que elles não tinhão. Mas quaes foram as rã-zoes, que tivemos para d'accordo corn o Governo, para em discussão com elle substituirmos aos conselhos de guerra , que elle originariamente propôz ,

os Irtbimaes mixtos qae propozemos?___ São mui

claras, e obvias, e para nós concludentissimas. Consideramos que a justiça dos conselhos de guerra propriamente ditos, apesar de serem compostos dos militares maisdistinctos, mais [Ilustrados, e mais dotados dos conhecimentos próprios, e especiaes para o conhecimento destes crimes; mais a peito tivessem a rectidão e a imparcialidade, havia deser mais rapidamente administrada, e não teria o vagar nem o respeito das formulas, que é sempre mais próprio dos Magistrados civis. Consideramos igualmente que estes Tribunaes tinham a julgar não só militares, senão também paisanos; e intendemos por isso, e até mesmo por nma razão , que o Sr. Deputado pela Guarda já aqui apresentou em outra Sessão-, isto é -a especialidade de conhecimentos, muitas vezes ne-~ cessaria para julgar crimes d'esta naturesa , ser mui conveniente e útil- para bem doa accitsados; que desses Tribunaes- íizesserri parte peto menos- treá Magistrados civis, que lá fossem levar não só os seus hábitos de madura reflexão na applicacão das íeis senão também os conhecimentos especiaes necessários rnuLtas vezes para julgamento d'estes crimes,^ filhos só de longos estudos, e profundas meditações; intendemos, que estes três Magistrados hávião necessariamente moderar muito a rapidez; dos conselhos de guerra propriamente ditos, "e fazer desapparecer d'e!les inteiramente todos aquelles motivos, porque só se tem taxado, e podem taxar de impróprios para estes crimes, e quisemos dar mais esta grande garantia a todos os aeusados. Eis-qui, Sr. Presidente, as razoes porque nos lembramos de compor estes Tribunaes, de Juizes e de Militajes: O Governo annuiu a estas nossas considerações porque o Governo desde a' primeira vez que conferiu comnosco não mostrou senão ardentes desejos de que a innocencia triurnphasse , e os criminosos fossem punidos, com toda a brevidade sim, mas sem irregularidade, sem arbitrariedades, e observando-se quanto podesse assegurar a mais ampla defeza, e a maior rectidão , e imparcialidade dos J-uizes. Entretanto hoje o caso é outro, as circunstancias são differentès. O Senado revogou a organisação cios Tribunaes que nós proposemos, e o Poder Legislativo approvou, e passou, contra o que elle mesmo votara, a admittir a proposta originaria do Governo, isto é os conselhos dê Guerra.