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ç»lo dos Pastores em guerra com suas ovelhas? ! Emquanto tiveram que 'dar, em quanto forarn amados e respeitados dos Povos muito serviram paro apeifeiçoar a Religião, 6 corregir os costumes, hoje, Sr. Presidente > nada fazem, na-da podem fa1-zer^ A Camaru avalua bem a gravidade do mal, e os seus resultados. (Apoiados).

Sr. Presidente i ainda ha outro inconveniente, nc^te systema que e' gravíssimo a meu ver; o paga*-mento directo, e immediato dos Freguezes para o Parodio, e o arbitramento annual da Côngrua, per>-suadern aos Freguezes que o Parocho e' um Empregado seu, e a quem podem despedir, procurando outro que os sirva por menos; e nào faltãoCleiigos, (ambiciosos deentrar para as Igrejas) de menos pio-bidade e illnstraçno, que trabalhão par fazer acreditar esta falça doutrina aos Povos , contra a verdadeira desciplina do Igreja, e fiiteicsses da Religião, e do Estado: porque máos Pastores, e melhor que os não haja; é facto, que nào se pôde negar, que actualmente "existe um estado de guerra entre os Parochos e os Freguezes, e ninguém de boa fé' ptóde negar, que não seja necessário restabelecer a paz e harmonia entre eíles.

Corno S. Ex.a perlende sustentar o systema da Lei de 20 de Julho de 1839, espero que S. Ex.a, quando fallar, declare se é verdade ou não existir este estado de guerra entre os Parochos e os Freguezes , « se entende, que seja possível, ou antes que «onvem continuarem as cousas, como estão pagando os Freguezes directamente para o Parocho. Desejo esta declaração; porque ha de influir decerto na decisão desta Camará, e e bom , que os Parochos do Reino saibam o que S. Ex.d pensa a este respeito,

Sr. Presidente, t> outro systema « o de nrn Subsidio geral do Reino , como quer o Sr. Cardozo Cãs-tel-Branco. Vou mostrar que este systema érealrnente inexequível e injusto, por ser desigual a applicação do seu Subsidio. Sr. Presidente, principiarei por observar ao Sr. Deputado, meu amigo, que me inara* rilhei de ouvir-lhe dizer, que este systema de um Subsidio por Districtos era inexequível, porque este systema nào « novo, este systema fez a base do Projecto da Commissão Ecclesiasiica (qu*> foi apresentado em 1839) de -que S. S.* foi Membro, o que tão vigorosamente sustentou nesta Camará. E por isso me admirou também que S. S.* parecesse n ao entender o sysleina deste Subsidio.

O Sr. Cardoso Casteí-Branco : — E1 inteiramente differenle.

O Orador:—Sr. Presidente, ouço dizer ao Sr. Deputado qw é inteiramente dijfereníe. Sr. Presidente, o syslema da Coiumissão de 1839, era um Subsidio por Dislrictos com uma Junta de Côngruas, collocada na Cabeça do Dtslriclo, que arbitrasse as Côngruas, e os reditos parocbiaes, que sommasse as Côngruas de todo o Districlo, e procurasse n proporção -entre esta souimn e a somcna da Decima do D i st r i c t o, e que distribuísse depois pelas Parnchias-a quota desse Subsidio, que tocasse a cada um-a. E a Junta da Decima repartia essa quota juntamente co:n a Decima pelos Freguezes. Este foi então o systenia, ««te é hoje o meu, e o da Com missão : são pois idênticos, e nào differentes; e appeilo para os Projectos. A única differença que ha , é que no Projecto da Commissâo de 1839 deduziasi>-sre os rendimentos d^ ., 4."— JUSHO — 1841.

Passaes dusomina total do Subsidio do Districto, e por este Projecto dedtiz-se da somma parcial do Subsidio 'pertencente a cada Parocho. E' pore'm fácil de ver que esta difftírença e' acúidentul , e que não influo no systema do Subsidio pof Parochias, que pôde subsistir de mn ou outro modo (Apoiados)» Sr. Presidente, o Sr. Deputado disse que segundo os dadosestatisticos offerecidos pelo Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos n'uni volume que aqui lia tempos nos foi distribuído» as Côngruas acluaes dos Parochos do Reino importavam em 300 contos, e que elle entendia que o Subsidio geral Parochial do Reino de um e meio, dons c três por cento, segundo as diversas espécies de Decima de que elle falia no Arligo 1.° do seu Projecto, era sufficienle pata pagamento destes 300 contos. Eu desejava muito que -o Sr. Deputado fizesse a demonstração; digo que desejava; porque eu não sei se realmente oproduclo deste Subsidio será ou nào equivalente á somma to-tnl das Côngruas do ileino; mas sempre direi que ainda qoe agora Pste Subsidio, assim calculado, seja sufficiente para pagamento da* Côngruas actuaes, o Si. Deputado nào tem certesa alguma de que para o novo arbitramento das Côngruas este Subsidio seja suficiente. A somrna total resultunte deita quanlida-d* do Subsidio pôde calcular-se, e' verdade, corn certesa ; mas aquillo de que o nobre Deputado não tem certesa e, qual será a somma tolnl das Côngruas para o futuro; poique como pelo Projecto do Sr. Deputado estas Côngruas hão de ser arbitradas pelas Juntas oie cinco em cinco annos, a somma total delias ha de variar de um para outro arbitramento. (O 8r. Castel'Hranco : — Nào são arbitradas). O Orador : — Peço ao Sr. Deputado licença para Jer o seu' Projecto» Artigo 7.° A Côngrua con-» linuará a ser arbitrada em virtude da Lei de SÓ «de Julho de 1839. u

O Sr. C. Casítli-Branco: — Ahi está um erro de Imprensa , deve dizer-se = ser« arbitrada.=•

O Orador: — Então o Sr. Deputado quer que as Côngruas para o futuro sejafn as mesmas que são hoje? (O Sr. Castel-Branco: — Só poderão ser ré* vi&tas pela Junta). O Orador: — Se podem ser revistas, podem ser alteradas de cinco em cinco annos, e então não ha duvida nenhuma que as Côngruas hão de variar por essas revisões, podem augmentar ou diminuir por essa operação, chame-lhe o Sr. Deputado como quizer, revisão, ou arbitramento: ora o maior defeito quo eu acho no Projecto do Sr. Deputado «', como ia dizendo, que sendo certa a quantidade do Subsidio, e incerta a sua despeza , u por consequência que o Subsidio poderá crescer, ou tal-lar. Se bem que eu entendo que ha de faltar para o pagamento da» Côngruas dos Parochos do Reino.

Sr. Piesideute, admitmlo o systema do Sr. Deputado, como asCongiuas hào de ser ai bilradas, ou revistas, como elle quizer dizer, pelas Juntas de ô em 5 annos, qual lia de ser o resultado ? Ha (te ser, que as Côngruas hão deciescer muito (uma «03: — não hão de crescer tnuiio.) O Orador;—' JSáo hão decrescer muito.'! Pelo syaiema actual do Subsidio por Paiochias, osFreguezes são seutineUas interessadas em vigiar os aibitramentos, e tem o dueito do recurso contra elles, quando julgam as Côngruas excessn.is; mns, logo que o Sub-idi.) seja geial do Reino, não ha ninguém ao Concelhu mteiessado em protestar contra o aiburamenio excessivo cias Con-