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N.° 3. &e8$âo jem 2
1845.
Presidência do Sr. Gorjáo Henriques.
*—' hamada—Presentes 62 Srs. Deputados. Abertura—Um quarlo depois do meio dia. jjcla — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Um officio: — Do Ministério da Fazenda, enviando duas relações, uma compreendendo os nomes de todos os empregados do mesmo Ministério; e a outra osdaqiielles, que tem actualmente parle na distribuição dos emolumentos, em virtude do Decreto de 18 de setembro próximo passado----Para a Secretaria,
Uma, representação:— De alguns possuidores de padrões de juros reaes, pedirylo a prorogação do praso do Decreto de 9 de janeiro de 1837, ou alguma providencia para o regular pagamento dos juros dos referidos padrões não convertidos, apresentada pelo Sr. Pereira de Magalhães. — //' Com-missão de Fazenda.
O Sr. Ministro da Fa%endtt: — Pedi a palavra para ler e mandar para a Mesa umas propostas de lei: reputo-as urgentes, e por isso peço a V. lix.* lenha a bondnde de consultar a Camará sobre asna urgência.
Leu-se na Mesa o seguinte
RELATÓRIO. — Senhores: Tenho a honra d'offe-rccer á consideração desta Camará as inclusas propostas de lei, que o Governo julga indispensáveis sobre os ditTerentes objectos a que se referem, e que em resumo passo a expor.
Existem accumulados, no thesouro, milhares de processos relativos á arrecadação do imposto sobre transmissões de propriedade, que em grande parle passaram da Junta do Credito Publico, em consequência das disposições da Carla de Lei de 8 de junho de 1843, e aos qnaes não tçm sido possível dar prompto andamento e expedição pela insuffi-ciencia dos meios, que para esse fim haviam sido consignados na outra Carta de Lei de Q8 de fevereiro de 1838. A necessidade de vencer scrnilhanle atraso n'urn ramo de receita publica tão importante, exige da parte do Governo a rnaior actividade e diligencia, e que para o conseguir seja corn-petentemente auctorisudo a satisfazer a despega que extraordinariamente se reconhecer indispensável, em relação á liquidação e cobrança do que estiver ern divida até á data da novíssima lei de 12 de de-«embro de 1844. Também não é menoj importante a necessidade de muito expressamente se declarar extensivo aos processos pendentes sobre transmissões de propriedade, o que dispõe a mesma novíssima lei, assim com referencia á melhor fiscalisação da cobrança do imposto, como em relação ao beneficio que ella concede aos contribuintes na parte relativa á forma do seu pagamento. Com u inclusa proposta de lei, letra A, julga o Governo que se satisfará, no assumpto e:n questão, ao que o be/n do serviço e interesses da fazenda exigem. r.. 4.'—ABUIL —1845.
A disposição dos artigos 17.* do Decreto de 13 de janeiro de 1834-, e o 3." do de 16 de janeiro de 1837, que obrigou os exportadores dos géneros de producção, industria e manufactura nacional despedidos de uns para outros portos Portugueses, a prestar fiança nos respectivos direitos de consumo, e a apresentar dentro de um praso rasoavel certidão de que ns fazendas embarcadas deram efectivamente entrada e pagaram os direitos devidos nas alfândegas, a que declararam destinarem-se, e com a q uai tão somente podesse ser relaxada aquel-Ia fiança — tem sido considerada pelos negociantes da praça de Lisboa, como uma medida oppressiva do commercio, e desnecessária aos interesses da fazenda nacional, e nessa conformidade Icem sollici-tado que se declarem revogados os citados artigos, estabelecendo-se em regra, que todos os géneros e mercadorias nacionaes ou nacionalisados, qualquer que seja o seu valor, gosern de liberdade no despacho de exportação para os portos do Ileino, e Possessões Ultramarinas, sendo os exportadores dispensados de prestar as fianças, e de apresentar as certidões de que se tracta. Esta providencia foi em parte effeclivamenle adoptada pela portaria circular de 8 de março de 1838 a qual, para animar e favorecer o commercio de transito, ordenou que taes fianças se exigissem tão somente quando os géneros excedessem o vnlor de cem mil réis; mas não podendo deixar de considerar-se legalmente constituída a obrigação de que os mesmos negociantes pretendem eximir-se, é certo que não cube na» attri-biiiçôcs do Governo deferir complelarnenle á sua pretençâo — assirn como que a dispensa já concedida, quanto ás pequenas exportações, não deve servir de argumento para uma dispensa absoluta, que equivaleria á revogação dos citados artigos da lei, que só ao Poder competente do Estado e dado alterar. Considerando porem o Governo, que uma tal revogação é aconselhada com justos fundamentos, por isso que o ónus da fiança e das certidões exigidas dos exportadores, e consegruintomente década um dos carregadores, pela effectiva entrada das mercadorias nos portos do seu destino, repugna á liberdade do comtnarcio interno, que os Decretos de 19 e 20 d'abril de 1832 tanto quizeram favorecer, especialmente quanto aos géneros nacionalisados, os qunes havendo já pago os respectivos direitos de consumo, deveriam ser livremente navegados, ou transportados para quaesquer portos do Reino, sem outra formalidade mais do que a exigida no art. 13.' do Decreto de 13 de janeiro de 1834, a saber — o documento que comprovasse o pagamento daquelles direitos — entende portanto o Governo, em attenção ao que fica exposto, e á necessidade de remover do commercio quaesquer'estorvos e embaraços, que por ventura possam difflcul-tar o regular andamento das suas transacções, que será digna da vossa approvação a proposta de lei, letra B, que para este fim inclusa vos apresento.
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de 1833 ale 31 cie tk'/.embro de 1841, dos qtiaes se uclia actualmente encarregado o tribunal do conselho fiscal de contas, em virtude do decreto da sua creaçâo, de 18 de setembro de 18-14—R podeis estar certos de que opportiinamrnle vos serão apresentados os mesmos trabalhos, com as competentes propostas do lei para a qualificação e pagamento desta divida. O Governo julga entretanto do seu dever expor a esta Camará que tendo as disposições dos Decretos de 26 de novembro, o 1." de dezembro de 1836, confirmados e ampliados por Carla de Lei de 8 de junho de 13-13, bem como as de que (ractou a outra Carta du Lei de 5 de novembro de 1841, contribuído essencialmente para que uma grande parte desta divida se tenlia successivamenle aciiorlisado, pela faculdade que taes diplomas concederam aos devedores do Estado, e dos extinctos conventos, a que se referem—de pagar seus débitos por meio de encontros e compensações—muito conviria aos interesses da fazenda publico, e dos próprios devedores que os prasos marcados pelas citadas cartas de lei, para o seu cumprimento e execução, fossem prorogados nos lermos das inclusas propostas de lei, letras C e D.
Também o Governo entende que deve ser pró-rog-ado o praso marcado pelo art. £." da carta de lei de 28 de junho de 1343, para a remissão dos foros de duvidosa cobrança, pertencentes á fazenda nacional, concedendo outro sim, aos respectivo» emfiteutas, a faculdade de satisfazerem os foros que tiverem deixado de pagar nas duas espécies de papel e metal. A inclusiva proposta de lei, letra E, que tenho a honra de apresentar-vos, preenche o fui) a que o Governo, nesta parte, se propõe. ,
Cai 22 d'abril de 1843, trouxe o Governo a esta Camará uma proposta de lei, na qual pelos justíssimos fundamentos constantes do relatório que a precedeu, « dos mais papeis que a acompanharam, propunha se concedesse, por uma vez somente, aos Irmãos Maios, de Dunkerque, o donativo de dezoito contos do reis, para lhes serem satisfeitos segundo as forças do Tliesnuro Publico.
Esta proposta foi porem rejeitada na Camará dos Dignos Pares, e como na opinião do Governo deva uianifestar-se aos referidos Irmãos Maios, o reconhecimento nacional pelos valiosos serviços por elles prestados á causa da liberdade, em circurnsiíincias verdadeiramente críticas e difficeis, accordou pois, em conselho, chamar d« novo a vossa attenção aos valiosissimos serviços de que se Irada, e deixando de reproduzir a enumeração delles, visto havê-lo já feito, tendo em consideração que a sua primeira proposta poderá ser tida como de difficil desempenho, e desejando em lirn remover quaesquer obstáculos que possam offerecer-se a uma retribuição que tantas simpalhias e considerações reclama, substi-tue hoje aqut-lla pela da letra E, que inclusa vai junta ao presente relatório.
Algumas viuvas e filhas de empregados beneméritos, a quem o fallecimentn destes reduziu ao infortúnio e á miséria, tem solicitado do Governo de Sua Magestade, como recompensa dos relevantes serviços por elles prestados ao Estado, a concessão de pensões alimentícias que as salve do lastimoso estado a que se vêem entregues, e havendo o Governo, a respeito de cada uma delias, atlendido sua StsiÃo N." 3.
pretençâo, nos termos do art. 57.", § II.* da Carta Constitucional da Monarchia, vem hoje apresentar-vos a inclusa proposta de lei, letra G, acompanhada da relação das pessoas que neste sentido tem sido agraciadas com pensões, designando as datas dos decretos que as concederam, e os motivos ern que se fundaram, a fim de ser tudo por esta Camará, competentemente approvado.
Finalmente, Senhores, apresenta o Governo ao vosso exame e consideração as contas do Thesouro Publico, Ministério da Fazenda, e encargos geraes, pertencentes ao anuo económico de 1813—1814. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 29 de março de 1815—Conde do Tojal.
A.
PROPOSTA DE LEI.— Arligo l.° As disposições da lei de 12 de dezembro de 1844, são inteiramente applicaveis á cobrança e liquidação dos impostos c mídias de transmissão de propriedade, cujos processo» senão achassem ultimados ao tempo da publicação da mesma lei.
§ único. São exceptuados os pagamentos que tiverem sido realisados ern todo, ou em parte, as liquidações já feitas, e todos os actos do processo consumados.
Art. 2.° E o Governo auctorisado a fazer ades-peza que for indispensável, assim corno a adoptar os regulamentos que forem -adequados paru que se ultimem em termo breve os processos de transmissão, instaurados segundo a lei de 21 de fevereiro de 1838.
Art. 3.* Os benefícios concedidos aos contribuintes pelo art. 6." da lei de 12 de dezembro de 1844, quanto ao modo de pagamento, poderão ser ampliados pelo Governo, havendo para isso motivo altondive.1.
Art. 4." Ficam por este modo declaradas e modificadas as leis de 21 de fevereiro de 1838, e de 12 de dezembro de 1844, e revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Nogocios da Fazenda, «rn 29 de março de 1345. — Conde da Tojai.
B.
PROPOSTA DE LEI.— Artigo l.° Os géneros na-cionaes. ou nacionalieados, seja qual for o seu valor, exportados de uns para outros portos do Reino ou Colónias, são isentos da fiança aos direitos de consumo, e os exportadores desonerados de apresentar, ern qualquer praso, certidão de terern despachado os mesmos géneros na alfândega do porto para onde os tiverem rernettido.
Art. Q.* Ficam revogados os art.°" 17." do decreto de 13 de janeiro de 1834, e 3.° do de 16 de janeiro de 1837, e quaesquer outras disposições que se opponham ás da presente lei.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, eni 29 de março de 1845. — Barão do TojaL
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do pagamento das dividas á fazenda publica, de que traclarn os decretos de 26 de novembro,, e 1." de dezembro do 1836.
Art. 3.* Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'listado dos Negócios da Fazenda, em 29 de março de 184&.— Conde do Tojal.
D.
PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1,° É ampliado por mais urn anno, o praso fixado pela carta de lei de b de novembro de 1841, para o pagamento das dividas activas dos extinctOâ conventos, a que a mesma carta de lei se refere.
Ari. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, crn 29 de março de 1845. — Conde do Tojal.
E.
PROPOSTA DE LEI.— Artigo 1." Éprorogado por mais um anno, o praso marcado noarl. 2.* d,s carta de lei de 28 de junho do 1843, para a remissão dos foros de duvidosa cobrança, pertencentes á fazenda nacional.
Art. 2." Aos emfiteutas que pretenderem remir os foros, de duvidosa cobrança, na forma do artigo antecedente, será permiltido satisfazerem os que se acharem por cobrar nas duas espécies de papel e metal.
Art. 3." Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, cm 29 de março de 1845. — Conde do Tojal.
F.
PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1." E concedida aos Irmãos Maios de Dunkerque, a pensão anniiaí de quatrocentos e oitenta mil reis, corn sobrevivência de ura para outro, na sua totalidade, em remuneração dos valiosos e relevantes serviços por elles prestados á causa da liberdade, nssirn pelejando pessoalmente contra o usurpador doThrono Portu-guez, como pondo á disposição do Governo os seus dois navios, Carolina, e Sophia, que utilmente foram então empregados no serviço do Estado.
Art. 2." Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 29 de março de 1845. — Conde do Tojal.
G.
PROPOSTA DE LEI.— Artigo 1.* São concedidas as pensões constantes da relação junta, concedidas pelo Governo, ás pessoas que na mesma relação vão mencionadas.
Art. 2." Fica revogada toda n legislação em contrario.
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Relação das Pensões a que se refere a Proposta
de Lei, letra G
NOMES.
Pensões.
D. Maria Rosa de Li--) ma, 1). Míiriu do Car- j mo Macedo, D. Cresceu- i cia Amalia de Macedo, ! c D. Cândida Kmilia de | Macedo.
D. Matiana Erneslina") Biester Mazzioti. J
D. Mariana Gualdina-> Maldonado Froment, D. j Arma MathildeFroment, e D. Maria Paulina Mal- | donado FromenI.
D. Anua Henriquela FromenI da Moita e Silva, viuva.
D. Maria Adelaide" Pítia Ciebra, e suns filhas D. Clirislina Adelaide Ciebra, e D. Lui-?.& Adelaide Ciebra.
D. Anca Máxima Pinto Mascarenhae Castdlo Branco , viuva.
D. Thomasia do mo Lane , viuva. j
IMPORT.ÍS
ANNUAES.
300/000
250/000
300/000
DATA DOS DE-
CKETOS.
200/000
300/000
250/000
D. Joaquina Erigida Roma, e suas filhas.
D. Ursula Amalin Lo-d v Pinto.
300/000
300/000
26 de julho de 1842.......
21 de setembro de 1842-----
10 de deseinbro de 1842___
de desembro de 1842....
12 de março de 1843......
22 de março de 1843......
8 de maio 1843
19
de mnrço de 1845......
28 de m a iço de J 845......
OBSERVAÇÕES.
Esta pensão foi concedida em attenção aos serviços prestados pelo marido e pai destas agraciadas, José' Joaquim d'OIivcira Barbosa de Macedo, pelo espaço de 37 annos em diversos Ingarcs de fazenda , sendo o ultimo o de chefe de repartição da contadoria do iri-bunal do tliesouro publico.
Esta pensão foi concedida em attenção aos serviços prestados pelo marido desta agracia» da, António Ma/.zioti, pelo espaço de 40 annos em diversos logares, que exerce», sendo o ultimo o de official maior graduado da secretaria d'estado dos negócios da fazenda.
Esta pensão foi concedida em attenção aos serviços prestados pelo pai destas agraciadas, Carlos José FromenI, pelo espaço de perlo de 47 annos em differentes logares, que occupou, sendo o ultimo o de vogal da com missão fiscal liquidatária.
Esta pensão foi concedida em attenção aos serviços prestados pelo marido desta agraciada, Bernardo António da Moita e Silva, pelo espaço de vinte annos nos diversos logares, que exerceu sendo o ultimo o de juiz da relação dos Açores.
Esta pensão foi concedida em altençâo de ter morrido victima no exercício do seu emprego, o marido da primeira das agraciadas, Luiz António Ciebra Júnior, que foi escrivão das mezas do despacho d'alfandega do Funchal, e bem assim aos serviços, que prestara c:n dcfeza das liberdades pátrias.
Esta pensão foi concedida cm attenção aos serviços prestados pelo marido desta agracia* da, Luiz José' Monteiro d'Oliveifa e Andrade, pelo espaço de 57 annos nos diversos e importantes empregos de fazenda , que exerceu.
Esta pensão foi concedida em altençâo aos serviços, que no espaço de 52 annos prestou ao estado o fallccido marido da pensionista, João Lane, nos diversos empregos, que exerceu no extincto erário régio, ate' ao de primeiro escripturario, com exercício de pagador na tliesouraria mor.
Esta pensão foi concedida em atlenção aos serviços prestados pelo marido e pai destas agraciadas, Francisco Morato Roma, pelo espaço de 46 annos nos diversos logares, que exerceu, sendo o uilimo o de chpfe de repartição do tribunal do tbesouro publico. Esta pensão foi concedida em atlenção ,ios erviços prestados pelo marido desta agraciada, Anselmo Magno de Sousa Pinto, pelo nspaço de 40 annoa como official da secrela-ia d'eslado dos negócios da fazenda.
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de
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Baptista Lopes.—Sr. Presidente , man-
Julgadas urgentes, foram remetlidas á ião de fazenda, para dar o seu parecer quanto antes.
O Sr. Faro e Noronha: — O Sr. Visconde de Tillieiriis pcdiu-me que participasse a V. Ex.% e á Camará, q u a o seu estado de saúde ainda o privava de comparecer na Camará.
A Camará ficou inteirada.
O Sr. Xaoier da Silva: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento de D. Del-fina liosa , possuidora de alguns títulos, que segundo o decreto de 2 de Maio de 1758 se passaram a todos os indivíduos, que construíssem propriedades nas ruinas da capital, pedindo providencias a respeito do pagamento.
O Sr. ~ '
do para a Mesa uin requerimento de vários offi-ciaes d'artilheria, contra o projecto de lei apresentado pelo Sr. Ferreri, acerca de promoções.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei
n.° 174,
O Sr. Alkano :—Sr. Presidente, ia eu hontem dizendo que era necessário, que era uma obrigação absohiiamente indispensável o fixar os destinos da divida estrangeira, porque sem essa fixação, mal e tão promplamente como desejamos, poderíamos at-tender aos nossos credores da divida interna; são estas as minhas opiniões de ha muito tempo, mas eu vejo que não é possível allender á justiça e aos direilos de laes credores, em quanto se não fixar a sorte daquella divida: porque só então ficaremos habilitados para se poder allendel-os como cumpre : mas eu estou certo que a Camará dos Deputados, o Corpo Legislativo, ha de prestar a tal assumpto toda a atlençâo que elle merece, no entanto c alem do possível , sem primeiro haver definitivamente attendido a este objecto de instante necessidade; porque muito mais além do possível será quando chegarem aos tremendos effeitos da escala ascendente (apoiados)
Sr. Presidente, o Governo recebeu a proposta da converíão de que se tracla , na qual se fizeram atter.diveis alterações, e com ellas a reduziu a contracto , para evitar o peso de muito maiores encargos futuros: attendeu tanto aos interesses do The-souro , como ao dos credores internos, para quem não havia possibilidade do menor pagamento, em quanto o Thesouro se não libertasse daquella espantosa despeza animal, (apoiados)
Em consequência pois o Governo longe de se esquecer, ou desaltender estes credores , teve por el-les o maior desvelo ; collocando-se era estado de poder vir á estabelecer-lhes forma de pagamento compatível com as nossas circumstancias, ao qual vão cedo não chegaria , a nào aer pela contestada conversão !
Mas, Sr. Presidente, o que eu peço, o que eu rogo ao Governo e que haja de ter em consideração este objecto, logo que se haja fixada a situação da divida externa, trazendo-a a juro determinado, e permanente, pelo menos em grande parle delia ; e se rião for possível já em relação ao todo, ao menos que sintamos desde já a grata esperança de chegar quanto antes a esse desejado ponto. E poderíamos começar a cuidar deste secundário objecto (chamo-lhe secundário em relação a ou-VOL. 4.°— ABRIL — 1845.
tro do mais immediata importância , fallo daquelle quo nos occupa) sem primeiro haver prevenido o
ruinoso effeito da escala ascendente? Não! Três vezes não! Mil vezes não! E para conseguir tão indispensável condição, e' mister fazer alguns sacrifícios; porque os encargos que contrahimos por effeito da necessidade, e da situação em que nos achávamos, são de importância mui grande.
Poderá alguém imaginar que se consiga um grande resultado, uma grande vantagem, tem para uso fazer alguns sacrifícios?
Sr. Presidente, eis otilro ponto nssencial da quês-ião. Parece-ine que e esta uma das hypotheses sobre que assentam os cálculos do nobre Deputado. Siín ; e mister fazel-os, e esles consistem em aug-menlos de despeza antecipada; quem o pôde negar? Os cálculos do nobre Deputado são exactos, e seriam legitimas as consequências que delles tirou , se suas hypolheses todas fossem admissíveis; c nenhuma dellai o pode ser; perdoe-me S. Ex.% ellas não passam de hypotheses abstractas; porque se não podem realisar no nosso estado actual. Eu estou bem persuadido que S. Ex.a reconhece a necessidade de fazer sacrifícios para conseguir o effeito dessa escala. E um 'desses sacrifícios é o empréstimo de que se tracla na transacção que estamos examinando.
Sr. Presidente, o nobre Deputado, o Sr. Ávila, argumenta conlra o empréstimo que o Governo contraclou para conseguir a conversão; e todavia este empréstimo c, em minha opinião, vantajosissi-mo; pois que foi contraindo ao par, aseis por cento, e com determinada arnortisaçâo dentro decerto numero de annos, feita com os meios que hão de provir das vacaluras das classes inactivas; e em consequência a operação e' exequível sem grande gravame; eu hei de esforçar-uie por tocar, um por um , os argumentos do nobre Deputado, se as forças me não faltarem. Com as verbas que se acbam no orçamento, podemos satisfazer as estipulações deste contracto, ou de outro qualquer que se possa imaginar; e sendo assirn , como passo a mostrar, e' mais que evidente que os meios que dessas vacaturas se esperam , representam essencialmente diminuição de despeza do thesouro; maj o que a comrnissâo especial quiz dizer, o que obviamente se collige de suas expressões, é que se rvâoaugmen-tava a vetba da despeza actualmente consignada no orçamento, e este é outro ponto essencial: con- ' servando pois a musina verba respectiva á despeza com as classes inactivas, contando com a mortalidade dos indivíduos que fazem parle delias, dahi virá um successivo accrescimo para satisfazer aos encargos do empreslimo, e sua amorlisaçâo. A diminuição que deve haver na despeza dessa verba, e grande: e collocanclo a qtieslão assim o nobre Deputado tem ioda a razão, e eu concordo com elle , e nesle sentido a hypothese não éhypolhese, é uma verdade ; mas o encargo não augmenta, não se pedem mais sacrifícios ao paiz, diz a commissão, do que aquelles que o mesmo paiz está actualmente fazendo. Q
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das do contracto nos impelliriam a tirar dclle todas as suas consequências, quando mais alguns fossem mister. Mas eu não deixarei de notar, ainda que de passagem, em que consistem os sacrifícios que actualmente exige a operação,
Ei-los;aui: l," O accrescimo do juro de 3 a 1>
por cento no actual quadriennio,
calculado em £ 95,839»17«3 em
cada anuo', e em 4...........£ 383:356»19»
2.° Nacomraissâo de l por cento
sobre toda a divido , que é de
£ 9,583,991, ou.............£ 95:839» .»2
3.° No juro do capital levantado
para pagamento do juro accres-
cido, e sua correspondente aoior-
tisação em treze annos, e que
lia de sahir das vacaturas das
classes inactivas , calculada em
réis 697:633$360, ou reduzido
a £ ao cambio dc:55d por 1$OQO
réis........................£ 159:897»12»7
Total.....£ 639:093»31»9
« são por certo grandes; «lies avigmenturiam directamente a despeza dos annos subsequentes, ^se fosse mister pedir novos sacrifícios ; mas clles não affeclam senão indirectamente o orçamento; porque lendo de sahir quasi todos do producto das classes inactivas, se elles não houvessem de fazer-se, em outro tanto iria annualmente diminuindo a mesma verba. Mas comparado este sacrifício com aquelle que seria indispensavelmente preciso fazer, senão se attendesse ao effeito resultante da escala ascendente, pôde dizer-se insignificante. Ru já fiz hoiilrm ver á Camará, e porque foi bontem per-milta-se-mp que o repita s*gora : O que -teria de pogar-se no fim da
mesma escala eram............. £ 19:174:582
O que terá de pagar-se no mesmo
tempo feita a conversão (ou nos
38 annos que vão daqui ao fim da
escala) a razão de 4 por cento.. . £ 14:567:666
Differença a favor da conversão.....£ 4:606:918
(isto é, mais de 20 mil contou, ou 50 mil/iões de cruzados').
Sacrifício para conseguir este resultado.......................... £ 638:096
Ficam ainda a favor..............£ 3:968;82§
(isto e . mais de 17 mil contou ou 4â
milhões e meio de cruiados).
Quem hesitaria em sacrificar estas £ 638:096 (islo e, pouco mais de 7 milhões de cruzadas], que s<_ que='que' perto='perto' de='de' ru='ru' anno='anno' aos='aos' bem='bem' mais='mais' salvar='salvar' teremos='teremos' espécie.='espécie.' por='por' milhões='milhões' disppndem='disppndem' para='para' sei='sei' um='um' mencionarei='mencionarei' logo='logo' doze='doze' attender='attender' mas='mas' _='_' cento='cento' quatro='quatro' juros='juros' em='em' l='l' vencendo='vencendo' p='p' eu='eu' pôde='pôde' esta='esta' comrnissão='comrnissão' da='da' iião='iião' libras='libras' ficar='ficar'>
Quem hesitaria pois em sacrificar aos effeitos da escala ascendente esta importante quantia, que não se despende em um só anno, para não deixar esse desgraçado legado aos nossos vindouros? Quem não cuidará em remover tão negro futuro! Não; eu não perlendo deixar-lho, porque vejo os meios de o irn-"
pedir; vejo este contracto, e vejo ainda outros-,, já na operação da amortisação , já no effeito de uma annuidade constante: analysaretnos pois cada uma dessas espécies.
Mas, Sr. Presidente, continuemos ainda a considerar por ora a questão em abstracto, porque ainda a não posso considerar por outra maneira: consideremos bem a nossa posição; attendamos seria-'tnente aos effeilos delia ; e seriamos terrivelmente injustos para com nós mesmos, se nos lembrássemos de ser bancarroleiros, ou homens de má fé, que não trnctasse-mos senão do enganar os nossos credores, offerecendo-lhes decepções sobre decepções, que o Governo não quer, e que o paiz não consentiria, porque o paiz maldiria o Governo que as quizesse (apoiados, apoiados!!)
Agora pndemo? passar ao exame do empréstimo, e ao seu effeito. Devendo contar com uma quantia certa, com a qual, por meio de amortisação, ou de annuidade, podemos ir successivamente diminuindo a divida externa, e não a tendo á nossa disposição, era necessário procura-la pelo rneio menos oneroso; e po\s quê amojVÂsaçào e annvúdade são coutas muito distiixtas, eu peço licença á Camata para indicar esta differençá ; porque eu não fallo só para uma Camará esclarecida, mas sim para o publico que me ouve, e para o paiz. A annuidade é o pá-gamento de dividas por meio do uma quantia certa, annualmenle destinada a pagar parte delias, isto é, a paga-las por meio de prestações de pequenas quantias : a amortição é a applicação de uma dada quantia para comprar com ella os títulos pelo preço, porque se acham no mercado ; é um resgate de títulos, que podem amorlisar-se, ou queimar-se. Os effeitos destas duas operações facilmente se distinguem; e bem se vê que a annuidade tem um effeito muito mais limitado, porque paga ao par, quando pela outra operação se resgata por inferior preço. Quiz bem distinguir estas duas espécies, porque no longo e erudito discurso de S. Ex.a, não pude bem entender como considerou estas duas tão dis-tinctas cousas; posto que me pareça que S. Ex.a calculou, como de certo não podia deixar de calcular, em relação á amorlisaçâo ; e pois que nesie calculo ent,ra como elemento um fundo permanente, com o qual o Governo, tornando-se independente de qualquer operação, podia desde já começar a ' amortisação, fica evidente, que tal fundo não pôde contar-se no numero dos encargos, que affectam a " conversão proposta, ainda que corn cila venha essa obrigação; porque o seu effeito ecoinmujn em qualquer caso; (apoiado») e se o illustre Deputado figurou esses encargos na totalidade de900:OOOJfOOO réis, ,de que parle para tirar do seu effeito as conclusões que entendeu, é claro, que deites devem dc-duzir-se os 100 conlos, que entram no contracto, por serem communs os effeitos da amortisação que piles produzem, quer se considerem com o contracto, quer em separado. (E mister que eu entre neste assumpto com toda a boa fé, e como devo.)
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267.196,45. O mesmo fundo do libras 23:920 ao . preço me'dio de 80 por cento, no %.° quadriennio corresponderia a libras 28:650, com asquaes e seus respectivos juros composto, se resgatariam libras 142:421, e em ambos os quadriennios o total de libras 409;í>17,45, ou reis 1.787:061/984, quasi 4 milhões e meio de cruzados! ! E para este resultado fez-se o sacrifício de 100 contos annuaes, mas que conviria fazer, mesmo não se fazendo a conversão; em consequência do qne do nada podem por este lado servir os argumentos contra a operação; por que se oGoverno se não tivesse aproveitado da proposta para conseguir aqtielle resultado, teria feito o mesmo sacrifício, augmentando a despeza ; e, uma vez i)iie podesse obter os 100 contos com encargo inferior ao seu efTeilo, assim no caso de amortisa-ção, como no de annuidade, deveria indispensavel-menlo emprega-los para conseguir aquelle grande resultado ; pore'm rntiito melhor, se os podesse obter das economias do orçamento; porque resgates de dividns por meio de amortisaçào, ou annuidade, intentados por outros meios, que não sejam devidos ás economias resultantes das cifras do orçamento, isto é, por meio, que torne necessário um novo empréstimo, aniMialam-se ; e stibtituir ura encargo a outro, e ás vozes mais oneroso, (apoiados, apoiados) Veremos ao depois qual seria o efifeito destes 100 contos, quando applicados por este modo por espaço de 60 annos.
Mas diz o illustre Deputado: — vós contrabisteis um empréstimo de que não precizaveis, porque os nossos creJores não tinham direito a mais que 3 por cento neste quadric-nnio, e dSsteis-lhes libras 383,ÍÍ59 sem precisão alguma; porque no fim de 4 annos estaries em posição rantajosa de fazer melhor operação.'— Sirn : e o Governo fez bem; porque o empréstimo contraído não onerou o paiz mais do que actualmente está, e consegue um grande resultado. .Este empréstimo é daquelles, que todos approvam, porque é uma das consequências necessárias da operação proposta, na qual os proponentes fazem a of-ferta do empréstimo ; e nesse caso o Governo seria altamente responsável para com o paiz, se a nãoac-ceitasse, a qual sotfYeu esta modificação; e bem andou oGoverno em exigir dos proponentes esta clausula, e rnuito bem estes, acceitando-a; porque as circumstancias que a acompanhavam, são da maior transcendência, e muito superiores a alguma outra que'por ventura ao mesmo tempo se propoz. Quando pois taes circumslancias se dão, pelas quaes se consegue diminuir o juro sem augmento do capital, não pôde hesitar-se em fazer a conversão d'uma divida ; mas o caso e mui diverso, e evidentemente ruinoso, quando, para reduzir o encargo a outro menor, isto e, quando, para conseguir a differença dos juros, se vão augmentar os capitães! ! (apoiados, apoiados) porque, achando-se o dinheiro por menor preço, do que aquelle, por que pagamos encargo maior, não devemos hesitar em o tomar para amortisar. uma divida, ou melhor, para a substituir por outra menos gravosa, e com muito mais vantagem, do que contrair mais avultada obrigação no augmento do capital só com o fundamento da differença nos juros Naquelle caso, que é o caso figurado, o empréstimo deve realisar-se. (O Sr. /*'. P. de Magalhães: — Apoiado) Acceito o apoiado do nobre Deputado, porque não e'irónico; porque S. SESSÃO N.° 3.
Ex.adeve achar exacta esta dofttrina; não o acceito como censura, mas ncceito-o como irónico, se assim m'o concede. Agora, Sr. Presidente, examinemos o empréstimo de que se traeta : são compatriotas nossos os que o fazem; e de que modo? Ao par, circumstancia sempre importante: e porque preço? A 6 por cento, e corn a amortisação em numero determinado d'annos: para que e' este empréstimo ? Para fazer face aos encargos da operação proposta, e acceita pelo Governo. E propuzeram mais, que acceitariam como meio amortisante o producto das vacaturas successivas na verba da despeza com as classes inactivas, que figuram actualmente no orçamento, no qual deve existir na mesma altura, ern quanto não se extinguir a divida contraída por este empréstimo. Ha aqui por ventura augmento d'en-cargo! Não, em relação ao presente orçamento; mas realmente o ha, porque a verba daquella despeza diminuindo successivamente, essa diminuição equivale a uma receita: e neste sentido eu plenamente concordo com o nobre Deputado. Realmente ha neste sentido, repito, um augmento de despeza, mas que c tirado de uma verba do actual orç-unon-to; mas que não augmenta os encargos do paiz, antes osdiminue, porque com elle evita o imminente e necessário effeito da escala ascendente! Eis-aqui ern que consiste o augmento do encargo, com que argumenta o nobre Deputado! Qual será maior encargo, aquelle que essa escala nos offerece ern um futuro próximo, ou a conversão da verba nos orçamentos por espaço de 13 annos ? J A Co m missão prefere este, e entende, que deve manter-se no orçamento a verba das classes inactivas.
Ora permitta-me a Camará, que faça uma pequena digressão sobre o assumpto. Quaes são as classes entre as inactivas, que mais avultam na verba das despezas importante ern 6(37 conlos ? São uquellas que se compõem dos egressos e reformados da guerra peninsular: era necessário que nós suppozessemos, que estes indivíduos existiam sempre no mesmo numero a receberem por essa verba, e que não quizes-semos conceder que as leis da mortalidade produzissem nelles terríveis estragos! Estragos que não podem deixar de se realisar! Qualquer ironia que se podesse traxev prvra a questão, ella nãodaiia vesvdlado algum! Eu rnesmo, que desgraçadamente me acho debaixo do peso dos annos, e mais próximo da rea-lisação da lei da mortalidade, tenho diante de mim uma illasâo muito limitada l E oxalá que se rne of-ferecesse corn a mesma extensão, que ao nobre Deputado ! Desgraçadamente e isto mesmo o que ha de renlisar-se nas classes inactivas !
Mas nós estamos já a calcular sobre a mortalidade dessas classes, desejando talvez aos desgraçados egressos morte próxima !! .. .
O Sr. Ávila: — Eu não disse isso.
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Sr. Presidente, isto que vamos fa/er agora não e novo ; todos que teern conhecimento da historia das finanças, sabem muito bem, que estas operações se fazem repetidas vezes: em Inglaterra, por exemplo, em 1823 M r. Robinson, hoje Lord Ripo n, negociou com o banco d'Inglaterra um contracto de annui-dade da quantia de libras 587:740, para dentro de 44 annos (que findam em 1867) o banco pagar as pensões, e meios soldos, conhecidas com a denominação de Dead weight, a Iodos aquelles que se achavam nas classes inaclivás provenientes da guerra peninsular, que naqticlle anuo (em 1823) custavam ao estado peito de 5 milhões de libras! E por este contracto o Governo não atacou, nem destruiu os direitos devidos a tal classe; muito ao contrario, quiz segurar-lhe o pagamento integral; e ainda obteve mais, que? foi o adiantamento de mais de 13 milhões de libras, pagas em 6 prestações annuaes, com que aquelle Ministro fez uma bclla operação; pois que não augmentou os encargos do Paiz, mas pôde diminui-los, reduzindo por esle modo o encargo que lhe trazia aquella tremenda verba; e havendo ao mesmo tempo um excesso no rendimento sobre a despeza, elle conseguiu diminuir as taxai, ou contribuições, que o Paiz pagava. E houve por ventura .ilguem, que se escandalisasse d'utna tal medida, que tomava por baze a mortalidade dos pensionistas ?
Todos os Srs. Deputados sabem a historia de Inglaterra, e conhecem que Mr. Robinson como Ministro da Fazenda nesse tempo foi tiin daquelles que maior credito e reputação ganhou, e mereceu os maiores louvores pelo que fez. (apoiado) Ksles encargos já hoje tem urna diminuição mui grande, por que com aquella annuidade tern tornado de nenhum offeito a importância do encargo de 5 milhões de libra?, que a tanto montavam as pensões; taes vão sendo o? effeilos dessa medida! Eis o-que se fez em Portugal agora, mas por outro modo, mas seguiu-se exemplo de tanta consideração. Permitia-me a Camará que eu seja um pouco longo, e sobre este assumpto me estenda um pouco mais; mas elle tem muita correlação corn o objecto em questão. O banco de Londres tomou sobre si o peso enorme do pagamento dos 5 milhos do encargo naquelle anno de 1823, só pela annuidade de 535:74-0 libras, e quan-lo alem desta importância, por muitos annos, desembolsou o banco! Aquella operação foi uma espécie de escala ascendente, porque na essência a operação é a mesma. Agora já o banco vai colhendo o fructo dos seus adiantamentos, e vai tirando grandes lucros; mas apezar delles essa operação foi muito e muito vantajosa para Inglaterra; nós seguimos este exemplo e ainda bem, porque pela nossa operação havemos de ir successivãmente diminuindo oencargoque hoje pesa sobre o Paiz sem se fazerem novas exigências M nossos contribuintes para satisfazer á divida externa, (apoiados í Mas insiste o Sr. Deputado; ha um augmento de despeza em relação á diminuição que successivíimente vai havendo nesta classe, conservando-se a mesma verba . . li verdade : raas grava ella mais o Paiz do que agora? A hypothese pois do que S. Ex.a parte e' inadmissível; ella tenderia a sustentar utn absurdo; e era elle o de fazer crer que a Cornmissão entendeu que sem o menor augmento de encargo, Paliando absolutamente, se podesse fazer uma operação que nos vai tirar do grande embaraço em que nos achamos, sem fazer sacrifício ai-
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gum ; e que para fazer parar a escala ascendente não é preciso fazer por ora cousa alguma, devendo-nos entregar ao sornno! — Pois não se vê qual a compensação daquelle sacrifício ? Pois os possuidores de bnnds, não sabern mais que bem, quaes são os seus direitos l Pois elles ignoram que teem direito a três por cento durante quatro annos; durante outros quatro annost a quatro por cento, depois a cinco e a seis? E não devia esle negocio dar aoGo-verno todo o cuidado? N]ão lhe cumpria quanto antes evitar os cífeitos desta escala ? Deveríamos espe-rar que se chegasse ao ponto dos cinco por cento l Não é mais que evidentemente que, quando, ou antes mesmo de lá chegar, qualquer contracto se pro-pozesse a nossos credores, elles poderiam dizer «nós não queremos agora contractar com vosco, porque os vossos meios de receita vão augmenlando, vós hi-des organisando a vossa fazenda, por consequência estais em estado de pagar-nos todo o nosso dinheiro; e vós tendes reslricta. obrigação de nos pagar. » E muito bem cabem aqui os cálculos das duvidas,
assim como também sabemos das aragens..... O
Sr. Deputado quando calculou sobre ellas estava realmente u'uraa visão beatífica!
Mas agora são elles mesmos os proponentes!.. . Condição da mnior transcendência.
O Decreto de 2 de novembro diz o seguinte no seu preambulo «Tendo em consideração aimperio-« sã necessidade de garantir e assegurar aosmutuan-tí tes dos empréstimos estrangeiros o pontual paga-(i mento dos juros de seus respectivos capitães, em u tanto quanto for compatível com os recursos do «Estado, e s
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embargo, digo, desta disposição, ainda assim mesmo o gérmen da contestação não está destruído. E poderemos nós deixar de quanto nntes lirar todos os pretextos e futuras reclamações ! A tniin pare-ce-nie clara esta doutrina. Os credores não tem , nem podem ter mais direitos que ao que lhes conferem os bonds cimjions a elles annpxos ; eu assim o penso; mas não ba-.ta que eu assim o pense, o que e' prec'iso c tirar os pretextos díi tal ou qual incoherencia que vem da letra do Decreto: cir-cumstancia atlendivel para que empreguemos iodos os meios de não deixar a nossos vindouros duvidas que os involvem em Conleslaçõts perigosas.
O único modo porque o Governo , directamente por si , pôde atalliar ao? effeitos da escala, é pela amortisação comprando os bonds no mercado pelo reembolso por sorteamentQ, quando o valor dusímiids estiver ao par ou acima delle. Qualquer outro meio de que podesse tomar a iniciativa, dai ia cccasião a duvidas, e talvez a desar. E quando da parte dos iiouds holder* se lhe apresenta uma inesperada pro"-posta para uma conversão, pela qual se procura fixar a sorte da divida, poderia o Governo deixar de a examinar, para aproveitar, se lhe conviesse, um tão venturoso ensejo? Quem o dirá l E poderia conseguir-se este grande fim sem algum sacrifício? Mas outia não podia ser a linguagem do decreto no mo-
r o ~
mento em que elle foi publicado.
Bem haja o Ministro que o fez lavrar neste sentido; se elle assim não fora concebido , nada se faria. Todos os credores externos viram a dirheuldade que o Governo tinha de levar a eífeito esta medida-, mas viram ao mesmo tempo a possibilidade da garantia aos seus direitos, para cuja realisação se lhes pedia certo espaço de tempo. Esses direitos consistiam em vinte e dous por cento deferidos; e por meio desta operação elles ficam cessando de todo!
Taes direitos não se cedem por nada; nem se destroem facilmente; são direitos adquiridos a titulo oneroso ! Desde o momento que acceilaram o contracto, viram que recebiam menos, mas por outro lado viram que elle os tirava das eventualidades que o futuro apresentava diante de si.
Estes direitos não se podem illtidir; e eu desejava ter uma voz de ferro, ou mais que de ferro para se ouvir em Inglaterra, e saber-se qual é a opinião de um Deputado portuguez, opinião que é a mesma do Governo, opinião que e a rnesrna do decreto , em referencia aos nossos credores externos; o decreto falia bem alto. Já se vê pois que o que o Sr. Deputado quer, não pôde adinittir-se, e nós não devemos dar á leira do artigo orna interpetração^diversa daquella que lhe dá o relatório que precede o decreto (apoiado). E agora vem para aqui o que disse o Sr. Deputado relativamente ás dificuldades que o Governo francez tem achado para fazer a conversão das rendas dos cinco por cento; porque eiie a não podia fazer sem violar os direitos adquiridos pelos possuidores das rendas.
- E perguntarei eu agora; e os nossos credores não poderiam ainda fa/er uma questão da interpretação desta doutrina? (O Sr. Ávila: — LNíão). Não! (O Sr. Ávila: — O Sr. Deputado não deve sustentar essa doutrina que é impolitica.) O Orador;—E' impolitica? (O Sr. Ávila:— E'.) Será impolitica; mas o que é político é attender á justiça de cada um ; é desempenhar cada qual suas obrigações > é manter VOL. 4."— A BUI r. — 1845.
iliesa a boa lê !. . . (Apoiados, apoiados) é impolitico, e altamente impolitico guaidar silencio neste ponto (apoiado, apoiado) neste ponto não deve haver reserva (apoiado) porque ella demonstraria implicitamente má fé da parte do Governo portuguez, e essa é que não ha (apoiado) nem tem havido para com os nossos credores (apoiado). Vamos á questão; os nossos credores teem direito ao que dispõe o decreto de 2 de novembro, os nossos credores teein direito á satisfação daquellas condições que se acham nos bonds, n6s tinbamos de satisfazer ao que dispunha esse decreto , e nós se não aproveitássemos esta feliz conjunctura, teríamos depois de nos ver em grandes dificuldades para satisfazer a divida, e para se conseguir o que ha de resultar a beneficio do Paiz, e em virtude dessa operação. E para o conseguir, por certo que é mister fazer algurn sacrifício, sem o qual não se cederá dos direitos que se teem adquirido ; pois seria crivei que alguém de taes direitos cedesse sem alguma compensação? De certo não , botn seria que alguma se não exigisse. Eis a hypolhese do Sr. Deputado ale certo ponto, e muito particularmente do Sr. Felix Pereira segundo a sua substituição, substituição que declaro que se foi presente á Cotnmissão, eu não a vi, nem delia tive conhecimento ainda; não i» li;'e se está no Diário lambem ainda não tive tempo de a ler, porem hei de lê-la, e responder-lhe, se antes de mim o não fizer algum do* meus collegas.
O sacrifício, Sr. Presidonte, que temos de fazer para conseguir este resultado na sua totalidade, como já disse, e o prémio da antecipação de um por cento no juro a que o nobre Deputado disse que não liavia direitos adquiridos: e que eu acabo de demonstrar que tem, e a mais; não já, mas em épocas periódicas; e quando na presença de taes direitos alguém vem fazer uma proposta ao Governo, a este impende a obrigação de atlendê-la, e de examina-la em iodas as suas feições* No caso em questão os proponentes pertendern que façamos um sacrifício, no qual consiste o seu lucro; mas por eífeito desse sacrifício conseguimos desde já, e muito mais para um próximo futuro, urn resultado muito vantajoso: este é uma compensação valiosa: mas temos ainda que fazer algum sacrifício mais, porque aquelle seria realmente pequeno, em comparação das suas consequências temos de mais a mais o encargo*que traz o empréstimo, e qual é este ? Tem o Governo necessidade de coritrahir já no»as obrigações, ou de pedir aos contribuintes maiores recursos para occorrer aos necessários effei-tos do contracto, nos quaes consiste o prémio dos proponentes em consequência do qual fica cessando a escala ascendente? Não.— Mas «Efectivamente os obriga rnos, quando conservamos durante alguns annos sem diminuição a verba das classes inactivas, que com as vacaturas devera ir diminuindo? Sim: e com que se ha d« satisfazer este prémio? Ha de ser com o dinheiro que se fabrica na Rússia, ou em Constantinopla? Havemos de pagar aos contracta-dores com o que vem dos contribuintes: convenho com o nobre Deputado ; mas não se pede a estes mais do que tiquillo com que já concorrem : c S. Ex.a não pôde deixar de attingir que esse encargo lhes dura só pelo espaço de 12 ou 13 annos, em que letn de figurar no orçamento na altura em que hoje se acha.
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si É urna decepção, disse o nobre Deputado, voa •não podereis converter; vós com este contracto empenhais o Paiz.»— E com que direilo pôde o nobre Deputado affirniar tudo isto? Com o mesmo direito que eu tenho para affirmar que não: e na verdade não, porque cm vez de o empenhar, por •meio desta operação o desempenhamos. Eu vou mostrar que os cálculos apresentados pelo nobre Deputado jão imaginários, porque resultam de bases imaginarias, eeventuaes. Parece-me que os meus cálculos assentam sobre mais seguras bases ; estas bases estão na lei da mortalidade conhecida de todas as nações; nos cálculos do nobre Deputado não contesto que hnja toda a exactidão, e contenham toda a verdade inalhernatica, mas falham.os seus resultados por serem fundados em hypotheses possíveis, mas não realisadas, e talvez não realisa-veis ; è eu os admittiria indubitavelmente se as pó-desse ver tão seguras como ao Sr, Deputado se representam. Desgraçadamente os indivíduos das classes inactivas, são aquelles que se acham mais proximamente sujeitos áquella terrível lei. Digo que no fim de 6 ou 7 annos ha de ella ter produzido mui grande effeito ! Para enlão estaria, a não conservar-se permanente, muito mais diminuta essa verba , porque nesta classe o maior numero é de sexagenários, mui próximos a septuagenários, e a octogenários, e alguns, ou grande numero dos que ainda mancebos passaram para estas classes em consequência de haverem ha pouco entrado nas corporações religiosas antes de acabar a luta da Restauração, ou que por seu effeito ficaram impossibilitados de servir, vão caminhando a passos largos para a idade provecta, porque desde 1834 para cá já tem decorrido mais de 10 annos. No thesou-ro existe a eslalislica deslas classes feita com toda a clareza; e delia resultam estas consequências.
Sr. Presidente, a obrigação de que se tracla, e' de unicamente mostrar, que a conversão dos 4 rrii-Ihòes de libras feita dentro d'«m nnno da data do contracto, e que cahe dentro do futuro anno económico, não augmenta os encargos deste anno, nem os dos annos futuros eui relação averba da despeza deste ; parece-me havê-lo plenamente demonstrado, quanto aos juros do empréstimo contraindo; mas e necessário pagar immediatamente aos contractado-res a commissão de um por cento ; sim : e se o contracto senão realisar? E se os 4 milhões esterlinos não estiverem convertidos dentro de um anno? E eu faço votos paro que a conversão fique feita, não só nesta estipulada quantia, mas em toda a cifra, em todos os 9 milhões de libras da divida externa; o que o nobre Depilado reputou ser uma calami--dade para o Pai/, ! Eis-aqui a nossa operação de credito, a que o nobre Deputado chamou uma operação pcrigosissima ; operação de agiotagem, e de jogo de fundos! Ern fim uma verdadeira calamidade para o I}aiz! E eu entendo que, síTião for uma calamidade, será uma fatalidade pelo menos, que no anno económico de 45 a 46 não esteja convertida quasi toda a nossa divida, como complemento desta operação, que sendo como supponho vantajosa para os contractadores, é também vantajosa e honrosa para o Governo, e para o Paiz ; (o Governo aqui é synoriimo de Paiz, porque o representa conjunctamente com os corpos collegislativos.) Seria digo, urna fatalidade que senão realisasse esta ope-SESSÃO x.° 3.
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missiveis os cálculos do nobre Deputado, porque «•lies falham na sua hypoitiese.. O nobre Deputado pôde figurar hypolheses a seu bei prazer, e sobre ellas fazer cálculos, escreve-los no gabinete cm cima da mesa ; lambem eu sou um dos escrevinhadores, também faço muito calculo, e sobre dados imaginários, sobre meras e evuntuaes íivpotlie-ses, e "" fi|n de tudo que tenho estado a fazer? Cousas aéreas; castellos no ar! Mas eu não chamo cestellos aerios aos cálculos do nobre Deputado; são matliematicos, são exactos; das hypotheses e (]iie entendo que senão deve partir, quando se quer prompla realidade: quem nosaffiança que taes hypotheses se verificam ? E então usarei de uma frase
, muito conhecida entre nós, e ate do nosso baixo povo — mais vale um pássaro na mão do que dois a voar: (apoiados) antes façamos agora algum sacrifício mais do que faríamos, dadas as liypolheses do Sr. Deputado, e que só se poderiam verificar daqui a quatro ou cinco annos; porque e mais vantajoso que nós desde já operemos noin o nosso credito de-saffrontados; embora se faça maior sacrifício desde já, porque esse sacrifício lia de ser compensado mul-tiplicadamenle, e todos sabem como se multiplicam os meios do credito; quem maneja as cifras, c quem sabe mover os capitães, não pôde deixar de reconhecer, que nós tiraremos muitíssima vantagem para o futuro de fixar desde já o juro da divida externa, ainda que agora tivessegios a certesa, que não temos, de o fazer por preço melhor que aquella que se aptesnnta ; porque neste intervallo nós poderemos mover o nosso credito, dar-lhe applicaçâo tal, que nos dê compensações muitíssimo superiores ao sacrifício que agora fazemos. Cálculos sobre eventualidades! Mas cálculos feito» sobre resultados certos e positivos, lêem uma consequência positiva e determinada.
Sr. Presidente, eu descançarei um momento para
f tomar alento!,... A questão e muitíssimo fastidiosa para quem ouve, mas não o é menos para quem entra nella ; (apoiados) uns applicam a força da sua altenção, outros já tem consumido muitos dias, e applicado a força do seu cérebro para fazer estes cálculos, e ha uma distancia assaz grande entre uma cousa e outra! Confesso, que realmente me acho um pouco fatigado! Mas não hei de fazer uma larga paragem; peço simplesmente um momento, (pausa)
A respeito da commissão que se estabelece no contracto, disse o illustre Deputado — que a operação foi proposta por os bonds-holders, que por tanto era contra os princípios ; porque quem propõe tem interesses, e não pode pedir commissão por fazer aquillo para que se offerece ! Como e contra os princípios, se e uma condição do contracto? Como podia o Governo dizer — acceito o contracto, mas não vos dou n commissão, se no calculo da proposta entrou já o lucro que pôde resultar dessa commissão? Não e' contra os princípios; está dentro dos princípios ; uns propõem, outros acceitam , ou recusam. Os conlracladores di-zerp — a compensação da differcnça do juro de 3 a 4, avaliada em ti m anno em libras 95:839, ou em perlo de 400 contos, durante 4- annos, ainda a não achamos suficiente para a pôr em parallelo com os direitos de que desistimos, e que tínhamos diante de nós; — e não fallo dos direitos que ficam SESSÃO N.° 3.
atraz , apesar do que disse o nobre Deputado; e já aqui li a opinião de alguém muito respeitável, que fez entrar ern linha de calculo as obrigações pretéritas, e as obrigações futuras, o que prova bem que a questão ainda não está decisivamente clara como o illustre Deputado suppõe; o nobre Deputado resolveu-a, e julgo que bem, eu sou da sua opinião.. (O Sr. Ãvila: — Nem podia deixar de ser). Mas e necessário que também .a tenham os nossos credores! E o citado decreto pôde dar logar a contestações: eu entendo a questão como o Sr. Deputado a entendeu, roas o que quero e' livrar-n>ve de eventualidades futuras; e também aqui usarei de urn dos nossos rifões rnuito conhecido — tnais nale uma má composição , que uniu boa demanda ; ern lodo o caso para evitar as eventualidades que podem vir a ler logar, e' melhor fixar as cousas quanto antes. O que os contractadores lêem obrigação do converter, são 4 milhões de libras esterlinas; em relação a esses 4 milhões de libras esterlinas hão de receber a differença do juro de 3 a 4, e um por cento de commissão que faz um dos elementos do prémio que lêem de receber pela desistência dos seus direitos futuros; porque e necessário ver, que este prémio que damos, não e para 05 conlractadores gratuito; para eiles e oneroso c muito oneroso; com elle compramos o futuro, e elles desistem dos direitos que tèem nesse futuro; uns, e outros andam bem ; uns e outros querem fixar a sua situação, e não querem depender de eventualidades futuras; elles não querem ; o Governo não deve querer; e eis-aqui porque eu desejo que a conversão se faça. Mr. Thornton que tanta opposição fez á primeira conversão, hoje faz a mesma a esta, prova evidente, que ella não lhe d;í lauta vantagem como o1 Sr. Deputado suppõe, e Mr. Thornlon
entende do negocio..... (O Sr. ^viia :—Veiu a
ella). Veiu porque os fundos estavam já citados; veiu quando não podia deixar de vir, porque lhe era rnais conveniente vir a ella. que continuar a manter-se na posição ern que seachava. Mr. Thornton viu que um decreto do Governo só lhe linha estabelecido meio juro; que desde logo não tinha direito a mais, por que se quizesse conservar esse direito, viesse á conversão ; e agora as cousas mudam rnuito de figura: não convertendo, ficam em pé os direitos que teem consignados nos seus bonds, e nos coupons annexos, se quizer esperar pelo tempo etn que elles hão de vencer-se; no caso antc rior, se os coupons dos seus antigos bonds lhe davam um direito, os acontecimentos posteriores lh'o tiraram, não podia argumentar com elles, porque a maioria dos.bonds-ho/ders linha acceitado as disposições do decreto de 2 de novembro.
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cnisados, venha a esta conversão. Mas o possuidor desta quantia prestste em dizer que não quer vir a ella , e porque? Porque lhe parece pouco conveniente para elle a operação : mas não diz o nobre Deputado que el!a é óptima para 03 cr»dores , e má para nós ! Pois Mr. Thnrntim nã« quererá vir B uma operação que e ião prejudicial para nós, e tão vantajosa para elle? Já e vê poia que a com-missâo de que se tracla , está tanto nos princípios que pôde ser que um ou outro credor a não considere de importância; mas se a maior parte delle» não desiste, é porque entende que o pensamente de haverem mais um por cento, e' um accrescimo ao juro antecipado, que torna o prémio mais compensador dos direitos de que desolem.
Sr. Presidente, o Governo não procedc>u de leve neste negocio, eu sei que consultou muitas capaci-dades, e todas competentes, e entre ellas o Sr. Deputado. O caso c que o Governo fez todas ns diligencias para se escusar a consentir nessa maioria de prémio; o qual em relação a toda a divida consiste em mais libras í)ô.830, ou em outras 400 contos proximamente. Foi por essaoccasiào que se fez uma espécie de transacção, mas necessária para cobrir o pagamento dos juros antecipados, pela diíferença de um por cento ; e como os proponentes lhe forneceram os meios com esta nova condição, o Governo ficou fora do embaraço: sei mais que o Governo procurou por essa occasião levantar dinheiro para o mesmo fim, e tentou obte-lo de alguma companhia que por condições menos oaerosas, quizeíse accciVar esVe ou oviUo contracto: a alguém fé* esta proposta, e este pediu demora de algumas boras, ou dias, para responder; passados pouco mais de 24 horas, deu uma resposta negativa: logo não lhe convinha o empréstimo pelas condições proposlas; e o Governo salvou-se da imputação de não procurar obter fundos por melhores condições. Mas diz o nobre Deputado, o Governo veio dizer que tinha feito um empréstimo de 4:000 contos a juro de 5 por cento do par, e agora nào o pôde assim fazer; o que prova o pouco que vale o seu credito. Ora o nobre Deputado sabe muito bem que em presença de contractos taes como o contracto do tabaco, não e impossível ao Governo obter meios por preços vantajosos. E eis-aqui como entendo a vulgar opinião de que o que Pedro perde, ganha Paulo : aqui ganhou o Governo no contracto, e ganharam os con-tractadores; o Governo ganhou muito porque não «ó elevou o contracto a 1:521 contos, mas de mais a mais, ganhou, porque obteve um empréstimo de 4:000 contos a juro de 5 por cento e no par. Mas diz-se, e os outros que ficaram com o contracto também ganharam; ganharam, sim Senhor, mas o Governo ganhou muito mais; porque pôde levantar o dinheiro que lhe era necessário pura resgatar os rendimentos antecipados para pagar encargos a que se via obrigado, Kra necessário salvar esssa divida com os meios possíveis, era necessário fazer frente a essa tempestade que no paiz rebentara, e qnenão foi feliz aragem \ Não se diga pois quo o contracto só foi vantajoso para os contractadores, porque também o foi para o Governo, faço justiça ao nobre Deputado, ú impossível que S. Ex.1 acredite semilhante cousa, digo mais; quem sabe se os con-tracladores perderão ? Faço votos para que ganhem, porque com a sua perda ninguém lucra, e ainda ac-SESSÂO K.° 3.
crescento, que com cila muito perderia o paiz; nem se diga que esse lucro, se o houver, corresponde a 11 rn augrnento de juro no empréstimo, que em consequência níío ficará a 5 por cento, mas a oito ou a dez ! Tal forma de argumentação não merece resposta. O empréstimo não foi ainda muito vantajoso para os mutuantes, porque teem a sua amortisa-ção em 23 annos; mas foi vantajoso para o Governo, mesmo apezar de lhe ser preciso pedir sacrifícios aos contribuintes; mas no caso de que estamos tractandt», não lhes pede mais, pede-lhe a continuação dos mesmos; e quanto ao que ha de acontecer daqui a 40 annos, ainda o não sabemos; pôde mui bem serqueassa época seja bem mais ditosa ; melhoremos pois a e'poca da nossa vida, sem privarmos doutra melhor os nossos vindouros; não vamos exigir dos nossos constituintes mais sacrifícios do que os que lhes estamos pedindo; nem para conseguir este lhes peçamos mais do qua arjuillo que está marcado no orçarnjnto, salvo se em vez d'arag« n boa, alguma desgraça nos accommetter; que enlão a salvação do Paiz está acima de todas as leis, de todos os planos, de todos os projectos, acima de tudo quanto ha. Por consequência não posso deixar de considerar que este empréstimo foi vantajoso para o Governo e para os conlraetadores; porque e;n fitn o nobre Deputado muito bem sabe que a certeza sobre qualquer negocio tem um valor assas appre-ciavel; e que as vantagens esperadas de acontecimentos prósperos, mas futuros, não podem coinpa-rar-se a vantagens certas, p.ilpaveis , existentes, ainda que em apparenoia menores, que as esperadas; eu não considero qw a inaluemnúca esle°)ati\o adiantada que reduzindo a calculo o etfeito de todas as eventualidades dj vida humana, possa achar a form«\a da comparação enVve o ex.\i\.enVe e o possível. Portanto o contracto foi vantajoso para o Governo, e também o foi para os contractadores. Eu não quero depreciar o credito destes homens, que se offereceram para mediante unri lucro se conseguir uma realidade, pois que el l es também arriscaram urna realidade que importa em S200 contos de re'is; e arriscaram ainda muito mais, que foi o seu pundonor, e talvez a sua reputação.
O Sr. Acilu:~^L um negocio de agiotagem. O Orador:—Parece-me que o nobre Deputado moralisou d facto: eu agora destruo a moralidade do facto; estou no meu direito, (apoiados)
Digo eu que os contracladores fiaerarn urn grande serviço ao Paiz, sujeitando-se á pena de 200 coutos, que podem perder, no caso de senão realisarem as estipulações do contracto.
Disso o nobre Deputado—e claro que se negoceia com as nossas desgraças, para tirar delias partido e fazer jogo com a agiotagem.
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Sr. Presidente, eu ainda vou muito atrazado: ainda estou na questão propriamente da conversão em abstracto; ainda não entrei no termo de comparação desta com as outras operações que se diz se podiam fazer mais vantajosas: por isso não tenho senão a pedir a continuação da benevolência da Camará para me ouvir ern matéria tão árida, (apoiados)
Sobre os 4milhões de libras a cuja con versão den-tro de um anno.se obrigam os conttactadores, é que ha a certeza de pagar o um por cento da cotnmis-são, e segundo a estipulação ha de ser paga logo e immediatamente, c portanto ainda dentro do anno económico, n obrigação é esta; mas lá está uma clausula que faculta ao Governo a opção de um de dois modos de pagamento; é claro que o Governo lia de escolher nquellc que mais conta lhe fizer; se-nãoqiiizer pagar com dinheiro, pôde pagar embondsj no caso de com estes, perguntaria eu, augmentarn elles a cifra dos encargos acluaes ? Certamente que não; porque acaso pôde o Governo crear novos bonda? Não por certo.
O Sr. jivila : — E estes que o Governo tem ?
O Orador:—Não sei com quaes; não me pertence essa questão, elia e propriamente do Governo; elle a explicará: eu não tenho obrigação de a explicar; tenho apenas a obrigação de provar o que a Commissão assevera; isto é, que a operação não au-gmenta os encargos acluaes. Supponhamos que o Governo quer pagar com os bondsj pois para os juros destes não estão já consignados na Junta do Credito ÇvJíAm, t T& w^w&ví^ o& «ms. oace^sarios l
Em que se augrnenlam os encargos? Augmentam-se sim por um lado ; porque com elles se augmenta o capital que ha para converter, mas não se augmen-tam itmnediatamente os encargos sobre o orçamento.
Tenha o nobre Deputado a certeza que sempre me instruo com quanto diz sobre esta matéria; rnas no caso presente, permittti-me que lhe diga, que devo prevalecer-me dos meus argumentos, e com elles fortificar a minha posição. Contento-me com o que tenho aqui escripto nestes papeis; débeis arruas são el-las; mas nós estamos crusando as nossas lanças, e veremos qual delias se quebra.
De facto e direito não se augmentam os encargos: vejam-se as provisões do orçamento, e veremos como islo se ha de attender. Fez também o nobre Deputado urna imputação á Commissão, por cila sustentar que havia diminuição de encargos; e o nobre Deputado quiz provar que não havia. A Commissão disse que acabava a escala ascendente; e o nobre Deputado asseverou que não acabava, e que se tinha formado uma nova escala mais desgraçada para o Paiz. Eis aqui o ponto que o nobre Deputado descreveu, acciescentando que havia uma decepção da parte do Governo. Eu direi ao illuslre Deputado que esta palavra veiu mui pouco a propósito, por mal cabida, e por inconveniente. Eu já fui arguido por um nobre Deputado, e assas meu amigo por haver aqui urna vez usado da palavra decepção : este nobre Deputado magoou-se do emprego que fiz desta expressão; e tanto se magoou, que a sua observação assas me magoou também a mirn. A palavra decep~ çâo entendo que suppõe urn acto de intenção.. ..
O Sr. Ávila: — Eu retiro esta expressão.
O Orador: — Muito bem: eu também não prose-
guirei.
VOL. 4.' — ABHII.— 1845,
Mas o nobre Deputado pretendeu mostrar que os seus cálculos eram exactos; rnas lambem eu acabo de mostrar que os encargos não se augmenlam pela maneira porque a Coinmissão entende a queilão; e posto que ainda possam vir a augmenlar-se, corn tudo não podem immediatamente figurar no orçamento, nem nessa figurada escala ascendente : que se fosse a escada de Jacob, poderíamos por ella subir para o ceo! (riso)
E uma escala de perfeita visão; e só o .pôde ser de realidade calculando sobre as hypolheses que o nobre Deputado figurou; mas eram hypotheticas as bazes em que estabeleceu a sua argumentação, como tenho procurado provar, e uma escala baseada, e firmada sobre nuvens! li mal sopra um ligeiro zéfiro, que não é preciso austro rijo, ou fórles bóreas, as nuvens desfazem-se, e lá desapparece a escala ascendente ideada pelo nobre Deputado!
Não posso lambem deixar de fallar na escala ascendente que ainda resulta d'oulra hypothese fi* gurada pelo nobre Deputado : consiste esta nos ef» feitos dos juros do empreslimo que vai ser amorti-sado por 13 annos. Tendo já mostrado que o l por cento da Comrnissão, ou as libras 95:839 não affe-ctani o actual orçamento, nem mesmo algum próximo futuro, neui por isso deixa de ser forma de pagamento, sem todavia augtnenlur nossas actuaes obrigações, porque este pagamento não é mais do que uma verdadeira capitalisação. É verdade, que ha de ficar comprehendido na conversão, mas e' este uma parle do sacrifício que se faz para se conse-^ Parece-me ter explicado o sentido em que a Commissão se exprimiu, quando asseverou que a operação dão augmentava os encargos; e provado sufficiente-mente que em relação aos actuaes não ha augmento algum; resta-me demonstrar que a Commissão foi exacla quando asseverou, que; com a operação acaba a escala ascendente: mas, disse o nobre Deputado, não acaba, porque e substituída por outra mais ruinosa? Bem sabia a Commissão especial, que os, juro» e amortisações consignadas para os encargos e exlincção do novo empréstimo, assim como os juros do l por cento da Commissão da operação tinham de dar argumentos para combater a sua operação ; destes dois elementos formou b Sr. Deputado asna escala ascendente; pore'm dado, e não concedido que laes elernenlos constituam urna verba de despeza , esta ficaria muito á quem daquella que passados esles 4 annos exige a escala ascendente que perlendemos extinguir: demais , quequan-
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l» *or encargos-piíeekosi para pagamento dos juros o wmortisaçâo a que* obriga o novo empréstimo T ell«s sá figuram, por 12 annos, e que crescendo desde o~anno actual »tíé o fim do quadrietinin , começa R* desde então a declinar ate' oanno d« 1857, im-pof tan-do todas, como já noiei, ein» reis 697:6-33^447, alem do capital do empréstimo ; permanecendo apenas o jiwo de 4 por cento- daqneMe l por cento da Commissâo, ou de libras 95:839 que importa an-nwalinente ern libras 3.883.,&6. Mas considerando ft questão pelo seu verdadeiro laáo , pertendcr-se-hia obter o grande resultado da fixação do juro da divida externa, sem sacrifício algum? Tenho insistido neste ponto, porque elle é o ponto principal do ataque feito á operação. Responde-se que se deseja sem tal sacrifício, por não ser preeiso cuidar já em fixar aquelle juro, pois que subindo o credito no fim deste qiiadriennio estaremos já ern estado de nos servir delle para reduzir o juro a 8 t rneio por cento, e tolvez ainda a menos do que o reduzimos agora como tão grande sacrifício ! ! Eis ahi uma eventualidade ; porque dado que seja possível, não e certo; 4ann-oa e um longo espaço em política. F* eu digo que fixa-lo desde já a 4 por cento é d« muito maior vantagem, porque prevenimos as eventualidades, c dado o caso mui natural e possível do augmento do eredito, delle nos podemos servir para muita cousa. A posição que por esta maneira adquirimos, e que não temos, conservando nos espectadores, ou deitando-nos a dormir até então, serve-nos para entrar na linha das nações que gosam de credito, e de boa fé em seus contracto* financeiros ; condição de grande mérito, e valor para., pôr na balança de outros valores, puramente numeiieos, e pecuniários; é valor que reduzido a dinheiro equivaleria a somiua muito mais avultada do que aquel-la que nos custa a operação. Parece-me, não o assevero , que o Sr. Deputado disse que mesmo por tal meio reduzido o juro a 3 por cento, ainda o contracto era desvantajoso, pelo encargo a que obrigava! Quando sem mais algum chegaríamos pelo menos á reducção de 3 e meio por cento. Tenho dito, me parece, quanto basta para não julgar admissível tal doutrina ; o encargo que a operação traz, é real , mas não é sensivei, não demanda augmento de sacrifícios, e consegue já o que é possível conseguir, daqui a 4 annos, mas que também é possível não conseguir; e então quaes seriam os remorsos que o Governo teria, que nós tetiamos, em deixar de aproveitar um inesperado ensejo, para nos confiar n'uma volúvel esperança? E, continua mais O Sr. Deputado, aonde figurará a nova despeza que 4eve sobrevir do augmento de pensionistas? Eu não posso suppòr que jamais possa verificar-se em tão grande ponto a hypothese do nobre Deputado. Pois não se tem mostrado o Governo assaz sóbrio nacon-cessão de pensões ? Pois não está aqui o Corpo Legislativo para negar iodas siquellas que não forem justificadas com o mais pleno direito? Pois não of-ferecerão bastantes garantias algumas das disposições já approvadas? Será possível admittir tal abuso da parte do Governo? Tal caso não pôde dar-se sem Entenda-se bem que eu não penendo cerrar o futuro do empregado publico que tem consumido sua existência, e gasto a sua saúde € tempo no serviço SESSÃO N." 3. è.& Nação , para que seja lasçauV» ít margeia quando iin-pos-sibtiimdu de servir; ou entregue á fume e á miséria em recompensa de seus bons serviços! Nào ! Sr. Presidente. No fim de 12 annos.- ai-udii ft-ca verba siiíTieiente, que conservada na orçamento deixa margem bastante para nella irem cabeado os pensionistas de que fatio. AttenUis pois todas as considerações que tenho feito, poderá ainda hesitar-se em fazer o sacrifício ilidi-catlo pura- desde já fixar a situação ita nossa divida externa? S^etia nu prudência máxima que a> tal con-siéetíiçãosacrificássemos, o futuro ! Eis aqui em que consiste, e donde parte a escala ascendente, com que tanto insiste o Sr. Deputado, como creada pela operação, e que eu antes direi creada pur sua imaginação. Entendo pois que tal escala vai já desappare-cendo ; que já se vai sumindo; nem eu a vejo mesmo na minha imaginação, nem jamais a Camará a imaginou! (apoiados, apoiados). Mas S. Ex.n tem-se affligido muito com ella, e eu creio-que sem razão. Estamos habilitados para entrar no campo das comparações. Disse o nobre Deputado-que a operação era horrorosa-, e calamitosa; appellidou-a einfim cotn quantos epithetos encontn n próprios para a desacreditar; assitiv o entendeu ; expendeu as suas opiaiões, e fez o que devia, por que para as expender a Nação o elegera Deputado; ella tinha todo odireito a conhece-las para as avaliar, e comparar; e accreseeniou o que faria se estivesse no lagar do Governe), e nas precisas eircuinstam.-ias em q,ue nos achamos; que em tal caso fttria uma outra e mui di0Vre»te operação, que para ap'oveiiiir todo o effeito do eredito esperaria até o fim do actual quadiienuio; qne muito- m»! hia o nosso eiedi.iio, se então os nossos fundos da divida externa não estivessem a noventa por cento; que então elle acabaria com a; escala pelo utúco meio (as-im o entendia) com quesç podia acabar com ella, o meto da reilucção; e que o conseguiria com um pequeno sacrifício, posto que o faria recahir sobre a futuia geração, e que -coifeis* tia no augmento do tapiial , elevando o a pouco mais ou menos de um te'ço; não sei se bem o ouvi} a ser exacto es'e algarismo, e ttt^ta hynoUiçse, o actual capital libras Q.-583.991 passaria a .-er de libras IS.778:634, "do qual pagaria Ires e'uieio por cento. E poderia ainda tentar outr?i operação, errando um fundo de três p,or cento comprado a miveu-ta por cento, porque assim, o p#rmiuma o credito dessa época, e com eíle pagaríamos }»<_ substituindo='substituindo' de='de' empréstimo='empréstimo' actual='actual' a='a' nossos='nossos' cento='cento' ires='ires' jro='jro' j='j' do='do' ao='ao' p='p' por='por' oneroso='oneroso' menos='menos' divida='divida' credores='credores' outro='outro' ser.='ser.' _='_'>
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divida estrangeira f- Altamente responsáveis seria.mos nós para com nossos vindouros, se os deixássemos onerados por um prazo indefinido , constituindo-os na dependência permanente de nina nação entranha ! E dado que a civilisaçã" moderna vá pondo as relações infernacionaes em mui diflerente situação da-quella em que se achavam, quando outros princípios presidiam aos actos das differentes nações, especialmente das mais fones; dado que hoje elhis não tenham diante dos olhos mais do que interessei ma* teriaes, geralmente fallando, p >r serem, já mui pour co dominantes a* idéas da guerra, frequentes em outros tempos: é sempre necessário contar com esta condição. Assim mesmo, ainda que a civil sacão moderna torne a nossa situação mais vantajosa em relação ao commercio externo, por que ella aina-ia as pretençòes daquelles que procuram prevalecer-se da força material para privar de seus diíeitos o mais fraco, é mister pôr de parte taes eventualidades; não confiar' tudo do progresso da civilisação, e collocar-, nos desde já em terreno firme, concluindo, esta grande obra! (apoiados).
- Daqui a 20 annos, só com os 100 contos annuaes," e r-oui o effeito do juro composto segundo os meus cálculos, e partindo, como já indiquei, do preço dos bonds a setenta e cinco por cento no 1.° qua-drienuio; de oitenta por cento no 2.°, e digo agora de oitenta e cinco por cento no 3.°, de noventa p;>r cento no 4.°, e ao par no .5.°, leremos amortizado mais de no» milhão esterlino, isto é, libras 1.148:131,66; e daqui para cima a amoitisação mesmo ao par vai mui rápida; eseqi nossos vindouros aquizerern ainda mais, paru a concluir untei dos 40 annos que estabelece o contracto, elles facilitarão os precisos meios ao Governo para chegar ao termo c1 es ta g rã n-. de em preza.
Nau posso convir em tal plano, quando mesmo que fosse possível esperar que pelo atiradiço do aUgmento e beneficio no capital nossos credores consentissem na diminuição no juro; o que não e crivei, porque ainda que muito lhes importa o capital, tem sempre em vista o juro annual, e este no caso da nossa divida fio lhes offerece um prospecto vantájo-^p : posso asseverar cyie não ae,ceiuuia.m. ia.1 «jlínvj». Eo outro seria exequível mesmo com o progresso do nosso credito? Eu digo que não; digo que não passa de um bello pensamento, mas sem realidade alguma. Pois que! Será ainda possível qoe alguém espere achar dinheiro por preço tal que permitia a conversão ! e possa propor aos credores a opção de converter a três e meio por cento, ou receber o no-, minai, tendo a escala ascendente diante de nós? Já o Governo tentou esta operação, e não achou quem lhe empregasse o capital preciso; aalgnm dos mais respeitáveis banqueiros da Europa propoz esta" transacção , e obteve em resposta que em quanto existisse a escala ascendente, não esperasse consegui-la; n acabai com ella, disse elle, e vós tereis muito quem queira negociar comvosco!"
E' certo que em Inglaterra tem estado o dinheiro a mui baixo preço; mas para que? Para descontos de leiras, a prasos curtos: para empréstimos estrangeiros dado mesmo que fosse possível aehal-o a três, o que não supponlio prxsivel , seria por ventura ao par ? Não ! Não seria a menos de oitenta ; e digo que M") a muito mais baixo pieço ainda , attenta a escala; e seria com elle pog^vel reduzir o encargo SESSÃO N." 3.
>a três e meio? Nem a quatro-. E &a fosse e»taopo». tivei acha-lo ainda na presença da escala; por muito melhor preço se achará tendo-se já fixado o juro a quatro.
E pôde o Sr. Deputado asseverar que daqui a 4 annos, estará o dinheiro em Ingl.-He.rra pelo rnestno preço que actualmente? Não se I&rnbrí que ha 3 .annos o dinheiro estava em. Inglaterra a. dez e a doze, por causa das cris.es cotnmerciaes que ahi tiveram logar, e nos Estados Uunidos? Então reduzir já a divida a quatro não será grande vantagem f A dilferença entre a jiossa operação e a do Sr. Deputado só está ern rneio por cento: elle quer qua seja Ires e meio, o que eu reputo impossível actualmente; nenhum dos bonds holdas acceitaria tal juro, nem o tem querida acceiiar, porque já se fez toJa a diligencia. D.jqui a 4 au.no*, digo que também nào e possível, porque n escala ascendente está diante de nós; e cotn a mesma razão com que o Sr. Deputado disse que e' possível, digo eu que o não será: o Governo seria muito imprevidente, se se deixasse levar de uma esperança que pôde nào se realisar. Nào e possível obier dinheiro com o decreto de. 2 de novembro diante de nós: subsistem as mesmas razoes, íleinorsos mui pungentes nos haviam de jncommodar, senão tivéssemos aproveitado esta occasião favorável.
liste plano, ou operaçãi. e pois impossível, é puramente ideal; seria imp rdoavel imprudência confiar nella, e desprezar o certo .quo s.e nos olferece.
Passemos agora ao exame comparativo do effeito da.amortisaçfio, que o Sr. Deputado disse que m-iíi proficuamente podia fazer-se, applicando para ella os meios que avalia em 800 contos, e qua sào os qua vamos applicar para a proposta conversão, R vejamos com qual destas operações a nação ficará maií onerada. Sigamos a amorluação em cada um dos dois quadriennio-, daqui ate' 1852. Tomando para fundo arnortisantí; a diffetença do juro de Ires a quatro (libras 95.839,91, ou proximamente libras 95:81-0) e operando por seinaslres, o que dá libras 47:92J para cada um, durante o primeiro quadrien-nio ; e suppondo o preço me'dio dos fundos a astenia e cinco oot ceivUK (O íst. ííotfa •, —^ ^ ç/v.\v\l^ O Oràdor:r—A setenta e cinco por cento. (O Sr. Aoiln: — É regular.) O Orador : — É o mesmo só* bre o que ò Sr. Deputado calculou, e bem assim o. do quadriennio seguinte. Com estas libras 47:920 se resgatariam libras 63.839,333: e em oito semes,
três.........................libras 510:714,664
Os seus juros compostos montariam a libras 32:068,413, a rã-, zâo de três porcento ao armo, e com cll.ns se resgatariam .. libras 42:757,924
Total do resgate no 1." quadriennio.......................libras 553:472,586
No seguinte quadriennio.já não ha fundo atnortisanto ; o juro e já de quatro por cento, o seu total sobre este capita! importaria em libras 95:114,946, com o qua! se comprariam a oitenta por cento, é ........ libras IÍ8:5l6tl3I
Total da átnortisação nos Squa-
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Vejamos agora oefifeito de um porcento da com-missão, ou das libras 95:489,91. Elle opera por uma só vez, como capital, depois operam os seus respectivos juros compostos. Comelle se resgatariam no 1." quadriennio ao preço me'dio de setenta e cinco por cento.................libras 127:786,546
Os seus juros (a três por cento) montariam em 16.161,440 libras,' e com ellrs ao mesmo preço se resgatariam........libras 21:548,586
Total do resgate no l."quadriennio___...................libras 149:335,132
O juro deste capital a quatro por cento no 2."quadriennio produziria libras25:634,768, com os quoes ao preço médio de oitenta por cento se resgatariam ......................libras 32:043,46
Total deste resgate ou amortiea-
çâo.'......................libras 181:378,592
Total achado anteriormente-----libras 671:988,770
Total amortisado em Sannos.. libras 853:367,362 Capital da divida............libras 9.588:991.
Capital que fica para amorlisar libras 8.740:623,638
Juro que ficará vencendo este
capita) a cinco por cento... libras 437:031,381
Juro que fica vencendo o capital primitivo a quatro por cento....................libras 383:359,64
Differença a favor da conversão.....................libras 53:671,741
(ou 233:569/805 ao cambio de 55 por 1$ réis.)
O que produziria no juro de cinco por cento do capital primitivo uma redacção a 4,56 por cento.
De maneira que no fim de 8 annos pela amorti-saçâo, vinha a nação a pagar o juro de 4 e 56 ccn-tessirnos por cento, ao passo que pela conversão o juro fica reduzido a quatro por cento!! E na presença do tal resultado queria o nobre Deputado que ainda houvesse hesitação em acceitar a proposta ? E isto suppondo que o dinheiro se achava pura a amortisação pelas mesmas condições com que obteve o empréstimo, o que não pôde presumir-se. E verdade que por meio da amorlisaçâo, o capital ficaria reduzido a libras 6.740:623,638, o que e muito attendivel; mas a compensação é mui grande, porque elle ficaria ainda debaixo tio peso da escala ascendente; o que e mais que muito! !
E o Governo na presença deste resultado seria eminentemente responsável para com a nação, se a deixasse sugeita ás eventualidades, esperando por maior vantagem ! (Apoiados, apoiados).
Agora, Sr. Presidente, resta-me considerar outro ponto a que alludiu o nobre Deputado, e c que este contracto, comparado com o que fora proposto em 1841, é mais ruinoso (O Sr. Ávila: — Desvantajoso c que eu disse). O Orador:— Desvantajoso do que o de 1841; lerei ú Camará as consultas que sobre o assumpto forarn presentes ao Governo a que já SKSSÍO N.* 3.
aihidi, e por elle exigidas, e.com ellas julgo ter respondido ao nobre Deputado.
«As portarias recebidas pela Direcção traclarn w de uma operação que tem por fim a mencionada
« remissão da divida de juros e a troca dos tiiulos
-1 . ,
uactuaes por outros que venceriam somente quatro
«quintos do juro estipulado, com a vantagem de «se pagarem no paiz os juros a vencer. e de se ré-«duzirein as libras esterlinas a moeda portugueza «pelo cambio de 55, porém a Direcção não hesita «em ennunciar a opinião que tem formado de que «e'impossível haver hojo queti»efíectivamenle queira «entrar nesta operação.
« Examinando um dos papeis que lhe foram en-«viados com a cilada portaria, e que parece cópia «de uma proposta para tornar dois milhões de li-« braa do novo fundo, nos termos expostos, notou «que tal proposta não tem data nem assignatura.
« Dizendo-se no mesmo papel que a proposta é « da Cosa deCommercio de N cave & Companhia, de «Londres, procurou informações naquella praça e « recebeu cartas em que se lhe diz que a Casa que «tem esse titulo, não entra nern entrou nunca no ne-« gocio de que se tracta, o que fora declarado por «um sócio da mesma Casa.
«Todas as pessoas que de Locdres responderam «aos quesitos da Direcção, acerca do mesmo ne-« gocio, concordam em que não haveria quern qui-«zesse leva-lo a effeilo; e accroscenta-se, com re-« ferencia a membros do Slock Exchange, que só «por ventura houvesse pessoas que se atrevessem «n tanto, apenas conseguiriam nlgurna subida efe-«rnera, não podendo evitar uma baixa n que nin-«guern poderia marcar limites, e recebendo a paga « da confuzâo e transtornos que causariam com a «sun louca empreza.
«Pelos diversos esclarecimentos subministrados á «Direcção parece certo que ha nove mezcs alguns n indivíduos—sem entrar a Casa deCommercio de « Neave & Companhia — se lembraram de pôr na «circulação um novo fundo de quatro por cento, «que não excederia um milhão de libras, cerla-11 mente com a intenção de especularem sobre elle w e realisarem as differenças que podessem obter; «mas também parece averiguado, com o mesmo «fundamento, que as circumstnncias occorridas no «paiz e na praça de Londres, os tem convencido «de que nem essa intentada especulação seria hoje u realisavel.
«Por mais que os especuladores contassem com «os prodigiosos effeitos.do jogo de fundos, as suas «combinações não podiam deixar do ser baseadas «i sobre a ditTerença entre o preço, porque lhes fica-« riam os novos títulos de quatro por cento, eaquelle «que teriam em Portugal os títulos internos, do «mesmo juro; e por isso é mister examinar qual «era esta differença, quando a operação foi conce-« bida , e qual é hoje.
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•i cento, que e^tes valiam mais que os primeiros; e (t hoje — considerando já oproximo melhoramento n que devo ter o preço dos títulos provenientes das «c operações do decreto de 31 de dezembro de 1841 M —tal differença não pôde reputar-se em mais do K dois por cento. Eis-ahi pois como os especulado-ii rés poderiam ver ha nove mezes uma margem para K a sua operação; que hoje não existe; porque os H novos títulos de quatro por cento, provenientes u da divida externa custariam quasi tanto como va-ct leriam os internos.
et Uma vez dada esta aproximação de valores , ti torna-se impossível a especulação; porque este é u proximamente o estado ?iormtil a que devem che-« gar quaesquur títulos, que tenham o mostno juro, « pago no mesmo Pniz. Senão houvesse com effei-« to distincção entre os litulos da nossa divida fun-» dadn —isto e, se todos tivessem a mesma origem « e iguaes garantias, e de todos se pagasse o juro K em Portugal — nenhur/ia differença haveria entre «c o preço que teriam no mercado nacional e eatrun-« geiro, á excepção da equivalente á vantagem que u dUfruclariam os nacionaes de receber o juro no « Píiiz, sem risco, sem differença de cambio e sem « despezas de transferencia : se a procura em um Eis-aqui as garantias que o proponente offerecia, para que se lhe acceitasse a proposta!... Ora agora lambem não posso deixar de ler á Camará a consulta do tribunal do lhesouro , sobre a proposta; ella foi redigida por um illustre Deputado desta Camará; e porque lhe faz muita honra, eu não lhe posso deixar de lhe render os mtus devidos elogios, foi o Sr. José António Maria de Sousa Azevedo, sobre a resposta do Sr. procurador geral da fazendj, o Sr. Ferrão. « Senhora! — Por portaria expedida pelo Ministério dos Negócios da Fazenda, em data do l .* do corrente mez, Foi Vossa Magestade Servida Ordenar que o tribunal do thesouro publico consultasse, com urgência, o que parecesse sobre a proposta, que a Casa deCoinrnercio de Neave e C.* de Londres, havia dirigido ao Governo de Vossa Magestade para conversão de uma parte da divida nacional externa, em apólices da divida interna, tudo na forma, e com as condições, que suo expressas no respectivo projecto. « O tribunal do thesouro publico procurou conciliar, quanto lhe foi possível, a urgência da consulta, por Vossa Magestade ordenada, com a gravidade e importância do objecto; e por isso de preferencia a qualquer outro assumpto do exercício de suas attribuicões, tractou com assistência do conselheiro procurador geral da fazenda, de examinar com a circumspecção que lhe cumpria , a proposta sobre que lern de emitlir o «eu parecer. VOL. 4."— ABRIL. — 184-V u Sendo a ordem natural no exame de proposta sobre qualquer contracto a averiguação da existência de certas solemnidades, já para garantir a effe-ctividade do mesmo contracto , já para convencer que não fora possível alcançar mais favoráveis condições, neste sentido dirigira o tribunal as suas investigações, senão entendesse que a sua missão especial neste objecto, era principalmente a de dar o seu parecer sobre o merecimento da proposta na sua essência , e em relação aos seus resultados no importantíssimo assumpto que ella atlinge: e por isso, tendo corno certo que essas solemnidades, communs a todos os contractos, hâo-de ser religiosamente observadas, passa a expender algumas considerações sobre a matéria, e na ordem da serie dos artigos que constituem a me i m a proposta. u O emprego de todos os meios possíveis para o cumprimento de obrigações contrahidas pelas nações é um dever, que a moral e a política prescrevem, e a Nação portugueza tem dado provas indes-tructiveis de que a custo de grandes sacrifícios, não tem preterido este desempenho de honra e timbre nacional, para prover ao pagamento dos dividendos de sua divida externa. « Entre as provas deste empenho sobresae o decreto de 2 nove'.nbro de 1840, operando em virtude da carta de lei de' 17 de outubro do mesrno an-no , que luctando-se ainda com grandes difficulda-des do thesouro, estabeleceu a conversão dos capitães mutuados, e reducção dos juros da divida externa, combinando tudo de maneira que garantindo aos credores a sua propriedade, conciliou com este sagrado principio a possibilidade do pagamento periódico de seus dividendos. — Esta operação, estabelecida pelo citado decreto, e proposta aos credores da divida externa, que delia quizessem aproveitar-se, constituio um vinculo indissolúvel para a Nação porlugueza, que a inhibe de qualquer posterior medida, que lenda a anniquila-la, e só o tribunal encontrasse na proposta , 'que faz o objecto desta consulta, alguma disposição que se dirigisse a este fim, certamente seria da parecer que não po-*dia adoptar-se, e sern outro fundamento, votaria pela sua rejeição; mai pelo contrario, o tribunal reconhece que, nem quanto á forma nem pelo que respeita ao positivo da transacção resulta qualquer effeito, que se opponha á continuação do disposto no decreto de 2 de novembro de 1840, por isso que o Governo de Vossa Magestade não é o que pró» põe, mas o que acceita uma proposta da Casa do Gommercio de Neave e C.* de Londres, e porque é expresso nesta proposta que continua a operação estabelecida por aquelle decreto para todos os credores da divida externa , que a preferirem , e para que fica ainda uma grande margem , por ser diminuta, ern relação á somma total da divida externa, aquella a que de obrigação se limita, para a nova operação a Casa proponente. u Passando pois ao exame da proposta pela lettra de seus artigos, entende o tribunal que a redacção dos arl." 1." e 7." necessita de ser alterada, para ficar em harmonia a disposição de ambos, e se exprimir a ide'a que julga dever consignar-se, estabelecendo-se claramente que a Casa de Neave e C,* se obriga directa e positivamente dentro de um prazo marcado, a converter dous milhões de librai esterlinas do capital da divida externa em uai novo
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capital, ]nn forma e Com as condições que são designadas no restante do urt. l.°, e que alem disto, será o agente para qualquer outra porção da divida externa, que possa vir á nova conversão por seu intermédio ou agencia, pois que da maneira porque na proposta se acham redigidos estes dons artigos, não apparece explicita a parto que e obrigatória para a Casa proponente , e a que é eventual, entendendo o tritmnal que esta e a base essencial do contracto , e que e necessário consigna-la muito explicitamente.
«Que a doutrina dos art." 4.* e 9." carece também de alteração, porque, sendo expresso naquelle que o Governo dotará a Junta do Credito Publico com rendimentos amplos, especiaes e independentes para garantia do pagamento pontual do juro do novo capital; e neste que se obriga a obter do Corpo Legislativo a dotação necessária para a Junta do Credito Publico, entende também o tribunal que tudo isto imporia aidéa, que deve collocar-se oppor-tunarnente no projecto, de que o Governo solicitará do Corpo Legislativo a necessária dotação da Junta do Credito Publico para satisfação do novo encargo, por ser isto tudo quanto pôde estabelecef-se no contracto em relação aos objectos dependentes do Poder Legislativo.
Que o art. 8.° merece a modificação de constituir obrigação simultânea do Ministro de Sua Ma-geslade em Londres, e da agencia do thesouro alli estabelecida, á entrega dos novos títulos, pois que a diájuncliva que se acha expressa no dito artigo dá por certo menos garantia para este effeilo ; parecendo que deve pfocurar-se a mais ampla e completa, que for possível alcançar.
«Que mencionando-se no art. 10.° a commissâo, que fica estabelecida para a Casa proponente para o primeiro milhão esterlino, e para o mais que poder vir á conversão, nada se acha explicito quanto ao segundo milhão ; e porque desta omissão possa resultar inconveniente, visto que a commissâo do primeiro milhão é de 2 e meio por cento , e de l e meio por cento a respeito d'outra qualquer quantia que vier á conversão, entende o tribunal que deve " eonsig.nar-se claramente que a commissâo de l e rfifrio por cento lerá Jogar a favor da Casa de^Neave e C." para o conversão do segundo milhão esterlino, e d'outra qualquer quantia que vier á conversão por seu intermédio ou agencia.
«Que a doutrina do art. 14.° não pôde ter logar, porque entende o tribunal que, visto o credito que tem adquirido para com a praça dos fundos n Agencia financeira portugueza em Londres na direcção da conversão estabelecida pelo decreto de 2 de novembro de 1840, haveria grave inconveniente em interromper a continuação de seus trabalhos, e q.unnto ao pagamento dos dividendos da divida convertida em virtude do mesmo decreto, entende lambem o tribunal que não pôde alterar-se o que está estabelecido pela lei, que incumbiu este pagamento da Junta do Credito Publico.
u Além das obsci vagões que o tribunal leva expendidas, não podia deixar de considerar attenta-meníe d»a.s circtimstancias, que sobresahem dentre às muitas, qiíe offerece a gravidade, e importância da matéria, e vem a ser; 1.° que, resultando àa nova conversão proposVa pe\a íiaôa de Neave e C.a o attgnienlo d,t annuidade dos juros, ou divi-ÍJKSSÂO N." 3.
dondos n pngar pela Junta do Credito Publico, era mister providenciar de maneira que este novo en- 14 Desvanecidas assim as difíiculdades, que se offe-receram á consideração do tribunal, nào pôde elle deixar de convencer-se da utilidade que resultará á Nação porlugueza da adopção da proposta da Casa de Commercio de Neave e C.a de Londres, pois que, sustentando-se os princípios estabelecidos pelo decreto de 2 de novembro de 1810, evitam-se as graves difíiculdades, em que necessariamente se acharia o Governo de Vossa Magestade para prover ao pagamento dos dividendos, quando chegassem as épocas da escala ascendente marcada no mesmo decreto.*—Além desta ponderosa circurns-tancia não é menos de attender a outra vantagem, que resulta da proposta , pela extincção dos juros accurnuludos.—Ainda o tribunal considerou de grande momento a nacionalisação da divida externa, não sopeio lado da conveniência política, mas também pela realidade da vantagem de pagar os dividendos em réis no solo porluguez , e não em moeda esterlina em Londres. « Por todas estas considerações, parece ao tribunal do Thesouro Publico, d'accordo Com a opinião do conselheiro procurador geral da fazenda, que , com as condições , e modificações que leva mencionadas, é vantajosa, e digna de acceitar-se a proposta da Casa do Commercio de Neave e C.a de Londres. Vossa Magestade porém Resolverá o que For Servida. «Tribunal do Thesouro, 6 d'abril de 1842.— Castro, ./Meneses, Sampayo Pina, Sousa A%et>edo, Dr. A, dlbano. n Este é que é o resultado; de maneira que o Tribunal do Thesouro meditando a conveniência de uma tal medida, apresentando as considerações que propoz, e sern as quaes entendia que não podia ter logar, o resultado era o mesmo que rejeitar a proposta.
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meus illtislres collegas da Cornmissão completarão o que falta, que eu já não posso mais. (fozes : — Aluito bem , muito bem).
( O Sr. Deputado foi cumprimentado por muitos seus collegas, e pelos Srs. Ministros). , O Sr. jjvila: — Quando eu pedi a palavra sobre a ordem, linha tenção de fazer um requerimento. Eu desejava, que V. Ex.a tivesse a bondade de me dizer em que ordern eslou inscripto para fallar segunda vez sobre a matéria.
O Sr. Presidente:—Ha dons Srs. Ministros ins-criptos, depois seguem os Senhores.
O Orador: — Muito bem; direi só duas palavras: eu tinha tenção quando ouvi ao nobre De-pulado, que acaba de fíillar, uma expressão, que
tne parece um pouco inconveniente, tinha tenção de pedir que não se fechasse o debate sem que eu fosse ouvido; mas o nobre Deputado rectificou elle mesmo o que havia dito; cessaram pois os motivos., porque eu pedi a palavra.
O Sr. Presidente:—A ordem do dica para amanhã e' a continuação da de hoje; na primeira hora, que é das 11 ao meio dia, proceder-se-ha á eleição da Commissão Mixta, e que deve ser composta de 18 membros. A chamada ha de ser feita ás 11, e a sessão acaba ás 3 horas da tarde.—Está levan-da a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde»
O REDACTOR INTERINO,