O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

372 )

•esforços' para átigtnerítur. os re-rídime.ntospni* •'bHoo^; .'porem do mesmo .modo -e'sse augíirenttv tem -mn 'Simule, (apoiados-)'\\m\ite acima-cícrquaS é im--possiy^Lsubh';. l-imritfcé-que.está regulado pelas faculdades.-dos contribuintes-. -(Apoiados) 8e> ,acaso se q^uizesse ultrapassar esse lírintte , o resultado seria «ebcarasfòntes dos lendimentos públicos; destruir os Tendi mentos s, em Jogar dê íHjgaje'nía-los~. -• dSVstasdimcuifiades que.faremos í- Faremos'de cer--tx> todos os esforços ptfssireis para reduzir as-depe-•zás puWrctfs; faremos todos *os -esforças p*ara aug--rotíniar" x>s rendimentos., mas parecè-nrè^/que, nem '{odo.í> zçlo , nem> todo o patriotrsiii® elos .membros •aga -dê serviços^'0frtr'òra. prestados? GotnO disse, a "primeira rrecessidade é existir, como Nação, •a primeira necessidade e s'atisfa"z'er ás despezas do seT^iça -absóluctamente precisas, e ni-epoisj quando 4sso "fô-r poàsivei, «ttencleremos a'os- grito»rdas'd~esgra--Çiidas viuvasse- filhos- dVss^vlyenetsyeritos 'servidores, do • listado , 'que invocam; a nossa: benevolência. E •s'e sé'€ncara a concessão de pensões, como o cdf«--plemeiíto da paga de serviços j quando for possível trataremos -de ver o modo pelo qual algurirà cousa se possa fazer para compífetar essa paga.

'A'conséquenícia do que leni)o exposto e', que '?e não rpodem , por. em quanto j dar pensões por serviços ordinBrio^ ; e quando cfregire aoccasião de se'darem essas pensões, 'é preciso qvse 'a concessão d!elías ^eja re-g\i1àda por uma l"ei'especiai ; aliás as consequências fão bem p.ilpaveis: a desiguaidadeie inevitável, e o descf edito dos Corpo» Co-!«gis'tats vos; *o descrédito ilos diversos [roderes que concorrera na concessão das' -pensões, ~e' lambetn inevitável. : ;

- TXKÍOS 0-5 A'1'ensbros da Co m missão'de Faitenda se doê*m -profiiodamente da situação, e'frs que se acham 'as infelizes viuvas, que solhcilam os íiieios de subsistência, de que ab-soiiiiamente carecein ; nem'erapos-sivel qóe algt)íirdreiíeii visse com 'olhos eíicliulosi e •ouvisse com o coração traTiquillo, as lagrimas, e ge--inidos dle^sas desgraçadas; p^ore^n ^'Srs., nós íeírios ^1 m a missão dura, e terrível, temos unta'missão tre--mendá, que a'cceiiámos com os nossos Diplomas : !ou 'ri"ós 'liiiveííros de igualar a receita com a despesa, ou deixaremos ir a .pique â Nau' do -Estado.

O Sr. Barão de-Leiria : —^Parece-me, que agora s'e não tracta de dis-cutir.oiOrçarnénto; ò parecer d'a Com missão, reduí-se a indeferirão requerimento -de três -per tende n teã ; parece-me, "que -disto'e' que se deve; tractar. O Sr. Deputado diz , que eila-s não lêem razão no que requerem, que não ha serviços extraordinários, e que se-deve indeferir o -seu pedido:-o mais, se os recursos financeiros são 'muitos, ou são poucos, ,não e'.esl.e o momento de tractar; ao rnenos outras Commi-ssoes não lêem seguido este exemplo; porque quando sé 'apresentam requerimentos desta natureza, dizem-se tern , ou não razão ; e aqui lia, unia confusão -de cousivs ; aqui t.ract:a-se'de indeferir;dò%as 'requerimentos, um

tie D. Maria lose' Madeira ,, que pede metade do ordenado de seu marido; e outro de D i Maria do R-esgaté , 'que não sei .o que pede ,--poTque a Go'rn»-missão não o diz. Por consequência tracía-se de deferir $ o;u-de"ií)deferir -es'tas pertençôes, e íiã'o de examinar quaes são os recursos do Estado. Eu não .professo os princípios do Sr. Deputado; porque uma Nação pôde sempre ser generosa , quando é de justiça. Agora tracta-se de indeferir este requerimento; e eu, como não tenho razões para avaliar os -fundamentos desta perlençâo, íio-me na Corntnissão, 'lourou-nre nelia.

' O Sr. Roma: — Estas duas pertendentes pedéfn -pensões; e se bo- extracto do segundo requerimento não está a perfenção bem expressa, está no .corpo do parecer > e na suia conclusão.

É&ta Camará, e uma Camará nova, nãjõ tem precedentes a respeito de pensões , salvo lím , que foi o da viuva do Barão de S. Cosmo; mas então se reconheceu, que essa pensão sé coiVcedia por .motivos extraordinários, e singulares: por tanto esta Camará tern inteira liberdade para fixai1 princípios, que certamente são indispensáveis para se -regular na concessão de pensões; aliàz n'um dia decideremos uma cous'a a respeito de uma pensão, e no dia seguinte, resolveremos o contrario em caso idêntico. .E' forçoso, Senhores, que nos regulemos de modo, que não concedamos a um, o que negar-mos a outro.

Disse o Sr. Deputado, que acabou de falíar, que se tracta unicamente de conceder , ou negar duas pensões: perdoe-me o Sr. Deputado, não se tracta,disso ; porque se nós assentássemos agora,, que se deviam.conceder pensões a estas requerentes, que as pedem por serviços ordinários, prestados ao Estado, não podíamos negar todas quantas pensões se pedissem por serviços ordinários prestados ao Estado; se nós porem negarmos, pelos fundamentos expendidos, as pensões, que se pedem, pomo-nos na necessidade de negar todas as pen--sões-, que se pedirem por serviços ordinários. Não e' pois indifferente considerar a questão em geral ,; ou considera.-la em especial, relativamente ás pensões, de que se faz mensão no parecer. E' indispensável , que fixemos as nossas ideas ; porque da falta de idéas fixas, é gera.es desta Camará, à respeito de pensões, já resultou, que por fundamentos igua'es; ha pareceres, que concedem pensões, e ha pareceres, que as negam. Certamente os il-•histres Membros da Camará, que pensaram de urn modo diverso daquelle da Commissão de Fazenda, tiveram razões para assim obrar; mas apparece vima divergência, que e preciso, que não appa-•reça : quando é indispensável, que haja conformidade de opiniões. Portanto a questão não se limita a este pareceT-; pois que , approvado eile , forçosamente . lia 'dó :applicar-se a todos os casos; iguaes, a resolução tomada; o mais seVÍa uoia a:tro-'cidadè.