O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1235

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Augnsto Cesar Ferreira de Mesquita

Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Foi mandado lançar na acta um voto de sentimento proposto pelo sr. Anselmo Braamcamp pela morte do sr. deputado Pinto Bessa. — São approvadas as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto n.º 54 de 1876, que concede á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de aguas de caldas, cito no logar do Banho, do mesmo concelho, e bem assim ao projecto n.º 70 do corrente anno, creandonas ilhas dos Açores, onde não houver medico, medico-cirurgião, nem pharmaceutico, logares de sub-delegndo de saude publica, com attribuições de guarda mór. — Na ordem do dia foi approvado o projecto n.º 86, auctorisando o governo a despender até á quantia de 6:000$000 réis com a subvenção a operarios portuguezes, a fim de visitarem a exposição universal de París.

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, A. J. d'Avila, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjazide Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Van-Zeller, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Namorado, Moraes Rego, Mexia Salema, Lopo Vaz, Camara Leme, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Pedro Correia, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, J. Perdigão, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo do Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, Mello e Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Placido de Abreu, Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha

Abertura — ás tres horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de administração publica e de fazenda sobre uma alteração feita na camara dos dignos pares no projecto que concede á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de agua das caldas sito no logar do Banho, freguezia da Varzea, no mesmo concelho, com o seu hospital e mais pertences.

Esta alteração consiste em impor á empreza exploradora a condição de dar gratuitamente aos pobres e ás praças do exercito e da armada os banhos de que carecerem.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.

Considtadu a camara, decidiu que o parecer entrasse desde logor em discussão.

É o seguinte.

Parecer

Senhores. — Ás vossas commissões de administração publica e de fazenda foi presente a mensagem da camara dos dignos pares, acompanhando as alterações feitas pela mesma camara ao projecto de lei concedendo á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de agua de caldas no logar do Banho, freguezia da Varzea, com o seu hospital e mais pertences.

E porque a alteração consiste em determinar que a empreza ou camara municipal exploradora dos mesmos banhos fique obrigada a dar banhos gratuitamente aos indigentes e ás praças do exercito e da armada que carecerem d'esse beneficio:

São de parecer que a alteração deve ser approvada para que o projecto suba á sancção real.

Sala da camara em 4 de maio de 1878. = Joaquim de Matos Correia = Manuel d'Assumpção = Van-Zeller = Antonio José Teixeira = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Custodio José Vieira = Antonio Maria Fereira Carrilho = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Visconde da Azarujinha = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita.

Proposição de lei que foi enviada pela camara dos senhores deputados

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de aguas de,caldas, sito no logar do Banho, freguezia da Varzea, no mesmo concelho, com o seu hospital e mais pertenças.

Art. 2.° Se dentro do praso de nove annos, a contar da data da concessão, a camara não tiver feito as obras que o governo indicar na approvação das respectivas plantas o orçamento, para melhorar aquelle estabelecimento, voltará este para a posse da fazenda nacional, sem que a camara tenha direito a receber indemnisação alguma pelas despezas feitas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Alterações feitas pela camara dos pares na proposição de lei da camara dos senhores deputados, concedendo á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de aguas de caldas, sito no logar de Banho, freguezia da Varzea, no mesmo concelho, com o seu hospital e mais pertenças

Artigo 1.° (Approvado.)

Art. 2.º (Approvado.)

Art. 3.° Serão submettidas á approvação do governo as tarifas relativas aos banhos.

Art. 4.° Fica obrigada a camara municipal ou a compa-

Sessão de 4 de maio de 1878

74

Página 1236

1236

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Foi approvado o parecer.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa um parecer da commissão de saude, approvando as alterações feitas na camara dos pares a um projecto que foi d'esta camara, e faço um requerimento igual ao que fez o meu illustre collega o sr. Carrilho.

Constatada a camara; foi dispensado o regimento e entrou em discussão o parecer.

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de saude, a que foi prenhia, ou indididuo, que possua a concessão da propriedade das caldas de S. Pedro do Sul, a dar gratuitamente aos pobres e ás praças do exercito e da armada os banhos de que carecerem para beneficio da sua saude.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de maio de 1878. = Duque d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino secretario.

sente a mensagem vinda da camara dos dignos pares do reino, ácerca da creação de logares do sub-delegados de saude e pharmaceuticos nas ilhas dos Açores, onde não houvesse medico ou medico-cirurgião, foi de parecer que a restricção ali proposta e votada deve ser acceite o subir á sancção real, por isso que elle não altera, mas antes confirma o pensamento d'esta commissão significado no projecto.

Sala da commissão, em 4 de maio de 1878. = Joaquim José Alves = Antonio Manuel da Cunha Belem = Filippe de Carvalho = Illidio do Valle = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Alterações feitas pela camara dos pares na proposição de lei da camara dos senhores deputados, que tem por fim crear nas ilhas dos Açores, onde não houver medicos-cirurgiões nem pharmaceuticos, um logar de sub-delegado de saude e outro de pharmaceutico.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear nas ilhas de Santa Maria, do Pico o Graciosa, no archipelago dos Açores, logares de sub-delegados de saude publica e guarda mór, com o ordenado de 600$000 réis fortes, e logares de pharmaceuticos com o ordenado annual de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Os sub-delegados de saude serão obrigados a curar os pobres gratuitamente, sendo a qualidade de pobreza dos enfermos comprovada por attestado da respectiva camara municipal.

Art. 3.° Os referidos logares serão dados pelo governo por meio de concurso, ouvida previamente a competente camara municipal, sobre se póde augmentar os ordenados estabelecidos com qualquer somma pelo cofre da mesma camara, ou, pelo menos, dar residencia aos nomeados.

Art. 4.° (Approvado.)

Palacio das côrtes, 4 de maio de 1878. = Duque d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, pardo reino secretario.

O sr. Presidente: — Far-se-ha o que o illustre deputado pede.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Peço a v. ex.ª o obsequio de pôr em discussão o projecto n.º 86, que não poude ser approvado na sessão passada por falta de numero.

Este projecto, que tem por fim auctorisar o governo a subsidiar alguns operarios para irem á exposição de París, pareceme ser de grandissima vantagem para a industria, por isso que habilita a conhecer os progressos que, n'aquelle certamen de industria universal, se hão de manifestar mais claramente.

O sr. Presidente: — O projecto, a que se refere o illustre deputado, já estava dado para ordem do dia; por consequencia, quando se entrar na ordem do dia é esse o primeiro que entra em discussão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O governo concluiu por onde começou — por uma desconsideração constante por esta camara. (Apoiados.)

Não sei se alguns dos meus collegas estariam possuidos de desejos iguaes aos meus. Eu desejava despedir-me do governo, (Riso.) dar-lhe os meus emboras n'esta hora solemne, e por ultimo pedir-lhe algumas informações que eu julgava importantes para o paiz, e especialmente para a

Proposição de lei que foi enviada pela camara dos senhores deputados

Artigo 1.° São creados nas ilhas dos Açores e Porto Santo, onde não houver medico, medico-cirurgião, nem pharmaceutico, os logares de sub-delegado de saude publica com as attribuições de guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Os sub-delegados de saude serão obrigados a curar os pobres gratuitamente, sendo a qualidade de pobreza dos enfermos comprovada por attestado da camara municipal.

Art. 3.º Os referidos logares serão dados pelo governo por meio de concurso, ouvidas previamente as respectivas camaras municipaes, sobre se podem augmentar os ordenados estabelecidos com qualquer somma pelo cofre municipal, ou pelo menos dar residencia aos nomeados.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado o parecer.

O sr. Braamcamp: — Acabo de receber officialmente a noticia do fallecimento do nosso collega, o sr. Pinto Bessa.

A camara toda, durante muitos annos, em que elle foi nosso collega, teve occasião de apreciar as altas qualidades que adornavam aquelle digno representante do Porto, (Muitos apoiados.) e, sem me referir aos altos e relevantissimos serviços que elle fez áquella cidade, não posso deixar de me lembrar com saudade da camaradagem que sempre nos fez n'esta camara. (Apoiados.)

Por isso, eu pediria á camara que, antes de nos separarmos, se associasse a mim, (Muitos apoiados.) e que consentisse que na acta d'esta sessão se lançasse um voto de sentimento pelo fallecimento d'aquelle varão prestante, que sempre foi nosso fiel e digno collega. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Creio que interpreto bem os sentimentos da camara, mandando lançar na acta um voto de sentimento, proposto pelo sr. Braamcamp, pelo fallecimento do sr. Pinio Bessa. (Muitos apoiados.)

O sr. Braamcamp: — Creio que é costume, em occasiões d'estas, dar-se conhecimento á familia do finado, da resolução da camara. (Apoiados.)

Página 1237

1237

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

provincia que eu tenho a honra de representar n'esta casa.

Mas, repito, o governo concluiu por onde começou — não apparecendo n'esta camara, e, pareceme que, tendo a camara dos pares encerrado a sua sessão, nada impedia o governo do comparecer n'esta assembléa. (Apoiados.)

Desejava perguntar o estado em que o governo tem os trabalhos para mandar abrir praça para o caminho de ferro da Beira Alta. (Apoiados.)

V. ex.ª sabe que foi votado em ambas as casas do parlamento o projecto do caminho de ferro da Beira Alta, projecto importante para o paiz e importantissimo para a provincia que tenho a honra de aqui representar; e não sei qual a maneira como o governo projecta desempenhar-se da obrigação que se impoz.

Desejava tambem perguntar ao governo quando tenciona dar cumprimento ao projecto de lei que tambem foi approvado nas duas casas do parlamento sobre o imposto do consumo.

V. ex.ª sabe que é este um projecto importantissimo, pelo lado do augmento da receita, na opinião do governo. Ora, segundo eu ouvi dizer, o governo, que em quasi todos os projectos tratou de augmentar as despezas, e em pouquissimos de augmentar a receita, n'este, por uma fórma tão vexatoria, (Apoiados.) pretende demorar a execução dessa lei.

São estas tambem as minhas apprehensões; (Apoiados.) e sendo assim, os resultados que o governo todos os dias aqui apregoava que havia de obter d'esta lei, hão de ser absolutamente nullos, mas talvez que em compensação traga mais deputados amigos á camara.

Disse-se aqui, disseram mesmo alguns dos que votaram este projecto, que elle era muitissimo vexatorio, mas que as criticas circumstancias do thesouro a tanto obrigavam.

Estamos em vesperas de eleição geral de deputados, e alem d'isso estamos tambem em vesperas de eleições das camaras municipaes e da junta geral do districto, e eu desejava saber sem tregiversações, de uma maneira categorica, se o governo faz ou não tenção de pôr em execução o projecto do imposto do consumo antes de mandar proceder ás eleições. (Apoiados.)

Havia muitos e variadissimos assumptos sobre que era importantissimo chamar a attenção do governo.

Vejo-me, porém, impossibilitado de o fazer na sua ausencia.

Unicamente digo que apesar de ter a certeza que a eleição do meu circulo ha de ser summamento disputada pela auctoridade e apesar de ter já annuncios de vexames que se projectam praticar, alguns já em começo de execução e outra parte executada, terei do lamentar o procedimento do governo se elle usar de taes meios para combater qualquer eleição de deputado. (Apoiados.)

Pela parto que me toca unicamente acrescentarei que torno o governo responsavel pelos resultados provenientes de todos os excessos e abusos que mandar praticar, ou que praticarem os seus delegados com respeito á minha eleição.

Não peço misericordia nem favor, quero a manutenção da lei. Venha a guerra, que eu desde já me comprometto, se tiver a honra de ser eleito, a tirar da fraqueza forças para fazer uma guerra energica, tenaz e constante ao governo mais nefasto que tem tido este desgraçado paiz.

Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto n.º 86

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 86

Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 75-A, assignado pelos srs. deputados Alberto Osorio de Vasconcellos, Antonio Cardoso Avelino e Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, tendo por fim subsidiar operarios portuguezes que vão a París visitar a exposição universal.

Á vossa commissão parece que a realisação d'esta idéa póde ser de vantagem para a industria nacional, devendo comtudo limitar-se a despeza a 6:000$000 réis, que serão bastante para um ensaio d'esta natureza.

Portanto, de accordo com o governo, submette á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender até á quantia de 6:000$000 réis com a subvenção a operarios portuguezes, a fim de visitarem a exposição universal de París.

Art. 2.° Os operarios serão escolhidos de entre os propostos pela direcção dos arsenaes do exercito e da marinha, dos grandes estabelecimentos industriaes e fabris do paiz e pelas associações operarias.

§ unico. Cada operario perceberá a subvenção de réis 200$000.

Art. 3.° Cada categoria de operarios elegerá um relator, devendo os diversos relatorios serem publicados.

Art. 4.° O governo tomará as devidas providencias e fará os necessarios regulamentos para o exacto cumprimento d'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 22 de abril de 1878. = A. Carrilho = Placido de Abreu = José Maria dos Santos = Mello e Simas = Custodio José Vieira = Antonio Maria Barreiros Arrolas = V. da Azarujinha = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira.

N.° 75-A

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender até á quantia de 10:000$000 réis com a subvenção a operarios portuguezes, a fim de visitarem a exposição universal de París.

Art. 2.° Os operarios serão escolhidos de entre os propostos pelas direcções dos arsenaes do exercito e da marinha, dos grandes estabelecimentos industriaes e fabris do paiz e pelas associações operarias.

§ unico. Cada operario perceberá a subvenção de réis 200$000.

Art. 3.° Cada categoria de operarios elegerá um relator, devendo os diversos relatorios serem publicados.

Art. 4.° O governo tomará as devidas providencias e fará os necessarios regulamentos para o exacto cumprimento d'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de abril de 1878. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso = A. Cardoso Avelino = F. A. F. da Mouta e Vasconcellos.

O sr. Carlos Testa: — Desejava que v. ex.ª tivesse a bondado de me indicar qual é o alcance que ha em se discutir agora este projecto.

Pergunto isto, porque a camara dos dignos pares já encerrou os seus trabalhos, e por consequencia não sei como possa aproveitar a discussão de um projecto que não póde ter a sancçâo da outra camara.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Comquanto não seja eu o relator do projecto de que se trata, na qualidade de seu auctor, vou responder em duas palavras a s. ex.ª

Com effeito, o acto que a camara, creio eu, vae praticar, é perfeitamente platonico; não conduz a resultados praticos.

Mas, em todo o caso, v. ex.ª e o illustre deputado comprehendem perfeitamente o alcance moral da votação da camara, se ella conceder, como espero, o seu voto ao projecto. E acrescento a isto, que foi o parlamento portuguez o unico que não votou uma somma com tal applicação, e como eu entendi que devia votar, por isso a consignei no projecto.

Sessão de 4 de maio de 1878

Página 1238

1238

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Os mesmos parlamentos de todas as republicas americanas, sobre cuja civilisação ha opiniões que lhes não são muito favoraveis, votaram sommas mais ou menos importantes para que os seus operarios fossem estudar o desenvolvimento das diversas industrias n'aquelle certamen de paz, de civilisação e de trabalho.

Já disse que a approvação d'este projecto n'esta occasião era um acto platonico; mas a camara, associando-se a um pensamento que é rasoavel e verdadeiramente civilisador, pratica um acto honroso e honesto.

Nada mais tenho a acrescentar.

O sr. Carlos Testa: — Desde que ouço a declaração de que a votação d'este projecto não é mais do que um acto platonico, não tenho mais nada a dizer; mas pensei que a discussão de qualquer projecto era para se chegar a um resultado pratico, e por isso fiz as observações que ha pouco apresentei.

Não tenho mais nada a dizer.

Posto a votos o projecto na generalidade, foi approvado.

Em seguida foram approvados sem discussão os diferentes artigos.

O sr. Presidente: — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×