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Paredes, Nogueira Soares, e visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada os srs. — Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Archer, Castro e Abreu, Cezar de Vasconcellos, Antonio Emilio, Lage, Lousada, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Santos Monteiro, Bazilio Alberto, Jeremias, Faustino da Gama, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Costa e Silva, Silva Pereira (Frederico), Palma, Pessanha (José), Ferreira de Castro, Baldy, Silva Vieira, Silva Sanches Moniz, Placido d'Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Simão da Luz, Northon, visconde de Castro e Silva.

Faltaram sem causa conhecida os srs. — Antonio Feio, Calheiros, Gomes Corrêa, Themudo, Saraiva de Carvalho, conde de Saldanha, D. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Bivar, Francisco Carvalho, Bordallo, Soares d'Azevedo, Mello Soares, Pessanha (João), Honorato Ferreira, Fonseca Castello Branco, Magalhães Coutinho, Jacintho Tavares, Emauz, Passos, e visconde de Monção.

O sr. Vice-secretario Pinheiro Osorio leu a acta da sessão antecedente que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA

DECLARAÇÕES: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho de que o sr. Santos Monteiro não póde assistir á sessão de hoje por motivo de serviço publico. — Inteirada.

2.ª Do sr B. F. da Costa de que faltou ás duas ultimas sessões por incommodo de saude, e é provavel que falte a algumas mais, se o incommodo se repetir como receia. — Inteirada.

REPRESENTAÇÕES: — 1.ª Dos moradores da freguezia de S. Romão d'Aroes, pedindo que se mantenha a disposição do decreto de 31 de dezembro de 1853 na parte em que desannexou esta freguezia do concelho de Guimarães e a unio ao de Fafe. — Á commissão de estatistica.

2.ª Dos habitantes da freguezia de Villa Cova, annexa hoje ao concelho de Fafe, pedindo que se mantenha o decreto de 31 de dezembro de 153 na parte em que desannexou esta freguezia do concelho de Guimarães, e a unio ao de Fafe. — Á commissão de estatistica.

3.ª Dos senhorios, arraes, e escrivães que representam as differentes companhas de redes de arrastar estabelecidas em toda a costa do extincto concelho de Lavos, pedindo providencias que façam cessar de uma vez o estado precario em que continuam a estar em relação aos direitos sobre o pescado. — A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROPOSTA: — «Proponho que entre a apresentação de qualquer interpellação e a sua discussão, não medeiem mais de quinze dias.» — Barão d'Almeirim.

Foi admittida.

O sr. Alves Martins: — Eu não sei se a camara poderá votar esta proposta nos termos em que está concebida; porque por ella se estabelece uma regra fixa, regra que é impossivel seguir na presença das eventualidades que occorrem todos os dias no andamento, dos nossos trabalhos. E verdade que a actual disposição do regimento, ou deliberação da camara, relativamente ás interpellações não pode existir, não só porque, determinando-se a ultima hora das sessões para se verificarem interpellações, o que se segue desta disposição, é que nós principiando com a ordem do dia á hora e meia, e passando-se ás interpellações ás 3 horas, temos só hora e meia para tractar da ordem do dia, estando a sessão adiantada, e amontoando-se assim os trabalhos na mesa; mas porque durante o calor de uma discussão, apenas se dá a voz das interpellações, os deputados pegam nos seus chapeos e vão-se embora. Este é o facto, contra o qual já á mesa tem reclamado, e alguns deputados; mas o que significa elle? Significa que, ou a camara já está cançada das interpellações pelo que tem ouvido sobre ellas, ou que não dá consideração nenhuma a esta parte da ordem do dia. E verdade que não se pode tolher o direito que todos temos de interpellar o governo, porque uma pergunta feita aqui a um ministro, e uma resposta dada por elle a tempo, pode trazer algum resultado proficuo para a administração publica, e portanto não se pode tolher aos deputados o direito de interpellação. (Apoiados), Então lembrava-me que talvez fosse conveniente termos uma ou duas sessões nocturnas, ou as que forem necessarias para se verificarem as interpellações (Apoiados), porque só ao sr. ministro de fazenda estão annunciadas 24 interpellações, segundo me consta, e para ellas serem proficuas tem uma época determinada, porque, se qualquer deputado annunciar hoje uma interpellação, e só a verificar d'ahi a um mez, acaba o effeito da interpellação. Por consequencia parece-me conveniente que, para não interromper os trabalhos de camara, se destinasse uma sessão para interpellações, ou que a camara resolvesse que houvesse as sessões nocturnas necessarias para esse fim.

O sr. Pinto d'Almeida (sobre a ordem): — Vou mandar para a mesa a seguinte proposta, que me parece preferivel á do sr. barão d'Almeirim. É a seguinte:

Proposta: — «Proponho que de quinze em quinze dias se dê um dia para interpellações» — Pinto d'Almeida.

Foi admittida.

O sr. Cazal Ribeiro: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Esta substituição importa alteração do regimento, e por isso não póde ser desde já discutida, e talvez a camara queira que sobre ella e sobre a do sr. barão d'Almeirim seja ouvida a commissão do regimento. Tem a palavra o sr. Cazal Ribeiro. O sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem): — Cedo da palavra sobre a ordem, que tinha pedido para propôr exactamente aquillo que v. ex.ª acaba de expôr á camara. Intendo que qualquer destas propostas tendentes a regular o modo de se verificarem as interpellações, são propostas regimentaes. -Já tem fallado tres deputados sobre ellas, e cada um tem apresentado diversas idéas; por tanto é conveniente que estas propostas vão á commissão do regimento, com urgencia, para dar sobre ellas o seu parecer, e a camara tomar uma resolução.

O sr. Presidente — Vou consultar a camara sobre se estas propostas devem ir á commissão de regimento.

Decidiu-se affirmativamente. O sr. Maya (Francisco): — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Marçal: — Mando para a mesa uma representação da mesa da administração da confraria do SS. Sacramento da freguezia de S. Pedro da cidade de Elvas, queixando-se do decreto de 31 de dezembro de 1853 ter sujeitado os seus rendimentos á contribuição predial, e pedem á camara, que tome uma medida legislativa concedendo-lhe o antigo privilegio de serem os seus rendimentos isemptos de decimas. Ficou para ter o seguimento regular. O sr. Justino de ¥ feitas: — Pedi a palavra para