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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meio de satisfazer áquelle pedido sem inconvenientes, tanto para a metropole, como para as colonias.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituiu.)

O sr. Vieira de Castro: - Por parte da commissão de legislação civil mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 45-B, que amplia a competencia dos juizes de paz nos concelhos do districto do Funchal, que não forem cabeça de comarca.

Aproveito a occasião para renovar a iniciativa do projecto de lei apresentado ha annos pelo sr. deputado Francisco Patricio.

Em tempo opportuno darei as explicações convenientes sobre este assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Lourenço Cayolla: - Declaro que vou mandar deitar na caixa de petições um requerimento de D. Luiza Rosa Pereira de Magalhães, pedindo a approvação do projecto que o anno passado apresentei, o qual concede, a sobrevivencia da pensão que recebe, para suas filhas.

(S. exa. não reviu )

O sr. Jeronymo Barbosa: - Tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei pelo qual é auctorisada a camara municipal do concelho de Alfandega da Fé a desviar do seu fundo de viação a quantia de 3:025$260 réis, para a compra ou construção de um edificio para o tribunal judicial.

Mando tambem uma representação da mesma camara sobre o mesmo assumpto.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 32 fomento colonial

O sr. Ferreira de Almeida: - Diz que nunca lhe foi concedida a palavra em circumstancias mais angustiosas. Tendo de fallar depois dos srs. João Franco e ministro da marinha, e esperando que lhe responda o sr. relator, o seu desastre ha, de ser completo.

O primeiro ponto a tratar, e a elle já se referiu o sr. João Franco, é o inconveniente de se fazer uma lei taxativa, por um periodo determinado de annos, com relação ao regimen aduaneiro.

Por um lado este principio é contrario á lei fundamental do estado, e por outro lado, não havendo rasão para que elle não se estabeleça em relação aos outros assumptos, o que se segue é que o parlamento seria dispensavel por um largo numero de annos.

Todos entendem que se deve protecção ás nossas industrias, na medida das suas necessidades, e por isso não comprehende que se estabeleça este periodo de quinze annos.

A camara actual não tem poderes para cercear a acção deliberativa das camaras futuras; e, por isso, se a primeira face do projecto é seductora, tem um reverso terrivel, quando as circumstancias do paiz e das colonias mostrarem que uma tão grande protecção não é necessaria nem conveniente.

Se algum industrial, á sombra d´esta lei, e fundado n´ella, estabelecer, por exemplo, uma fabrica de assucar, e depois a protecção que lhe é dada agora for diminuida, o que succederá? Virá necessariamente fazer reclamações.

Se for um nacional, talvez não lhe dêem attenção; mas, como elle póde facilmente passar a fabrica a um estrangeiro, este fará valer a influencia do seu governo para obter indemnisações.

Este é o grande mal que resulta de se tornar taxativa a lei por espaço de quinze annos.

Pelo que toca á navegação o mal não é menor.

A lei de 27 de dezembro de 1870 estabeleceu um extraordinario differencial a favor dos productos nacionaes, importados das colonias, quando transportados sob bandeira portugueza.

D´aqui resultou que a empreza nacional, que mais enriqueceu ainda depois com a lei de 1892, ficou só em campo, impondo-se ao governo.

Agora a manutenção d´este principio no projecto significa que o governo perde o unico meio que tinha de obter d´aquella empreza um contrato em mais vantajosas condições.

Parece-lhe que o que se devia fazer era modificar o projecto, dando a faculdade ao governo de conceder o beneficio da pauta tambem aos productos transportados em navios estrangeiros, entre a metropole e as colonias, e vice-versa.

D´esta fórma o commercio poderá chegar a obter tarifas mais baixas.

O orador faz ainda differentes considerações, para mostrar que a sobre-taxa de 16 réis, de que trata o artigo 4.°, não ha de produzir os 50 contos calculados pelo sr. ministro; porque é necessario fazer as deducções a que se refere o artigo 5.°, e, portanto, o objectivo que se tem em vista, quanto á applicação d´esta receita, não ha de ser tão largamente satisfeito como só presume; e conclue declarando que não apresenta proposta alguma, por lhe parecer que o governo deseja que o projecto seja approvado tal como está.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Moreira Junior: - Nunca tomou a palavra tão impressionado como agora, não só pela importancia do assumpto, como tambem por ter de fallar depois do sr. João Franco e do sr. ministro da marinha, dois dos mais distinctos oradores, e ainda depois do sr. Ferreira de Almeida, que, pela sua posição especial, conhece a fundo os interesses ultramarinos e os da metropole.

Estas duas ordens de interesses devem ser encarados conjunctamente, porque as colonias representam um dos mais valiosos elementos da nossa regeneração economica e financeira.

Em seu entender, o projecto em discussão não deve ser considerado isoladamente; deve ser observado em conjuncção com as outras medidas, apresentadas pelo sr. ministro da marinha, taes como as que se referem á colonisação, ao trabalho dos indigenas, a estradas e caminhos de ferro, e á navegação para a Africa oriental.

Todas estas propostas se ligam umas com as outras, e são de um elevadissimo alcance para o engrandecimento da patria; o porque assim formam um todo, digno de serio estudo, não devem ser consideradas em separado.

O projecto de que se trata infue especialmente no desenvolvimento das industrias agricolas nas colonias, e a fixação do periodo de protecção é um principio que se justifica perfeitamente pela historia de outras nações.

Nas colonias inglezas houve hesitações com relação á industria do assucar, emquanto se deram fluctuações na protecção; mas, desde que em 1846 o parlamento inglez entendeu dever manter a protecção por oito annos, a plantação da canna sacharina desenvolveu-se extraordinariamente, com grande proveito da metropole e das colonias.

O mesmo succedeu na Allemanha com relação á cultura da beterraba e á extracção do assucar d´esta planta.

Descreve o orador em seguida o que póde ser a industria do assucar nas nossas colonias, mostrando que as condições de fertilidade dos seus terrenos são taes que dentro em pouco podemos ter assucar para exportar, o que representa uma riqueza para o paiz. É preciso, porém, que os capitaes tenham uma garantia segura na estabilidade da protecção, aliás não se arriscarão.

Lê depois algumas notas estatisticas para mostrar que