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respondi, e accrescentarei agora que, como este artigo volta á Commissão de Redacção, não pôde haver difficuldade em consignar-se nelle a idéa que pertendo, e que só tem em vista, torno a dizer, evitar que nos Açores se entenda que lhe é vedada a faculdade de exportarem o seu trigo para paiz estrangeiro.
O Sr. M. d. de f^asconvellos:— Entendo que se deve pôr o additamento á votação; porque se elle for approvado e'prejudicial ao meu pau, e visto que elle não go§a lá das vantagens do Terreiro, não vamos fazer alli pagar os dez re'is, que se pagam tio Terreiro.
Posto a votos o addiiamento foi rejeitado.
O Sr. Midosi:—Visto que o artigo passou não será inútil que também se estendam as suas disposições aos géneros que entrarem no Terreiro para não pagarem o vintém de vendagem, não sendo alli vendido. Por isso mando a seguinte
Proposta. — te Proponho que os cereaes nacio--.inaes, posto que entrem no Terreiro , não paguem u os vinte re'is de direitos, urna vez que não sejarn ícalli .vendidos. •>•>
O Sr. Soure: —Concordo com este addiiamento, porque não tershp, ein vista senão que se execute a Lei. Poderá- fazer alguma duvida a armazenagem : alíi ha dous armazéns principalmente destinados para o deposito dos géneros,'mas isso e'cousa de pouca importância; pelo que, o melhor e' não fallar ern armazenagem, e passar o additamento tal qual está.
O Sr. Midosi: — Ate, se q u zerem os Srs. Deputados pôde ir o meu additamento á Commis.-ão, para que ella o medite, e depois venha á Commissão , pois que a matéria e importante.
O Sr. Gorjâo Henriqnes:—Se a Camará não concordar em que o additamento seja remettido á Commissão, então julgo que deve ser redigido de outra maneira, e muito mais genérico, porque ha ainda outra espécie. Não são somente os cereaes que entram no Terreiro, e não são vendidos; também os que se mandam vir para casa, e que rnesmo sendo medidos no cães, pagam esses vinte réis: isso tern acontecido comigo, fia pouco que mandei vir uma pouca de cevada e trigo, e sendo medida no cães, fizeram—me pagar vinte reis de vendagem.
O Sr. Roma : — Parece-me que a doutrina do additamento do iilustre Deputado, com quanto seja muito importante, não é própria do Projecto, que está em discussão. Este Projecto tem um fim único, o de extinguir o imposto de dez re'is de exportação ; a outra idea e muito differente. Por consequência parecia-rne que era melhor não fazer este Projecto, dependente desse additamento.
A Camará resolveu que o additamento fosse á Com» missão.
O Sr. Silva Carvalho: — Mas sem prejuiso dês ta Lei (Apoiado) apoiado), dssitn se decidiu.
O Art.° Q.° foi approvado" sem discussão.
O Sr. P. Brandão: — Peço a V. £x.3 que mande ler um Parecer da Commissão de Commercio e Artes, que e' muito claro, e seria conveniente que passasse hoje (Apoiado, apoiado}.
O Sr. 1.° Secretario: — Léu, e e o seguinte:
A' Commissão de Commercio e Artes foram presentes os dous requerimentos apresentados pelo iilustre Deputado por Aveiro -o Sr. Caetano Xavier Pereira Brandão.
No primeiro expõe o Sr. Deputado: 1." que os objectos de produccão nacional queentrão pelaFoz do Rio, e pagam direitos de consumo na Alfândegas das sete Casas, vão a Alfândega Grande de Lisboa, e ahi se separam, ficando nella os que não são distinados para consumo, dirigindo-se para a das sete Casas os de consumo : 2.° que o despacho que se fa2 na Alfândega Grande pela remessa dos géneros para a das sete Casas é mui moroso e complicado ; por que é bastante uma guia em que se declare a sua entrada, o numero, a marca do volume, se a tiver, e um recibo da sua entrada nas sete Casas.
Pede qae o seu requerimento seja remettido ao Governo, para que este ordene, que na Alfândega se dê direcção ás mercadorias nacionaes que entião da maneira em seu requerimento indicada, a fim de que se evitem despezas inúteis, e os transtornos que soffre actualmente o Commercio interno.
No segundo requer, que se não exija despacho ou guia de alguma Alfândega ou auctoridade pelas mercadorias nacionaes, que entrando na Ájfande-ga, devem sair se rn pagarem direitos: bastando simplesmente o maaifesto de entrada, procedência dos Portos do Reino, e verificação de que as fazendas são Portuguezas, e ,não devem pagar direitos de consumoi
Considerando a Commissão que as providencias exigidas pelo Sr. Deputado são puramente regulamentares , e que esta Camará não pôde pela maneira indicada nos requerimentos usar de frazes preceptivas para com o Governo, entende que é bastante enviar ao Ministério da Fazenda, com e£-te Parecer, ambos os ditos requerimentos, para que á vista-delles possa o Governo prover como convier a fim de se removerem todos os tropeços que obstão ao prompto despacho de taes objectos — tropeços que ou não provêm de disposições legaes, ou como pela maior parte succede, existem em oppo-siçào á Lei.—4Casa da Commissão 9 d'Abril de 1839.—- R. F. Magalhães j José da Silva Passos ° J. J. Frederico Gomes j L. O. G rijo j José Pinto Soares j Joaquim Felloso da Cruz j Manoel Joa~ quim Pimenta. (Approvado sem discussão).
O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e'leitura de Pareceres de Commissõês, está levantada a Sessão. Erâo quasi 4 horas.
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1839.
Presidência do Sr. J. C. de Campos*
depois mais 12; faítaram osSss. Ramns; Fernandes Coelho; — Bispo Conde j — F. A. d! Al» n eido, ; — F.
.beríura — Um q o a ri n depois do meio dia. P. Celestino Soares — D. d' Azevedo — GLueiroga—
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Mousinho dá •Silveira ~ M. A. de Carvalho •>— e
Quirino Chams,
'' ./feíá*-**Appr0vadá será reflexões.
O Sr. F. -^. & Altoeida- participou pôr Oficio que não comparecera na ultiáfía Sessão, e não compareceria feêstà , pôr moléstia. — ^ Camará ficou in~
— Teve o segui n lê destino: . 'Ministério daJu~stiça-*-O{fi£\ú enviando uma Representação , em que a Camará Mu»icipar dá Cidade de Funchal pede a conservação dó mesmo numero de Tábefliâes de notas, qW existia; antes da uKima Reforma Judiciaria. •*- Para Q Sçctetaria,
Dó Ministério da Marinha e Ultramar*— Orneio Acompanhando urri Requerimento dos Capitâes-Te-Hetotes da Armada Bernardo José dê Sousa Soares d'Aridr«;a, Josç Maria de Sousa Soares d'Andrea, Januário António Mactins Morgado, e outros, pedindo se Mie§ mande tomar a antiguidade, que lhes cornpetè relativamente aos Officiaes promovidos êtri 24 de Junho de 1821 , e que, sendo então rnais mo-defnos que os Supplicantes, tiveram àquelle posto d'accesso com essa declaração: e pedem uma medida fegislfctvvA sobre este objecto.—; A1 Comiftissão de ^Marinha. _.'.-' ...
~Bo Ministério da, Fazenda—Qfficio transrnittindo uma copia authentica da Portaria deâ do corrente, benl como dos documentos que lhe serviram de fundamento, pela qual S. M. Houve por bem tornar-extensivas aos Negociantes de grosso tracto, súbditos Brasileiros, residentes neste Reino, as disposições dá Portaria dtí 30 d'Outubro de 1838, que isentou do pagamento de Imposto doManeio os Negociantes ,de g.fosão tracto InglezeSj Frartcezes, Hespanhoes, e HòlhndeEea.— A Conimissão de F,a%enda.
Foi approvadá a redacção definitiva dó seguinte:'
Projecto de Lei— 5» Artigo único. E' auctorisada «a Câmara Municipal de Portalegre para contra h i r 5'? uni empréstimo» para às obr.as da const^ucçâ-o dtt si c^dea , encanamento d'agoas, e melhoramentos) e 5* conceitos dras ruas, e estradas do seu Concelho, até n á' quantia de seis contos de réis-, hypolhecâiuÍQ ^pafa ò pagamento do capital e JU-ÍH>S-do meamo «ewSptestimo, os rendimentos dd Municipio.j? Sala dá Cotnmissâo d'Administração PubUca-, e«) 11 de Abril ite 1B39. —- José da Silva P'áss&sj Manoel sintoma de fr-â'sconcel{úsjf /, /. P. Derramado- Leonel 'Tavares 'Cabral. (Ássignadòs os Mern-bros da ConVirtiiislo de Redacção , os Srs. fase Caetano êe Campos^ R. dá Ft.JMagalhãesj P. Midõsi.) , .
Ov Sr. G,aWèt't.' ---Sr. Pitísiden.t^,, vou mandar para a M^sa und requerimento que reputo urgente j « de muita traníicencfehcin, pois que importa ã inviolabilidade da casa do Cidadão, e a liberdade if) d i vi-dual; réfiro-mt! a um successõ importante, que escandalizou a Cidade do Porto, e sobre o tjual sé de-vens dar as providencias necessárias.
Requerimento—-'Requeiro: 1.° Que se peça ao Governo informação documentada sobre o ftráío, cir* cumstanciaS) e causa, porque no dia sexta feira-maior, S9
tss, e outras ricas alfayàs que tia mesma se iraram. • • , • •
2." E requeiro que na dita informação e documentos se éspecçftque :
1.° Se houve formação de culpa ante§ desta prisão, e que culpa seja l
2.° Se foram preenchidas as solemnidades prescrir ptas no Artigo 17 da Constituição? .
3.° Como neste caso se guardou o Artigo 16 da Constituição?
4.e Se os prezos requererá m o beneficio do § 1.* do referido Artigo da Constituição?
õ..° Como foi guardado neste caso o Artigo 14 da Constituição, e se antes de empregar a força armada (se corn effeito se empregou) sé cumpriu a determinação do § 3." do mesrno Artigo 14.
6.° Se esta que parece grossa violação de todas as garantias, ofiendeu também a garantia que se acha consagrada no Artigo 11 da Constituição?
Em additameuto a este requerimento faço mais o seguinle quesito, a que chamarei
7.° artigo. Que, sem prejuízo de todo o ulterior procedimento, o Governo seja requerido a dar as providencias necessárias, a ínn de que seja dado áquelles Cidadãos o beneficio concedido no § 1.° do artigo 17.° da Constituição, e a propriedade sequestrada seja restituída a seus legitimes donos.
Alguns Srs. Deputados pediram simultaneamente a pá lavra, e o Orador continuou:
'Sobre a redacção desse additamento tenho eu agora alguma duvida, por isso que foi feito á. pressa, e portanto ppço licença para oreforaiar com vagar. (Vo%e& : — Retiré-o ! Retire-o !) Berr» , retiro o additamento.
.A urgência requerida foi concedida.
O Sr. Aguiar :-~ Desejava primeiro saber se ha requerimento, petição, ou queixa desses presos ; se acaso elles esgotajra ín iodos os meios legaes, e judi-> ciaôs sobre o objecto de que tracta este requerimento. Depois conservarei â palavra, porque nesse Reque* rimento ha differentes objectos, que não ha duvida pertencer/);," ou são da competência do Poder Ju* dkiai, por isso que, da denegação das fianças ha)
O Sr. Garf&tt : —• A observeção do illústreDepa-had>o p o de certamente ter muita applicação ao rneu adiditaRienio; írvas: como já o retirei, não tem eila agftra legar ; e Bie&os o tem ao corpo do Requeri-
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No dia de Sexta-feira maior vulgarmente chama* da Sexta-feira Santa, entrou o Juiz de Policia Correcional da Cidade do Porto em uma casa, (ed'isso -íenho provas repetidas; porque já no correio passado tive as primeiras noticias mas duvidei d'aquetla asserção, até que no correio de hoje recebi novas confirmações e novas circunstancias) o dito Juiz de Policia Correcional em Sexta-feira Santa entrou em casa de um Cidadão pacifico, elevou preza toda a gente que estava dentro -de casa; acha uma .porção ou quantidade de prata, importando em muitos contos .de réis, prata que é reclamada por differentes pessoas; a quem pertence; leva-a para sua casa, é inventariada; seus donos provão a propriedade, e reclamão que é sua; e porisso que lhes seja entregue; mas não se lhe ;quer entregar! As pessoas. prezas , que não eram moradoras na casa •(o-ução, ouçao), oííerecem dar caução; e não lhe; e' concedida;' e consta das ultimeis cartas que ainda estão, prezas na cadeia.
Até aqui o'favííto; do qual eu sei muito mais j sei muitas circunstancias aggravantes, aggravantes na rainha opinião, nas de outras pessoas, serão talvez aítenuantes, não questionarei agora sobre isso. Quando o negocio for discutido, quererei que me expliquem como pôde um Juiz entrar deste modo n'uma casa;.. . mas não entro na questão , tracta-se por agora do requerimento. Histo-.riando, tenho direito para dizer que este facto es-cánda-lisou na Cidade, muita gente e que a outros daria prazer; desses factos tenho eu visto muitos na •nossa .época: não quero prejudicar esta questão, •Sr.-Prestdente, ap,esar de ter, ou antes de rne cus-.tar a suster a vontade de fallar nelle, o que não fa* rei, uma. vez que as Cortes, julgando da gravidade d'esí,e .negocio, -ordenem que o Governo dê os escla-.fecimeatoa. documentados, como os eu peço.
O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu estou convencido de que ninguém duvidará t|ue eu , tanto COÍBO qualquer oulro, desejo que seja observada a constituição, e que soja m mantidas inviolávelcnente .as garantias individuaes nella estabelecidas: .Sr. Presidente, pois porisso que eu desejo que seja inviolavel-•tnenle observada a constituição e inviolavelmente inaniuius asgarantias nella estabelecidas,-também de» sejo'qne haja muitíssimo cuidado com esse requerimento, porque alem da razão geral, ha mais outra para ter" , mós esse cuidado cofcn elie, e é que o objecto, de que tra-clá, tem muita relação cora o estado político do paiz; Sr. Presidente, eu quero que ninguém, salvo os casos estabelecidos por lei , seja prezo sem culpa formada, tuas sei eu, se está formada a culpa, ou se se deo algum''dos eazos excepcionaes? Eu quero, Sr. Presidente, que seja mantida a liberdade religiosa , porque a quero para mim também ;- mas não quero, que a titulo de liberdade religiosa se cometiam crimes que comprometiam a tranquilidade do paiz , quero seja mantido o direito de associação (agora aqui tenho que observar), quero que seja mantido esse direito, jnas não quero que d*eSle se abuse con-
tra a liberdade do paiz. Não quero em fim que héi« sãs reuniões, a titulo de liberdade religiosa, se conspire contra o Estada; eu não sei sé se conspirava, nem se se não conspirava ; Sr. Presidente, não o sei; nem me pertence sabêl-o;não sei se se comettia algum crime, ou se se preparava alguma cousa cri m i* noza ; agora o que eu sei , e o que digo , e' que nós j Gamara >, não devemos de maneira alguma intremel-termo-nos no exercício de funcções judiciarias; não devemos interrompêl-as oualterál-as ; Sr. Presidente, nas leis lambem está o meio de proceder contra os juizes que offendem a constituição ou que offendern as garantias; mas também ha tempo determinado para isso, não sei se será já, e duvido-o. Também, não digo que essas fossem as intenções do Sr. Deputado; mas pôde ser que o sejam de alguém; de algumas palavras que ouvi, parece querer-se lançar suspeita sobre o juiz e sobre quem quer que òacom-panhou , a respeito da prata> ,
Sr. Presidente, milhões que lá estivessem podiam, ser provas de corpo de delicto, e sendo assim devia ou não o Juiz lançar mão delia ? Inventariou-a ? Fez bem > abençoado elle seja', que não lh:e esqueceu essa circumstaricia, para que se não diga que elle queria rouba-la ; agora, Sr. Presidente, digo que érn quanto se tractar do processo, essa prata deve estar lá; mas diz-se — era -alheia! Quem diz que era alheia? Quem sabe isso? E quando isso fosse, não compete essa decisão ao Poder Judicial ? Todos nós nos lembramos de uma pouca de prata de Igreja que appareceu, e que sendo apprehendida, a titulo de não haver- vestígio de crime foi depois^ restituída ; talvez agora se vá dar no fio de alguma cousa ; não sei, nem me pertence: nem quero sabe-lo.
Ora, Sr. Presidente, toda a gente clama contra, o perigo do Scisma que grassa-no Paiz, e com o qual são óffendidas as Leis, ninguém quer que eíle continue, mas logo que uma auctoridade pública appa-rece a tomar conhecimento de um facto que sem, dúvida tem relação com a matéria, levanta-se aqui , unia voz a censurar essa Auctoridade ! Assim , Sr* Presidente, vamos rnetter medo (apoiados)., e não haverá ninguém que se atreva ao mesmo. Não per-tendo, Sr. Presidente, que se não façam as averiguações pedidas;. façam-se, mas junte-se a esse ré- . querimento , a declaração necessária — de que não é de intenção da Camará, nem-estorvar o andamento do processo , nem de maneira alguma, querer-se ingerir nas funcções do Poder Judicial? nem lançar sligma sobre um facto ^acerca do qual não temos sufficientes informações. Com esta declaração appro-vo o requerimento ; e rnando^a para, a Mesa.
O Sr. Northon :—Segundo a prática geralmente adoptada-nesta Camará , vejo que os requerimentos dos Srs, Deputados são sempre approvados-; .então parece-nie que toda a discussão, seria quasi perdida ; entretanto ainda que approvo o requerimento, e entendo, que o Sr. Deputado estava no seu direito para o fazer, comtudo devo declarar a,esta Camará para salvar alguma mancha que podesse lançar-sè sobre o Juiz de Policia Correccional do Porto, que pelas informações que tenho, sei que eíle cumpriu o seu dever nesse acto, que sequer hoje de alguma forma julgar transgressor das Leis., O Juiz procedeu á prisão desses indivíduos é verdade; mas porque? porque no dia de Sexta-feira
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estavam fazendo os Officios Divinos n'uma Nèásá* particular';. este é o: facto; tenho cartas de pessoas da'lli que reputam esse acontecimento como um bern, declarando que alli foram encontrados papeis de grande importância. A Cidade do Porto 'íícou satisfeita com o procedimento daquelle Ministro ; peço pois que se suspenda qualquer Jnizo a seu respeito, em quanto não chegam os esclareci-rrieníós pedidos pelo Sr. Deputado.
O Sr. Gofjâó: — Eu vejo, que quando se eslão pfeáindò esclarecimentos ao Governo por meio de um requerimento, já elles se estão daiido. Está-se inutilisando o fim do mesmo requerimento; por tanto peço a V. Ex.a me faça o obséquio de o 'mandar ler : (Leu-se.) Bem ;. estou satisfeito ; não rrie corripete ainda faliar ; quando for occasião combaterei essas frades—grossa, violação — ; porque e' necessário retirar toda a idea que possa parecer prevenção do julgador.
Ô Sr, Rodrigo de Magalhães: —-Sr. Presidente, ó desenvolvimento da matéria desse requerimento feito agora, relativamente ao fa-cto que lhe deu lo-jgfàr*, séria extemporâneo e perigos» ; entenda-se bem a' amplidão que dou a estas paravras; tracta-sé de UÍB requerimento no qual se pede informações-âò GòVerno sobre um facto praticado por um Magistrado : rião ha mais do que consultar-se a Camará , e sé esta o permittir, segue-se pedir essas informações; e por isso o requerimento não deve ser acompanhado de frase alguma, que possa dar a entender intenção dê censura contra o auctor desse facto. Temos dito aqui, e não cessaremos de o repetir, que e necessário dar força ás Auctoridades publicas, e um dos motivos porque essas Auctoridades perderam a sua força, e facilitaram a entrada da anarchia no Reino, foi porque na Camará dê 1830 e 23 havia um acinte particular de as fazer cair em descrédito: e como? Apresentando factos alienados còrn, simples informações de pessoas que eram interessadas nesse descrédito. Não quero áizér, que os axictores das cartas dirigidas ao illus-tre Deputado, que fez o requerimento sejam interessadas no menoscabo do Magistrado arguido; mas pôde ser que o sejam ate' sem o saberem. Eu não reputo crime a opinião dos indivíduos apprti- . hendidos , nem s'ei que seja criminoso o facto que se di:z haver sido por elles praticado, porquê eu hão reputo criminosa opinião alguma.
Porém, Sr. Presidente, não se trata de opiniões, trata-se do desempenho bom ou máo do dever d'nnui .Auctoridade publica; o que sabemos nós a este respeito ! nada. Diz o nobre Deputado que o facto es-candal ixou a Cidade do Porto, e que a prisão efTeitnada eiii &.a leira Santa e grossa violação da Constituição': a mim hão me parece tanto, é dou o razão. Qualquer diligencia desta natureza, praticada por Auctoridades publicas em pessoa, acompanhadas de numero- ' §o bando de officiaes de justiça, e de auxilio de força armada, necessariamente excita sorprésa quo & povo de ordinário exprime em alias vozes depois de algum tempo de estupor. O primeiro grilo dá nfói-tidâo em táes cázòs é contra ã Auctoridade que 6r-tíèna o acto, no qual, por que haja apparàto, e'Um-exterior de.violenció, não sé segue que haja injuSU-çá. Em siirnn>a, isso Cjiie se diz escândalo hão significa fíndft, que spja imputável ao executor da meé-ína diligencia; succe~de áiuit.as vé#es quê o
povo que antes gritou contra, vem depois a gVitar a favor do aelò éensurado.
Sendo pois certo-, que e necessário dar força ás Auctoridades eov logar de tirar-lha, o que succede» ria, se agora" desfu-võravelmente julgássemos do acto praticado por este Juiz correccional, limitemõ-nos ao pedido das informações; e n'isto não deixo eu de ter em vista o betir dbs próprios p'résoá, contra os quaes tão pouco desejo que a-opinião seja prevenida.
Não nego à jsrsliça do requerimento do meuillus-tre amigo o-SP. Garre/£, não- meoppo-nhoa elle ; mas qiaizerac que eui tal requeria)et)Io se não proferisse phrase alguma que podesse dar idea de boa 01* má" vontade ,, nem' para com os indivíduos que foram objecto da áícçâb arguida, nem p-ara com o modo poY que ella-foi executada.
O Sr. Deputado terá talvez a docilidade e a bondade de limitar o seu requerimento a expressões que tendam a pedir esclarecimentos; e sobre o facto, e sobre a suíf historia, sou de parecer que não prosigamos.
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iem questões desta espécie; eu nã<_ interpoz='interpoz' casa='casa' pede='pede' saber='saber' religiosas='religiosas' como='como' pedir='pedir' estou='estou' acto='acto' as='as' pôde='pôde' política='política' hátureza='hátureza' seja='seja' sua='sua' entendo='entendo' titulo='titulo' facto='facto' requerimento='requerimento' por='por' se='se' essa='essa' juiso='juiso' sei='sei' sem='sem' _='_' a='a' desculpa='desculpa' posãa='posãa' pôr='pôr' o='o' escaiidaiisou='escaiidaiisou' p='p' nurn='nurn' perseguições='perseguições' aquelíe='aquelíe' simplesmente='simplesmente' qual='qual' liberal='liberal' com='com' de='de' estado='estado' conveniências='conveniências' praticando='praticando' do='do' juiz='juiz' mais='mais' houve='houve' religiosa='religiosa' havia='havia' denunciei='denunciei' diz='diz' onde='onde' das='das' me='me' legal='legal' um='um' liberdade='liberdade' tal='tal' ele='ele' segurança='segurança' negocio='negocio' _.='_.' livre='livre' eu='eu' sobre='sobre' sociães='sociães' será='será' políticas='políticas' depender='depender' paizes='paizes' informações='informações' algum='algum' que='que' no='no' foi='foi' constituição='constituição' entrar='entrar' fazer='fazer' for='for' doqiie='doqiie' povo='povo' inquérito='inquérito' disse='disse' paiz='paiz' político.='político.' rneu='rneu' não='não' contra='contra' voz='voz' nossa='nossa' ou='ou' qualquer='qualquer' nosso='nosso' passado.='passado.' taes='taes' deus='deus' ò='ò' triste='triste' pode='pode' favor='favor' quem='quem' dessas='dessas' minha='minha' nenhuma='nenhuma' cousas='cousas'>
Art. 11. » Ninguém pode ser perseguido por mo> jjtivos de Religião, com. tanto que respeite a do «Estado.
E no Art. H
«Todos os cidadãos tem o direito de se associar na conformidade das Leis.
«§. l/_São permittidas, sem dependência de.a.u-«ctorisação prévia, as reuniões feitas tranquiílà-'« mente e sem armas. 5?
«§. 2." Quando pore'rn se reunirem em logár des-u coberto , os cidadãos darão previamente parte, á a auctoridade competente.
« §. 3.° A força armada não poderá ser empre-tt gada para dissolver qualquer reunião, sem prèce-uder intimação da auctoridade competente. 55
Taes são as garantias que a Constituição dá aos cidadãos; e se estes tem o direito de «e associarçai , com tanto que seja com tranquilidade, e sem armas; -*— e se a força armada não pôde ser empregada contra uma reunião mesmo i l legal, seríi previa'intisna-' ção da auctoridade9 como se pode dizer que eu òf-fendo as conveniências publicas, quando pergunto, quando peço que sc'saib'a , se toda;s aquejías garantias forani guardadas?- Porqíue motivo o rneu requerimento, feilo com todas as formas- legees ha.de ser taxado de impolilico, de iiBj-Hudeate ou de invasor dos poderes? .Eu não p entendo assim, e por isso todas as vezes que a min) me parecer que qualquer facto possa ter affectado ou violado as garantias da constituição, na-jnesraa concedidas ao cidadão , hei-de por ventura deixar correr o processo, e só depois de proferida a'sentença e que se hão de pedir esclarecimentos, sofrendo o cidadão rio entanto a prisão talvez injustamente? Eu por mim , .Sr. Presidente não heide esperar tal, heide sempre pedir esses esclareci* mentos, seja a favor, seja contra quem quer, quê íôr: concluo sem responder ás oggressões que me foratn feitas, e declarando , que não qutjro.manchar a Ironia de nenhum magistrado; nem a manchei, porque quando eu digo grossa violação digo que parece gros* sã violação; todavia como não pertendo na minirha •cousa prejudiciâr a questão, não duvido retirar essas palavras, ou qualquer outra'que possa tornar-se eru. tal sentido-segundo a opinião dos Srs. Dppútftdos.; ' O Sr, Derramado:—-Peco a. V. Ex.a Sr..Pfesi= •dente, consulte a Camará se a matéria eátá'. suffs-cientemente descutida.
* O Sr, Ferrer : -~
me parece que õ Sr. Deputado está no seui direito pedindo — esclarecimentos sobre o íiecontecimento de que.se falou. Houve um facto, que devia praticar-se com certas formalidades legaes;; o Sr. Deputado pergunta -j. —: essas formalidades legaes^ f oram prehenchidas? — Esta no seu direito; não tem>.mesmo obrigação d'esperar pela ultimação do processe: o Juiz podia ter violado as formalidades legaes Vá occasião d'entíar na casa d'esses Cidadãos, de os prender, e d'aprehender as alfaias, e por tarito^ coimo a es*a Camará pertence a obrigação rigorosa de velar na guarda da Constituição e das Leis, qualquer dos se'us membros pôde pedir todas, as infor>% mações tendentes a^esclareee-lo, para se poder decidir, se com effeito houve, ou não violação da Constituição, ou,.das Lejs'. Como o Sr. Deputado concorda em que se risquem as palavras — essa q"wé pa~ rcce grossa violação —, que-na verdade Apodem dac a entender a alguém que se lança uma censura ao» bre o Juiz, parece-me que o requerimento está nas oircumstancias de passar. Eu voto por elle.
O Sr. Agostinho *4'lhano: — Louvo quanto é pos« sivel , (porque acho muito digno dê louvor e de ser imitado) o exemplo que nos dá o Sr-. Deputado de pugnar pela estricta observância das garantias do Cidadão que lhe são concedidas pela Constituição , e pelas Leis. Todos nós devemos ser zelosos deste direito, e muito especialmente os Cidadãos Deputados; mas Sr. Presidente, assim como as Leis e a Constituição concedem garantias aos Cidadãos, também a Constituição .estabelece as raias e a independência do Poder Judiciário ; e assim.cpmo nós não queremos rque os Cidadãos sejam invadidos de maneira alguma no-goâo e fruição dos seus direitos especiaeg, também não devemos querer que o Poder Judiciário seja invadido pelo Poder Legislativo. Estava nestas ide'às, quando^ fui rnuitb esclarecido pelo discurso que proferio o nobre Deputado, é muito principalmente quando elle disse, que elimi-n ária. dó seu requerimento todas as; expressões que podesscm por alguma maneira fazer pensar, que ò Poder Legislativo queria invadir o Poder Judiciário ; e neste caso, tenho a réstringir-rne consideravelmente no meu discurso. :
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-necessárias. Está circumstancia e'talvez appresen-? *tada muito de propósito ; mas ella nada inílue sobre o tacto, que se reduz a-um objecto muitíssimo si m pies; "0 Juiz que entrou na casa do Cidadão executou ou não todas as formalidades que as Leis'prescrevem? Esta indagação compete-rros como veladores ou zeladores da observância da Constituição , é o illustre Deputado está no seu direito ,: em..quanto -pretende saber, se com effeito se observaram estas formalidades; portanto eu acho que o requerimento 'do illustre Deputado pode ser approvado com as modificações lembradas pelo illustre Deputado que se •assenta no-lado esquerdo (o Sr. Leonel}; eu appro-•vo-o, e peço que seja remettido ao Governo, para que «sta Camará tenha um cabal conhecimento da maneira como se houve a auctoridade publica neste negocio.
O Sr. Passos (Manoel): •— Sr. Presidente, eu approvo o requerirnemto do -nobre Deputado, com as modificações que mandou para a jVlesa o Sr. Leonel : dou o meu pleno apoio ás opiniões que expeu* deu o Sr. Deputado, que acabou de fallar : a Camará não tem direito de intervir de maneira alguma nas attribuições do Ppdsr Judiciário ; a Camará não tieve previnir o Julgado; entretanto o requerimento •do nobre Deputado está dentro dos princípios eattri-tuições da Camará-; nós podemos estabelecer uma -Ccminissão d'inquerito para ex-anunar. qualquer ob-jacto, e pedir ao-Governo esclarecimentos-sobre esse objecto ; por consequência quando eu approvo o requerimento, entendo que nem eu, nem a Camará «initte opinião alguma sobre o merecimento do Juiz^, -nem sobre o merecimento dos prezos; mas um illus-•tre Deputado, que se assenta daquelle lado da Ca-~mara , emiltiu uma opinião, que vai de certo modo •preveni-r o Julgado contra os criminosos; e assim como eu não quero que aos previnamos o Julgado contra o Juiz, também não quero que tornemos peio-•Tes as condicções dos re'os, que ainda não estão julgados, que são Cidadãos-Portuguezes, e por consequência têem direito a toda a protecção legal. A Constituição no Artigo 3." diz: r 33 A Religião do Estado e' a Catholica Apostólica •3? Romana. 33 > e no Artigo 11 diz : - "
33 Ninguém pôde ser perseguido por motivos de i» Religião, com tanto . ( Apoiados j j devemos dar exemplos de tolerância. ('Apoiados,) Quando este objecto se discutiu no Parlamento, por occasião da resposta ao Discurso do Throno , declarou-se que o scísma tinha um caracter político; se por ventura oà scismaticos tomarem as artrlas contra a nossa Rainha, ou lhe combaterem por algum modo os seus direitos, então as Leis os punirão, eelles receberão o castigo que merecerem ; mas oque eu não quero de maneira nenhuma e' que se enteada, que esta Camará vai d'algurri modo violar a Constituição, ou que no Século 19 ainda pode haver ide'a de urna perseguição religiosa. (Apoiados.) Q Sr. Alberto Carlos : — Parece-me que ningusm se oppce ao fundo do requerimento, depois que .o Sr. Deputado declarou que o modificava ; então creio que não devemos gastar mais tempo. . . (O Sr. Silva Sanches : — • Peç o a palavra , Sr. Presidente, sobre n ordem.) O Orador : — Talvez que o Sr. Deputa» do que pediu a palavra se lhe queira oppôr; então eu desisto do requerimento, que ia fazer; que era pedir que a matéria se julgasse discutida. Talvez o faça depois delle fallar. ' O Sr. Grijó: — Sr. Presidente : e' certo que a esta Camará incjmviiar--p£la_jiâlJÍa_ck-Còlm(.i tuiçào do Estado, e a esta obrigação corresponde o que tem cada um dos Membros da Camará, .de. pedir informações, quando as julgue necessárias, para ver se a Constituição tem sido ou não guardada ; mas o direito que a Camará não tem, nem ninguém lhe pode dar, é o de moralisar extemporaneamente as medidas d'um 'Poder independente. Praticaram-se certos actos : esses actos podem ser legae.s , e podem não o 'ser, segundo as eircuuistancias que 'os precederam; o'caracter legal da auctoridade faz presumir que elles foram legaes; então embora pareça que houve nesses actos grossa violação da Constituição , parece-rne que pelo caracter legai da auctcridade, em quanto se não mostrar que a houve, s« pode pensar que a auctoridade obrou bem , que não hou--ve grossa violação da Constituição, mas sim cutn-primento da mesma. Debaixo destes princípios eu acho que o Requerimento não deve ser approvado, «u pelo menos não o approvo; a!e'm disso acho que o Requerimento não preenche plenamente o íím que o Sr. Deputado tem em vista ; perguntasse ao Governo se se. guardaram taes e taes artigos da Constituição: o Governo provavelmente ha de mandar ao Presidente da Relação respectiva; este manda ao Juiz, que praticou esses actos, quo informe; ora, Sr. Presidente, todo o Juiz pode errar; mas o que e' certo é que quando elle pratica uni acto, não o pratica com a consciência de que praíica uma ille-galidade, mas sim persuadido que satisfez á Lei : se se perguntar ao Juiz de Policia Correccional se obrou legal,, ou illegalmente, elle dirá que obrou legalmente, quando mesmo houvesse commeitido uma arbitrariedade. Parece-me, Sr. Presidente, que o Requerimento se poderia reduzir a isto ; que.se peca ao Governo uma copia do Processo, « que se, pergunte se no acto da prisão , sequestro , etc. , se preencheram todas as formalidades íegaes. .Convenho no direito de se pedirem informações," mas pelo modo proposto não.
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\\m dos principaes direitos de qualquer Membro do Corpo Legislativo e' velar pela execução das Leis, e especial issima mente pó l a observância das garantias constilucionaes. O iiiustre Auclor do Requerimento «sou deste direito, e eu conheço-o bastante para fa- . zer justiça ássuas intenções. No entretanto permitia-me aCamara que lheobserve, que para um Deputado usar desse mesmo direito deve muitas vezes escolher a melhor occasiâo* e as inelhores circurnstancias; e se o Processo apenas se está instaurando, não estão ainda esgotados todos os recursos;-no entretanto, seja como for, eu voto pelo Requerimento; mas de
, manei rn que o Poder Judiciário senão julgue tolhido nas suas funcções, porque e
, essas expressões, eu nesse mesmo artigo 6.° do Requerimento ainda vejo outras, que não posso de modo algum approvar•; e são as que se seguem áquellas":— offendeu lambem a .o-aranlia que se acha consagrada, ele.j pois que á vista do vocábulo tam-£cmt,.. parece que ha outra, offensa, apresentando deste-modo um juizo, e nós não queremos senão esclarecimentos. Os que se pedem nos outros artigos sào suíTícientes para avaliarmos se essas garantias foram mantidas, ou se pelo contrario foram violadas. Parece-me por tanto q.ue omtnittindo o§6.° tiramos todas as palavrss, que^podem fazer acreditar a alguém que já fizemos ide'a a favor, ou contra os Magistrados, e vindo esses esclarecimentos ficamos habilite-dos para isso : por consequência proponho a suppressão do artigo 6,°.
O Sr. Gorjão Henriques: Sr. Presidente, mais breve serei eu ainda, por que tenho sido prevenido pelos Srs. Deputados que tem fallado; mas eu eom-bato o Requerimento, não só pela forma das más palavras, mas também, deixe-se-me assim dizer, na sua matéria. Eu entendo que o dever e o direito dós Deputados se extende neste caso a pedir esclarecimentos ao Governo sobre o facto, mas não a perguntar-lhe o juiso que elle faz deste facto; e, torno a dizer, entendo que isso e reservado para as Camarás, e o que nós podemos apenas e pedir os esclarecimentos, que nos levem a formar o nosso juisó, e vermos se existe essa transgressão de garantias. —• Ora, em quanto ás palavras — que parece grossa violação —, também pela razão que disse o Sr. Deputado, que me fprecedeu, eu não posso approva-las, por que entendo, que esta Camará não pôde exprimir o juiso que forma sobre um facto, quando deve ter sempre pelo contrario a opinião de que a auctoridade pública faz o seu dever. For tanto, approvo o Requerimento, se for sobre esclarecimentos, mas não o approvo se se quer fundar sobre o juiso do Governo.
O Sr. Garrei t:—Sr. Presidente, eu fui o primeiro que retirei o additamento do meu Requerimento, additamento que eu havia feito na ardência do meu zelo pelas liberdades públicas; porque reconheci que elle me levava alem do conveniente; — já eliminei do ultimo artigo do mesmo Requerimento as expressões— que parece ser grossa violação das ga* rantias, etc., posto que para mim continua aquel-le facto a parecer violação d'ellas; mas continua a parecer-mo como. homem, e não como Deputado; todavia se ainda apesar d'essa eliminação o artigo nas outras expressões pôde deixar alguns escrúpulos , proponho que elle se elimine todo, por que nos quesitos precedentes está tudo quanto se pode pedir.
Não teria mais nada que dizer a este respeito, se não julgasse necessário rectificar um ponto de doutrina quê me ficou por tocar, e vem a ser, que não posso admittir a proposição do Sr. Deputado d'aquelle lado da Camará (o Sr. Gryo'); por que o principio, que elle estabeleceu, que se deve sempre suppôr que um Magistrado em todos os seus actos judiciaes obra dentro dos limites legaes.. (os Srs. Gorjão, Gryd, Aguiar, e outros Srs.: — em quanto se não provar o contrario) !
O Orador: Quando eu vir factos públicos que me ponham em dúvida esta presuinpção, a minha obrigação e' ser desconfiado ; —e" por isso mesmo, que eu fiz-o meu Requerimento; —ora esta dúvida é contraria ao principio:da presumpção de legalidade, e e'a que heide conservar sempre (vozes: — votos, votos) — A Camará consultada fechou esta discussão.
O Sr. Leonel:—(Sobre o modo de propor d vo-tação) — Creio que ficamos de acordo em que o Requerimento precisava ser redigido de outro modo?
O Sr. Presidente:-—Eu vou lê-lo por partes; e porei"a votos já a primeira (/e?.i.)
O Sr. Leonel:—Se se vota só sobre a primeira parle, nada tenho que dizer; agora passando á segunda, é preciso redigi-la de uma maneira que não tenha inconvenientes. Em summa faça-se isso como se quizer, porque, se for preciso eu farei um additamento ao Requerimento.
O Sr. Gorjão Henriques: — Eu ia justamente rogar a V. Ex.a que o Requerimento' se dividisse erri duas partes; porque assim me parece que se deve fazer; e'cjiianto á declaração do Sr. Leonel, faxen-do-se isso , parece-me ella inútil.. •
O Sr. Garrett: — Sr. presidente, quanto . á primeira parte não ha duvida alguma; sobre a segunda é que foi o combate dos Srs. Deputados, e eu já disse que a redigirei melhor. — Posto a votos a primeira parte, foi approvada , e rejeitada a segunda» O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, acabo de ser avisado que se acha na Secretaria desta Camará , o Diário com a primeira, e segunda Sessão de Cortes, Diário de que aqui se estipulou, que se - pozessem á disposição desta Camará 500 exemplares; e então é necessário fazer a sua distribuição. Não vejo presentes, nern o Sr. Marrecos, nem o Sr. , Queiroga, para •assignarem um parecer que. eu trá-'zia, mas tomo a responsabilidade sobre mim; e se a Camará consente, apresentarei o parecer, que passo à ler: (vo%c$: leia, leia.)
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, tendo estipulado coni ;a empfeza a entrega cie 500 exemplares diários de cada Sessão, teve 4es(^e ^°o° em vista fazer a sua distribuição gratuita, por tal modo que se consiga a maior publicidade possível, e se proporcione á Naçãp o conhecimento dos trabalhos dos seus Representantes. Em consequência tem a honra de submetter á approva-ção da Camará, os seguintes Artigos.
u Artigo 1.° A Secretaria da Camará dosDepu-« tados é encarregada de distribuir, e remetter com-« petçntemente os 500 exemplares ;do Diário da Ca-. « mara ás pessoas, e corporações constantes da re-« lação junia.
it Art. 2.° As remessas, que houverem de ser fei-« tas" pelo Correio, irão com a nota— S". JV. e R. « = &m nome da Camará dos Deputados j = e pa-« rã facilidade do expediente, se mandarão impri-. tt mir tiras apropriadas. «'Sala da Commissão 12 de Abril de 1839. — Alberto Carloç Cerqueira de Faria. '_
(Se.gue-se ia relação das pessoas, Tribunaes, e Camarás Municipaes a fyuem deve remei ter-se, e de que se não dá conta por ficar isto dependente da ap-provação da. Camará, que deu signaes de querer que te mandasse o Diário a todas as Camarás Munia-pães.)
O Orador: — Sr. Presidente, formei esta lista á vista do Mappa Administrativo, e pelo numero dos fogos que cada Concelho tem naquelle Mappá, calculei quaes eram os principaes; — não ha mais exemplares, porque isso tornava-se gravoso para a empre-za; agora o que se pôde fazer é, examinando os Srs. Deputados 'este Mappa substituir-se uma terra pela outra, e então isto é .muito fácil, porque está relação vai aili para fora, é podem os Sr&. Deputados fa^er este exame; inás advertindo que quando accreseen-tarem unia terra hão de riscar outra ; porque para todas não ha exemplares suficientes'. Pa-reee-me, q-.ue .nisto não pode haver grande difficulda-de., A respeito do Ultrama"r, como não ha Correios regulares, pare<çe-m:e que='que' os-srs.='os-srs.' parecer.='parecer.' decidido='decidido' governo='governo' decidirão='decidirão' for='for' ideputados='ideputados' se='se' distribuição.='distribuição.' lhes='lhes' remediar='remediar' locaes='locaes' remetia.para='remetia.para' deve='deve' poderia='poderia' a.njijeu-='a.njijeu-' o.='o.' _='_' ser='ser' amanhã='amanhã' negocio='negocio' _-='_-' quando='quando' ao='ao' cr='cr' p='p' este='este' hoje='hoje' v='v' esses='esses' ré='ré' pódese='pódese' _.os='_.os' commenciaa.do-se='commenciaa.do-se' jáfcazera='jáfcazera' porque='porque' con-vemtente='con-vemtente' agora='agora'>
O Sr. jyj (.) Sr. Ai/bwto Carlos: — Sr. Presidente , não ha exempiáre» q;«« chaguem para todas" a-s Câmaras da líeino i) só se se mandarem imprimir de novo. Ora, corno.se não manda a todas as Camará», a prudência pede cniíão que se mandem para aqueiías onde li.a mais população; e isto parece-me qu-e.fic-a remediado indo esta relação alli para fora, pana ficar sobre as mesas, e os Srs. Deputados fazerem essa substituição da maneira que eu" já disse ; porque com os qtje se não pôde "faltar é çorn os 150 para a Camará dos Senadores, pára S. Magestade, e para os Tri-•bunaes. . .; ' 'O êr. Passos •(Manoel) ;'—Sr. P.nesidente ,' poço q.ue fique sobre a Mesa esse rnappa prf/r-ci ivós e-xarni-.. narmos ; por que ha alguns Conteihos'que pagam contribuições,. e-;nésse map^a não', s^ lhes-designa Diário. v _ . - - O Sr. G-omes-de Carvalho: -— Sr.Píesideé-te, riiáts- do para a Mesa um Requerimento da Camará Municipal do Concelho d'Armamar, em que elíà expõe os inconvenientes que resultaram da extincção da Companhia dos vinhos do Alto Douro, e pede uma Lei para o restabelecimento da mesma Companhia. — Peço , Sr. Presidente, que ella seja remet-tida á Commissão especial dos vinhos 'com urgência, e que V. Ex.a a convide para que quanto antes apresente o Projecto de Lei de que trata a mesma Representação. Ò paiz do Douro acha-se, Sr. Presidente, no mais deplorável estado de penúria, e a isto é muito preciso attender : — se nesta Sessão passarem ainda ao menos as Leis sobre a Companhia dos vinhos, e só* bre os foraes, a Nação bemdirá os seus Representantes. • Por esta occasião mando também para a Mesa o seguinte Requerimento — « Requeiro se recommende ao Go» verno, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que empregue a maior sollicitude pela segurança publica , lançando mão de todos os meios ao seu alcance, paraanniquilar perfeitamente esse bando de salteadores, que infestam a Província da Beira, mormente a Comarca de Moimenta da Beira, onde no mez de Março próximo passado , se perpetraram os maiores attentados, roubando-se Igrejas, com-mettendo-se assassínios," e outros muitos crimes at-tentatorios da ordem publica;—propondo a esta Camará (se tanto e' mister) as medidas necessárias para se conseguir tão importante fim-. » O Orador: — Sr. Presidente, quando na Sessão de 26 de Fevereiro se tratou dos direitos addicionaes, eu fui de opinião que este imposto devia passar, e dei a razão: porque o Povo não se recusava a paga-lo, porque o que queria era ter segurança pés- . soai ; e por isso e necessário que eu lambem diga que votei pela maior força apresentada pela Commissão de guerra , s-ó coca o fim de dar segurança ao paiz ; . porétíi os rqubos e os assassinatos continuam da mes-uiá maneira, e aqui tenho na mão muitas cartas do. correio de hoje, que dizem que na Provinciana Beira não se pôde viver. No Concelho de S. Cosmado, Freguezia da Granja doThedo, foi roubada aígreja ; no de .Trevòes., no. dia .de Sexta feira Santa foram mortos ciftco indivíduos; fez-se -utii roubo jnhto a Moimenta da Beira; USSM ferimento grave n a-F regue-zia-de S. M ar Unho das Cháns (à Sr. Caiado pediu a palavra}j-—iarvopo o testit&u-mho cio Sr. Deputado por Lainego.. Em circumsfcarreias extraordinárias, Sr. Presidente, é preciso tomar providencias 'extraordinárias. Devo dizer a esta Camará que os Povos .meus constituintes, de quem se queixam « d'esta Camará, e não do Governo; dizem que os Deputados ^se esquecem de tudo, è que julgam o Reino todo pelas cidades de Lisboa e Porto. Alando portanto o meu Requerimento para a Mesa ; e peço se convidem a.â Corotnissões de Administração publica e-de Legisí-ação, a fim de que quanto antes nos apresentem as--medidas de que precisa o Paiz. . O Sr. jPíresiéetôte--: T yão-s«e.vleT alguns Pareceres dç Commissòes.'
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O Sr. Presidente : — Pôde a sua discussão addia.r-se, e em quanto elle não e' approvado , pó,d.e fazer-se a distribuição, como o Parecer o indica, para as Auctoridades superiores, e Senado. Creio que a Ca-mara convém nisto. (Apoiada , apoiada.)
O Sr. Gomes de Carvalho r-~- Sr. Presidente, peço que o meu Requerimento seja declarado urgente.
A Camará consultada eonveio na urgência , e en* trou-se logo na>. discussão. . . - . , '
O Sr. J. M. Grande : — Se esse Requerimento for . approvado, desejo que se faça extensivo a todo o Rei-no ; por quanto no Districto Admnistrativo de Portalegre acaba de entrar uma guerrilha de salteadores em duas das principaes povoações daquelle Districto. Por consequência eu desejaria que se chamasse também a attenção do Governo sobre" as occorrencias, que se passam naquelle Districto ; porque são da maior importância. A guerrilha compunha-se de 46 cavallos, e alguma infanteria : tem entrado em ter--ras muradas, como e Monfdrte, e ameaça todas as daquellas visinhanças.
O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, não pedi a palavra para me oppôr ao Requerimento do Sr. Deputado por Laraego, nem também .para me oppôr ao que se disse em geral sobre segurança pá-bíica : se não fosse o receio de roubar tempo á Camará , todos os dias fallaria sobre este objecto. Mas nuo posso deixar passar sem algumas observações o que disse o Sr. Deputado, que os seus constituintes se não. queixavam do Governo , mas '.sim desta Ca-maraj e o Sr. .Deputado parece partilhar a opinião dos seus constituintes. Não ha razão para se queixarem desta Camará. O Congresso Constituinte fez •uma Lei de guardas de s'egurança, que não foi revogada, está em vigor. Ha poucos dias se recommendou ao Ministério, a requerimento rneu , que o Governo procedesse immediatainente á organisação • destas guardas de segurança. Que havemos nós de fazer? Nós não somos Podar Executivo : nós poderemo-s ser increpados se irão de'raios attenção ás medidas que o Governo propuzer ; mas que medidas nos tem elle proposto f Nenhumas; nem julgo que tenha ne- . cessidáde de as propor , porque tinha já medidas votadas pelo Congresso Constituinte, que podiam remediar os grandes inafes , 'que o Sr. 'Deputado apontou. • .. ,
Duas proposta.s foram, e verdade, reniettiítas pelo Governo á C.omaiissão de Administração Publica ; mas lia tão pouco tempo, q-w-e não era possível tere.m podido as Commisspes fazer alguma cousa. P-er -consequência a iflculpáçao feita"a esta Camará, de que não olha para os interessei -do .sen pais ,- -e' a mai_s ' i-HÍattdada ; e se o Sr. Deputado partilha a opinião
O Sr. Deputado penúltimo a fallar parece.-rne que 'contestou a verdade do fa;eto, provando, que não havia razão; mas o de que se. tracta e' do-facto, e este !effectivamente e, que assim se queixam.
O Sr. Deputado disse que a Gamara não tem nada a fazer sobre a segurança publica ; mas eu hão sou d'essa opinião, porque &e o Governo não tem vindo aqui propor medidas sobre segurança publica, e da nossa obrigação propô-.las sobre, este objecto, que e' da primeira necessidade. '
O Sr. Ferreira de Castro: — O Sr. Deputado pôr Lamego disse que não fez mais do que apresentai as queixas dos seus constituintes; mas, perdòe-me elle, -se os povos meus constituintes me di§sèreríi loucuras , e, digo mais, parvoíces , hei de vir àíjre-senta-las aqui? E' precisa a maior discrição ein apresentar aqui queixas dirigidas mesmo pelos nossos constituintes.
Agora diz o Sr. Deputado -por Arganil , que por este lado não, tem feito a Camará tanto quantp podia, e disse isto censurando-me por ter affiãhçãdo que ao Governo pertencia isso ; mas então porque não tem o Sr. Deputado apresentado esses projectos, que diz que podemos apresentar? Nada mais1 accrescentareji.
O Sr. Fonseca Magalhães : ->- Sr, Presidente', há objectos em que esta Camará deve entender depois de proposição do Governo, © um destes objectos é a segurança publica , porque sem se saber praticamente onde vai o defeito da legislação, sem se saber o -que e' insufficiente n 'essa mesma legislação, pára oHstar- á frequência dos crimes que se estão actualmente praticando por todo o Reino, e' impos-sivel legislar adequadamente ;" e apesar <âos que='que' de='de' práticos='práticos' inúteis.='inúteis.' uma='uma' em='em' offé-recer='offé-recer' trabalhos='trabalhos' qualquer='qualquer' taes='taes' deputado='deputado' tornará='tornará' eioientos='eioientos' elle='elle' p='p' deficiência='deficiência' projectos='projectos' sempre='sempre' desejos='desejos' seiís='seiís' conlie='conlie' ha='ha' bons='bons' _='_'>
Ora há ainda outra consideração : eu não estou aqui para accusar funccionario publico nenhum; hias tenho á certeza de que, onde os funccionarios públicos são zelosos no cumprimento de seus deve" rés , a frequência dos crimes não e igual á d'outras Províncias. ( J^o%es : — E' verdade, é verdade.) Eu entendo que ha sufficiehte previsão n*s 'leis para oc-correr á' frequência dos crimes que -se corhmetteni por todo õ p%iz ; e 'entendo também, e posso dizer, que o -desleixo cias Aucthoridades e -a.CcWisa da fre-quen-eia lesses mesmos
partha a opno •deis seus 'constituintes, está muito equivocado.
O -Sr; Gomes de Carvalho: — Eu não sou mais •que o interprete fiel 'dos meus -c-o-nstit-ui-n-tes ; o ;meu iiai!?-o meu anirno nunca foi e-easn-rar -a Camará , p que pé çe -e' qsie eila toffl« o maior .interesse por este ©bj-ecto. Se os projectos que estão '-na Çenrmissão íend-em a este fim n-ào e' dá minlra ineurabéné-ia : as 'CoRimissões farão .o seu j-uia© -'sobre isso. • .-
O Sr. ^iccnic Fe-rrer : — ;S-r. -Presidente, -íevanto-íiie -para -confirma.!' o que a-ea:ba de dizer o •u:líi.mo Sr. Deputado que faFlou, quando disse qu-e •nasfro-•yineias se queixavam desta C/arnara reíati vãmente -á segurança publica, ísto é uma -verdade : .se e -o-u sem Era quanto ás guardas d« segurança :pubiica, que são urna nova creàção , q-u
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mara sabe muito bem, que da razão composta de muitas circumstanciás e occorrencias, que e' escândalo repetir aqui, é que resulta este Bestado.— Queixem-se desta Camará muito embora os poros, pertence-nos a nós, e a todos que conhecem a injustiça desta arguição, o esclarecer os povos do erro em que estão. O povo, quando soffre, queixa-se, e no objecto dá sua queixa tem muito pouca escolha : entende que as Camarás se reúnem para prover á sua segurança, industria, communicações do paiz, boa adi mi nitração de justiça, e boa administração propriamente dita: não é assim; não é possível que nós tomemos a iniciativa sobre objectos de administração, e segurança, porque não conhecemos onde vai o defeito, e onde é necessário applicar o remédio. "
O Sr. A.Albano:—Pedi a palavra para emittir algumas ideas, que já ficam ditas pelo illustre Deputado. Qualquer de nós e' Deputado da Nação, qualquer de nós, ale'm 'disso tem mais stricta e particular relação com os Districtos por onde foi eleito Deputado, e quando recebemos uma informação dos povos dos nossos Districtos sobre o seu .estado; da nossa 'parte está usar com prudência dessas informações. Mas por ventura, os póvos^ que rios elegeram com a esperança de que fariamos boas Leis pára prover ás suas necessidades não hãode ser por nós attendidos, quando nos escrevem, referindo-se ,a acontecimentos e circumstancias particulares dos Districtos por onde fomos eleitos, para que os apresentemos nesta Camará?
Disse um iJlustre Deputado, que não se fazia senão fallar na falta de segurança publica, sem se apresentarem projectos a este respeito. O illustre Deputado que acabou de fallar respondeu cabalmente a esta censura.
O Sr. JVorthon: — Mando para a Meza o seguinte requerimento, assignado também pelos Srs. A, Albano, Xavier d'Araujo, Alheira, B. Ferraz, J. Elias, e F. Magalhães. (Dar-se-ha conta na f.a leitura').
O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, faz hoje 15 dias, que tomei assento pela segunda vez nesta Camará, inda não-recebi um Diário do Governo, quando esse e' distribuído por todos os Srs. Deputados; o mesmo tem acontecido aos Srs. Deputados, que entraram quando eu entrei; e nem mesmo recebi os Projectos que eritrão em discussão, que e'necessário andar a mendiga-los pela Secretaria. PeçoaV.Ex.a que tome isto em consideração.
Eu acho esta circumstancia celebre, e talvez escandalosa! Para ter o Diário, não preciso que se me distribua gratuito, mas não posso ficar indiffe-rente a este facto. Parece que, por sermos talvez Deputados par Braga, somos os réprobos, pelo principio — mutti sunt vocati, pauci. vero decti. —.
,O Sr. Aguiar : —• Mando para a Meza uma representação da Camará Municipal de Sabroza na qual expõe o estado desgraçado .erri que se acha aquelle sitio, em consequência do máo estado do feommercio. ,dos vinhos ; pede á Camará providencias a este respeito ; .Não tenho necessidade de ponderar á Camará a importância deste objecto;, pois que já á muito o conheçeo, nomeando uma^Com-líiissão para tractar expecialmente deste objecto dê vinhos, Peço que esta representação seja remettida a çssa Com missão - para a tomar em consideração.
Peço igualmente a V. Ex.* queira convidai- esta Commissão,~ para que quatito antes nos apresente os seus trabalhos a este respeito. , O Sr. Gorjão Henriques:—Sr. Presidente, acham-se em meu poder, para apresentar a esta Camará, duas representações da Camará Municipal de Thomar; uma delias offerece differentes artigos de reforma ás leis regulamentares de Juiz de Paz, e dos Órfãos. Junto a esta vem iima representação do Fiscal da mesma Camará, .assignada por elle só, em que offerece algumas considerações sobre o mesmo objecto. A outra representação,da mesma Camará e sobre o Decreto de 15 de Novembro de 1836 ( que obriga as Municipalidades a darem 20 .$000 reis cada anno aos Professores'de primeiras letras. Sr. Presidente , não pôde deixar de ser louvada uma Camará .Municipal, quando ella e' zeladora dos interesses do seu Municípioj' e ainda muito mais se torna louvável, quando representa sobre objectos de interesse geral; isto merece a consideração d'esta Camará.
O Sr. Midos-i: — Eu pedi a palavra quando fal-lava o Sr, João Elias, para lhe dizer, que não é por pouca consideração,'nem falta de respeito para com o Sr. Deputado, que elle deixa de ter Diário; o Diário e' dado .parsa aqui por urna Commissão, e essa manda tantos Diários quantos são os Srs. Deputados. Ella já leve conhecimento dos Srs. DepiM tados entrados, e os Diários hão de vir. Portanto-torno a asseverar .ao Sr. Deputado, que não e' por falta de respeito; rnas sim por falta de parte da Secretaria d'esta Camará á Commissão.
O Sr. Ferrer: -r- Pedi a,palavra para ler, e mandar para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Instrucção Publica.
«Á Commissão de Instrucção Publica foi presente o Projecto de Lei relativo á isempção de Sello , e emolumentos das Cartas de Bacharel e Formatura, para os Estudantes da Universidade, agraciados pela Lei de 20 de Outubro de 1834, com addita-ménto feito na Camará dos Senadores. —A Commissão entende que esta Camará. deverá adoptar aquelle additamento, e pedir a Sua Magestade à Real Sançção.í? Casa dá Commissão, 11 de Abril de 1839. — F. Ferrer Neto Paiva j Lòurenço José. ni%j J. F. da Silva Cosia j José .Alexandre de -JSj Francisco de Borja Carvalho e Mello.
O Orador: — Este Parecer é tão simples, Sr. Presidente, que se pôde approvar sern se ,mandar imprimir.— Ficou para 2.a leitura.~
O Sr. Presidente: —Entremos na Ordem do dia, que e' a leitura de pareceres de Commissões.
O Sr. Secretario R. de Carvalho leu o seguinte Parecer :
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dom missão, em 3 de Abril de 1839. =íz Sebastião Xavier Botelho; José Ferreira Pestana j Bernardo Per es da Silva; Lourenço José Moni%j Jacinto Lui% Amaral Fra&âo; Manoel de Pasconccllos Pereira de Mello j Leonel Tavares Cabral; Thcodorico José~ de Abranchesj A. A. Jervis de Átouguia.
Proposta de Lei—Artigo 1.° O Districto Oriental dos Açores fica dividido em nove Concelhos pela forma descripta na presente Lei.
Ilha de S. Miguel. —§. l.° O Concelho da" Cidade de Ponla Delgada comprehende o território da mesma Cidade, e o dos Logares de Rasto de Cão, Fajãa de Baixo e de Cima, Arrifes, Relva, •Feteiras, Candelária , Ginetes, e Mosteiros.
§. 2.° O da Lagoa o território da mesma Vi lia. §. 3." O da Agua de Páo o território da mesma Villa.
§. 4." O de Villa Franca de Campo o território da mesma Villa, e o dos JLog-ares de Agua d'Alto, e o de Ponta-Garça.
§. 5.° O da Povoação o território da mesma, e o dos Logares da Achadinha, Fenaes da Ajuda, JF-áyál, Agua Retorta, Ribeira-Quente-, e Furnas.
§. 6." O da Villa do Nordeste o território da mesma, e o dos Logares de Nordestinho, e Achada. §..7.° O da Villa da Ribeira Grande o território da mesma Villa, e o dos Logares da Ribeira Sêcca, Rabo de Peixer Calhetas, Pico da Pedra, Ribeirinha, Perto Formoso, e Maia. '
§. 8.° O% das Capellas o território desta, e dos Logares de S. Vicente, Fenaes da Luz, Santo António , -e Bretanha. -
§. J.° O da Villa do Porto da Ilha de Santa Maria, o território da mesma Villa, e o resto da Ilha, .
Art. 2.° Os Logares das Capellas e Povoação, ficam elevados á cathegoria de Villas.
Art. 3.° Fica. revogada toda a Legislação em. contrario. Sala das Sessões, em 27 de Fevereiro de 1839. —,/fc/anoeí António de Fasconcellosj Jacinto Luiz Amaral Frazão.
Mandou*se imprimir, juntamente com a proposta. O Sr. Secretario continuou, Tendo um parecer da mesma Commissâo do Ultramar sobre um requerimento de Joaquim Pinto Coelho Júnior, Aspirante da Alfândega do Funchal. (V. Sessão de 11 do corrente em que elle teve a primeira leitura).— Foi approvado sem discussão.
O mesmo Sr. Secretario leu depois o seguinte Parecer1: ' . . ~. ; A Commissâo de Marinha foi enviado um Offi-cio do Ministro dáquella Repartição, remettendo um Requerimento do ex-Cornmissarro -da Armada Joa-quini José' de Santa Anna; neste Officio diz o Ministro que o Supplicante tendo servido o Estado por espaço d« muitos annos ,,e ainda debaixo do Governo de Sua Magestade a RAINHA, desde a tomada da Esquadra do Usurpador ate Maio de 1834, fora demittido do Serviço por Portaria de 17 daquelle mez; propõe que se lhe conceda uma Pensão alimentícia , bem como se concedeu aos Officiaes da Armada e Brigada demittidos por Decreto de 21 de Agosto de 1835. Acompanham este Officio vários documentos ; um Requerimento do ex-Commissario Joaquim José de Santa Anna, no qual allega que fora demittido do Serviço, sem ser julgado pelos Tri-Lunaes 'competentes1, porque sendo Corniuissario da
Náo Cabo S. Vicente na batalha de 5 de Julho se gomettêram naquella Náo gravíssimos roubos, a que elle não pôde obstar, pois que tinha deixado de ser Commissarió;, e não era mais do que um prisioneiro de guerra; allega mais, que com muito custo conseguira o ser julgado em .Conselho de Guerra, o qual o absolveu do crime que se lhe imputava, e que tendo requerido em consequência, o ser re-admittido ao Serviço, até hoje o não conseguira. Pede ser restituído ao seu antigo emprego, ou pelo menos, que se lhe conceda d? meios necessários para a sua subsistência; acompanhão este Requerimento vários documentos que provam o longo Serviço deste Empregado de Fazenda, e a exactidão das suas contas, e a cópia da Sentença do Conselho de Guerra confirmada pêlo Supremo Conselho de Marinha, pela qual e' absolvido do crime que se lhe imputava dos roubos.comettidos a bordo da Náo Cabo S. Vicente, e igualmente um Instrumento justificativo para provar a sua boa conductá civil e política. O Ministro remette a cópia de uma Portaria do Minis-' terio da Marinha de 17 de Maio de 1834, que manda demittir do Serviço o Supplicante, tanto por sua decidida affeiçãe e serviços ao governo Usurpador, como pelo alcance enorme em que por seu desleixo se acha para com a Fazenda Nacional; igualmente remette o Parecer dó Procurador Geral da Fazenda, o.qual diz que achando-se desvanecido inteiramente, ,pefa Sentença do Conselho de Guerra o segundo fundamento do Decreto,, pelo qual o Supplicante e' demktido; e muito enfraquecido o primeiro de ãffecto ao Usurpador, na presença da justificação Judicial, e Alvará de Habilitação passado ao Supplicante, pela extincta Prefeitura; e mostrando o Supplicante pelos documentos 4ue junta ter ser^-vido o Estado por mais de 30 annos com honra e desinteresse, e ter sido conservado NQO Serviço ate Maio de 1834, lhe parece duro que ciepois de tantos annos de Serviço, e, no ultimo quartel da sua vi^a se neguem ao Supplicante mesmo avguns meios de subsistência. j ~
A' vista do exposto, parece á Commissâo, que tendo sido o Supplicante absolvido por Sentença de Conselho de Guerra, confirmada na Instancia Superior, do crime de que era accusado de ter concorrido por desleixo, para os roubos que se comet-têram a bordo da Náo Cabo S. Vicente, quando aquella Náo foi tomada pela Esquadra da RAINHA, um dos motivos porque foi demittido do Serviço, deve ser incluído na medida geral que se adoptou/ para com todos os Officiaes da Armada e Brigada da Marinha, demittidos, ou separados do Quadro effectívo pelo Decreto de C2l dê Agosto-.de 1835, isto é, que se deve conceder ao .Supplicante uma Pensão alimentícia, bem como rse concedeu aos sobreditos Offieiaes. —Sala da Commissâo, 5 de Abril de 1839, = 'Monte Pedral; Vasconcellos Pereira; Botelho j J. F. da Silva Costa j A. C. de 'Faria ; José Joaquim da Silva Pereira.
O Sr. Pasconcellos Pereira:-*— Peço a palavra ? Sr. Presidente.
O Sr. F. Magalhães: — Eu não pude ouvir bem. á leituríi^desse Parecer, e por isso não estou suffici-enlemente habilitado por poder dar o meu voto, « preciso dvalgumas explicações; mas como o illustre Relator da Commissâo pediu a palavra, eu terei muito gosto em o ouvir.
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-O Sr. Ptystoneellos Pereira:-** Sr. Pfesi,d>ri tej.es-teGom.mi&sarip foi prisioneira de guerra, na aecjí.o dc^ Cabo de S. Vicente, quando foi- tpm.adà\a Esquadra, na: qual oiie servia a bgrdo da Náo l^aénha. Q:Ua.nclo os nossos marinheiros tpma,raip aqueila N.áa roubaram tudo quanto poderão), como suçcede n'u-naa Praça que e escalada. Ora o nosso Almirants tornou a empregar esteComirnissario na mesma Náo; serviu um a;nno, e quando se deu balando á- .Náa , achqu-se ellç em um alcance muito gra«de á Fazenda, e então o Ministro da Maninha desse tempo deu-lbe a demissão' por ter deixado fazer ess.es roubos^ sem que ejle tivesse parte n'ejles , pois que,, eslandp prisioneiro de guerra, não podia obstar açMes. Este Official requereii cplâo. un? Conselho de guerra, foi-lhe concedido, e o Conselho; não Q achou culpado rvos roubos, que se fizeram* Este Qfficial , Sr. Pre-ridente, serviu 30 annqs sempre com muita honra, nunca defraudou a fazenda, como prova pelos "documentos juntos,- e deu sempre as suas coolas muito tarjas; ora ha uma resoluçãlp, para que o Governo dê aos Officiaes desligados do quadro'' da jVItirinha , uma pe,nsãp para seu sustento; é o que esse OíTiciâ! pede, e que a Cotnmissão e.niende/que se lhe deve
„ O Sr. F* Castro: — -Eu não ie. opponht) a_
se conceda essa pensão^ mas pareçe-me. que para melhor' conhecimento do negocio seria- bom que sç-cpandasse iropnrnir esse, Parecer; po.r que em meteria de, dinheiro é preciso inuito cuidado, è muita ma* dureza. • '
. O Sr. *d~. - Alhan&;\ -r-^Eu sou da mesma opinião .do- Sr'. Deputado; que se mande imprimir esse Parecer, para considerarmos e melhor podermos deeU dir este negocio.
O Sf. Silva- Peneira : — A impressão, vai? faz«r espeza ; o Parecer não tende mais do que mandar pôr em prâctiça aquilio que; já está feito. Os Ofíi-ciaes de Marinha forão demittidos por terem servido a D. Miguel,, quando os/ de Terra o não farão;, as-. Cortes que depois se reuniram desejaram tomar isto em consideração por que todçs eram. Cidadãos Por-Kjguezés. Ora- o Governo em 18t3<_5- de='de' foi='foi' imp-rimj-ç-='imp-rimj-ç-' dêcidit='dêcidit' parecer.='parecer.' qsue='qsue' facto='facto' tag0:ífcypâtanciãsj='c:ífcypâtanciãsj' oí-='oí-' mandarrsjb='mandarrsjb' daí='daí' para='para' então='então' mafnb.acde-mittidos='mafnb.acde-mittidos' es.t='es.t' _='_' como='como' mesmas='mesmas' nas='nas' a='a' filial='filial' qu='qu' d='d' os='os' preciso='preciso' qfficiaes='qfficiaes' é='é' julgou='julgou' e.='e.' peneo.='peneo.' urâa='urâa' obrigado='obrigado' iftq='iftq' p='p' este='este' rtâç='rtâç' está='está' está.='está.' julg='julg' commissão='commissão' todos='todos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:c'>
O SF. F. ''Castra : — Pata não gastai? tempo, pé--çç>:a; V. Ex.% proponha, i Cagara, se se^dev^.^»»^ cWír imprimir este Parecer. , Mesofoeurse. que sim.
Q Sr. Secretario leu> em segmd® outro Parecer dá r»e$niQf Commissão da. J\£arinti,a , sobre M m rèqueri-ment-o de D* Joanna Perpetua de Letnos>^ fallente, uiwá do Coronel:: da éxtincta Brigada de JMarmhat Jo.âo Miguel /^/^^.(Vejâ-se a Segsãa de 10 do corrente, e'm.'que' teve 1.* leitura. ) • • '
O Sr. F. Castro ? -r- Peça também , que se m,àn-d^e imprimir esse Pareçe.r; a.ind^ que estou mcfinado a votar por elíe, com tudo desejo co.nâjdtirar mais esse negocio. Bem. coir^o eu$ ha muitos Srs. que hão dê vo.tar quajquér graça pa,ra recompensa? todo; ftqqelle qu;e fez servjços a, pró 4a Liberdade; enlre t^nlo, Sr. Presidente, posso ainda melhor, tomar, co^ ríheçime.nto do negocio, julgo que se deve axandar imprimir, e quasi que seria mçlhor
uma r
O- Sr. f^asconaellos pereira; -rrEste negocio é sjmples; esta s,eíi})o.ra pe.de uB3a cowsa. qa« e. n.Qvá, p§de o soldo d,e aetj falleeida marid >, por inteiro ; jstp já e.stá Jegisíado. Ha uma Leã, que deterpinã, que. todas as-viuva^ dos OQíciaes f«cebaín p Monte-pio,. § ameiade do soido das seus maridos; ora depois dfss^. sahiu outra, que deter* mina j que todas gs viuvas dos 0/ffieiaes: refebana o Sioldo pois inteiro, deitando .o Monte-pio?; poréoa y qjuando esta Lçi saljiu, j.á aqiuaUa se.nho.ita e,stav-a viuva, e ji recebip, o Mont©-pio, e ametade do seu soldo; ora eomo o Monte-pio está muito atrasado +-G o soldo inteiro. v,al m aia que o Monle-pio, e. ame-tfi4e do soldo, pede ella. á Caçoara, que lhe con* ceda o soldo por inteiro, deixando o Monte.-pio j isto que ella pede equivale ao; que já tinha; porem a ejla faz-lhe melhoii conta. Esta senhora foi sentenciada, bem como seu marido * pela usurpador, a dez- a?miQ5 de degredo para Moç&mhique ; seu marido morreu na Trafaria, e por tanto está «dia RQ caso de se lhe conceder p que já ha muito teto* pó pede.
.O Sr. César de Pasconcettos: -r- Sr. Presidente, eu quenia lembrar ao,Sr. Deputado., e á Camará, q.ue a Commissão de Guerra tem de apresentar um Projecto pa-na a concessão de soldos por inteiro, ás viuvas"dos mnlitares, que morreram, pela Causa. Constitucional ; e quando a Com missão/lê Guerra, e-a de Legislação devem- os setis Pareceres, então se tractará também este negocio. A' vista d'isto eu proponho o adíia>mento deste Parecer, para-quando se apresentar o da Co.tnmissão de Guerra.
O Sr. Presidente: — Um Sr. Deputado propõe óf ad;iaaiento cleste Parecer; o Regimento manda, que os adiamentos. s«jatn apoiados por cinco Srs. r>eputados; e e necessário que esses Srs. o apoiem, para entrar em discussão. — O adiamento senda apoiado , entrou em discussão.
O Sr. Leonel: — Sr. Presidente,. um Sr. Depu« tado, q;ue acabou de fali ar, disse que a Commissão de Guerra ha de apresentar urn Parecer, que bã 'd,e ab^an-gep e&te de> que agora se tracta, como também todos os outros que dizem respeito a este objecto. 'Dia-se, que esta aen-hora anda a requerer desde.. . (võ%es: —r- desde 1834!} O Orador: — Em quanto à mim digo ; que visto que a Commissão de Guerra ha de. dar uaa PaKéceí, sobre este objecto, e que também ha de ir á Commissão de Legislação, eu farei com. que esfa (se acaso for á segunda secção, aonde eu pertenço)., dê o seu Parecer com r»uita brevidade (vozes.: -*-& Parecer é para se recommen-dar ao Governo,^ que cumpra a Lei.). O Orador: — Pois beíQ,, tíias porque n.ão cumpriu o Governa a Lc4l Porque 'aio quiz^; eu então sou de opinião, que se açlie e&te Parecer, até que a Commissão de Guerra dê aquèlle que tem de apresentar; e e&ta aenliora. que íenha paciência cie esperar mais alguns dias. •
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(-65.)
Co,mtnissão' julgou .(e julgou bera) que se devia ré* comoieodar ao Governo que cumpra a Lei, que está O Sr. Leonel:—,Sr. Presidente, depois do que tenho ouvido aos illuslres Deputados, que lêem f a!» lado nesta matéria, vejo,.que o Parecer da Cornai is» são tende somente a recommendar ao Governo que cumpra a Lei ; eu en-tào também voto que se1 recom-mende ao Governo que cumpra a Lei, e então digo que nào e necessário esperar pelo Parecer da Com-missão de.Guerra ;,e voto pelo Parecer da Commis'-são de Marinha. Q St. Ferreira de Castro:—Sr. Presides te ^ eu pedi que este Parecer, assim como todos os outros,, que tendera a dar dinheiro, sejam impressos, e como um n.«xbre Deputado propoz o adiamenio., eu o ap* provo, e rib entanto pode mandar-se imprimir. Np requerimento-desta senhora pede ella qu« se lhe con* ,ceda o soldo do seu marido por inteiro; parece-me que e eoncedermos^-lhe uma pensão j .eu voto por este Parocer, pode a dita senhora ter .esta certeza, mas desejo que seja impresso, e então voto pelo adiamento* U ST. fasconcellos Pereira :•<_-- que='que' de='de' espero='espero' que-nâo='que-nâo' metade='metade' decida='decida' governo='governo' anda='anda' do='do' fim='fim' tanto='tanto' pelo='pelo' recom--men.de='recom--men.de' lei='lei' adiar='adiar' por='por' receba='receba' se='se' soldo='soldo' cumpra='cumpra' senhora='senhora' marido.='marido.' aoainará='aoainará' presidente='presidente' só='só' recebe-se='recebe-se' a='a' seu='seu' desde='desde' questão.='questão.' preciso='preciso' e='e' inteiro='inteiro' ao='ao' sr.='sr.' ap.oiados.='ap.oiados.' o='o' p='p' eu='eu' jvionte-pio='jvionte-pio' ella='ella' esta='esta' _1834='_1834' porque='porque' requerer='requerer'> O Sr. César de fasconeellos:-™-Qr. Presidente, -se esta senhora só requer que se faça essa reeommen-dação ao Governo, então julgo que não é necessário esperar pelo Parecer da Commissão de Guerra ; mas se e para receber o soldo por inteiro em Jogar do Monte^-Pio, digo que é preciso (Fozes: ^ E' 'ia&o ! ) ainda estou conforme com a primeira opinião que ateste respeito em i U i. U Sr. Silva Pereira,:-*— Sr. Pre-skknte, este re-^ qúerimeiito tem um fim ; é p.reci&q que se =saiba que es recibos do JVloiite^Pio -estão seado rehíUidos com grande pj_>.rda , e os do soldo (apezar de -q.ue >não .aã-dam beju pagos) sempre dão meio por eiles, e aqui é que vai A .questão; com tudo a esta senhora foi-lhe concedida uma -p.ensâo peia Lei 'de 1835-i o Governo não tem -curupriiio a Lei, .e -o Parecer tende soíroente' a rtíC0mfmM)dar-Jhe que a cumpra. A' vista- disto j O Sr. Jiidice Samora: -— "Este parecer da '.Qe-iw-*'" missão de Marinha tende somente a reeoínmen.dar ao Governo que cumpra a Lei; a>qui nâa ha resolução alguma para :se dar dinhei-ro, como erradameMe se teru considerado. Esta senhora, pelo -que eu tenho concluído da discussão, requerei) ao Governo anteriormente á promulgação'da Lei de Feve-reito de 183& ; o Governo despachou-a na fórsr>a a ineu ver muito bem, que se lhe applique a disposição daquella Lei, pois que seu marido foi um benemérito, que pereceu victima de sua fidelidade, Sr. Presidente, se nós nâe approvassemos o parecer da Commissãjo ijiaTnns chhir em «roa notável injustiça, pois que estabelecíamos que as viuvas que estão nas mesmas circumstancias experimentassem diversos resultados , ficando umas a meio soldo, e outras com ó soldo por inteiro. Pelo que eu v^jo^ esta senhora já requereu ao Governo, este não lhe deferiu , talvez porque ella se achava despachada anteriorrnen-te á promulgação da Lei ;de 1835; mas estie motivo não me parece sufficiente para se lhe negar uma resolução favorável , tanto porque o negocio é abrangido por aqueila Lei, como porque entendo que a viuva pelo simples facto de ter acceitado o nieio soldo, quando imo havia nas Leis outra .providencia , não prescindiu do favor que posteriormente se lhe fez. Á Com-" missão não fez mais do que recotmnendar ao Governo lhe applique esse favor; acho jior .consequência que não ha necessidade de se esperar por outro pá* recer da Cothmissão de Ouerra. O -Sr. Galvão Palma ; •=—Sr. Presidente, em presença da actual escassez de nossos meios, e penúria de racursos O Sr. Pestana : -*-Eu.,- Sr. Presidente , -submelto-me unicamente á Lei.,. e para fundamentar o meu voto c i rijo-rne á.opinião, que inuido bem-exprimiu o Sr. Judice Samora. O Sr. /^asconceilos Pereira: ^—Sr. Presidente^ peço licença para ler a Lei -de 1-9 de Janeiro de 1&27; no Aitigo 1,°: 55 Os -soldos da íarifa 'de paz dos Officiaes -de quai- 5? quer patente .. .,quc ú verem mo-rrido ^oa morrerem 55 e"m-dtífeza da p-aíria na -guerra começada pelos re- :> bel-deí .. . seapplicàrão pa*ra as-sua,s f^afniijas etc. 55 " E a Lei de 304e lFevereito.de L835'.ái,z np Artigo l.° : 55 As disposições da Lei de 19 de janeiro-de 1S27 jí-são respectivaoier-Ue-exíensi-vas ás ;familias dos ini-55 íí-tares, que po-r .qualquer -medo pereceram victhnas » de -Mia lealdade áCíiu.sa'da Raiolva , e da Pátria-, 55dtiTaivle a iucta c.tc., de&eontaindoise.-tocía.via .'. .o 55 Mpnte-Pio, ou qualquer outra pen-são doThesouro ..5riv0 caso Cftie-a--terviuísn. M '•l«to é a que-diz # ;Lei, ^e -o*q-ue diz aCommissão.? Que esta^eBhora .q?ue recebe .metade do-seu soldo pelo Mon-te-Pio y .e a oui>!>a 4netade por pu-tra parte,. receba iudo por -uijiia partte só.
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••{ 66:)
- contra ; 39. 0'Sr.iFriscpticellos Pereira -pediu •-n leitura do Parecer, cuja discussão continuou (foi lido.) • .'•...•
O Sr. Ferreira de Castro :, -*— 'Sr. Presidente, o Parecer está contrario á Lei, faz V. Ex.a favor de o mandar ler òatra ve,z? -ájjeu-se,,) Abi está a razão -porque pedi que o'Parecer fo£se itapresso, pára depois entrar em discussão. '
O Sr. Rodrigo da Fonseca :•< — Quando a Gamara se opppz ao adiamento', entendi, que era por não querer, que o Parecer fosse impresso; — foi oadia-ínente • regei tá"do-, e eorinsto porque -elíe seja im-.presso, -p.ara: entrar em discussão ulteriormente. — jResolveiirse a impressão deste Parecer.
O Sr. Secretario leu "depois um Parecer da 'Com-
missão de StaUstica sobre representação das Camarás
Municipaes-de Mirandella, e Lamas d1 Orelhão (f.
Sessão deli do corrente, cm que teve l.a 'lei lura}. —
- Foi appr ovado sem discussão. - -
Foi igualmente opprouado ^sem discussão o seguinte Parecer :.. .
À Cornmissão de Guerra , tendo examinado o requerimento de Anastácio -Florindo, de Medina, Capitão reformado da Província de Cabo Verde na-qual se queixa de reforma não pedida, -illegal e injusta, e de parecer.'- — Que se .peçam ao Governo as informações que precisas forem, para -se conhecer da. justiça, ou injustiça com que foi dada a reforma, de que o Supplicante se queixa. < — Sala da Çom-missão-,- em 26 de Março de. 1339. ;.( Assignados). B. do M. Pedral, José J. Gomes Fontoura, F. P. -Celestino Soares-^ J. F. da Silva Gosta , /. P?a% Lopes, J, P. Luna, -P. de M. Leile Felho , A, J, Silveira. . - . -
-E bem -assim os seguintes;
Foram presentes á Commissão^e Guerra os Offi-.ágios do Governo, incluindo os requerimentos de Bernardina Rosa, e .Maria Alexandrina, a primeira — viuva de Filippe de Carvalho , e a segunda — viuva de Manoel António de Amorim, ambos Empregados do Corumissariado , nos quaes pede-m se lhes conceda uma penção equivalente á metade dos ordenados de seus falecidos maridos. — A Comrnissão, e' de parecer que estes requerimeutos sejam devolvidos ao Governo , para que. cumpra o disposto 'no Art. 6.", Cap. 1.° § 82 da Constituição, no caso que julgue as;Supplicantes em circumstan-,cias de o merecerem. » Sala da Co m missão , em 5 d'Abril de 1839. (Assignados). B, do M. Pedral , /. /. Gomes Fontoura, P. de M.. Leite Fe lho , J. f^a% Lopes , -F. P. Celestino Soares , A, J. Sil-ve-iro , .7. F. da Silva Costa.
Foi presente á Com missão de Guerra 'o requerimento de Joaquim Manoel da Silva Rocha , Tenente Coronel Graduado de infanteria, para ter exercício em Praças sem accesso, no qual se, queixa da preterição que soflrera na promoção de 5 de Setembro de 1837. A Cornmissão e de. parecer, que este requerimento, seja remettido ao Governo para informar o que se offerecer -acerca desta queixa, -n SaladaCommissão, 5 d'A-bril çle-l839..(AssigMados), Ji. do M. Pedral , /. J. Gomes Fontoura, P. de
M. Leile relho, J. •
oes,
s F. P. Celestino
Soares, Á. J. Silveira, J. F. da S. Costa.-
A1 Coinmissão de Guerra foi presente um Officio datado de 26 de de Fevereiro ultimo e assignado pelo Ministro da Guerra, incluiudo um requerimen-
to documentado de "Liiiiz Somriier, Tenente qne foi doA extincto 2.° regimento dMnfanteria ligeira da RAINHA , pedindo ser reinlegxatícre posto em disponibilidade a meio soldo com os outros Officiaes extrahgèiros. — Allega e prova os serviços que fez pelejando com honra 'e distincção nas ;fileiras do Exercito libertador. — Mostra legalmente ser natural d'Âlemanha , .para onde, por, motivo de suas opiniões políticas, nãopóde regressar. ->- Não consta que fizesse-contracto algum com o Governo, quando veio partilhar nossos sacrifícios, circumstancia essencialmente honrosa para o Supplicante, o qua^como extrangeiro, e expatriado (posto que não seja Polaco ou Italiano), e estrangeiro que tão generosamente nos ajudoii o sacudir o jugo do Usurpador, tem sem . contfadícção um jus sagrado á gratidão nacional. , \
HS A Cómrr)is3ão-9 examinando o mencionado requerimento; e os documentos annexos, declara que ao Governo, sem ser necessária urna resolução d'es-ta Camará, cumpre deferir ao supplicante; quê tão digno se torna de especial attenção, usando-por i»so das attri-buições que lhe concede a Constituição, tit. 6.° Cap. 6.° art. 82. §. 9.° ; o qual di-z que ao Poder ^executivo pertence conceder títulos, honras e , dislincçoes -em recompensa de serviços ao -Estado, e proporias Camarás as mercês pecuniárias que não estiverem determinadas por Leis:-— A Conrmissão e' pois de-parecer—Que o requerimento em questão seja devolvido ao Governo; a quem cumpre deferi-lo com justiça; Sala dá Commissão, 3 de Abrií de 4839 (Assignados) ; António José Silveira :(com declaração) B. do M. Pedral j F. P. Selestino Soares ; J. J. Gomes FotUouraj J. F. da Stâ&á Casta; JP-. de M. Leite f^elho; José faz Lopes,
:E o seguinte parecer da Com missão dos Negócios E eclesiásticos : » '
ít'A' Commissão dos Negoeios Ecclesiasticos foi. presente o requerimento do Chantre reservatario da Se'-de Vizeu , Manoel Ricardo -de Mesquita , em que expõe a esta Camará, que tendo-lhe sido reservada por Bulias Apostólicas, executadas com régio beneplácito, a quantia de um conto de réis no rendimento do seu beneficio-; ficara privado de todos os meios de subsistência depois da Lei que extinguiu os dízimos, e actualmente se acha impossibilitado, em consequência de sua provécta idade e moléstias para quaesquer serviço ecclesiastico. A Commissão é de parecer que este requerimento se remetia -ao Governo o qual nas Leis em vigor tem bastante aucíorisação, para miíhorar a sorte do Supplicante «Casa da Commissão 5 de Abril de 1839 (Assignados) Manael Bento Róis; f^. Ferrer G. ílenrigues de Carvalho; Januário Vicente Ga-ma-cho ; JDiogo de Macedo Pereira j Galvâó Palma j Cardozo Cãs t ello~ Branco .
O Sr. Secretario léu depois outro Parecer da 2.a secção da Commissão de Legislação sobre urn requerimento do Bacharel João Carrilho da Costa Gtt, (V. Sessão de 10 do corrente, em que este Parecer teve l.a leitura, .
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rol mandada a todos -0-3.Juizes d« Direito, e ate* ultimamente a todos os Juizeè Ordinários. Â principio nenhuma difficuldade havia para se acceitarem taes nomeações, porque a esperança d'tim ordenado fazia com que os advogados nomeados prescindissem dós interesses da advocacia para se encarregarem das atlribuições, do Ministério Publico, hoje porem visto que a ninguém se tem pago esse trabalho ha uma difficuldade summa em encontrar queta se queira encarregar do desempenho destes empregos, e todas sabem quanto'isto e' prejudicial aos interesses do paiz, pois que os Magistrados do Ministério Publico são os promotores da execução da Lei pelo que toca ^ao crime, e são os promotores efiscaes damesma Lei , pelo que respeita á cobrança dos reditos públicos, sem o que não ha sociedade possível- E* pois necês* sario que se pague não só a esse Delegado sobre que, a Commissão deo o seu parecer, mas a todos 09 mais que estão, e de futuro, estiverem nas mesmas circums-lancias; neste sentido vou mandar para a Mesa um sddítamento.
O Sr. Rebèlto de Carvalho -í — Eu fui encarregado d<í com='com' mesma='mesma' de='de' pagasse='pagasse' aos='aos' governo='governo' dê='dê' tempo='tempo' fim='fim' do='do' apresentar='apresentar' verba='verba' pelo='pelo' juiz='juiz' tag0:_.='_:_.' justiça='justiça' orçamento='orçamento' isto='isto' obtido='obtido' ministério='ministério' das='das' procuradoria='procuradoria' esperava='esperava' pela='pela' nas='nas' refere='refere' espaço='espaço' virtude='virtude' em='em' folhas='folhas' ao='ao' este='este' esta='esta' auctoridades='auctoridades' deferimento='deferimento' já='já' isso='isso' direito='direito' requerer='requerer' servio='servio' mezes='mezes' que='que' interinos.='interinos.' rtgia='rtgia' no='no' foi='foi' dezembro='dezembro' aiictorisou='aiictorisou' votasse='votasse' discussão.='discussão.' uma='uma' dos='dos' delegado='delegado' portalegre='portalegre' requerimento='requerimento' delegados='delegados' por='por' se='se' para='para' durante='durante' vencimentos='vencimentos' camará='camará' parecer='parecer' não='não' dezoito='dezoito' _='_' ser='ser' a='a' á='á' porem='porem' e='e' judiciaes='judiciaes' assim='assim' cidadão='cidadão' cm='cm' lembrou-se='lembrou-se' o='o' p='p' moveu='moveu' comarca='comarca' interino='interino' ô='ô' daqúellacamará='daqúellacamará' nomeado='nomeado' _1836='_1836' tendo='tendo' portaria='portaria' aconteceu='aconteceu' contemplado='contemplado' da='da' requerente='requerente' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
A Commissão de Legislação julgou isto dêsneces-* sariò, porque no Orçamento passado foi votada uma verba para os Delegados do Procurador Régio, e não resultava do pagamento ao requerente augmentq que serviram, rnas foi no impedimento dos Delegados proprietários. O Sr. Roma: —Eu. Sr. Presidente, pedi a pá* lavra, para dizer que rne parece, que este negocio e' muito mais delicado, do que se julga,- pois deve ser extensivo a todos os que estão nas mesmas cir» cumstançias, e por isso penso que deve ser impresso. OLSr. Pestana:.—• Sr. Presidente, eu não sei se a Camará quer que o parecer seja impresso, ou não; mas penso que em summa, se o Governo não tem Lei para pagar a estes indivíduos que a proponha : pàrece-me, que não ha duvida nenhuma em se pagar, a quem serve; eu quereria juntar o meia nome ao requerimento do Sr. Judice Samora, até' porque também sei d'um homem, que serviu em Coimbra de Delegado do Procurador Régio > em quanto ò proprietário estava aqui como Deputado; e que ainda hoje está á espera que o Governo lhe mande pagar o bom serviço, que lá prestou, O Sr. Rebello de Carvalho: — Este legar de Delegado estava vago, por isso não resulta do pagamento augmento algum de despeza, e é de toda a justiça, que se pague ã quem-serviu por tanto tempo corno são dezoito mezes; — ora o requerente pé* de no seu requerimento, que se vote uma verba no Orçamento; mas não ha necessidade nenhuma disso; porque ella.lá está: concluo que o logar estava vago, e não havendo augmento de despeza, como já disse, julgo desnecessária a impressão. O Sr. Ferreira de Castro: ~ Sr. Presidente, tarnbem eu entendo que o parecer deve ser impresso, porque não e 'só esse e outros Delegados nas mèâ-màs circumstancias, que devem ser pagos; —outros ha que foram nomeados , e postos pelo logar Tenente de Sua Magestade em 1837, e outros nomeados interinamente pelos Juizes de Direito; —mas todos devem ser pagos, porque todos fazem serviço, e coro tudo a muitos se tem negado o seu salário* Porem, ,Sr. Presidente, como a Lei só falia de De* legados de nomeação Real, nem d'outros podia oc-cupar-se, é clavo que se faz necessário uma Lei que faça extensiva a disposição, da Lei orgânica a todas as differentes espécies de Delegados, como acabo dê expor. Por consequência, como isso se não possa fazer por esse parecer, e porque é necessário meditar a matéria, e fazer aquelle projecto de Lei, ninguém duvidará, que seja necessária â impressão do parecer, e essa e a minha opinião* Voto pois por . ella. Resolveu-se , que se mandasse imprimir. Sendo 3 horas e meia, o-Sr. Presidente disse; — Está fechada a Sessão; a ordem do dia para amanhã é o projecto N.° 48, e pareceres deCommisôes. Errata. — Na Sessão de 10 d'Abril, pag. 34 no fim da S.a columna , onde se lê = O Sr. Lima=z; deve ler-se = O Sr. Silva e Malta. =, 15 1839. Presidiu o 1.° Secretario o Sr. de Carvalho. ' -./JLbcrlura — Ao meio dia e uiu quarto. Chamada-**- Presentes 1 00 Srs. Depmados, entrara te depois mais alguns, e faltaram os Srs. Ramos—' César de í^asconcellos —- 'Fernandes Coelho—-fieira de. Castro -— Pereira Pimentel — Bispo Conde — Francisco António d- Almeida—Celestino Soares—• Dias ê) A%èvedo—^Qiteirogii*^- J. 18