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trativa — fazem-se aqui leis, incumbe-se ao Governo a execução dellas, o Governo expede ordens, o Tribunal do Thesouro amiúda essas mesmas ordens, as auctoridades administrativas não as cumprem, e o Governo de braços cruzados!... O Sr. Ministro da Fazenda não deu attenção a que, quando comecei a minha interpellação, disse, que tinha visto nesses documentos reiteradas ordens ao Tribunal do Thesouro Publico, a algumas auctoridades administrativas, para darem cumprimento á lei de 23 de maio de 1848; e a respeito dos fóros e censos naquelles mesmos documentos, eu vi uma queixa daquella repartição, de que algumas auctoridades administrativas, fazendo excepção á de Santarem, não tinham cumprido as ordens que repetidas vezes se tinham mandado. O facto é, Sr. Presidente, que o que eu disse ha pouco, é verdade — em Coimbra ha bens que deveriam ter ido já á praça se se tivesse cumprido a lei, bens que estão a deteriorar-se e perder-se, e que nada se tem feito para serem vendidos. — Diz o Sr. Ministro da Fazenda que, circumstancias terão havido independentes da auctoridade administrativa para que isso aconteça.... Quaes são? Appareçam ellas. Desses papeis vejo as ordens que se tem expedido ás auctoridades administrativas, mas não vejo nenhuma resposta dessas auctoridades, não vejo que se dêem os motivos porque não se tem cumprido a lei — se ha estes documentos, eu não os vi, nem vejo que o Sr. Ministro da Fazenda fizesse referencia a elles; ao contrario vejo que o Sr. Ministro lira as suas razões destes papeis segue-se portanto que a auctoridade administrativa não tem dado a razão de não ter executado as ordens que repetidas vezes se lhe tem dado. Dêste modo não póde marchar a machina social. Um Governo que não sabe fazer-se obedece dos seus delegados, e o mesmo que senão houvesse Governo — parece que de proposito se querem ter delegados que não cumpram os seus deveres, para que o Governo não possa responder pela falta de execução das leis: mas nós não vimos aqui censurar os delegados do Governo, vimos aqui pedir ao Governo contas da execução das leis, porque e a elle que compete responder pelo seu fiel cumprimento; (apoiado) e quando se apresentam aqui os Srs. Ministros, e dizem — o Governo não tem deixado de expedir as ordens necessarias, os delegados não teem cumprido essas ordens, dá-nos direito de irrogar ao Governo a merecida censura.

Sr. Presidente, vejo que as cousas hão de continuar a marchar assim — o Governo expede ordens, o Governo mesmo vai ás vezes mais longe do que as auctorisações que se dão, porque mesmo neste caso, se as informações que tenho, não me falseiam, o Ministerio do Reino foi mais longe na auctorisação; porque se retiraram bens desta venda que deviam ser vendidos, e isso foi feito indevidamente pelo Ministerio do Reino — mas deixando isto de parte que é outra questão, e voltando ás auctorisações que o Governo recebe desta Camara, vemos que as ordens que o Governo expede para se cumprirem as leis, os seus delegadas não as cumprem, e que o Governo tolera esta desobediencia, não os castiga, não os demitte, o Governo lá sabe o porque.

Repito pois o que já disse; o estado do nosso reino é uma anarchia administrativa. Desta maneira torno a repetir, a machina social não póde marchar, e esta Camara não póde admittir taes disculpas. — «Eu dei

as ordens e os meus delegados não cumpriram» (!) — Quando o Governo faz esta declaração, e não mostra o procedimento, e os motivos que teve para conservar esses delegados desobedientes nos seus logares, não sei o que deva inferir-se daqui. Não pertendo irrogar censura a ninguem, nem tenho de pedir a esses delegados contas dos motivos porque não deram cumprimento ás ordens que lhes foram transmittidas, é unicamente ao Governo a quem devo dirigir-me.

Agora quanto ao que disse o nobre Deputado ex-Ministro da Fazenda direi, que daquillo mesmo que S. Ex.ª achou devia dizer, resulta o não cumprimento da lei, mesmo no sentido em que S. Ex.ª o apresentou. Qual foi o sentido da lei? Foi dar meios sufficientes para o fundo de amortisação. Os bens não se vendem, ficam sem compradores por não se porem em praça, e deste modo privado fica o fundo de amortisação desses recursos, que a lei lhe outorgava, e deste modo não póde satisfazer aos seus encargos, ao mesmo tempo que os bens se estão deteriorando e perdendo. Eis aqui o que acontece; já este anno valem menos que o anno passado, e no anno seguinte valerão menos que este anno; e o Governo e indifferente a tudo isto.

Peço portanto ao Sr. Ministro da Fazenda queira avaliar devidamente este negocio, e todos 03 mais, e veja se póde saír desta demasiada tolerancia para com os delegados do Governo, fazendo cumprir as ordens que lhes dá, e executando as determinações desta Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu já fiz ver ao illustre Deputado, que o Governo não se esquece deste negocio, e que deseja saber sinceramente, se a lei foi cumprida; pois o que significa a portaria que eu Ii, e que o nobre Deputado VIII nos papeis que eu lhe confiei? Não significa essa portaria o cuidado que o Governo tem pela observancia desta lei? Não pergunta o Governo, nessa portaria, ao Tribunal do Thesouro, qual a razão que selem opposto ao cumprimento dessa mesma lei, e não lhe recommenda que proponha as providencias que são necessarias para ella se levar a effeito?.. (O Sr. Lopes de Limar — Que é dellas?) Valha-me Deos!.. Porque se vem pois fazer uma censura (perdôe-me o illustre Deputado) intempestiva ao Governo, por elle consentir auctoridades, que não satisfazem ás suas obrigações7 A portaria é datada de tres de março; for dirigida ao Tribunal do Thesouro, e o Tribunal do Thesouro tem estado sem funccionar, por falta de membros, em consequencia da resolução tomada na Camara dos dignos Pares; por consequencia ha de mais amais esta circumstancia para tornar a censura senão injusta (porque o nobre Deputado não tem intenção de fazer censuras injustas ao Governo) pelo menos intempestiva: mesmo no Diario do Governo de hoje tem o nobre Deputado um documento, pelo qual póde convencer-se, de que o Governo é solicito na vigilancia que deve exercer sobre o cumprimento das obrigações dos differentes empregados subalternos... (O Sr. Lopes de Lima: — Não basta.) Oh! Sr. Presidente, não basta esse documento!... Não basta aportaria que, pela circumstancia que já mencionei, não tem tido cumprimento, e ainda mesmo que o Tribunal do Thesouro se achasse funccionando regularmente, ainda são havia tempo sufficiente para elle ter podido responder?!.. Diga-se, e diga-se em