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Sessão de 10 de julho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada—63 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão — os srs.: Alvaro de Seabra, Rocha París, Antonio de Azevedo, Annibal, Barros e Sá, A. Guerreiro, Seabra Junior, Falcão e Povoas, Pequito, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Carvalhal Esmeraldo, Carlos Bento, Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Dias Lima, Francisco Luiz Gomes, G. Rolla, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, J. M. da Cunha, João M. de Magalhães, Fradesso da Silveira, Bandeira de Mello, Klerk, Correia de Oliveira, Sousa Monteiro, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, J. M. da Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Ferraz de Albergaria, Menezes Toste, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, Leite de Vasconcellos, Motta Veiga, Julio Guerra, Aralla e Costa, Limpo de Lacerda, Mathias de Carvalho, R. Venancio Rodrigues, R. de Mello Gouveia.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano do Azevedo, Fevereiro, A. do Ornellas, Braamcamp, Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, A. Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Castilho Falcão, Gomes Brandão, Sousa e Cunha, Ferreira Pontes, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, Torres e Silva, Augusto de Faria, Montenegro, Saraiva de Carvalho, B. Garcez, B. F. Abranches, Eduardo Tavares, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Albuquerque Couto, Silva Mendes, F. Coelho do Amaral, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilhermino de Barros, Henrique Cabral, Faria Blanc, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ribeiro da Silva, J. P. de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Xavier Pinto, Galvão, Costa Lemos, Mardel, Sette, Dias Ferreira, Faria Pinho, J. M. Lobo d'Avila, José M. de Magalhães, J. M. Rodrigues de Carvalho, Batalhoz, Mendes Leal, J. F. Pinto Basto, Levy, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Pereira Dias, Lavado de Brito, Paulino Teixeira, P. M. Gonçalves de Freitas, Sebastião do Canto, Theotonio de Ornellas, Deslandes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Correia Caldeira, A. Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Eduardo Cabral, Xavier de Moraes, Gaspar Pereira, Homem e Vasconcellos, Assis Pereira de Mello, J. T. Lobo d'Avila, Maia, Carvalho Falcão, Silveira e Sousa, J. R. Coelho do Amaral, P. A. Franco, Sabino Galrão, Thomás Lobo, Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Abertura — Ao meio dia e quinze minutos. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, uma relação geral dos engenheiros e aspirantes do corpo de engenheria civil.

A secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, uma relação nominal dos vogaes ordinarios e extraordinarios do conselho geral de obras publicas, e a dos primeiros officiaes d'aquelle ministerio, com designação da collocação, rendimento e qualificação de cada um d'estes funccionarios.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Carlos Testa, tres mappas dos degradados que seguiram viagem para os seus destinos nos annos economicos de 1864-1865 e 1866-1867. A secretaria.

Representações

1.º De varias freguezias do concelho de Vieira, contra P projecto de desamortisação. A commissão de fazenda.

2.º De varios habitantes da freguezia de S. Roque, do concelho de Oliveira de Azemeis, contra o mesmo projecto. A mesma commissão.

3.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda de Coimbra, adherindo ás representações feitas pelos seus collegas de Chaves e Bragança, em que pediam augmento de vencimento.

A mesma commissão.

Participação

Por incommodo de saude não pude comparecer á sessão de hontem, nem posso comparecer á de hoje. = Falcão da Fonseca.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja remettida a esta camara com urgencia copia de toda a correspondencia que teve logar entre o nosso governo e o inglez, ácerca da negociação de um tratado com a Inglaterra para a reducção dos direitos de importação dos nossos vinhos. = O deputado por Sabrosa, J. da Cunha Pimentel.

2.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, seja enviada a esta camara a copia da portaria n.° 62 de 1 de abril de 1868, expedida para a India, sobre a lei da contribuição predial. = F. L. Gomes, deputado por Bardez.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviado a esta camara, para ser tomado na devida consideração, o requerimento em que D. Emilia Leopoldina Negrão, D. Mathilde Ismenia Negrão, D. Virginia Amalia Negrão, e D. Maria da Gloria Negrão, filhas do fallecido juiz aposentado com as honras de juiz da relação, José Pereira Leite Pita de Ortigueira Negrão, pedem uma pensão, fundadas nos serviços prestados ao estado por seu pae, e tambem pelo avô, o desembargador Manuel Joaquim Lopes Pereira Negrão.

Este requerimento foi apresentado n'esta casa em março ou abril de 1865, e acha-se ainda naquelle ministerio, mas, segundo me consta, já competentemente informado. = O deputado por Villa do Conde, Lopes de Azevedo Lima.

Foram remettidos ao governo.

Interpellação

Requeiro que sejam prevenidos os srs. ministro do reino e da justiça de que desejo interpella-los ácerca do concelho de Vinhaes, districto de Bragança, sobre se ss. ex.ªs entendem mandar ali fazer a eleição de um deputado, conservando as mesmas auctoridades que fizeram a ultima, e que desde então para cá têem feito uma tenaz perseguição aos seus adversarios politicos.

Tambem desejo interpellar os srs. ministros da guerra e do reino, ácerca do auditor em Chaves, que accumula com as funcções daquelle cargo as de reitor do lyceu de Bragança. = Francisco Xavier de Moraes Pinto.

Mandou-se fazer a devida participação.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — Sendo evidente que a organisação da fazenda é a primeira e mais urgente necessidade do paiz;

Considerando que uma das condições essenciaes de que depende aquella organisação e a reducção das despezas com os serviços publicos;

Considerando que a reducção das ditas despezas quaesquer que sejam as outras condições da organisação da fazenda, esta é não só a de mais simples execução, mas tambem a que deve preceder as outras, na sua adopção;

Considerando que só o governo possue os esclarecimentos necessarios para operar a reducção nas despezas publicas, com a necessaria discrição, a fim de que se, não supprimam despezas indeferiveis, em vez das que se podem preterir, sem prejuizo dos serviços publicos;

Considerando que as despezas dos serviços dos diversos ministerios se effectuaram no anno economico de 1860-1861 com a quantia de 9.930:878$478 réis;

Considerando finalmente que no estado de adiantamento em que vae a epocha dos trabalhos legislativos é impossivel discutir o complexo das providencias que devem dar em resultado a completa organisação da fazenda;

Os abaixo assignados têem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As despezas ordinarias com os serviços proprios dos diversos ministerios ficam reduzidas durante o anno de 1868-1869 á quantia de 10.000:000$000 réis.

§ unico. Fica o governo auctorisado a effectuar a reducção a que se refere este artigo pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 2.° Na proxima sessão das côrtes o governo, dando conta do uso que fez da referida auctorisação, apresentára as propostas necessarias para a completa organisação da fazenda publica.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario..

Sala da camara dos deputados, 4 de julho de 1868. — Francisco Xavier de Moraes Pinto = Francisco Pinto Bessa.

Foi admittido, e enviado á respectiva commissão.

O sr. Cortez: — Pedi a palavra para me desempenhar da promessa que hontem fiz ao terminar da sessão, nas poupas palavras que tive occasião de pronunciar. Então, sr. presidente, censurando o facto que me pareceu insolito e extraordinario, de se dar para ordem do dia de hoje um projecto importantissimo, sem ter mediado o tempo necessario para o seu conveniente estudo, sem a camara ter auctorisado a