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Mousinho dá •Silveira ~ M. A. de Carvalho •>— e

Quirino Chams,

'' ./feíá*-**Appr0vadá será reflexões.

O Sr. F. -^. & Altoeida- participou pôr Oficio que não comparecera na ultiáfía Sessão, e não compareceria feêstà , pôr moléstia. — ^ Camará ficou in~

— Teve o segui n lê destino: . 'Ministério daJu~stiça-*-O{fi£\ú enviando uma Representação , em que a Camará Mu»icipar dá Cidade de Funchal pede a conservação dó mesmo numero de Tábefliâes de notas, qW existia; antes da uKima Reforma Judiciaria. •*- Para Q Sçctetaria,

Dó Ministério da Marinha e Ultramar*— Orneio Acompanhando urri Requerimento dos Capitâes-Te-Hetotes da Armada Bernardo José dê Sousa Soares d'Aridr«;a, Josç Maria de Sousa Soares d'Andrea, Januário António Mactins Morgado, e outros, pedindo se Mie§ mande tomar a antiguidade, que lhes cornpetè relativamente aos Officiaes promovidos êtri 24 de Junho de 1821 , e que, sendo então rnais mo-defnos que os Supplicantes, tiveram àquelle posto d'accesso com essa declaração: e pedem uma medida fegislfctvvA sobre este objecto.—; A1 Comiftissão de ^Marinha. _.'.-' ...

~Bo Ministério da, Fazenda—Qfficio transrnittindo uma copia authentica da Portaria deâ do corrente, benl como dos documentos que lhe serviram de fundamento, pela qual S. M. Houve por bem tornar-extensivas aos Negociantes de grosso tracto, súbditos Brasileiros, residentes neste Reino, as disposições dá Portaria dtí 30 d'Outubro de 1838, que isentou do pagamento de Imposto doManeio os Negociantes ,de g.fosão tracto InglezeSj Frartcezes, Hespanhoes, e HòlhndeEea.— A Conimissão de F,a%enda.

Foi approvadá a redacção definitiva dó seguinte:'

Projecto de Lei— 5» Artigo único. E' auctorisada «a Câmara Municipal de Portalegre para contra h i r 5'? uni empréstimo» para às obr.as da const^ucçâ-o dtt si c^dea , encanamento d'agoas, e melhoramentos) e 5* conceitos dras ruas, e estradas do seu Concelho, até n á' quantia de seis contos de réis-, hypolhecâiuÍQ ^pafa ò pagamento do capital e JU-ÍH>S-do meamo «ewSptestimo, os rendimentos dd Municipio.j? Sala dá Cotnmissâo d'Administração PubUca-, e«) 11 de Abril ite 1B39. —- José da Silva P'áss&sj Manoel sintoma de fr-â'sconcel{úsjf /, /. P. Derramado- Leonel 'Tavares 'Cabral. (Ássignadòs os Mern-bros da ConVirtiiislo de Redacção , os Srs. fase Caetano êe Campos^ R. dá Ft.JMagalhãesj P. Midõsi.) , .

Ov Sr. G,aWèt't.' ---Sr. Pitísiden.t^,, vou mandar para a M^sa und requerimento que reputo urgente j « de muita traníicencfehcin, pois que importa ã inviolabilidade da casa do Cidadão, e a liberdade if) d i vi-dual; réfiro-mt! a um successõ importante, que escandalizou a Cidade do Porto, e sobre o tjual sé de-vens dar as providencias necessárias.

Requerimento—-'Requeiro: 1.° Que se peça ao Governo informação documentada sobre o ftráío, cir* cumstanciaS) e causa, porque no dia sexta feira-maior, S9 Porto entrou ás duas horas da tarde acompanhado dq Delegado do Procurador Régio , com Tropa e Qffrcities de íus,íriça, efn césti do Gidaclâo Gr∥ •daSU^â, fifiotatlbr no sillo da Aguã*ArdiêTifee, n^~ qQelliá Cidacle, e prendeu quanl^-s pêss:oâ*s a-cbiou na dUa -caía, levatido âl^ín

tss, e outras ricas alfayàs que tia mesma se iraram. • • , • •

2." E requeiro que na dita informação e documentos se éspecçftque :

1.° Se houve formação de culpa ante§ desta prisão, e que culpa seja l

2.° Se foram preenchidas as solemnidades prescrir ptas no Artigo 17 da Constituição? .

3.° Como neste caso se guardou o Artigo 16 da Constituição?

4.e Se os prezos requererá m o beneficio do § 1.* do referido Artigo da Constituição?

õ..° Como foi guardado neste caso o Artigo 14 da Constituição, e se antes de empregar a força armada (se corn effeito se empregou) sé cumpriu a determinação do § 3." do mesrno Artigo 14.

6.° Se esta que parece grossa violação de todas as garantias, ofiendeu também a garantia que se acha consagrada no Artigo 11 da Constituição?

Em additameuto a este requerimento faço mais o seguinle quesito, a que chamarei

7.° artigo. Que, sem prejuízo de todo o ulterior procedimento, o Governo seja requerido a dar as providencias necessárias, a ínn de que seja dado áquelles Cidadãos o beneficio concedido no § 1.° do artigo 17.° da Constituição, e a propriedade sequestrada seja restituída a seus legitimes donos.

Alguns Srs. Deputados pediram simultaneamente a pá lavra, e o Orador continuou:

'Sobre a redacção desse additamento tenho eu agora alguma duvida, por isso que foi feito á. pressa, e portanto ppço licença para oreforaiar com vagar. (Vo%e& : — Retiré-o ! Retire-o !) Berr» , retiro o additamento.

.A urgência requerida foi concedida.

O Sr. Aguiar :-~ Desejava primeiro saber se ha requerimento, petição, ou queixa desses presos ; se acaso elles esgotajra ín iodos os meios legaes, e judi-> ciaôs sobre o objecto de que tracta este requerimento. Depois conservarei â palavra, porque nesse Reque* rimento ha differentes objectos, que não ha duvida pertencer/);," ou são da competência do Poder Ju* dkiai, por isso que, da denegação das fianças ha)

O Sr. Garf&tt : —• A observeção do illústreDepa-had>o p o de certamente ter muita applicação ao rneu adiditaRienio; írvas: como já o retirei, não tem eila agftra legar ; e Bie&os o tem ao corpo do Requeri-