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mento; não hei de atraiçoar o systema». Mas que garantias temos nós se elle foge á invocação do nome de Deus para robustecer a fé do acto? Qual é a rasão por que foge? Para que estas estratégias, a que nós chamâmos na sciencia simulação, que é usar de palavras amphibologicas para fugir á sua verdadeira significação? Pergunto eu, a camara póde alterar a fórma do juramento? Póde mesmo acabar com o juramento? (Vozes: — Não póde.) Se quizer póde faze-lo, mas o que não póde é consentir que se simule o juramento, que venha aqui um deputado dizer: «Eu perjuro, eu ponho a mão no Evangelho, mas eu juro falso, porque o meu coração esta em repugnancia com as minhas palavras». Eis aqui o que me revoltou. Não imaginem os illustres deputados que eu quero obriga-los indirectamente a irem-se embora; e não só eu; pelo que tenho ouvido a todos os membros d'esta camara, parece-me que não ha um só que não deseje que os illustres deputados aqui se conservem; (Apoiados geraes.) isso não tem questão, mas se elles desejam isso, tambem desejam que se não imponha uma condição sine que non, para os srs. deputados ficarem.

Se em these se tratasse da conveniencia ou inconveniencia do juramento politico, pela minha parte votava que o não houvesse; (Apoiados.) é esta a minha crença, mas estando aquella disposição ali, sendo uma lei, sendo uma hypothese dada, aquelle que quizer entrar na nossa casa, que quizer commungar comnosco e tomar parte nos nossos trabalhos, é necessario que satisfaça a esse preceito. Querem isso? Porque não querem? Isso quer dizer que latet anguis in herba. «Ê a nossa conveniencia». Mas a vossa conveniencia não póde prevalecer á conveniencia publica. Quando os poderes publicos entenderem que deve acabar o juramento, acabará então; mas em quanto elle existir, não podeis oppôr a vossa conveniencia ao cumprimento d'esse preceito. E se á vossa consciencia repugna a presta-lo,-se não quereis reconhecer a nossa religião, para que vos vindes metter no alçapão?

Eu desejo que me façam justiça, não gosto de parecer aquillo que não sou; a minha diligencia Ioda é para parecer aquillo que sou, porque cada um representa n'esle mundo o papel que a natureza lhe destinou, e se lhe erra a vocação, mal vae o negocio. Eu não quero que se alterem as minhas intenções nem as minhas palavras.

Se os illustres deputados, sem fazerem a sua declaração, tivessem prestado juramento, podiam não acreditar n'elle, mas a camara não tinha auctoridade de se metter n'isso; era uma questão de reserva mental, mas reserva mental entre a sua consciencia e o Enle Supremo, os homens nada linham com isso, não podiam entrar na sua consciencia. Mas a questão é outra. Os illustres deputados não pedem, como fizeram os seus antecessores, que se altere o juramento; não dizem, como elles disseram: «Se alteraes o juramento nós ficámos, se não alteraes saímos». Não lhes importa com isso, declaram que não reconhecem a nossa religião nem a legitimidade dos nossos deuses, e entendem o juramento como lhes parece. Dizem: «O juramento é contrario á carta, é contrario ao regimento, ha antinomia nas leis, nós applicamos-lhes as regras de hermeneutica juridica, entendemos a cousa assim e a camara ha de entende-la como nós queremos». Isto é que não póde ser; o juramento não póde ler uma intelligencia para nós e Outra para os illustres deputados. Não póde haver deputados ajuramentados e deputados não ajuramentados. Eu quero saber se aquelle livro é um phantasma, se as nossas palavras estão conformes com o nosso coração, se o nosso Rei é D. Pedro V. ou D. Miguel 1. Quero saber isto, porque não póde ser uma e outra cousa. Se nós entendemos que o Rei é D. Miguel I, então fazemo-nos todos miguelistas (Riso.) e o sr. Pinto Coelho tem conseguido aquillo em que fallou de nós acabarmos com as nossas crenças profundas, e passarmos para as suas.

Se os nobres deputados entenderem que a lei é D. Pedro V, e que a carta constitucional é quem nos governa e prestarem o juramento como elle deve ser, então é o contrario, são elles que passam para as nossas crenças, para os nossos arraiaes, terão os prós e os contras, não terão um momento de se arrepender porque não ha de haver a mais pequena traição da parte da familia liberal, assim como não a tem havido com aquelles que têem vindo alistar-se nas nossas bandeiras, e parece-me que a nenhum d'elles selem dado occasião para o arrependimento.

No fim d'isto, quero mandar para a mesa uma questão previa, a fim de que o juramento não tenha duas intelligencias. Eu quero que v. ex.ª apresente á camara qual é a verdadeira intelligencia do juramento, e para isso não é preciso consultar a camara, v. ex.ª, como presidente, tem obrigação de o fazer e de declarar o sentido litteral e obvio das palavras que se pronunciam por occasião de se prestar o juramento. Desejo que isto se faça para que o nosso silencio e o silencio de v. ex.ª não se interprete como annuencia á declaração dos illustres deputados. Se se jura conforme o sentido obvio das palavras que encerra a fórma do juramento, se se pronuncia a verdade, se se invoca o nome de Deus estando o coração conforme com as palavras, muito bem; se não é isto que se faz, então não é juramento, é um perjúrio.

O sr. Presidente: — Devo dar uma explicação á camara. O illustre deputado por Guimarães, que se senta daquelle lado (direito) pediu a palavra sobre as eleições de um circulo, não me lembra qual; fallou sobre ellas, e por fim, na ultima parte do seu discurso, fallou a respeito do juramento. Quando o illustre deputado acabou de fallar, eu disse-lhe que linha estado fóra da ordem, pediu depois a palavra e eu neguei-lh'a. (O sr. Alves Martins: — Foi por isso que a não pedi então.) Acrescentei mais que o juramento que deviamos prestar era conforme a carta.

Agradeço ao illustre deputado o ter-me indicado o modo como me devo portar. Até aqui tenho procedido conforme o regimento; o presidente que for nomeado tambem fará o mesmo, e de certo ha de tomar os conselhos do nobre deputado. Mas eu entendo que nós somos deputados pela caria; (Apoiados.) somos deputados em virtude dos poderes que recebemos dos nossos committentes, (Apoiados geraes.) e esses poderes são formulados segundo a carta e segundo o acto addicional. (Apoiados.) Os srs. deputados são assás instruidos para lhes estar a explicar a fórma do juramento; são assás instruidos para entenderem o que é o valor do juramento; não posso persuadir-me que nenhum d'elles venha invocar o santo nome de Deus em vão. (Muitos apoiados.)

Até aqui parece-me que tenho cumprido as obrigações de presidente da junta preparatoria. (Apoiados.) O deputado que obter a nomeação real para presidente, tambem desempenhará as suas. Não dou a palavra aos srs. deputados porque não lh'a posso dar. As funcções da junta preparatoria estão terminadas: vae-se ler o decreto da nomeação de presidente da camara.

Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino, acompanhando o seguinte Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos srs. deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do artigo 21.° da caria constitucional da monarchia, nomear para o logar de presidente da mesma camara ao deputado Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, ministro e secretario d'estado honorario, e para o cargo de vice-presidente ao deputado Custodio Rebello de Carvalho, do meu conselho. O ministro e secretario d'estado dos negocios do reino assim o lenha entendido e faça executar.

Paço das Necessidades, em 21 de junho de 1858. = Rei. Marquez de Loulé.

O sr. Presidente: — Em virtude da carta e pela nomeação do presidente e vice-presidente da camara, estão concluidas as funcções da mesa provisoria e a junta provisoria dissolvida.

(Em seguida o sr. presidente, descendo da sua cadeira, acompanhado pelos srs. secretarios, veiu a uma mesa no meio da sala, onde se achavam os Santos Evangelhos, e a formula do juramento, e prestou juramento, sendo seguido pelos srs., secretarios.)