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tancias imperiosamente reclamam : considerando por ouíra parte, que a manutenção dosTribunaes Espe-1 cfaes, croados por aquella Lei, poderia occasionar novas duvidas, e d i ffi c o Idades, que absorvessem o praso da suspensão das garantias, marcado pela mesma Lei, sem se conseguir opromptò castigo desculpados, e a liberdade dos irinocentes, e finalmente, que os Conselhos de Guerra foram originariamente propostos pelo Governo, e são Juízos reconhecidos pela Constituição do Estado, que dão logar a ampla defeza, cuja jurisdição só se estende aos crimes de que se tracta, entende que se devem approvar. Sala da Commíssão S4 çTAgoslo de 1840. — Reis e Vascóncellos, Joaquim José dá Costa Simas, António José d'.Ávila, J. J. Pereira Derramado (vencido quanto á jurisdicção retroactiva dos Conselhos de Guerra, e á prorogaçâo da mesma, alem do praso estabelecido na Lei de 14 do corrente), Lourençó José Moni% (com a mesma declaração).

O Projecto é o mesmo com as alterações vindas do Senado, e^ que já se acha transcripto no principio d'esla Sessão.

Depois de ler disse:

Eu não organisei projecto no qual inserisse estas emendas, porque entendemos que seria mais regular serem primeiro objecto de discussão estas emendas, porque depois de vencidas ou rejeitadas se organisa-rá o projecto em conformidade da decizào que se tomar.

A assighatura e a maioria daCommissão, na qual falta um membro, oSr.Garrett, que não está presen. te, e as.signaram os Srs. Derramado e Lourençó José Momz, com as mesmas declarações com que tem assignado os pareceres idênticos.

O Sr. Presidente: — E' preciso que a Camará decida quando é que quer discutir.

O Sr. Ministro da Justiça: — (Sobre a ordem) Já esta matéria foi discutida duas vezes na Camará; e creio, Sr. Presidente, que ninguém poderá dizer que não está habilitado para entrar na discussão da mesma matéria j^além disto, Sr. Presidente, as circum-slancias são tão extraordinárias que urgem umaprom-pta discussão desta lei : não entro ern maiores deta. lhes, serei resumido não só porque entendo que assim convém, porque a lei se torna muito necessária; roas ale porque o meu estado de saúde não me per-nntte fazer longos discursos; o que peço á,Camará e que alteada bem a que ha o propósito firme de obstar a que esta lei se execute, a que se tire resultado delia; por tanto aCatnara, tendo em vista estas considerações decidirá este negocio como entender.

O Sr, /. A. de Campos: —Sr. Presidente , antes de escolher as considerações que hei-de apresentar á Camará não poderei deixar de mencionar já a consideração apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, que disse — que ha o propósito firme de espaçar, creio eu, estalei; Sr. Presidente, se alguém tem este propósito firme a que S. Ex.a alludio, de certo não é a Camará dos Deputados, que tem resolvido em sessão permanente tudo quanto o Governo tem apresentado sobre esta matéria; por tanto não devia ser^áCamará dos Deputados que se devia fazer a ai-l u são deste propósito firme, se é que alisem 0 tem ; esta allusão devia ser feita a esse que item este propósito firme, e vence-lo p^los meios que o Governo te:n á sua desposiçào. Sr. Presidente, se alguém tem este propósito firme de espaçar esta lei . este cáhos frol. 5.°—^g-os/o —1840.

inexplicável e impraticável ao Governo, e o Governo mesmo, porque vem aqui sustentar uma opinião, e vai ceder delta á outra casa; eis-aqui quem tem esse propósito firme: o Governo propoz subsidiariamente os Conselhos de Guerra, a Commissâo da Ca-mara dos^ Deputados disse — eu julgo preferíveis as Oommissoes Mixtas —disse então o Governo —pois vá, cedo da minha opinião —foi para a outra casa ejJisserara-lhe lá —pois nós não queremos Commis-soes Mixlas queremos Conselhos de Guerra —e disse o Governo—-pois seja assim, eu cedo da minha opinião, fcntâo quem é que tem o propósito firme de espaçar a execução desta lei? Isto é uma cousa inexplicável, e já se disse n'outra occasiào que nós havia-mos de estar a discutir eternamente suspensões dega-rantias;^ então disse S. Ex.% esta matéria é muito fácil; Sr. Presidente, a experiência mostra bem a simplicidade desta matéria: ha 13 dias que a esta-mós discutindo, e elfa a resurgir novamente, e os dous corpos co-legislativose m diversidade de opiniões, e todavia a matéria e muito simples. Se bem o com-prebendo, não ha cousa tão simples como esta, 13 dias de discussão em dous corpos legislativos, e a matéria e muito simples ! Decida-se novamente ; n>as a consequência haçb ser a mesma.

Sr. Presidente, será muito simples, pôde ser que seja muito simples a matéria; a primeira cousa que me occorre , porque haverão cousas que me não oc-còrrarn agora, e que o primeiro aitigo feito pela ou-tra casa parece-rne que vem a ser uma inutilidade, que é a suspensão do artigo 20.' da Constituição ; esta e a mais alta consideração que se apresenta, porque uma vez que quizeram as Commissôes mix-tas já não e necessário que se suspenda a disposição da Constituição; creio eu, porque conforme a emenda não ficam as Commissões especiaes mix-tas: que são suppridas pelos Conselhos de Guerra; por consequência a dispensa que tínhamos feito do artigo 20.°, desde este momento fica sendo inútil: parece-me que esta consideração e' a primeira que se apresenta á vista das emenda». Agora ha ahí matéria muito nova: o ultimo artigo que ouvi ler diz — fi .a o Governo especialmente authorisado para levar á execução todos os meios. (O Sr. Silva Cabral:— Isso é discutir) Isto é discutir? Pois como posso eu exprimir a minha opinião sobre esta lei, senão alludindo aos artigos delia ? Como e possível dizer — esta le.i é muito diffícil, não aposso compre-liender — sem jiiser a razão em que me f .indo? De outro modo não sei. 8e PU não estou na ordem, não sei como o possa fazer d'outro modo ; eu não corn-prehando este artigo, não sei o que quer dizer: eu entendo que o Governo, feita uma lei, está authorisado explicitamente para a executar, está aulho-risado para lhe fazer regulamentos; depois ha outra coina, ha uma circumstancia que vem a ser a ap-píicaçào dos Conselhos de Guerra aos indivíduos que não são militares; porque não sei se isto e compatível com a organisaçâo do Poder Judiciário; isto não -se pôde resolver com uma modificação irreflectida , ao rnenos sem se ter presente; se ao rnenos se desse logar a que fosse impressa no Diário do Go-veruo da amanhã, então poderíamos resolve-lo cons-cenciosamente; rnas agora mesmo de improviso sobre lembranças passageiras que resultam da leitura do Projecto não e' possível. Sr. Presidente, se entrarem na discussão eu hei de pedir a palavra, e já