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restabelecimento do lugar, de que no mesmo se trata, n Casa da Com missão 9 de Abril de 1839. — Sebastião Xavier Botelho j Lourenço José Monfa; Manoel de f^asconcellos Pereira j Leonel Tavares Cabral j Jacinto Lui% Amaral Fra%ão; Bernardo Pe-r-es da Silva; Theodorieo José de Abranches.

Parecer—« A'Cornmissão de Estatistica foi pré-? sente uma Representação da Camará Municipal de Mirandella, em que pede se annexe o Concelho de Lamas de Orelhão, destacando alguns de seus lugares mais distantes para outros Concelhos : e a outra Representação da Camará do Concelho de Lamas de*Orelhão oppondo-se áquella pertenção. A principal razão em que se funda a Camará de Mi-randeila é a diminuta população* dos dous Concelhos, mas constando aquelle de mil e oitocentos fogos, e este de mil e quatrocentos, excedem ainda em população a base tomada na divisão territorial; as. demais razões allegadas pela Camará de Mirandella são encaminhadas a fazer persuadir as vantagens de uma união, que e formalmente repellida pelos segundos Representantes, que não vêem nella, como já têecn de experiência do tempo em-que estiveram reunidos ao Concelho de Mirandella, senão urn accres-:cimo de gravames e encargos.

•Nestes termos entende a Commissão que a Representação da Camará de Mirandella, deve ser desat-tendidá, ate pelos graves inconvenientes que se seguem á Administração Publica de successivas e contrarias divisões no território, quando não occorré legitimo, e bem demonstrado fundamento.» Sala da Commissão 11 de Abril de 1839 — José Ferreira Pestana; José de Pinna Cabral e Loureiro; Gaspar Teixeira de Sousa Guedes; J. J. Frederico Gomes; J. F. Ferreira de. Castro; João Gualberío de Pinna Cabraly José Maria Esteves de Carvalho,

'• Errata — Na Sessão de 10 de Abril, pag. 24, â.a col., no discurso do Sr. Silva Costa, aonde se diz : ,

mas também é verdade que se deve votar a despega do anno económico de 39 a 40, Isto para não haver na lei uma lacuna, lêa-se

mas também TÁ verdade que se deve votar a despega e o n.n d*hp'mens para os B mezcs que faltam do anno económico de 38 a 39, para evitar uma lacuna que do contrario existeria-, vista a determinação da Constituição que manda annualmentefixar a força do exercito, e a despega do Estado.

10.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.'

1839.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — 98 Srs. Deputados, entraram^ depois mais 15, e faltaram os Srs. Cândido de Faria-— Fernandes Coelho — António Júlio — Bispo Conde — Celestino Soares — Dias d1 Azevedo —Velloso da •Cru%— Terra Sr um—Mar ecos—Henriques Ferreira — Silva Pereira — Manoel António de Carvalho— e Colmieiro*- * '

Participações — O Sr.SáOâorio participou que o Sr.Colmieiro continua a estar incomrnodado, e que por essa causa não comparece na Sessão.

Acta—-Sobre ella disse

O Sr. L. José Moni% : — Sr. Presidente, ou desejava que o Sr. Secretario tivesse a bondade, porque eu não pude perceber, de me dizer simplesmente qual foi o destino, que teve o projecto n." 51 , com os addilamentos, ou alguma cousa que propuzesse qualquer dos Srs. Deputados. Eu queria declarar que hontem fui obrigado a sahir da Camará, pois não esperava que seentrasse na discussão deíle: os esclarecimentos, que eu havia tido por parte da Commissão , e os relatórios, que eram assaz extensos, não me foram entregues senão ha dous dias, e por isso não tive tempo de examina-los. (O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Foi para a Commissão) O Orador: — Então quando lá chegar nós nos entenderemos, e apresentar-se-ba á Camará o resultado de nossas conferencias. — Foi approvàda a Acta.

Expediente—Teve o seguinte destino:

Ministério da Fazenda — Um Officio, acompanhando um requerir/iento documentado de Augusto José HenriqueâGonzaga, para lhe ser conferida uma

gratificação pelos seus serviços extraordinários. — •A's Commissoes de Commercio e Artes, e Fazenda.

Outro, acompanhando a Consulta da Comtnissâò Permanente das Pautas, dej.5 do corrente, sobre as alterações propostas pela Commissão especial da ilha da Madeira em alguns artigos das Pautas. •— Para a Secretaria.

Representações—Uma dos Cidadãos da Villa do Torrão d'AIemtejo, reclamando contra a annexaçâo do seu Concelho ao de Alvito, e pedindo que seja conservado na sua integridade. — A\ Commtssáo d1 Estatistica.

Outra da Camará Municipal de ASverca, requerendo a annexaçâo da Freguezia de Via-longá. —-A* mesma Commissão.

Da mesma Camará a pedir auctorisaçâo paracon-tractar um empréstimo de 800^000 réis, a fim de mandar desentulhar o antigo esteiro d'Alverca. —-4/í' Commissão d*Administração Publica com urgência , a qual requereu o Sr. Ferrer.

Da Camará Municipal da Certãa pedindo que se abra o Seminário de Sarnache do Bom Jardim, que estivera sob a direcção da Congregação da Missão. — A*s Commissoes de Instrucção Publica, e Eccle-siastica.

Outra—Da Junta de Parochia de Santo Estevão d'Alfama, pedindo a rejeição do projecto de reforma do Código Administrativo, apresentado pelo Sr. Ministro do Reino. — A* Commissão de Administração Publica.

Outra dos Lavradores d'Evora , pedindo a conservação dos Decretos de 12 de Julho , e de 4 .de Agosto de 1838, sobre o Terreiro Publico de Lisboa, —A's Commissoes & Administração Publica^ e Agri* cultura.

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Foram lidos, e approvados na ultima redacção os aulhografos do Decreto, pelo qual são dados livres do direito do sello e emolumentos as Cartas de Ba-, charel, e Formatura aos Estudantes agraciados pela Lei de 20 d'0utubro de 1834: e betn assirn os ao Decreta , que concede a cerca do extincto Convento, de S. Francisco, para se edificar um Theatro••Nacional.

• Õ Sr. Secretario leu depois os seguintes Pareceres: — A* Cotnmissno de Guerra foj presente o Officio do Ministério da Guerra de 10 de Abril de 1837, incluindo o requerimento, documentos, e copia, do Decreto dê 19 dei Maio de 1836, pelo qual se concede a D. Maria José Barreiros Arrobas o soldo por inteiro da tarifa de 1790 de seu de-functo marido, o Tenente Coronel Joaquim Paulo Arrobas, emattençãq aos relevantes serviços por elle praticados a favor da causa da legitimidade e da liberdade nacional; e por haver s-uccumbido em consequência do ferimento recebido no-combate de Souto Redondo etn 7 de Agosto de 1832.

ACommissão, ponderando a importância dos serviços feitos por aquelle Qfficial em toda a sua carreira militar, e singularrnenle durante a lucta da legitimidade contra a usurpação, como provam os documentos; e fortalecida com a opinião favorável, que esta pertençâo mereceu á Commissão de Guerra do Congresso Constituinte; tew a honra de propor o seguinte.

Projectp de Lei. — Art. 1." Concede-se a, D. Ma-tia José Barreiros Arrobas, viuva do Tenente Coronel , Joaquim Paulo Arrobas uma pensão de20^000 réis niensaes, que receberá juntos com o Monte-Pi o, que H)e compete, e debaixo das mesmas condições.

Art. Í2.° Fica revogada.toda a Legislação em contrario. Sala da Cora missão 15 d'Abril de 1839.— Monte Pedral; J. P. S. Lunaj A. César de Fas* toncettosj Paulo de Moraes Leite f^elhoj António José Silveira, (vencido em parte;) X F. da Silva Costa j José F"a% Lopes j José Joaquim Gomes Fon-4oura.— '.Foi a imprimir.

Outro da Commissão de Fazenda enviando ao Governo, para sobre elles dar a sua opinião, os requerimentos de algumas l

- O Sr. Derramado :—Sr. Presidente, mando para a Mesa a redacção, que fez a Comoiissão-d*Administração Publica, sobre o Artigo relativo ao The-soureiro d'Administração Geral dos expostos, na Capital dos Districtos, para ser insejida na Lei decla-ratoria ao Decreto do 19 de.Setembro de 1836: peça a V. Ex.a que a proponha áapprovaçâo da Camará; porque é de summa urgência concluir a discussão de uma medida, de que está dependente a solução de muitas causas, que correm no Juizo contencioso acerca das colleclas lançadas ás Misericórdias pelas Juntas Geraes de Districto , para a sustençào dós expostos.

» As Juntas Geraes de Districto poderão arbitrar í»ao Tliesoureiro da Junta Geral de Districto. pela «Administração dos expostos até l por cento das , «quantias que effecti vãmente arrecadar, pela retribui-^çâo do seu trabalho, e responsabilidade dasuaguar-?>da.»Sala da. Commissâo 18 d'Abril de 1836.— M. A. de f^asconcellosj José Jgnacio Pereira Derramado j José- da Silva Passos j Leonel Tavares Cabral. . Entrou em discussão.

O Sr. Guilherme I/enriques : — Sr. Presidente , pedi a palavra,, não para impugnar o addiíarn-ento, mas para ponderar, que será conveniente fazer alguma declaração na sua redacção; porque me parece, que nào ha Tli-esouraria Geral, ó

Por tanto queria eu. uma declaração no addita-mento, pela qual as Juntas Geraes ficassem aucto» risadas a appiicar esse emolumento proposta pela Commissâo, para satisfação da despeza necessária da Thesouraria , e contabilidade dos dinheiros pertencentes á Administração dos expostos na Cabeça do Districto, repartindo as mesmas Juntas Geraes o dito emolumento pelo Thesoureiro e seu Escrivão conforme julgassem justo e conveniente com seus regulamentos. .• .

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, o que exige o illustrc Deputado na redacção do artigo é, em parte, meramente regulamentar; e ás Juntas Geraes de Districto pertence prover sobre o objecto. E quanto á outra parte do seu discurso, respondo quer no Decreto de 19 de Setembro de 1836 está providenciado o que S. S.a propõe, especialmente no artigo 4*°, que manda:—que, os AdmLnis.trad.ores dos Concelhos, debaixo das direcções da Camarár enviem por semestre ao cofre doDistrtcto, ou aquelle que lhe for indicado pelo Administrador Geral, as colleclas lançadas aos contribuintes , seus administrados.

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_ça, e se deve julgar sagrada (apoiados); por outra parte também se tem demonstrado que os thesou-reiros geraes de Districio estão já, não só sufficien,-le j mas até abundantemente dotados. Sendo pois estas também as minhas ide'as, entendo por isso que

•juntamente com o artigo proposto pela Commissâo, deve apresentar-se uma restricçâo a fim de que não aconteça, o que e possível, que entendendo as Juntas Geraes de Districtq que deve ctíegar ao máximo de ufirpor, cento ? seva da,r sócòm esse arbitramento urn bom rendimento aos Tesoureiros Gêraesj alem, do que já têem. Entendo que tal serviço deve ser gratuito; mas quando assim -se não entenda, estou c.onvericido da necessidade de fazer-se que elle seja o-menos prejudicial aos expostos; podendo pois acon-

teccrf, como se demonstrou , a respeito do Decreto administrativo de Coimbra, que só esse urn por cento montem a mais deduzentos mil reis, entendo que a latitude.do arbítrio, dado ás Juntas Geraes, deve ser

limitado por um máximo; e por tanto proponho que es&e arbitramento dentro de um por cento não possa exceder a cento e vinte mil reis ; mesmo porque esta concessão deve apenas ser considerada como uma gratificação, porque a obrigação do* Thesou-rciros Geraes de Districto e' receberem todos os dinheiros que são contribuições do Districto , como estes de que se tracta.

O Sr. M. A. de fascancellos: — Sr. Presidente, parece-me que não seria preciso declarar cousa alguma sobre quem ha de escrever ao Thesoureiro, pprque o dinheiro deve s^er levado ao Thesoureiro, acompanhado de guia da Repartição competente ; e essa Repartição lá tem a sua escripturação: b Thesoureiro não tem mais n a d, a a fazer do que os seus assentos d'entrada e sabida para seu governo, se assim o quizer. Não julgo preciso crear-se essa nova entidade.

, O Sr. Guilherme flenrigues:—-"Sr. Presidente, eu fallerem Escrivão do Thesoureiro Geral dos Ex-

. postos, movido principalmente pelo conhecimento particular que tenho do que se estabeleceu e se p r a.--í.ica na Cidade de Coimbra. Ahi creou a Junta Geral urna Commissâo permanente em que delegou suas funcçoes de inspecção sobre a administração e contabilidade dos Expostos; e ao Secretario desta Commissâo encarregou, não "só o expediente del-

v Ia , mas também a contabilidade , e particularmente servir de Escrivão da Receita e Despeza do Thesoureiro Geral dos Expostos: è na verdade, parece alli ser indispensável este Escrivão, ou que algurn Empregado da Administração Geral tenha a seu cargo especial as referidas funcções; porque naquella Thesou.raria, além dos .quartéis do Real d'Agoa c das collectas, dos Concelhos, devem entrar muitas, addiçoes diárias e eventuaes , como são as muletas das dispensas matrimoniaes, e as verbas da imposição para os Expostos, quando esta hão ande contractada ; e alguns outros rendimentos es-peciaes, que não devem pagasse na Thesõuraria, senão depois de lançados no Livro da Receita e Despesa do Thesoureiro , e á vista da guia ou conhecimento passado pelo Escrivão, e assignado pelo Thesoureiro, e pelo mesmo Escrivão, depois cie feito b pagamento: só fazem prova legal dos pagamentos de clinheiros públicos os conhecimentos passados nesta fornia, conforme as Leis de Fazenda : só por esta duplicada escripturação e que pôde haver responsa-

bilidade exacta é legal dos Thesoureiros. Supponhàâ mós que não .ha senão a escripturação do Thesoureiro, e ,que elle "em vez de lançar dez verbas de ré-

;. ceita diária e eventual, lança somente cinco, ou ne-lihurna; como se ha de obrigar por essas sommas omittidas na sua escripturação l Eu reconheço que o actual Thesoureiro^os Expostos existente em Coimbra, é um Cidadão muito fiel, muito honrado, muito 'caritativo, e tão capaz, que estarão bern certos e seguros todos os dinheiros dos Expostos deixados á sua fidelidade, e escrupulosa exactidão ; porem, não tenho a certeza de que elle exerça sempre aquelle cargo ; e ainda assim riãò permitte a prudência íe-gislatoria , que se deixe a segurança dos dinheiros dos Expostos dependente de urna circumstancia ac-cidental, individual, e por desgraça, pouco frequen-,

;'íe. Por isso eu quero que haja um Escrivão, ouEm-

- pregado da Administração Geral, que tenha a seu cargo escrever em .Livros authenticos a Receita e Despeza da Thesõuraria dos Expostos , e passar ás guias e conhecimentos porque deve. entrar a Recei' ta, e os mandados porque deve sahir ,a Despeza; e que esses Livros e contabilidade contenham o fundamento legal, claro , e constante da responsabilidade dos Thesoureiros: e que desse emolumento, auctorisado pelo additamento, as Juntas Geraes possam applicar parte para o Thesoureiro, e parte para esse Escrivão, não só como gratificação, mas também como paga da despeza de Livros e expediente. Estou certo que com isso lucraria a Fazenda dos Expostos; pois não só ficaria mais segura do arbítrio dos Thesoureiros, que por negligencia ou infidelidade poderiam^ em sua própria escripturação, omittir verbas de sua receita; mas também ficaria limitada a despeza d'expediente, que aliás pôde.ser estendida a quantias, mais excessivas. Entretanto exponho esrtas reflexões á Gamara , e ella resolverá o que julgar mais conveniente. -

O Sr. Ávila: — Este Projecto tem sido malfadado; não tem vindo aqui uma só vez, que não tenha sido objecto de grande discussão, e toda a de-rnora e' prejudicial aos infelizes Expostos, a cuja sustentação se pertendè prover com esta Lei. As observações do Sr. Gjiilhêrme Hénriques são exactas para o caso particular de que fallou, e para aquel-les, que estiverem nas mesmas circumstancias ; mas o. Parecer de forma alguma os prejudica. Diz o Parecer que as Juntas Geraes do Districto poderão votar até um por cento dos dinheiros, que entrarem no Cofre dos Expostos, para o Thesoureiro : porém daqui se não deve inferir, que quando uma Junta entende, que a natureza dos rendimentos applicados no seu Districto para os Expostos exija além do Thesoureiro um Escrivão, que escripture a Receita, aquelle um por cento se não deva repartir com. /'ambos estes Empregados. -{Apoiados.} Entendo pois 5 que o parágrafo deve ficar como se acha redigido; porque se se estabelecesse em regra geral, que em todos ps Districtos houvesse urn Thesoureiro-e um Escrivão para o Cofre dos Expostos , isto teria graves inconvenientes., porque crearia Empregados em' lugares onde não são necessários. Nos Districtos, por exemplo, onde a Receita dos Expostos consta unicamente

- de quantias certas e determinadas, como são as quó-tas lançadas pela Junta Geral dos Concelhos, e Misericórdias , que necessidade ha d'um Empregado privativo, que escripture essas sommas? As Juntas

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Géraes na sua Sessão anntTal examinarão ée os GOFÍ-celhós, e Misericórdias satisfizeram as suas coliectàs; e aquellas Corporações responderão com os recibos doThesoúreiro, e assim' sé reconhecerá qual é o seu debito. í

Tém-se argumentado debaixo da ide'a de que os Tèndirrientos destinados para os Expostos n'um Dis^ tricto hão dê entrar todos no, Cofre, do mesmo Dis-tricto; porem esta idéa é inexacta, como já'demonstrei n'outra Sessão em que se tractou deste mesmo objecto. Séria um contraseiiso que se fizessem con-tèrgir para a Capital rendas de Concelhos, para depois às repartir .pôr esses mesmos Concelhos. No ' .Districto dê Coimbra, por exemplo, a collecta da Figueira ha de ser consumida com os Expostos da Figueira,, a de Moriteinor com os de Montemór, etc., e só desses Concelhos se transferirão as sobras, se as houver, para à Capital do Districto, ou para os Concelhos em que houver déficit. (Apoiados.) E e' esta a mesma idéa do Deci-eto.de 19 de Setembro, que diz expressamente, que as collectas serão mandadas para o Cofre do Districtb, ou para aquelle,

Entendo pois que o Parecer, como está redigido, satisfaz ao que disse o Sr. Guilherme Henriques ; •' porque naquelles Distrjctos onde, além das collectas geraes sobre as Misericórdias e Gamaras Municipaesj houverem .tributos especiaes destinados para Expostos, tributos cuja percepção seja diária, e exija por cõnsequencVa um Escrivão, que escripture as soinmas, que se forem recebendo , e evite toda e qualquer fraude; nesse caso a Junta partilhará por este Fi.mc-cionario e pelo Thesóurciro a quota, que está âuctò* risada a lançar'sobre a Receita para estas despezas ; ficando-se comtudo entendendo, que la nomeação ' do Escrivão nos lugare», em que for 'necessário, não âuctórisa as Juntas a separar do rendimento mais de um por cenío, comove expresso no Parecer: des-pezà para que eu votarei, que nem mesmo as Juntas sejam auctorisadas, porque me;parece cruel, que a Receita destinada para a sustentação dos Expostos seja onerada com encargos que poderiam mui bem ser satisfeitos dá forma que já aqui demanstrei quando se tractou deste objecto.

'O Sr. Curiós JMórato Roma:—St. Presidente,-asdifficulda-des, tanto neste objecto, como em outros muitos, nírscém-de áe íazércrn as leis, e não se acompanharem dos necessários regdlamenlos, sern o$ quacs é muito custosa a "sua execução. A's Juntas ' Oéraes de Districto pertence reg-ular a -administração ~clos -Expostos ,'sendo o'.rendimento para ellus .destinado, u-ma pinte'cio rendimenio do Districto, com applicação càpecial.

'Pretende-se porem que ha necessidade d'e um The-éóú'feirovpar,a 'b rendimento dòs'Exposto!3, e ha quem sustente .que ta'in-be'in se precfsa um Escrivão parax este, Tríesourelro. O 'Código Administrativo 'diz no art.-77 §.9, que pterfcemíe á -JUn.ta do Districto no-. h>ear o Tlrésoureij-o Geral 'do râesrno 'Drstricto ; o qual será sé m pré."escolhido dVtiUe os--cidadãos residentes na Capital. Es:le Thesooreiro, no meu enten-d-er, e quem deve arrecadar o rendimento dos Expostos, sem que haja necessidade de Escrivão, porque, por meio dos convenientes regulamentos, é ía-eil estabelecer o modo porque se ha de ter"conheci-ríienío da Receita do Thesourêiro, e pórqwe as-suàs contas se deverão

A diípòéiçâo, quê1 citei, do Código Administra-feivo não se oppôe a que o Contador de Fazenda do Districto seja o Thcsoureiro de que se tracla, corno me parece que seria ornais conveniente; porque tem agentes nos Concelhos, com os quaes se poderia evitar o movitrienlo dos dinheiros para a Capital do Districto^ e desta Capital para os mesmos Concelhos ; e porque assim poderia ser menor a retribuição indispensável pelo trabalho de cobrar, e pela responsabilidade de guardar o dinheiro do Districto.

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ví|ue o dinheiro passe de um sitio para outro j e op-ponho-me também com/todas as minhas forcas a que alguém tire um vintém do que pertence aos expostos. . ,

O Sr. M. A. de f^ascnncellos: — Sr. Presidente, tudo quanto, os illuslres Deputados têém dito para mim é de muita justiça, mas tudo fora da ordem; porque só tractamos agora se se ha de estabelecer alguma gratificação á pessoa que ha de guardar esse dinheiro; este è o objecto, tudo o mais e fora da ordem ," e .seria eon.veniente que os Srs. Deputados se cingissem ao objecto da questão para não c-star-raos a gastar tanto tempo com uma cousa tão pé-? quena, foi essa ide'a á Cornmissâo para a redigir, oqueellafez; vamos a; questionar sobre a redacção, e quanto ao mais pertence a outro projecto, que só quando se apresentar pôde entrar ern discussão.

O Sr. Agostinho s!ibano: — Sr. Presidente, se o dinheiro com que se ha de concorrer para os ex- -postos é uma despeza puramente de Districto, è que não tem nada com os cofres da Fazenda, é evidente que aquelle que houver de receber , e cobrar este dinheiro, deve ter tal ou qual gratificação por este trabalho ; mas parece-me que não haverá inconveniente em que estes dinheiros sejara recebidos pelos próprios Contadores dg, Fazenda para não aug-merítar iribunecas e empregados desnecessários; porque ainda que aseoliectas que hão de ser lançadas sobre as Camarás dos Districtos possam montar a certa quantidade de contos de réis, por exemplo, ainda que-.monte a dez? contos, a quota de l por~ cento é de 100/000 reis;' estes. lOOjXlOQ reis divididos pelos Rec'ébed,ores de, todos os Distriçtos produz uma bagatela u cada u-m delles;. e faz,er-se para isto uma espécie de administração .especial, i augmentar adespeza serri necessidade^ auginentando

•o numero de empregos, cujo rendimento é muidimiuu-to .e-niui pequeno, para que eXcitem-a tetilaçào de seiv vi-los : quereria eu poiáque o dinheiro, ou aseoliectas, que-houvercm de s.e,f lançadas nos Districtos para sustentação dos" expostos, fossem entregues .aos Co n* '

"tadores de Fazenda, embora só lhe dê l p.or cento; mas entendo que.e necessário marcar designadamente o qnantum de gratificação que se Ibes deve dar. , e não deixar ao arbítrio das. Juntas essa fixação, porque apesar de que serão rnuito zelosas do§ dinheiros que lhe são confiados, comtudo eu acho. que e mais curial, què\á logo fixada a quantia-; eu terei que fallar sobre esta matéria quando se trar ctar de -um requerimento meu.; já é-,mui grande a providencia que se acaba de dar, fazendo.com que.

• a adminfstração dos expostos seja feita por maneira que os-dinheiros a^plicados-pa'ra tão importante, e philantropico obje*cto, entre «Os cofres das Municipalidades: assim se evitará que tenha desviu do sua applicacão, e não acontecerá o que tem acon-íec-ido, ou aconteceu no Porto;1 eu digo isto porque o ruio'vi,ainda contestado, e..ii u'urn jornal daqueila Cidade, que-a,Camará desviou da sua justa appli.-cação quarenta'contos de reis, que pertenciam aos expostos; ..não sei se isto é exacto , mas para que não haia destes inconvenientes,- .eu', não posso deixar de dar alguma força, por isso-, que foi escripto, e a .fVJuríicipalidade não o contestou $ .posto que (ainda repito) talvez que- não seja. exacto, e em breve chegaremos a tempo de o saber-: para que taes inco.n.veaientes., toi-rrq a dizer, não venham ater

logar, -é de summa importância fazer com que o di* nheiro applicado para este justo firn não tenha uma applicacão diversa, e não vejamos, corno vemos, fazer no^Portp, onde ellè e' applicado, obras publicas, posto que convenientes. . . i O Sr. Presidente:-—Vou ler o additamento, que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Deputado Gor* jão. ^ „ ' ' < . ' ' ' '

Additamento. r— « Não podendo comtudo este ár-bitrio exceder no seu máximo aquantia de 120^000 re'is. ?> . • - • •- . •

Sr. Gorjdo: -—Eu levanto-rne para declarar de novo que sou de opinião., que a administração do ,que toca a expostos deve ser gratuita ; que não sé devem levar emolumentos alguns, nem ser cerceado para outras applicações o que se destina áquelles entes desgraçados , e por isso regeitarei o artigo; mas a minha restricção é posta no caso de que èlíe passe, e se assigne alguma quota a favor dos Thesou-reiros Geraes, deduzida dos reditos destinados para 'os expostos • e então indo conforme cocn asidéas do Sr. Agostinho Albano, voto porque esta arrecadação seja feita nas capitães dos Districtos, ou por outros qnae#quer recebedores, onde se julgar mais conveniente, para se lhe. dar a applicacão devida. Esta escolha de cofres para tal arrecadação e' consignada , no Decreto de 19 de Setembro de 1836, e segundo ella, entendo que o meu additamenlo comprehende essas differenles hipotheses, ou seja á recepção na capital do Districto, caso em que entendo' não deve exceder o arbitramento .a 120,^000 íeis, ainda quando os l por cento montassem a muito maior quantia ; e' sendo nos cofres dós Conselhos então deve assignar-se dentro dos l por cento uma quota me* nor: porque o arbitramento deve ser proporcionai ao trabalho destes empregados. Entretanto pôde. acontecer que seja recebido este dinheiro n'uma cabeça .de Districto , tão gingue como Coimbra, e não deve ter esse recebedor 200/000 réis* E,' isto que eu quero providenciar, ou coarctar fazendo com. que o máximo seja 120^'000 reis, e neste sentido e que foi ofíerecido o meu additamento, bem entendido no caso de passar o artigo, porque a minha primeira efirme idéa é quê tudo, que tem rela* cão com a administração dos exposto*, beja gratuito; (Apoiado).. '..r"

•"> O Sr. M. A.- de ^tisconccll^s:—'Pedi a palavra -quando fa-liava o Sr. Deputado Albano para lhe dar v urna -explicação sobre o que sé'tinha, passado na Coínmissão. A Commiãpâo titiha-se lembrado de fi-.xar o quahtiím definido; mas-lembrou-se, qu.e não era definida a totalidade das,entradas, e não quiz aiHiscar-se; a oxar.de mais ou de~mesios; porque um, por cento esm somma-grande seria muito, e po-r iss® \jhe .pareceo"preferível o marcar o máximo ate' ura ,por cento, deixando ás Juntas o arbítrio de marcar •mais ou menos dentro desse máximo, eoiífohne a íquantia que o Recebedor cobrasse ; as idéas do Sr'i. K orna pareceai-me exactas ; aias também 'me parece -que seria bo.m não deixar: isto sern legislação, porque 'não a havendo:, ficava o arbítrio ás Juntas de ; poderem mancar-2 , :3. ,\ l>:,ou aquel-les por cento,que -..cilas entendessem; e mareando-se o maxio^o, fica o -arbilrio coartado; eu a este respeito não digo mais rsada. - , • • • ,. • ' ' " /

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pcnco tnais. Está determinado que ha de haver uni Thesoureirò para as receitas e .despezas do Distri-cto ; pergunta-se pois se no cofre deste Thesoureirò hão de entrar ou não as receitas applicadas para os expostos l ora sendo estas receitas parte da'receita do Dislricto , não pôde haver duvida que não seráx possível estabelecer dous Thesoureiros, uni da receita dos expostos, outro da receita do Districto, de^que trata o Código Administrativo; e se por ventura se collocar n'uma lei uma disposição * que estabeleça um certo emprego, qual e o do Thesou-reiro da receita dos expostos, é evidente que se entenderá que este Thesoureirò deverá ser outro, alem do Thesoureirò do Districto; ou pelo meno,s se porá

0 caso muito duvidoso, disputando-se se deverá haver um funccionario encarregado da receita do Districto, e outro da receita dos expostos; pois quê,, faltando u»ia lei n'um empregado, e outra n'outro Sttppor-se-ha.qae são dons, e nào que e um com diCferentes nomes. Mas tudo isto, repito, é desnecessário , porque se não carece de mais medidas legis-lativas para o objecto em questão : rracta-sè de uma despeza, cujo arbitramento não pôde .deixar de ficar pertencendo ás Juntas Geraes de Districto; ale'm de que se quizermosJ aqui determinar, a quota que ha de pertencer ao Thesoureiro, havemos de encontrar grande» difficuldades, ou .esta quota se considere compensação do trabalho de.effectuar os reci-bimentos, e de guardar o dinheiro e fazer os pagamentos , ou simplesmente se repute compensação do lisco e racomniodo de guardar os dmheirog. Entendo que tal compensação se não pôde marrar agora, nem deve mesmo, na lei que está em discussão. Seria mister attender a muitas circumstancias, que não estamos habilitados para avaliar; e por isso ju.lgo que, ate' para sahirmos da difficuldade, convêm não^ querer arbitrar agora a quota que deverá perceber o Thesoureiro, e áeixiar esse arbitramento ás Jtíutas Geraes de Districto.

O Sr. Derramado: •— Vou fazer uuva declaração que me parece importante. Declaro que á proposta do Hiustre Deputado para que o Thesoureiro dos expostos seja o Thesour.eiro da Junta, foi já adoptada pela Cou>mis?ào; e se. não está bem expressa no seu artigo, apprpve-se a ideà, salva á redacção, para ser concebido de modo que se entenda bem, que o Thesoureiro da Junta ha de ser o mesmo que deve receber os fundos, destinados para os expostos: isto ap-provàdo, e decidi'ndo-se se deve ou não receber até i por cento por seu trabalho, estão cortadas todas as difficuldades, e pôde submetter-se o artigo á votação.

QTSr. M. A. de Pasconcellos : — Sr, Presidt-nte, .••o Sr. Deputado acaba de fazer um-a' ^declaração por parte da Coimnissâô, e eu conformo-me com ella ; com tudo parece-me, que se não houvesse obrigação de ser o mesmo Thesoureiro, seria mais fa.cil achar quem de graça fosse Thesoureirò dos -expostos; estes

1 ri fd i cês iiào de certamente attrahir mais philantro» pia e benevolência da parlemos Cidadãos, do que os cofres geraes dos £)ismc.t'«s, que são para. estradas, encanamentos de rios &c.: ora quanto á matéria, eu digo que um por cento estabelecido -pela" Com missão paga muito bem o trabalho que hão de ter esses Thesoureiros , por que de certo elle ha de aer muito pequeno.'Segundo o Codi.go o Administrador Geral é o executor nato das deliberações da

Junta; esta'collectá ás Camarás para oísa .dr-speza ,. e o Administrador^ Geral tem' obrigação de tornar effectiva a determinação da Junta, de forma que o Thesoureirò não ha de andar a receber este dinheiro pelas portas, tem de o receber pelas guias das difío renles municipalidades, e isso que trabalho lhe da? estar em sua caza, e quando chega a guia. receber o dinheiro. Que traballio tem na distribuição? .Nenhum, elle1 paga segundo as ordens que receber, para isto é muito bastante uui por cento. Não digo mais nada, porque julgo que a "matéria está discutida. Çvòzes — w/os, votos.) \'- '• * •

O Sr. Agostinho Líbano: — A questão tem-se prolongado e verdade, inas versa ella sobre objecto da maior importância, e por consequenc:a nào ,e' para assim se pedirem votos; o tempo que se gaita em objectos desta natureza nào se devtí repuiár perdido- Da discussão des^e artigo se tern conhecido a vantagem que ha ern fazer entrar nos cofres dos Contadores de Faaèadâ a importância da collecta dos expostos, por is»o 4fwe se evita a transfertnc a de fundas, podendo as Câmaras ou as Juntas passar ordens sobre as Recebedorias particulares paia ias ap-plicaçòes das despezas dos Concelhos; por isso tilando para a Mesa a seguinte

Emenda. — A collecta dos expostos será arrecadada pelo Contador Geral da Fazenda e pelos seus subalternos, sem que^ por isso perceba emolumento algum. Os fundos respectivos a expostos não serão applicados senão por ordem da Aucloridade respectiva á sua administração. •»

O Sr. Ávila :—Eu pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que ponlia termo a esta discussão, por que entendo que o objecto, de que se trata, está &uf-ficientemente elucitado: se V. Ex.a desse licença tm diria conitudo, anles~que o meu 'requerimento fosse posto á votação, que me parece, que a Camará deve ser consultada sobre os quatro quesitos seguintes: '

1.° Ha de ser o Contador da Fazenda (ou os seus subordinados )o Thesoureirò dos expostos?

2.° Ha de ser o mesmo Thesoureko das Juntas Geraes de Districto?

3,° Hão de entrar as snmmas destinadas para os expostos em um cofre particular? • 4.° Deverão os Thesooreiros djas expostos ter pelo seu trabaliso uma gratificação, e qual será eila l

Tem sido esí«ís os quesitos Sobre qup tem versado a discussão, e senda ápprovádos ou rejeitados, .está a questão acabada.

O Sr Derramado: — Eu peço que se ponha á votação f> arligo com a declaração que fez a Cotn-missào. •

O Sr. Presiiiente: — Vou propor á votação pela maneira seguinte.—-:? As Juntas Geraes de Dhtri-' çto poderão arbitrar ao Thesoureirò da Junta Geral de Districfo pela Administração dou expostos até um por cento das-quantias, que effectivameníe arre-cadar, peia retribuição de seu trabalho, e responsabilidade ,da s'ud guarda? •>•> (apbiadoí.) Foi appro-vado, reputando^seprejudicada, a emenda do Sr.Al-bano, • '

'Entrou em discussão o additamento do Sr.Gorjão.

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alguma eousa ao Thesoureiro, não impugno que se ' assigne até um por cento da totalidade dos diiihei-ros recebidos, corno diz ò artigo; o'que pertendo é que elles nunca percebam mais de 120;$ 000 rei s;, ou por outras palavras, a Commissâo estabelece o máximo da quota que pode tirar-se de todo o dinheiro recebido; eu estabeleço o máximo que pôde arbitrar-âe nessa quota deduzida, ainda que esta importasse em alguns contos de reis. .*

O Sr^Ãgoalinho jtflbano*: —Eu apoio a idea do Sr. Gorjào, uma vez que se não venceu que os Contadores não recebessem nadaj quero que recebam o menos possível.

O Sr. Leonel: —i Quem impugna á ide'a de se pagar uma gratificação aos thesoureiros, deve ter a~ certeza de yque. encontrará quem o queira ser gratuitamente. Diz-se: mas recebem já grandes garantias, desnecessário é dar-lhes mais um por cento, se forern maiores as quantias, o trabalho também será. maior, e maior responsabilidade, e sem ser pago não sei que haja quem queira tomar esse trabalho e essa responsabilidade. Voto contra o addita-mento do Sr. Gorjão.

O Sr. José .Estevão: — Marca o additamento 120$ re'is: quanto é necessário receber para ter; -este. dinheiro ? (vozes: 12 OOO^OOOJ O Orador: ora rara será a thesouraria quer receba essa quantia, (vozes: — ha muitas, até de mais j 30:000^000, e 60, como no Porto.) O Orador, mas a fàllar a verdade, o additamento muito vai destruir o artigo, que já foi votado......

O Sr. Gorjão:—?Sr. Presidente, tem-se dito que ha cabeças de districto aonde as sommas.sãoimmen-sas; pergunto eu qual será então a somma que compete ao thesoureiro de Lisboa, ao do Porto, ao de Coimbra? pôde receber 600$ reis ou muito mais: parece-me pois, que não é conveniente que o dinheiro, applicado para os expostos, concorra para fazer mais ricos~esses empregados que já têem bastante 7 e que não devemos excluir aos que obram por filantropia. Tem aqui muito lugar a coi.sidera-dão de que na época das economias, e quando estamos disputando aos empregados, seus mesquinhos ordenados, vamos ser generosos, ou antes perdulários á custa dos bens dos Expostos, (apoia* do}. '

O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente, ha districtos em que a despeza dos Expostos ha de importar em muitos contos de reis; na Municipalidade do Porto já ella chegou à mais de 60:000^000; e agora rnesmo, reduzida pelo Projecto da Junta geral, ainda chega a 37:000/000; tal e' o Orçamento, Projecto, ou Providencias, que a Junta de Districto appresenta ; se ella se fizer por outro plano ainda custará muito mais; eu não entro agora nesse objecto; nelle entrarei quando se apresentar o requerimento que eu fiz a Camará ^sobre a impor-; tante questão dá administração dos Expostos do Porto; isso virá em tempo competente, e então se providenciará sobre ella. .

Eu lenho na mão esse Projecto da Junta de Dis-trlcto, queelle denomina providencias sobre a admi--nistração económica dos Expostos; por elle se.yê 'que a despeza está orçada em 37:000^000, e foi ella calculada sobre uma excellente base, mas porque ate agora ainda não foi cumprido, devera subir a maior quantia; ora mesmo sobre 37:000^000, um

por cento não é cousa de tanta bagatela, que nos não mereça ser considerada com cuidado.

O Sr. M..À. de Fasconcellos :.— Sr. Presidente, se a redacção que a Commissâo apresentou fosse im-. perativa, valiam todos os argumentos que se teem apresentado contra a gratificação de um por cento; ma's a redacção que a Commissâo offereceu é permissiva, diz que as Juntas de, Districto poderão arbitrar ao Thesoureiro até um por cento; podem ellas arbitrar de um por cento para baixo, para cima e que não podem.

Ora agora, Sr. Presidente, se nós formos aqui estipular que o máximo desse arbitramento./nunca exceda a J2.Ô mil reis, não sei se estamo» plenamente habilitados para saber se haverá quem queira tomar a responsabilidade de trinta e tantos contos de reis por essa quantia.

As Leis quando se fazem suppõem os homens máos, e tractão de acautellar as suas prevaria-çòes; mas em _tudo ha termo; não havemos- de suppor os homens tão máos que nos seja impossível legislar para elles. Se, por um lado, as Juntas Geraes de Districto estão pêlo Código au-ctorisadas a decretar as déspezas necessárias ás obras do Districto, fazendo-se o limite a respeito do Thesoureiro do cofre dos Expoètos, para que lhe não possam arbitrar mais de ura por cento, parece-me que já se tem dado um grande passo para evitar grandes abusos. Agora, se nós quizermos á força do desejo de evitar pequenos abusos, àtarrachar tanto a Lei, podemos fazer que ella^seja inexequível. Mas como eu não tenho os conhecimentos pra-cticos, era preciso que andasse por esse Reino de Portugal a indagar, se havia um homem, que qui-zesse tomar sobre si a responsabilidade de 30 contos de re'is, contados, e escripturados á entrada, e á saida, estando sugeito a irem-lhe ladrões a casa e roubarern-no, porque 30 contos são um bom chamariz de ladrões. Parece-me que nimguern fará isto por 120 mil reis se for levado só por interesse. Entretanto como eu não tenho dados para concluir assertivamente que não ha de haver quem o faça por 120 mil re'is, voto por essa quantia ; por que .depois na practica, talvez haja cofres de Expostos, que não achem quem queira guardar o seu dinheiro: essa inexequibilidade da Lei, se ativer, carrega sobre os illustres Deputados que com mais plenas informações do que se passa em Portugal, estabelecerem um máximo; pelo qual eu voto lambem.

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tos dias sucçede estar-se fazendo .d.esçle pela .manhã até á npute p pagamento ás amas. Ora todo este trabalho, ioda esta responsabilidade,b'a.de ser paga pela .quantia de 120 mil réis? .é. isto possível-? creio que não.

Então, como se não venceu a minha opinião, e foi outra, .e muito judiciosa -,. a ,da .Gamara-; visto q.ue se quer estabelecer uma ,quo,,ta. ao Thes,ourei'ro., não se lhe fixe o máximo dê 120 mi! réis, ,não se marque outro além do de um por cento; porque d'outro modo, ha de ser impossível executar á Lei..

(OSr, Leonel:—Se. oThesoureir.o receber quarenta contos ganha quatrocentos mil réis: parece isto muito, mas a responsabilidade é de quarenta contos de réis, e o trabalho corresponde a essa quantia: não lhe querem dar os quatrocentos mil reis, ou auctorisar para isso a Junta do Districto? Pois o resultado será que não ha de executar-se esta Lei, por não ha-^ver quem queira seTxrS\ie%o\«wç>.

'O Sr. Midosi : -— Peço a V. Jix.a que. consulte a Camará se a.matéria está sufficieole.mente discutida.

Decidiu-se affirmatwamente, .e'posto a votos o . addifamento foi rejeitado. . .

O Sr. B. de Leiria:—r Pedia aV.Ex.a que desse, para ordem do dia o projecto do Sr. Barão

Q Sr.,/. M. Grande: — Sr. Presidente,, eu desejo que se. recommende ao (Gjrqvernp que faça u.sp'{da au-€torisacão, que lhe foi concedida pela Carta de Lei de f7 de Maio-de 1838, porque estpu persuadido que se pndq tirar ura granp'e proveito jdaquejla auctori-saçào. Eu espero, Sr. Presidente, grandes vaiifagens do acertado emprego de duas, ou .mais dragas desti-nadas á ifmpeza, e dragagem de alguns .dps.^pssps portos e rios. Aquelles dpsSrs/Deputados, que viram trabalhsar estas importantes,, maquinas nos paizes es-; trangeiros, e que observaram a expedição, com que ellas funccionauí, são também aqoeUes que'melhor podem avaliar a conveniência do seu emprego. -Q • seu preço é módico ,v e o seu cpsieamenlp também lião é grandemente dispendioso. Obtem-se'uma ex-cellente draga por quatro a cinco mil libras .esterlinas, e então não é esta uma despeza, com que o Estado não^ possa, e se não pode,;lá tem a,a«cton-saçâa o!a Lei cie 5 de Março $e .1836, á qual deve nesse caso recorrer, procurando^assirjo haver, por em-, preza, o que não pode haver por compra.

Sr. presidente, com um par de dragas opportuna-mente- empregadas em desobstruir alguns pontos do alveo do Tejo, pode facilitar-se grandemente .a sua, navegação pelo menos até Santarém ,' e ainda até Abrantes; fazendo chegar a um,. e outro .ponto, os barcos de yapor. As vantagens, que d'aqui resu-llà-riam, são tão evidentes, que é quasi inutil.pondéra-Ias; mas sempre observarei, que os productos solares das-duaí Provincias, que são atravessadas gor aquellê augri|entariaBi na, razão ílbs cqnsurnosj, e qu^ a

Capital obteria por melhor preço o pão, ò azeite, e ^ carne, que lhes são fornecidos por aquellas Provincias: que todo o Reino participaria daquellas vantagens, porque a primeira condição da prosperidade material d'urn paiz está na facilidade das suas c.om.cnunicações, interiores,

~ (O Sr. Deputado mandou para á Mesa uma proposta de que-sedará conta quando tiver segunda leitura..) ' - ' ' '

Õ Sr. M. -A* de f^asconcellos :—Vou- mandar para a Mesa um parecer da Cpmrhissão de Adminis-traçãp Publica-sob-.rè a abertura e limpeza da Valia d'Azambuja; por não tomar tempo não o leio. ; ' Era o seguinte . v. •-

Parecer ~ A Commissâo de Admistracão Publica esa;minou.com lotlg, a attenção o Decreto, de 25 de Outubro de 1836,.pelo qual foram auctorisadas as Camarás Municipaes dg Santarém, Cartaxo., A?am-buja, e as.demais, que desejarem gosar dos bsnefj-tíiosresultantes dacanalisaçâo daVaHa ditad'Azam-buja, para contrahir um èmpresticiíQ até á qqantia de SOOiOOO^OpO déreis, para serem applicados á conclusão das obras da limpeza e abertura da retV-r.ida Valia. • . ., ' .

Fprarn. pelo mesmo Pecreto as ditas Camarás Municipaes igualmente auctorisadas a proceder dentro dos limites dê suas attribuições, e guardadas as formalidades da Lei ás derramas, e a lanharem nos respectivos Concelhos os impostos, que juSgarfení; n,ecea-larips- pa-ra. amor t i sacão do.Capital ernpresíad^, e pagamento dos Juros correspondentes, e encarregadas, da formação do plano do iiBposto, que p^çu^rn .pagar as embarcações., que navegareas naditaVaJja.

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í " ' 4- ' ' .' ' ' '

terio do Reino a Acta da reunião das Gamaras M u-nicipaes e prirscipaes Lavradores de Santarém-, Cartaxo , e Azambtjja, datada de 25 de Novembro de 1836, e cumprida a clausula do citado Decreto acerca .da formação do plano do insposto de navegação, com que as embarcações , que naquelia Vajla ng,vè-. garèm , de'* em contribuir. :

A ÇomrnissâoaUendendi* ás muitas vantagens, que ao Cemmercio interno, e Agricultura do Paiz hão de provir da^conclusão da importantíssima obra da limpeza e abertura da Vaila d'Azámbuja, e conformando-se com a opinião das Camarás Municipaes e principáes Lavradores daqíselles Concelhos, manifestada nas Actas das Assembléás, que tiveram logar naVilla doCartaxo em 21 d'Agos-to e 25 de Novembro de l'03-Ô, tem a honra^de offerecer á deliberação da Gamar-a o seguinte ' •

Projecto de Lei. — Art. 1.°' Ficara pela presente Lei auctorisadás as Câmaras M uni.ci pães de Santarém, Cartaxo e Azarnbuja, para cotijqnctamente contra^ hirem um empréstimo até"á quantia de 200:000 $ 000 -de re'is, para levar a effeito a disposição do Decreto de 25 d' Outubro de 1836, relativa ás obras necessa- • rias para a limpeza e abertura da Valia d* Azamb-uja.'

Art. 2.° "Poderão .as Gamaras Municipaes de Santarém , Cartaxo e Azarnbuja hypolhecar para o pagamento. do Capital, e Juros', nào só o rendimento do "imposto 'de navegação constante da Tabeliã junta, que faz parle da presente Lei , rnas também o da contribuição arinual , que na conformidade das Leis se'- ha de lançar a cada moio de terra dos campos por onde corre a Vaila. •- '

§ Esta contribuiçuo arinual será repartida pelos

tnas Concelhos na seguinte proporção : o dei Santa-

rém concorrerá annuahnente com 960$000 reis, o

doCartaxo com 441$600 'reis, 'o'd?Azambuja çòip

.3:177 $600 féis. " "' J __'•'-

An. '3.° Fica revogada toda a Legislação errrcon-trario. Casa da Còrnmiãsão 17 d' Abril de 1839;—* José Jgnacio Pereira Derramado'-; -José Estevão Coelho de. Magolkâesj José Manoel Teixeira de Carvalho; Manoel António'- de P^asconcellosj António LUK 'de 'Seabraj José da Silva Passos; Leonel Tavares Cabral. . " \ •

Tabeliã do impmto que devem pagar 'rio. acto da

irada as embarcações, que 'navegarem na

'

Cada barco de iotacão dr> 5 a 10 moios . ... 400 D.° '-... ... V. . :,. , . /. . . de '10 a 20 ....:. ----- 800

D.' . . . . .'.. .......... de 20 a só .v. . . . . r . 1,1200

D." ..... ... ..... ' ... de 30 a 40 ..... ..... í $600,

'D.' ........ ..... . . de 40 a 60 .......... .3^400'

'Barco de Vapor ............... ........ :V 2|400 •

Bote de 2 'ícinos . ..... v ......... :..,.,. ' 240

D. V de 4 ..-....' ____ ." ____ '. ..... .-'...'..... • 480-

D.° que tiver ma i s de4"ren.os, por cada rtícro 130-Bardos de pescar ...... ....... . ..... „ . ...-. $

• • .Manoel- António de Fascohcellos.

• Foram mandados para a Jllesa mai&* da 'seguintes-' 'Pareceres.

Parecer : — «Foi presente á Com-raissão de Ouér-ra o Requerimento de António Pedro Teixeira Xíme-íies de Aragão Major pertencente á Praça sem accèssp,

em que se queixa ter sido para álíi mandado sem Haver para isso tíáusa tíor-ihecida, e ter requerido em

17 d''Outubro de 181&., .a reparação da perteriyão que suppõe ter-lhe o .Governo feito ^ em 24 de Julho de lí?34: expõe seus Serviços prestados á Pátria, e pede a reparação da injustiça que suppõe ter-se-llie feito, nào o promovendo como requerêo^.«

» Parece á Commissão se mande o Requerimen-to, e mais papeis ao Governo, para que. mande a esta Câmara os esclarecimentos necessários sobre-a pertençãodo Supplicante3f para á vista dos niesmos se poder conhecer se houve, óu-nãoáinjus*iça que pede1 lhe seja reparada. Sala da Commissão 18 d'Abri! de 183Í). ^=? Monte Pèdral; António José Silveira ; .José J'oaguim Gomes Fontoura.; José f^a^ íid/ies; José .F. da Silva Cosia ; .Paulo de Moraes Leile A'e.-Iho • A. Ce%nr de fasconce.llos. v

Parecer: —5? Foi presente á Commissão de Guerra o Requerimento'de José' Cardozo da Costa Frazão,. Capitão Addido á Companhia de Veteranos d'A-• veiro , ern que se queixa ter sido para alíi mandado por Decreto de ,30 de Março de 1836, pertencendo-lhe nessa occasião, por .seusannos de Serviços segundo a Lei, sua reforma, e soldo, no Posto imediato: pede ser-reformado com a vantagem da-Lei , ficà-ndo addido á mesma Companhia. » • ' : » Parece, á Comrnissão se. de vem pedir £i-o Governo esclarecimentos para se poder deferir ao Suppli-jcante conforme a Camará julgar de justiça. .Sala da Comrnissão 18 de. Abril de IQ39,== Monte Pèdral j António José Silveira j José Joaquim Gomes Fontoura j José Fa*-Lopes j' J. F. da Silva Costa j Paulo de Moraes Leite f^elho j ~4. Cezar de f^as-conceitos. »

Parecer: —- n Na Commissão da Guerra foi presente o Requerimento não. documentado de.Francisco Pedro Negrão, 'José' .dos 'Santos Duarte-, .António Joaquim "Barata,, e outros Ofociaes do extincto Regimento de Milícias dê Lagos em-que'dizem Herern. sido presioneiros na acção que teve lugar- em. Faro no mez de Maio de 1828., e conduzidos para esta* Cidade onde estiveram/presos ate' á chegada da Expedição Libertadora em. Julho,'de 1833, dizem mais -que tendo 'requerido os seus vencimentos na forma da' Lei de 27 de Abril de 1835, 'fora seu- Requerimento indeferido pelo Governo, ao passo que deffe-'riu a"outros seus Camaradas ,do mesmo Regimento em idênticas 'circurnstancías, concluindo por pedir a esta Camará1 íhe mande Jiquidar "suas contas —» Parece á Commissão' que a Lei de 27 d'Abril .de 1335 só aproveita- "aos "Supplicant.es (Artigo 1.°) .á conservação das honras, é uniformes dos seus respectivos Postos, mas quanto a vencimentos nada podem ^reclamar com fundamento n'esta Lei,., pois-não provam, que 'fizeram parte do Exercito fiel. em. Í828", que. -emigraram ou.'- foram presioneiros. em.1 .combate-, e. que depois se;uniram .'na Ilha 3.a, .p.u no Porto ao Exército Libertador, eir

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Moraes Leite f^elho ; A. César de f^asconcellós (com declaração).

Parecer. —a Foi presente á Commissão da Guerra um Otficio do Governo, rerneítido pelo Ministro da Guerra, acompanhando um Requerimento, e outros papeis de Maria Baptista, viuva de João Paulo, Patrão que foi dos Escaleres -do Arsenal do Exercito; a qual pede uma pensão a exemplo que se praticou em virtude do Decreto de 15 de~Janho de 1826, a respeito das viuvas dos Mestres do referido Arsenal; e ai lega exemplo de se haver igualmente praticado com a viuva de um Patrão dos Escaleres do< mesmo Arsenal. 5? .

u A Commissão considerando que o citado Decreto falia em Mestres, e não em Patrões, sendo beni'certo que em um Arsenal não se entende por aquella denominação senão os Mestres das Offici-nas; e considerando também que o Serviço de um Mestre -de .Oíficina e' sem duvida muito mais interessante , de mais applicação, de mais responsabilidade,' que-o serviço de um-Patrão de Escaler; e tendo a Commissão para si, que o mencionado Decreto não teve só em vista um acto de beneficência; pois neste caso não ha motivo, para que deixasse de abranger mais indivíduos e Classes; mas também, e muito especialmente a conservação de Mestres hábeis nas Officinas do Arsenal, é de parecer que, pelo que se vê unicamente,no-Orneio do Governo, não tem lugar a pensão pedida; mas que sejam -to-•" dos estes papeis devolvidos ao Governo, para quê no caso de outras circunstancias tornarem attendi-vel a pertenção da Supplicante o-mesmo Governo possa bem obrar em conformidade do que sé acha determinado pela Constituição da Monarchia em matéria de recompensas pecuniárias. "Sala da Coin-missão 18 d'Abril de 1839. = Monte Pedral; António José Silveira j José Joaquim Gomes Fontoura j José f^az Lopes; J, F. da Silva Costa j Paulo de Moraes Leite Pelho; A. César de fasconcellos. «

Pareeer.—« O Advogado José' António da Rocha-dando uma minuciosa conta de differentes actos de prevarificação e abuso do poder ,: commettidos pelo Juiz de-Direito da Comarca de Monsâo Joaquim Cardoso de Carvalho da Gama, pede que seja este mettido em processo,. E' de parecer a Commis-são,'que seja remettido ao Governo, a quem pertence providenciar sobre tal objecto, tornando effectiva a rerpon5abilidad<_ de='de' tramites='tramites' osório='osório' souza='souza' pinto='pinto' do='do' costa='costa' basto='basto' reis='reis' galafura='galafura' estado.='estado.' cabral='cabral' figueiredo='figueiredo' na='na' manoel='manoel' commissão='commissão' dos_='dos_' quirino='quirino' castro='castro' joão='joão' constituição='constituição' _16='_16' portugal='portugal' marcados='marcados' sá='sá' abril='abril' leis='leis' carvalhães='carvalhães' meios='meios' magistrado='magistrado' chaves='chaves' _='_' pelos='pelos' daquelle='daquelle' e='e' teixeira='teixeira' josé='josé' j='j' _1839.='José' antónio='antónio' moraes='moraes' severiano='severiano' p='p' talmeida='talmeida' almeida='almeida' caiado='caiado' sala='sala' mello='mello' da='da'>

Parecer. — « A Commissão d'Agricultura foi presente o officio do Ministério da Fazenda de 6 de Fevereiro passado, remettendo a esta Camará'a cópia da consulta da CommisBão de .Reforma das Alfândegas menores do Reino, e a resposta do Procurador Geral da Fazenda, sobre as representações de alguns Directores das Alfândegas da Raia," nas quaes indicavam a necessidade de revogar-se a

das mesmas terras, suscitando-se a observância do Alvará de 25 de Fevereiro de 1802, ou, quando se não repozesse em vigor esta e a antiga legislação, se fizesse extensiva aos gados a disposição do artigo 5.° da Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837, relativa, aos-cereaes , disposição que, em tal caso, seria equivalente á daquelle Alvará, e antiga legislação.

et Pretende-se nas representações, que da falta da-quelíe manifesto resulta o grande contrabando, que se está fazendo, em gados estrangeiros, do que vem grave prejuizo á Fazenda Publica, e não menos ao interesse particular dos lavradores, inhabilitados por tal causa de competir nos preços dos seus gados com o daquelles que, por tal fór-ma, são introduzidos em Portugal, e que o" único modo de precaver este inconveniente e' fazer reviver o antigo manifesto, revogando a parte citada daquelle Decreto, com o que sê conforma a mencionada Commissão, de reforma das Alfândegas menores, e o Ajudante do Procurador Geral da Fazenda.

«A Commissão, considerando attentamente este objecto, reconhece, depois de mui reflectido exame, que a medida proposta, bem longe de remediar os inconvenientes indicados, muito ao contrario sujeitaria os lavradores a processos vexatórios, de quê os havia aliviado a benéfica disposição daquelle Decreto , em consequência do que

A Commissão é de parecer, que não é admissível a medida indicada, devendo subsistir a legislação vigente. Sala da Commissão, em de Março de 1839. = Joaquim Filippe de Soure; José Ignacio Pereira Derramado; Manoel de Sá Ozono de Mello; Manoel Maria da Rocha Colmieirò; Agostinho Albano da Silveira Pinto; José Avelino da Silva Matta; Domingos António Ramalho J^arella; João Alexandrino de Sousa Queiroga.

A Commissão de Fazenda adopta inteiramente o parecer acima exarado. Casa da Commissão, 16 de Abril de 1839. = José da Silva Carvalho; José Tavares de Macedo; Carlos Morato Rotna; Silva Pé» reira (António); Passos (Manoel); Alberto Carlos Cerqueira de Faria (com "declaração),

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já-evitar abusos-, em quanto os ^cobriria com uma apparencia de legalidade. Ale'm disto, ainda quando, por esta providencia se evitasse algum contrabando, não ficaria com isso indemnisada a despeza feita com a execução d'ella, e ainda menos a1 perda publica consequente ao desvio de 'trabalhos agrários dos únicos braços que a poderiam verificar—»os dos camponezes, em tempos em que se preparam as terras , e fazem as sementeiras têmporas, e serôdias; que são também os tempos em que esta providencia se poderia effectuar, sem augmentar o perigo, que sempre, acompanha ta] operação, de prejudicar a propriedade dos possuidores de gados, aos quaes seria injusto não iridemnisar os damnos que soffressem. finalmente, a Commissão entende que, para evitar o contrabando dos gados, a única medida profícua consiste na boa escolha de empregados dê fiscalisa-ção, que rondem e vigiem, como devem. Os gados não entram com a velocidade do raio, e por sua natureza e volume não podem vir escondidos. Sala da Commissão, 18 de Março de 1839.= Joaquim filippe de Souréj Agostinho Líbano da Silveira Pinto- José Avelino da Silva Mattaj João Alexandrino de Sousa Queirogaj Manoel Maria da Rocha Colmieiro- Manoel de Sá Osório de Mello j Domingos António :Ramalho Varellaj José Jgnacio Pereira Derramado. • • : ' / «"Não constando á Commissão de Fazenda que li aja Lei alguma vigente, que auctorise a ferra dos gados ordenada pelo Governo em Portaria de 3 de Septembrode 1838; e conformando-se com as razões /expostas pela Gommissão d'Agricultura no parecer . acima exarado, adopta plenamente o mesmt> parecer. Casa da .Commissão, 16 d'Abril de 1839. =s ' José da Silva Carvalho j (Carlos Morato Roma j J o* sé Tavares de Macedo j Silva Pereira (António) • .Pausas (Manoel) j /ílberlo Carlos Cerqudra1 de. Fana (com 'declaração)* '. • ; Parecer — «A. Gommissão de Guerra examinou o requerimento do Marechal de Campo Reformado Romão.de Arriada, que pede ser pago dos seus soldos com os Officiaes effectivosi uma informação',do .Ministro da Guerra, que se acha junta, confirma eilár-s.e praticando assim depois do Aviso de 23 de .Agosto de 1818, o qual mandou que os Officiaes Gencracs, ainda que reformados, fossem pagos com os effectivos. • • -

^'Parece á Commissão que o requerimento se de--ve remetter ao Governo, para proceder com o Sup-'.plicante na conformidade da Legislação, em vigor. Sala da Commissão, em 18 de Abril de 1839. = Monte P&draly António José Silveiro" José Joaquim , -Gomes Fontoura; José F~a% Lopesj J. F. da Silva (Jostaj Paulo de Moraes Leite felhoj A* C. det Fasconcellos. . ' ' " ' :

- Parecer —- u Foi presente á Commissão da Guerra o requerimento, e mais papeis, de D. MathildeEmi-Jia.Botelho, em que pede sejam todos estes documen-los juntos a outros que apresentou a esta Camará. » '«A* Commissão parece,, que tendo os papéis a que a Supplicante se refere sido remettidòs ao Governo, tenh'am igual destino os que agora apresenta* Sala da Comcnissão 18 d'Abril de 1839. — Monte Pedràlj José Joaquim Gomes Fontoura} J. F. da Silva Cosia; Pauto de Moraes Leite f^elho- António José- Silveiro- José F'a% Lopes j A. César de f^asconcellos.» . •

• Finda a leitura dos Pareceres passou-se á

Ordem do dia-r*- Começou-se pelo Parecer N.° 5í2 (vide Sessão de 10 d? Abril pag. 17 do Diário.)

O Sr. Roma:—A Commissão de Legislação e' de parecer, que o requerimento de que se tracta se remetta ao Governo com recommendação para que haja de mandar pagar ao supplicante o ordenado correspondente ao tempo que serviu. Tracta-se de iim Indivíduo que serviu interinamente de Delegado do Procurador Régio. JEste objecto de Delegados interinos de Procurador Régio comprehende , no meu entender, três espécies djfferentes; a primeira é o caso de serviço interino por vagatura; a segunda e' o caso em que o Delegado proprietário pede licença ; e a terceira é o caso em que elle se achia impedido por moléstia. Não tractarei agora das duas. ultimas espécies, tractarei unicamente da primeira, porque e' a de que se tracta no projecto, — fallo do caso da vagatura. • ...

A Lei tem determiriadp que haja Delegados do Procurador Régio em certas localidades :' pertence ao Governo a nomeação das pessoas, que devem exercer este cargo. Ou a nomeação seja feita directamente pelo Governo, ou seja^ feita ^por delegação do Governo, na conformidade da Lei, entendo que o caso e o mesmo. No orçamento das despezas vota-se uma verba necessária para pagar aos Delegados do Procurador Régio, e por certo não se determina o que deve dar-se áquelles, que servirem por. nomeação directa do Governo, ê áquelles que servirem interinamente por nomeação ou delegação do mesmo Governo: o serviço faz-se do mesmo modo em um e outro caso ; a despeza está sanccio-nada na verba do orçamento," que abrange o pagamento a todos os Delegados do Procurador Régio, quer seja'm proprietários, quer sejam interinos; e então., sendo certo'que a paga do Delegado interino está no orçamento; sendo'certo que o serviço e feito do mesmo modo pelo Delegado proprietário, ou pêlo interino, entendo que não pôde haver dúvida em sê pagar aos Delegados interinos o mesmo 'que se paga aos proprietários.,, unicamente com a deducção dos direitos de encarte, que recahem também sobre os Delegados proprietários,

Parece^me pois, que não sendo necessária me» dida legislativa , para o Governo pagar aos Delegados interinos por causa de vagatura, se poderá dizer ao Governo, não só ò que propoz a Cora-missâo iio seu parecer, mas ainda mais. A Com-missão tractou unicamente ' do caso do Bacharel, João Carrilho "da Coita Gil; pórêrn eu sei de muitos outros indivíduos, que estão nas mesmíssimas circunstancias; sei que no Ministério da Justiça ha requerimentos de diversas pessoas, que serviram , como este Bacharel, de Delegados interinos do Procurador Régio por causa de vagatura, e parece-me poder' asseverar -que da parte dos Procuradores da Coroa, e Fazenda não tem havido'objecção a que se façam estes pagamentos. Sou pois de opinião que se açcréscente ao parecer da Commissão no seu, final o seguinte ^aditamento: «Que se remetta ao a Governo com Recommendação para que haja d.e a mandar pagar a todos os indivíduos que serviram «de Delegados de Procurador Régio, em conse-«quencia de vagaturas.»

O Oracfor:-—Não faço isto extensivo aos outros casos em que ha Delegados proprietários que não

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, oti por licença, ou pôr moléstia; porque nesses casos se carece de medida legislativa, não estando marcado o que se ha de dar ao Delegado do Procurador Régio, que serve interinamente quando o proprietário está com licença ou impedido por moléstia. Essa medida legislativa ha de ser-tomada por esta Caruara ern consequência da iniciativa, que lhe pertence, ou de proposta feita pelo Governo.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, eu julgo que o parecer ern discussão deve ser approvado, porque se acha fundamentado em princípios de justiça e de conveniência publica. O Bacharel, de que se tracta, foi nomeado Delegado interino do Procurador Régio em a Commarea de Portalegre pelo respectivo Juiz de Direito, que fora para issoaucto-risado pelo Ministro da Justiça em virtude da Portaria expedida.pelo mesmo Ministro: nestes termos a nomeação do recorrente pôde reputar-se urna nomeação legitima, que, legitimando todas as fuhcções daquelle cargo, deve também legitimar o pagamento do correspondente ordenado.

Ora achando-se vago Vlogar de Delegado, que o recorrente servio interinamente, e não augmen-tando com o pagamento íequerido á despesa do Estado , fica claro que é esta mais outra razão para

'se approyar o pare.cer da Commissão.----Mas este

Bacharel era advogado, e então soffreo grandes perdas com esta nomeação; por isso que deixou de advogar muitas, causas, em que não podia emittirum juízo corno advogado, e outro como Delegado: e cotuo a ò funcções destes dous officios érárn incompatíveis , principalmente n'aquellas causas, em que •ia interessada (a fazenda e a justiça publica, elle foi grandemente prejudicado; e seria urna gira vê injustiça que o Estado se qúizesse locupletar com o cramnp dos seus servidores. A todas'estas razões accresee a circurnstancia attendiyeí de haver sido este Bacharel constantemente perseguido pelos ini-~ migds da liberdade não só em 1813 mas sobre tudo em 1828. Por uma singular coincidência tanto eu , como este digno cidadão, temos corrido' a mesma carreira de revezes políticos, de maneira que houve sempre entre nós uma espécie de comrmmhâo de infortúnios políticos, que nos fizeram ápparecèr pronunciados nas .mesmas devassas , homisiãdos nos Tftes>rao<à com='com' pelos='pelos' àpprovando='àpprovando' e='e' is='is' concluo='concluo' tanto='tanto' m='m' indivíduos.='indivíduos.' o='o' por='por' mesmos='mesmos' locares='locares' me='me' comtuào='comtuào' sem='sem' parecercta='parecercta' são='são' perseguidos='perseguidos' _='_'>ppoy a çuè seja ampliado no sentido, que acaba de áppfesentar o meu nobre amigo o Sr. Roma.

O Sr. Quirino Chaves :'.— Sr. Presidente, o principio consignado neste parecer, appresentado pela segunda Sessão da Commissão de Legislação, de que se deve pagar a quem trabalha, e' incontestavel-r mente justo e tanto, mais porque elle é justo e santo, desejava eu, assim como q Sr. Deputado, que fal- ' lou primeiramente nesta matéria que elle se não limitasse a um só indivíduo, .mas se extendesse a todos os 1 que estiverem, ern idênticas circumstancias ás da espécie do projecto sobre que a illustre Commissão appre-: sentou o seu parecer : mas, Sr. Presidente, não posso ! eu approvar este parecer, em quando .ao meio nelle proposto para ser levado a effeíto o pagamento requerido, mandando.-se o Requerimento com reconj^ -mendação ao Governo; pois que, Sr. Residente, a .experiejK;ia tem já mostrado que taes.r.ècòrnriíerida-ções, nem sempre produzem o effeito desejado, e to-

dos "nós sabemos que estes objectos recommeridados, ou-são muitas vezes longamente espaçados, ou ainda algumas'vezes illudidos; pelosque parece-me que a recommendaçãó feita ao Governo não será talvez bastante a preencher o fim, a que "a^Commissão se propõe f e no sentido, em que ella, e sem duvida toda esta Camará está animada, de que é justo pagar a quem trarbalha, podendo assim ser illudido este pagamento ; mas e_m segundo logar parece-me que não será sufficiènté esta recommendaçãó feita ao Governo, porque entendo que elle não está aucto-risado por lei a- fazer tal pagamento. O Sr. Deputado, que primeiro fallou sobre esta matéria, figurou três espécies differentes rro caso proposto; a-primeira espécie, é a de ser provido o Delegado interino por vagatura, a segunda, a de ser provido no impedimento legitimo do proprietário ; a terceira, no impe-? dimento não legitimo, ou por excesso de licença, e entendeo que a primeira estava já providenciada em lei, não ò estando porem as outras; mas segundo eu entendo,, nenhuma delias foi ainda providenciada ern lei, ou pelo menos na lei da Justiça, a da reforma judiciaria, a que mais particularmente pertence l£sta matéria; pois que ahi se providencea no art. 496 sobre o modo porque se hão de preencher as vagaturas nestes lugares, sendo por nomeação dos Juizes de Direito dentro de suas Comarcas, enas Cidades, "que forem sede das Relações, por nomeação destas, rrias nada se diz sobre o pagamento ou designação de ordenado "de vido por taes nomeações in-" terinas. Ora, não obstante dizer^se que está marcado por lei o ordenado que devão vencer os Delegados, e que lá foi votada no orçamento uma verba ao Governo para este firn , não pôde esta disposição estender-se áquelles indivíduos, que não sendo Delegados nomeados pelo Governo, são só chamados por nomeação interina dos juizes, ou das Relações, para servirem no impedimento d'aquelles. As circumstancias dos serventuários interinos não são' as mesmas dos proprietários, e na espécie presente diversificam mesmo as qualidades do prppreitario, e serventuário, sendo exigido pela lei que o Delegado seja Bacharel formado, e não se exigindo esta qualidade naquelle, que e' chamado para servir no-seu impedimento: portanto, e por estar marcado na lei o ordenado de quatro centos mil réis aos Dele-gaàos àe ^ovfc^^kç» ^.ç.^\^, v&o ^^^ ^taetvdet-se aiíe seja este o que deva pertencer ao indeviduo chamado pelo juiz para servir no impedimento tí"a-quelles. Por consequência julgo que não há aucto-risaçãò bastante para o pagamento de-taes ordenados e que não a havendo, embora nós mandemos esse requerimento ao Governo, elle pôde entender \que não ha auctorísáção por lei que designe estes ordenados, e pócle deixar de os pagar; mas, Sr. Presidente, ainda que possa entender-se, como entendeu o illustre Deputado, a que alludo, que a primeira espécie, a da vagatura cio lugar, está providenciada em lei, não o estando as outras, nós per» cisamos legislar sobre ellas; quanto mais"que ares-peito destas a lei da reforma judiciaria, quanto ao excesso de licenças dos jnizes^e empregados de justiça, determina que excedendo aquellas a 30 dias percão a terça parte do ordenado; mas nada dis-poerh sobre a appUcação desta, c^ue pôde reverter ena^favor, do que servir neste impedimento.

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necçssidade, providenciar cora medida legislativa sobre este objecto. Ora eu não sou muito a favor de se legislar a,retalho, e esta é talvez uma provi-dencia particular que devia acerescentar-se á lei'.. judiciaria, não devendo esta providencia ser em se-pagado'das outras daquella íei.

O legislar are'tállio, irá augmentar ainda mais ia confusão do -já volumoso e monstruoso corpo de nossa legislação, e difficultar cada vez mais a orgá-n i sacão de utn Código, que estabeleça a uníforaiii dade, e um systenia regular nas leis j convindo antes que se tractasse em geral sobre 'cada ramo da legislação, e muito especialmente sobre esta parte relativa á justiça * cuja reforma tanto reclamam as necessidades publicas; mas pois que desgraçada* mente,;por um concurso decircumstancias, que tal- , vez não esteja em nosso poder evitar, nós" só temos ate' aqui .legislado a pequenos retalhos ,-façamos mais este, porque ainda ass.im entendo'que e' de necessidade e conveniência publica. Neste sentido pois, tenho a honra de apresentar á considefa-ção 4a Camará, como substituição ao parecer da Com missão o seguinte projecto de lei, em que s'é acham providenciadas às três espécies1, de que se tem faíladò nesta discussão. - . \

-Projecto de Lez. —-»Art. 1." Os qn]è interinà'-?i mente servirem officios públicos enà virtude de nó-» meação dos Juizes de Direito dentro de suas, Co-«marcas, ou das Relações nas Cidades em que éllas >» ti verem assento; receberão duas partes do Ordenado ??correspondente ao officio-.e tempo de serviço,- >no ?! caso de vagatura dos logares; e só a terçã paiHe> :> sendo por impedimento dos proprietatios.

» § Unieo. Não sendo legitimo o impedimento guâr-«dar-se-íia a respeito destes a mesma disposição do « Artigov≪ da segunda parte do Decreto de 13 de n Janeiro de 1837, que diz respeito ao excesso dê-li-?j cenças. , * , ^

«Ari. Q^° Fica revogada a Legislação dm contra-5> r i o. 55 Saía das Sessões 18 d' A br i l de 1839» — ,

O Orador continuando: -—. Parece-mê que neste . projecto se guardam os princípios de justiça,-e conveniência publica j sem gravame mesmo da Fazenda Publica; pois que no caso-dé^ vaga t u rã do Ioga r,-recebendo o serventuário só duas parlei" dó ordenado, revertem a favor do Tliesouro as dúa's restantes', qné:, podem ser àppl içadas para os casos, em que o proprietário não servindo, por legitimo Impedimento y esteja recebendo* ordenado, e conjuntain^nto oíerven-jtuario, a terça parte deste , no que ha ainda várita-geui para a Fazenda Publica;

O Sr. José da Silva Carvalho :~F,n, Sr. Prèsi-5 dente, desejaria que se não fizessem-" Léis^ para estes» caso» particulares; entretanto confio este negocio veio á Camafa, e' preciso fallar ne!!e. O melhor meio seria votar ao Governo -um credito supplecfiefítar aífirri , de ter meios para satisfazer estas dospezas extraordi-' narias. De mais, para este caso ha a Lei que defer-niina, que a pessoa, que servir qualquer^eiTípregp^.ríó' impedimento do proprietário, yètvça a quinta pa^rte"; 'do ordenado.'Se o Governo ter|i essa Lei, escusado é: fazer uma nova ; veja-se o* tem pó que serviu eáteeta-pregado, pague-se-lhe, e escusa a Caroárá de'estar-a cançar-se com esta discussão. A minha opinião é cfue se remetia a:o Governo este'negocio a fim .de'ó providenciar. ,^

O'Sr-.jP. deSoitre : —Tribularído

a todos/ôs Sfs. 'Dé^irtadtís, signàtahos. do parecer 9 entendo eotntudo, que elle não p'ode ser approvado s porquc-se ha Lei que confira ordenado ao requerente» nenhuiínas providencias ha que tomar por esta Cama-» rã, e quartdo rauito récomrnendarianios ao Governo» que cumprisse a Lei; rtias se á não ha, então inútil é uma resolução sobre um parecer de Commissão ,. pois quê" o Governo nã:o ptídéria por um tal rriêiò julgar-se auctòrisado a éifiiilnafite déspezá, Mltárido o concurso legal dós outros ramos do Poder Legisla-tivo% 'A Lei apontada pelo hbbrfe Deputado, que me precedeu , que prdyidénceia acerca dos serventuários dê officioá, parece^nje, que e arrastada para ò caso em qufestão ; è o principio de que -se deve pagar â; quem trabalha, donde a Commissão deriva a conclusão dosêú parecer, ainda que verdadeiro, também é' perigoso inculca-lo latamente ao Governo, dando» lhe auctofidade para a sua extensa applicação. Não pfosso pôr tanto approvar o parecer pelo modo que\ se acha redigido*

O Sr. Rebeílo de Carvalho: — Sr. Presidente , já 'em uma dais Sessões passadas quando este .parecer entrou eni discussão, eu tive occasiâo dê informar a Carnarâ acerca das circomstanciaa especiaes, que concorriam na pessoa deste requerente^ e agora como vejo que ellas não lêem sido bem comprehendidas, peço a atténçâò da Câmara para dizer mais alguma cousa. No fim do annò de 1836 foi nomeado Juiz de Direito de Campo Maior o Delegado do Procurador Régio de Portalegre j erh consequência do que ficou vago . este Ioga r. O Juiz de Direito de Portalegre representou iáòGoVernb -essa Vagatura, e por Portaria do Ministério da Justiça, em resposta ao seu Ofincio, foi aúct.oriáado para nomear um Delegado interino; esta nomeação recahiu na pessoa de João Carrilho da Costa Gil , o qual entrou no exercício deste logar no 1." de Janeiro de 1837, e serviu ate' ficn de Junho de 1838, isto é, pelo 'espaço '-de dezoito uiezes. Durante este tempo esperava elle qae sendo nomeado em virtude de uma Portaria do Ministério daJustiça? o com tem pi assem nas folhas dos venci mentos das A uctoridádes Judiciarias, que se mandavam pagar ; pore'm não acontecendo assim , requereu ao Governo já pelo Ministério da Justiça, já pela Procuradoria Regia .da Relação de Lisboa, e não tendo obtido ^deferimento, lembrou-se requerer a esta Camará pára que no Orçareiento seconsignasse uma verba para pagamento dos Delegados interinos, A Commissao.de Legislaçv^o entendeu que para este" fim não havia necessidade de propor verba alguma, porque o Gover-' no estava haòilitado pelo ultimo Orçamento pára pagar atestes empregados. A duvida que ha na Secretaria da Justiça sobre o pagãmente a este émpje-gado, e' porque dizerrt que n ao lera nomeação Régia assignada pelo próprio punho da Soberana ; mas eu entendo que é nomeação Regia, a que foi feita por vi rria; Portar i a expedida por aquella Secretaria, em1 virtndíí-de determinação ida Soberana, e então pafer cé-me que esta diffefençà não e5 sufficiente pára se' deixar de^págaf a esto empregado, porque d*aq[iu não resulta augmento. de despeza, visto qué; lá está no' .Orçamento a verba correspondente. Ora agora quanto ás substituçôes:, que se offérécent, eu entendb que elta Camará ríão só pôde approvar ^o parecer , iríàí

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que é um objecto que não pode regular para o caso presente, porque se houver de se fazer wma Lei, como quer, a Lei não tem effeito retroactivo, e não poderá coinprehender este empregado, e outros que estiverem nas mesmas circumstancias. Em quanto a dizer-se que não basta uma recommendação ao Governo para que pague ao requerente , eu julgo que ella será sufficiente. Concluo portantoque a Camará praticará um acto de-justiça approvahdo o Parecer da Com missão.

O Sr. Juâ4ce Samora: — Sry. Presidente, quando em um dos dias passados se tracto» nesta "Camará da matéria em questão, tive eu a honra d'offerecer ao parecer da Commissão um additamenlo da natureza do que hoje foi apresentado pelo Sr. Deputado Garlos Alorato Roma; e então já se vê que eu não , só approvo o parecer da Commissão referido ao Bacharel , que ho mesmo se menciona , más desejo que a providencia se estenda a todos os indivíduos que estiverem em idênticas circumstancias. Sr. Presidente, se os Srs. Deputados que impugnam o parecer tivessem todo o conhecimento do que vai pelas Províncias, tendo-se visto nos embaraços em que eu TO e tenho achado, como Juiz da Comarca de Faro , certamente que seguiriam uma marcha -.muitíssimo differente da que lêem seguido na presente discus-âo; é então approvariam não só o parecer da Com-missão, mas o addilamento que lhe foi offerecido, porque são tantos os cidadãos que estão nas circumstancias do requerente, que afoitamente se pôde afirmar que mais da metade dos Delegados, que lêem servido desde que se montou a nova ordem judiciaria , foram nomeados interinamente, e por disposição dos respectivos -Juifces. O parecer da Commissão funda-se no facto de ter o requerente s

alguma difficuldade entram, os Srs. Deputados;, por não .haver lei que obrigue esses, interinos a pagar novos direitos, resultando dahi qúeelles ficam de mi-jhor condição do que os despachados pelo Governo, mas eu peço ao» Srs. Deputados que notem que essa differença fica muito bem compensada com aqua-1 idade, de que gosam os despachados pelo Governo, de ficarem pertencendo ao Magistério, e com a cir-cumstancia marcada na Lei de serem aspirantes aos logares superiores: lambem se tem dilo que sobre este objecto ha necessidade de Lei, e eti estou convencido de que não há tal necessidade, e isto por uma rasâo muito simples, que já foi produsida pelo Sr. Roma, e vem a ser porque no orçamento anterior foi votada integralmente a soturna para os Delegados, sem que alli se fizesse menção d; interinos, ou de nomeados pelo Governo. Alem disto estes logares «ao reputados de commissàó, e eu não acho differença entre commissâo dada peloGpvprno, e com-missão dada por aquelles a quem o Governo deo o direito de nomear. Ultimamente todos sabem que o Governo tem feito pagamentos a Magistrados interinos, como a: Juizes de Fora, Corregedores, Juizes de Direito, .e até a Delegados, por quanto eu tç-nho na mão o Diário n.° 61 de 12 de Março ,ye na parle official vejo na relação dos pagamentos effe-ctuados, o do Delegado Interino d'Aveíro; ora eu olhei oasuairnenie para esla Folha; pôde ser que em outras muitas venham iguaes pagamentos.- Concluo por tanto que o Governo não tem necessidade de Lei , e por isso voto pelo parecer da Comrnissào, e pelo additamento do Sr. Roma.

O Sr. Pestana: — Sr. Presidenle, desde a primeira v«z que aqui se appresentou este Parecer; seinpre a julguei inútil ; em quanto, para satisfazer á preten-çâo do Sr. Gil, a Commissão diz , que o Requerimento seja remettido ao Governo oom reeomrnenãa-ção para^que haja de mandar pagar ao Supplicanle 0 ordenado correspondente ao tempo, que serviu.

Se as providencias, que o Supplicante pede, se reduzissem a'um Projecto de Lei; bem: mas querer dá-las n'um Parecer, com reconimeridacão^ que sup-põe a existencia^já da Lei; não acho conveniente. Portanto, intendo que este Parecer não deve ser exarado como está; mas limitado a esles terrnob, qne o Requerimento do Supplicante seja remetfido ao Governo para cumprir a Lei, se a ha, corno eu creio. P ore'm-, assentando-se que a Lei é deficiente nó caso em -questão e n*outros análogos; o Parecer deverá ser outro; e eu approvo o Projecto de Lei appresentadò pelo Sr. Querino Chaves; visto:que o Parecer da Commissão não está, conforme ás rainhas,ideas, concebido nos termos, ern que se acha.

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Mas de qualquer modo que seja, o parecer não pôde ser approvado, e por isso voto contra elle.

O Sr. Grijó:—Sr. Presidente, quando este requerimento foi mandado áCommissâo entendeu ella que se lhe não exigia um Projecto-dê Lei geral, pois que para am tal Projecto eram necessários esi clareei mentos, que ella nào tinha, e porque oréque-, ri mento respeitava a uma hypothésé pretérita, em quanto quê, em geral, as.Leis respeitãó ao futuro ; ,peisuadiram-se p'ois os membros da Cotmnissão., jè eu me persuado que só nos cumpria ennunciar como eiinunciamos, «í nossa opinião sobre o merecimento e destino do requerimento. A Commissão pois veio ao principio geral, e não contestado, que é justo pagar u quem serve; -a Commissão observou que no Orçamento fora votada certa quantia para pagar o serviço dos Delegados dos Procuradores Régios; que este serviço foi feito pelo requerente, eque o seu pagamento này percisavu hir buscar-se fora da quantia votada, e assim entendeo que nào catava fora da Lei; u»as objecta-.-e, que o requerente nào pôde rê = ceber ordenado porque nào pagou novos direitos; re&pondo a isto; antigamente eram muitas vezes nomeados serventuários interinos, que nào deixavam de receber seiis justos interesses pela falta de pagamento dos novos direitos.; pois que as Leis daChan-cellaria, cuja essência passou ás modernas Leis no que respeita a este ramo de fiscalisaçào,- lá estabeleciam os meios de haver esses direitos, ela consignavam as penas áquelles que os nào pagassem quando deviam : esta difiiculdade pois, bem se.desvanece, descontando.-se no que se pagar o que se possa dever por taes direitos, ou se a duvida é da palavra ordenado, supprima-se essa palavra ^ e substitua-se pela Outra •==.gralificaçao» sz= Nestes termos creio que nào haverá inconveniente em que o requerimento se ré* nietta ao Governo com recommendação, embora se suprimam as palavras = para ordenar o pagamento—como propoz um Sr. Deputado por Leiria, su^ pressão era que eu convenho, e creio que convirão todos os membros da Commissão, para salvar todos os escrúpulos; mas Sr. Presidenie, o que eu nào posso deixar de notar e que se lance em censura á Cointnissão o propor que se remetia o requerimento com recouirnendaçào, uioi alisando-se a impropriedade de tal recomendação ; pois que * sem entrar^na questão da propriedade ou impropriedade desta expressão, a Òomtriis,-.ào não ta z mais do que seguir, nesta parte, o exemplo que, muitas vezes, esta e ou» tra Comrnissào lhe têern dado, e se por ventura esta pratica e censurável, eu espero que a Gamara.será ""justa e imparcial tomando para si a parte que lhe cabe n'esta censura pelo exemplo que nos tem dado.

Poderá fazer bulha a palavra ordenar, mas aCom-missãõ não terá,duvida' nenhuma em a omittir ficando só — que se remetia ao Governo com recom-«?erçda£ ;fo, •—e se o Governo entender que é necessário Lei, elle que apresente a sua* proposta: está foi a mente da. Commissão* -

O"Sr. Midosi:—» Sr* Presidente, o Sr. Deputa* do Secretário explicou a parte histórica deste negocio, mas ha nelle uma lacuna cTonde procedem todas as duvidas que se offerecem agora* O requerente foi nomeado interinamente pelo Juiz de Direito , mas'depois de ter tido a sua nomeação interina devia vir á Secretaria d*Estado da'Justiça pedir a confirmação j porque ahl passam-sé sempre as

Portarias de confirmação j quando ò nomeado está no caso de as merecer. Isto e' indispetisavel para evitar todas as duvidas no pagamento* que depois tem de se liquidar e fazer. Faltou-se a esta necessária formalidade, segundo vejo pelo próprio parecer da Commissão. Mas por se ter faltado a esta circumstancia j nem por isso se deve deixar de pagar a este indivíduo, porque serviu , e tanto basta t nisto concorda toda a Camará. Paréce-rne pois regular, que se approve o parecer da Commissào, porque não vejo nelle diíFiculdade nenhuma; e um indivíduo que veio á Camará pedir uma providencia, a Camará resolve segundo o parecer xia Com-missão, que se rérneUa ao Governo; mas e preciso accrescentar ao parecer que o Governo apresente as duvidas, «« peça Lei se acaso carecer delia, porquê se o Governo entender .que para pagar precisa uma providencia especial, vem, e.diz á Camará: neces-sito uma Lei sobre este ponto) e a Camará concede, ou nega-lha. Por tanto não te.nho duvida ne« nhuma em approvar o parecer conforme declarou, o Sr. Grijó, fazendo-se-lhe o accrescentamento que propuz , e mandarei para a mesa ^ quando isso se julgue necessário^

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-ao parecer da (Çarrirmsção; oMmita-ãã a palavra défiaír ^ è diga-se só <_ alguma='alguma' ou-='ou-' pelo='pelo' deque='deque' sumcierrtemeftte='sumcierrtemeftte' ter='ter' remuneração='remuneração' traba-='traba-' ao='ao' delegados-='delegados-' isso='isso' pedindo='pedindo' destar='destar' pefíà='pefíà' gnover='gnover' veremos='veremos' nada='nada' seus='seus' veptura='veptura' empregados='empregados' tanto='tanto' elle='elle' por='por' se='se' interinos='interinos' pungentes='pungentes' parecer='parecer' pena='pena' _='_' tão='tão' ser='ser' a='a' seu='seu' e='e' _.se='_.se' o='o' p='p' estes='estes' lho='lho' mande='mande' da='da' agora='agora' com='com' de='de' acho='acho' tempo='tempo' bem='bem' éos='éos' convencerem='convencerem' auctorisaçãa.='auctorisaçãa.' espinhos='espinhos' bastantes='bastantes' são='são' coramissão.='coramissão.' certamente='certamente' vem='vem' rogares='rogares' não.='não.' res='res' mo='mo' criminosos.='criminosos.' desde='desde' passar='passar' formar='formar' auctorisàdo='auctorisàdo' eu='eu' ioga='ioga' achar='achar' pedirá='pedirá' morte='morte' ne='ne' paga='paga' que='que' voto='voto' soffre='soffre' idea='idea' observação='observação' fazer='fazer' uma='uma' _-pagar='_-pagar' momento='momento' abando-ba-i-ão-='abando-ba-i-ão-' elles='elles' então='então' para='para' sé='sé' dedegredo='dedegredo' li-bellos='li-bellos' iriissão='iriissão' ena='ena' abandonarão='abandonarão' não='não' publico='publico' ora='ora' só='só' aecusar-='aecusar-' tenham='tenham' os='os' ou='ou' gosta='gosta' è='è' aqui='aqui' quando='quando' súpplicanfa='súpplicanfa' serma-e='serma-e' rejeitar='rejeitar' serviço='serviço' restá-me='restá-me' ninguém='ninguém' bons='bons' porque='porque'>

O Sr. Quelhas: — Parece-me que o Parecer na forma que o :Sr. Grijó ultimamente o apresentou (e com ó. qual me conformo, e por isso vou a mandar á seguinte emenda para a Mesa, que — se remetia ao Governo para deferir ao Supplicante como achar de justiça) tira todas as dúvidas que tem appareci-do. O Parecer refere-se a um indivíduo que.se acha ©m çircumstancias muito peculiares, porque servindo dfe Delegado, verdadeiramente não e' Delegado ; ha; differença, quanto a mim, entre ser Delegado, e servir de Delegado; e e esta exactamente a-hypo^ the.se em qu& este negocio está ; para ser Delegado, diz o art. 31 da Reforma Judiciaria — é preciso ter nomeação Regia— ; ara esle. Delegado não foi nomeado pelo Rei, e o Sr. Secretario nos informou, 4«e foi nomeado 'por um Juiz ; logo não é Delega-? do, supposto servisse esse. emprego. Tem uma nor jneação ; mas não é urna nomeação legal, o artigo que citei e explicito-— a,nomeação ile Juizes e Delegados pertence exclusivamente ao Rei->-; esle não foi nomeado pelo Rei:^ logo não pôde ter o ordenado. Mas diz-se — nenhum homem pôde servir e-mpre-go publico, sem se lhe pagar— nisto estamos todos iconformes ; o Governo está auctorisado (e se não estiver, elJe o dirá) para lhe mandar pagar, por essa quantia que tem á sua disposjção. pelo Orçamento, logo beni concluo eu —- se lhe remeita o Requerii mento pára lhe deferi r. Mais outra razão se apresentou a favor do Parecer tal qual se acha exarado', e vem a ser , que no Orçamento foram, considerados iodos os Delegados; mas digo eu que ha uma nota* vel differença quando se desce ao caso presente, porque, pelo rneu entender, não se mandou pagar a to-tios os que servissem de Delegados, mandou-se par gar aos Delegados propriamente taes; e tião áquek lês que eslão nomeados interinamente, porque estes, na minha opinião têem direito, a que. o Governo lhes pague uma quota, mas não têem direito, a um òrde»-nado, porque esse só pertence aos Delegados que têem uma nomeação Regia, segundo a Lei, Ora o Sr. Silva Carvalho também ainda agora aqui tocou uma espécie , com que me conformo , e é applica-r veL ao caso em questão (com tudo eu não desejo com isto ir prevenir a resolução do Governo), e vem. a ser que o Decreto de 27 de Março de 1802 poz dif-•ferença entre os lugares que estavam vagos, e aquel-les que são servidos por impedimento,do proprietário, mandou o mesmo Decreto dar a &..* parte ; por-

tanto, desta .disposição talyeg 0 Governo possa deduzir algu-wi;» cousa para o cfaot mas nunca man? dar pagar ordenado, a quem e não vence,; esjtfi é que e verdade ira mente a questão, é por isso peço licença ao Sr. Grijó ei á Gomniissão para offereçer uma emenda ao Parecer 5 p vêm a ser — ÇMfi o R&-querimento do Sippplicanfe se remetia ao Governo para esfe Ike deferir coma achar de justiça, j p^rqu? as palavras que se empregam no Parecer, para quç haja de mandar pagar aoSupplieante<_ conveniências='conveniências' parlamentares.='parlamentares.' e='e' duvida='duvida' _-me='_-me' p='p' imperativas='imperativas' parecem='parecem' das='das' um='um' impróprias='impróprias' sem='sem' pouco='pouco'>

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*0 não pôde mandar pagar a estes Delegado^ per isso que não lêem nomeação fkegia ; e para que se HI« não diga .o q.ue outro dia sã disse a um Sr. Deputado qiie. apresentasse una P roj «eeto.de Lei, .eu desde já declaro que o apresentarei; :.

0 Sr. P&sisinsL : -*--Sr. Presidente,, clisse eu depois j

Avindo: de Delegada, que o proprietário esteja doente, quando eu sou; chamado a este serviço .•?'.,... Q,ue .me importa a m i m ser chamado para o -serviço publir co., que .o proprietário tenha vindo tomar assento nesta Camará]... Aponto estas duas •bypothese.s ,< : e outras poderia ilembrar. T— Concluo portanto votando 4>eío Requerimento, para que se pague não

.só a este Delegado, mas a iodos os '• -outros, que são chamados por lei para servir; quando não, se nós rios pomos a mesquinhar este pagamento, o serviço falha, porque elles não vão l.á; por tantp a Gama" rã deve dar um exemplo de justiça mandando o Re* queritneíiíò ao Governo para que sejam pagos este e os roais Delegados interinos. > >

O -Sr. Rebsllo de Carvalho: .?-=• È ti pedi a pala-

, vra quando fallava, o Sr. Deputado por Leiria; cintando a disposição da Reforma Judiciaria pela qual só se deve pagar aos Juizes .e Delegados que. têem Nomeação Regia. E' verdade que o requereriteinâp tem Nomeação Regia directa, mas sim indirecta, por que tal se pôde considerar a Nomeação quedel-le fez o Juiz de Direito em virtude de Portaria do Ministério da Justiça , expedida cwi nome da Rai-ilha. Em quanto -ao qug acaba de dizer o Sr. Pés? tana,' que era escusado declarar aCoramissão u o sau

.Parecfir, que o lugar de Delegacia , -estava -vago, responderei qwa.essa declaração é essencial, por . q.àe : se' o lugar n ao estivesse vago, nào pertencia ao Go.vçr> tio, mas si in a® Delegado proprietário pagar ;ao re-

T.yí. de F"aseoncellos : -r-En -', Sr.\ Presi* dente, digo em minha consciência que não devo faí-íár riesta matéria, por que não nae e própria; máé vejo, peloque setern dito, que talvez a sorte deste ré. q.aerÍMit;nto osteja arriscada ; peltí raenos eu .nâb me posso .dftGÍdir a;.q.ue 'seja^approvado .o, u rojeiíado ;.o ,que talvez tenha joãonvenieiités, .por que aq-ui tém

«.Governo estivesse presente, p0rqu,e então se Veriam as difficuldades, se as houvesse, pa^ra «e não poder tornar effectivo este pagamento. Eu tenho medo que o requerlraento seja rejeitado, porque, se o for, tafvez se. levante a gerência fiscal étn muitas Repartições Judiciaes, porque decerto estes empregados interinos não quererão continuar a .servir ; 'e CQ.m razão., porque, quando o Governo os admitti« para esse* Ibga-íes, não precisou de formalidades, e agora para'lies pagar é.que as .exige ; não está bem atí Govern'o dizer que-estes individuo§ -não tero jus a serem: p"agos por falta de legalidade no methodo de s.ua -nomeação /:methodo que aliás e l lê adoptou.

Concluo, repetindo que me parece Jnais prudente', que se adie este negocio ,ate que esteja aqui alguma pessoa ppr parte do Çoverno, que nos diga o que entendera este respeito. -•"-•'•'••.-..•••

O Sr. G-rijô': -^-O.qiíe eu peço e' que se remetia ao Goverpo com reeommendação; porque »ão ha necessidade nenhuma de que elle venha aqui-;.-o que ha de. elle .vir «u^te-ntarí cousa .nenhuma; e entretanto vanvés pòrtrahindo oandainepto deste negocio.

• O Sr.' Seabra:**- Sr* -Presidente, .eu pedi a palavra , pouco inais o« menos, para díz.èr o que disse o Sr. Deputado q«e àRtes de mim faltou. VVjo que a -Camará não tem .esclarecimentos suficientes para votar nsesta matéria; porque é neç.essario mesmo saber -&enieste empregado já requéreu Q seu paga* :mento, e qual foi o despacho que teve. Desejo q=tue á Com missão informe sotuje esta ckctirnstancia. (O *SH Roma : — Não hoiíve despacho ^definitivo.-) -^- O í Orador::^~ Se não tev-e ^D-espaeào .de&nitivo, o etn" pregado tem direito a havê-lo pomo pede a Lei ,-e ia justiça; pore'm; qualquer decisão que ;hoje tornas-.semos sobre .esta matéria teria dois inconvenientes,, .o adoptar o parecer, da Com missão, seria recoifía mendar ao Governo que fizesse um pagamento^pá* ^a^ne talvez não estava auctorisado por Lei, «'sendo rejeitado, faríamos um prejuizo sobre um n.eg09 cio!que era de justiça : por consequência o que .dê? vemos-nó.s fazer ? Proceder ,com as informações n e;-? ~ cessarias : se estivesse presente o Ministro compe-, tente, «Me. diria çs estorvos que tinha tido; mas não se acha presente ; e o que devemos fazer e mandar o requerimento 'a esse Ministério; se elle achar que tem Lei',MH as. que não tem nTeios, então direi que são embaraços financeiros, que-têem estorvado este pagamento.,i é:-õ. etiipregadò ha dê'esperar como os outr;os ; e «e n'ão: tiy.er Lei, .ha d,e dize-lo áCamara,t e ella ha de tornar uma medida, que não deve ser singular; porque liãoNha :dé sei' por arestos indi.vi-duaes quê, havemos .de providenciar-sobre prin;eipios geraes-(Apoiados}: por-co.nsequencia proponho como substituição, que .físte-parecer seja-enviado á Cqmmissão para dar esclarecimentos. .

•O Sr'. Fonccca Magalhães:—-Eu cedo da palavra, porque: fui inteiramente prevenido no qiie disse o .meu.ijlustre amigo, o Sr. S.sabra.

Q 'Sr. Presidente :--rr- Está sobre «.Meza uma substituição do Sri Quirino Chaves,"porem como e' um Projecto ,de.'Lél ídeve passar por todos os tramites" que marca o. Régioa-ento. . , -

D Sr. Muirjno dÂ&vé&.-.—^-Sim^Sr., deve passar pelos tramites de todos; os pnojeçtos ;de.Lei, e que,/ tenha .segunda leitura,: para depois ir-^á .Gammissão de .Líègislação.. _ " . ' : , .

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, e óffereço a esta as palavras -^ com recom-tnendação— depois der— que se remetia ao Gover-noj.a. fim de que elle lhe defira como for de justiça.

O Sr. Seubra:— Aquella substituição não reme-dêa nada , por, que o Governo pôde deferi r como lhe .parecer , e envolver injustiça, querendo o Sr. Depur lado que se faça justiça ; por consequência o quede-.sejo e que a Camará proceda com informarão; se o Governo não tiver lei que o auctorise, ha de.di-ze-lo, e então nós faremos uma Lei; aliás indifferi-Tá. o requerimento, e o empregado ,nâo será pago como cumpre.

O Sr. Vieira de Castro: —<_ de='de' estado='estado' governo='governo' novo='novo' apresentar='apresentar' mais='mais' tag0:_='pago:_' segundo='segundo' incluído='incluído' havia='havia' offereça='offereça' um='um' satisfeito='satisfeito' embara-o='embara-o' como='como' não.='não.' ré-commendar='ré-commendar' em='em' folha='folha' ao='ao' _.='_.' este='este' na='na' está='está' acertado='acertado' commissão='commissão' secretaria='secretaria' parece-me='parece-me' inconvenientes='inconvenientes' que='que' foi='foi' no='no' chicana='chicana' entendo='entendo' ácpmmiásâo='ácpmmiásâo' uma='uma' dos='dos' enlão='enlão' fica='fica' por='por' se='se' para='para' hão='hão' pó.de='pó.de' camará='camará' voltar='voltar' parecer='parecer' ex.='ex.' não='não' deve='deve' reconsiderado='reconsiderado' _='_' propondo='propondo' á='á' consta='consta' ser='ser' e='e' é='é' parece='parece' o='o' p='p' v.='v.' tudo='tudo' papeis='papeis' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pago'>

Julgou-se a matéria discutida. > .

O Sr. ^Presidente; —r Os Srs. que são d'opinião que este negocio seja remettido ao;Governo com .recpm-jnendaçáo , tenham a bondade de se levantar: está trejeitado.

O weswo: —-Os Srs. que são de opinião que volte, á Commissão para se tomarem as informações, que se julgarem necessárias, tenham a bondade de se leva atar: está approvado. ^

jPusàow-ie á discussão do Parecer, da Commissão de Marinha s^bre a per tenção de D. Joanua Perpetua de Lemos fàltute (vide'sessão de 10 d'Abri L pag. 22 do Diário). -

O Sr. Otioliui:—-Sr. Presidente, eu não posso concordar com à conclusão da Commissão, por que eíla não me parece ser exactamente conforme com o espirito da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, que diz : « Artigo 1.° As disposições da Lei de 19;de Janei-« ro.de 1827, são respectivamente extensivas ás fa-jj milias dos Militares, que por qualquer modo pe-« receram victimas de sua lealdade á Causa da Rai-« nhã e da Pátria, durante a lucta entre a usurpara cão e a Legitimidade, descontando-se todavia na n prestação que em virtude desia Lei l/ies pousa ser » arbitrado o Monte Pio , ou qualquer

A mente desta,Lei, e a sua letra é pagar-se o sol-dp por inteiro descontando delie o Monte Pio; é _ evidente que esta determinação é inteiramente op-posta á conclusão da Commissào; são cousas mui diversas, dar-se o soldo por inteiro, recebendo ao mesmo tempo o Monte Pio, e dar-se o soldo por inteiro, descontando-se o Monte; Pio: assim vem a requerente receber.por duas repartições; :o soldo de seu Marido por uma., e o resto.pelo Monte Pio: a Commissão quer que ss lhe pague o soldo por inteiro por urna só repartição, deixando de receber o Monte Pio, o que é contra a Lei citada, cómo.te-nlio mostrado, é por isso voto contra o Parecer delia nos termos em que está redigido. ^-'^

O Sr. fasconcellos Pereira: —- Sr. Presidente, a Leivder19 de Janeiro de 1827 mandou que se pagasse as viuvas dos militares o soldo de^ seus man-

dos por inteiro, sem declarar se se havia de pagar o Monte Pio, ou não; e a Lei de 90 de Fevereiro mandou o seguinte:—«Art-vl.° As disposições da «Lei de 19 de Janeiro de 1827 ele.» Ora a Commissão julgou que a mente dó Legislador era , que as viuvas que estão neste segundo caso, não accu« mulem vo Monte Pio com o soldo por inteiro, mas, a meu ver, a Lei está muito mal redigida (Apoia' dos) ; e ao mesmo tempo, se attendermos a isso, ficam só com a metade dos soldos, sem Monte Pio: isto é o que eu entendo. Ora, qual é a prestação que se lhes desconta? B o soldo por inteiro; logo ficam com o mesmo que tinham, e não se lhes faz favor nenhum, porque ficam sem Monte Pio e com metade do soldo. Esta. duvida não é só minha; o Ministro da Guerra também a teve, e por isso mandou consultar a Camará, e ella decidio que fosse o parecer á Commissão de Guerra ou á de Legislação- para interpretarem ou explicarem a Lei; e eu peço agora que este projecto vá á Commissão de Legislação, e convido a illustre Commissão a que dê o seu parecer quanto antes, porque ha centos de famílias que estão esperando por esta decisão. (Esle discurso não foi revisto pelo seu illustre au-ctor9 apesar de lhe ter sido dado.)

O Sr. 'M. A. de Pasconcellos:.—-Quando pedi a palavra sobre a ordem, ainda não tinha fatiado o ílluslre Deputado, mas agora estou pela sua opinião; porque o parecer como se acha, quanto a m i tu, é infructifero, não poda produsir nada a favor de quem se pretende, porque está declarado peia Lei de 19 de Janeiro que seja incluído o Monte Pio. Toda: a questão é sobre a forma do pagamento, e sobre essa tneauia forma e que o Governo esta em duvida, para tirar a qual não basta só uma resolução da Camará , é necessário uma lei que regule a fornia desse pagamento: e* por tanto inútil toda a discussão sobre o parecer da Commissão, e por isso pedi a palavra sobre a ordem, para propor que elle fosse de novo á Commissão, a fim de ser reconsiderado; porêin como já o illustre Relator da Cotiiuiiásâo pedio que fosse á Commissão de Legislação, nada mais tenho a dizer.

O Sr. Grijó: — Parece-H)e que deve ser ouvida tanibein .a Commissão de Guerra, porque já lá ha uma outra proposta desta naturesa (O Sr. Costa.— -A Commissão já déo o seu\parecer que foi enviado á Commissão de Legislação.) O orador ;.— Bem , então peço que depois da Cornmissão de Legislação dar o seu parecer seja remettido á Coinmiísâo de Guerra. —- Assim se decidiu.

Passou-se á discussão do Parecer da Commissão de Marinha sobre a pretençâo do ex-Commissario da Armada Joaquim José de Sant1 Anna. ( Pide Sessão de 12 d'Abril pag. 63 do Diário.)

O Sr. Brandão: — Sr. Presidente, ha outras muitas pessoas que,estão nestas mesmas circurnstancias, e a quern se concederam pensões alimentícias ; e então e,u entendia que o melhor era íàxerrnoã uma lei geral, ,e não nos demorarmos com leis particulares a favor d'um .Cormnissario, ou d'outro qualquer individuo. Proponho pois. que este objecto volte á^Commissào para nos apresentar uma lei geral.

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estivessem "nessas citcumstanciasy arloptou*se uma medida, que foi conceder-se uma pensão aliment>. cia a todos-os Officiàês ,. a; quem fosse imposta essa pena: ora, este Empregado foi dèmittido, porque ó. accusaràm de ter deixado roubar muitos objectos da Fazenda de bordo da Nau de que era Co m missa ri OH; corritudo este Empregado justificou-seirperanteium Conselho de Guerra, que o julgou sem culpa nesse roubo.~Este Commissario serviu 30 annos compEní; pregado da Fazenda, e deu sempre as suas con« tas muito exactas, como prova pelos documentos que estão juntos; parece então que deve entrar ria ré «r á

"que acima citei. O.roubo 7 Sr. Presidente, foi feito na abordagejn da-Nau ; não podia pois oppôr-se a eíle, pois era prisioneiro. Em virtude do que expo-?

^nho parece de justiça que se conceda;esta pensão.; .isto mesmo dizem o Ministro, e o Procurador da Fazenda. A pensão que elle pede vem a rediizir-se a 5$000rs. pormez, pagos talvez de anno a anno: sendo tão pequena a quantia, e tendo o requerente a justiça em seu favor., aCom missão- não, duvidou lançar, este parecer. ""-, ' , " '

O Sr. d, Carlos:—Sem entrar nos'motivos que a-Coinmissão teve par-a dar este parecer, dio-o.com-tudo que e preciso uma lei ; se isto está.já determi-nado por lei, enião não é preciso rnais do que re-

> eomínèndàr ao Governo o seu'cumprimento; e não lançar-se este parecer; e se não. aba, a decisão deste negocio não se pôde fazer só com uma simples resolução desta Camará; .e preciso que passe por ambas as: Camarás, è que'vá segundo o estilo. Parecia-me pois que o melhor modo de prevenir estes casos, era votarmos no Orçamento uma verba que cornprehendesse todas estas espécies, e não se estafem fazendo pareceres destacados, e fora dos termos, (sJpoiado.) - , . :

O Sr. Soure:—Sr. Presidente, nós não podemos' conceder pensões .alimentícias por uma simples resolução sobre urtT parecer deComrnissão; e'por tan-

_ to necessária uma lei geral, do modo que está consignado na nossa Constituição Política. Se passar

. o.parecer, como estjí, nós iremos confundir todas as forrnulasjConstitucionaes. i -

O Sr. Presidente: — E' preciso advertir que a Còrmnissão não estabelece uma. nova pensão ; elía diz que ^ste pertendentel eslá incluído nas disposições do Decreto que a mesma Còmmissão aponta. ,• O Sr.-Jervis: — Sr. Presidente, pareçe-rne que o Governo foi actorisado por uma vez somente a ado-.ptar essa medida; e preciso exainnar a Lei, e ver ^e isto e' assim. Eu não vinha prevenido para,a discussão deste parecer, por me persuadir que não se chegaria boje a elle, pore'm corno não aconteceu assinr, pedia eu que esta discussão se demorasse até. amanhã,'a fim de que, exarninando-se á Lei,.possamos saber que medida cumpre adoptar. (Apoiados,) O Sr. Pestana:—Sr. Presidente, eu entendo que o Governo se achou sem Lei, e tanto assim que no-la/yeio pedir; ora o Governo não se pode regular só pelos nossos conselhos, .precisa de uma Lei. Para esse íitn , voto que o parecer seja reconsiderado. ;

. Q Sr. F. de Castro: — Eu perguntaria á illustre Cotnmissão se neste negocio ouviu a de Fazenda. .(.O Sr. fasecncettos Pereira:—- A Còmmissão c?é Marinha não ouviu a de Fazenda j no entretanto ha uma Lei, passada nas Cortes, parece-me que de 35, a qual determina quê a todos os Officiaes demittidos,

ou desligados do quadro effèctivQ, se de uina pensão alimentícia: esíe empregado foi de mi t tido por se lhe

-imputarem roubos "dt que elle se justificou plenameri* fiei-) O Orador: —-Pelo que acaba de dizer o illustre

^Relator daCornmissãoj eu vejo a necessidade d'uma Lei ; em objectos de Fazenda como este ^ pois e' uma pensão o quê se preten;de dar, deve ser ouvida sempre a Coramissão respectiva: a Lei a; que se refere õ Sr. Deputado, e que concedeu áquelles Ofílciaes, que tinham sido demiltidos, uma pensão alimentícia, é do Congresso Constituinte em 37; e foi concedida essa pensão em consequência d'urn requerimento qíie esses Officiaes fizeram ,x e ate' houve sobre elle uma, longa, e calorosa discussão, que d-ju em resulfado uma Lei, que'passou por todos os tramites ate' subir á Sancçâ"o Real. Ora conío este negocio e' de idêntica natureza, eu entendo' que se faz necessária"essa Lei, e que antes seja ouvido o Sr. Ministro da Fazenda , a Cotnmissão de Legislação, e a de Fazenda* Por isso sou de voto que,este negocio volte á Cotn* missão para ella nos apresentar uma Lei geral.

O Sr. F. Magalhães:^—^Era sobre a ordem que eu tinha pedido a palavra.^ As circumstancias deste negocio não estão sufficientemente claras para se poder tornar sobre elle uma decisão: primeira difficul-dade. Tracta-se de conceder unia pensão vitalícia: segunda difficuldade. "Houve um Decreto pelo qual se determinou que os Officiaes de Marinha, colhidos prisioneiros na batalha do Cabo de S. Vicente, fossem demittidos do serviço, dando-sé-lhes comtudò a titulo de pensão uma quantia para seus alimentos.

-Á difficuldade do negocio nesta parte consiste era saber se.osCommissarips'daArmada, Officiaes civis não combatentes, que servem sem um Diploma régio, devem ser equiparados aos Officiaes combatén-, tes, e comprehendidos na medida do mesmo Decreto», Creio que não ; e aCommissão não foi explicita só-, b ré este objecto. O que parece e' que se legislou para os Officiaes, è somente pára os Officiaes; porque a querer-se entender a providencia a outros indivíduos, uma só frase os podia fazer contar nella. OG.íverno quiz que homens que perdiam uma carreira honrada, e distincta do serviço publico, a que se dedicaram desde muitos anrios, e para a qual desde a infância se tinham habilitado com estudos, sendo-lhes impossível depois dedicar-se a outra, merecessem a beue-,volencia da Nação á qual tinham servido bem antes de nossas discórdias civis. Mas poderá entender-se . que nos Cornmissarios da Armada se davarn as mesmas circumstancias, que eíles tinham apresentado as mesmas habilitações, e qualidade de, serviços,' achando-se assim na situação dos Officiaes] Por certo não. Agora pelo que pertence ao indivíduo que requer uma pensão, a p parece um segundo motivo da demissão que o Governo lhe dera.. Diz aCornrnissão que havenda elle provado que não fizera o roubo, que fora urna das causas da sua demissão, deve a

uinistiça ser reparadas Convenho de todo o coração

•* 3 r^ , • . . • . /-< y

quê se reparem todas aã injustiças que o (jroverno,

' por"falsas informações, 'possa cominetter; ,mas no modo da reparação defiro eu. Se foi dèmittido pelo -rou-bó.j'e o motivo foi falso,,a reparação verdadeira consiste em torna-lo a adrnittir ao serviço. Se a medida doDecreto.de "17 de Abril não comprehende os Officiaes civis ipara a pensão, que foi concedida

-aos Officiaes militares, tão pouco comprehende oa primeiros na demissão; e por isso o Governo, se este

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é honrado^ «Oífícbi foteiUgente', pc/déV ser isso fizer canta ao serviço, ressttluWcK,Mftk tUíe^iipi1:-nar tudo ista consiste: aseJgiUítdsa dfffcetíVdades»••«•'.«©mos-se ha de decidir sobré esste aegòcío ppt um parecer1 de Çomtnissão? E" Mirpossivel, sem os esclareci* taeritos necessário» f>ara considerar a matéria. Qities Fest-a pois? Quê a Gotmnisa-âo: tenha a bondads de examina-la de nova. De mais, am lados 0$ negactoa •em que se Iracta de dar dinhfiiro, é preeÀso''procedermos eom muita cir-cuiu&pccçãa; a CornmissãQ da> Fazenéa, necessariamente dt3ve, ser ouvida neste. caso> e parece-me q.ue a de Legiilação tam-bem. Por taatf> proponho cjne o negf>.cio vatte á C^forni-ssao, è q;Uè se ouça sobre ell"e o parecer das duas Unrmnissôea-, a de Fazenda e'Legislação. ^ /

O. SF. Xavier Botelho: -*- Peifoo .csu. nada teabo

QÍ dizer depdtsf 'Á® que'disse o* Sr. Rodrigo, da JfVjn-, sefía MagaUtass> & crei&.j íespanehndiO par todos- os meus Colregás y que: eHies> não tem idnjyida eni aanutr, ao :que- acaba dfe propor* o* iHastrQ Orador. t ..-,, . ,

Res&ln&iivse,, segundo proposera o Orador i gue.qca-bftíwIdefatíaitfi'q

Q SrvPresefifewfos .* - — AOrdea* do E>ia;pa-ra

são ptojectoa tíu«0ero»23j 2óí, e 3 ta,(ia-, a, Sessão. ~« 7£ra pouca, mais de 4

Mrrtâa. — h. pag*, 124 v-aÈ JeclaTado- a;re»s»Uá;do da disicus^ãí) so;bre. a Parecer da íx.Hnfniàsâ»;:de: £l-s-tati^tica acerca àsu peflançãa da Juata d« .Pa,r.cfdna de S... Domingos da Fé; o qmal PaKec&r , p;at;éc|.ikf.-ae deu: pon.approvada a piggjnas 3^ d,aD:larrio.

N." 11,

írie 1 9 be ítbttt.

do i&r. José C&et&rm de. Câmp&s.

ôerif ura — A o nteio dia-. .-'"''•

ackt-— tOO» Sr s. Depirtados, enferaíida depoh mais IS. Falta-pam osSrs^. Bisp® Vonde.**- F. P. Ce-IteskiniD.Saevres — Z>. d* j4%evedo ->->• J>. Fellaso da rCrwx — JWwrcc&s — X ffienriques Ferreira -^-Jo^é Libera^ fer— -M&usinh& da- Snheira-^-fí C^olmieiro?^

Jêeta- da- Skssãô precedente — Àpipfe-vada seai dtts>

.

O Sn. Celeátôrto participou per Offrcio:, que assistira ás Sxjásôes da semana in da, nem aiss-btiria* a

s

jícoiii inteirada. •-,-.-

O Sr. «Sá Osório participou que o Sr. Cototeiro continuava a estar doen-íe-.

Expediente — Tev« o seguinte destiao : Z>o Ministério êít Guerra -^— Um; Officio, paVtici^ pa-nd^) q-tie Sua Mage&tade havia concedida a demissão que pediram- os Srs. Vimonde. de Sá da Mandèira, Conde de Bantfim, evd?. Fernandes Coelho^ das aiínis-terios que oceupavam ; e quê havia nomeado para o Reino o Sr. Júlio Gomes da SUva Sanefies^ para os Negócios .Eeelesiasticos e da Justiça ao Sr. João. Cardo%o da 'Cunha Jtraujo , e ao Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa para Presidente do Conselho da Ministros, e da Guerra, encarregado in^teninamentíi da pas-ta dos Negócios Estrangeiros^, e da Marinha e tJHrain-ar.-^— A Câmara fícou inteirada. " Do Ministério do Reino — Outro,, dan

Do Hfàmsterio da Fazenda — Outro, a' fio; det algo-, dão. — ~4? Commissão de Comniercio e. A^tes.

Do Ministério dos Negocias. -Ecclesimticos e de Justiça — Outro,, devolvendo á Camará dois projectos sobre o rrvodo desupprir a falta de juizes no Tribunal de CotnHiercio d'e segunda instância, e com

observaçõses ácecea db mesmo objecto. — 'A* .Co missâw de Legislação.:

.Representações. — Uar-a da Camará Muínicípal; da Ribeira Gnande, na. Ilha de S. Migeul,, wa& a Goíweni'en.ei-a da co«n,servaçâõ das Relação çla rés; nía"eidade de Poâfea Dellgada , reclamando-qnfíalqítféi? g)eTtençãíO, q>ae::ten.h-a por fit» aaua mudança, ou eixtificçâo..-1—A' Commissão de Legislação, e d& UMummwy, • • " . •

O SB. SécretaErl® R.~ de Carvalho disse que se s©bre a-meza nm parecer dia Commissão de Administcaiçãor Pubiica. sobre varias representações, de Camarás Municipaes do Ribatejo, a respeito da };iorpfiZ!a e abertura da «áífca d'AzaB3-birja», e. pipojeeto de lei-, au!et©*nrsando-a8 a contrahtirem UBQ; enipi-eâti-taj 'fi>an. (fFàftfê sessã® de Í8; do* corrente). : seguida approvoM a Camará sem, discussão a redacção* do pr&jecio* de lei,. .confirmando a . concessão féiièáí á Camará Munisip&í de Lisdoa do edifício, onde esteve o Thesour&,Publico na praça de £). Péd-fft, para atài estabelecer os paços do- Concelho.. (V. I>iairr0> pag-.. 31 eo-l. 2,a;) a do pro$ecto> de Leir qu&is-enia d.e tod&s as imposições, excepfa do direito dte saída,, os cereaes qwéforem exportados para Paize-s Estrangeiros. (V, Diário1 pag. 47 col. 2-.a ;)• a do,projecto de Lei que exceptua da vendcè dos Bens Nacionaes osrextinctos Conventos da Boa H-or-a, S. Ff&ncisco-'dai Cidade•,, e da Terra Santa. (V. Diário-pag. SQeol. l.a;) e a do projecto de Lei\ que concede certa isenção de direitos á Companhia de Transportes = ••União = estabelecida no Porto. ("V"- Diária pag. 38. col. 2-* ;) e mandaram-se lavrar os competentes aut/iografos.

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