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tos. Por isso digo — nenhum professor deve ser isempto do serviço de jurado —; e o meu desejo é que ninguem seja isempto delle.

Não sei a razão porque um vereador ha de ser izempto do serviço do jurado, e não sei tambem a razão porque outros cidadãos empregados em diversos ramos hão de ser izemptos deste serviço; (Apoiados) acho muito mais util o emprego destes cidadãos neste, serviço, do que naquelles em que elles estão, muito mais sendo poucos dias no anno. Proponho pois a seguinte base (Leu).

«N.º 3. — Nenhum professor é isempto do serviço de jurado.»

Ha tambem um ponto sobre o qual as projectos são em parte ommissos e em parte não satisfazem completamente. E sobre o ensino religioso, e a proposito disso direi as minhas idéas ácerca da influencia que intendo que o clero deve ter no ensino publico. O clero tem pela sua propria natureza definida já a sua posição na sociedade e a sua posição no magisterio. Eu quero o sacerdote, para mestre, não o quero para professor. Como excepção posso admittir um ou outro no professorado, mas como regra desde já rejeito.

Sr. presidente, o professor é o mestre da instrucção, assim como intendo que o sacerdote é o mestre da educação. O professor tão é propriamente educador, educa pouco, instrue mais. O sacerdote é como o chefe da familia, educa mais do que instrue. Parece-me que assim se podem descriminar os dois actos de educar e de instruir, e de vêr qual destes dois actos incumbe a um e a outro. O sacerdote educa mais do que instrue; por consequencia a elle compete-lhe sómente dar as lições da religião e da moral, e tem finalmente no seu ministerio toda a liberdade a mais ampla que póde ter, ninguem lh'a póde negar, para a educação religiosa e moral. A educação pois tem estas tres molas que a dirigem, a do mestre a do sacerdote, e a da familia. Ora na Carta Constitucional está consignado o principio da liberdade dos cultos; é claro que se nós formos coagir todos indistinctamente até mesmo aos pais que seguem outros cultos, e os estrangeiros a educarem seus filhos na religião catholica, é claro que é um vexame contra a consciencia de cada um. Eu quero que se ensine na escólas a religião, catholica, que é a religião -lo estado, mas quero que se deixe a liberdade de cada um, é aquillo que não se contém nas bases. Portanto parece-me que deve formular-se uma base neste sentido (Leu).

«N.º 4. — Só será ensinada nas escólas publicas a religião catholica.

Não serão porém coagidos a receber este ensino os filhos de pais, que professarem outra crença, e o declararem por escripto ao mestre.»

Uma voz: — Está no projecto do governo.

O Orador: — Não está. Eu li o projecto do governo, e li o projecto da commissão, e vejo que não combinam, com esta idéa. Não sei porque rasão havemos de obrigar os pais que seguem outros cultos a educar seus filhos na religião catholica — a crença é da consciencia, é negocio entre o homem e Deus, e a lei fundamental o reconhece.

Quanto ao ensino obrigatorio eu guardo as minhas idéas para quando se tractar desta materia na discussão da especialidade, mas desde já direi que sou muito contrario ao ensino obrigatorio, rejeito-o com todas as minhas forças. (O sr. Alves Martins — E eu é o contrario) Admitto que se estabeleçam certas condições indirectas mas esta coacção directa aos chefes de familia não posso admittil-a, e se tal se estabelecesse iriamos fazer com que na maior parte das aldeias fosse por tal modo odiada a instrucção primaria, que, até se levantaria uma nova Varia da Fonte contra ella. Eu sou absolutamente contrario a essa idéa, não ha esse direito, é impossivel, é absurdo; é impossivel, absurdo e impraticavel o methodo das mulctas e o ensino obrigatorio. Haja a coação, mas a coacção indirecta; dêem-se todas as vantagens a quem souber lêr, mas a coacção directa rejeito-a completamente.

Lia tambem a respeito de escólas particulares algumas observações a fazer. Eu rejeito tudo quanto são medidas preventivas de diplomas e exames para as escólas particulares; mas é necessario que haja inspecção, e essa está nas familias e nos inspectores do governo.

Por consequencia intendo que nesta educação particular a unica base que se deve adoptar é esta (Leu).

N.º 5. — «E livre o ensino de qualquer disciplina comprehendida no quadro da instrucção primaria em collegios ou casas particulares, com tanto que os donos das casas ou directores dos collegios participem de antemão á competente, authoridade administrativa o local da escóla ou collegio, que ficarão sujeitos á inspecção que a lei determinar para as escólas publicas.»

Parece-me portanto ter apresentado as idéas que eu julgava ser necessario addicionar a este projecto. Rejeitarei algumas das que nelle estão. Substituirei outras como intender, e finalmente na discussão especial direi mais alguma cousa.

Mando as minhas propostas para a meza com uma numeração interina para serem collocadas onde devam sêl-o.

O sr. Presidente: — Parece-me que estas propostas mandadas para a mesa pelo illustre deputado, são mais proprias da discussão da especialidade do que da de agora.

O sr. Rizara: — Se v. ex.ª me dá licença direi a razão porque as apresentei agora, é porque são idéas omissas nas bases.

O sr. Presidente: — Mas podiam entrar na especialidade.

O sr. Rivara: — Não era possivel offerecel-as em cada um dos artigos na especialidade, porque são materia nova que não está nas bases. São additamentos ás bases, e por isso aproveitei a occasião da discussão na generalidade.

O sr. Presidente: — Eu disse isto porque approvadas as bases na generalidade, caducam todas as substituições, e por isso depois de se passar á especialidade, em cada um dos artigos podiam ser mandadas, admittidas ou appresentadas quaesquer substituições.

O sr. Rivara — Se v. ex.ª me dá licença, proponha-as como additamento ás bases.

O sr. Presidente: — Parecia-mo mais regular, se o illustre deputado concorda, que ficassem sobre a mesa para quando se tractar da especialidade, se concorda eu não as submetto á deliberação da camara.

O sr. Rivara: — Como v. ex.ª quizer; por minha parte concordo.

O sr. Alces Martins. — Sr. presidente, estâmos, tractando de um objecto da maior consideração e da maior magnitude (O sr. Corrêa Caldeira: — Pois não o. parece), isto é, da instrucção publica. Todo o paiz e todas as camaras que têem aqui vindo ha uns poucos de annos, têem reconhecido a necessidade de uma refórma em geral na instrucção publica: todos nós reconhecemos tambem que ella é de absoluta necessidade, não só pelo que respeita a instrucção primaria o secundaria, mas -a todos os tres ramos. (Apoiados).

O governo teve o pensamento de principiar pela