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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Francico Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois de approvada a acta o sr. presidente communicou á camara que a deputação encarregada de felicitar El-Rei no dia 20 do corrente, anniversario da outorga da carta constitucional, cumprira essa missão, mandando ler, para se lançar na acta, tanto a allocução como a resposta de Sua Magestade. — Foi approvado um requerimento do sr. Pires de Lima para se solicitar do governo e publicar na folha official diversos documentos sobre o pessoal das obras publicas da provincia de Angola. — Entrou em discussão e foi approvado, depois de algumas explicações entre os srs. deputados Pedro Franco e Illidio do Valle o parecer sobre as alterações feitas na camara dos pares á proposta da instrucção primaria. — Foi approvado sem discussão o parecer da commissão de fazenda, legalisando algumas despezas feitas pela commissão administrativa da camara dos dignos pares. — O sr. Pedro Franco apresentou uma representação de alguns cidadãos do concelho de Belem, pedindo a approvação do contrato com a companhia do gaz. — O sr. Custodio José Vieira mandou para a mesa uma representação dos habitantes da Covilhã, pedindo a construcção de um ramal que ligue aquella cidade com o caminho de ferro da Beira Alta; a este respeito fez algumas considerações tanto o apresentante, como o sr. Pinheiro Chagas. — Foi approvado o projecto n.º 17 de 1875, auctorisando o governo a attender a reclamação da nova companhia viação portuense, na qualidade de arrematante da portagem em varias pontes no anno de 1872, não devendo exceder a indemnisação a 2:700$000 réis. — Tambem foi approvado O projecto n.º 83 de 1876, approvando o contrato de 21 de abril de 1871, addicional ao de 27 de agosto de 1864, entre o governo e a empreza concessionaria do caminho de ferro americano que liga o estabelecimento da mina do Braçal o a foz do Rio Mau. — Tambem foi approvado o projecto n.º 66, auctorisando o governo a aposentar com os respectivos ordenados os dois actuaes officiaes da bibliotheca da universidade de Coimbra, que se acham impossibilitados.

Presentes á chamada 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Conde de Bertiandos, Mouta e Vasconcellos, Ferreira Braga, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Visconde do Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Carlos Testa, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, J. Perdigão, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, José Luciano, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Camara Leme, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello e Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacome, Placido de Abreu, Jubo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira.

Abertura — ás tres horas da tarde.

Acta — approvada.

O sr. Presidente: — Participo á assembléa que a deputação encarregada por esta camara de comprimentar Sua Magestade pelo anniversario da outorga da carta constitucional, cumpriu a sua missão, e o presidente dirigiu a El-Rei a allocução seguinte, á qual Sua Magestade se dignou responder.

Vou ler estes documentos, e creio que interpreto os sentimentos da camara fazendo-os inserir na acta. (Muitos apoiados.)

Eis os documentos:

Allocução do presidente

Senhor. — A camara dos deputados vem respeitosamente á augusta presença de Vossa Magestade apresentar os protestos da sua immensa gratidão á memoria do restaurador das liberdades d'este reino, o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa recordação, o qual nos outorgou a carta constitucional da monarchia que contém as isenções e fóros de que felizmente nos achâmos gosando. É por isso este anniversario um dia do jubilo nacional que todos festejâmos, porque assim se conta por estreitada cada vez mais a alliança entre a pessoa de Vossa Magestade e o povo portuguez, que vê em Vossa Magestade e no systema representativo que nos rege um penhor seguro do progresso do paiz, da liberdade e da independencia da nação.

Senhor, a camara dos deputados tem a honra de se congratular com Vossa Magestade por occasião d'esta festa nacional, e depõe perante o throno de Vossa Magestade a segurança do seu maior respeito, constante lealdade e amor pela dynastia reinante e pelas instituições liberaes do paiz, rogando á Providencia Divina que, conservando a vida de Vossa Magestade, a de Sua Magestade a Rainha e a de toda a familia real, abençoe o reinado de Vossa Magestade, que sempre ha sido inspirado na sabedoria e virtudes de seu augusto avô.

Resposta de El-Rei

É sempre para mim de grande jubilo a commemoração d'este glorioso anniversario.

Os valiosos beneficios que o paiz tem auferido das liberaes instituições garantidas pela carta constitucional da monarchia, e os muitos que ha ainda a esperar do progressivo desenvolvimento dos seus principios fundamentaes, justificam a nossa veneração pela memoria dos nobres feitos praticados, tanto pelo generoso Principe que outorgou aquelle codigo politico e o defendeu com o seu braço, como pelos seus dedicados companheiros de armas, que, á custa dos mais penosos sacrificios, o secundaram no seu brioso esforço.

A camara dos senhores deputados, congratulando-se commigo por esta commemoração, que tanto me lisonjeia, torna-se credora dos meus mais sinceros agradecimentos.

O sr. Luiz de Bivar: — Mando para a mesa a seguinte declaração:

«Declaro que, por me não terem sido apresentadas para rever as notas tachygrapgicas a respeito das interrupções que fiz quando falhava o sr. Pires de Lima, publicadas com alguns erros no Diario da camara a pag. 1179, faço a rectificação seguinte:

Que na primeira em vez de = um additamento ao que

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s. ex.ª fez a meu respeito = deve ler-se = um additamento ao que s. ex.ª disse a este respeito—.

Que na segunda em vez de = eu entendo que a commissão é um todo collectivo, que se fórma de onze vogaes = deve ler-se = esta é um corpo collectivo composto de quinze vogaes =.

E em vez de = o resultado dos seus exames que tinha feito dos documentos = deve ler-se = o resultado das suas averiguações e exames dos documentos—.

O sr. José Guilherme: — Mando para a mesa uma declaração dos motivos porque não tenho assistido a algumas sessões.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa uma declaração dos motivos pelos quaes o sr. Guilherme de Abreu não tem comparecido ás ultimas sessões.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa tres requerimentos, pedindo a publicação de alguns documentos na folha official.

Peço a urgencia.

Foram lidos na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que seja publicada com, urgencia no Diario do governo a relação nominal dos engenheiros e mais empregados, que, tendo saido do continente depois do 27 de novembro do 1876 para o serviço de obras publicas no ultramar, regressaram ao paiz e n'elle residem, designando-se n'essa relação os motivos do regresso, o tempo que os funccionarios licenciados serviram em as nossas possessões o finalmente os vencimentos que actualmente percebem. = Pires de Lima.

2.° Requeiro que seja publicada com urgencia no Diario do governo uma relação circumstanciada dos adiantamentos feitos aos engenheiros e mais empregados, nomeados depois de 27 de novembro de 1876 para as obras publicas na provincia de Angola, caminho de ferro de Loanda a Ambaca, serviço de saude no mesmo caminho, obras publicas na provincia de S. Thomé e Principe, obras publicas na provincia de Cabo Verde e obras publicas na provincia de Moçambique. = Pires de Lima.

3.º Requeiro que seja publicada com urgencia no Diario do governo uma relação nominal dos individuos que constituem o quadro do pessoal, nomeado pelo governo, destinado para as obras publicas da provincia de Angola, caminho de ferro de Loanda a Ambaca, serviço de saude no mesmo caminho, obras publicas na provincia de S. Thomé e Principe, obras publicas na provincia de Cabo Verde, e obras publicas na provincia de Moçambique. = Pires de Lima.

O sr. Presidente: — Não sei se o sr. deputado está informado de que os documentos a que se refere nos seus requerimentos não existem na secretaria d'esta camara.

O sr. Pires de Lima: — N'esse caso peço que se requeiram ao governo, e depois do governo os mandar não para a camara, porque provavelmente essas informações, que eu peço, levam tempo a enviar, mas para a secretaria da camara depois do encerrar a sessão, elles sejam publicados no Diario do governo.

Se vierem ainda quando a camara estiver aberta, melhor, mas se não vierem, publiquem-se depois.

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado me dá licença, observo-lhe que seria mais conveniente que v. ex.ª fizesse um requerimento n'este sentido e o juntasse aos outros que mandou para mesa.

O sr. Pires de Lima: — Peço perdão. Julgo isso desnecessario. O que eu digo nos meus requerimentos satisfaz perfeitamente.

Se os documentos vierem, em quanto a camara estiver aberta, publiquem-se logo; e se vierem depois da camara estar encerrada, publiquem-se depois.

O sr. Presidente: — V. ex.ª não pede os documentos, pede a publicação d'elles.

Mas a camara não tem na sua secretaria os documentos a que o sr. deputado se refere, e por consequencia não posso ordenar que elles sejam publicados no Diario do governo, visto que elles, como disse, não estão ainda na secretaria.

O sr. Pires de Lima: — Peço licença para dizer a v. ex.ª que essa idéa vae implicitamente envolvida nos meus requerimentos.

Desde o momento em que a camara resolver que estes documentos sejam publicados no Diario do governo, é claro que v. ex.ª ha de dar-se ao incommodo de os requisitarão governo e mandal-os publicar depois na folha official.

O sr. Presidente: — Não sei se a falta do requerimento do illustre deputado nos termos, em que eu tomei a liberdade de lhe indicar, fará algum prejuizo na votação dos requerimentos; mas eu vou consultar a camara.

O sr. Pires de Lima: — Não tenho duvida alguma em modificar os requerimentos nos termos em que v. ex.ª me indicar.

Peço, portanto, a v. ex.ª que me indique quaes são esses termos.

O sr. Presidente: — Eu faria primeiro um requerimento em que pedisse ao governo que remettesse os documentos para a camara, e pediria depois a publicação desses documentos.

O sr. Pires de Lima: — Muito bem. Eu vou redigir o meu requerimento n'esses termos, e vou dictal-o pausadamente para os srs. tachygraphos tomarem nota das minhas palavras.

«Requeiro a v. ex.ª que se peça ao governo a remessa a esta casa dos esclarecimentos ou informações que peço nos tres requerimentos que mandei para a mesa; e, logo que o governo os mande ou para a camara, ou para, a secretaria, elles sejam publicados no Diario do governo.»

O sr. Presidente: — Custa-me estar a insistir com v. ex.ª, porque parecerá que eu tenho má vontade n'este assumpto; mas o regimento manda que os srs. deputados enviem para a mesa os requerimentos por escripto, e eu não posso deixar de cumprir o regimento.

O sr. Pires de Lima: — Eu vou escrever o requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se peçam ao governo as informações, a que se referem os tres requerimentos enviados para a mesa, e que logo que essas informações cheguem á camara ou á secretaria d'ella sejam publicadas na folha official. = Pires de Lima.

Foi approvado.

A camara considerou urgentes os outros tres requerimentos, que tambem foram approvados.

O sr. Illidio do Valle: — Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares ao projecto de reforma da instrucção primaria.

Estas emendas são de tão pouco alcance e de tão facil apreciação por uma simples leitura, que peço a v. ex.ª que consulto a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que o parecer entre desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — Á vossa commissão de instrucção publica foi presente a mensagem da camara dos dignos pares do reino, que acompanha as alterações feitas á proposição do lei sobre a reforma de instrucção primaria.

A vossa, commissão, considerando que essas alterações não prejudicam o pensamento primitivo do projecto, e que algumas d'ellas têem simplesmente por fim harmonisar as suas disposições com as da reforma administrativa ultimamente

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votada, é de parecer, que ellas sejam approvadas, e assim modificado o projecto suba a sancção real.

Sala das commissões, 30 de abril de 1878. = Diogo P. Forjaz = Custodio José Vieira = Antonio José Teixeira = Illidio do Valle = Tem votos dos srs. Julio Vilhena, e Jayme Moniz.

O sr. Pedro Franco: — Desejava que o illustre relator da commissão me explicasse quaes são as emendas feitas pela camara dos dignos pares e approvadas pela commissão, bem como se essas emendas trazem mais alguns encargos para as camaras municipaes, pois já não são pequenos os que a reforma administrativa lhes trouxe.

Se augmentam, declaro a v. ex.ª que voto contra, pois eu não sei já onde as camaras municipaes hão de ir buscar meios para satisfazer aos encargos que este anno o parlamento lhes votou.

O sr. Illidio do Valle: — Tenho a declarar ao sr. deputado Pedro Franco que as emendas relativas a este projecto ainda não foram lidas na mesa, por conseguinte bastava simplesmente que o illustre deputado as tivesse ouvido para poder fazer a apreciação d'ellas.

Não tenho duvida alguma em dizer agora em globo ou separadamente quaes ellas são.

Algumas das emendas tiveram por fim harmonisar as disposições da reforma do ensino primario com as da reforma administrativa.

Ultimamente, quando se tratou da reforma do ensino primario tinha-se creado uma certa fonte de receita para obviar a todas essas despezas e n'essa occasião ainda não estava approvado o projecto de reforma administrativa; desde que elle se approvou e se creou uma outra fonte de receita, foi eliminada aquella que se tinha primeiro creado para pôr em harmonia o projecto de que se trata com as disposições da outra reforma. Os encargos ficam portanto os mesmos.

A outra disposição é a que estabeleceu a gratuidade do ensino obrigatorio que no projecto que se approvou aqui tinha sido considerado como retribuido.

Ha outras alterações, mas são em geral alterações de simples redacção. A sua leitura daria immediatamente ao illustre deputado a convicção de que não prejudicam o pensamento do projecto, todavia se s. ex.ª deseja que as desenvolva uma por uma, não duvido fazel-o, mas não será precisa muita perspicacia para as apreciar, e bastará a simples leitura para que possa merecer a sua completa approvação.

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado Pedro Franco deseja, eu vou mandar proceder immediatamente á leitura das emendas feitas a este projecto pela camara dos dignos pares.

O sr. Pedro Franco: — Agradeço ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Illidio do Valle, as suas explicações, e visto não comportarem augmento de encargos para os municipios as emendas vindas da camara dos dignos pares, declaro que as voto.

Posto á votação o parecer foi approvado.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre uma mensagem da camara dos dignos pares do reino, legalisando diversas transferencias de verbas dentro do mesmo artigo, e bem assim um excesso de despeza effectuado no anno economico de 1875-1876 sobre diversas verbas auctorisadas no respectivo orçamento.

Peço á camara, que dispensando o regimento, consinta que este parecer entre desde já em discussão.

Consultada a camara resolveu afirmativamente, sendo em acto continuo o seguinte parecer approvado sem discussão.

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda a mensagem da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que legalisa não só a applicação, dada pela commissão administrativa da mesma camara a despezas com o material do serviço da sua secretaria, de sobras de verbas destinadas para o pessoal da referida secretaria; mas tambem o excesso de 650$393 réis que houve, no anno de 1875-1876, das despezas com o mesmo material, em relação ao auctorisado no orçamento, depois de effectuadas as mencionadas transferencias.

Considerando, que as transferencias de verbas dentro do mesmo artigo do orçamento se referem aos annos de

1873-1874 na importancia de 525$733 réis,

1874-1875 na importancia de 1:321$310 réis,

1875-1876 na importancia de 1:619$250 réis,

1876-1877 na importancia de 1:045$185 réis,

e que apesar d'isso ainda da totalidade das auctorisações para despezas com a camara dos dignos pares ficaram sobras de 3:395$500 réis em 1873-1874, de 2:097$055 réis no de 1874-1875 e de 247$260 réis no de 1876-1877; só havendo excesso de despendio no anno de 1875-1876, na importancia do 650$393 réis, como está larga o claramente demonstrado no parecer n.º 304 da mesma camara dos dignos pares e documentos annexos;

Considerando que, apesar da despeza se fazer em regra como está marcado para cada artigo do orçamento, tambem é prescripção vigente que as sommas votadas para um serviço não possam ter applicação para fim diverso;

Considerando que a proposição de lei de que se trata, referindo-se a actos já consummados, é homenagem ás leis e com especialidade á de 20 de junho de 1866:

É de parecer que deveis approvar o adjunto projecto do lei, vindo da camara dos dignos pares, a fim de que possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 27 de abril de 1878. = José Dias Ferreira = Illidio do Valle = José Maria dos Santos = A. C. Ferreira de Mesquita = Custodio José Vieira. = Antonio José Teixeira = Joaquim de Matos Correia = Mello e Simas = Visconde da Azarujinha = Antonio Maria Pereira Carrilho.

Parecer n.º 304

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o relatorio e as contas documentadas da gerencia d'esta casa, durante os annos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877, apresentadas pela commissão administrativa, contas que se acham justificadas.

Como, porém, por motivos accidentaes, que a commissão administrativa descreve, se fizeram algumas despezas, transferindo verbas destinadas ao pessoal para as correspondentes ao material, e vice-versa, e em um anno foi a despeza excedida em 650$393 réis, entendeu a commissão administrativa ser necessario legalisar este facto, em conformidade do estabelecido no regulamento da contabilidade publica.

N'este sentido propõe o seguinte projecto de lei, que a vossa commissão entende merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, 4 de abril de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Bivar = Visconde da Praia Crande = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Algés.

Senhores. — A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, em observancia do que dispõe a carta de lei de 20 de agosto do 1853 e o artigo 89.° do regimento interno, vem apresentar-vos um relatorio minucioso das contas da sua gerencia durante os annos economicos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877.

A receita e a despeza do exercicio dos quatro annos economicos é a constante dos documentos juntos n.ºs 43, 44, 45 e 46; advertindo porém que, pelo fallecimento de alguns empregados, não se despenderam no pessoal, durante a gerencia d'estes annos, todas as verbas votadas para esta camara nos orçamentos do estado, e que, por occorrencias do serviço, não foram despendidas umas e se excederam outras, no material.

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Anno economico de 1873-1874

Capitulo 2.º - Artigo 9.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1874-1875

Capitulo 2.º - Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1875-1876

Capitulo 2.º - Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Anno economico de 1876-1877

Capitulo 2.°— Artigo 8.º

[Ver Diário Original]

Resulta, portanto, que nos annos economicos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877 não se excederam as totalidades das verbas para esta camara votadas nos orçamentos do estado; mas que das sobras das verbas do pessoal, que no entanto se não despenderam totalmente, algumas quantias tiveram que ser applicadas para o material.

Porém, no anno economico de 1875-1876, não só se applicaram ao material algumas sobras do pessoal, como tambem se excedeu, na quantia de 650$393 réis, a verba total votada para esta camara no orçamento.

Reconhecendo que o regulamento da fazenda publica veda, não só a transferencia de verbas, como o excesso da despeza votada, entende a commissão que estas operações carecem de ser legalisadas, e como corpo gerente se suppõe habilitada a propor o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São legalisadas as quantias que a commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino applicou, das sobras das verbas do pessoal, ás despezas do material, alem do que estava votado nos orçamentos do estado para os annos economicos seguintes:

1.° No de 1873-1874 a quantia de 525$733 réis.

2.° No de 1874-1875 a quantia de 1:321 $310 réis.

3.° No de 1875-1876 a quantia de 1:619$250 réis.

4.° No de 1876-1877 a quantia do 1:045$185 réis.

Art. 2.° É igualmente legalisada a quantia de 650$393 réis, em que a mesma commissão, no exercicio do anno economico de 1875-1876, excedeu a verba votada na totalidade do orçamento da referida camara.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 21 de janeiro de 1878 = Marques de Sabugosa, presidente supplementar = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, membro da commissão.

CONTA N.° 45

Resumo da conta da receita e despeza da camara dos dignos pares do reino durante o anno economico de 1873-1874

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1875. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretariou José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

CONTA N.º 44

Resumo das contas da camara dos dignos pares do reino durante o anno economico de 1874-1875

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1875. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

CONTA N.° 45

Resumo da receita e despeza da camara dos dignos pares do reino durante o anno economico de 1875-1876

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 2 de julho de 1876. = Marquez d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

CONTA N.° 46

Anno economico de 1876-1877

[Ver Diário Original]

Palacio das côrtes, em 2 de julho de 1877. = Conde do Casal Ribeiro, par do reino, presidente supplementar = Visconde de Soares Franco, par do reino, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino, secretario = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa uma representação de cento e setenta e tantos proprietarios e logistas do concelho de Belem, especialmente da freguezia do Bemfica, em que pedem aos srs. deputados se dignem approvar o contrato feito entre a municipalidade de Belem e a companhia lisbonense de illuminação a gaz, pelas vantagens que provem d'aquelle contrato ao municipio de Belem.

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Entre as assignaturas figuram os nomes de dois proprietarios respeitabilissimos d'aquella freguezia, os srs. marquez de Fronteira e conde da Torre, que não podem ser suspeitos ao governo; e declaro já a v. ex.ª, que não é fim politico algum que me leva a apresentar aqui esta representação, mas sim unica e exclusivamente o bem-estar dos meus constituintes.

Roqueiro a v. ex.ª, que consulte a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo com as assignaturas.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa a declaração de que faltei a algumas sessões por motivo de doença, e que, se estivesse presente, teria approvado as emendas feitas pela camara dos dignos pares á reforma administrativa.

O sr. Custodio José Vieira: — Em primeiro logar, declaro a v. ex.ª que o nosso estimadissimo collega, o sr. Telles do Vasconcellos, tem nos ultimos dias deixado de comparecer por motivo de doença.

Em segundo logar, mando para a mesa, a pedido d'aquelle nosso illustre collega, uma representação assignada por 80 dos principaes fabricantes, negociantes e agricultores da Covilhã, que tem por fim pedir ao governo um ramal que ligue a Covilhã, uma das primeiras terras industriaes do paiz, pela cabeça do districto, a Guarda, com o caminho de ferro da Beira Alta. Este pedido justifica-se na representação, que apresento, do seguinte modo: a Covilhã tom 1:600 almas e alimenta 40 fabricas!

É sabido de toda a gente, que a Covilhã é o principal foco da industria nacional, e por isso tenho muita satisfação em ter sido incumbido de apresentar esta representação; e que ha trinta annos, pouco mais ou menos, que me prezo de ser defensor da industria nacional, e as rasões em que me fundo são as seguintes, que exporei em breves palavras:

Sei que se diz, que a aptidão artistica o industrial é principalmente pertencente á raça semitica, e que a raça semitica é essencialmente estacionaria! Todavia, nós temos observado muitas vezes, e os factos attestam, contra esta theoria, que o elemento industrial e artístico vae sempre na vanguarda da liberdade e da civilisação. (Apoiados.)

Ha entre nós, creio eu, um prejuizo contra a industria fabril, que não pude nunca comprehender, e muito menos explicar. Diz-se que o nosso paiz é essencialmente agricola, querendo com isto significar que não tem aptidão industrial, que não tem condições de existencial

Devo dizer a v. ex.ª, que é minha profunda convicção, que não ha paiz nenhum tão desgraçado, que não tenha elementos, em maior ou menor escala, para alimentar a sua industria.

A industria fabril é um elemento de riqueza das nações, e eu não podia deixar de me pôr sempre do lado d'esta industria, principalmente quando ella pede o que é tão rasoavel, como são os meios indirectos de a proteccionar com os caminhos de ferro e com todos os meios de conducção accelerada.

Há ainda dois argumentos para mim irrespondiveis.

Toda a industria cria valores, e por consequencia é uma fonte de riqueza.

Em um paiz, onde infelizmente o trabalho nacional se acha tão limitado, deixar de proteger a industria fabril, parece-me um contrasenso, que não tem explicação e menos justificação.

Se o trabalho nacional entre nós se tivesse desenvolvido regularmente, e segundo as condições do paiz, parece-me que a emprego-mania não se teria propagado tanto, e que portanto um dos meios de attenuar este mal, e de o reduzir a condições muito menos assustadoras do que as que elle apresenta actualmente, é desenvolver o trabalho nacional, para o que a industria fabril deve concorrer muito.

Por todas estas considerações, e por outras que a sabedoria da camara do certo supprirá, é evidente que esta representação está no caso de ser attendida.

Peço portanto a v. ex.ª que tenha a bondade de a mandar remetter ao governo, para que a tome na consideração que merecer.

O sr. Pinheiro Chagas: — Folguei de ouvir o sr. Custodio José Vieira com a sua voz eloquente sustentar principios que eu tenho sustentado toda a minha vida, e pelos quaes tenho combatido por muito tempo, e assim não podia deixar de juntar a minha voz á do sr. Custodio, tanto mais que tenho a declarar o motivo por que não realisei o que desejava fazer ha mais tempo, que era apresentar um projecto de lei n'este sentido, isto é, para que o caminho de ferro, que os habitantes da Covilhã pedem na representação que acaba de ser apresentada, seja construido.

O nosso illustre collega, o sr. Telles de Vasconcellos, tinha recebido esta representação para a apresentar na camara, e tinha combinado commigo elaborar e assignar um projecto n'este sentido, para ser presente á camara.

Infelizmente a doença que afastou o sr. Telles de Vasconcellos da arena parlamentar impediu de realisannos este pensamento; mas desde que se mandou para a mesa uma representação, apoiada pelas palavras eloquentes do nosso talentoso collega, o sr. Custodio José Vieira, eu não podia deixar de fazer sentir á camara a necessidade de se attender a esta representação, desenvolvendo-se assim aquelle grande fóco de industria nacional tão importante, como é a Covilhã, que é bem merecedora do auxilio do paiz, porque ella só por si tem trabalhado de um modo bem activo e realisado verdadeiras maravilhas com o pouco que lhe tem feito o governo central.

Não creio que o ramal da Covilhã esteja tão intimamente ligado com o caminho de ferro da Beira Baixa, que seja impossivel sem este.

Desde o momento, em que o caminho de ferro da Beira Alta é o que vae

construir-se, seria conveniente um ramal que, em vez de correr do norte para o sul, corra do sul para o norte.

É pensamento de todos n'esta camara, é pensamento de todos os homens technicos, que aquelle ramal da Covilhã se devo transformar com o andar dos tempos n'um troço de um caminho de ferro que ha de correr ao longo da nossa fronteira, tendo assim ao mesmo tempo importancia industrial e importancia estrategica.

Se aquelle troço d'esse caminho de ferro futuro não se faz como ramal do caminho de ferro da Beira Baixa, parecia-me rasoavel, parecia-me justo, que se tratasse de o fazer como ramal do caminho de ferro da Beira Alta, de modo que de futuro tambem as duas Beiras podessem ser ligadas por um ramal que é de toda a importancia, que é rendosissimo, porque a terra que elle vae servir, como muito bem disse o sr. Custodio José Vieira, é o fóco mais industrial que Portugal tem.

Junto a minha voz á do sr. Custodio José Vieira, para pedir ao governo e para pedir á camara que altendam esta representação, que não tem unicamente por fim favorecer os interesses de uma cidade, embora importantissima, que tem por fim favorecer os interesses do paiz inteiro, porque todo o paiz lucra muito com o desenvolvimento d'este importantissimo elemento industrial, que, como disse o eloquente orador que me precedeu, é o mais grave e o mais importante para concorrer para o engrandecimento da nação.

(O sr. deputado não reviu.)

ORDEM DO DIA

Foram approvados sem discussão os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.º 17

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o requerimento da nova companhia viação portuense, pedin-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do ser indemnisada da perda que soffreu, por faltas alheias á sua administração, no contrato, que celebrou com o governo, de arrematação dos direitos de portagem nas pontes de Arnoso e Brito, no districto de Braga; e nas de Leça, Trofa e Travage, no districto do Porto; sendo a ultima situada na estrada do Porto a Santo Thyrso, a de Brito na estrada de Villa Nova de Famalicão a Guimarães, e as restantes na estrada do Porto a Braga: tudo no periodo de 1 de fevereiro de 1872 até 31 de janeiro de 1873.

Allega a companhia, e está provado pelos documentos, que alguns povos se recusaram a pagar o mencionado imposto, porque estavam no costume de não o pagarem, com o que não contava a companhia quando concorreu á licitação.

Considerando no entanto que o pedido da dispensa do pagamento da ultima letra do mencionado contrato, na importancia do 2:702$500 réis, como indemnisação das perdas que a companhia diz tivera — não está sufficientemente justificado na totalidade reclamada, pelos documentos que a commissão tem presentes, e que illustravam o requerimento que, sobre este assumpto, a companhia reclamante fizera á camara dos senhores deputados em fevereiro de 1873;

Considerando, porém, que se se provar que o contrato não fôra, em todas as suas partes, feito bom pelas auctoridades, como era mister; obrigação corre aos poderes publicos de pagar o que, por menos zêlo dos respectivos agentes, deixou de receber a companhia reclamante;

Considerando que a liquidação d'esses prejuizos não póde ser feita por esta camara:

É de parecer, de accordo com o governo, que se deve approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º Fica auctorisado o governo a attender, pelos meios que julgar convenientes, a reclamação da nova companhia viação portuense, pelas perdas que soffreu como arrematante da portagem em varias pontes no anno de 1872.

§ unico. A importancia da indemnisação não póde exceder a 2:700$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 29 de março de 1875. = José Dias Ferreira = Antonio José Teixeira = José Maria dos Sanlos = Visconde de Guedes Teixeira = Jacinto Antonio Perdigão = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Projecto de lei n.º 83

Senhores. — A carta de lei de 25 de junho de 1864 auctorisou o governo a contratar com Diederich Mathias Feuerheerd a construcção de um tramway ou caminho de ferro americano na extensão de 8:454m,6 entre o estabelecimento das minas do Braçal e a foz do rio Mau, na estrada de Albergaria para Vizeu, mediante a subvenção de 3$000 réis por metro corrente, e estabeleceu como clausula que em tempo algum seriam attendidas reclamações ou exigencias de indemnisação de qualquer especie pelos prejuizos e lucros cessantes que este concessionario das minas do Braçal e Coval da Mó soffrêra pelo attentado feito á sua industria no dia 15 de agosto de 1862.

Em execução d'esta lei, o governo celebrou com o referido Feurheerd o contrato de 27 de agosto de 1864, onde no § 4.° do artigo 2.° diz que «o peso dos carris não será inferior a 19,5 kilogrammas por metro corrente, e póde a empreza empregar carris do systema de Henry ou os de base larga, systema Vignol.

Do exame d'este processo consta que o concessionario executara a construcção d'esta linha segundo as boas regras da arte, que cobrara a primeira e segunda prestações, e não recebêra a terceira e ultima, na importancia de réis 8:154$600, por ter assentado carris com o peso de 9k,81 por metro linear.

Da contestação levantada por occasião do despacho na alfandega de Aveiro, ácerca do peso dos carris, o concessionario não recorreu ao tribunal arbitral para defender os seus direitos, que foram considerados pela consulta do conselho de obras publicas e minas, de 17 de agosto de 1865, em que se mostra «que os carris de que o concessionario pretende fazer uso podem satisfazer ao objecto a que são destinados», bem como pela informação de 17 de abril de 1866, do chefe da repartição de minas, que foi encarregado de elaborar as bases d'este contrato, no qual mui terminantemente declara que o peso do 19k,5 é relativo a metro corrente de via ou de carris.

Apesar das condições especiaes em que se achava este negocio, o governo entendeu que a interpretação d'este § 4.° do artigo 2.° do contrato de 27 de agosto de 1864 devia ser a que se dera a artigos identicos de outros contratos sobre caminhos de ferro, o que nenhuma alteração se podia fazer a este contrato sem sancção do poder legislativo.

O emprezario apresentou no ministerio das obras publicas, commercio e industria differentes propostas, que foram indeferidas, para a resolução definitiva d'esta sua pretensão, tratando sempre de defender que o peso dos carris de 19k,5 se referia ao metro corrente dobrado, e não singelo. Por ultimo, em 23 de agosto de 1869, requer para lhe ser feita uma reducção de 1:340$950 réis na ultima prestação da subvenção não satisfeita, e que o praso de exploração d'este caminho, que é de vinte annos, como dispõe o § 3.° do artigo 5.° do seu contrato, fosse contado da data do accordo que offerecia ao governo.

Ouvidas as estações competentes sobre este alvitre, pelo qual o concessionario não se aproveita de todo o beneficio proveniente da interpretação favoravel que dera ao § 4.º do artigo 2.° do contrato, resolveu o governo acceitar esta proposta e celebrar o contrato de 24 de abril de 1871, addicional ao de 27 do agosto de 1864, que foi presente a esta camara na sessão de 26 de abril de 1871, e cujas iniciativas foram renovadas em 26 de janeiro de 1872 e 23 de janeiro de 1875.

A vossa commissão de obras publicas, examinando com toda a circumspecção este negocio, concorda com as rasões exaradas no parecer de 16 de março de 1872, e entende que deve ser approvedo o mencionado contrato de 24 de abril de 1871.

Emquanto ao que diz respeito ao § 3.° do artigo 5.° do contrato de 27 de agosto de 1864, que determina a exploração d'este caminho durante vinte annos a contar do dia em que o mesmo caminho for acabado e approvado pelo governo, a vossa commissão considerando que o concessionario começou a gosar as vantagens d'este caminho logo que lhe foi permittida a exploração denominada provisoria, por se terem empregado carris de metade do peso que tinham sido estipulados no contrato, é de parecer que este praso deve ter começado desde a data que foi permittida a dita exploração provisoria.

A vossa commissão de obras publicas, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa consideração o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É approvado o contrato de 24 de abril de 1871, addicional ao de 27 de agosto de 1864, celebrado entre o governo e a empreza concessionaria do caminho de ferro americano que liga o estabelecimento da mina do Braçal e a foz do rio Mau.

Art. 2.° O praso de vinte annos para a exploração d'este caminho por conta do emprezario, determinado no § 3.° do artigo 5.°, será contado desde a data que foi permittida sua exploração provisoria.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de março de 1876. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Ricardo Julio Ferraz = João Maria de Maga-

Sessão de 30 de abril de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ihães = Antonio José d'Avila = Lourenço Antonio de Carvalho = Pedro Roberto Dias da Silva = João Ferreira Braga, relator.

N.° 12-I

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada em sessão de 10 de maio de 1871, a qual obteve o projecto de lei n.º 18 da sessão legislativa de 1872, que tem por fim approvar o contrato addicional ao de 27 de agosto de 1864, entre o governo e Dicderich Mathias Feuerheerd, para a construcção de um caminho de ferro americano que communique as minas do Braçal, da Malhada e do Coval da Mó com o rio Vouga.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 23 de janeiro de 1875. = Antonio Cardoso Avelino.

N.° 4-C

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada em sessão de 10 de maio de 1871, que tem por fim approvar o contrato addicional ao de 27 de agosto de 1864 entre o governo o Diederich Mathias Feuerheed Senior para a construcção de um caminho de ferro americano, que communique as minas do Braçal da Malhada e do Coval da Mó com o rio Vouga.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 26 de janeiro de 1872. = Antonio Cardoso Avelino.

N.° 16-F

Senhores. — Por carta de lei de 25 de junho de 1864 foi o governo auctorisado a fazer um contrato com Diederich Mathias Feuerheerd Senior para a construcção de um caminho, de ferro americano, que communicasse as minas do Braçal, Malhada e Coval da Mó com o rio Vouga, concedendo-se-lhe uma subvenção de 3$000 réis por metro corrente de caminho para a extensão total de 8:454m,6.

Esse contrato, celebrado no ministerio das obras publicas, commercio e industria, em data de 27 de agosto do mesmo anno, contém no § 4.° do artigo 2.° a seguinte clausula: «O peso dos carris não será inferior a 19,5 kilogrammas por metro corrente».

Em presença das represetações do concessionario ácerca da interpretação d'aquelle paragrapho, e das declarações feitas officialmente pelo delegado do governo incumbido de redigir o contrato, se procuraram informações de funccionarios technicos e competentes, e por ellas, e principalmente pela consulta do conselho das obras publicas de 17 de agosto de 1865, se reconheceu que o peso de 9k,75 por metro de carril, isto é, metade do que é fixado no contrato, offerecia todas as garantias de segurança nas condições em que a exploração tinha de ser feita; por isso o governo acceitou provisoriamente a construcção do caminho, unicamente para o trafico das minas o da fundição, ficando a approvação definitiva e o pagamento do ultimo terço da subvenção dependentes do cumprimento do contracto.

Demonstrada, porém, como de facto está, e confirmada pela experiencia de tres annos de serviço do dito tramway, a inutilidade de uma tal substituição, parece que a solução mais racional nos casos ordinarios dos contratos de caminhos de ferro seria a de diminuir a subvenção, por fórma que se mantivesse a relação de 61 por cento entre essa subvenção e o valor orçado.

Segundo os esclarecimentos obtidos, os primeiros carris, na extensão de 7:735m,5, pesaram 75,886 toneladas metricas á rasão de 9k,81 por metro corrente, os restantes a 12k,48 por metro pesaram 114:488 kilogrammas, perfazendo um peso total de 190:374 kilogrammas.

Devendo pela letra do contrato, e considerando o metro corrente referido ao carril e não á via, ser o peso total 329:719 kilogrammas, resulta um desfalque de 139:355 kilogrammas, equivalente a 5:574$200 réis.

Esta verba deduzida do custo do tramway fixado pelo conselho do obras publicas, tomando em conta o peso dos carris, segundo o contraio, na importancia de 41:000$000 a 42:000$000 réis, reduziria o valor orçado a 36:000$000 réis approximadamente.

A subvenção concedida importa em 25:363$800 réis para os 8:454m,6 de caminho, isto é, quasi 61 por cento do orçamento, sem considerar o desfalque.

Conservando esta relação ficaria a subvenção reduzida sómente a 21:960$000 réis.

Se porém se attender nas condições especiaes em que este contrato foi feito, deve concluir-se que elle não póde ser equiparado aos que geralmente se fazem sobre caminhos de ferro.

Effectivamente, da referida carta de lei e do relatorio que a precede, se infere claramente que tal subvenção era uma verdadeira indemnisação dos prejuizos que a barbarie de alguns centenares de individuos causara a um dos mais benemeritos industriaes do nosso paiz, devastando um importantissimo estabelecimento creado á custa de longos o indefessos sacrificios.

Esta indemnisação, avaliada pelo conselho de minas, em sua consulta de 16 de março de 1864, na importancia de 20:477$800 réis, foi convertida pela citada carta de lei em uma subvenção de 25:363$800 réis onerada no contrato subsequente com certos encargos, dos quaes o principal consiste em restituir ao estado no fim de vinte annos o caminho perfeitamente conservado, isto é, um valor de réis 41:000$000 a 42:000$000, em troco dos 25:000$000 réis concedidos, ou antes em troco de 4:886$000 réis, differença entre o valor da subvenção e o da indemnisação a que o emprezario foi considerado com direito.

Se a esta se juntarem as demais condicções onerosas do contrato, a mais rigorosa equidade exige que aquella differença seja lida por uma moderada compensação dos encargos que pesam sobre o concessionario.

A carta de lei de 25 de junho concedeu a Diederich Mathias Feuerheerd uma determinada quantia para a construcção de um caminho de ferro, cujas clausulas foram fixadas pelo contrato do 27 de agosto; a modificação de uma dessas clausulas, a do § 2.° do artigo 4.°, é reconhecida como exagerada e gravosa para o concessionario, sem vantagem alguma para o estado, e por outro lado o concessionario vem propor um abatimento de 1:340$950 réis, para ser deduzido na terceira prestação da subvenção que lhe deve ser entregue depois da approvação definitiva do contrato, ficando aquella differença de 4:886$000 réis reduzida a 3:545$050 réis.

Por isso o governo, considerando que o pensamento que presidiu á concessão foi principalmente o de indemnisar o interessado dos damnos causados ao seu estabelecimento;

Considerando que a verba de 3:545$050 réis, excedente á somma em que foram avaliados taes prejuizos, representa a compensação das vantagens com que o contrato de 27 de agosto onerou a concessão que o estado fez a Diederich Mathias Feuerheerd Senior;

Considerando que das informações officiaes e technicas adjuntas ao processo resulta o conhecimento de que os carris já assentados no dito caminho têem o peso e as dimensões sufficientes para garantirem a solidez e duração da via;

Considerando que no referido contrato do 27 de agosto não deveriam impor-se condições onerosas para o emprezario, sem que d'ellas derivasse utilidade alguma para o estado:

Tem a honra de vos apresentar a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.º É approvado o contrato addicional ao de 27 de agosto de 1864, e celebrado em 24 do corrente mez entre o governo e Diederich Mathias Feuerheerd Senior, para a construcção de um caminho de ferro americano, que communique as minas do Braçal, da Malhada e do Coval da Mó com o rio Vouga.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 26 de abril de 1871. = Visconde de Chancelleiros.

Termo de contracto modificando os artigos 2.º o 5.° do contrato de 27 de agosto de 1864, celebrado entre o governo e Diederioh Mathias Feuerheerd Senior

Aos 24 do mez de abril de 1871, n'este ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do respectivo ministro o ill.mo e ex.mo sr. visconde de Chancelleiros, compareci eu o bacharel Antonio Augusto de Mello Archer, secretario do mesmo ministerio, e ahi estavam presentes de uma parte, o mesmo ex.mo ministro, como primeiro outorgante em nome do governo, e da outra parte Carlos Scholtz, subdito allemão, residente em Lisboa, na rua do Ferregial de Cima, como segundo outorgante, na qualidade de procurador de Diederich Mathias Feueeheerd Senior, como mostrou por documento em devida fórma, que fica archivado em meu poder.

Assistiu tambem a este acto o bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da coróa e fazenda, devidamente auctorisado. Pelos outorgantes foi dito na minha presença e das testemunhas abaixo nomeadas e assignadas, que tinham ajustado entre si de fazerem as seguintes alterações nos artigos 2.° e 5.° do contrato do 21 do agosto de 1864, celebrado entre o governo e o referido Diederich Mathias Feuerheerd Senior, e se obrigavam, em nome das pessoas que representam, ao seu inteiro cumprimento.

1.ª

O peso minimo do 19k,5 por metro corrente exigido para os carris do caminho de ferro destinado a communicar as minas do Braçal, da Malhada e do Coval da Mó com o rio Vouga, e que foi objecto do contrato de 27 de agosto de 1864, auctorisado por carta de lei de 25 de junho do mesmo anno, celebrado entro o governo e o concessionario Diederich Mathias Feuerheerd Senior, fica substituido pelo peso minimo de 9k,75 por metro corrente de cada uma das linhas de carris.

2.ª

A subvenção fixada no dito contrato de 27 de agosto em 3$000 réis por metro corrente de via, e calculada para a extensão de 8:456k,6 em 25:363$800 réis, é reduzida a 24:022$850 réis.

3.ª

São por este modo alterados o n.º 4.º do artigo 2.° e n.º 1.° do artigo 5.° do citado contrato, subsistindo para todos os effeitos as demais clausulas e prescripções ali estabelecidas, na parte em que não são alteradas pelo presente contrato.

4.ª

As disposições do presente contrato ficam dependentes da sancção legislativa.

E por esta fórma hão por feito e concluido este contrato addicional ao de 27 de agosto de 1864, ao qual assistiu o bacharel Antonio Cardoso Avelino, ajudante do procurador geral da corôa o fazenda, sendo testemunhas presentes João Baptista Schiappa de Azevedo, chefe da repartição de minas, e Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, segundo official, chefe de secção da repartição do commercio. E eu o bacharel Antonio Augusto de Mello Archer, secretario dó ministerio das obras publicas, commercio e industria, em firmeza de tudo o para constar onde convier, fiz escrever, rubriquei e subscrevi o presente termo de contrato, que vão commigo assignar os mencionados outorgantes e mais pessoas já referidas, depois de lhos ter sido lido. = Visconde de Chancelleiros = Scholtz, como procurador de Diederich Mathias Feuerheerd Senior = Fui presente, Antonio Cardoso Avelino = João Baptista Schiappa de Azevedo = Francisco Augusto Florido da Molda e Vasconcellos = Antonio Augusto de Mello Archer.

Projecto de lei n.º 66

Senhores. — Á vossa commissão de instrucção publica foi presente a proposta n.º 10-E, com a qual plenamente se conformaria pelas rasões expostas no respectivo relatorio.

Tendo, porém, a illustre commissão de fazenda, de accordo com o governo, sido de parecer que as providencias propostas se limitassem á auctorisação para aposentar os dois actuaes officiaes da bibliotheca da universidade de Coimbra, em rasão das circumstancias, não assustadoras, mas menos lisonjeiras do thesouro, é a vossa commissão de instrucção publica de parecer que a dita proposta se converta no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º Fica o governo auctorisado a aposentar com os respectivos ordenados, os dois actuaes officiaes da bibliotheca da universidade de Coimbra, que se acham impossibilitados.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 4 de abril de 1878. = Diogo P. Forjaz = Carlos Testa = Illidio do Valle = M. J. Alves Passos = Manuel Pinheiro Chagas = Antonio José Teixeira = Custodio José Vieira.

A commissão de fazenda, tendo ouvido as explicações do governo, entendo que a proposta n.° 10-E se deve limitar, pura o simplesmente, á auctorisação para a aposentação dos pois actuaes officiaes impossibilitados, de que trata o artigo 5.° da mesma proposta, visto não ser opportuna a occasião para se crearem os dois novos logares de conservadores indicados na proposição inicial.

Sala da commissão, aos 18 de março de 1878. = J. Dias Ferreira = V. de Guedes Teixeira = Mello e Simas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Visconde da Azarujinha = José Maria dos Santos = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Illidio do Valle = Custodio José Vieira = Antonio M. P. Carrilho, relator.

A esclarecida commissão de fazenda envia a commissão de instrucção publica a proposta junta, sobre organisação da bibliotheca da universidade, pedindo o seu voto e parecer.

Em sessão de 1877. = O presidente da commissão de instrucção publica, Diogo P. Forjaz.

N.° 10-E

Senhores. — Na proposta de lei, que tenho a honra de submetter á vossa approvação, procura-se acudir a uma imperiosa necessidade do serviço, n'um estabelecimento digno por muitos titulos da solicitude dos poderes publicos.

A bibliotheca da universidade de Coimbra, monumento grandioso do rei magnanimo, vasto repositorio de sciencia e leiras, está longe, de poder hoje preencher os fins da sua instituição, com o limitado pessoal com que fôra dotado no seculo passado.

A catalogação dos livros resente-se do systema defeituoso de outras eras, e carece de ser melhorado, segundo os processos modernamente empregados.

O progressivo augmento das riquezas bibliographicas, já com acquisição das livrarias dos extinctos conventos e collegios da cidado de Coimbra, já com a compra annual das melhores obras estrangeiras, demanda estudos e trabalho de pessoas competentemente habilitadas.

A policia interna da bibliotheca torna-se impossivel com o diminuto numero de cinco empregados, que tantos são os que a lei marca actualmente para todo o serviço. Basta admittir que a bibliotheca da universidade conta mais de 78:000 volumes, e é annualmente concorrida, termo medio, por 20:000 leitores, para se tornar evidente a insufficiencia do pessoal que ali existe!

Differentes providencias regulamentares têem sido tomadas pura remediar os defeitos o irregularidades do serviço d'aquelle estabelecimento; mas por um lado o caracter pro-

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visorio d'estas medidas, e por outro a falta de empregados, a insufficiente habilitação de alguns e a impossibilidade physica de outros, não permittiram que d'ellas se colhessem os fructos desejados.

Pelo artigo 1.º da proposta são creados dois logares de conservadores para promover, dirigir e fiscalisar os trabalhos bibliographicos nas duas secções em que parece conveniente dividir a bibliotheca; uma de sciencias e artes, e outra de historia, litteratura e manuscriptos. Para não sobrecarregar o thesouro publico determina-se que estes empregados sejam escolhidos d'entre os lentes cathedraticos ou substitutos com uma gratificação modica.

Os dois logares do officiaes são melhor remunerados, a fim de se poder exigir dos individuos, que forem providos, habilitações especiaes e responsabilidade effectiva.

O augmento de despeza para o estado será de 310$000 réis annuaes, passando para a dotação do pessoal a verba de 400$000 réis, que no orçamento do anno do 1872 fôra acrescentada ao expediente da bibliotheca, com o fim de serem chamadas pessoas que auxiliassem o serviço da catalogação dos livros.

Propõe-se no artigo 5.° a aposentação dos dois officiaes da bibliotheca, porquanto um d'elles tem sessenta e um annos de idade e perto de quarenta e um de serviço, o outro tem setenta e dois annos de idade e quarenta e seis de serviço; e ambos se acham absolutamente impossibilitados de exercer as funcções a seu cargo, segundo as representações que têem subido ao conhecimento do governo.

Pelo que deixo exposto, julgo que merecerá a vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo l.º O quadro da bibliotheca da universivadc de Coimbra compõe-se de:

1 Bibliothecario.

2 Conservadores.

2 Officiaes.

1 Continuo.

1 Porteiro.

§ 1.° As funcções de bibliothecario são desempenhadas por um lente cathedratico, nomeado pelo governo.

§ 2.° Os logares de conservador são providos pelo governo, precedendo proposta graduada do reitor da universidade e do bibliothecario, em lentes cathedraticos ou substitutos, que possuam conhecimentos bibliographicos:

§ 3.° Os officiaes, bem como o continuo e porteiro, são nomeados pelo governo, mediante concurso e provas publicas.

Art. 2.° Os empregados da bibliotheca da universidade percebem os vencimentos designados na tabella que faz parte da presente lei.

Ari. 3.º As obrigações dos differentes empregados e a economia do serviço da bibliotheca são determinadas em regulamentos especiaes approvados pelo governo.

Art. 4.° Quando a urgencia do serviço o exigir, poderão ser chamados pelo bibliothecario com prévia auctorisação do governo, um amanuense e até dois serventes, pagos pelo expediente da bibliotheca.

Art. 5.° É o governo auctorisado a aposentar com os ordenados respectivos os dois actuaes officiaes da bibliotheca que se acham impossibilitados do serviço.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 4 de fevereiro de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Tabella dos vencimentos dos empregados da bibliotheca da universidade de Coimbra

1 Bibliothecario — gratificação............. 200$000

2 Conservadores — gratificação a cada um de 200$000 réis............ 400$000

2 Officiaes — ordenado a cada um de 400$000

réis................................. 800$000

1 Continuo — ordenado................... 240$000

1 Porteiro — ordenado.................... 250$000

1:890$000

O pessoal actual gasta.................... 1:180$000

710$000

Tirando do expediente.................... 400$000

Será o augmento......................... 310$000

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 4 de fevereiro de 1816. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 78 de 1878.

O sr. Presidente: — Não ha na sala numero sufficiente de senhores deputados para a camara poder funccionar.

Vou nomear a deputação que tem de ir apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns autographos de leis, solicitando a sua real sancção.

A deputação será composta dos srs.:

Camara Leme.

Avila.

Cunha Belem.

Carrilho.

Braga.

Diogo Forjaz.

Testa.

Vieira da Mota.

Visconde de Sieuve de Menezes.

A deputação será recebida pelo mesmo augusto senhor na quinta feira 2 de maio, pela uma hora da tarde.

Ámanhã ha trabalhos em commissões.

A ordem do dia para quinta feira é a continuação da de hoje, e mais o projecto n.º 63 de 1876.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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