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sessão nocturna de 28 de abril de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho/Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Continua a discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.º 05, que tem por fim auctorisar o decretamento do medidas para combater o phylloxera vastatrix e obstar á sua invasão e propagação. São approvados os artigos 1.°, 2.° e 8.° e fica pendente a discussão do artigo 4.º

Abertura—As oito horas e meia da noite.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Agostinho Fevereiro, Pereira de Miranda, Avila, Carrilho, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leito, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Sousa Machado, Pires de Sousa Gomes, Frederico da Costa, Figueiredo do Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Borges, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz Bivar, Faria e Mello, Manuel d’Assumpção, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguei. Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Jacome, Visconde de Andaluz, Visconde do Balsemão, Visconde de Sieuve do Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Gonçalves Crespo, Mendes Duarte, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro, Pereira Caldas, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Scarnichia, Almeida e Costa, J. J. Alves, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, Sousa Monteiro, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Barroso, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho o Mello, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Alipio Leitão, Braamcamp, Emilio Brandão, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Bernardo do Serpa, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Moreira Freire, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Paula Medeiros, Palma, Costa Pinto, Melicio, Barros e Cunha, João Ferrão, J. A. Noves, Ornellas do Matos, Tavares de Pontes, José Guilherme, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira do Queiroz, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Almeida Macedo, Freitas Branco, Luiz Garrido, Rocha Peixoto, Corroia de Oliveira, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Rodrigo do Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde da Azarujinha, Visconde do Moreira do Rey, Visconde do Rio Sado.

Acta— Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão do artigo 1.» do projecto de lei n.° 90

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Pinheiro Chagas: — Tinha pedido antehontem a palavra, quando estava fallando o sr. Lopo Vaz, para simplesmente, e em resultado de uma declaração que s. ex.ª tinha feito, dirigir uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, e insistir com s. ex.ª para que désse uma resposta categorica a uma pergunta que lhe tinha sido feita pelo sr. Adriano Machado.

A camara recorda-se perfeitamente de que o sr. Adriano Machado tinha perguntado ao sr. ministro das obras publicas se elle tencionava que estas commissões que havia do nomear a proposito do phylloxera fossem remuneradas.

S. ex.ª deu a singular resposta de que não seriam remuneradas se encontrasse gente suficientemente patriotica para fazer este serviço gratuito, e sél-o-iam se não a encontrasse, que se prestasse a isso.

O sr. Lopo Vaz foi quem deu a resposta que o sr. ministro das obras publicas devia ter dado.

O sr. Lopo Vaz declarou que, em casos identicos, quando o oidium devastava as vinhas, se haviam organisado commissões, de uma das quaes s. ex.ª fizera parte, que essas commissões tinham funccionado gratuitamente, e que todos os que tinham feito parte d'ellas se tinham julgado muito honrados por terem sido escolhidos pelo governo para esse fim.

Qual será o motivo por que o sr. ministro das obras publicas não ha de encontrar agora cavalheiros que estejam promptos a desempenhar gratuitamente essas commissões?

E qual será o motivo por que o sr. ministro das obras publicas não havia de ter dado immediatamente esta resposta?

Porque é que o governo ha de reservar-se o direito de remunerar commissões que nunca foram remuneradas, como aqui se declarou?

Como é que s. ex.ª tenciona fazer isto?

Na realidade parece-me um absurdo.

Tenciona s. ex.ª nos sitios onde encontrar individuos bastante patrioticos para fazerem parte d'estas commissões gratuitamente, não os remunerar, e só remunerar aquellas cujos membros não forem tão patrioticos?

Isto é tambem absurdo.

As commissões ou hão de ser remuneradas ou gratuitas, ha de haver igualdade de situação para todas. E a camara comprehende bem que se se remunerarem todas as commissões estabelecidas para o phylloxera, os 25:000$000 réis serão pouco e não se conseguirá o resultado que se pretende.

Pergunto ao sr. ministro das obras publicas, depois da declaração que fez o sr. Lopo Vaz a respeito de casos identicos, se s. ex.ª tem duvida em declarar que as commissões servem gratuitamente.

Não podia ter duvida alguma em declaral-o, porque os factos demonstram que estas commissões são do sua natureza gratuitas, o não ha exemplo de commissões d'esta ordem, serem remuneradas.

(Aparte que não se ouviu.)

Segundo informações que ouvi agora, a commissão do que fez parte o sr. Lopo Vaz não foi para o oidium, foi para o phylloxera; por consequencia, estes factos recentes mostram perfeitamente que o sr. ministro das obras publicas não podia ter hesitação alguma em declarar á camara que essas commissões eram gratuitas, como todas têem sido e não podiam deixar de ser.

Como tenho a palavra, tambem desejava saber se a commissão e o sr. ministro das obras publicas já resolveram o

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modo de introduzir na lei o pensamento apresentado pelo sr. Mariano do Carvalho, o acceite pelo sr. ministro, isto é, as garantias que são indispensaveis aos proprietarios do vinhas, para que não fiquem sujeitos a que o delegado do governo, a pretexto da invasão do phylloxera, lhes arranque as vinhas sem mais nem menos.

Disse-se aqui que esta era uma questão de maximo interesse para os proprietarios de todo o paiz; por consequencia, não pôde ser indifferente que o governo, com o fim de resalvar esta importante riqueza do paiz, ameaçada gravemente com a invasão do phylloxera, possa proceder contra todos áquelles que se oppozerem a um fim tão justo e tão santo; estou de accordo com isso; quero dar ao governo toda a latitude de meios para impedir a invasão d'esse insecto que está sendo extraordinariamente nocivo á industria, mas quero que se estabeleçam garantias para os proprietarios de vinhas, que não forem pbylloxeradas, para que não estejam sujeitos ás arbitrariedades do governo.

Foi isto simplesmente o que o sr. Mariano de Carvalho propoz, e que o sr. ministro das obras publicas declarou que acceitava; é isto o que eu desejo saber se a commissão está resolvida a introduzir na lei.

Parece-me que o additamento apresentado pelo sr. Arouca, como eu o posso avaliar pela simples audição, hoje não satisfaz ao fim que se deseja, e talvez produza o resultado de tornar inutil a lei.

(Interrupção.)

Se não é isto, s. ex.ª terá a bondade de rectificar; pôde ser que me enganasse.

N'este additamento, s. ex.ª propõe o processo de expropriação por utilidade publica, que me parece moroso; e isso vão de certo alem do fim desejado.

O que se devia introduzir na lei eram garantias mais ou menos conformes ou similhantes aquellas que estão na lei franceza, do fórma que os proprietarios ficassem garantidos e a salvo de qualquer abuso dos delegados do governo, sem que comtudo se deixasse de realisar o fim que propõe a lei, que é combater energicamente o phylloxera.

(Interrupção do sr. Arouca)

Eu não tenho obrigação de estudar; é a commissão que tem obrigação do estudar os factos. (Apoiados.) Para que servem as commissões?

Não declarou aqui o sr. ministro das obras publicas, e o sr. relator da commissão não declarou tambem que acceitavam o pensamento do sr. Mariano de Carvalho e que estavam promptos a introduzil-o na lei? Tornassem esse pensamento facto na lei, estudassem o modo de o applicar o então viessem á camara com a lei seriamente estudada. (Apoiados)

Essa é que é a obrigação das commissões; e é dever das commissões apresentar as leis de fórma que não levantem obstaculos de tal ordem que obriguem o sr. ministro das obras publicas e o sr. relator da commissão a tropeçar diante dos obstaculos que se levantam.

Isto é muito simples.

Eu a final de contas estou a defender uma cousa que é defendida pela propria maioria! O adiamento.

Propol-o um deputado da maioria o sr. dr. Bocage. (Lendo)

Não fui ou; foi o sr. dr. Bocage, cujos conhecimentos ninguem contesta, porque todos sabem perfeitamente que V. ex.ª é um dos mais illustrados membros da maioria, o primeiro a reconhecer que a lei carecia de ser estudada pela commissão.

E isso tambem o que eu desejo, e que peço a V. ex.ª e á camara que tornem uma realidade.

Nada mais.

(O orador não reviu o seu discurso)

O sr. Jeronymo Pimentel: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Foi julgada discutida a materia do artigo, 1.º, por 40 votos contra 19. Leu-se o artigo.

O sr. Emygdio Navarro (sobre o modo de propôr): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal n'este artigo.

Resolveu se que não houvesse votação nominal, por 49 votos contra 15.

Posto a votos o artigo 1.° foi approvado.

Entrou em discussão o

Artigo 2.°

O sr. Mariano de Carvalho: — O artigo 2.° do projecto trata de dispor que a ninguem seja licito resistir ou pôr impedimentos de qualquer ordem ao exame e a quaesquer trabalhos de investigação a que as commissões ou os delegados do governo entendam conveniente proceder com o fim do reconhecer a existencia do phylloxera em vinhas ou videiras suspeitas de inficionadas.

Ora, eu tenho algumas considerações a fazer sobre este artigo 2.°, mas a camara e V. ex.ª certamente permittirão que emquanto o projecto não sáe d'esta camara chame a attenção d'ella para os §§ do artigo 1.°

Não levo muito tempo com essas observações, e parece-me que o assumpto é immensamente grave, que o assumpto é bastante grave para que a commissão e a camara -pensem seriamente n'este negocio. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Observo ao sr. deputado que o artigo 1.° já está votado.

O Orador: — Eu bem sei que o artigo 1.° já está votado, mas desejava fazer sobre elle algumas considerações, porque me parece que os inconvenientes que lhe noto ainda podem ter remedio por meio do um artigo addicional, no caso do que a camara reconheça que tenho rasão nas observações que vou expor muito succintamente e que exporia mais largamente, se o meu illustre collega por Braga, o sr. Jeronymo Pimentel, não matasse a discussão sobre o artigo 1.° muito mais facilmente do que elle há-de matar o phylloxera. (Riso. — Apoiados.)

No tal artigo 1.° ha um tal n.° 2.° que tem por fim conceder a entrada livre de direitos e o transporto gratuito nos caminhos de ferro do estado ás substancias e adubos destinado ao tratamento das vinhas atacadas pelo phylloxera.

Isto e uma disposição pela qual se devem felicitar os droguistas e todos que vendem productos que possam ser applicados para o tratamento, mas pela qual se não podem felicitar o fisco, o director geral das alfandegas, o sr. ministro da fazenda, e emfim todos que têem ainda um certo amor pela fazenda publica. (Apoiados.)

Conceder a entrada livre de direitos o o transporte gratuito nos caminhos de ferro do estado a todas as substancias e adubos destinados ao tratamento das vinhas atacadas pelo phylloxera é conceder todas essas vantagens a tudo quanto mais ou menos tiver propriedades insecticidas, tudo quanto mais ou menos tiver propriedades venenosas. (Apoiados.)

Desde o sublimado corrosivo até ao oxido de carbono, que tambem já ouvi aconselhar, tudo pôde servir para o tratamento das vinhas atacadas pelo phylloxera; a differença é que não ha nada que produza effeito aproveitável.

Isto vem tanto a proposito do artigo 2.°, como do artigo 4.°, como do artigo 3.°, e como dos outros artigos.

Effectivamente sabe V. ex.ª, porque já o disse n'uma sessão anterior outro collega que tem mais auctoridade n’este assumpto do que todos nós, seja dito sem offensa para ninguem, fallo do sr. Bocage, que não ha meio de matar o phylloxera senão pela submersão.

Uma voz: — Mas a submersão é só agua.

O Orador: — De certo, mas para essa não é que se pede isenção de direito, nem transporte gratuito.

E a submersão o unico meio efficaz de combater o phylloxera, mas procuram-se mil drogas, a começar pelo sulphu-

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reto de carbono, e a tudo isto se concede isenção de direitos, o que de certo não cura as vinhas, mas enriquece as drogarias.

Voltando á questão do phylloxera, da qual me ía afastando por causa da interrupção do illustre deputado, que respeito muito, e por isso não podia deixar do lhe responder, digo que ficára apenas isentos do direitos todas as substancias que servem para o tratamento do phylloxera. Ora as substancias que servem para o tratamento do phylloxera são todas as substancias chimicas com poucas excepções; por conseguinte, passando este artigo, saíndo este projecto da camara sem que se lho faça alguma emenda nos artigos posteriores ao artigo já votado, pôde acontecer que tudo que existe nas pautas da alfandega, que sejam productos chimicos, póde ficar isento de direitos. O mesmo digo dos adubos.

Todas estas substancias são como os remedios que se dão aos doentes e que não curam o mal; são como as pilulas de carne crua que não curam, mas que se dão ao tisico para elle ir resistindo.

Para este effeito todos os adubos servem, o desejava que me explicassem quaes são os adubos que não possam ser empregados no tratamento das vinhas phylloxeradas. Parece que o governo tem pouco amor á receita publicai

(Interrupção.)

Mas como não vem esclarecido este assumpto, tambem se pôde considerar como adubos o nitrato de prata, o nitrato de sal, e os compostos ammoniacos, ele, etc. que a pauta actual não isenta de direitos. Pois tudo isto pôde ser adubo muito possivel para o tratamento do phylloxera.

Se o nobre presidente me consentisse, e o tempo o permittisse, eu teria agora occasião de entrar em larga discussão sobre esta materia, sobre o que são adubos, corretivos e estrumes; poderia provar a V. ex.ª que muitas cousas que estão na pauta podiam ser aproveitadas por adubos não só para tratar o phylloxera, mas para melhoramentos de qualquer outra cultura.

O projecto que estamos discutindo não produzirá de certo resultados alguns vantajosos, antes pelo contrario produzirá vexames e prejuizos para o thesouro, porque s. ex.ª o sr. ministro de certo não encontrará quem queira servir gratuitamente, desde que promette pagar, a não ser que recorra á commissão 1.° de dezembro, que é onde poderá encontrar mais patriotismo.

(Interrupção do sr. ministro das obras publicas.)

S. ex.ª ha de encontrar muitas pessoas que queiram servir, quando não annuncie antes que a commissão será remunerada, (Apoiados.) e a proposito do commissão do phylloxera, permittam-me V. ex.ª e a camara que eu lhes conte o que succedeu com o phylloxera em Beja.

Espalhou-se que n'um dos concelhos do districto de Beja, onde se cultivam vinhas, se tinha manifestado o phylloxera.

Tratou-se logo de mandar um delegado examinar as cepas atacadas, e aconteceu que o delegado trouxe para Beja uns poucos de besouros, que foram submettidos a um exame da commissão do phylloxera, em Beja, e ahi decidiram que os bichos não tinham parecença nenhuma com o phylloxera, mas emfim, dizem que o phylloxera toma tão variadas formas, que podia muito bem acontecer que nas charnecas do Alemtejo, se transformasse em besouro. (Riso.)

Finalmente a commissão do phylloxera de Beja, decidiu por maioria, que os bichos apprehendidos eram besouros; mas ainda assim o illustre delegado, que tinha por parte da commissão colhido os besouros nas vinhas affectadas, sustentou que podia ser que os besouros não fossem besouros, mas sim o phylloxera.

Quem nos diz, exclamava elle, que esta forma, que parece á primeira vista um besouro, não seja o phylloxera alentejano?

Provavelmente a commissão teve grandes embaraços n'ese negocio. (Riso.)

Supponhamos que a commissão resolvia que o phylloxera eram besouros, e de certo as estações competentes inventadas pelo sr. Lourenço do Carvalho são capazes de maiores proezas.

Então as taes commissões, patrioticas, ou não patrioticas, estabelecidas pelo nobre ministro das obras publicas, mandariam devastar vinhas, importariam sem pagamento de direitos o que lhes parecesse, accumulariam vexames o despropósitos, tudo por causa dos besouros.

N'um artigo do projecto, diz-se que, logo que n'uma região appareça nodoa ou foco phylloxerico, se ha de proceder á extincção d'essa nodoa ou d'esse foco. Mas o illustre relator da commissão declara por um lado, que não ha meio para destruir o phylloxera senão a submersão, e por outro lado, que na maxima parte dos casos não se hão do destruir as cepas.

Como se destroe então o phylloxera?

(Estabeleceu-se um dialogo entre o orador e o sr. Arouca, que não joi ouvido.)

O sr. Presidente: — Peço que não haja interrupções.

O sr. Arouca: — Logo me explicarei para fazer a vontade ao illustre deputado. Por agora só affirmo que não disso isso.

O Orador: — Eu peço ao sr. relator que tenha a bondade, de se explicar. (Aparte do sr. Arouca.)

Eu posso ter ouvido ou percebido mal; mas, pedindo explicações ao sr. relator tudo se esclareceria...

O sr. Arouca: — V. ex.ª dá-mo licença?

O sr. Presidente: — Eu é que não posso dar licença para que continuo esta irregularidade na discussão.

Cumpre-me manter o decoro d'esta casa. (Apoiados.)

O Orador: — Eu posso ter percebido mal quando me pareceu ouvir dizer que não havia senão o meio da submersão para destruir o phylloxera; mas o que Eei é que, alem da submersão, não ha meio algum de destruir o phylloxera sem se destruirem as vinhas.

(Apartes.)

Mas é o caso. A objecção que se fez ao sr. relator da commissão é que era necessario destruir as vinhas, o s. ex.ª disse que não se tratava do destruir cousa nenhuma.

Ora, desde o momento em que se não pôde matar o insecto sem se destruirem as vinhas, não sei como se possam destruir as vinhas, sem se causar graves prejuizos aos proprietarios.

Portanto, este é um projecto que ameaça o estado com o contrabando, que ameaça os proprietarios de lhes crear embaraços serios, e que a final não extingue o mal, não extingue cousa nenhuma.

E o que quer dizer extinguir uma nodoa ou um foco phylloxerico, quando se sabe que o insecto leva tres ou quatro annos sem se manifestar por signaes externos?

Quando haja um foco phylloxerico, de qualquer modo que seja, não se manifesta logo, vae-se espalhando por uma larga area, e só depois de tres ou quatro annos é que o insecto vem a dar, pela morte ou enfraquecimento das cepas, mostras de que o phylloxera vae produzindo os seus effeitos.

Portanto, quando se quer extinguir esse foco, já a doença tomou uma tal latitude que é impossivel destruil-a.

Este projecto pôde dar uma popularidade momentanea aos que o defendem.

Comprehende-se facilmente que as regiões vinhateiras ameaçadas por um mal á vista do qual o oidium era um brinco, estejam sobresaltadas com o novo flagello; mas comprehende-se tambem que homens illustrados como todos somos, que homens serios como todos queremos ser, tratem a questão como ella e, isto é, partindo do principio

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do que não é possivel destruir um foco phylloxerico, do que não é possivel destruir o phylloxera senão por submersão.

Tudo quanto não seja este meio, em muitos casos impraticavel, e completamente improfícuo, é póde ser perigoso com uma lei inepta como esta.

Isto não é senão poeira que se deita aos olhos, (Apoiados.) e eu appello para o sr. dr. Bocage, como homem de sciencia, que nos diga se entendo que este projecto tende a extinguir o phylloxera em Portugal, ou evita sequer a sua propagação.

O sr. Bocage: — Poço a palavra.

O Orador: — Ainda bem que o sr. dr. Bocage pediu a palavra, com o que eu muito folgo.

Eu desejava que me dissessem se com a quantia de réis 25:000$000 ha alguma esperança séria do pôr obstaculo á invasão do phylloxera?

Queria que me dissessem se no fundo d'este meio pouco licito do armar á popularidade, não ha uma questão muito séria que não se trata por este modo, como não basta o sr. ministro das obras publicas dizer n'esta camara, com a maior simplicidade, com o coração leve e o espirito tranquillo, que está, prompto a consentir a experiencia da cultura do tabaco no Douro e em Traz os Montes, quando sabe perfeitamente, ou deve saber, que esta cultura é prohibida por lei, e quando um collega seu disse na camara dos dignos pares que tal não devia consentir-se por modo nenhum.

Eu desejava que o phylloxera fosse energicamente combatido, como se procurou combater, ou, pelo menos, attenuar em grande parte, o oidium.

Eu desejava, com toda a sinceridade das minhas convicções, com todo o aferro do meu patriotismo, que se procurasse um remedio efficaz para combater o terrivel flagello do phylloxera, mas o que se propõe no projecto em discussão é apenas um meio de armar á popularidade. (Apoiados.)

Espero que o sr. dr. Bocage, que é um homem entendido, um homem scientifico, diga á camara se este é o meio de matar o phylloxera em Portugal.

Fico pelo voto do s. ex.ª, que de certo concordará commigo na falta de seriedade d'este projecto armadilha.

O sr. Arouca: — Embora tenha de saír um pouco do assumpto que se discuto, pedirei a V. ex.ª e á camara licença para responder ás observações do illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas.

Na sessão passada"o sr. Luciano de Castro usou da palavra, e parece-me que s. ex.ª disse tão sómente que talvez o governo o a commissão não conhecessem a lei franceza, porque de contrario não teriam consignado no projecto uma disposição determinando o arranque das vinhas phylloxeradas.

Não fallou s. ex.ª nas garantias que a lei franceza concedia aos proprietarios.

Parece-me que foi isto o que disse o illustre deputado o sr. Luciano de Castro, e se por acaso não foi, s. ex.ª tem a palavra e mostrará se estou em erro.

Ora quando o sr. Pinheiro Chagas accusava a commissão por não apresentar as medidas necessarias para garantir os proprietarios dos prejuizos causados, eu tive desejo de interromper a s. ex.ª o de lhe perguntar, como perguntei, quaes eram essas medidas.

N'este ponto, porém, mostrou s. ex.ª que tinha tanto de generoso como de conhecedor do assumpto, e não quiz do fórma alguma indicar as medidas, que s. ex.ª estranhava não ver determinadas no projecto, providencias que deviam garantir os proprietarios; s. ex.ª guardou sobre este ponto o mais profundo silencio, quando a maneira mais efficaz para combater victoriosamente a commissão era dizer: II As medidas, as providencias que deviam acompanhar esta lei são estas.» (Apoiados.)

Mas creia V. ex.ª que as não encontra na lei franceza, porque as não ha lá. (Interrupção.)

Traduzida está ella quasi toda; é a mesma cousa, com a differença de uma palavra ou outra que não tem importancia para e caso.

A lei franceza, como tive occasião de dizer quando na ultima sessão usei da palavra é muito mais rigorosa do que esta, porque não concede indemnisacão aos proprietarios de vinhas phylloxeradas, mas só a concede aos proprietarios de vinhas destruidas por medida de precaução.

Uma voz: — Apoiado.

O Orador: — Apoiado; mas V. ex.ª insurge-se contra a lei portugueza que concedo uma indemnisacão ao proprietario da vinha phylloxerada, porque a considera como um ataque á propriedade, e por outro lado para V. ex.ª a lei franceza é boa e apoia-a n'este ponto!

Direi alguma cousa respondendo ás observações do sr. Mariano de Carvalho.

S. ex.ª começou por dizer que queria fazer umas ligeiras observações ainda sobre o artigo 1.°, e essas observações diziam respeito a conceder se a entrada livre de direitos ás substancias destinadas ao tratamento das vinhas phylloxeradas, porque lhe parecia que assim os droguistas fariam entrar todas as substancias que quizessem sem pagar direitos.

Parece-me que os receios de s. ex.ª n'este ponto não têem fundamento, porque até hoje a substancia de que se tem tirado algum proveito é apenas o sulphureto de Carbone, e esse é infelizmente em tão pequena quantidade, que a companhia franceza, que tem fornecido todos os proprietarios e agricultores de França, não póde fornecer tanto quanto se precisa, porque as encommendas são muito grandes.

O sulphureto de carbone é o unico remedio que em certas localidades tem sido applicado com algum proveito...

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

V. ex.ª diz que não! Pois eu posso citar a s. ex.ª o que diz um homem muito respeitado em França e de uma grande auctoridade n'este assumpto. S. ex.ª não tem remedio senão respeitar a auctoridade do sr. Vimont, relator da commissão internacional de agricultura.

Esta commissão era presidida pelo illustre visconde de La Loyere, cujo nome é bastante conhecido. Fez a sua visita ás vinhas phylloxeradas em 16 de agosto de 1878, e das experiencias feitas n'essas vinhas pela applicação do sulphureto de carbone, concluiu a commissão no seu relatorio, que foi publicado nos jornaes agricolas francezes, e creio mesmo que no jornal official, que nos terrenos bastante frescos e dotados de uma vegetação vigorosa, o sulphureto de carbone era um remedio efficaz para salvar as vinhas atacadas.

Aqui tem s. ex.ª uma auctoridade respeitada dizendo exactamente o contrario do que diz s. ex.ª

O sr. Mariano de Carvalho: — Quando o sulphureto chega ao phylloxera o o mata, muito bem; mas não chega, o por consequencia o remedio é paliativo.

0 Orador: —Vou referir-me ao que disse na sessão passada.

Eu não disse que estava descoberto um remedio efficaz para matar o phylloxera, eu disse que não defendia a efficacia do remedio, porque não tinha experiencia nem auctoridade para poder afiançar que taes (...) remedios danam este e aquelle resultado, e tão sustentar que o sulphureto de carbone é remedio efficaz

Mas o que é certo é que em muitas localidades se tem tirado grande resultado. Em outras não tem dado o sulphureto do carbone esse mesmo resultado.

Pergunto a V. exª: e qual é a rasão por que não se tem tirado o mesmo resultado em toda a parte? A sciencia não(...) ate hoje descobrir a rasão. Será talvez por ter sido (...) empregado.

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Mas tambem V. ex.ª sustenta que o processo da submersão é muito efficaz, o no entretanto o sr. Luiz Vaucon, que foi o primeiro que ensaiou o systema da submersão, luctou por muitos annos para provar á França que esse systema que, em partes, deu bons resultados, e em outras não, era comtudo um remedio efficaz! Sabe V. ex.ª porque? Porque os proprietarios faziam essa submersão por fórma que não era a indicada pelo sr. Luiz Vaucon; outros que tinham as suas vinhas muito proximas de regiões phylloxeradas applicavam a submersão, e encontrando mais tarde o phylloxera nas suas vinhas, disiam que a submersão não tinha podido matar o phylloxera!

O que é possivel é que o mesmo succeda ao sulphureto de carbone; algumas têem tirado excellentes resultados. Nem de outra forma se explicava como a companhia «Paris, Lyão, Mediterrâneo» se sujeitasse a tantos sacrificios para manter a fabrica de sulphureto de carbone.

A companhia, que muito havia de soffrer pela destruição das vinhas, procura por todos os meios ao seu alcance demonstrar a efficacia do sulphureto de carbone.

E é possivel que a companhia mantenha esta fabrica para se divertir ou para vender sulphureto sem ganhar, e talvez mesmo perdendo?

O que é positivo é que em certas localidades tem dado excellentes resultados.

É corto que em certas localidades não se tem tirado resultado, porque será, isto? E porque não é efficaz o tratamento, ou porque não é applicado convenientemente?

Não posso responder, nem talvez os homens praticos, nem os homens technicos o possam fazer.

Se forem outras as substancias importadas pela alfandega para ensaios, essas substancias hão do ser em muito pequena quantidade e o paiz não ha de ficar prejudicado. Nem n'um assumpto d'esta ordem se devem levantar questões tão insignificantes.

Em França vae fazer-se o mesmo, o de certo o sr. ministro das obras publicas tem conhecimento que n'uma das ultimas consultas da commissão superior do phylloxera, esta propunha ao governo francez que adoptasse uma disposição que concedesse a entrada livre de direitos a todas as substancias destinadas ao tratamento das vinhas; que se concedesse o transporte gratuito nos caminhos de ferro do estado, á medida do que faziam as companhias particulares.

Disse ainda o sr. Mariano de Carvalho, que a nodoa phylloxerica, quando se manifestava, já não era tempo do se extinguir, porque a doença datava de tres ou quatro annos, e que lavrava com tal força que não era possivel destruil-a.

O illustre deputado, n'este ponto, está enganado. Têem-se tratado muitas vinhas; e algumas nodoas que appareceram nos vinhedos da Côte-d'or, foram tratadas, e com bom resultado.

A pratica tem demonstrado que é preferivel o sulphureto ao arranque.

O arranque teve logar na Suissa com grande enthusiasmo, e, infelizmente, com mau resultado, porque, não só em Colombiers, mas tambem no cantão de Neufchâtel appareceu o phylloxera acima da zona de 100 metros, que era a zona de respeito estabelecida para o arranque.

Parece-me, portanto, que as rasões apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho não procedem para que o projecto não seja approvado.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, declarei ha pouco que pedia a palavra contra o projecto que se discute; devo, porém, dizer a V. ex.ª que o respeitarei na parte em que vir possa conter o que tiver de bom e util.

Tratarei da questão tranquillamente; direi muito pouco, e muito menos teria a dizer, se, porventura, a palavra me tivesse sido concedida na occasião em que a pedi e me cabia, e que por uma circumstancia muito extraordinaria me foi cortada: a este respeito permitta-me V. ex.ª que eu declare que não posso louvar a maneira como ás vezes se

procede aqui, em questões que, como esta, longo do serem politicas, são por todos reputadas do alto interesse para o nosso paiz. (Apoiados.)

Questões de tanta gravidade entendo que as devemos debater francamente, ouvindo todas as opiniões; (Apoiados.) entendo que deveriamos sempre proceder de fórma que não transformássemos em questão politica um assumpto de puro interesse nacional. (Apoiados.)

O illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, precedeu-me nas reflexões que eu tencionava fazer ácerca do artigo que acaba do ser votado.

S. ex.ª referiu se a alguma cousa do que eu pretendia apresentar, o parece-me que não commetterei erro, usando da mesma liberdade que foi permittida aquelle illustre deputado para fallar sobre a doutrina do artigo 1.°, quando está em discussão o artigo 2.°

O sr. Presidente: — Não foi sem observação minha.

O Orador: — Permittindo V. ex.ª que eu continuo a usar da palavra, farei a diligencia possivel para não me desviar do assumpto, referindo-me ás considerações que tinha a fazer no artigo 1.°, que me parece podem, som inconveniente, ter cabida no artigo 2.º, que se discute n'este momento.

Sr. presidente, são differentes os meios aconselhados para combater o phylloxera; são numerosas as substancias que se indicam para tal fim.

A camara ouviu citar como meio seguro o processo da immersão, que nem sempre é exequivel, porque nem em todos os locaes ha facilidade de obter agua.

Entre os agentes chimicos cita-se como mais efficaz o sulphureto de carbone; verdade é que, a par d'este, talvez se podessem considerar não menos eficazes os sulphuretos alcalinos, que operam sem duvida pelo gaz sulphydrico que desenvolvem; cita-se igualmente entro outros corpos o acido phenico, que tem grande consumo na medicina.

Ora o § 2.° do artigo 1.° dá margem a que cada um, a pretexto do phylloxera, possa introduzir sem pagar direitos todos os artigos que lhe aprouver. (Apoiados/)

Entendo que n'este ponto devemos ser muitissimo cautelosos; julgo conveniente estabelecer-se no projecto uma disposição clara, da qual se fique sabendo que as substancias que entrarem com destino á extincção do phylloxera serão designadas, e de efficancia praticamente comprovada. (Apoiados.)

Eram estas reflexões, que me parecem justas, que ou desejava apresentar á consideração da camara, quando se discutia o artigo 1.°; parece-me não ser este meu proceder desarrasoado, principalmente quando me lembro de que o primeiro dever do deputado da nação é ser menos propenso ás paixões partidarias e olhar mais pelos interesses geraes do paiz; (Apoiados.) e oxalá que todos nos convençamos d’isto, porque então havemos de conseguir fazer a prosperidade geral. (Apoiados.)

Mando, portanto, para a mesa um additamento ao artigo 2.°, que contém o meu pensamento, o que passo a ler.

(Leu.)

Se a illustre commissão entender que deve aproveitar estas minhas reflexões, o acceitar o additamento que proponho, ficarei satisfeito," porque d'esta forma parece-me ficar o projecto mais claro, não dando logar a interpretações erradas, das quaes póde resultar prejuizo não pequeno para os interesses do thesouro, pela livre entrada de muitas substancias a titulo de serem applicadas á extincção do phylloxera. (Apoiados.)

A proposito, direi de passagem, e não sei se o governo tem d'isso conhecimento, que parece existirem já na capital os adubos para a extincção do phylloxera, porquanto eu vi, e toda a gente pôde ver o estabelecimento que ha na rua do Jardim do Tabaco, onde em grande rotulo indica existencia, de uma administração do guano anti-phylloxera.

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Eu não sei se o producto que ali se administra está auctorisado, se entrou pela alfandega, e pagou os respectivos direitos, ou se foi fabricado no paiz; se é fabricado no paiz, tanto melhor, por que revela o progresso das nossas artes o industrias, que todos devemos estudar e proteger.

Torno a repetir, da fórma como se acha redigido o artigo, podem ser importados muitos productos, que nas diversas industrias têem muitas e variadas applicações, e que por isso nem é conveniente que se designem as que devam ser destinadas para o emprego das vinhas.

Eu desejava mais, e não é isso impossivel, que a commissão encarregada d'estes trabalhos investigue pelos meios ao seu alcance, não só a qualidade d'esses productos, mas a sua efficacia, a fim de que o charlatanismo, que campeia hoje por toda a parte, não nos venha apregoar os milagres de certas substancias para a destruição do phylloxera, taes como a agua de Lourdes, de que alguns livros fallam, como sendo remedio efficaz para a destruição do phylloxera.

É isto o que tenho a dizer, e peço desculpa á camara de lhe haver tomado o tempo. Vozes: — Muito bem.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Additamento

§ 1.° artigo 2.°

Os adubos e substancias a que se refere o § 2.° do artigo 1.° devem ser de efficacia praticamente comprovada. = J. J. Aloés.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Diogo de Macedo.

O sr. Diogo de Macedo: — Peço a V. ex.ª que me reserva a palavra para fallar depois de algum sr. deputado que combata o projecto.

O sr. Bocage: — Preciso, antes de tudo, declarar a V. ex.ª e A camara, que não sou competente n'este assumpto, sei d'elle o que sabem quasi todas as pessoas que alguma vez tenham tido curiosidade o interesse em estudar os moios a que se tem recorrido, e os processos que se têem ensaiado para destruir o mal que affecta gravemente a riqueza publica de todos os paizes, e que nos ameaça tambem muito seriamente.

Considerando a obrigação que se impõe a todos os cidadãos de não poderem pôr resistencia ás intimações, para conveniencia publica, quando se reconheça a existencia do phylloxera, e se procura evitar a invasão d'este flagello, considerando esta obrigação, tenho de examinar, para assim dizer, os pontos mais fundamentaes d'este projecto.

Ha a considerar, quando se trata do evitar os graves inconvenientes da invasão do phylloxera, se uma parte do territorio já está compromettida por ella a fim do acudir com auxilios indirectos ás povoações que soffram tão grave mal.

N'essas condições está uma parte já consideravel do nosso territorio, a região vinhateira mais importante, o Douro.

Incumbe ao governo indagar o modo por que se poderão remediar os effeitos desastrosos da propagação consideravel, que tem tido ali o mal.

E este um ponto que não trata directamente de considerar este projecto de lei.

Este projecto procura combater a invasão do phylloxera nos terrenos vinhateiros onde ainda não tenham apparecido indicios d'esse terrivel mal.

O primeiro ponto que se nos offerece é investigar quaes as providencias que obstem á invasão do phylloxera, assumpto que tem merecido e continua a merecer, infelizmente, a attenção dos homens da sciencia o dos homens praticos.

Eu sei que, por experiencias feitas, a submersão nos pontos occupados pelo phylloxera, em certas condições, tem dado logar ao desapparecimento do mal.

Sei tambem que alem d'este, outros meios se têem empregado com o mesmo intento; porém esses têem maior difficuldade na sua applicação, e é mais incerto o seu resultado, emquanto que a submersão pôde abranger toda a area inficionada, e levar a sua acção a toda a extensão onde o mal se tenha pronunciado.

Disse o sr. Mariano do Carvalho que o sulphureto do carbone é remedio conhecido para a extincção do phylloxera, e a mim parece-me que tambem se poderá applicar com vantagem o gaz sulphydrico em certas circumstancias. Porque o resultado d'estas applicações não foi sempre completamento satisfactorio, isto não quer dizer que se deva abandonar o emprego d'estes insecticidas mormente quando o mal se manifestar n'uma pequena area.

Sobre este assumpto não devo inculcar competencia que não tenho, nem gastar tempo em citar factos que são do conhecimento de todos que me fazem a honra de ouvir.

Agora permitta-me V. ex.ª e a camara, que ou chamo a sua attenção para uma lacuna que existe n'este projecto, lacuna que tem dado logar a ataques que não me parecem justos.

Essa omissão acha-se bem claramente denunciada no artigo 3.°, quando falla de estações competentes.

Com effeito, a expressão — estações competentes — está indicando o que falta no projecto, mas essa falta é altamente desculpavel, por isso que a quem a tenha conhecimento do tudo o que se tem passado em outros paizes, o espirito acode naturalmente com o que falta aqui, e vem a ser as commissões technicas, incumbidas em toda a parte de estudar e resolver as questões que este projecto levanta.

Effectivamente primeiro que tudo, quando se trata de uma região indemne, e é d'essas regiões que o projecto particularmente se occupa, o que é necessario é conhecer a invasão do mal, e descobril-a o mais cedo possivel; e 6 claro que o encargo de conhecer a invasão do mal não se pôde commetter a pessoas que não possuam certas e determinadas habilitações.

E n'este particular omisso o projecto, mas esta omissão, de que procurou tirar partido o sr. Mariano do Carvalho, está comprovando a minha asserção de que se devo considerar subentendida no projecto a idéa de se crear uma commissão principal ou central, de que esta commissão principal ou central ha de ter, como suas subordinadas, outras commissões districtaes, as quaes, por sua vez, podem ainda ser auxiliadas por commissões ou delegados nas localidades.

E evidente que d'essas commissões hão de fazer parte individuos habilitados com toda a instrucção necessaria para poderem desempenhar as funcções que lhes incumbem e que hão do ser ajudadas por pessoas praticas, por pessoas que tenham perfeito conhecimento das questões que serão chamadas a resolver sobre a applicação pratica da lei e seus regulamentos nos differentes casos que se forem apresentando. (Apoiados.)

Ora, subentendendo-se, como effectivamente se subentende, no projecto a existencia d'estas commissões, parece-me que o defeito que se podia notar a qualquer d'estes artigos, tanto ao artigo 2.º como ao artigo 3.°, desappareço de todo, porque effectivamente o artigo 3.° approxima-se bastante do artigo 4.° da lei franceza e approxima-se tambem dos artigos 11.° e 12.° da lei hespanhola, com a differença de que essas leis, principalmente a hespanhola, mencionam expressamente as commissões que têem de intervir em todo este processo. (Apoiados.)

Pela minha parto confesso que estimaria mais que esta lei estabelecesse expressamente uma organisação mais completa, (Apoiados.) porque sem essa organisação esta lei não pôde ser levada á execução tão convenientemente como convinha que fosse; (Apoiados.) mas effectivamente ha uma

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desculpa, e é que esta lei não póde conter senão o que é essencial, devendo completal-a os regulamentos que so publicarem.

E notarei de passagem que em geral as nossas leis peccam pelo defeito contrario. Nós em geral lemos a mania do introduzir n'ellas disposições regulamentares que embaraçam a sua execução, porque, por mais atilados que sejam os legisladores, sempre escapam disposições que só circumstancias posteriores podem determinar. Antes o defeito contrario, que é remediavel.

As commissões que forem nomeadas para examinar os focos phylloxericos, é que determinam o tratamento que so devo dar ás vinhas atacadas d'esse -mal, o d'ellas depende a classificação das substancias que têem de ser introduzidas e empregadas como meio do evitar o phylloxera. Tal encargo compete a essas commissões, as quaes compostas de homens habilitados, hão do acautelar o caso de que, á sombra d'essa disposição, se introduzam, por contrabando, livres de direitos substancias que não tenham applicação para as vinhas, ou cuja applicação a commissão não approve e aconselhe.

Isto não obsta a que, quem quizer ensaiar quaesquer outras substancias, o possa fazer; mas não com a protecção da lei. (Apoiados.)

Não desejo prolongar o debate, e mesmo não tenciono tomar de novo a palavra sobre este assumpto, mas permitta me V. ex.ª, e a camara, que ou toque do leve sobre um ponto que não diz respeito ao artigo 2.°; refiro-me ás indemnisações de que falla o artigo 3.°, a respeito das quaes alguns srs. deputados lêem querido tirar illações com que não posso concordar.

Tem-se visto perigo nas indemnisações que se hão de conceder aos proprietarios das vinhas, dizendo-se que as indemnisações são um pretexto para o governo poder usar de uma faculdade que lhe não compele, isto é, de abolir o direito de propriedade, e do destruir vinhas que não estejam phylloxeradas.

Pela minha parto faço justiça a todos os governos da minha terra; não acredito que nenhum procedesse de similhante maneira.

O que eu receio de todos é excesso de benevolencia, e por isso quizera monos ampla essa faculdade de indemnisar, que pôde dar logar a que se beneficie e indemnise a quem não tenha direito algum ao beneficio. (Apoiados.)

Lastimo que n'um paiz verdadeiramente agricola não tenham podido vingar as instituições de grande efficacia para a prosperidade e desenvolvimento da agricultura, como são as sociedades do agricultura.

Não temos essas associações, e a sua falta faz-se sentir sobretudo em circumstancias como esta, em que se precisava de ter diffundido por todos os angulos do paiz uma opinião igual o conforme quanto á necessidade do atalhar os progressos do phylloxera o ao modo de combater um flagello que se apresenta poderoso e forte, e que póde causar prejuizos muito importantes. (Apoiados.)

Se nós tivessemos essas associações, por ellas se instruiriam mais facilmente os nossos vinicultores ácerca do que mais lhes convem saber sobre as causas do flagello que os atterra, e quanto aos meios de que se deverão valer para o combater.

Infelizmente não temos esse auxiliar de propaganda utilíssima.

O sr. Pinheiro Osorio: — Em Lamego ha uma associação commercial.

O Orador: — Existem em um ou outro ponto do paiz, mas não se acham espalhadas por todo o paiz, com uma acção analoga e uniforme, e desempenhando o utilissimo papel que lhes incumbe.

Assim é necessario esperar tudo da acção do governo o solicitar a coadjuvação dos particulares, não pelo interesse real que deviam ter de perservar promptamente a sua propriedade, mas pelo incentivo da indemnisacão, a fim de que

venham denunciar a apparição do phylloxera para que se possam applicar com a maxima promptidão as medidas tendentes á destruição do flagello.

Creio este meio por emquanto acceitavel, é um incentivo para que cada um logo que descubra o mal tente atalhal-o na sua origem, mas como disposição permanente parece-me que não convem, mesmo estou persuadido que o governo o não deseja.

Com relação ainda á possibilidade de atacar o mal logo que elle se apresenta, preciso ainda de dizer algumas breves palavras tendentes a attenuar e modificar a asserção que me parece demasiadamente geral do meu illustre amigo o sr. Mariano do Carvalho.

Não ha effectivamente, como disse ha pouco, um meio em cuja applicação se possa ter uma cabal confiança, mas effectivamente o sulphureto de carbone, o ninguem nos.. póde dizer que não haja ámanhã outro remedio mais efficaz e de mais applicação, mas o sulphureto de carbono tem produzido, tem dado n'alguns casos melhores resultados.

Ora e, portanto, evidente a grande conveniencia em que so ensaie este meio e que os poderes publicos ou as commissões que os representem e em quem delegam os seus poderes, façam ensaiar este ou outro insecticida quando o mal se apresente, e para isso é necessario que não haja resistencia e que todos se prestem a que so façam estes ensaios.

Tambem deverei acrescentar que não tenho por assentado que o arranque da vinha deva ser condemnado absolutamente. Parece-me que esta operação poderá alguma vez ser util, comquanto me não inspire muita confiança na generalidade dos casos.

Fico por aqui, porque não desejo cansar a attenção da camara; mas antes de concluir peço licença para mandar para a mesa, em nome da commissão do ultramar, um parecer com um projecto de lei.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Começo por ler a minha moção de ordem.

(Leu.)

Não me afastarei nada da materia; e estou perfeitamente vingado de um facto que aconteceu hoje. V. ex.ª e a camara parece-me que estavam um pouco descontentes pela maneira como procedi hoje, porque, aproveitando a discussão do artigo 2.°, me referi ao artigo 1.° Creiam V. ex.ª e a camara que lêem muito a agradecer-me, por ter provocado explicações do sr. Bocage.

Pergunto ao governo e á maioria: — Ouviram o sr. dr. Bocage, auctoridade politica para s. ex.as insuspeita, auctoridade scientifica para todos insuspeita? Todos viram a mais completa contradicção com a commissão.

A camara viu bem que s. ex.ª, salvas ligeiras variantes, sustentou a minha doutrina.

Não ouviram ha pouco o sr. Arouca, relator da commissão, condemnar o arrancamento das vinhas? E não ouviram o que disse a este respeito o sr. dr. Bocage?

Não ouviram o sr. dr. Bocage e o sr. Arouca, sustentando este a efficacia absoluta do sulphureto de carbono, e negando-a aquelle?

Se o sulphureto do carbone podesse malar o insecto era um remedio util; mas, ao contrario, é apenas um paliativo, como é o enxofre para o oidium. O oidium no fim de muitos annos mala a cepa e o phylloxera mata-a em pouco tempo. O oidium ataca o fructo e o phylloxera ataca a planta. Mas o oidium é visivel, accessivel, pôde ser atacado pelo enxofre. O phylloxera vive ao ar livre, voa, esconde-se na terra, furta-se por todos os modos, multiplica-se prodigiosamente.

O sulphureto de carbone mata o phylloxera como o enxofre mata o oidium, mas o sulphureto do carbono não póde attingir o insecto nas suas multiplices transformações, e quando se esconde na terra. O sulphureto do carbone

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é apenas palliativo e fraco palliativo. Não é o remedio efficaz descripto pelo sr. Arouca.

Mas sendo assim, como é, não prova isto que se houvesse só vontade do acertar, esta discussão já hoje estava extincta com proveito publico? Se a commissão tivesse acceitado o adiamento que se propoz, podia trazer já hoje um parecer emendando no projecto todos os defeitos e vicios que n'elle se encontram.

Mas não se quiz fazer nada d'isto, e o resultado é ter-se perdido a noite de sabbado o já uma grande parto da de hoje.

E devo dizer que do discurso do sr. relator da commissão so tira a mais clara e concludente" prova da rasão da opposição.

Nenhum de nós desconhece a qualidade do flagello que nos ameaça; nenhum de nós combate as providencias que se queiram tomar para impedir a sua progressão; o que combatemos e a inefficacia das medidas propostas, é a obscuridade do projecto que so apresenta e os abusos a que elle pôde dar causa.

Não sei se se abusará de arrancar as vinhas, tenho este receio, do mesmo modo que o sr. Bocage receia que o projecto sirva para dar indemnisações aos amigos. (Apoiados.)

Mas o que é certo é que, da maneira como o projecto está formulado, é, pôde ser uma fonte de abusos, e é ineficacíssimo para o fim que pretende.

Eu digo franca o sinceramente o que penso sobre este negocio.

Póde ser que a sciencia venha a desmentir completamente o que vou affirmar; mas estou convencido de que, salvo a submersão, haverá meio de demorar pouco o progresso do mal, mas não ha meio de o evitar completamente.

A submersão mata os insectos a quem mergulha n'um meio improprio para a sua vida; por isso o phylloxera não pôde resistir á submersão.

O sulphureto de carbone não pôde ter esta efficacia absoluta; pôde dar logar a fazerem-se grandes despezas, póde demorar alguma cousa o progresso da invasão, mas não aniquila o mal.

Mas se isto é assim; se isto é assim no estado actual da sciencia, e será assim provavelmente por muito tempo, porque não pensámos em cousas mais uteis do que o projecto?

Por exemplo, a submersão é efficaz, quando bem feita.

Mas se é efficaz por um lado, por outro lado temos a prova provada de muitos annos, que não me canso de repetir aqui, de que a cultura dos cereaes, e em especial de trigo, é absolutamente impossivel nas condições actuaes da nossa legislação.

Não seria rasoavel que n'uma grande parte do Ribatejo, e poderia citar tambem a ribeira do Sado, a ribeira do Vouga, onde existe em grande parte a cultura de trigo, se substituisse pela cultura das vinhas, que, sendo submersíveis, resistiriam ao phylloxera?

Não seria mais proveitoso procurar os meios de proporcionar credito barato aos lavradores que quizessem substituir por outra mais util nas actuaes circumstancias, a cultura das vinhas nas regiões altas invadidas pelo phylloxera, em que não se pôde usar do unico meio efficaz até hoje conhecido, a submersão, (Apoiados.) e ao mesmo tempo a transformação dos terrenos baixos em vinhedos?

Creio que não.

O apparecimento do phylloxera entro nós, e o seu desenvolvimento, são sentença fatal que ameaça aniquilar uma grande parte da riqueza do Portugal.

Se, porventura, a sciencia não descobrir remedio que o destrua, o ha de ser difficil, o mal ha de propagar-se por todo o paiz, como já se tem propagado por varias partes, n'um periodo que não será muito longo, attendendo

a que o insecto se reproduz de um modo verdadeiramente assombroso. (Apoiados.)

O sulphureto de carbono parece-me muito bom, mas desconfio, o digo-o com bastante magua do meu coração, que nem todo o sulphureto de carbone que durante um longo periodo se podesse fabricar no universo, bastaria para salvar o paiz vinhateiro do Douro, por desgraça nossa o d'elle.

Tenho motivos plausiveis para crer que o mal está ali tão desenvolvido que os remedios aconselhados pela sciencia, d'aquelles que pela situação dos terrenos se possam applicar, não o poderão destruir, e se isto assim é, pensemos no futuro, pensemos nos meios de tornar possivel a substituição da cultura dos vinhedos nas regiões mais altas. (Apoiados.)

Isto é que é sensato, pratico e util, mas não e o que vejo no projecto em discussão. (Apoiados.)

Não ha meio pratico de destruir o phylloxera, pela mais. simples das rasões, analoga á que se dá nos caminhos de ferro, quanto á suspensão da marcha dos comboios.

Pois haveria cousa mais util do que poder suspender a marcha dos comboios, evitando-se por este modo grandes perigos, a que estão sujeitas as pessoas que viajam nos caminhos de ferro, nos do Douro, por exemplo? (riso. — Apoiados.)

No entretanto, é uma cousa que não se pôde fazer, porque suspender um expresso, equivaleria a caír da altura de um quinto andar quem fosse no comboio.

N'uma ordem de idéas diversa, a destruição do phylloxera pelo emprego de substancias insecticidas, seria excellente, mas não se pôde conseguir com bom exito, porque, como é sabido, o insecto tem vida, subterrânea durante uma parte do anno, e passa depois por varias transformações, tornando-se alado, e podendo transportar-se a grandes distancias.

Ora nós não podemos ir atacai-o na atmosphera, e difficilmente podemos ir até ao solo ou subsolo, onde o remedio não attingiria de certo todos os insectos.

Foi a fatalidade que trouxe á Europa o phylloxera para destruir as vinhas n’um periodo mais ou menos longo, quando ellas não sejam submersíveis.

É, portanto, preciso pensar no meio de substituir essa cultura por outra que convenha aquellas regiões onde não se possa combater com efficacia o terrivel mal, e, pelo contrario, cultivar de vinhas os valles onde a submersão seja possivel. Precisámos esquecer e até contrariar o velho vinum amat colles.

Aqui está o que eu entendia que se devia fazer.

Dito isto, devo ainda acrescentar que o additamento proposto pelo illustre relator da commissão ao artigo 3.° do projecto, não póde satisfazer do modo nenhum, porque não sei bem como se hão do applicar á expropriação de cepas as regras que servem para a expropriação de terras, e porque o processo será moroso.

Eu tenho uma idéa, que me parece que deveria ser a. seguida n'este assumpto.

Comprehendo que se podem dar dois casos: um em que se destrua uma vinha atacada do phylloxera, por se entender que é o meio efficaz de debellar o mal, e, n'este caso, não ha rasão nenhuma para se dar indemnisação, e o mais que se pôde fazer é perdoar a contribuição predial, como nos demais sinistros; o outro, em que so destrua uma porção de vinha, porque, embora não haja absoluta certeza, de que ella esteja atacada do phylloxera, ha um certo receio de que exista o mal, e n'este caso deve haver indemnisação.

Não pôde deixar do intervir n'isto o poder judicial, mas com uma fórma do processo muito rapido, para intervir todas as vezes que se tratar de destruir propriedades apenas suspeitas.

Ora, diz-se no regulamento que o governo fica auctorisado a fazer crear jurisdicção, tribunaes, fórma de processo? Creio que não.

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Portanto, se..a commissão tivesse tido comnosco a condescendencia de acceitar o adiamento que se propoz, podia já hoje trazer resolvido este negocio; e, se ainda hoje consentisse no adiamento, podia na proxima sessão nocturna apresentar alguma solução cabal.

Creio que a commissão e a maioria faziam um grande serviço ao paiz,* e obra de muito valor para o seu proprio credito, se procedessem assim.

Se não querem, então vote-se o que está, mas creio que é cousa absolutamente inefficaz, que não ha de dar resultado nenhum effectivo, mas poderá trazer prejuizos consideraveis para o estado e para os particulares, sem proveito nenhum, ou proveito muito precario e duvidoso para a região vinhateira do Douro.

Aqui está o que penso da lei.

Se os illustres deputados querem votar o parecer de accordo com a opinião do governo, se querem votar o projecto tal qual está, votem-o, mas não alcançam nada.

Não sei se agora desagradei tanto a V. ex.ª como da primeira vez que fallei; parece-me, porém, que d'esta vez me exprimi do mesmo modo e no mesmo sentido era que fallaram os srs. Bocage e Alves.

Quando as discussões se abafam antes de tempo, a consequencia e o resultado é a correcção que lhe appliquei no principio do debato.

Foram precipitados, e por isso os castiguei com a demora de me ouvirem.

Agora tratei o negocio de outro modo.

Leu se logo na mesa a seguinte: Proposta

Proponho que ás palavras «suspeitas de inficionadas», se acrescente «comtanto que esses trabalhos não destruam as cepas ou videiras». = Mariano de Carvalho.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Pereira Leite: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra sobre o modo de propôr.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propôr): — Desejava que a illustre commissão ou o governo declarassem se acceitam o meu additamento, que não conduz á queda nem á conservação do governo.

O artigo 3.° estabelece indemnisacão para o proprietario, quando se queira applicar o devido tratamento á vinha affectada do phylloxera, e no artigo 2.° determina-se que possa haver investigação quando as commissões ou os delegados do governo entendam conveniente proceder, com o fim de reconhecer a existencia do phylloxera.

Ora, tanto póde haver destruição da propriedade no artigo 2.° como no artigo 3.°, e parece-me, digo, que o meu additamento, sem contribuir para a queda nem para a conservação do ministerio, esclarece a lei. Por isso desejo saber se o governo o acceita.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Não teria duvida em acceitar a proposta do illustre deputado, se se me afigurasse que a hypothese apresentada por s. ex.ª se poderia dar.

Trata-se só de fazer pesquizas ou averiguações para se reconhecer a existencia do phylloxera, mas isto faz-se sem prejuizo do proprietario. (Apoiados.)

Para isto basta um ligeiro exame na raiz da cepa, mas se a prejudicar, se se reconhece que existe na cepa o phylloxera, então entra-se na hypothese do artigo 3.°

Para se proceder a pesquizas e averiguações, não me parece necessario prevenir o caso de prejuizos, porque se não dão.

O sr. Arouca: — -Pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara que, por parte da commissão, não posso acceitar o additamento do illustre deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quero dizer unicamente ao sr. ministro das obras publicas que s. ex.ª sabe muito bem que pôde haver casos em que o phylloxera exista n'uma propriedade de modo tal que, sem se proceder a grandes pesquizas e a grandes excavações, se não saiba se elle ali existe ou não, e então dá-se a hypothese de conceder indemnisacão: está claro que se não é necessario destruir cousa alguma, não ha indemnisacão.

O meu additamento não offerece duvida alguma; agora, se o não querem acceitar, não o acceitem.

Posto a votos o artigo 2.º foi approvado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço licença para retirar o meu additamento.

Desde o momento em que o sr. ministro e o illustre relator da commissão o rejeitam, o melhor é retiral-o. Escusa a camara de estar com o trabalho de uma votação.

Foi retirado.

O sr. Arouca: — Por parte da commissão declaro que não acceito a proposta do sr. Alves. E direi a V. ex.ª que a demonstração cabal da desnecessidade d'aquelle additatamento está nas palavras do sr. dr. Bocage.

O additamento do sr. Alves foi rejeitado.

Entrou em discussão o artigo 3.º conjunctamente com os additamentos apresentados na sessão nocturna de 26, pelos srs. relator da commissão e Bocage.

O sr. Lopo Vaz (sobre a ordem): — Vou ler a minha proposta. Mas antes d'isso, permitta-me V. ex.ª declarar que ella não diz respeito á materia do artigo 3.° mais do que á de outro qualquer artigo.

São dois artigos que na minha opinião devem ser convertidos em lei; e aproveito a opportunidade de se discutir o assumpto relativo ao phylloxera, para propôr que elles sejam additados a este projecto.

A proposta diz o seguinte.

(Leu.)

Consintam agora, V. ex.ª e a camara, que faça ligeiras observações a este respeito.

Segundo a nossa legislação actual, não se consideram para o effeito da annullação por sinistro, senão duas categorias: sinistro de natureza permanente e sinistro de natureza transitória.

Supponham V. ex.ª e a camara que se trata de um sinistro que destroe a cultura de um anno.

Por exemplo, n'um campo semeado de milho, uma trovoada destruiu a seara. Este sinistro é perfeitamente transitorio, e por consequencia comprehende-se fazer demonstração para o effeito de se obter a annullação da respectiva verba de contribuição predial; mas no, anno seguinte uma nova trovoada destruiu arvores que levam muitos annos a formar-se e a desenvolver-se, como por exemplo, as oliveiras e outras de identica natureza.

Pergunto, é logico que o proprietario, tendo o seu olival completamente destruido, seja obrigado a demonstrar todos os annos que elle o está?

N'este caso, feita a demonstração uma vez, é ociosa a segunda e a terceira, até que se faça a revisão das matrizes. Esta revisão faz se em periodos distanciados.

No Douro, os proprietarios das vinhas destruidas pelo phylloxera todos os annos têem de requerer a annullação por sinistro, com a demonstração de que a sua vinha está destruida.

Esse processo tem de seguir as formalidades prescriptas nas leis, e como os proprietarios das vinhas são obrigados a pagar na epocha competente a contribuição predial, se depois esta for annullada, o thesouro tem de restituir ao proprietario o que pagou a mais. O que se segue d'aqui é que o thesouro desembolsa essa quantia e o proprietario faz despezas que se podiam evitar.

Ha outro inconveniente, e tem este relação com as contribuições municipaes.

As, camaras municipaes calculam o contingente das suas contribuições directas sobre o quantitativo da contribuição

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directa que é arrecadado pelo estado. Por consequencia, faz-se igualmente o lançamento e a cobrança municipal, por um presumido rendimento que já não existe, nem existia no anno anterior.

Parece-me regular que isto acabe. Julgo que é mais logico estabelecer duas categorias em relação ao projecto, uma de effeito permanente e outra de. natureza transitória; mas não quero sobre mim a responsabilidade da approvação de uma proposta d'esta ordem sem se meditar bem nos prejuizos ou inconvenientes praticos que ella pôde ter, e por isso chamo para o assumpto a attenção do sr. ministro da fazenda e da respectiva commissão.

É este o artigo 1.° da minha proposta, e quanto ao artigo 2.° não faço questão. Esse artigo manda addicionar ao contingente da contribuição predial todos os annos a verba que foi annullada por sinistro, porque não me atrevo a fazer uma proposta em que a fazenda publica fique privada de receber uma parte dos seus rendimentos; todavia a commissão resolverá como entender.

Afigura-se-me que a camara pratica um acto de justiça se votar a minha proposta, salva a redacção, e por isso mando-a para a mesa.

Aproveito a occasião para renovar a pergunta que fiz na sessão de sabbado ao sr. ministro das obras publicas, e é so s. ex.ª se julga auctorisado pela legislação em vigor a fazer o ensaio da cultura do tabaco, para no caso negativo se redigir um artigo n'aquelle sentido, como additamento a este projecto.

Eu expuz na commissão de fazenda a injustiça e o aggravo que estavam soffrendo os povos vinhateiros do Douro, e a commissão não combateu a minha idéa; mas, se a camara julga indispensavel que os artigos que apresento sejam remettidos á commissão de fazenda, como não desejo que, a pretexto d'elles, se demore o andamento do projecto em discussão, convertel-os-hei em um projecto de lei.

(O orador não reviu este discurso.)

Leu-se logo na mesa a seguinte Proposta

Artigo... As verbas de contribuição predial que tiverem sido lançadas pela cultura das vinhas, e que por effeito do sinistro resultante da devastação phylloxerica houverem de ser annulladas, em virtude do artigo 172.° das instrucções de 7 de agosto de 1860, não poderão continuar a ser lançadas nos annos seguintes, emquanto permanecer aquella causa; nem os impostos locaes calculados sobre ellas o auctorisados pelo codigo administrativo, poderão cobrar-se logo que seja declarada a annullação.

Art...; A receita do estado correspondente a essas verbas annulladas será addicionada ao contingente do anno seguinte quando for votado pelas côrtes, e a receita local será substituida por outra que as corporações respectivas adoptarem nos termos da legislação vigente. =• O deputado, Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Como o additamento mandado para a mesa pelo sr. Lopo Vaz importa uma alteração nas leis de fazenda, e é natural que no decurso da discussão se pergunte qual a opinião do governo a seu respeito, antecipo-me a dal-a, dizendo que estou de accordo com elle.

Como disse o illustre deputado que acaba de fallar, na commissão de fazenda discutiu-se este assumpto e todos concordaram no additamento, salva a redacção.

Quanto a uma pergunta feita ao meu collega das obras publicas, o governo sabe que a legislação actual não prohibe os ensaios da cultura do tabaco; e, portanto, podem fazer-se esses ensaios.

O sr. Bocage: —Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a proposta de adiamento ao artigo 3.°

Consultada a camara, permittiu que a proposta fosse retirada.

O sr. Adriano Machado (sobre a ordem): — Como aconteceu á proposta do sr. Lopo Vaz, as que vou offerecer á consideração da camara, tanto cabimento têem no artigo que se está discutindo como em outro qualquer do projecto.

Uma d'estas propostas tem por fim auctorisar o governo para ensaiar no districto vinhateiro do Douro a cultura do tabaco, podendo despender até á quantia de 2:000#000 réis, que será acrescentada á contribuição predial. D'esta maneira mostro o modo como comprehendo que nas leis especiaes, que trazem comsigo augmento de despeza, se deve indicar logo a receita necessaria.

Creio que 2:000$000 réis serão sufficientes para esta experiencia; e parece-me que a auctorisação que proponho é necessaria, porque a legislação vigente é muito rigorosa ácerca da cultura da herva santa, e o governo não tem poder para contrariar a lei, se uma disposição especial das côrtes o não auctorisar a isso.

Em todo o caso, o meu artigo é necessario: primeiro, porque, se houver algumas duvidas a este respeito (e o que disse o sr. Lopo Vaz prova que essas duvidas são possiveis), o meu artigo, satisfaz a todos os escrupulos; e em segundo logar é necessario, porque determina a quantia que o governo fica auctorisado a despender.

Eu não voto o artigo 5.° do projecto que auctorisa o governo a gastar os 25:000$0O0 réis, porque já disse que atacava o phylloxera em toda a parto onde o via, e encontro-o n'este projecto em flagrante destroço de mil pipas de vinho na rasão de 25$000 réis por pipa, que é um preço que os lavradores do Douro poucas vezes conseguem.

Alem d'esta proposta offereço outra, - que cabe em qualquer artigo, e vem a ser para que as commissões que hão de entender na destruição do phylloxera não sejam remuneradas. Esta proposta póde formar um paragrapho de qualquer artigo, ou constituir um artigo especial como melhor se entender.

A apresentação d'estes artigos addicionaes prova que mui prematuramente se deu a materia por discutida na generalidade.

Parece-me que la uma falsa opinião nas maiorias que se apressam muito em julgar discutida a generalidade dos projectos, quando entendem que a approvação do projecto na generalidade importa só o assentimento á idéa fundamental do projecto; quando não é só isto, porque é tambem necessario ver o conjuncto das differentes disposições, o systema da lei, a maneira de a completar, etc..

Por se ter precipitado a votação sobre a generalidade me vejo obrigado a propôr agora estes artigos, que tinham melhor cabimento na discussão da generalidade, mas que por falta de occasião propria para os apresentar, são agora submettidos á consideração da camara.

Já disse na sessão nocturna passada, que me parecia que a cultura do tabaco no Douro não daria os resultados que alguns esperavam, mas que, dando-se a desgraça de serem sacrificadas as vinhas n'aquella provincia, era necessario prover de algum modo de remedio, e experimentar se a cultura do tabaco podia ali dar resultado. E possivel que o dê em algumas localidades.

O Douro presta-se a varias culturas productivas, por exemplo, á da oliveira; mas esta é extremamente morosa, e quando principiasse a dar lucros já estavam arruinados os proprietarios.

Portanto, é necessario ver se será possivel por meio de alguma cultura annual reparar os prejuizos de que áquelles povos estão ameaçados.

Sei que ha difficuldades para a Fiscalisação e cobrança dos direitos do tabaco, mas estas difficuldades não são insuperaveis.

Gasparin calcula o rendimento maximo de 3:850 kilos de folha por hectare; outro auctor francez de origem portugueza, mr. Barral, calcula o rendimento medio em 1:200

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kilos; mas isto em relação á França, que não é o paiz mais proprio para esta cultura.

Demoor avalia o producto medio de 3:700 kilos na Belgica.

Berth Pichat diz que mui fraco deve ser o cultivador italiano que não saiba colher um anno por outro 2:000 kilos.

Mas não ha só que attender á quantidade, senão tambem & qualidade.

Assim, no norte da França, onde é permittido ter 20:000 plantas, e mais, por hectare, o rendimento é de 1:775 kilos, segundo mr. Royer, e no sul, onde não se permittem mais de 10:000 pés, o rendimento é de 690 kilos; mas emquanto a folha do norte se paga na rasão de 54 centesimos o kilo, no sul vale 87 centesimos.

Suppondo, pois, que um hectare de bom terreno produza 3:000 kilos de folha, o direito correspondente, segundo a lei que as côrtes ha pouco votaram, seria de 5:040$000 réis.

Teria, portanto, um grande interesse o proprietario em prejudicar a fazenda; mas tambem a fazenda teria um grande interesse em exercer convenientemente a sua fiscalisação.

Esta questão, porém, não é para ser decidida agora.

O que importa saber é se a cultura do tabaco é possivel no Douro, isto é, se offerece ao cultivador remuneração bastante nos terrenos hoje occupados com vinhas, quando estas sejam atacadas pelo phylloxera.

Isto é o que muito convem estudar, estudando-se ao mesmo tempo as condições em que deve ser permittida a cultura sem prejuizo do thesouro.

Os 2:000$000 réis que proponho devem ser sufficientes. Não se vae fazer uma grande cultura; mas apenas uma experiencia.

As despezas são, segundo Gasparin, 699 francos por hectare. Portanto, ainda é possivel dar-se um modesto subsidio a pessoa competente que vá estudar á Virginia, a Kentuchy, e ainda a algumas nações da Europa, as condições e os processos mais economicos e efficazes d'esta cultura em terrenos e climas diversos, e com as diversas especies e variedades de plantas.

Mando tambem para a mesa outro artigo para que o governo dê annualmente conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação concedida por esta lei.

Não quero dizer com isto que julgo conveniente que a lei se torne de caracter permanente; mas como o governo lhe dá esse caracter, e não posso luctar com a maioria, porque com força superior non est luctandum, acceito os factos conforme elles se apresentam, e proponho este artigo, que apesar de ser mui pequena garantia, sempre servirá de alguma cousa.

São já tres artigos addicionaes.

Tambem tencionava dizer alguma cousa a respeito do artigo 3.°, de que se trata, e que se refere a indemnisações, mas como o sr. Luciano de Castro pediu a palavra sobre a ordem, e de certo desenvolverá a materia do artigo com mais proficiencia do que eu o poderia fazer, termino por aqui as minhas observações.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Fica auctorisado o governo para ensaiar no destricto vinhateiro do Douro a cultura do tabaco, podendo despender para este fim até á quantia de 2:000$000 réis, que acrescentará á contribuição predial. = Adriano Machado.

O governo dará annualmente ás côrtes conta do uso que fizer da auctorisação concedida por esta lei. = Adriano Machado.

Artigo addicional. As commissões não serão remuneradas. = Adriano Machado.

Foram admittidas e ficaram em discussão conjunctamente

O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida em declarar que acceito a proposta do illustre deputado, que tem por fim designar expressamente na lei que se possam fazer os ensaios da cultura do tabaco, assim como acceito a que impõe ao governo a obrigação de dar conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas por esta lei.

O sr. Luciano de Castro (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 3.° (Leu.)

Apresento esta proposta com a intenção de satisfazer ao convite que o sr. Pinheiro Chagas e a mim dirigiu ha pouco o sr. relator da commissão.

Devo declarar a s. ex.ª e á commissão que este artigo e seus paragraphos são litteralmente traduzidos da lei franceza de 15 de julho de 1878, e tem por fim regular o modo de indemnisar o proprietario no caso de resolução favoravel por parte dos tribunaes.

A apresentação d'esta proposta responde pela minha parte ao convite ha pouco feito pelo sr. relator da commissão ao sr. Pinheiro Chagas, e a mim, a que mandássemos para a mesa quaesquer propostas que entendessemos dever offerecer, e que tivessem por fim supprir as lacunas ou omissões que accusaram no projecto.

(Interrupção do sr. Arouca, relator, que não se percebeu.)

Não posso deixar de acceitar por mim o convite ha pouco feito por s. ex.ª

A minha proposta não contraria nem as explicações do illustre relator da commissão, nem o pensamento do governo. Tende apenas a dar as garantias precisas aos proprietarios dos predios atacados pelo phylloxera, contra os abusos das auctoridades e delegados do governo. Estas garantias creio que não podem ser desprezadas pela camara. A commissão encostou-se á lei franceza de 15 de julho de 1878. Parece-me por isso que se não pôde recusar e acceitar as garantias estabelecidas n'aquella lei, a cuja auctoridade se apoiou. (Apoiados.)

Nem me parece que a camara possa deixar passar o artigo 3.° com a sua actual redacção, porque não dá garantias nenhumas aos proprietarios, que podem soffrer graves prejuizos. (Apoiados.) Pelo artigo 3.° do projecto elles não podem ser ouvidos perante qualquer repartição que lhes mereça confiança, porque o artigo apenas diz que serão ouvidas as repartições competentes para se dar a indemnisação, emquanto que a minha substituição, que, repito, foi transcripta. do artigo 4.° da lei franceza, dá aos proprietarios todas as garantias precisas.

O systema que se segue na França é o seguinte. Quando ao conhecimento do governo chega a noticia de que qualquer porção de terreno está inficionado do phylloxera, o governo consulta as estações competentes, e depois de ouvidas e de confirmada a existencia do mal, é que resolve submettel-as a um tratamento conforme for indicado pela commissão superior do phylloxera. E antes de proseguir, não posso deixar de me referir ao additamento enviado para a mesa pelo sr. relator da commissão, com o qual me não conformo.

Não é da expropriação que se trata. O governo não pôde querer expropriar os predios particulares, porque foram atacados do phylloxera. O governo o que quer é substituir-se ao proprietario para tratar da sua vinha, e para depois d'ella curada lha entregar outra vez. Mas expropriar o predio que está inficionado, para que lhe serve? (Apoiados.) O que quer é cural-o e restituil-o depois ao proprietario; se consegue cural-o, muito bem, se o não consegue, entrega-o do mesmo modo.

Para que outro fim o quer o governo?

Não se trata pois de expropriação. Do que se trata é de indemnisar o proprietario do prejuizo que soffreu, mas ficando sempre o predio pertencendo a seu dono.

As garantias aqui propostas são pois indispensaveis para salvar o proprietario de qualquer violencia ou prejuizo que

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de proposito se lho queira fazer, inventando a molestia em uma vinha onde ella não tenha apparecido. Para obviar a este mal proponho eu o remedio estabelecido na legislação franceza..

Mas agora como será resolvida a questão das indemnisações?

Diz o projecto que as indemnisações serão dadas, ouvidas as estações competentes.

Quaes são as estações competentes?

As indemnisações serão dadas pelo voto de louvados? Serão ouvidos os proprietarios? Haverá recurso para o poder judicial?

Não o diz o projecto, mas dil-o o artigo que mandei para a mesa, e que é quasi textualmente copiado da lei franceza de 1878.

Parece-me, pois, que a camara não pôde deixar de convencer se de que ha uma lacuna grave n'este projecto, e de que é necessario supprir essa lacuna. (Apoiados.)

Eu associo-me aos votos do meu illustre collega o sr. Bocage, para que a illustre commissão e o governo não deixem saír dá camara este projecto sem se supprir esta lacuna, que é notoria até para quem fizer do projecto o mais simples e perfunctório exame.

Não espero que da parte do governo, nem, ainda da illustre commissão haja para commigo a benevolencia de acceitar esta proposta; mas eu não peço benevolencia para mim, peço-a para a lei franceza, que não foi por mim invocada, mas pelo governo na ultima sessão nocturna, e mais do uma vez pelo illustre relator da commissão. (Apoiados.)

O que mando para á mesa não é meu. A rainha auctoridade é pobre, e pobre e muito pobre e insignificante para apadrinhar e defendei uma proposta como esta; mas acima da minha auctoridade ha outra muito maior, e essa é que eu invoco; ha a auctoridade do governo e parlamento francez, ha a auctoridade que resulta da inserção d'estes preceitos na collecção de legislação d’aquelle paiz tão illustrado, e é por isso que eu creio que nem a commissão nem o governo se podem recusar, pelo menos, ao exame da proposta que mando para a, mesa.

Perguntei na ultima sessão nocturna ao sr. ministro das obras publicas se elle estava resolvido a auctorisar a despeza para o ensaio da cultura do tabaco na região vinhateira do Douro. ~

Confesso a V. ex.ª que hão gostei de que o sr. ministro das obras publicas me tratasse com uma desconsideração que eu lhe não merecia, e não se apressando a tomar a palavra por parte do governo, porque é para isso que o governo, segundo o regimento, tem a palavra sempre que quer responder aos deputados que o interrogam.

S. ex.ª quando se votou o artigo 1.º deu algumas explicações a este respeito, mas eu não as pude comprehender bem, e agora mesmo confesso a V. ex.ª que não me foi possivel ouvir as explicações que s. ex.ª deu no mesmo sentido.

Por isso sou forçado a perguntar ao sr. ministro das obras publicas se s. ex.ª se julga auctorisado a fazer as despezas necessarias para se ensaiar no Douro a cultura do tabaco, ou se entende que em vista da lei de 1864...

(Apartes)

Para cortar todas as duvidas eu entendo que a proposta do sr.. Adriano Machado. (Apartes)

Se o sr. ministro das obras publicas declara que acceita A proposta para se mandar fazer este ensaio, é porque tenha duvidas ácerca de estar auctorisado para fazer similhantes despeza, eu tambem tenho as minhas duvidas a esse respeito, por isso entendo que a camara deve votar uma disposição em que expressamente auctorise o governo a fazer as despezas necessarias para proceder a estes ensaio?... I.. -,i.

Não sei se aquella cultura dará os resultados que muita

gente espera d'ella; em todo o caso, nas circumstancias apuradas que atravessa a principal região vinicola do paiz, é dever indeclinavel do governo empenhar todos os seus esforços, empregar todas as suas diligencias para experimentar alguma cultura que possa substituir a da vinha, porque é necessario que so tenha em vista que está ameaçada de se estancar a maior fonte do riqueza agricola que tem Portugal. (Apoiados.)

N’estas condições eu não posso deixar de louvar o governo por ter acceitado a proposta do sr. Adriano Machado.

Por ora não tenho mais nada que dizer. Mando a minha proposta para a mesa e espero que a illustre commissão a examinará, e dará sobre ella a sua opinião. Leu-se na mesa a seguinte:

Substituição

Quando so verificar a existencia do phylloxera nas regiões indemnes, sobre proposta do governador civil, e ouvida a commissão executiva districtal, e os proprietarios, segundo a fórma, e nos prasos designados no respectivo regulamento, o governo de accordo com o voto conforme da commissão superior do phylloxera pôde ordenar que a vinha inficionada e as proximas, n'um raio determinado sejam sujeitas a uni dos tratamentos indicados pela commissão superior. N'este caso as despezas ficarão a cargo do estado.

§ 1.° Será concedida indemnisacão pelas vinhas destruidas por motivo de precaução.

§ 2.° Não será concedida indemnisacão pela destruição das vinhas inficionadas do phylloxera.

§ 3.° A indemnisacão será fixada por louvados. I No caso de desaccordo, será a quantia resolvida pelos tribunaes judiciaes. = José Luciano. Foi admittida e ficou em discussão. O sr. Arouca: — O illustre deputado o sr. José Luciano, mandando para a mesa a sua moção, declarou que a substituição que apresentava ao artigo 3.° do projecto em discussão, era a simples traducção de alguns artigos da lei franceza.

Mas s. ex.ª foi um pouco alem da legislação franceza. (Interrupção do sr. José Luciano) Eu ouvi ler á proposta na mesa, e pareceu-me que havia ali materia que não estava comprehendida na lei franceza, mas sim que era materia puramente regulamentar.

A proposta do illustre deputado está nas mesmas circumstancias que está o artigo que se discute.

O que se discutiu no sabbado? A garantia para o proprietario.

Dizia o illustre deputado: a garantia é para o governo, pura o governo ganhar as eleições, ha de mandar arrancar as cepas em certas propriedades, com o pretexto de estarem phylloxeradas, e o proprietario ha de sujeitar se a isso e á indemnisacão que lhe quizerem arbitrar. Isto não é nem pôde ser assim.

O arranque ou tratamento das cepas, não se pôde effectuar arbitrariamente. Não se pôde realisar senão depois de competentemente verificada a nodoa ou mancha phylloxerada na cepa.

E relativamente á indemnisacão, quando esta seja devida, ha de fixar-se nos termos expressos no artigo 3.º A proposta do illustre deputado diz que essa indemnisacão será fixada por louvados e no caso de desaccordo, será a questão resolvida pelos tribunaes judiciaes. Ora é isto exactamente o que está no artigo 3.°. do projecto, o qual determina que a indemnisacão seja fixada sob proposta das estações competentes, e que quando haja desaccordo da parte dos proprietarios, seja essa indemnisacão resolvida pelo poder judicial.

A proposta do illustre deputado, na parte que vae alem da materia do artigo, é toda materia regulamentar. Quer o illustre deputado negar ao governo a auctorisação para fa-

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ser os regulamentos necessarios para a execução da lei que estamos discutindo?

Não esta já votado o artigo 1.°, que determina, que o governo fica auctorisado a decretar as medidas o regulamentos necessarios? A proposta do illustre deputado está n'estas circumstancias, nem mais, nem menos.

Mas ha na proposta do illustre deputado doutrina completamente em desaccordo com o artigo 3.°, que não posso acceitar por modo algum.

Já no sabbado tive occasião de dizer á camara a minha opinião ácerca da indemnisacão aos proprietarios das vinhas phylloxeradas, e a minha opinião seria, em absoluto, que não se lhes concedesse indemnisacão alguma; mas rasões muito fortes actuaram no meu espirito, e já aqui sustentei que essa indemnisacão era justa.

O principal clamor que se levantára contra o projecto era a invasão da propriedade. Debalde clamava eu que não havia prejuizo, o que o tratamento da vinha phylloxerada era um favor que se fazia ao proprietario; dizia-se — não ha tal; ha grande prejuizo para o proprietario e é esse direito do propriedade que queremos salvaguardar; essa lei não pôde ser votada.

Hoje o sr. Luciano de Castro já não quer a indemnisacão para os proprietarios que têem vinhas phylloxeradas. Tive o gosto de ouvir o sr. Bocage; estava satisfeito a ouvir uma pessoa de tanta competencia sustentar doutrina com que me conformava; mas qual não foi o meu espanto quando o sr. Mariano de Carvalho disse que o sr. Bocage so tinha afastado completamente da opinião da commissão. Eu sustentei o affirmei que o arranque estava condemnado, em principio, pelos homens da sciencia; o sr. Bocage disse— que era possivel talvez empregar o arranque, mas não disse que o arranque não estava condemnado.

Dizia o sr. Mariano de Carvalho — a camara ouviu, a a maioria ouviu as palavras do sr. dr. Bocage em completo desaccordo com a commissão! E no entanto os principios affirmados pelo sr. Bocage estavam de accordo com os principios que sustentei.

Pelo que respeita á primeira parte da proposta do sr. Luciano de Castro, dizia s. ex.ª que o meu additamento não podia satisfazer de modo algum, porque não se tratava de expropriação.

Peço licença para dizer a s. ex.ª que n'esta parte estou de accordo com o illustre deputado.

Não se trata de expropriação, e não se diz que so vae fazer expropriação; diz-se apenas que se segue a forma de processo estabelecida nas expropriações por utilidade publica.

Eu fiz o additamento, e declarei no sabbado que o apresentava para satisfazer escrupulos dos illustres deputados e de accordo com o sr. ministro das obras publicas, e não porque entendesse que havia necessidade d'elle; para serenar o espirito do illustre deputado não tive duvida em propôr o additamento. O additamento diz que os interessados serão ouvidos; no caso de accordo, a indemnisacão será regulada em virtude d'esse accordo, o no caso de desaccordo seguir-se-ha a fórma dos processos estabelecidos nas expropriações.

S. ex.ª no sabbado disse que receiava que o governo tivesse auctorisação muito ampla e fizesse vexar os proprietarios; hoje receia que o governo não esteja habilitado a executar a lei. Eu entendo que sim o que o artigo 48.° e seguintes da lei de 23 de julho de 1850 regula perfeitamente a materia.

Tenho dito.

O sr. Emygdio Navarro (solve a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e deveria, em conformidade com o regimento, mandar para a mesa a minha proposta; todavia peço licença a V. ex.ª para me eximir a essa obrigação, porque a proposta, que tinha tenção de apresentar, está contida em parte da que o sr. Luciano de Castro apresentou, e por isso a substituo por ella. Fallarei,

portanto, sobre a materia, e não sobre a ordem, com o que não prejudico ninguem, porque supponho que não está nenhum outro orador inscripto.

Eu já tinha podido a palavra no artigo 2.º,.porque ha n'elle uma lacuna importante, que me parece que falseia o pensamento do projecto e da commissão.

No artigo 2.° d'este projecto diz.

(Leu.)

De modo que as commissões o os delegados do governo têem o direito de examinar se em qualquer vinha apparece mancha ou nodoa phylloxerica, mas nada mais do que isso.

Ora eu creio que o pensamento do governo não é satisfazer a uma curiosidade esteril, e enviar commissões só para terem o desprazer de annunciar: cá está o bicho.

Está provado pelos homens technicos e numerosíssimas experiencias, que o arranco das vinhas não produz o fim que se tem em vista, não só porque é impossivel arrancar as cepas tão perfeitamente, que no terreno não fiquem algumas radiculas, mas tambem porque o terrivel insecto em uma das suas transformações cria azas e transporta-se pelo ar.

Ora o artigo 2.° do projecto dá ás commissões o direito do examinar o só esse direito; e o artigo 3.º dá ao governo o direito de mandar arrancar as vinhas, e, portanto, as commissões não podem ensaiar quaesquer methodos de tratamento que; porventura, venham a recommendar-se.

Quer dizer que o>projecto impõe aos proprietarios a obrigação de deixarem fazer uma cousa, o arranco das cepas, que está provado ser improficua, e não lhe impõe a obrigação de consentirem n'aquillo que pôde vir a ser proveitoso.

O caminho das experiencias uteis está fechado, o, aberto o emprego latissimo de um expediente, que sendo inefficaz para o fim que se tem em vista, póde ser origem de grandes vexamos e abusos. (Apoiados.)

Isto tem ainda outro inconveniente.

As disposições penaes são de applicação restricta, e não podem ampliar-se, nem ainda por maioria de rasão, alem dos casos expressamente consignados na lei..

Por conseguinte, se as commissões, ou os delegados do governo, quizerem fazer quaesquer ensaios do tratamento ou applicação do que já estiver comprovado como proveitoso, os proprietarios, que a isso resistirem e se oppozerem, não soffrerão nenhuma pena.

O artigo 4.° só impõe penas aos que transgredirem as disposições da lei; mas o projecto nada diz alem do exame, inspecção o arranco das cepas, e por isso a resistencia e opposição aos ensaios de tratamento não poderão ser comprehendidas nas disposições penaes d'esse artigo.

Na lei franceza não se dá esta lacuna.

A especie foi prevista, como se mostra da proposta apresentada pelo sr. José Luciano do Castro, e que é traducção litteral das disposições contidas n'aquella lei.

É esta mais uma rasão para que a proposta do sr. José Luciano de Castro deva ser adoptada.

E a camara bem faria em a approvar, porque assim mostraria que só tem em vista o interesse publico.

Infelizmente, não succederá provavelmente assim, porque o caminho, que a discussão tem seguido, não o deixa esperar.

E faz lastima que n'esta questão em que não devia haver politica, as resistencias partam todas da maioria ou de quem a ella se impõe, para não serem acceites as propostas que tendiam a fazer com que o projecto saísse d'esta casa o mais perfeito, para se conseguir o fim que se tem em vista.

Saiba-se ao monos de quem são as culpas.

O sr. Alves" Passos: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara sobre so a materia d’este artigo está effectivamente discutida.

O sr. Goes Pinto; — Peço a V. ex.ª que antes de pôr

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á votação este requerimento, queira declarar á camara os nomes dos srs. deputados que estavam inscriptos para fallar.

O sr. Presidente: — Estavam inscriptos os srs. Bocage, Luciano de Castro e Mariano de Carvalho.

O sr. Bocage: — Peço licença para mandar para a mesa a seguinte:

Proposta

Será permittido ao proprietario de uma vinha infectada pelo phylloxera, proceder por si mesmo e á sua custa ao tratamento d'ella, uma vez que dentro de tres dias depois de reconhecida a infecção so comprometter a proceder immediatamente a seu tratamento sob a fiscalisação do um delegado da commissão districtal = Barbosa du Bocage.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o requerimento do sr. Alves Passos, para se julgar a materia discutida.

Julgou-se discutida por 48 votos contra 16.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Desejo declarar que o governo não tem duvida em acceitar a proposta do sr. Bocage, e parece-me que a commissão está tambem de accordo n'esta idéa.

O sr. Arouca: —Declaro por parte da commissão que não tenho duvida do acceitar a proposta do sr. Bocage, salva a redacção. -

Quanto á proposta do sr. Lopo Vaz, em vista da declaração do sr. ministro da fazenda, acceito tambem essa proposta, salva a redacção, acrescentando-se que todas as propriedades invadidas pelo phylloxera, quando forem entregues a qualquer outra cultura, entram na regra geral. Peço, pois, que a proposta se vote, salva a redacção.

Posto a votos o artigo 3.° foi approvado salva a redacção.

O additamento a este artigo apresentado na ultima sessão pelo sr. relator, foi approvado.

A proposta do sr. Lopo Vaz foi approvada salva a redacção, e bem assim foi approvada com a mesma clausula a do sr. Bocage.

Foi rejeitada a proposta do sr. Adriano Machado que dispunha que as commissões não fossem remuneradas, e approvadas as duas restantes, offerecidas pelo mesmo senhor.

A substituição offerecida pelo sr. Luciano de Castro considerou-se prejudicada.

Entrou em discussão o

Artigo 4.º

O sr. Emygdio Navarro: — Applaudo-me sinceramente pela votação da camara, rejeitando a proposta do sr. Adriano Machado para que as commissões não sejam remuneradas, porque é continuação da manifestação do pensamento do governo.

A opposição tem-se esforçado por tirar a esta discussão toda a feição politica, mas a maioria acaba de dar-lh'a. Agora, sim, que este projecto é legitimamente ministerial!

Aquella proposta ia de encontro ao pensamento economico do governo, que é despender á larga os dinheiros publicos.

O governo e a maioria, votando contra, acudiram pelos seus bons creditos, e fizeram respeitar o pensamento economico que têem manifestado em todos os seus actos. (Apoiados.)

Com _este bom regosijo do meu espirito entro propriamente na discussão do artigo 4.°, e poço licença para dizer que tenho profunda antipathia por todas as leis de excepção. Por isso me não agrada o artigo.

Esta é uma lei especial; mas é conveniente que as suas disposições se mantenham dentro dos termos da lei geral, tanto quanto ser possa. Porque se diz que hão de ser impostas correccionalmente multas, que podem variar entre os limites de 10$000 a 100$000 réis, conforme a gravidade da transgressão, quando a lei geral diz que taes multas só podem ser cobradas por processo ordinario? A ordem do processo regula-se, não pela pena applicada, mas pela pena applicavel. Se o maximo da multa é de 100$000 réis, o processo a seguir é o ordinario, conforme a disposição, da lei geral.

E má essa disposição? Revoguem-na. Mas so é boa, e por o ser o governo não faz modificar a legislação em que ella se contém, parece-me de rasão que se applique a todos os casos occorrentes.

No projecto de lei que se discuto, fixa-se a importancia das multas; o processo a seguir deve ser deixado á lei geral, porque não vejo rasão nenhuma que exija uma disposição excepcional.

Creio que a ordem do processo para a cobrança das multas não pôde influir na extincção do phylloxera.

Não vejo rasão attendivel para que se faça esta excepção.

Repito. Se a commissão entende que as multas devem ser cobradas correccionalmente, então seria conveniente que so apresentasse uma modificação á legislação penal sobre este assumpto; mas parece-me que o melhor é incluir simplesmente no projecto em discussão uma referencia á lei geral em vigor. Emquanto o governo a mantem, cumpra-se, porque deve ter-se como boa.

O sr. Arouca: — Tratarei de responder ás observações feitas pelo sr. Navarro, com relação á votação da camara ácerca da proposta do sr. Adriano Machado, proposta que me parece que a camara não podia votar de maneira nenhuma.

Para as commissões que o governo nomear, hão de necessariamente ser nomeados não só agricultores e proprietarios, mas tambem homens de sciencia.

Os primeiros de certo hão de auxiliar o governo gratuitamente, mas alguns dos segundos talvez não possam abandonar as suas occupações para serem empregados em commissões nos differentes pontos do paiz em que se reclamo a sua presença.

Como quer o illustre deputado que estes individuos, será remuneração alguma, abandonem as suas casas para irem servir gratuitamente n'essas commissões, sujeitando-se a despezas para que não estão habilitados, e com prejuizo, e talvez grave, de interesses creados?

Por muito desejo que tenham em auxiliar o governo, não podem acceitar a sua nomeação sem que sejam retribuidos. (Apoiados.)

O sr. Navarro fallou a respeito das multas, não como legislador, mas sim como advogado, o não admira que queira o processo ordinario para as multas, porque o advogado o que deseja é obter a absolvição para o seu constituinte.

Ora, o sr. Navarro deve conhecer a lei do processo, e sabe que são julgados em processo ordinario crimes a que correspondem penas de certa gravidade, porque segundo a gravidade das penas assim se regula a fórma do processo.

S. ex.ª deve conhecer tambem as estatisticas organisadas em vista dos mappas mandados para o sr. procurador regio de Lisboa pelos seus delegados nas differentes comarcas, e sabe, portanto, que essas estatisticas demonstrara cabalmente que a gravidade das penas em relação a certos delictos de menos importancia traz necessariamente a absolvição dos réus.

Os réus, quando aconselhados por advogados intelligentes, excepcionam de incompetencia para serem julgados pelo jury, e o jury, collocado entre as duas hypotheses, e tendo ou que applicar-lhes uma pena que não corresponde ao delicto, ou absolvel-os, opta pela segunda, para não os sujeitar a uma pena tão grave, que, longe do lhes servir de correcção, os estraga para sempre, porque é mettel-os na cadeia por muito tempo em companhia de outros individuos já completamento pervertidos.

Ora, aqui está o que o sr. Navarro queria para este caso, -fazendo julgar em processo ordinario as multas a que se refere o artigo.

So a lei mandasse julgar em processo ordinario estas

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multas, resultava necessariamente a absolvição dos culpados; e como ha absoluta necessidade de executar as disposições d'esta lei, que não são estabelecidas por pura brincadeira, não podemos deixar de fazer julgar em policia correccional as transgressões d'ella, embora sejam applicaveis as multas de 100;5O0O réis.

Diz o sr. Navarro que parece que o governo acha boa a lei penal, porque não trata de a reformar.

S. ex.ª devo saber que estão nomeadas duas commissões, uma para a reforma do codigo penal e outra para a reforma do processo criminal.

(Aparte.)

lia duas commissões que tratam do estudar o assumpto, e já se vê que o governo, tanto não acha a lei boa, que trata de a reformar.

Creio que fazendo-se uma lei especial, é justo que se regulo pela mesma fórma especial.

Emquanto ao § unico, subsistem as mesmas rasões.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Luciano de Castro: — Dizem que deu a hora. Como não sei qual é a hora fixada para terminar a sessão, peço a v. ex.ª que me informo a esse respeito, porque v. ex.ª é quem sabe quando acaba a sessão.

O sr. Presidente: — A hora está-se approximando muito, mas eu dei a palavra ao sr. deputado.

Vozes: — Palie, falle.

O sr. Luciano do Castro: — As votações que tem havido hoje n'esta camara são realmente caracteristicas, edificantes e significativas, altamente significativas. (Apoiados.)

Propõe a opposição que as commissões que hajam de ser nomeadas, em virtude d'esta lei, para estudarem os meios de atacar o terrivel flagello chamado phylloxera, que em toda a parte do mundo são gratuitas, não sejam remuneradas, (Apoiados.) e a maioria d'esta casa oppõo-se desde logo que tal idéa vingue, porque s. ex.as o que querem é que se vote auctorisação ampla ao governo para gastar a seu talante os dinheiros publicos com os amigos o apaniguados, (Apoiados.) para espalhar por esse paiz uma nova rede de empregados, que sem exercerem as suas funcções, venham a perceber largas e abundantes retribuições. (Apoiados.)

Eis o que se quer. (Apoiados.)

Pois as commissões não hão do ser remuneradas?! Pois a opposição é tão cruel, tão barbara, tão descarada que se atreve a propôr ao governo, que dirige os destinos d'este paiz, sobretudo n'uma occasião em que esta camara tem a honra de ver presente o nobre e inclyto presidente do conselho, que symbolisa a prodigalidade, o desperdicio e o desbarate dos dinheiros publicos, (Muitos apoiados.) que as commissões que vae examinar se as vinhas estão atacadas do phylloxera, exerçam as funcções gratuitamente?

Grande temeridade o inaudita ousadia! É uma affronta ao sr. presidente, do conselho, que tom sido o patrono e o inspirador de todos os desperdicios e larguezas que fazem a gloria d'esta situação. (Muitos apoiados.)

Acaso consentiria s. ex.ª que era sua presença fosse votada pela camara uma idéa tão mesquinha e acanhada, como esta, de poupar os redditos do estado, não deixando ao governo metter largamente as mãos nos cofres do thesouro, (Apoiados.) e distribuir os dinheiros da nação pelos seus apaniguados?

Oh, sr. presidente, já não ha patriotismo n'esta terra! Já não ha quem se preste a servir gratuitamente os cargos que em nome do interesse publico lhe sejam confiados!

Pobre e misero paiz este, onde não ha já professores distinctos, funccionarios benemeritos, cidadãos desinteressados que se prestem a desempenhar gratuitamente estas funcções!

Estamos muito decaídos, profundamente abatidos, muito mais do que nunca imaginei.

Pensava eu o todos os que militam n'este lado da camara, que apenas enunciada a idéa de não remunerar estas commissões, de não lhes pagar á custa do thesouro, que está pobre, (Apoiados.) que está exhausto por causa das larguezas o leviandades dos senhores que nos governam, e tem sido sempre este o seu programma, (Muitos apoiados.) pensava eu, digo, que apenas enunciada esta idéa, os srs. ministros seriam os primeiros a levantar so e a dizer que attendendo ás angustias do povo e á nossa dolorosa situação financeira, acceitavam de bom grado o alvitre.

Enganei-me.

Não querem o projecto para matar o phylloxera. Este projecto é para favorecer e acrescentar os amigos. Para estes dinheiro e mais dinheiro! (Apoiados.) São insaciáveis estes senhores. (Muitos apoiados.)

E não ha de acordar o paiz, e não ha de levantar-se a opinião publica, e não ha de insurgir-se o sentimento popular pouco o pouco até expulsar estes senhores d'aquellas cadeiras?

Os representantes do paiz e os ministros foram ainda mais longo. O paiz foi hoje por uma votação d'esta camara brindado com um novo encargo. Alludo á votação do uma proposta do sr. Lopo Vaz, que auctorisa o governo a não lançar contribuição predial sobre as regiões atacadas pelo phylloxera, o que é justo; mas a mesma proposta contém um artigo, que auctorisa o governo a lançar sobre o resto do paiz a contribuição predial correspondente á região phylloxerada!

E isto fez-se som ser ouvido o parecer da illustre commissão de fazenda; isto fez-se á pressa, acorrer, tumultuariamente, levantando-se o sr. ministro da fazenda e dizendo que acceitava a proposta. E porque?!

Porque se tratava do beneficiar amigos; porque a proposta vinha de amigos. Porque era dos nossos, disseram, approve-se e beneficiem-se os proprietarios prejudicados com o phylloxera; mas lance-se a contribuição predial correspondente ao resto do paiz, e aggrave-se, justamente quando se proclama bem alto a desigualdade com que esse imposto já se acha lançado; o quando o governo ahi está ha oito annos, sem ter a coragem necessaria para investir com essas difficuldades, a fim de fazer com que lenhamos umas matrizes, se não boas, ao menos soffriveis!

E assim so vae sobrecarregar o resto do paiz com a contribuição predial, porque é preciso servir amigos o contemporisar com áquelles que mais dedicadamente apoiam a politica ministerial. (Apoiados,)

Eis aqui o que se tem feito n'esta sessão.

Nós queremos que as propostas que augmentam as despezas publicas sejam primeiramente enviadas á commissão de fazenda, e que não se pretiram os tramites legaes, a fim de so não discutirem tumultuariamente as propostas que aggravam consideravelmente os encargos do thesouro. (Apoiados.)

Nós não queremos que as commissões que lêem sido até hoje gratuitamente desempenhadas, passem a ser retribuidas, duvidando se assim do patriotismo portuguez e do desinteresse dos nossos professores e dos homens competentes, que lêem de ir ás localidades que o governo designar, cumprir honrosamente as suas obrigações.

O governo o que quer é dinheiro para gratificações aos seus afilhados, para subsidios aos seus amigos, para pagamento de serviços eleitoraes!

Ora, com isto não pôde a opposição transigir. (Apoiados.)

Não tinha proposito de fazer, nem a tenho feito até aqui, questão politica d'este projecto.

V. ex.ª viu a isenção, o desprendimento partidario, quasi a coragem com que mandei para a mesa uma proposta tendente a supprir as lacunas que so encontravam n'esse pro-

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jecto, o principalmente no artigo 3.° que foi approvado pela camara.

V. ex.ª viu que fui acolher-mo á sombra dos legisladores francezes para fazer prevalecer aquella proposta, que não vim aqui abordoado á minha só auctoridade pedir aos representantes do paiz que votassem uma proposta simplesmente minha; vim aqui apoiado na legislação franceza promulgada ha pouco em execução do mesmo tratado de Berne, que nos obrigou a formular esta proposta de lei.

Podia ler aqui as leis italiana, suissa, allemã, a propria lei hespanhola; todas promulgadas em virtude da convenção de Berne.

Podia mostrar á camara, que nenhuma d'ellas sé acha em termos analogos, ou mesmo similhantes, á que está sondo approvada pela camara 1

Idas isto é um parlamento do sabios!

Somos uma assembléa por tal modo illustre, por tal maneira omnisciente, que dispensámos o subsidio do todas as nações do mundo!

Na Italia, na França, na Suissa, na Allemanha, em Hespanha, procedem de maneira differente, dão todas as garantias aos proprietarios, dá-se-lhes recurso para os tribunaes e fixam-se regras para a indemnisacão. Nós dispensámos tudo isso! Nós sabemos o que fazemos! E o governo e a maioria sabem o que querem e para onde caminham. (Apoiados.)

Pois apesar da isenção do intuitos partidarios com que mandei para a mesa essa proposta, V. ex.ª viu com que sobranceria a camara olhou para ella e a condemnou ao esquecimento.

Não me afflijo por isso; o que me doe é a minha ingenuidade e boa fé, por chegar a crer que esta camara podia por um momento abrir um parentbesis n'estas discussões, esquecer-se das pequenas rivalidades que nos dividem, e acceitar um debate sereno, tranquillo, desassombrado de paixões politicas. Enganei-me. Pois talvez seja a ultima vez, porque é preciso que estas illusões acabem, e que cada um saiba o que lhe cumpre fazer o qual a responsabilidade que lhe pertence. (Apoiados.)

Se tivessem a consciencia das responsabilidades em que incorrem perante o paiz, teriam acaso negado secca e rudemente o seu voto á proposta do sr. Adriano Machado, para que as commissões nomeadas era execução da nova lei, fossem gratuitas?!

Atravessa o paiz uma crise dolorosa. Bate-nos á porta a fome o a miseria. Era ouvir hoje ao sr. Lopo Vaz aquella descripção tétrica, lúgubre, medonha das calamidades publicas que por todos os lados nos rodeiam e affligem! Não podia deixar de impressionar nos a palavra severa, grave e seria do nosso illustre collega. E, apesar de tudo isso, apesar da incontestavel verdade d'aquella dolorosa narração, o governo, apenas se lhe alvitra uma proposta do economias, bate-nos com a porta da discussão na cara, manda requerer a materia discutida, e diz á maioria que marche em carga cerrada sobre nós.

E queixam-se de nós! E dizia-nos o sr. presidente do conselho ha poucos dias, que era melhor recorrermos á revolução, que era melhor que fossemos lá para fóra, porque nada aqui faziamos em face da sua maioria!

Permitta-se-me que aproveito o ensejo para declarar que não posso nem por momentos admittir a idéa de uma revolução para derribar o sr. presidente do conselho. Uma revolução para expulsar do poder o sr. presidente do conselho seria a mais pueril o ridicula idéa da historia contemporanea! (Apoiados.)

Para o sr. presidente do conselho só conheço uma vingança. E deixal-o viver. É acorrental-o a esses bancos. E condemnal-o a esse lento agonisar, em que vae arrastando a sua dolorosa existencia. É assim que nos havemos de vingar d'elle. (Apoiados.) Ha do saciar-se do poder, e quando quizer resignal-o talvez não ache quem lhe acceite o triste legado,

Se as minhas palavras são mais fortes do que costumam sei-o e fui um pouco mais violento, peço que me desculpem, porque foram dictadas pelo modo com que tenho visto correr esta discussão. Não queria que um assumpto tão serio como este, se debatesse com a sobranceria e precipitação que o tem assignalado. (Apoiados.)

Queria ainda responder a algumas palavras que foram proferidas pelo sr. Arouca, mas é inutil. Quem governa é o sr. Alves Passos. É elle que permitte ou deixa de permittir que se discuta. Quando lho parece, dirige-se a V. ex.ª pedindo que consulte a camara para nos metter uma rolha na bôca. E tudo está concluido! Portanto, isto não é discussão seria. Eu não sei discutir assim. Vote a camara o projecto como quizer, que pela minha parte limito-me a votar contra e a protestar pela maneira tumultuaria como a discussão tem corrido até agora. Não digo mais nada.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): —¦ Parece que a patria está em perigo, e que o povo se ha de levantar para lançar fóra das cadeiras do poder os homens que estão aqui sentados. E porque?... Porque esta camara, de corto no seu direito incontestavel, não acceitou uma proposta apresentada por um illustre deputado!

Desde quando foi motivo de censura aspérrima, de provocação á revolta para lançar fóra das cadeiras do poder os homens que n'ellas se sentam, o não admittir uma assembléa ou o não approvar, uma proposta de um deputado por mais alta que seja a sua competencia o a sua respeitabilidade? (Muitos apoiados.)

E o illustre deputado que diz isto, não se lembra que quando se sentava n'estas cadeiras a sua maioria votava que a materia estava discutida antes mesmo de se discutir! (Apoiados.) Pois não era eu que d'aquella mesma cadeira que hoje occupa o illustre deputado, dizia ás maiorias: «passem por cima de nós»? (Apoiados.)

Não ora eu que lhes dizia que tinham obrigação do governar, que a responsabilidade era sua, que o seu dever e o seu direito era esse, e que visto que tinham a responsabilidade e o direito, cumprissem o dever? (Apoiados.)

Vozes: — Assim o fizemos. '

O Orador: — Muito bem, mas se assim fizeram, como estranham que se laça o mesmo agora, e a que vem o illustre deputado ameaçar com a revolução, qual Jupiter tonante, desencadeando a tempestade contra mim?

Descanse o nobre deputado; não é preciso uma revolução para deitar fóra d'este logar o presidente do conselho, nem o ministerio a que elle tem a honra de presidir. Esteja certo de que não ha de ser preciso isso. (Apoiados.) Nunca saí das cadeiras do poder por uma revolução; tenho-me mantido aqui sempre de conformidade com os principios constitucionaes, e tenho largado o poder em conformidade com os mesmos principios. Já tenho explicado por mais de uma vez que quando saí em 1868, não foi por causa da revolução, não foi a revolta popular que me obrigou a saír; foram os principios constitucionaes que eu respeitei sempre e a que obedeço, que fizeram com que eu o os meus collegas pedissemos a demissão.

Sr. presidente, pois a votação d'esta camara, essa votação que parece que fez abalar as columnas da sala, (Riso.) impede porventura que se faça uma economia, economia não sei de quanto, porque não está definida a dotação das commissões que hão de entender sobre a destruição do phylloxera?

Esta camara não votou que as commissões fossem retribuidas. (Apoiados.) Ella só o que quiz foi deixar livre ao governo a sua acção, para que homens competentes, que não podem prescindir do seu tempo, porque o seu tempo vale dinheiro, podessem ser empregados em serviço de tamanha utilidade para o paiz. (Apoiados.)

E só porque a Camara quiz isto, e nada mais; só porque votou, repito uma e muitas vezes, que esse serviço não

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fosse gratuito, essa votação, póde pôr em perigo a paz publica, ou póde-se dizer que esta camara votou um principio que devo ser a condemnação da maioria e do governo, ou ainda que esta camara affirmou uma escola que se contrapõe á escola do illustre deputados! (Muitos apoiados.)

Oh! Senhores! Aonde é que se vão filiar as escolas! N'uma votação em que não se approvou o principio que o illustre deputado apoiava! N'uma votação em que so quiz deixar ao governo a liberdade completa de poder utilisar em favor da causa publica intelligencias e capacidades, que do outra maneira podiam não ser utilisadas!

Pois é isto o que o illustre deputado chama — affirmar uma escola contra outra escola?!

E isto que o determina a vir aqui, em nome d'esse principio que proclamava, dizer que estava a patria em perigo, o que nós estamos compromettendo os interesses mais sagrados do paiz, e desbaratando a fortuna publica! (Biso. — Vozes: — Muito bem.)

E acrescenta que vem dizer isto agora que está presente o governo, agora que está aqui o presidente do conselho, que symbolisa o desperdicio!

Pois já o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, disse isto uma e mil vezes, e depois veiu dar-nos um abraço fraternal. (Vivos apoiados.) Já o disso mil vezes, e depois teve de dar explicações n'uma reunião particular e de retirar tudo quanto tinha dito. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, quando se diz isto, quando se diz que o ministro que está aqui representa o desperdicio e o desbarate da fortuna publica, é preciso provai-o. (Muitos apoiados.)

O illustre" acoutado, que foi tão combatido o tanto combateu, tem tendencia para se associar a todos áquelles que têem combatido e que o combateram e tem tendencia para se divorciar d'aquelles que têem sido muitas vezes seus amigos politicos. (Apoiados.)

Tudo depende das circumstancias em que nos achâmos. (Apoiados.)

Pois sem eu ter provocado o illustre deputado em (...) alguma, eu que estava silencioso no debato, sem ter tomado a palavra, sem dizer nada sobre a questão, levanta-se o illustre deputado o diz: «ahi está o governo, que mandou ás suas phalanges carregar sobre a proposta de um deputado da opposição para ser rejeitada pela camara. (Biso.)

Invoco o testemunho de todos que me ouvem, para que digam se eu pedi que se rejeitasse a proposta. So alguma cousa pedi, foi que so acceitasse uma proposta apresentada pela opposição; se alguma cousa disso, foi isto. (Apoiados.)

Inclinava-mo mesmo a que se acceitasse tambem uma outra idéa que se apresentou. (Apoiados.)

E é a este homem que estava aqui silencioso o mudo, assistindo ao debate em nome do seu direito o do sou dever; é a este homem, que não entra na discussão, que não tomou parte n'ella, que não offendo ninguem, que não atacou o illustre deputado, que já mil vezes se tem dito seu amigo, o que hoje parece ser o seu mais entranhado adversario. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro — O que digo aqui é como deputado.

O Orador: — E eu o que estou dizendo é como homem publico.

Como homem publico, estava aqui sentado, silencioso; como homem publico assistia ao debate; como homem publico não tomava parte n'elle.

Peço á opposição, peço aos cavalheiros que se sentam d'aquelle lado, (o esquerdo) que eu respeito e considero, e que creio que têem consciencia politica e pessoal, que digam so eu mereci esta accusação insolita, partida do illustre deputado o sr. José Luciano de Castro, contra um homem que não dizia uma palavra só, que não tinha tomado parte na discussão, que era completamento estranho a ella. (Apoiados.)

A maioria votou como entendeu. (Apoiados.)

Eu não tenho direito nem de lhe agradecer o seu voto, nem de o condemnar.

A maioria votou como entendeu, (Apoiados.) e eu creio que votou com a sua consciencia, (Apoiados.) creio que não votou senão no interesse do paiz. (Apoiados.)

Entendo que a maioria fazendo o que fez, salvou a sua responsabilidade, harmonisando-se com os principios da conveniencia publica, que devem ser lei insuperavel dos dictames do seu procedimento, o bem serviu o paiz, emquanto eu não o servi em cousa alguma n'este momento, porque estava alheio ao debate por todas as rasões, pela natureza d'elle, pela pasta que dirijo, e porque era inteiramente estranho ao assumpto em discussão, na qual, repito, não tinha tomado parto alguma, e que me pareceu tão moderada e innocente até ha poucos minutos quanto agora me parece acrimoniosa e vehemente. (Apoiados.)

Espero que o illustre deputado no recinto do seu gabinete, a sós com sua consciencia, ha de reconhecer que foi injusto para commigo. (Apoiados.)

O que eu disse agora á camara, foi dictado por um desforço que se explica perfeitamente na minha situação. (Apoiados.)

Estou prompto a entrar nos debates parlamentares quando isso se julgue conveniente.

A camara sabe que eu não fujo ao meu posto de honra; (Apoiados.) a camara sabe que sempre que for preciso me ha de encontrar aqui. (Apoiados.)

Terei commettido muitos erros, commetterei ainda outros, mas a unica cousa que deixaria aos meus descendentes, se os tivesse, que não tenho, era um nome honrado, (Muitos apoiados.) e a consciencia de ter sempre servido lealmente o meu paiz. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Luciano de Castro: — Peço a palavra para um requerimento.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — A hora deu, e por isso vou dar a ordem do dia para quarta feira.

O sr. Luciano de Castro: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento para antes de so fechar a sessão.

Vozes: — Falle, falle.

(Sussurro.)

O sr. Presidente: — Assim não posso ouvir os srs. deputados. (Apoiados.) Peço a ordem.

O sr. Luciano de Castro: —Eu tinha pedido a palavra para um requerimento.

Uma voz: — Não pôde ser. Deu a hora.

O sr. Mariano de Carvalho: — O que não pôde ser é olhar para o relogio, para so fechar a sessão sem se deixar responder. (Apoiados.)

Isto é que não pôde ser. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra ao sr. deputado sem consultar a camara. A camara o que ha do resolver.

Peço aos srs. deputados que occupem os seus logares. O sr. Luciano de Castro: — Peço a V. ex.ª que consulto a camara.

Vozes: — Falle, falle.

A camara resolveu que fosse dada a palavra ao sr. Luciano de Castro.

O sr. Luciano de Castro: — Agradeço á camara a benevolencia que acaba do ter para commigo; a maior prova de reconhecimento que lho posso dar n'este momento é assegurar-lhe que serei breve.

Eu fiquei espantado vendo como o sr. presidente do conselho se levantou irado contra mim, alludindo até ás nos

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sas relações pessoaes e de amisade, como se da minha bôca tivesse saído uma palavra só que podesse melindrar s. ex.ª no seu caracter pessoal.

O sr. presidente do conselho nunca é estranho ao debate, (Apoiados.) nem quando está ausente, nem quando está fóra d'esta casa. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho é o chefe da situação, é o representante da politica ministerial, é responsavel por todos os actos do ministerio. Não tinha eu direito, vendo s. ex.ª assistir ao debate, de lhe exigir a responsabilidade das votações feitas na sua presença, e que entendia que assignalavam, de uma maneira eloquente, o programma d'esta situação?

Já é offensa ás prerogativas do sr. presidente do conselho fazer allusões aos seus actos ministeriaes? Já somos chegados á epocha em que o presidente do conselho, que, para honra do todos nós, acaba de ser condecorado com as insignias do Tosão de Oiro pelo governo vizinho, e que tem recebido as maiores distincções não só d'esse governo, mas de todos os governos da Europa, já somos chegados, digo, á epocha em que s. ex.ª, por todos estes testemunhos de elevada consideração nacional e europêa, se julgou ter subido a tal altura que não possam os deputados, no desempenho dos seus deveres, dirigir algumas censuras á sua personalidade politica? (Apoiados.)

Oh! sr. presidente, até que profunda decadencia temos descido! Pois porventura entende a maioria d'esta camara que eu menoscabava o meu mandato, faltava ao respeito que lhe é devido, excedia os meus direitos do deputado, as prerogativas parlamentares, fazendo allusões politicas ao sr. presidente do conselho. (Apoiados)

Quer s. ex.ª decretar o silencio em volta de si, amordaçar a opposição? Já não podemos, sem quebra da dignidade individual, sem faltarmos á consideração devida ao muito alto e poderoso sr. presidente do conselho, fazer a critica dos seus actos politicos, censurar o seu silencio na approvação das propostas de lei apresentadas pelos seus collegas? (Apoiados.)

Ou o sr. presidente do conselho anda muito enganado, ou nós todos estamos tristemente equivocados. Ou o sr. presidente do conselho julga muito elevadas as suas preeminências politicas, ou nós andamos illudidos sobre o valor das prerogativas parlamentares.

Saiba pois o sr. presidente do conselho que eu, cidadão portuguez, deputado da nação pelo voto espontaneo e livre dos meus eleitores, estou firmemente resolvido a descer á estacada sempre que me aprouver, e a exigir-lho, do ora em diante, com a maxima severidade, a responsabilidade não só dos seus actos, mas até dos actos dos seus collegas. Fique s. ex.ª inteirado d'esta minha solemne declaração.

(Interrupção)

O sr. Mariano de Carvalho: — Não é mau para não andarem a fugir d'aqui.

O Orador: — A que alturas chegou a levantar-se o sr. presidente do conselho! (Apoiados)

Se s. ex.ª apontasse uma palavra, ou um gesto meu, de onde podesse inferir allusão desairosa ao caracter do sr. presidente do conselho, eu seria o primeiro a envergonhar-mo das minhas palavras, e a pedir á camara que permittisse que eu retirasse essa palavra, esse gesto. Eu tenho por primeiro dever respeitar os meus adversarios, porque desejo que tambem me respeitem. Posso discutir com violencia. A camara conhece-me. Sabe que a paixão é á minha principal qualidade e porventura o meu maior defeito; não a paixão que arrasta no pó o adversario, e o cobre de injurias e vilipêndios, mas a paixão nobre do debate, a paixão que se exalta na defeza do seu ideal, a paixão que nos sacudimentos da lucta se eleva até o enthusiasmo, a paixão que não tem uma palavra friamente calculada para offender, nem um gesto injurioso de que possa arrepender-se.

Não me envergonho d'essa paixão, que considero elevada, e que não offende, nem offenderá jamais nenhum dos meus collegas.

Mas o sr. presidente do conselho foi mais longo.

S. ex.ª podia arguir-mo como homem publico, analysar os meus actos como lhe aprouvesse.

Podia até injuriar-me, descer á praça publica, arregaçar as mangas e procurar ali a lama com que me maculasse as faces.

Não o fez; mas foi talvez ainda mais longo no proposito de me aggredir.

O sr. presidente do conselho foi pelo meu passado alem, • interrogou a historia dos ultimos annos, folheou-a pagina por pagina, e lá em logar recôndito, s. ex.ª foi descobrir uma retractação minha, feita n'uma reunião politica que teve logar em casa de um amigo commum, onde se trocaram entre nós explicações pessoaes.

Até essa reunião serviu ao sr. presidente do conselho, que não duvidou quebrar o sigillo que a tal respeito devia guardar!

Sabe a camara que reunião foi essa? Agora não duvido contal-o.

Nós, os representantes do partido historico, encontrámo-nos, n'uma noite, com os representantes do partido regenerador em casa do sr. Miguel do Canto e Castro, digno par do reino, cujo testemunho invocarei se for preciso para confirmar a verdade das minhas palavras.

Malaventurada reunião foi essa!

Mal pensavamos então, que aquelle desgraçado pacto havia do produzir as tristes consequencias que mais tardo produziu.

O antigo partido historico entrou para ali com a sua immaculada lealdade, com o seu nome honrado, com as suas tradições"gloriosas.

Ali foi aquelle honrado partido sellar o pacto em que a si proprio se algemou por tantos annos, e por largo tempo se perdeu perante a opinião publica.

Acreditou o velho partido historico na lealdade e na boa fé dos seus antigos adversarios, mas os factos vieram desmentir todas as esperanças que os caudilhos d'aquelle partido conceberam ao firmar e ajustar o consorcio que n'aquella reunião se celebrara.

N'essa reunião havia dois homens que por muitas vezes se haviam encontrado face a face na tribuna parlamentar. Era eu e o sr. Fontes.

Durante alguns annos, eu, o mais humilde soldado do partido historico, estivera sempre na brecla, sempre luctando, sempre aparando os golpes dos adversarios, sempre respondendo ás suas violentas arremettidas contra os bancos do poder.

E V. ex.ª sabe que muitas vezes no ardor dos debates a palavra vae mais longe do que a intenção que a dictou, sem que, todavia, haja idéa de dirigir offensas aos adversarios.

O que é certo é que eu e o sr. Fontes demos explicações directas n'aquella sessão, declarando ambos esquecido o passado.

Não sei que houvesse retractação de nenhuma parte, Creio que ambos entrámos honradamente n'aquelle concerto E so assim não fosse, como podia s. ex.ª acceitar como correligionario um homem que houvesse praticado acções feias ou indecorosas?

Posso affoutamente declarar que as explicações que demos eram as que podiam ser dadas por cavalheiros. Digo isto por mim e pelo sr. Fontes.

Como é então que o sr. Fontes vem dizer que eu me retractei? Como póde s. ex.ª provar tal asserção? Como pôde apresentar provas de que eu me retractei?

Provoco-o a apresentar essas provas se as tem, ou a mostrar que os factos se, não passaram como os acabo de referir.

Não acredito que o sr. Fontes possa hoje lembrar-se pa-

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Sessão nocturna de 28 de abril do 1879

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lavra por palavra da explicação que démos; ou não posso recordar-me senão que dêmos explicações e que nos abraçámos.

Não podiamos de certo dizer cousa que fosse desagradavel nem a um nem a outro. Não tinha do que rectratar-me.

Eu tinha aggredido o sr. Fontes como elle me tinha aggredido a mim.

Os fastos parlamentares resam bem alto a esse respeito. E podia eu retractar-me e retirar quaesquer palavras sem que o sr. Fontes me desse igualmente satisfação pelas palavras violentas que contra mim havia dirigido?! De certo não.

Aqui esta o que tenho a dizer sobre o facto, a que s. ex.ª alludiu.

Faço a justiça ao sr. Fontes de que s. ex.ª está já arrependido da allusão que fez, porque bem sabe que ella não pôde tirar ás minhas palavras a auctoridade e força que tem.

Tenho sempre respeitado no sr. Fontes os seus merecimentos e o seu talento, como sou tambem o primeiro a applaudir alguns serviços que tem feito a este paiz, e já mesmo n'esta sessão parlamentar eu dei d'isso testemunho a s. ex.ª: não serei eu o ultimo que lhe negue o respeito que é devido ao seu talento e capacidade.

Espero que de hoje em diante continuaremos a respeitar-nos da mesma maneira como nos temos respeitado até agora. Não serei eu quem dê o exemplo do emprego de phrases descortezes ou de insultos plebeus; mas creia o illustre presidente do conselho, que por muito alto que seja o Olympo a que s. ex.ª se eleve, não ha de encontrar em mim nunca um adversario flexivel, que se humilhe o se prostre reverente diante das suas grandezas, que não invejo, porque hei de manter sempre firme e intemerata a minha dignidade e as minhas prerogativas como membro da representação nacional e como deputado da opposição.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

A camara é testemunha de que não fui eu que provoquei este debate. Estava silencioso, como disso ha pouco, na minha cadeira, quando o illustre deputado, que acabou de fallar, me dirigiu palavras que me pareceram, pela sua violencia, extremamente offensivas, não digo ao meu caracter individual, mas á minha qualidade politica. (Apoiados.)

Não contesto a nenhum deputado o direito de examinar os meus actos politicos, e de aprecial-os como entender, comtanto que sejam do dominio publico, e em termos que todos nós nos devemos, pela cortezia a que somos obrigados como cavalheiros.

Desejo fixar bem este ponto, para conhecimento do publico, a fim de que se veja que não fui eu o provocador.

Referi-mo a um facto que se passou, diz o illustre deputado, em particular, o eu peço licença para observar que se passou em particular, mas na presença de 80 ou 100 cavalheiros, todos nossos amigos, todos homens politicos, todos homens respeitaveis pela sua capacidade e pelo seu caracter, — a um facto politico, do que resultou um grande acontecimento n'esta torra: a união de dois partidos que so tinham combatido durante muitos annos, e que depois caminharam juntos, fazendo governo, ora um, ora outro.

Parece-me que citando este facto em publico não commetti uma leviandade, ou falta de cortezia. (Apoiados.)

Peço perdão para declarar ao illustre deputado, que eu não disse que s. ex.ª se tinha retractado; disse que se tinha explicado. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: — Eu ouvi-o distinctamente.

O Orador: —Pois bem, dado que assim fosse, retractámo-nos ambos, e todos os que estavam ali, achavam-se com o animo resolvido a esquecer as passadas aggressões,

para entrarem em um caminho inteiramente differente d'aquelle que até ali tinham seguido.

Creio que isto não é injuria para o illustre deputado, nem para os seus correligionarios politicos, do mesmo modo que o não é para mim nem para os meus amigos politicos. Foi um facto politico que praticámos na presença de muitos cavalheiros respeitaveis, que foram testemunhas d'elle, que n'elle tomaram parte o do qual resultou um acontecimento, como disse ha pouco, do alta importancia para o paiz.

Parece-me que o illustre deputado, na occasião em que acaba de fallar, tomou conselho do seu talento e das inspirações do seu espirito, para não provocar da minha parto retaliações, que eu sou o ultimo a empregar na discussão.

Não costumo empregar phrases que posam ser offensivas aos meus adversarios politicos, e sou o primeiro a elevar os seus talentos; elevando-os, não faço um acto de generosidade, mas um acto de egoismo, porque me elevo a mim proprio.

Não me parece proprio do decoro d'esta assembléa, que estejamos discutindo quantas nações da Europa têem distinguido o illustre deputado o a mira.

Não me tenho em conta do occupar uma posição tão elevada, que não possam discutir-se os meus actos; pelo contrario, a minha posição é igual á de todos, o isto sabe-o toda a camara, sabe-o o paiz inteiro, e está mesmo consignado nas leis do reino e na constituição do estado, e eu pela minha parte sou sempre o mais respeitoso, como devo, e como me cumpro, na presença da representação nacional. (Apoiados.)

Mas tenho o direito, creio ou, de que sejam attenciosos commigo, (Apoiados.) a que me respeitem tambem, a que tenham para mim a contemplação a que se referiu o illustre Reputado, mas que, a dizer a verdade, não me pareceu estar comprehendida na ultima parto do seu discurso. (Apoiados.)

Dadas estas explicações e reconhecendo no illustre deputado, como não posso deixar de reconhecer, a inteira liberdade de me discutir politicamente, quando o julgar conveniente, direi a, s. ex.ª que pôde chamar-mo a terreno quando queira que eu responderei como poder e como souber.

Respeito os talentos do illustre deputado, e n'essa parto irei á lucta com armas inferiores ás do s. o:.a, mas irei a essa lucta animado do um espirito claro e sincero, porque vou com a consciencia de ler cumprido sempre os meus deveres, (Apoiados.) e só n'essa parto me poderei igualar ao meu illustre adversario.

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para quarta feira é a continuação da que estava dada, e alem d'isso a eleição de um vogal effectivo e outro substituto para a junta do credito publico.

Está levantada a sessão.

Eram doze e um quarto horas da noite.

E N.° 68

Senhores deputados da nação portugueza. — Mais. uma vez tem a camara municipal do Porto a honra de so dirigir aos srs. deputados da nação ácerca do importante assumpto a que se referem as representações d'esta municipalidade, datadas de 20 do fevereiro e 20 de março ultimos, isto é a respeito do imposto excepcional de 2 por cento ad valorem sobre as mercadorias importadas pela barra do Douro para pagamento dos encargos resultantes da construcção do porto artificial de Leixões.

A noticia de que as commissões reunidas de fazenda e obras publicas da camara dos senhores deputados tinham elaborado parecer favoravel á proposta do governo na parte referente ao dito imposto, causou desagradavel sensação n'esta praça, que vê em risco imminente de perder-se,

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

distrahindo-se para outra parte, o commercio do Porto. E na verdade fundamentados são os receios do commercio, pois que, approvado o imposto excepcional, as mercadorias procurarão os portos onde o imposto 6 menor, do que ficará sendo o que recae sobre as mercadorias que houverem de entrar a barra do Douro.

A camara adhere plenamente ás considerações apresentadas pela associação commercial d'esta cidade nas reiteradas representações que tem feito ácerca d'este objecto, e ha como reproduzidas tambem as considerações que a mesma camara já fez nas suas já referidas representações. Se for approvado, o que se não espera, o imposto excepcional indicado, não o tornando extensivo a todas as alfandegas do reino de 1.ª e 2.ª classe, os resultados serão negativos, o a importante obra do porto artificial talvez desnecessaria, porque diminuindo consideravelmente o commercio, por effeito d’aquelle pernicioso imposto excepcional, inutil se torna a abertura de portos para uma navegação que ficará extremamente reduzida. Acresce ainda que, concluido o caminho de ferro do Douro até á Barca d'Alva a entroncar no caminho de ferro de Salamanca, a consequencia necessaria é o desenvolvimento da importação o exportação pela barra do Douro, so o imposto não for aggravado, mas tornar-se-ha pelo contrario quasi nullo esse movimento esperado, se o imposto excepcional ferir a importação pela barra do Douro como propõe o governo.

A camara pois confia em que os srs. deputados so dignarão prestar a este assumpto a maior attenção, rejeitando o referido imposto, ou então tornando-o extensivo a todas as alfandegas dos portos do reino de l.ª e 2.ª classe.

Porto o paços do concelhos, 24 de abril do 1879. — (Seguem as assignaturas.)

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