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SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1869

Presidência do Ex.mo sr. Antonio Alves Carneiro, vice-presidente supplementar

Secretario os Srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 55 Srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os Srs. Ornellas, Braamcamp, Alves Carneiro, Villaça, Veiga Barreira, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Aguiar, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, C. de Seixas, Cazimiro Ribeiro, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Díogo de Sá, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, Gusmão, J. A. Mala, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Mello e Faro, Holbeche, Vieira de Sá, Teixeira de Queiroz, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Affonseca, Espergueira, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Valladas, Mathias de Carvalho, Raymundo, Oliveira Lobo, Visconde de Bruges, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes.
Entraram durante a sessão - os Srs. Adriano Pequito, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Guerreiro Junior, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Belchior Garcez, Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Francisco Costa, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, J. Thomás Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Sette, Dias Ferreira, Firmo Monteiro, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, J. H. dos Santos, Mello Gouveia, Nogueira, Levy, L. A. Pimentel, Daun e Lorena, M. A. de Seixas, Paes Villas Boas, Calheiros, Visconde dos Olivaes,
Não compareceram - os Srs. A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Costa e Almeida, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Mártens Ferrão, Ferreira Galvão, Lemos e Nápoles, Latino Coelho, Mendes Leal, Gamara Leme.
Abertura - Aos três quartos depois do meio dia.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE

A [... ilegível]

Representações
1.º Da camara municipal da villa de Marvão, pedindo a alteração da lei de 6 de junho de 1864.
2.º Da camara municipal do concelho de Fronteira, pedindo a alteração da lei de 6 de junho de 1864.
3.º Dos moradores do concelho de Paiva, comarca de Arouca, pedindo a interpretação da lei de 22 de junho de 1846, com relação aos fóros que lhes exije a casa de Bragança.
4.º Dos parochos das differentes freguezias do grão priorado do Crato, pedindo providencias contra o que dispõe o artigo 2:116.º do codigo civil.
5.º Da camara municipal da ilha de S. Miguel, contra a proposta do augmento de 50 por cento sobre a contribuição predial.
6.º Dos foreiros da casa de Bragança, na comarca de Arouca, queixando-se dos vexames que se lhes fazem para a cobrança dos fóros que devem.
7.º De varios proprietarios e cultivadores de arroz, pedindo modificações na proposta do governo n.º 15.
Officio
Da camara dos dignos pares, enviando a nota das proposições de lei que foram adoptadas pela mesma camara, e submettidas á sancção real.
Declaração
Declaro que não compareci na sessão de 6 de agosto, por motivo de serviçoo publico. = Francisco Beirão
O sr. Correia da Barros: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.º 49-C; e aproveito a occasião para pedir a v. ex.ª, que consulte a camara se consente que seja dispensado o regimento, e este parecer seja dado para ordem do dia na proxima segunda feira, sendo mandado ámanhã, depois de impresso, distribuir por casa dos Srs. deputados. É sobre o accordo com a companhia do caminho de ferro de sueste.
O sr. Presidente: - O sr. Correia de Barros requer que se dispense o regimento, e que este parecer seja dado para a ordem do dia de segunda feira, sendo distribuído por casa dos senhores deputados depois de impresso.
Foi approvado o requerimento.
O sr. Mathias de Carvalho: - Peço ao sr. presidente que queira informar a camara sobre o que se vota.
O sr. Sá Nogueira: - Está votado.
O sr. Mathias de Carvalho:- Peço perdão ao sr. deputado, mas eu tenho todo o direito de perguntar ao sr. presidente o que é que se vota.
O sr. presidente fez de novo a declaração que tinha feito acima.
O sr. Mathias de Carvalho: - Muito bem, estou satisfeito.
O sr. Aragão Mascarenhas: - Mando para a mesa uma representação de diversos lavradores do concelho de Alcacer do Sal contra a proposta do sr. ministro da fazenda, a respeito de um tributo especial sobre os arrozaes.
Peço a v. ex.ª, que a mande á commissão de agricultura, onde este negocio se acha, para d'ali acompanhar a proposta á commissão de fazenda.
Por esta occasião lembro ás illustres commissões de guerra e de petições um requerimento de D. Gertrudes Carolina Menna de Vasconcellos e de sua filha D. Maria Margarida Botelho de Vasconcellos, a primeira viuva e a segunda filha do major governador da torre do Outão, Caetano Magno Botelho de Vasconcellos.
Peço ás illustres commissões que tenham em attenção este requerimento, fazendo ás requerentes a justiça que lhes assiste.
O sr. Conde de Thomar (Antonio): - Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça, que passo a ler (leu).
Por esta occasião respondo ao sr. Aragão Mascarenhas, com relação ao requerimento que elle recommendou á commissão de petições, que este requerimento ha muitos dias que foi á commissão de guerra.
O sr. Aragão Mascarenhas: - Não é esse; o requerimento a que me referi deitei-o hoje mesmo na caixa.
O sr. Teixeira de Queiroz: - Pedi a palavra para fazer uma declaração.
Quando ha dias eu me insurgi contra o facto de ver o acampamento militar nos corredores e nas galerias d'esta casa, não tive idéa de fazer censura ao sr. presidente, Palmeiro Pinto; não lhe podia fazer censura, porque sou amigo particular de s. ex.ª, e honro-me muito com a sua amisade, porque o sr. Palmeiro Pinto é um dos homens mais respeitáveis e um dos caracteres que conheço n'este paiz, que me merece mais consideração (muitos apoiados).
Quando eu pedi ao sr. Palmeiro Pinto para que desse as providencias necessárias para se não repetirem estes actos foi para que s. ex.ª no caso de se receiar que bou-