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provada esta eleição; e tendo maioria absoluta o candidato Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, e achando-se conforme o seu diploma, entende tambem a commissão que elle deve ser proclamado deputado.

Circulo n.° 122 — Alemquer

Dividiu-se este circulo em cinco assembléas, correndo os actos eleitoraes com legalidade em todas ellas. Foi o candidato mais votado o cidadão José Augusto da Grama com 1:582 votos. Tendo o cidadão Thomás de Carvalho, immediato em votos, 408.

Maioria a favor do primeiro...........1:174 votos.

Na assembléa da Merciana appareceu na urna uma lista mais do que o numero real dos votantes, alem da do presidente, que era estranho á mesma assembléa; e um dos escrutinadores notou nas descargas do seu caderno dois eleitores que não estiveram presentes.

Inutilisou-se tambem uma lista por defeituosa.

Na primeira assembléa de Villa Franca apresentou-se um protesto contra a admissão de um eleitor que não era da profissão designada no respectivo recenseamento, mas foi desattendido, não só porque foi reconhecida a identidade de pessoa por todos os membros da mesa, mas porque o parocho declarou não haver outro individuo do mesmo nome senão aquelle na localidade em que se dizia residir.

Estas pequenas irregularidades não tem importancia alguma, nem mereceriam reparo se a commissão não julgasse dever dar conta de todo o resultado do seu minucioso exame.

E tendo o deputado eleito apresentado o seu diploma, que em tudo se acha conforme com a acta original, é a mesma commissão de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o sr. José Augusto da Gama.

Circulo n.° 123 — Cadaval

Compoz-se o circulo de tres assembléas, Cadaval, Azambuja e Lourinhã. Na primeira não se concluiu no primeiro dia a eleição, que continuou no seguinte, decorrendo então as duas horas, depois da chamada geral, e tendo sido rubricadas e fechadas as listas como determina a lei.

Em nenhuma das assembléas se apresentou protesto algum, e toda a eleição seguiu os termos legaes.

Conforme o apuramento geral dos votos, em presença das respectivas descargas, obteve o cidadão

Augusto Zeferino Rodrigues...................... 914 votos.

E o seu immediato, o capitão Filippe Joaquim de

Sousa Quintella................................. 636 »

Sendo a maioria a favor do primeiro............. 278 »

E recahindo mais 4 votos em diversos cidadãos.

O diploma que apresentou confere inteiramente com a acta respectiva, e portanto a commissão é de parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão Augusto Zeferino Rodrigues.

Circulo n.° 124 — Aldeia Gallega

Nas quatro assembléas de que constou o circulo observaram-se as formulas legaes, não accusando o processo preterição alguma que ponha em duvida a genuidade da eleição.

Na assembléa de Aldeia Gallega lançou-se a descarga a um eleitor quando votava outro, e não se admittiu uma lista, porque ao portador, embora tivesse o nome inscripto no recenseamento, não correspondia a idade nem a occupação ali designadas.

Na assembléa da Moita lavrou-se uma só acta, que comprehende a constituição da mesa e os actos da eleição.

O numero total dos votantes em todo o circulo foi de 1:288, como se verifica pelo resultado parcial em cada assembléa, e como se menciona na acta de apuramento e na copia que serve de diploma ao eleitor por elle apresentada, conforme com o original.

O cidadão Antonio Gomes Brandão obteve.... 874 votos.

Antonio Rodrigues Sampaio................. 514 »

Maioria a favor do primeiro............... 360 »

A commissão é por isso de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Antonio Gomes Brandão.

Circulo n.º 125 — Sardoal

Foi regular toda a eleição e unanimemente votado o sr. Thiago Augusto Velloso de Horta com 1:317 votos.

Na primeira assembléa de Ferreira de Zezere serviu de presidente um dos vogaes da commissão do recenseamento no impedimento do proprio, e na segunda encontrou-se alem das notas de descarga a lista do substituto do administrador do concelho, que ali appareceu e votou sendo de outra freguezia.

Não havendo duvida alguma nem outra irregularidade em toda a eleição, é a commissão de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o cidadão Thiago Augusto Velloso de Horta, que apresentou legal o seu respectivo diploma.

Circulo n.° 126 — Abrantes

A eleição n'este circulo tambem se verificou sem illegalidade que a vicie.

Só na assembléa de Rio Torto deixou de cumprir-se a disposição do § 1.° do artigo 53.° do decreto de 30 de setembro de 1852, porque, declarando-se na competente acta que o parocho da freguezia do Pego faltára por se achar gravemente doente, não se menciona que fosse substituido nos termos do citado decreto.

Entende porém a commissão que similhante falta em nada altera a verdade da eleição, não só porque se não refere que houvesse impugnação á legitimidade de algum eleitor d'aquella freguezia, nem se apresentou protesto algum, mas porque o regedor respectivo assistiu aos trabalhos da assembléa, sendo claro que se reconheceu devidamente a identidade das pessoas.

O numero total dos votantes em todo o circulo foi de 857, igual ao das listas e descargas, e obteve o cidadão

Antonio Cabral de Sá Nogueira............ 855 votos.

Obtendo outro candidato.................. 2 »

E visto achar-se regular o processo eleitoral, a commissão é de parecer que seja approvada a eleição do circulo n.° 126.

Circulo n.° 132 — Santarém

Foi o numero dos votantes.................... 1:828

O cidadão Joaquim Thomás Lobo d'Avila obteve.......... 995 votos.

E o cidadão Antonio Julio de Santa Martha............. 831 »

Encontra-se junto á acta da assembléa de Achete um protesto do administrador substituto do concelho contra a sua exclusão da votação, em virtude do artigo 63.° do decreto de 30 de setembro de 1852, declarando o mesmo administrador n'esse protesto que votava no cidadão Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

E pela acta da assembléa de Pernes consta que o visconde de Andaluz reclamara contra a decisão da mesa por esta haver escrutinado duas listas que continham uma marca interna.

Não podendo porém estas duas circumstancias influir no resultado da eleição, e tendo obtido o primeiro dos cidadãos a maioria legal, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão Joaquim Thomás Lobo d'Avila, visto ter apresentado o seu diploma na fórma legal.

Circulo n.° 133 — Portalegre

Foram os votantes n'este circulo................. 768.

Teve o cidadão João da Fonseca Coutinho.......... 752 votos.

A commissão é de parecer que em vista do respectivo processo deve ser approvada esta eleição.

Circulo n.° 134 — Niza

Compõe-se de quatro assembléas: Niza, Crato, Gavião e Ponte do Sôr.

Correu regularmente o processo eleitoral e foram cumpridas todas as formalidades legaes. Sendo o numero total dos votantes de 1:082, obteve 1:077 votos o cidadão Antonio Pequito Seixas de Andrade.

O diploma apresentado pelo deputado eleito está conforme a lei, e portando entende a vossa commissão que se deve julgar valida a eleição, sendo proclamado deputado o cidadão Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Circulo n.º 135 — Fronteira

Nas quatro assembléas de que se compõe este circulo entraram na urna 814 listas, obtendo 809 votos o cidadão Joaquim Antonio Calça e Pina.

Achando-se satisfeitos todos os requisitos legaes e não havendo reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, sendo proclamado deputado o cidadão Joaquim Antonio Calça e Pina, cujo diploma foi pelo mesmo apresentado em devida fórma.

Circulo n.° 143 — Odemira

Procedeu-se á eleição observadas todas as solemnidades legaes, e sem que vicio, protesto ou reclamação haja a notar. O numero total dos votos subiu a 1:186 nas cinco assembléas do circulo, alcançando 1:184 o cidadão José Bernardo da Silva Cabral. A commissão é pois de parecer que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o dito cidadão, o qual apresentou competentemente o seu legal diploma, que julga conforme.

Circulo n.º 144 — Mértola

Foi o numero de votos 1:468. Todos recaíram na pessoa do cidadão Fortunato Frederico de Mello. Percorrido todo o processo eleitoral, nenhum protesto ou illegalidade, nem ainda especiosa, o veiu macular. Entende por conseguinte a commissão que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Fortunato Frederico de Mello, que exhibiu como diploma a copia da acta do apuramento.

Circulo n.° 145 — Vidigueira

São quatro as assembléas d'este circulo e n'ellas votaram 1:685 eleitores, sendo 1:683 no cidadão José Carlos Infante Pessanha e 2 no cidadão Manuel Ladislau Bentes. A commissão, investigando acuradamente todo o processo eleitoral e não encontrando a minima illegalidade, protesto, reclamação ou cousa que duvida faça, é de parecer que deve ser proclamado deputado -por este circulo o cidadão José Carlos Infante Pessanha, que apresentou conforme o respectivo diploma.

Circulo n.° 146 — Villa Real de Santo Antonio

833 votos foi a somma total apurada nas tres assembléas que constituem este circulo, vindo a ser a maioria absoluta do numero real dos votantes 418. Obtiveram 502 votos o cidadão Filippe Celorico Drago, e 331 o cidadão Adriano Antão Barata Salgueiro. A eleição correu com toda a regularidade e legalidade, e a commissão, não achando na sua analyse nenhuma cousa que indicie o menor vicio de qualquer especie contra todas e cada uma das exigências das leis, é de parecer que o cidadão Filippe Celorico Drago deve ser proclamado deputado, visto ter obtido mais que a maioria absoluta e apresentado o seu diploma em devida fórma.

Circulo n.º 147 — Tavira

Votaram nas quatro assembléas d'este circulo 1:131 eleitores, resultando 1:128 votos e tres listas brancas. É pois a maioria absoluta 565. Apuraram-se votados os seguintes cidadãos:

Barão do Rio Zezere...................... 537 votos.

Hermenegildo Gomes da Palma.............. 530 »

João José de Mendonça Cortez............. 25 »

Na contagem porém appareceram mais 4 votos ido que o numero real dos votantes. Ora, descontando-se estes ao cidadão mais votado, mesmo que não se queiram incluir n'elles senão 3 listas brancas, ainda fica o barão do Rio Zezere com maioria absoluta. E portanto a commissão de parecer que, attendendo a isto e a que foram preenchidas todas as solemnidades legaes e a não haver protesto nem reclamação alguma, deve ser proclamado deputado o dito barão do Rio Zezere, por isso que apresentou o diploma conforme.

Sala da sessão da terceira commissão de verificação de poderes, em 26 de maio de 1861. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Francisco de Oliveira Chamiço = Miguel Osorio Cabral = João Antonio Gomes de Castro = Dr. A. Ayres de Gouveia.

É posto á discussão e logo á votação este parecer sobre os circulos n.ºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 116 — foi successivamente approvado.

Circulo n.° 117.

O sr. Silva Cabral: — Sem querer de maneira nenhuma impugnar o parecer, devo comtudo dizer que a commissão não póde deixar de retira-lo, e que tem a respeito deste illustre cidadão de tomar uma differente disposição, visto o que aconteceu posteriormente á apresentação do seu parecer.

É fóra de duvida ter sido já communicado á camara officialmente que o illustre cidadão de que se trata fôra nomeado par do reino. Mas hoje pelo Diario de Lisboa se sabe que tomou assento na outra camara, desde esse momento não pôde deixar de observar se o artigo 30.° da carta constitucional que manifestamente diz que não se póde ao mesmo tempo ser membro de ambas as camaras. Seria pois um contrasenso se porventura, tendo tomado assento na outra casa, esta junta fosse approvar, não a eleição, porque entendo que se pôde tratar já; mas que se proclame deputado o illustre eleito, que hoje é membro da outra camara. Portanto peço que se adie a segunda parte do parecer, e julgo que a illustre commissão não poderá deixar de concordar com isto, visto ser conforme com a carta constitucional.

O sr. Chamiço: — A commissão deu o seu parecer antes de se dar o facto a que se referiu o illustre deputado, mas ella não póde deixar de insistir na approvação da eleição (apoiados).

A eleição é acto anterior ao que tornou aquelle cavalheiro membro da outra camara, por consequencia a commissão o que faz é pedir á mesa que divida o parecer, porque insiste na approvação da eleição, e retira a ultima parte que é a proclamação do deputado.

E pondo-se logo á votação a primeira parte do parecer sobre o circulo n.° 117, isto é, a validade da eleição — foi approvada.

Circulos n.ºs 122 e 123 — successivamente approvados.

Circulo n.° 124.

O sr. Antonio de Serpa: — A lei eleitoral determina mui positivamente que é incompativel o logar de deputado com o de director de companhias subsidiadas pelo governo. Pergunto á illustre commissão se lhe consta que este illustre cidadão deixou de ser director da companhia dos caminhos de ferro do sul?

O sr. Miguel Osorio: — Do processo eleitoral nada consta absolutamente sobre as qualidades de elegibilidade ou de incompatibilidade que podesse haver relativamente a este cidadão. Por consequencia a commissão não podia fazer-se cargo, nem podia prevenir hypothese alguma que possa julgar-se estranha ao processo: verificou completamente todos os documentos que lhe foram presentes; fez um exame minucioso d'elles, como fez a respeito de todas as outras eleições, e verificou que no processo não ha circumstancia que no parecer da commissão não esteja mencionada.

O sr. Antonio de Serpa: — O illustre relator da commissão declara que no processo não ha nada relativamente á elegibilidade ido sr. deputado eleito; mas a junta sabe perfeitamente, e eu mesmo, que fui ministro das obras publicas, tendo contratado com aquella companhia, declaro que este illustre deputado eleito é director de uma companhia subsidiada pelo estado; por consequencia está exactamente no caso da lei, e a junta não póde approvar a sua eleição sem que se prove que elle não é hoje director de uma companhia subsidiada pelo estado.

Não digo mais nada, porque não ha mais nada a dizer; isto é um facto e a lei é clara.

O sr. Miguel Osorio: — Insisto novamente em declarar que a commissão não podia apresentar outro parecer que não fosse baseado nos documentos que lhe foram submettidos. Quanto á elegibilidade ou capacidade d'este cidadão para poder funccionar como deputado, depois de ter sido eleito, creio que toda a gente deve ter em vista o principio de direito — de que a legalidade se presume pelo cumprimento de todos os actos ordenados pela legislação vigente.

É claro que não póde ser eleito, ou não póde assumir o caracter de deputado e exercer as respectivas funcções, aquelle que a lei inhibe de o ser; mas quando é eleito um cidadão qualquer, presume-se que é votado legalmente; e esta presumpção de direito que assenta nos principios communs da jurisprudência que todos conhecem, robustece-se mais com a auctoridade que vem dos votos de tantos eleitores quantos são aquelles que lhe deram maioria, ou em virtude de cuja votação obteve o diploma.

Não havendo portanto circumstancia alguma provada, nem mesmo allegada no processo, a commissão não podia fazer-se cargo da impugnação que apparece agora por parte do illustre deputado. Mas tratando do que s. ex.ª acaba de expor com relação á incompatibilidade d'este cidadão, declaro que a commissão não póde dar parecer algum sobre uma asserção que se faz assim vaga sem prova nem documento, ou pelo menos alguma proposta sobre que recáia um novo parecer. O illustre deputado podia, supponhamos, requerer que fosse adiado o parecer, e a commissão que havia de fazer sem documentos? Portanto era preciso que