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N.° 12.

C

Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

'hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offício:— Do Sr. Deputado Pereira de Mello, participando que por motivo de doença não pôde comparecer á Sessão de hoje.—A Camará fícou inteirada.

O Sr. Pereira deBarros: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um requerimento de dois officiaes de infanteria n.° S, e um de cavalleria, que se acha fazendo serviço na guarda municipal do Porto, em que se queixam da preterição que soffrerarn ; peço que seja remetlido á Commissâo de Guerra.

O Sr. Baptista Lopes: — Mando para a Mesa uma representação da camará municipal do concelho de Ervededo, pedindo a suppressão do mesmo concelho.

O Sr. Malafnia: — O Sr. Deputado Emílio Brandão continua a estar doente, e por isso não pôde comparecer á Sessão de hoje.

dl Camará ficou inteirada.

OR DEM DO DIA.

Discussão do seguinte parecer da Commissâo de Legislação.

PARECEU.—Á Commissâo de Legislação foi presente o projecto de lei apresentado nesta Camará pelo Sr. Deputado Augusto Xavier da Silva, o qual tem por fim tornar extensiva a quaesquer rendimentos ou impostos municipaes, a isenção de penhora, que a certos bens concede em consideração de utilidade e decência publica o art. 590, § 1.% n.° l da novíssima reforma judiciaria.

E se bem que seja incontestável o espirito da 51-lustrada política, e fundada justiça, que presidiu á feitura do mesmo projecto, não é menos incontroverso que pelo lado da sua forma não satisfaz elle cabalmente aos princípios da mais sã doutrina administrativa.

Se o poder judiciário por virtude do grande principio da separação dos poderes políticos, consignado no art. 10." da Carta Constitucional, não pôde, nem deve ser perturbado no exercício das suas funcções, ou privado dos meios que tem para satisfaze-las, outra cousa não pôde também asseverar-se com respeito á administração etn qualquer gráo em que se considere; e comludo desgraçadamente este principio tem sido desconhecido, e a perturbação tem por isso sido levada ao centro da administração municipal.

Com o fim de evitar estes perniciosos abusos, e de restituir o equilíbrio veidadeiro a estes corpos, a Commissâo de Legislação, ouvida a illustre Commissâo de Administração Publica, tem a honra de approvar o pensamento do illustre auclor do projecto, reduzido comludo ao seguinte VOL. 4.°—ABRIL —1845.

1845.

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° As sentenças do poder judiciário proferidas sobre dividas contra os corpos municipaes não podem ser contra estes executadas na forma commum, prescripta na novíssima reforma judiciaria.

Art. Q.° Quando alguém tiver alça nçado sentença perante o poder judiciário contra qualquer camará municipal ; e esta não satisfizer sem mais delonga a quantia exequível, a parte interessada deverá requerer-lho para incluir esta no mais próximo orçamento municipal, ou addiccional ao do anuo corrente, quando haja sobejos.

Art. 3.° Recusando-se acamara municipal, deverá recorrer-se para o conselho de districto, que decidirá como for de justiça; podendo ordenar o pagamento da quantia exequível pelo meio da inserção no orçamento ern um ou mais annos conforme as forças dos rendimentos municipaes, ou em orçamento addiccional nos termos do artigo antecedente.

§ único. Da decisão do conselho de districto poderá haver resurso para o Conselho d'Eslado.

Art. 4.° As sentenças alcançadas ate' ao presente contra as camarás municipaes, quaesquer que sejam os termos pendentes da sua execução, devam seguir os termos prescriptos na presente lei, entregando-se para esse effeito as sentenças originarias ás partes interessadas, ficando treslado ou cópia nos respectivos autos.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Comtnissão, 11 d'abril de 1845. — José Bernardo da Silva Cabral, Joaquim José Pereira de Mello, José Caldeira Leitão, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Vicente Ferreira Novaes, José Joaquim d' Almeida Moura Coutinho, José Manoel Chrispiniano da Fonseca.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.a queira consultar a Camará se quer dispensar a discussão na generalidade.

A Camará resolveu affirmativamente, e em seguida approvaram-se iodos os artigos do projecto sem discussão.

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empecer o Uahallio da Camará ; repito, foi porque não sabia , se havia cte approvar ou rejeitar; faço esta declaração , e se a Camará me fi-z0* 4* obséquio de a mandar la|>ç%r n» acl&? muAlo lho agradecerei ; pore'm se acaso não for esta declaração lançada na acta, eu pedirei ao Sr. Steno-grafo do Diário do Governo que a lance, como objecto passado na sessão.

A declaração é a seguinte

DECLARAÇÃO Bi? VOTO.— Declaro que na sessão de sabbado, traclando-se do votar sobre um projecto â e lei , de que não tinha co-nhefiaienln. algum, nem podia ler sido -por iiiirn estudado, visto que havia sido apresentado no dia anterior pela com-íiviíisão respectiva, sahi da sais no acto da votação, tomo tinha declarado quer faria , para não approvar, nem rejeiiar urna lei, cujas disposições ignorava j ou por não poder votar conscienciosamenle »oS)-r

O Sr. Presidente: — Eu tenho a notar ao Sr. Deputado que não posso propor seroilhante proposta á Camará : o regimento manda declarar o voto ; mas não permilte declarar o motivo, porque o Deputado se nusealou da Casa. Em consequência pela minha parle sinto não poder apresentar a proposta á Camará.

O -Sr. /. M. Grande.' — St. Presidente, a Mesa julgou q

O Sr. J. iW. Grande.1 — Sr. Presidente, como eu heide dar publicidade a esta declaração, está preenchido o tneu fim , e não insisto pela inserção na acta. .

O Sr, Presidente: •—- O Sr. Deputado podia ter prescindido desta questão, porque na ultima sessão, antes de sair da Camará, declarou c motivo poi-que o fazia.

O Sr. J. M. Grande • — Ê verdade; mas esse facto não o dizem os jornaes, nuo o diz o extracto da sessão.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se alguns pareceres de commissôes, qu«; estão sobre a Meza.

PARECER. — Foi presente íi Coimjiissâo de Guerra o requerimento de Manoel da Silva Magalhães, mivjor da 4.a secção do exercito, e addido ao ca fite l Io de Vianna. Expõe os seus relevantes serviços, feitos desde 1811, erií que assestou praça ; os seus padecimentos pela causa da Rainha e da liberda-SFSSÃO N.* 12.

de; e conclue pedindo que em atlençào a elles, e a achar-se completamente restabelecido da moléstia, que o obrigou a passar n actual situação, se lli» e«nce4

1845. — João de F~a§concello& de Sá, Domingos Manoel Pereira de Sarros, José Pereira Pinto, (tem voto dos Srs. Joaquim Bento Pereira, Fi?-conde de Campanha, Filipe Marcelly Pereira), Fernando da Fonseca Mesquita e Solla , Barão de Leiria.

Foi approvado sem discussão.

PARECER. —A Commissão de Guerra examinou as repesentíjções dos archivistas das divisões militares, expondo as circumstancias particulares, e excepcionaes em que se acham com relação a todos os outros empregado* públicos; e pedindo que se lhes augmenle o seu soldo ou ordenado, ou se lhes arbitro uma gratificação.

Reconhece a Cominissâo. que os requerente?, cujo trabalho e responsabilidade não são em cousa alguma inferiores aos de quaesquer outros empregados, que aliás tem accesso e maiores ordenados, são dignos de consideração, e tem direito a ser at-tendidos, mas havendo-se já votado a lei da receita e despeza para o anno económico de 1845 a

1846, e não cabendo já no tempo de duração da presente sessão o tornar-se uma resolução qualquer ; é por isso a Commissão de parecer que os requerimentos dos supplicantes sejam remettidos ao Governo, com a copia deste mesmo parecer, a fim de que na próxima sessão possa propor qualquer providencia, que entender de justiça. Casa da Commissão em 12 de Abril de 1845. — João de fas-concellos de Sá, Domingos Manoel Pereira de Bar-ros, José Pereira Pinto, Fernando da Fonseca Mês-quita e Solla, (tem voto dos Srs. Joaquim Bento Pereira, Visconde de Campanha , Fillipe Marcelly Pé» reira), Barão de Leiria.

Foi approvado sem discussão.

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intua, ficou sendo responsável por uma receita de Ô8:443$l88. que applicou em igual importância ao pagamento de subsídios, ordenados e mais dês* pezas do arranjo e conservação da salla das sessões, bem como as depezas da imprensa e Diário das Cortes, de que apresentou documentos regulares, e devidamente auctorisados, offerecendo-se nesta conta somente a duvida de se não mostrar justificada por devida applicaçâo a quantia de 237^560 is. entregue ao sub inspector do Palácio, e de que deverá dar conta.

Ale'm do sobredito saldo recebeu o mesmo the-soureiro desde 9 tle desembro de 1843 ate 16 de novembro de 1844 do thesouro publico por diversas ordens de pagamento 37:788$798 rs. de cuja importância deduzindo se os 21:290^400 rs. entregues á junta administrativa, e de que ella dá conta, e abonando se-lhe 14:673,^149 rs., que apresentaem documentos de despeza paga pelo rnesmo thesou-reiro, o que se acha em devida forma, vem a existir em seu poder um saldo de 1:825^249 rs., que confere com o parecer emiltido pela Commissão Administrativa desta Casa. -'

A Cornmissâo de Fazenda offerecendo assim á consideração desta Camará os resultados, que deixa indicados, e de parecer, que as contas apresentadas pelo Sr. Deputado Thesoureiro Bernardo Miguel de Oliveira Borges, comprehendendo asdespe-zas feitas desde o 1.° de julho de 1843 até 31 de desembro de 1844 e pagas por elle, e pela junta administrativa desta Casa, estão no caso de ser approvadas, e de dever julgar-se quite o mesmo

Sr. Deputado Tbesoureiro com a entrega do saldo de 1:825^249 rs., que ellas apresentam. Saía da Commissào 10 d'abril de 184ã. — Florido Rodrigues Pereira Ferra%, Francisco António Fernandes da Stlva Ferrão , Agostinho Líbano da Silveira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Joaquim José da Costa e Simas.

Foi opprovado sem discussão.

O Sr. Oliveira Borges: — Mando para a Meza as contas da Cominissão Administrativa na sua gerência na actual sessão. Peço a V. Ex.* que sejam enviadas com urgência á Commisão de Fazenda para dar o seu parecer.

Foram remettidas á Commissão de Fazenda.

O Sr. Pereira de Barros: — Sr. Presidente, mando para a Meza o parecer da Commissão de Guerra acerca do -ex-capitão do exercito Francisco de Sousa Canavarro, que pede ser reintegrado.

Ficou para segunda leitura, e delle se dará con-tat quando entrar em discussão.

O Sr, Presidente: —A ordem do dia para ama-nhã ó. o projecto de lei acerca dos professores de ensino publico, c juizes demittidos em virtude dos acontecimentos políticos posteriores a 9 de setembro de 1836, outro a respeito dos livros portugue-zes impressos em paizes estrangeiros; pareceres de Commissões, e o mais que a Camará decidir. Está levantada a sessão. — Era uma hora e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

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