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respondi, e accrescentarei agora que, como este artigo volta á Commissão de Redacção, não pôde haver difficuldade em consignar-se nelle a idéa que pertendo, e que só tem em vista, torno a dizer, evitar que nos Açores se entenda que lhe é vedada a faculdade de exportarem o seu trigo para paiz estrangeiro.

O Sr. M. d. de f^asconvellos:— Entendo que se deve pôr o additamento á votação; porque se elle for approvado e'prejudicial ao meu pau, e visto que elle não go§a lá das vantagens do Terreiro, não vamos fazer alli pagar os dez re'is, que se pagam tio Terreiro.

Posto a votos o addiiamento foi rejeitado.

O Sr. Midosi:—Visto que o artigo passou não será inútil que também se estendam as suas disposições aos géneros que entrarem no Terreiro para não pagarem o vintém de vendagem, não sendo alli vendido. Por isso mando a seguinte

Proposta. — te Proponho que os cereaes nacio--.inaes, posto que entrem no Terreiro , não paguem u os vinte re'is de direitos, urna vez que não sejarn ícalli .vendidos. •>•>

O Sr. Soure: —Concordo com este addiiamento, porque não tershp, ein vista senão que se execute a Lei. Poderá- fazer alguma duvida a armazenagem : alíi ha dous armazéns principalmente destinados para o deposito dos géneros,'mas isso e'cousa de pouca importância; pelo que, o melhor e' não fallar ern armazenagem, e passar o additamento tal qual está.

O Sr. Midosi: — Ate, se q u zerem os Srs. Deputados pôde ir o meu additamento á Commis.-ão, para que ella o medite, e depois venha á Commissão , pois que a matéria e importante.

O Sr. Gorjâo Henriqnes:—Se a Camará não concordar em que o additamento seja remettido á Commissão, então julgo que deve ser redigido de outra maneira, e muito mais genérico, porque ha ainda outra espécie. Não são somente os cereaes que entram no Terreiro, e não são vendidos; também os que se mandam vir para casa, e que rnesmo sendo medidos no cães, pagam esses vinte réis: isso tern acontecido comigo, fia pouco que mandei vir uma pouca de cevada e trigo, e sendo medida no cães, fizeram—me pagar vinte reis de vendagem.

O Sr. Roma : — Parece-me que a doutrina do additamento do iilustre Deputado, com quanto seja muito importante, não é própria do Projecto, que está em discussão. Este Projecto tem um fim único, o de extinguir o imposto de dez re'is de exportação ; a outra idea e muito differente. Por consequência parecia-rne que era melhor não fazer este Projecto, dependente desse additamento.

A Camará resolveu que o additamento fosse á Com» missão.

O Sr. Silva Carvalho: — Mas sem prejuiso dês ta Lei (Apoiado) apoiado), dssitn se decidiu.

O Art.° Q.° foi approvado" sem discussão.

O Sr. P. Brandão: — Peço a V. £x.3 que mande ler um Parecer da Commissão de Commercio e Artes, que e' muito claro, e seria conveniente que passasse hoje (Apoiado, apoiado}.

O Sr. 1.° Secretario: — Léu, e e o seguinte:

A' Commissão de Commercio e Artes foram presentes os dous requerimentos apresentados pelo iilustre Deputado por Aveiro -o Sr. Caetano Xavier Pereira Brandão.

No primeiro expõe o Sr. Deputado: 1." que os objectos de produccão nacional queentrão pelaFoz do Rio, e pagam direitos de consumo na Alfândegas das sete Casas, vão a Alfândega Grande de Lisboa, e ahi se separam, ficando nella os que não são distinados para consumo, dirigindo-se para a das sete Casas os de consumo : 2.° que o despacho que se fa2 na Alfândega Grande pela remessa dos géneros para a das sete Casas é mui moroso e complicado ; por que é bastante uma guia em que se declare a sua entrada, o numero, a marca do volume, se a tiver, e um recibo da sua entrada nas sete Casas.

Pede qae o seu requerimento seja remettido ao Governo, para que este ordene, que na Alfândega se dê direcção ás mercadorias nacionaes que entião da maneira em seu requerimento indicada, a fim de que se evitem despezas inúteis, e os transtornos que soffre actualmente o Commercio interno.

No segundo requer, que se não exija despacho ou guia de alguma Alfândega ou auctoridade pelas mercadorias nacionaes, que entrando na Ájfande-ga, devem sair se rn pagarem direitos: bastando simplesmente o maaifesto de entrada, procedência dos Portos do Reino, e verificação de que as fazendas são Portuguezas, e ,não devem pagar direitos de consumoi

Considerando a Commissão que as providencias exigidas pelo Sr. Deputado são puramente regulamentares , e que esta Camará não pôde pela maneira indicada nos requerimentos usar de frazes preceptivas para com o Governo, entende que é bastante enviar ao Ministério da Fazenda, com e£-te Parecer, ambos os ditos requerimentos, para que á vista-delles possa o Governo prover como convier a fim de se removerem todos os tropeços que obstão ao prompto despacho de taes objectos — tropeços que ou não provêm de disposições legaes, ou como pela maior parte succede, existem em oppo-siçào á Lei.—4Casa da Commissão 9 d'Abril de 1839.—- R. F. Magalhães j José da Silva Passos ° J. J. Frederico Gomes j L. O. G rijo j José Pinto Soares j Joaquim Felloso da Cruz j Manoel Joa~ quim Pimenta. (Approvado sem discussão).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e'leitura de Pareceres de Commissõês, está levantada a Sessão. Erâo quasi 4 horas.

12

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos*

depois mais 12; faítaram osSss. Ramns; Fernandes Coelho; — Bispo Conde j — F. A. d! Al» n eido, ; — F.

.beríura — Um q o a ri n depois do meio dia. P. Celestino Soares — D. d' Azevedo — GLueiroga—